Diário da Justiça
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Publicado em 25/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-38.2018.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANITA DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803), REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244)
Réu: . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 22 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000395-19.2008.8.18.0039
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO PIAUI
Advogado(s): FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750)
Executado(a): LUCIANA SOUSA CARDOSO
Advogado(s): LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 22 de novembro de 2019
EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA
Servidor Designado - 1301446
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-62.2014.8.18.0114
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: LIDIA MIRANDA GOMES
Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)
Requerido: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA ABREU, MANOEL MESSIAS NETO, DOMINGOS RENAN ABREU
Advogado(s): BRUNA DALLA BARBA(OAB/MARANHÃO Nº 9534), MARCOS DALLA BARBA(OAB/MARANHÃO Nº 5214)
DESPACHO-MANDADO
INTIMEM-SE AS PARTES da ação pessoalmente para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda persiste o interesse no feito, que deflagrou a propositura da demanda, sob pena de extinção por abandono, conforme art. 485, inciso III, c/c § 1, do CPC.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
GILBUÉS, 21 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000425-64.2017.8.18.0063
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: A. M. DO E. S.
Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)
Executado(a): A. F. G. A.
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, ante a absoluta falta de interesse da requerente, com base no inciso VI, do art. 485 do Código de Processo Civil Julgo Extinta, a ação e determino que depois cumpridas as formalidades legais e procedidas às devidas baixas, sejam os autos arquivados.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-38.2014.8.18.0105
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BENVINDA VIEIRA MASCARENHAS
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486), ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)
Requerido: LUIZ DA PAZ DE CASTRO
Advogado(s):
Tendo em vista a certidão de fl. 35, INTIMEM-SE as partes pessoalmente para informarem se ainda persiste o interesse que deflagrou a presente demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, ou requerer o que entender de direito no mesmo prazo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. O silêncio das partes implicará anuência com a extinção do feito sem resolução do mérito.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
GILBUÉS, 21 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº 0000102-17.2011.8.18.0048
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ALESSANDRA MEDEIROS DOS SANTOS BRAGA
Requerido: JOSÉ CIRO BRAGA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Apresente o Procurador da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de peticionamento eletrônico, no portal do advogado, o pedido de desarquivamento apresentado em secretaria, juntamente com a correspondente taxa de desarquivamento devidamente paga, sob pena de indeferimento do mesmo. DEMERVAL LOBÃO, 22 de novembro de 2019. LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA - SECRETÁRIA DA VARA ÚNICA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000505-32.2015.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: LEANDRO DOS SANTOS BATISTA
Advogado(s):
Isto posto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Leandro dos Santos Batista., em razão da PRESCRIÇÃO, conforme art. 109, V do CP c/c art. 107, V do CP.
Observadas as formalidades legais, Publique-se, Registre-se e Arquivem-se. Sem Custas.
GILBUÉS, 18 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000585-40.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURO DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos às partes interessadas, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-49.2012.8.18.0105
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: GEOVANE DELMONES DOS SANTOS
Advogado(s):
Assim, com base no art. 485 III, do CPC, que se aplica subsidiariamente, revogo as medidas outrora deferidas por este Juízo, ao tempo em que determino que, após intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.
Finalmente, cabe ressaltar que a extinção do pedido nos presentes autos, não impede que a vítima ingresse com novo pedido, comprovando atual situação de violência e risco.
Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins.
GILBUÉS, 18 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000537-04.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MARTINS DO ESPIRITO SANTO
Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, ante a absoluta falta de interesse do requerente, com base no inciso VI, do art. 485 do Código de Processo Civil Julgo Extinta, a ação e determino que depois cumpridas as formalidades legais e procedidas às devidas baixas, sejam os autos arquivados. Custas na forma da Lei.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-20.2018.8.18.0078
Classe: Incidente de Sanidade Mental
Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Réu: LUIS RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Diante do silênccio do advogado nomeado como curador do acusado, cum pra-se a parte final do despacho de fl. 08 com a máxima urgência(...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-14.2017.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: FREURY LUSTOSA DE SENA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, nos termos do 76, §§ 4º e 5º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Freury Lustosa de Sena pela prática da conduta narrada nos presentes autos.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
GILBUÉS, 18 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-19.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Indiciado: CICERO AVELINO DA CUNHA NETO, RUDINÊ DOS SANTOS SILVA, JEISON DA SILVA DE BRITO
Advogado(s):
Diante do desinteresse manifestado pelo Ministério Público quanto à inquirição da testemunha FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA, haja vista aimpossibilidade de sua localização, reagende-se a continuidade da instrução para data próxima desimpedida(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-85.2016.8.18.0044
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Advogado(s): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244)
Requerido: PAULO CESAR DA CONCEIÇÃO, VALDIVINO BARROSO DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 22 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-66.2012.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZAILDE MARTINS BARROS
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
Desse modo, considerando que a parte autora informou o desinteresse na demanda, homologo o pedido de desistência da ação, bem como pelo reconhecimento da coisa julgada, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso V e VIII, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Custas pela parte autora, dispensadas face à gratuidade da justiça.Sem honorários.
P.R.I.
GILBUÉS, 18 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-15.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO PEREIRA NERES
Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), MICHELLE PEREIRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9749)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA/PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 22 de novembro de 2019
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000074-23.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA COSTA E SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, com esteio no artigo 27 do CDC c/c 487, II, do CPC, declaro extinto, com resolução de mérito, o processo em virtude do advento do instituto da prescrição. Sem custas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-41.2017.8.18.0052
Classe: Alvará Judicial
Requerente: DAIS MILANE VIEIRA LOPES, CARLOS VIEIRA LOPES, CÉLIA MARIA VIEIRA LOPES, AILTON VIEIRA LOPES E OUTROS
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, e determino a expedição de alvará em favor dos requerentes, e autorizo o levantamento dos saldos remanescentes referentes ao PIS/PASEP inscrição nº 10791412137, no valor de R$ 2.933,18 (fls. 19); como também dos saldos remanescentes da Conta Poupança 47.044-8, agência 2004, Op 013, no valor de R$ 5.496,38 (fls. 24), com os acréscimos legais.
Sem custas, devido à gratuidade deferida.
P. R. I.
Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
GILBUÉS, 18 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000515-04.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IARA RODRIGUES SOUSA
Advogado(s): DIEGO CAIQUE RODRIGUES BORGES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 15403)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
Defiro o pedido petição eletrônica n° 0000515-04.2019.8.18.0063-5014.
Expeça-se alvará judicial em nome da autora IARA RODRIGUES SOUSA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000004-79.2014.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALMEIDA ALENCAR, DUCIMAR TELES DE BRITO ALENCAR
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), GENESIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu: MARIA DO CARMO VILARINHO SOARES
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se com urgência as partes para que informem em cinco dias o cumprimento do acordo firmado em audiência, e o tragam para homologação conforme termo de audiência de fls. 63.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-16.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUCLIDES PEREIRA DE CASTRO
Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se o autor, pessoalmente, para que se manifeste acerca da petição de fólios 29/30. Em caso de concordância com os valores depositados, requerer o que lhe convier.
Sem manifestação, baixem e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
GILBUÉS, 18 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001022-22.2016.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: RICARDO MARCHÃO DA COSTA NOGUEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)
Como a causa não se encontra dentre aquelas listadas no art. 597 do CPP, RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Dessa forma, considerando que já repousa nos autos as razões do recorrente e as contrarrazões do recorrido, remetam-se os autos à Instância Recursal (TJPI)(...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-35.2002.8.18.0114
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: TARCISIO LUSTOSA AVELINO
Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)
Requerido: QUIRINO LUSTOSA AVELINO
Advogado(s): MARCOS DALLA BARBA(OAB/MARANHÃO Nº 5214)
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, Inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas processuais pelo autor.
Sem honorários.
P. R. I, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
GILBUÉS, 18 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
JULGAMENTO CARTA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000891-60.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DOS SANTOS, FRANCICLEITON DOS SANTOS RODRIGUES, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES, OLINPIN TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME
Advogado(s): VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO(OAB/SANTA CATARINA Nº 11424), FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
Advogado(s): RAFAEL WERNECK COTTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 167373), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 133065), HELIO ARAUJO DE LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 180385), BRUNO SILVA NAVEGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118948)
JULGAMENTO-CARTA: DISPOSITIVO.Dado exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGOPROCEDENTE a ação proposta pela parte autora, resolvo o mérito, ACOLHENDO ospedidos formulados na peça inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para:1) CONDENAR as requeridas, OLINPIN TRANSPORTE E PRESTADORADE SERVIÇOS LTDA-ME E COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, sendo que estasegunda requerida, no limite de seu contrato de seguro a segurada, de formasolidária, a pagarem a parte autora pensão de 2/3(dois terços) de 01 (um) saláriomínimo, mencionando que na data em que os filhos da vítima completarem 25 (vintee cinco) anos de idade, é garantido o direito de a viúva acrescer, devendo serretroativo a data do evento danoso. A correção monetária das prestações vencidasrelativas ao pensionamento mensal, arbitrado com base no salário-mínimo é devidodesde da data do acidente, incidindo a Súmula 83/STJ. Em se tratando de danosdecorrentes de ato ilícito extracontratual, o termo inicial dos juros moratórios é adata do evento danoso, a teor da Súmula 54/STJ;2) CONDENAR as requeridas, OLINPIN TRANSPORTE E PRESTADORADE SERVIÇOS LTDA-ME E COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, sendo que estasegunda requerida, no limite de seu contrato de seguro a segurada, de formasolidária, a pagarem a parte autora, a título de compensação por dano moral o valorde R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), sendo que 2/4 para a viúva e 1/4para cada filho, valor estes corrigidos monetariamente a partir desta sentençadecisão e com juros de mora a partir do evento danoso (súmula 54/STJ); e3) CONDENAR a parte requerida, pro rata, as custas e honoráriosprevistos em lei, estes últimos no valor de 20% (vinte por cento) do valor dacondenação, com base no artigo 85, §2º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, sem recurso voluntário das partes, determino que se proceda o trânsito em julgado, dando a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo dofeito.Após, sem recurso voluntário das partes, determino que se proceda otrânsito em julgado, dando a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo dofeito.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMODESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTAARMP.BURITI DOS LOPES, 13 de novembro de 2019JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000627-70.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOYCE VANDERLUCY SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): PAULA ESTER PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11961)
Réu: OI S.A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.