Diário da Justiça 8798 Publicado em 21/11/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Decisão Nº 12016/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Decisão Nº 12016/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR

DECISÃO

CONSULTA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. PROVIMENTO CNJ Nº 63/2017. AVERBAÇÃO DO CPF. GRATUIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATOS GRATUITOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI PARA APRECIAR A MATÉRIA. EMISSÃO DE 2ª VIA DE CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO. APLICAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS. CÓDIGOS 69 E 70.

I - RELATÓRIO

Trata-se de consulta formulada pelo interino do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Teresina-PI, solicitando esclarecimentos sobre a interpretação e aplicação do Provimento CNJ nº 63/17, que prevê a inclusão obrigatória do CPF nas certidões de nascimento, casamento e óbito, além de sua averbação gratuita naqueles assentos lavrados em data anterior à vigência do referido provimento.

O consulente faz duas indagações: a primeira está relacionada à possibilidade (ou não) de compensação pela prática dos atos gratuitos definidos no Provimento (averbação do CPF nas certidões de nascimento, casamento e óbito), em favor da serventia extrajudicial. A segunda relaciona-se ao valor da 2ª via de certidão, isto é, se, na hipótese de assentos com averbação do CPF, deve ser cobrado o código 69 ou código 70 da tabela de emolumentos.

Despacho da Superintendente do FERMOJUPI, redirecionando os autos a esta Vice-Corregedoria da Justiça (1369226).

Parecer do Exmo. Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria da Justiça, opinando, quanto à primeira questão, pela remessa dos autos ao Conselho de Administração do FERMOJUPI, para deliberação; e quanto à segunda questão, pela aplicação do código 69 (1399327).

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

O Exmo. Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria teceu as seguintes considerações em seu parecer:

O primeiro questionamento do interventor está relacionado à interpretação das normas atinentes à compensação pelos atos gratuitos praticados no âmbito das serventias extrajudiciais (CF, art. 5º, LXXVI, "a" e "b", e Lei nº 9.534/97 que alterou a Lei nº 6.015/73). Essa tarefa interpretativa, contudo, insere-se na competência do Conselho de Administração do FERMOJUPI, não cabendo somente a esta Vice-Corregedoria Geral da Justiça.

Veja-se, quanto a isso, a redação do art. 87, da Lei Complementar Estadual nº 234/18:

Art. 87. Compete ao Conselho de Administração do FERMOJUPI a regulamentação da compensação dos atos gratuitos e a complementação da receita bruta das serventias deficitárias.

Com base em tal dispositivo, o Conselho de Administração do FERMOJUPI editou a Resolução Nº 12/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, tratando, dentre outras matérias, do valor, dos requisitos de habilitação e da forma de compensação dos atos gratuitos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. O art. 2º da norma assim disciplina:

Art. 2º Fica determinado ao FERMOJUPI, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, proceder na forma desta Resolução o repasse mensal referente à compensação financeira dos atos de registro de nascimento, registro de natimorto, assento de óbito e registro de casamento definidos em lei, inclusive com a expedição das respectivas primeiras certidões, praticados no período compreendido entre o primeiro e último dia do mês de competência referente ao repasse.

Parágrafo Único. Os registradores civis das pessoas naturais farão jus ao reembolso, na forma do caput deste artigo, de todos os atos gratuitos praticados por força de Lei ou decorrentes de assistência judiciária, ou ainda por solicitação de órgãos públicos.

Muito embora não se negue a competência desta Vice-Corregedoria Geral, concernente à atividade de orientação das serventias extrajudiciais - notadamente, no caso, aquela prevista no art. 24, II na LC nº 234/18, entende-se adequado o fomento à interpretação autêntica do órgão responsável pela edição da norma que ora se aprecia, o que se faz em respeito, inclusive, ao caráter democrático do órgão colegiado e à preservação de sua competência para tratar sobre a matéria. Caso contrário, a esta Vice-Corregedoria caberia a última palavra quanto à hermenêutica dos atos normativos editados pelo próprio Conselho de Administração do FERMOJUPI, órgão da qual ela faz parte, o que extrapolaria da atribuição de orientação dos serviços extrajudiciais e resvalaria, possivelmente, na usurpação de competência.

Assim, entende-se adequado, para a primeira indagação do consulente, pautar-se a matéria para discussão em sessão próxima do Conselho de Administração do FERMOJUPI (art. 6º, §1º, da Lei nº 5.425/04, com redação dada pela LC nº 236/18, c/c art. 24, §1º, da Resolução nº 10/05, com redação dada pela Resolução nº 148, de 07 de outubro de 2019).

Por seu turno, a segunda dúvida está relacionada à correta interpretação e aplicação da tabela de custas e emolumentos.

No caso, discute-se acerca da identificação do código adequado para classificação da averbação do CPF nas certidões de registro civil, na forma determinada pelo art. 6º do Provimento CNJ nº 63/2017. A redação do dispositivo é a seguinte:

Art. 6º O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito.

§ 1º Se o sistema para a emissão do CPF estiver indisponível, o registro não será obstado, devendo o oficial averbar, sem ônus, o número do CPF quando do reestabelecimento do sistema.

§ 2º Nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência deste provimento, poderá ser averbado o número de CPF, de forma gratuita, bem como anotados o número do DNI ou RG, título de eleitor e outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência.

§ 3º A partir da vigência deste provimento, a emissão de segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito dependerá, quando possível, da prévia averbação cadastral do número de CPF no respectivo assento, de forma gratuita.

Os códigos em análise, constantes da tabela de emolumentos, sãos os de nº 69 e 70. Confira-se:

A diferença entre ambos, como se percebe, está na expressão "com averbação". Nesse contexto, o interventor do 1º Ofício de Registro Civil questiona, "no que tange a emissão da 2º da respectiva certidão de nascimento, se deverá ser cobrado do usuário pelo código 69 ou pelo código 70 da tabela extrajudicial do Estado do Piauí."

A análise de tal ponto compete, efetivamente, à Vice-Corregedoria Geral da Justiça, consoante se depreende do art. 24, III, da Lei Complementar nº 234/18:

Art. 24. A atividade de orientação objetiva a organização administrativa, financeira e técnica dos serviços notariais e de registro, assim como a atuação funcional e disciplinar dos titulares, substitutos e interventores, compreende, especialmente, as seguintes medidas:

(...)

III - uniformização da aplicação das tabelas de emolumentos e respectivas taxas de fiscalização e contribuições em todo o Estado;

Em primeiro lugar, este Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria partilha do entendimento da Corregedoria-Geral de São Paulo, trazido à baila pela Superintendente do FERMOJUPI, o qual ora se reproduz:

Decorre da Nota Técnica expedida pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - Arpen-SP que nas certidões relativas a assentos de nascimento, casamento e óbito que forem relativas a assentos anteriores à vigência do Provimento nº 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça deverá o número do CPF, averbado no assento, ser lançado no campo "Averbações/Anotações a acrescer", adotando-se na cobrança de emolumentos o item 12 da Tabela V da Lei Estadual nº 11.331/2002.

O item 12 da Tabela V da Lei Estadual nº 11.331/2002, por sua vez, prevê o acréscimo de R$ 12,81 no valor dos emolumentos devidos pela expedição de certidão em que consignada a existência de lançamento no campo "Averbações/Anotações a acrescer", conforme Tabela vigente para o ano de 2018.

Essa intepretação, porém, não se mostra correta.

Primeiro porque o Provimento nº 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça é expresso ao dispor sobre a obrigatoriedade e gratuidade das averbações de CPF nos assentos a que se refere, não decorrendo essas averbações de solicitação formulada por pessoa interessada.

Segundo porque a averbação do CPF deve ser feita pelo registrador, de ofício, por força de norma posterior à lavratura do assento, não podendo a omissão existente, em consequência, ser causa de majoração de emolumentos na expedição de certidão.

Terceiro porque a inserção do CPF é elemento que complementa a qualificação da pessoa a que o assento se refere e com essa qualidade é lançada nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Por ser elemento integrativo da qualificação da pessoa, os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito introduzidos pelo Provimento nº 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça contém campos próprios para a indicação do CPF que são distintos do campo "Averbações/Anotações a acrescer". A qualificação é elemento integrante do assento, conforme previsto nos arts. 54 (nascimento), 70 (casamento) e 80 (óbito), e sua complementação posterior à lavratura, a ser realizada de ofício e gratuitamente também por força de norma posterior, não pode ensejar acréscimo na cobrança de emolumentos para a expedição de certidão.

Deveras, não se justifica, no caso do Piauí, a cobrança pelo código 70, prevendo-se valor adicional na expedição de certidão (aliás, o dobro de uma certidão simples), decorrente de averbação de item cuja previsão é, atualmente, obrigatória no assento de registro civil. Esse tipo de cobrança configuraria, na prática, o repasse ao usuário final do custo de uma averbação na expedição de segunda via de certidão, em verdadeira burla à gratuidade definida para o usuário na norma do Conselho Nacional de Justiça.

Feitas tais considerações, é possível identificar que a interpretação conducente à aplicação do código 70 da Tabela de Custas e Emolumentos, na hipótese de expedição de 2ª via de certidão de registro civil, distorce a aplicação do Provimento CNJ nº 63/17 e equivale a verdadeiro impacto desproporcional àquelas pessoas cujo assento fora lavrado antes de sua edição. É ilógico e fere a igualdade material diferençar-se o tratamento entre as pessoas em função de registros anteriores ou posteriores ao referido Provimento. Isso, porque a aplicação do Código 70 significa cobrar-se o dobro das pessoas que possuem registros civis anteriores ao Provimento nº 63/17, e o que é pior, para expedição de certidão, em tese, com conteúdo rigorosamente igual ao dos novos registros, notadamente nas hipóteses em que a averbação do CPF será a única constante do registro. Obtempere-se, nesse contexto, que o art. 6º, §§2º e 3º, do referido Provimento, tem como propósito justamente deferir a gratuidade da averbação do CPF para essas pessoas a fim de promover-lhes a igualdade material com aqueles detentores de registros posteriores à norma. Afinal, como já dito, não deram causa nenhuma à alteração de seu registro.

Assim, não se pode aceitar interpretação que, de maneira indireta, conduza a um estado concreto de desigualdade que a própria norma tencionou debelar. Por isso, opina-se pela aplicação do Código 69 na cobrança de 2ª via de certidões de registro civil expedidas com averbação do CPF.

III - DISPOSITIVO

ISTO POSTO, ACOLHO o parecer do Exmo. Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça, por seus próprios fundamentos, que adoto, para RESPONDER à consulta do interventor da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Pessoas Naturais de Teresina-PI, nos seguintes termos:

a) Ante a incompetência da Vice-Corregedoria Geral da Justiça para tratar sobre o primeiro questionamento, determino o retorno dos autos à Superintendente do FERMOJUPI, requisitando-lhe a inclusão em pauta da próxima sessão do Conselho de Administração do FERMOJUPI a consulta sobre a possibilidade de compensação de atos gratuitos derivados do cumprimento do Provimento CNJ nº 63/17 e;

b) quanto ao segundo questionamento, pela aplicação do Código 69 na cobrança de 2ª via de certidão de registro civil na qual seja necessária, para sua expedição, a averbação do CPF do interessado, na forma do que determinado pelo Provimento nº 63/17, do CNJ.

Determino, ainda, a expedição de ofício-circular a todas as serventias extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais (inclusas as serventias de ofício único), para ciência desta solução de consulta.

Publique-se.

Teresina, data e assinatura inseridas no sistema.

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 18/11/2019, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1988/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria de delegação nº. 1.608, de 08 de junho de 2016,

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 19.0.000102539-5,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Marcela Rolim Bandeira, matrícula 3161, lotada no Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, em prorrogação, no dia 18 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 90601/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/11/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1989/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria de delegação nº. 1.608, de 08 de junho de 2016,

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 19.0.000101792-9,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Márcia Giselly Queiroz Ribeiro Sampaio, matrícula 3342, lotada na Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, no dia 14 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 90618/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/11/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1990/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4157/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1407805); a Informação N° 62409/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1412144); e a Autorização de Pagamento N° 866/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1415673), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000101844-5.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor PAULO SÉRGIO DE CASTRO NEGREIROS, Coordenador de Transportes, matrícula nº 26830, lotado na Coordenação de Transportes - COOTRAN, pelo seu deslocamento à Comarca de São Raimundo Nonato /PI, a fim de acompanhar a equipe da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, durante a 4ª Medição do Contrato nº 87/2019, nos dias 02 e 03/12/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/11/2019, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1992/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4158/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1408132); a Informação N° 62357/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1411682); e a Autorização de Pagamento N° 868/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1416869), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000101887-9.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor PAULO HENRIQUE GOMES PIEROT, Oficial Judiciário, matrícula nº 4090594, lotado na Coordenação de Transportes, pelo seu deslocamento às Comarcas de Luzilândia e Matias Olímpio/PI, a fim de realizar entrega de bens permanentes nas referidas Comarcas, nos dias 21 e 22/11/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/11/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1991/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3991/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CER (1395069); a Informação N° 62541/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1413432); e a Autorização de Pagamento N° 867/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1416796), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000099866-7.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), à servidora VIRGINIA FABRIS , Assessora Administrativo, matrícula nº 27499, lotada na Secretaria da Presidência, pelo seu deslocamento à Comarca de Pedro II/PI, a fim de atuar como Mestre de Cerimônia na Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da referida Comarca, nos dias 29 e 30/11/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/11/2019, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)

Processo nº 0000062-09.2018.8.18.0139

Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor

Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: JOSE ORLANDO SOARES

Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)

DESPACHO:

Considerando o relatório final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 1º Grau, INTIME-SE o Requerido e seu patrono.

Teresina, 20 de novembro de 2019.

Bel. Leonardo Pires Vieira-Presidente

Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira-Membro

Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo-Membro

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Nº 4919/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, de 13 de novembro de 2019 (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO, o Despacho Nº 78220/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR proferido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 19.0.000060139-2,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Ribeiro Gonçalves (PI), Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, para dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA Nº 205, DE 01 NOVEMBRO DE 2017 em desfavor de CONCEIÇÃO DE MARIA DA PAIXÃO RIBEIRO, Titular do Cartório do 1º Oficio de Ribeiro Gonçalves (PI), devendo observar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão (art. 53 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.

DESEMBARGADOR OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 19/11/2019, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1403995 e o código CRC 30862AB0.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000103245-6

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 146/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/11/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000103154-9

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: JOSEFA TORRES DA SILVA FREIRE , CPF: 256.245.123-68.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 144/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São João da Serra - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/11/2019, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000100315-4

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: ABMERVAL GOMES DIAS, CPF: 007.330.593-68.

Aviso de abertura de processo de fiscalização e emissão do Termo de Intimação Fiscal Nº 138/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, enviado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Anísio de Abreu - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/11/2019, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000103198-0

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44.

Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 145/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema Sistema Eletrônico de Informações-SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Demerval Lobão - PI, e ao patrono da parte via acesso digital no mesmo sistema, endereço eletrônico dr.iancavalcante@gmail.com.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/11/2019, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.0000103139-5

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: JONATAS MELO, CPF: 007.407.723-68

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 143/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único Capitão de Campos - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/11/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000103125-5

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: OSIMAR COSTA SOUSA, CPF: 383.198.022-53.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 142/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Canto do Buriti-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/11/2019, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000102839-4

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: JOAQUIM VICENTE BORGES DA PAIXÃO, CPF:097.044.343-91

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 139/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via Malote Digital da serventia extrajudicial do Cartório Único de São José do Peixe-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/11/2019, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.0000102848-3

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MARIA ERMILIA CAVALCANTE LUZ, CPF: 159.831.963-91.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 140/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via malote digital da serventia extrajudicial do Ofício Único de Prata - PI

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/11/2019, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.0000102860-2

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: RAIMUNDO NONATO DE ALCÂNTARA SOUSA, CPF: 049.668.053-68.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 141/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único Buriti dos Lopes-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/11/2019, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DESPACHO - Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000047846-9 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 91217/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000047846-9

Sujeito Passivo: Gonçala Ferreira da Silva, CPF: 240.045.703-44

Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186

DESPACHO

De ordem, informo que a reunião do Conselho de Administração do FERMOJUPI, anteriormente designada para o dia 22 de novembro de 2019, será remarcada para data a definir posteriormente.

Na ocasião, esta Superintendência informará a nova data da reunião ordinária nos autos do presente processo.

Encaminhem-se aos demais membros para ciência.

Simultaneamente, ao sujeito passivo para conhecimento.

Chandra Marreiros Moreira Vasques

Superintendente do Fermojupi

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/11/2019, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PUBLICAÇÃO/ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 68/2019 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Ordem de Fornecimento Nº 68/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

Objeto

Fornecimento de produtos de FLORICULTURA.

SEI

19.0.000099836-5

Demandante

SECRETARIA DA CORREGEDORIA - SECCOR

Demanda

Memorando Nº 4765/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1394876)

Contratada

A. PEREIRA MARTINS

CNPJ

13.622.435/0001-10

Endereço

Quadra 06, Casa 22, Setor B, Mocambinho, CEP 64010-180 Teresina-PI.

Contato/E-mail

Telefone: (86) 99973-6732

site/e-mail: edinareventos@hotmail.com

Dados Bancários

Banco: Santander, Agência: 4326, Conta: 130023961.

Autorização

Autorização Nº 944/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1413757)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 20/2019/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços nº 20/2019 (1412030)

Fiscais

Fiscal: Fernanda Lima Castelo Branco, CPF 037.316.043-70, matrícula 26861.

Suplente: Vanessa Nunes Belo Ferreira, CPF 028.242.793-70, matrícula 27260.

Entrega do Objeto

Local de Entrega: Instituto de Educação Antonino Freire - Praça Firmina Sobreira, S/N - Matinha, Teresina - PI, 64002-450.

Dia(s)/Período: 21/11/2019.

Horário de entrega: 07:00 h

Responsável pelo recebimento: Fernanda.

Telefone: (86) 98187-0236.

Recurso Orçamentário

Dotação Orçamentária: 339030 - Material de Consumo; Unidade Orçamentária: 040103; Fonte: 0118; Programa Orçamentário: 02.061.0086.2376.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

NE - Nota de Empenho Nº 5489/2019 - PJPI/CGJ/FINCGJ (1415857)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 20/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019

Grupo/

Item

Especificação do objeto

Unidade

Valor Unitário Registrado

Quant. Solicitada

Grau de Jurisdição

Valor Total

2/6

Arranjo Médio para Chão composto por Flores Tropicais e Folhagens Resistentes Tamanho: 0,90 x 0,80m. Contendo em média 07 dúzias de cada espécie com (Helicônias, sorvetão, rostrata, alpinias, bastão do imperador, etc). 4 pacotes de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

R$ 459,21

08

2º grau

R$ 3.673,68

3/10

Arranjo de Flores para Balcão de Recepção composto por Flores Tropicais e Folhagens Resistentes Tamanho: 0,60m x 0,60m. Contendo em média 03 dúzias de cada espécie com (Helicônias, sorvetão, rostrata, alpinias, bastão do imperador, etc). 2 pacotes de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

R$ 260,56

04

2º grau

R$ 1.042,24

Valor Total - 2º Grau:

R$ 4.715,92 (quatro mil setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos).

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 20/11/2019, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Arianny Pereira Martins, Usuário Externo, em 20/11/2019, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1416456 e o código CRC 532461FB.

19.0.000099836-5

PUBLICAÇÃO/ ORDEM DE FORNECIMENTO (CONTRATO) 117/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 117/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

OBJETO

ÁGUA MINERAL NATURAL

SEI

19.0.000097091-6

DEMANDANTE

Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT

DOC./DATA/DEMANDA

Memorando Nº 4644/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/DEPMATPAT (1379482)

CONTRATADA

S M DA SILVA

CNPJ

07.938.158/0001-56

ENDEREÇO

Rua Ivan Tito de Oliveira, nº 2490, Lourival Parente, Teresina-PI, CEP: 64022-118

CONTATO/E-MAIL

86 99907-0223 / 86 98855-6394 / 86 99413-1874/ diskaguaimperial@gmail.com

DADOS BANCÁRIOS

Banco do Brasil, Agência: 1640-3, Conta: 78714-0

DATA/AUTORIZAÇÃO

Autorização Nº 903/2019 (1385819) de 05/11/2019

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Legislação Federal/Nacional: Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000, nº 5.450/2005, nº 7.892/2013 e suas alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº 19.0.000025277-0.

Proposta vencedora da CONTRATADA.

ARP nº 18/2019/TJ/PI (1379526)

Termo de Liberação Interna nº 238/2019 - SLC/TJ/PI (1394768)

DOCS./INTEGRANTES

Ata de Registro de Preços Nº 18/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (1379526); Edital de Licitação Nº 9/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (1131806); Termo de Referência Nº 52/2019 (0982069)

ENTREGA DO OBJETO

A entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do horário de solicitação do fornecimento pelos servidores do Departamento de Material e Patrimônio, podendo ser acordado previamente os dias da semana em que deverá haver o fornecimento e o quantitativo necessário, conforme a demanda deste tribunal, observando-se o incremento nos períodos mais quentes em Teresina (setembro - dezembro)

A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina-PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: almoxarifado@tjpi.jus.br, e do telefone: (86) 3237-9984.

RECURSO ORÇAMENTÁRIO

Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 0206100812083. PROJETO/ATIVIDADE: 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau. Classificação Funcional: 0206100812141.

HABILITAÇÃO

Manter, durante toda a execução da ordem de fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 55, XIII da Lei nº 8666/93.

CONDIÇÕES/PAGAMENTO

O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 5º e 40, inciso XIV, da Lei 8.666/93.

Nota fiscal/fatura dos serviços;

Prova de regularidade perante O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

Prova de regularidade do FGTS;

Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

N° DO EMPENHO/DATA

NE - Nota de Empenho Nº 5344/2019 (1399526) e Nota de Empenho Nº 5345/2019 (1399536)

PRAZO ASSINATURA/DEVOLUÇÃO

03 (três) dias, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, conforme Item 19.1 e Seção XIX do Edital de Licitação

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Conforme SEÇÃO XXI - DAS SANÇÕES - e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do Anexo V (Minuta do Contrato) do Edital de Licitação nº 9/2019

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Conforme CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE do Anexo V (Minuta do Contrato) do Edital de Licitação nº 9/2019

DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo identificado:

ARP Nº 18/2019 - PE 09/2019

Item/ Grupo

Especificação do objeto

Unidade

Valor Unitário (R$)

Quantidade

Grau de Jurisdição

Valor Total (R$)

1.1

ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM PLÁSTICO. GARRAFÃO 20 LTS. Marca: Flor do Tempo

Und.

R$ 3,09

3.600

1°Grau

R$ 11.124,00

900

2°Grau

R$ 2.781,00

Valor Contratado 1º Grau

R$ 11.124,00 (onze mil cento e vinte e quatro reais)

Valor Contratado 2º Grau

R$ 2.781,00 (dois mil setecentos e oitenta e um reais)

VALOR TOTAL:

R$ 13.905,00 (treze mil novecentos e cinco reais)

EMPRESA BENEFICIÁRIA

S M DA SILVA, CNPJ nº 07.938.158/0001-56

DADOS BANCÁRIOS

Banco do Brasil, Agência: 1640-3, Conta: 78714-0

Ciente desta Ordem de Fornecimento.

Em 11 de novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Simone Mendes da Silva, Usuário Externo, em 20/11/2019, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1398736 e o código CRC 3399D78A.

19.0.000097091-6

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4956/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 17 de novembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000100096-1 em 11 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) em favor da servidora TAYNARA MARIA BARROS SALES , Matricula Nº 27933,vinculada à 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, em virtude do seu deslocamento para participar do Curso "Sentenças Cíveis e Criminais: Teoria e Prática", a ser realizado nos dias 28 e 29 de novembro do corrente ano, na Comarca de Teresina - PI, com saída, 27 de novembro de 2019 e retorno, 29 de novembro do corrente ano, conforme Processo SEI n° 19.0.000089298-2 e Lista de Classificados (1383873).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21 de /2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 20 (vinte) dia do mês de novembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 20/11/2019, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1408560 e o código CRC BB886DDC.

Portaria Nº 4934/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 13 de novembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000100233-6 em 11 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, correspondente ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), em favor da servidora ADRIANA NASCIMENTO BRITO CAVALCANTE, Matrícula Nº 5.102, vinculada à 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI, em virtude do seu deslocamento para participar do Curso "Capacitação de Fiscais de Contratos de Fornecimento de Alimentação - Turma II"- INTERIOR, a ser realizado nos dias 13 e 14 de Novembro do corrente ano, na EJUD/TJPI, na Comarca de Teresina - PI,com saída dia 12 de novembro de 2019, retornando dia 15 de novembro do corrente ano, conforme Processo SEI n° 19.0.000083995-0 e Lista de Fiscais de Contrato - INTERIOR (1389147).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21 de /2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 20 (vinte) dia do mês de novembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 20/11/2019, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1405046 e o código CRC F3DAC6BF.

Portaria Nº 4959/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 17 de novembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000100246-8 em 12 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) em favor do servidor BRENDO TEÓFILO EMANUEL ROCHA PAZ , Matricula Nº 28345, vinculado a 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI, em virtude do seu deslocamento para participar do Curso "Capacitação de Fiscais de Contratos de Fornecimento de Alimentação - Turma II"- INTERIOR, a ser realizado nos dias 13 e 14 de Novembro do corrente ano, na Comarca de Teresina - PI, com saída, 12 de novembro de 2019 e retorno, 15 de novembro do corrente ano, conforme Processo SEI n° 19.0.000083995-0 e Convocação (1393782).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21 de /2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 20 (vinte) dia do mês de novembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 20/11/2019, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1408563 e o código CRC B80FC0BD.

Portaria Nº 5027/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 19 de novembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000100269-7 em 11 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) em favor da servidora MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE, Matrícula Nº 4094158, vinculada à 1ª Vara da Comarca de Oeiras/PI, em virtude do seu deslocamento para participar do Curso "Capacitação de Fiscais de Contratos de Fornecimento de Alimentação - Turma III"- INTERIOR, a ser realizado nos dias 18 e 19 de Novembro do corrente ano, na Comarca de Teresina - PI, com saída, 17 de novembro de 2019 e retorno, 20 de novembro do corrente ano, conforme Processo SEI n° 19.0.000083995-0 e Convocação (1393822).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 20 (vinte) dia do mês de novembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 20/11/2019, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1414831 e o código CRC D3DD8E92.

Portaria Nº 5023/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 19 de novembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000100273-5 em 08 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, correspondente ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), em favor do servidor FELIPE ANTÃO DE ALENCAR BEZERRA, Matrícula Nº 27720, vinculado à Vara Única da Comarca de Pio IX, em virtude do seu deslocamento para participar do Curso "Capacitação de Fiscais de Contratos de Fornecimento de Alimentação - Turma II"- INTERIOR, realizado nos dias 13 e 14 de Novembro do corrente ano, no horário de 08h às 12h e 13h às 17h, na EJUD/TJPI, na Comarca de Teresina - PI, com saída dia 12 de novembro de 2019, retornando dia 15 de novembro do corrente ano, conforme Processo SEI n° 19.0.000083995-0 e Lista de Fiscais de Contrato - INTERIOR (1389147).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 20 (vinte) dia do mês de novembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 20/11/2019, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1414817 e o código CRC 35EC09C2.

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