Diário da Justiça 8792 Publicado em 12/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001282-11.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: TERESA MARIA MIRANDA DE ARAÚJO

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 11 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001316-83.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA DE GRAÇA DE MENESES SILVA

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 11 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001317-68.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA IZABEL BRAGA

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 11 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001385-18.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 11 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001388-70.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JOSE GARCIA DE SOUSA CUNHA

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 11 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001059-58.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA DE JESUS RIBEIRO

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 11 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001418-08.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES FILHO

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 11 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000958-21.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: EMANOEL DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 11 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000962-58.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 11 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

Lista de Jurados Definitiva (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS PARA COMPOREM O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA VARA ÚNICA E COMARCA DE PAES LANDIM, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020

O Doutor LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, Juiz de Direito Titular nesta Vara Única e Comarca de Paes Landim, Estado do Piauí, Presidente do Tribunal Popular do Júri, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal combinado com o art. 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), fica estabelecida a seguinte relação provisória dos jurados e suplentes que deverão servir junto ao Tribunal do Júri desta Vara Única e Comarca de Paes Landim-PI, durante o ano de 2020, todos residentes e domiciliados nesta cidade, abaixo relacionados:

01 - Arimatéia Rodrigues de Castro - Veterinário

02 - Arlindo Nunes Rodrigues - Professor

03 - Anatália Borges de Moraes - Professora

04 - Agenor Antonio da Silva - Professor

05 - Aylane da Silva Costa - estudante

06 - Alceneto Pacheco da Silva - func. Público Federal

07 - Antônia Vieira da Silva Neta - Professora

08 - Antônio Nazareno Batista Ferreira - Comerciante

09 - Antonio José Neres - Agente de Saúde

10 - Auricélia Borges de Moraes - Professora

11 - Artu Pereira da Silva - comerciante

12 - Carlla Hauena Barbosa de Sousa Borges - Professora

13 - Cecília Maria de Lacerda - do lar

14 - Cícero José Vicente da Silva - Agente de Saúde

15 - Cleílton Lacerda de Carvalho - Professor

16- Cleiton Teixeira de Sousa - Pedreiro

17 - Cristianne Borges de Araújo Dias - enfermeira

18 - Daniela Moraes Rodrigues de Araújo - Funcionária Pública Municipal

19 - Daniela Dias de Carvalho - Professora

20 - Daniel Marques Teles - Secretário Municipal de Saúde

21 - Deusaíde de Moraes Bezerra Veloso - Servidora Público Municipal

22 - Deuzuita Ferreira Dias - Auxiliar de Secretária

23 - Derinalda Andrade de Carvalho - Professora

24 - Dorcília Moraes Guimarães Ribeiro - Servidora Pública

25 - Edjane Miranda de Carvalho - Professora

26 - Edson Borges da Silva - Terapeuta

27 - Edson Rocha da Silva - Professor

28 - Elienito Moraes de Carvalho-Professor

29 - Eliomar Veras Pereira - Técnico Agrícola

30 - Emerson Dias da Paixão - Contador

31 - Fábia de Moraes César - Professora

32 - Fernando Henrique Barbosa Hilário de Carvalho - Professor

33 - Francisco Moraes Guimarães - Motorista

34 - Francisco das Chagas Teles - Comerciante

35 - Francisco Veloso das Chagas - Agricultor

36 - Francisca Carla Rodrigues - Func. Púb. Municipal

37 - Francilene de Sousa - Professora

38 - Genelice Barbosa Fontes - Professora

39 - Gildásio Francisco da Cruz - Funcionário Público Municipal

40 - Helvídio Marques de Carvalho Neto - Func. Púb. Municipal

41 - Heitor Andrade de Carvalho - Agente de Saúde

42 - Iara de Moraes César - Professora

43 - Idelmar José da Paixão - Professor

44 - Irlane de Moraes César - Agente de Saúde

45 - Ivete Morais de Lacerda - comerciante

46 - Ivânia Dias dos Passos - Funcionária pública

47 - Ivoni Dias dos Passos - Costureira

48 - Ivonete Maria da Cruz - Servidora Pública

49 - Jacqueline de Moraes César - Professora

50 - Jefferson Carlos Borges de Moraes - Autônomo

51 - Jaelson Ribeiro Júnior - Contador

52 - José Ites Carvalho - Professor

53 - José Maria Borges - Trabalhador autônomo

54 - José Nazareno Dias Leal - Professor

55 - Josefa Maria de Moura - Professora

56 - Josias Avelar de Moraes - Motorista

57 - Jossara da Paixão Marques - Assistente social

58 - Jorgivam Alves de Sousa - Comerciante

59 - Kelson Moraes dos Santos - Servidor Público Municipa

60 - Laiane Tomaz da Silva - Auxiliar de Administração

61 - Letícia Ferreira Dias - Funcionária Pública

62 - Liamara Dias de Sá Borges - comerciante

63 - Lília Maria Batista de Sousa - Professora

64 - Lindalva Teles Ferreira de Santana - professora

65 - Lindânia Moraes Silva - Conselheira Tutelar

66 - Lucas de Carvalho Magalhães - servidor público municipal

67 - Luciana Marques Meneses - Funcionária Pública Mun icipal

68 - Luiza Maria de Sousa Cruz - comerciária

69 - Luzinete Dias de Carvalho - Professora

70 - Marlange Ribeiro da Silva - Funcionária Pública Municipal

71 - Mara Dayane Borges Barbosa - Enfermeira

72 - Maria Alcione Ribeiro Barbosa - Professora

73 - Maria da Conceição -Funcionária Pública Municipal

74 - Maria das Graças de Moraes Carvalho - Professora

75 - Maria de Fátima Marques de Sousa - Professora

76 - Maria de Lourdes Borges Sinimbu - Professora

77 - Maria de Fátima Pereira Dias - Professora

78 - Maria dos Remédios Rocha - Professora

79 - Maria Inalva Lacerda Ferreira - Comerciante

80 - Maria Iracema Alves Rodrigues - Professora

81 - Maria Evangélia da Rocha - Professora

82 - Maria Isa Barbosa Alves - Funcionária Pública

83 - Maria Jilza Soares de Lacerda - Professora

84 - Maria Iraídes Alves Rodrigues - Professora

85 - Maria Raimunda Bezerra Soares - Professora

86 - Márcia Madeira Barbosa de Sousa - Professora

87 - Marineide Viana Alves Moraes - Agente de Saúde

88 - Marinho Ferreira de Lacerda - Conselheiro

89 - Mariléia Borges da Silva - Professora

90 - Maria Dalva Rodrigues - Professora

91 - Marivane Miranda de Carvalho -Autônoma

92 - Mirna Barbosa Sá - Professora

93 - Odair José de Araújo Soares - Locutor de Rádio

94 - Osvaldo Marques de Menezes Júnior - Conselheiro

95 - Pedro Hilário Borges - Professor

96 - Raimunda Nonata Dias Ferreira - Funcionária Pública

97 - Raimundo Heles de Moraes - Agricultor

98 - Renato Reinaldo de Sousa - Secretário de Administração

99 - Rivalda Hilário Borges - Professora

100 - Rivaneide Marques de Carvalho - Atendente de Enfermagem

101 - Rita de Cássia de Carvalho Silva - chefe de gabinete

102 - Rônacy Soares de Moraes - Comerciante

103 - Saulo Henrique de Carvalho Magalhães - Servidor Público Municipal

104 - Solimar Pereira da Silva - Professora

105- Valdeíres Borges de Sousa Moraes - Comerciante

106- Valquíria Dias de Carvalho - Professora

107 - Vandira Barbosa de Sousa - Professora

108 - Valdimira Barbosa de Sousa Borges - Professora

109 - Valdéria Borges de Jesus - Professora

110 - Vera Lúcia de Carvalho - Agente de Saúde

111 - Thaís Barbosa Rabelo - Contadora

112 - Zilca Barbosa de Sá Alves - Professora

Faz saber outrossim, que de conformidade com o § 1º do art 426 do CPP, a presente lista geral poderá ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação, de qualquer cidadão, até a publicação definitiva, que ocorrerá até o dia 10 de novembro do corrente ano. Ainda, em conformidade com o § 2º do art. 426 do CPP, segue transcrito os artigos 436 a 446 do código de processo penal:

" Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do Juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Os suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código de Processo Penal. E para constar, ordenou o MM. Juiz, que fosse o presente Edital publicado no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume, no átrio do Fórum local, para conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paes Landim, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de outubro de 2019. Eu, Vitalina Lacerda Rodrigues Marques, Secretária da Vara Única, lavrei e subscrevi. Leon Eduardo Rodrigues Sousa - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paes Landim.

LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS PARA O ANO/EXERCÍCIO DE 2020 DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUÍ e DOS TERMOS JUDICIÁRIOS DE COCAL DE TELHA - PI E BOQUEIRÃO DO PIAUÍ - PI, DURANTE O ANO DE 2020.

O Doutor RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal da Vara Única do Júri desta Cidade e Comarca de Capitão de Campos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 e seguintes do Código de Processo Penal, elaborou a presente LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS, para funcionarem nas seções do Tribunal Popular do Júri desta Comarca, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2020 (DOIS MIL E VINTE), todos residentes na Sede do município de CAPITÃO DE CAMPOS, PIAUÍ e nos Termos Judiciários de COCAL DE TELHA - PI e BOQUEIRÃO DO PIAUÍ - PI, e diversas categorias profissionais, a seguir relacionados:

NOME

PROFISSÃO/NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CIDADE - UF

01.

Adalberto Pereira da Silva

Funcionário Público

Cocal de Telha-PI

02.

Adalto Francisco de Oliveira

Funcionário Público

Cocal de Telha-PI

03.

Alzaí Maria da Silva

Professora

Capitão de Campos - PI

04.

Alessandra Silva Machado

Trabalhadora Rural/Nível Superior Completo

Boqueirão do Piauí-PI

05.

Alexssandro Ferreira do Nascimento

Funcionário Público

Cocal de Telha-PI

06.

Aline Oliveira Liberato

Estudante/ensino médio completo

Boqueirão do Piauí - PI

07.

Amanda Isis Batista de Resende

Enfermeira

Capitão de Campos - PI

08.

Ana Clara Medeiros de Alcântara

Técnica de Enfermagem

Capitão de Campos - PI

09.

Ana Paula Peres de Sousa

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

10.

Ana Valéria Gomes Barbosa

Funcionária Pública Federal

Capitão de Campos - PI

11.

Anne Zildete Batista de Resende

Estudante

Capitão de Campos - PI

12.

Antônia Maria da Rocha Damascena

Professora

Capitão de Campos - PI

13.

Antônia Maria da Silva

Professora

Capitão de Campos - PI

14.

Antônia Mary dos Santos Memória

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

15.

Antônia Rosa de Medeiros

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

16.

Antônia Rosa do Nascimento Silva

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

17.

Antônia Valeria de Sousa Brandão

Enfermeira

Cocal de Telha - PI

18.

Antonio Balduino Nunes Júnior

Professor

Boqueirão do Piauí - PI

19.

Antônio José Pereira

Professor

Cocal de Telha - PI

20.

Antônio Luis Pereira

Funcionário Público

Cocal de Telha - PI

21.

Antonio Pereira Silva de Sousa

Funcionário Público

Cocal de Telha - PI

22.

Antonio Erinaldo Araújo Dos Santos

Trabalhador rural

Cocal de Telha - PI

23.

Aurenice de Sousa Teixeira

Professor

Capitão de Campos-PI

24.

Ari da Costa Oliveira Sobrinho

Estudante

Capitão de Campo - PI

25.

Áurea Maria do Nascimento Leite

Professora

Capitão de Campos - PI

26.

Auricélia Moreira de Sá

Professora

Cocal de Telha - PI

27.

Bruno Nascimento Sales

Estudante - superior incompleto

Boqueirão do Piauí - PI

28.

Cassia Gabriela da Silva Nascimento

Sem profissão declarada - ensino médio completo

Capitão de Campos - PI

29.

Catharyna Haryath Andrade Gomes Geans.

Servidora Pública

Capitão de Campo - PI

30.

Cecilia Silva Caetano

Estudante

Capitão de Campos - PI

31.

Celma Gonçalves de Alcântara

Professora

Capitão de Campos - PI

32.

Claudenia Maria de Sampaio

Professora

Cocal de Telha - PI

33.

Cleison Pereira Magalhães

Contador

Boqueirão do Piauí - PI

34.

Cleudiane Medeiros do Nascimento Ferreira

Professora

Capitão de Campos - PI

35.

Crislene Carvalho de Alcântara

Estudante

Capitão de Campos - PI

36.

Danielly Alves de Oliveira

Trabalhadora Rural

Capitão de Campo - PI

37.

Dayla Livramento

Professora

Capitão de Campos - PI

38.

Daniele Maria de Sousa

Professora

Capitão de Campos - PI

39.

Delma Maria de Melo Rocha

Professora

Capitão de campos - PI

40.

Deuselina Rodrigues Sales de Sousa

Do lar - ensino fundamental completo

Boqueirão do Piauí - PI

41.

Deusena Damasceno Sousa

Professora

Capitão de Campos - PI

42.

Deusimar Martins Duarte

Professora

Capitão de Campos - PI

43.

Diego Augusto Frota Alves

Estudante

Cocal de Telha - PI

44.

Dilma Maria da Conceição

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

45.

Ducielma Rocha da Silva

Professora

Capitão de Campos-PI

46.

Edilson Severino Lopes

Professor

Capitão de Campos - PI

47.

Edijalma José de Sousa Martins

Funcionário Público

Cocal de Telha-PI

48.

Edmundo Ferreira Júnior

Professora

Capitão de Campos-PI

49.

Eduardo dos Santos Mesquita

Técnico de Enfermagem - ensino médio completo

Boqueirão do Piauí - PI

50.

Elaine Cristina de Andrade

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

51.

Elbia de Brito Cavalcante

Funcionária Pública Federal

Cocal de Telha - PI

52.

Elizabete Alves Martins

Professor de ensino fundamental

Capitão de Campos - PI

53.

Elizangela Lima Pereira

Funcionária Pública

Boqueirão do Piauí - PI

54.

Erandir da Silva Carvalho

Professora

Capitão de Campos - PI

55.

Erivelton Cardoso

Padeiro/confeiteiro - superior completo

Cocal de Telha - PI

56.

Erisvaldo Pereira da Silva

Funcionário Público -

Cocal de Telha - PI

57.

Eronilda Rezende Feitosa

Professora

Capitão de Campos - PI

58.

Eurides Lopes Gambelo

Professora

Capitão de Campos - PI

59.

Evaldiana Maria Rodrigues

Professora

Capitão de Campos - PI

60.

Felipe do Monte Silva

Estudante - ensino médio completo

Boqueirão do Piauí - PI

61.

Francineide Andrade Canuto Carvalho

Professora

Capitão de Campos - PI

62.

Francisca Cleia de Sousa Abreu

Professora

Capitão de Campos - PI

63.

Francisca Edileusa Andrade de Sousa

Professora

Capitão de Campos - Pi

64.

Francisca Eduarda dos Santos

Estudante Universitária

Capitão de Campos - PI

65.

Francisca Maira Silva de Sousa

Psicóloga

Capitão de Campos - PI

66.

Francisca Monte Silva

Trabalhador Rural

Boqueirão do Piauí - PI

67.

Francisca Pereira da Mata Lima

Professora

Capitão de Campos - PI

68.

Francisca Pereira da Silva Mata

Professora

Capitão de Campos - PI

69.

Francisca Ranara da Silva Melo

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

70.

Francisca Thayanne Queiroz Costa

Professora

Capitão de Campos - PI

71.

Francimar Bezerra de Oliveira

Professora

Capitão de Campos - PI

72.

Francisco Cláudio da Silva Júnior

Advogado

Capitão de Campos - PI

73.

Francisco das Chagas Cardoso de Andrade

Professor

Capitão de Campos - PI

74.

Francisco das Chagas Filho

Funcionário Público - Cocal de Telha - PI

Cocal de Telha - PI

75.

Francisco José Dorneles de Queiroz

Professor

Capitão de Campos - PI

76.

Francisco José do Nascimento Oliveira

Professor

Capitão de Campos - PI

77.

Francisco José Sales

Professor

Boqueirão do Piauí - PI

78.

Francisco Mardônio Aires de Araújo

Funcionário Público

Capitão de Campos - PI

79.

Francisco Ranyere Santiago

Funcionário Público

Capitão de Campos - PI

80.

Francisco Sobrino de S. Assunção

Professor

Capitão de Campos - PI

81.

Francisco Silva Costa Neto

Representante Comercial

Cocal de Telha - PI

82.

Francisco Wellington de S. Oliveira

Funcionário Público

Cocal de Telha - PI

83.

Gessica Maria Gomes do Nascimento

Policial

Capitão de Campos - PI

84.

Gilmar Sales de Sousa

Trabalhador Rural

Boqueirão do Piauí - PI

85.

Gilvan Barroso Medeiros

Professor

Boqueirão do Piauí - PI

86.

Gisélia Pereira da Silva Mata

Professora

Capitão de Campos - PI

87.

Gleyde Kaline Araujo Costa

Professora

Capitão de Campos - PI

88.

Gleydiane Alves da Costa

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

89.

Glenda Sales Andrade

Professora

Capitão de Campos - PI

90.

Gonçalo Batista Nunes

Funcionário Público

Cocal de Telha - PI

91.

Inacio Lopes de Sousa

Professor

Boqueirão do Piauí - PI

92.

Ingrid Maria de Melo Ubirajara

Professora

Capitão de Campos - PI

93.

Isabel Santiago Lopes

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

94.

Islândia Ferreira Martins

Nutricionista

Capitão de Campos - PI

95.

Iracilda Olivia Costa Bandeira

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

96.

Irislandia Pinto Ribeiro

Agente de Saúde

Boqueirão do Piauí - PI

97.

Itelvina Maria de Melo Medeiros

Professora

Capitão de Campos - PI

98.

Jakele Viana Silva

Estudante

Capitão de Campos - PI

99.

Janaina Maria Liberato

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

100.

Jannara Christina de Araújo Martins

Professora

Capitão de Campos - PI

101.

Janiscleide Oliveira Sousa

Auxiliar de Enfermagem

Boqueirão do Piauí - PI

102.

Janete Maria de Andrade Teixeira

Agente de Saúde

Capitão de Campos - PI

103.

Jeovane José Lopes Costa

Funcionário Público

Capitão de Campos - PI

104.

Jesuano de Carvalho Teixeira

Estudante

Capitão de Campos - PI

105.

João Alberto Barbosa da Rocha Ferreira.

Estudante

Capitão de Campos - PI

106.

João Batista de Sousa Borges

Professor

Capitão de Campos - PI

107.

Joaquim Cantuário Filho

Professor

Cocal de Telha - PI

108.

Joelma Barros Ferreira

Funcionário Público

Cocal de Telha - PI

109.

Joilson Gomes dos Reis

Estudante

Cocal de Telha

110.

José Elenilson Vieira da Rocha

Professor

Cocal de Telha - PI

111.

José Erasmo da Silva Filho

Funcionário Público

Cocal de Telha - PI

112.

José Tomaz da Costa Neto

Agente de Saúde

Cocal de Telha - PI

113.

José Wilson Vieira dos Santos Júnior

Odontólogo

Capitão de Campos - PI

114.

Josélia Vieira de Sousa Silva

Atendente

Capitão de Campos

115.

Josyvania da Silva Sampaio

Estudante

Capitão de Campos - PI

116.

Julle Emerson Correa da Costa

Funcionário Público

Cocal de Telha - PI

117.

Karine de Melo Rocha

Professora

Capitão de Campos - PI

118.

Kilson Anastácio de Oliveira

Funcionário Público

Cocal de Telha - PI

119.

Lenice Chaves da Silva

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

120.

Leidiane Nunes Carvalho

Estudante

Boqueirão do Piauí - PI

121.

Leila do Livramento Sousa.

Professora

Cocal de Telha - PI

122.

Lúcia de Fátima Saraiva Nascimento

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

123.

Lúcia Maria Inácio Araújo

Do lar

Boqueirão do Piauí - PI

124.

Luciene da Paz Lima

Lavradora

Boqueirão do Piauí - PI

125.

Lucivania Abreu Duarte

Professora

Capitão de Campos - PI

126.

Luzangela de Sousa Rubim

Professor

Boqueirão do Piauí - PI

127.

Manoel Luís Carvalho Teixeira

Conselheiro Tutelar

Capitão de Campos - PI

128.

Mara Denice de Sousa.

Professora

Cocal de Telha - PI

129.

Márcia Rakel de Castro Nunes

Professora

Capitão de campos - PI

130.

Mardonio dos Reis Silva

Servidor Público

Capitão de Campos - PI

131.

Maria Amélia Lima.

Professora

Capitão de Campos - PI

132.

Maria Carolina do Nascimento Costa

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

133.

Maria Creuza Ferreira

Professora

Cocal de Telha - PI

134.

Maria da Conceição dos Reis Silva

Professora

Cocal de Telha - PI

135.

Maria da Conceição Oliveira

Funcionária Pública

Cocal de Telha - PI

136.

Maria da Conceição Martins de Sousa

Professora

Capitão de Campos - PI

137.

Maria da Conceição Martins Nascimento

Funcionária Pública

Capitão de campos - PI

138.

Maria das Graças Silva Nunes

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

139.

Maria de Deus Silva Lira

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

140.

Maria Deusivania Alves Rodrigues

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

141.

Maria Deuzelina Alves Rodrigues

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

142.

Maria Edimaura da Silva Fonseca

Estudante

Capitão de Campos - PI

143.

Maria de Fátima Abreu de Carvalho

Professora

Capitão de Campos - PI

144.

Maria de Fátima Pereira da Silva.

Funcionário Público

Cocal de Telha - PI

145.

Maria de Jesus Alves Oliveira

Professora

Cocal de Telha - PI

146.

Maria de Jesus Oliveira Andrade.

Professora

Capitão de Campos - PI

147.

Maria Dinares de Melo Araújo.

Professora

Capitão de Campos - PI

148.

Maria Dora da Silva Mendes

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

149.

Maria do Perpetuo Socorro P. Andrade

Auxiliar de Enfermagem

Boqueirão do Piauí - PI

150.

Maria do Rosário Carvalho Santiago

Professora

Capitão de Campos - PI

151.

Maria do Rosário Vieira Silva

Professora

Cocal de Telha - PI

152.

Maria do Socorro Cavalcante Frota

Professora

Cocal de Telha - PI

153.

Maria do Socorro Martins Santos

Professora

Capitão de Campos - PI

154.

Maria do Socorro Oliveira Vasconcelos

Professora

Capitão de Campos - PI

155.

Maria dos Remédios Lopes

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

156.

Maria Eliane de Macedo Galvão

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

157.

Maria Francisca da Silva Sousa

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

158.

Maria Francisca Silva Lopes

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

159.

Maria Geny Pinto

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

160.

Maria Gorete de Andrade Teixeira

Agente de Saúde

Capitão de Campos - PI

161.

Maria Irene Sales Ribeiro

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

162.

Maria Lopes Pereira

Professora

Cocal de Telha - PI

163.

Maria Lucilene da Silva

Professora

Cocal de Telha - PI

164.

Maria Margarete Aires de Araújo

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

165.

Maria Michele Duarte

Professora

Capitão de Campos - PI

166.

Maria Rosileide de Sales Silva

Professora

Capitão de Campos - PI

167.

Maria Selma de Oliveira Araújo

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

168.

Maria Solidade Gomes

Professora

Capitão de Campos - PI

169.

Maria Tatiana dos Santos

Lavradora

Boqueirão do Piauí - PI

170.

Maria Valquilene Santana do Livramento

Agente de Saúde

Capitão de Campos - PI

171.

Maria Verônica Costa Pereira

Professora

Capitão de Campos - PI

172.

Maria Urquiza de Oliveira Lima

Professora

Capitão de Campos - PI

173.

Marivalda Mendes da Costa Araújo

Do lar

Capitão de Campos - PI

174.

Maura Maria de Melo

Professora

Capitão de Campos - PI

175.

Meire Lúcia Cavalcante Nogueira Alves

Professora

Cocal de Telha - PI

176.

Meirinalda da Silva Magalhães

Professora

Capitão de Campos - PI

177.

Mário Cleiton Silva de Sousa

Estudante

Capitão de Campos - PI

178.

Miguel Araújo de Carvalho

Professor

Capitão de Campos - PI

179.

Mônica Maria de Andrade

Professora

Capitão de Campos - PI

180.

Nádia de Paula Carvalho Santiago

Funcionário Público

Capitão de Campos - PI

181.

Natalia Maria de Araújo

Do lar

Cocal de Telha - PI

182.

Natalícia Maria da Silva Neves

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

183.

Onilda Melo da Costa Araújo

Professora

Capitão de Campos - PI

184.

Oscarina Gomes de Oliveira

Professora

Capitão de Campos - PI

185.

Ozias Cardoso de Macedo

Professor

Boqueirão do Piauí - PI

186.

Paulo José Rezende Feitosa

Carteiro

Capitão de Campos - PI

187.

Raimunda Honorato de Araújo Ângelo

Professora

Capitão de Campos - PI

188.

Raimunda Melo de Medeiros Silva

Professora

Capitão de Campos - PI

189.

Raimunda Valdira de Oliveira

Professora

Cocal de Telha - PI

190.

Raimundo Inácio Neto

Funcionário Público

Cocal de Telha - PI

191.

Raimundo Nonato da Silva

Funcionário Público

Capitão de Campos - PI

192.

Raimundo Nonato da Silva

Professor

Cocal de Telha - PI

193.

Raimundo Nunes Martins

Funcionário Público

Cocal de Telha - PI

194.

Raimundo Reinaldo Portela Filho

Funcionário Público

Boqueirão do Piauí - PI

195.

Regina Selma Mascarenhas Soares

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

196.

Reginaldo de Oliveira Sousa

Funcionário Público

Capitão de Campos - PI

197.

Reginaldo Portela da Cunha

Funcionário Público

Cocal de Telha - PI

198.

Rejane Rosa Cardoso

Conselheira Tutelar

Boqueirão do Piauí -PI

199.

Rita Quaresma de Sousa

Professora

Capitão de Campos - PI

200.

Roberto de Sousa Amorim

Funcionário Público

Capitão de Campos - PI

201.

Rone Silva Monteiro

Funcionário Público

Capitão de Campos - PI

202.

Rosa Maria Alves da Silva

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

203.

Rosa Maria de Oliveira

Professora

Cocal de Telha - PI

204.

Rosana Maria da Silva

Professora

Capitão de Campos - PI

205.

Rosenilda Andrade Martins

Comerciante

Capitão de Campos - PI

206.

Samara Maria Mendes do Monte

Pedagoga

Capitão de Campos - PI

207.

Samara Rocha Rodrigues

Professora

Capitão de Campos - PI

208.

Sandra Maria Gomes

Professora

Capitão de Campos - PI

209.

Siarla Daniele Andrade

Professora

Capitão de Campos - PI

210.

Silmara dos Santos Sousa

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

211.

Silmara Medeiros de Sousa

Professora

Capitão de Campos - PI

212.

Silmara Raquel de Castro Nunes

Professora

Capitão de Campos - PI

213.

Silvana D'arc do Santiago Oliveira

Professora

Capitão de Campos - PI

214.

Silvana da Silva Medeiros

Estudante

Capitão de Campos - PI

215.

Silvana Rocha da Silva

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

216.

Simone Maria de Melo Medeiros

Professora

Capitão de Campos - PI

217.

Solimar Maria Monte Silva

Estudante

Boqueirão do Piauí - PI

218.

Sônia Maria de Jesus Gomes Barbosa

Professora

Capitão de Campos - PI

219.

Soraia Viana da Rocha

Auxiliar de Enfermagem

Boqueirão do Piauí - PI

220.

Suany Rocha Rodrigues

Professora

Capitão de Campos - PI

221.

Suely Santiago de Oliveira

Professora

Capitão de Campos - PI

222.

Tamara Theynna de Melo

Professora

Capitão de Campos - PI

223.

Tamires de Andrade Rocha

Estudante

Capitão de Campos - PI

224.

Telma Rosana de Andrade Pereira.

Professora

Capitão de Campos - PI

225.

Thiago Oliveira Silva

Estudante

Cocal de Telha - PI

226.

Ubirajara Pereira da Silva

Estudante

Boqueirão do Piauí - PI

227.

Valdênia Marques de Oliveira

Funcionária Pública

Cocal de Telha - PI

228.

Valdinar Costa Santos

Funcionário Público

Cocal de Telha - PI

229.

Valdirene de Paiva Sales

Funcionária Pública

Boqueirão do Piauí - PI

230.

Vanessa Cristiane dos Santos

Professora

Cocal de Telha - PI

231.

Vanusa Maria Gonçalves Lopes

Funcionária Pública

Cocal de Telha - PI

232.

Viviane Cavalcante Ferreira

Professora

Capitão de Campos - PI

233.

Vonilda Maria da Silva

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

234.

Waldilene Silva Freire

Professora

Boqueirão do Piauí- PI

235.

Weberty Ney Araújo Costa

Professor

Capitão de Campos - PI

236.

Wilsa de Sousa Lima

Funcionária Pública

Boqueirão do Piauí - PI

237.

Ynaldo Martins Monteiro

Professor

Capitão de Campos - PI

238.

Zenelde Miriam Gomes da Silva

Professora

Boqueirão do Piauí - PI

LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS SUPLENTES:

NOME

PROFISSÃO/NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CIDADE - UF

01.

Airton Mendes de Sousa

Comerciante

Capitão de Campos - PI

02.

Aldenora Silva de Lira Sousa

Professora

Capitão de Campos - PI

03.

Almir Quaresma de Sousa

Comerciante

Capitão de Campos - PI

04.

Almir Rodrigues de Araújo

Funcionário Público

Capitão de Campos - PI

05.

Andreia Maria Lima Pereira

Lavradora

Localidade Barro, Zona Rural de Boqueirão do Piauí - PI

06.

Antônia Medeiros de Carvalho Alcântara

Professora

Capitão de Campos - PI

07.

Cleudiany Maria da Silva

Lavradora

Cocal de Telha - PI

08.

Daíla da Silva Oliveira

Lavradora

Boqueirão do Piauí - PI

09.

Domingos Pereira Lima

Radiotécnico

Capitão de Campos - PI

10.

Edilson Higino de Sousa.

Funcionário Público

Capitão de Campos - PI

11.

Elieude Maria de Oliveira Santos

Lavradora

Cocal de Telha - PI

12.

Ericélia Nunes de Sá

Estudante

Cocal de Telha - PI

13.

Erisvalda Nunes dos Santos

Vigilante

Cocal de Telha - PI

14.

Francisca Marlene Oliveira Silva

Professora

Capitão de Campos - PI

15.

Francisco Alves de Andrade

Comerciante

Capitão de Campos - PI

16.

Francisco Marcelo Andrade Oliveira.

Funcionário Público

Capitão de Campos - PI

17.

Francisco Oton de Sousa

Lavrador

Capitão de Campos - PI

18.

Francisco das Chagas Lima

Fotógrafo

Capitão de Campos - PI

19.

José Francisco dos Santos

Professor

Capitão de Campos - PI

20.

Laíza da Silva de Assis

Lavradora

Cocal de Telha - PI

21.

Leidimar da Costa Brandão Borges

Professor

Cocal de Telha - PI

22.

Leolândia Gonçalves de Alcântara

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

23.

Luis Carlos da Silva Pereira

Lavradora

Cocal de Telha - PI

24.

Luís Gonzaga Rodrigues

Comerciante

Capitão de Campos - PI

25.

Raimunda Irismar R. de Oliveira Silva

Do lar

Capitão de Campos - PI

26.

Rosejane de Araújo Lopes

Professora

Capitão de Campos - PI

27.

Raimundo Campelo da Silva

Funcionária Pública

Capitão de Campos - PI

28.

Vanuza Maria de Carvalho

Professora

Capitão de Campos - PI

29.

Virginia Borges da Silva

Lavradora

Boqueirão do Piauí - PI

E nos termos do § 2º do art. 426 do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei. Seção VIII - Da Função do Jurado - Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. 'Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Presidente do Tribunal da Vara Única do Júri desta Cidade e Comarca de Capitão de Campos, Estado do Piauí, que fosse expedido o presente EDITAL que será publicado no Diário da Justiça na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo e Comarca de Capitão de Campos - Piauí, bem como fosse enviada uma cópia do presente Edital à Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capitão de Campos, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos 09 (nove) dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezenove (09/11/2019). Eu, (Bel. Raimundo Nonato de Andrade Gomes), Diretor Substituto da Secretaria da Vara Única, o digitei e subscrevi. Bel. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, JUIZ DE DIREITO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-67.2017.8.18.0135

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: TERESA DE JESUS RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FRANCISCO DE ARAUJO LOPES

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se tem mais provas a serem produzidas, especificando-as e justificando-as.

EDITAL - VARA UNICA DA COMARCA E CARACOL (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS

A Dra. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juíza de Direito, desta cidade e Comarca de Caracol, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER, a quem interessar possa que de conformidade com os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, foram alistados em caráter DEFINTIVO para servirem junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, os cidadãos adiante relacionados, para servirem como JURADOS, durante o citado exercício, na forma e sob as pena lei.

001 - Adriana dos Santos Rocha Lisboa - professora - res. nesta cidade;

002- Ada da Rocha Silva, professora, residente nesta cidade,

003- Ademar Neres de Farias, Agricultor, residente nesta cidade;

004 - Ademar Dias da Silva, Aux. de Serviços, residente nesta cidade;

005 - Adauto Leizer Santana de Oliveira, vigia, residente nesta cidade;

006 - Airon da Silva - Professor - res. nesta cidade,

007 - Ana Kássia Dias, enfermeira, residente nesta cidade;

008 - Ana LúciaCosta Lima - enfermeira, res. nesta cidade;

009 - Ana Carina Ferreira de Sousa, Professora, residente nesta cidade;

010- Ana Paula Pereira Galvão. Agente Comunitário de Saúde, residente nesta cidade;

011 - Angélica Maria de Sena Soares - professora - res. nesta cidade;

012 - Alan Jardel Dias de Macedo, professor, residente nesta cidade;

013 - Ademir José de Carvalho - Professor - res. Nesta cidade;

014 - Arionete José da Mota Macedo - Professora, res. nesta cidade

015 - Aroldo José Dias de Miranda, Professor, residente nesta cidade;

016 - Artur Rodrigues de Alencar - professor - res. Nesta cidade;

017- Brás Ribeiro da Silva - autônomo - res. Nesta cidade;

018 - Boniek Rodrigues de Sá, funcionário da Galvani, residente nesta cidade;

019 - Cátia de Oliveira Costa, Aux. Adm, residente nesta cidade;

020 - Cacilda de Sousa Assis, Agente Comunitária de Saúde, residente nesta cidade;

021 - Cassia Alencar Soares, professora, residente nesta cidade,

022 - Cláudio Cruz Silva - Professor - res. Nesta cidade;

023 - Cleber Custódio de Farias, agricultor, residente no P.A Saco,

024 - Cleia Alencar Soares, professora, residente nesta cidade;

025 - Carlos Rosa dos Reis - Professor - res. Nesta cidade;

026 - Carmem Rejane da Silva Rocha - Lavradora, residente nesta cidade;

027 - Darilene Fenandes Siqueira, merendeira, residente nesta cidade;

028 - Daniel Soares Nunes, professor, residente nesta cidade;

029 - Deni Menezes Ferreira Alves, brasileiro, comerciante, resid. Nesta cidade;

030 - Dezinho dos Santos, brasileiro, solteiro, lavrador, res. Neste município;

031- Diego Paulino Rodrigues, professor, residente nesta cidade;

032 - Ernande Ribeiro dos Santos, funcionário público, residente nesta cidade;

033 - Elisabete Dias da Silva - Professora - res. Nesta cidade;

034 - Elisabete Pereira Mendes, professora, residente nesta cidade;

035 - Edinéia Dias Soares, comerciante, residente nesta cidade;

036 - Elisângela Pereira Dias, professora, residente nesta cidade;

037 - Elizabeth Camapum Reis, enfermeira, residente nesta cidade;

038 - Elzo Rodrigues da Silva Filho - professor - res. Neste município;

039 - Ezequias Ribeiro Miranda, funcionário do município, residente nesta cidade;

040 - Fernando Ferreira dos Santos - func. da Galvani - res. Nesta cidade;

041 - Gicélia Torres Rodrigues Rocha, professora, residente nesta cidade;

042 - Giliarde Pereira da Trindade - professor, residente na localidade Lagoinha;

043 - Gilvani Ivos Dias - autônoma - res. Nesta cidade;

044 - Helenice Dias da Mata Costa, lavradora, residente nesta cidade;

045 - Irene Mendes Silva, professora, residente nesta cidade;

046 - Izaias Ribeiro dos Reis - Professor - res. Nesta cidade;

047 - Jailton Oliveira Paes Landim, mestre de obra, residente nesta cidade;

048 - Jair Oliveira Paes Landim, funcionário público, residente nesta cidade;

049 - José Luís Pereira da Silva, professor, residente na localidade Lagoinha;

050 - Josilane Dias Rocha Antunes, professora, residente nesta cidade;

051 - José Antônio Arantes - Gerente de Produção - res. nesta cidade;

052 - Josélia Dias Miranda Rocha - Professora - res. Nesta cidade;

053 - José Licínio de Sousa - Agricultor, res. neste município;

054 - José Luiz Pereira da Silva, professor, residente nest município;

055 - Juraci Dias Miranda - Professora - res. Nesta cidade;

056 - Kelma Soares Dias de Sousa, brasileira, professora, res. Nessa cidade;

057 - Laura da Rocha Lourenço, professora, residente nesta cidade;

058 - Laurineza Dias da Silva - Professora - res. Nesta cidade;

059 - Lucíolo Gonçalves Mariano, professor, residente na localidade Travessão;

060 - Louveci Augusto de Carvalho, func. público municipal; res. Nesta cidade;

061- Luiz Ribeiro de Macedo Neto - aposentado - res. Nesta cidade;

062 - Luiz Carlos Garcia Sanches, professor, residente nesta cidade;

063 - Luanda Ribeiro da Silva Reis - Professora - res. Nesta cidade;

064 - Maria Neta Rodrigues de Sá - professora, res, nesta cidade;

065 - Magnos Alencar da Mata - professor - res. Nesta cidade;

066 - Mariozan Dias dos Reis - motorista - res. Nesta cidade;

067 - Marinalva Pereira da Silva, professora, residente nesta cidade;

068 - Marcelo Soares de Sousa - professor - res. Nesta cidade;

069 - Marcelo Dias Reis, professor, residente nesta cidade

070 - Margarete da Silva Barros - professora - res. Nesta cidade;

071 - Márcio Campos dos Santos - operador de máquina - res. Nesta cidade;

072 - Marilda Pereira de Sousa, brasileira, professora, res. Nesta cidade;

073 - Marlene de Miranda Figueiredo - func. publica - res. Nesta cidade;

074 - Naiara Leal Bastos - professora - residente nesta cidade;

075 - Nerivania Macedo Lima - func. pública, res. Nesta cidade;

076 - Noeme Ribeiro Soares Neta - Professora - res. Nesta cidade;

077 - Odécio Pereira Lopes - vigilante - res. Nesta cidade;

078 - Onias Ferreira Lopes, brasileiro, lavrador, res. Neste município;

079 - Paulo Silva Campos, brasileiro, casado, lavrador, res. Nesta cidade;

080 - Perla Maria Nunes de Carvalho - professora - res. Nesta cidade;

081 - Raimundo Rosa dos Santos Neto - comerciante - res. Nesta cidade;

082 - Reinaldo Silva Campos - funcionário público - res. Nesta cidade;

083 - Ricardo dos Santos Corrêa - professor - res. Nesta cidade;

084 - Rita de Cácia Paes Landim - professora - res. Nesta cidade;

085 - Roberto Alencar Soares, brasileiro, professor, resid. nesta cidade;

086 - Ronilson Ferreira Tarquino - comerciante - res. nesta cidade;

087 - Ronildo Dias de Sá - autônomo - res. na loc. Lagoinha zona rural;

088 - Roque Miranda Soares - comerciante - res. nesta cidade;

089 - Rute Maria Pedrosa de Miranda - professora - res. Nesta cidade;

090 - Salvador Campos da Silva, professor, residente nesta cidade;

091- Salvador Pereira da Silva, motorista, residente neste município;

092 - Salvador Pereira da Silva, conselheiro tutelar, residente nesta cidade;

093 - Sebastião Ribeiro Silva Filho, autônomo, residente nesta cidade;

094 - Selma Regina da Mata - professora - res. Nesta cidade;

095 - Sidnei Ribeiro Borges, funcionário público, residente nesta cidade;

096 - Siolene Patrice Barbosa da Silva, professora, residente nesta cidade;

097 - Tárcio dos Santos Lopes, professor, residente na localidade Serrinha

098 - Ubiraci da Silva Rocha - professor - res. Nesta cidade;

099 - Valdemar Dias Macedo, autônomo, res. nesta cidade;

100 - Valdício da Silva Rocha - Agricultor - res. Assentamento Saco;

101 - Valdimiro Rocha Ribeiro - funcionário público municipal, res. nesta cidade;

102 - Valdir Miranda Soares - Func. Público - res. nesta cidade;

103 - Valdine Rodrigues Rocha, vigilante, residente nesta cidade;

104 - Valdirene Leal Bastos - Func. P. Municipal - res. Neste município;

105 - Walter Pereira de Aquino, vigia, residente neste município

106 - Werbety Dias de Macedo - Professor - res. Nesta cidade;

107 - Wilson Ribeiro de Figueiredo Filho - agricultor - res. Nesta cidade;

108 - Zenaide Rocha de Macedo, professora, residente nesta cidade;

109 - Zilma Ribeiro dos Santos, brasileira, agricultora, res. Nesta cidade.

E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, e afixado no local de costume do Fórum na forma do art. 426, parágrafo segundo do Código de Processo Penal, passo a transcrever os artigos 436 a 446. Art. 436. O serviço do júri será obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade, § 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução, § 2º. A recusa injustificada do serviço do júri acarretará em multa no valor de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do Júri: I - Presidente da Republica e os Ministros do Estado; II - Os Governadores e seus respectivos secretários; III - Os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municípios; IV - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; V - Os servidores do Poder Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VII - os militares em serviço ativo; VIII - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa, IX - aqueles que o requerem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica, ou política importará no dever de prestar serviço alternativo sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto, § 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439.O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço publico relevante, estabelecerá presunção de idoneidade e moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 do CP, preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legitima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos a critério do Juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado no exercício de sua função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes faltosos , quando convocados, serão aplicados os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas a equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445, deste Código. E para que chegue ao conhecimento de todos O MM. Juiz de Direito ordenou que expedisse o presente Edital, que será afixado, na sede deste Juízo e Comarca de Caracol. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caracol, Estado do Piauí, aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (10/11/2019). Eu,________________ Weber Wilson Figueiredo da Silva), Secretário da Vara Única, que digitei e subscrevo.

Dra. PATRICIA LUZ CAVALCANTE

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol.

EDITAL - VARA UNICA DA COMARCA E CARACOL (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS

A Drª. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juíza de Direito, desta cidade e Comarca de Caracol, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER, a quem interessar possa que de conformidade com os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, foram alistados, em caráter DEFINITIVO, para o ano de 2020, os cidadãos, adiante relacionados, para servirem como Jurados do Tribunal Popular do Júri, do PAA de Anísio de Abreu, durante o citado exercício, na forma e sob as penas da lei.

01 - ADEMIR DO CARMO FERNANDES - Funcionário Público - Jurema/PI;

02 - AGNALDO DOS SANTOS MOURA - Autônomo;

03 - ALCENIR SANTOS DA SILVA - Autônoma - Jurema/PI;

04 - ATENÁGORAS TAVARES SILVA - Funcionário Público - Jurema/PI;

05 - AUREA LIMA DA COSTA - Do Lar;

06 - ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS, Agente Comunitário de Saúde;

07 - ALDIVA RIBEIRO DOS SANTOS, Agente Comunitário de Saúde;

08- ALONSO DE SOUSA SANTANA, Professor;

09 - BARTOLOMEU PEREIRA DA SILVA - Autônomo;

10 - BENEDITO PEREIRA SANTANA - Comerciante;

11 - BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - Dentista;

12 - CACILDA MENDES DE SÁ - Autônoma;

13 - CECILENE DE SOUSA NUNES - Funcionária Pública - Jurema/PI;

14 - CARMELITA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO - Do Lar;

15 - CLERTON DOS SANTOS FERREIRA - Comerciante;

16 - ADALBERTO RIBEIRO DE MACEDO - Funcionário Público;

17 - DANIELLE DIAS ARAÚJO - Funcionária Pública;

18 - DENIS WESLEY DE OLIVEIRA CARNEIRO - Professor;

19 - ARENALDO JOSÉ DA MOTA - Motorista;

20 - EDICARLOS JOSÉ HONÓRIO - Professor;

21 - EDILSON FERREIRA DOS SANTOS - Professor;

22 - ELIANE DIAS RIBEIRO - Professora;

23 - FABIELLY DE SOUSA SILVA - Comerciante;

24 - FERNANDA DE SOUSA SANTANA - Autônoma;

25 - MARIA DE FÁTIMA MENEZES - Conselheira Tutelar;

26 - GERCÍLIO FERREIRA DE CASTRO - Comerciante;

27 - GERSON PINDAÍBA DA SILVA - Professor;

28 - GERSON RIBEIRO SOARES - Agente de Endemias;

29 - HERCILIO DIAS DA ROCHA - Comerciante;

30 - GILBER RONEY DE SOUSA SILVA - Enfermeiro;

31 - IARA DA TRINDADE DA SILVA - Dentista;

32 - IRAÍ PAES LANDIM - Funcionário Público;

33 - IDACILENE DE SOUSA RIBEIRO - Autônoma;

34 - JESUS FERREIRA LIMA - Autônomo;

35 - IRANY DIAS PAES LANDIM - Autônomo;

36 - JAIDE SOUZA PAES LANDIM - Auxiliar de Enfermagem.

37 - JOÃO BATISTA ALVES DE SENA - Autônomo;

38 - JOSÉ DE SOUSA PAES LANDIM - Lavrador;

39 - JOSÉ FRANCISCO PAIXÃO LIMA - Autônomo;

40 - JOSÈ WILSON DIAS DA COSTA - Autônomo;

41 - JUDITE PEREIRA DE CAETANO - Professora;

42 - JOSÉ EDSON DOS SANTOS FERREIRA - Autônomo;

43 - LARISSA DIAS SANTOS - Autônoma;

44 - LAURA FAGUNDES DA SILVA SANTOS - Autônoma;

45 - LEILA CHARLES SIQUEIRA RIBEIRO JANUÁRIO - Professora;

46 - LEANDRO DE OLIVEIRA NUNES - Professor;

47 - LEANDRO RIBEIRO DA TRINDADE; Funcionário Público - Jurema/PI;

48 - LORINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA - Autônomo;

49 - MÁRCIA PAZ RIBEIRO - Professor;

50 - MARA GARDÊNIA DE SOUSA SILVA - Enfermeira;

51 - MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM - Autônomo;

52 - MARIA CARMIRENE RIBEIRO DE SANTANA - Autônoma;

53 - MARIA CELESTE PEREIRA CAETANO BRITO - Comerciante;

54 - MARIA DE LURDES DA GRAÇA SANTANA COELHO - Autônoma;

55 - MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINHEIRO - Autônoma;

56 - MARIENE RUBENS DE MACEDO - Aposentada;

57 - MARLI BRUNO RIBEIRO - Professora;

58 - NATANAEL DE FIGUEIREDO RIBEIRO - Professor;

59 - NELSON BORGES DA COSTA - Autônomo;

60 - NILSON BORGES DA COSTA - Comerciante;

61 - NIVALDO FERREIRA COELHO - Empresário;

62 - NÚBIA DE TARSA RIBEIRO SOARES - Professora;

63 - OBERLIM ANTUNES DA SILVA - Comerciante;

64 - ODALIA FERREIRA LIMA - Autônoma;

65 - ORLANDIA DE OLIVEIRA SOUSA - Autônoma;

66 - JULIO DA COSTA SANTOS - Comerciante;

67 - PALMIRA FAGUNDES DA SILVA - Autônoma;

68 - PEDRO DE PAULA SANTANA - Professor;

69 - PERDULINO DA ROCHA SOARES FILHO - Comerciante;

70 - RAFAEL DE SOUSA MOTA - Estudante;

71 - RAILSON RIBEIRO DA SILVA - Estudante;

72 - RAMON RUBEN DE MACEDO - Dentista;

73 - ROMARIO BORGES DA COSTA - Autônomo;

74 - ROSITA PAES LANDIM - Comerciante;

75 - RUBEM WALTER RIBEIRO SOARES - Professor;

76 - SANDRO ANTUNES RIBEIRO - Empresário;

77 - SANTINA MARIA HONÓRIO FIGUEIREDO - Professora;

78 - SIDNÉIA COELHO RODRIGUES SANTOS - Do Lar;

79 - SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS, Auxiliar Administrativo

80 - THAYNAM SAMILLE HONÓRIO DE FIGUEIREDO - Empresária;

81 - TIAGO DE OLIVEIRA - Autônomo;

82 - TATIANA DE SOUZA RIBEIRO BRAGA, Professora;

83 - RAIMUNDO NEY ANTUNES RIBEIRO - Empresário;

84 - VANCÉLIO DA SILVA LOPES - Empresário;

85 - VANESSA PEREIRA CAETANO SOARES, Professora;

86 - VILMA DA SILVA SANTOS, Auxiliar de Enfermagem;

87 - VILSIMAR DE SÁ SILVA, Agente de Endemias;

88 - WEBER FERREIRA DOS SANTOS, Motorista;

89 - ZILDENE DE SANTANA PAES LANDIM - Professora;

E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, e afixado no local de costume do Fórum na forma do art. 426, parágrafo segundo do Código de Processo Penal, passo a transcrever os artigos 436 a 446. Art. 436. O serviço do júri será obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade, § 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução, § 2º. A recusa injustificada do serviço do júri acarretará em multa no valor de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do Júri: I - Presidente da Republica e os Ministros do Estado; II - Os Governadores e seus respectivos secretários; III - Os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municípios; IV - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; V - Os servidores do Poder Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VII - os militares em serviço ativo; VIII - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa, IX - aqueles que o requerem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica, ou política importará no dever de prestar serviço alternativo sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto, § 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439.O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço publico relevante, estabelecerá presunção de idoneidade e moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 do CP, preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legitima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos a critério do Juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado no exercício de sua função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes faltosos , quando convocados, serão aplicados os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas a equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445, deste Código. E para que chegue ao conhecimento de todos O MM. Juiz de Direito ordenou que expedisse o presente Edital, que será afixado, na sede deste Juízo e Posto Avançado de Anísio de Abreu, Comarca de Caracol. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caracol, Estado do Piauí, aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (10/11/2019). Eu,________________ Weber Wilson Figueiredo da Silva), Secretário da Vara Única, que digitei e subscrevo.

Drª. PATRICIA LUZ CAVALCANTE

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol.

DESPACHO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000628-21.2019.8.18.0042

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: POLÍCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: JOSILDO EMANUEL GOMES PEREIRA

Advogado(s):

Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para requerer o que entender de direito.

Cumpra-se

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001515-72.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: Ministério Público

Réu: JOSE DE ARIMATEIA ALVES FERNANDES

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a acusação, para ABSOLVER o réu, JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES FERNANDES, quanto ao delito previsto no art. 147 (AMEAÇA) do Código Penal c/c art. 5o, inciso II e art. 7o, inciso II da Lei 11.340/06, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001831-85.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: Ministério Público

Réu: CARLOS AUGUSTO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu CARLOS AUGUSTO DA SILVA SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas penas artigo art. 147 (AMEAÇA) do Código Penal c/c art. 5o, inciso II e art. 7o, inciso II da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000090-73.2016.8.18.0162

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA

Advogado: DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado, Sr. Danilo Mendes de Amorim, OAB/PI 10849, para comparecer à audiência preliminar, designada para o dia 12/02/2020, às 11:15 horas, na Sede deste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-63.2017.8.18.0100

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JACKSON ALMEIDA LOPES

Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)

Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PI, ALCILENE ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 9 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-49.2015.8.18.0093

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE ELIZEU MARTINS - PI

Advogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189)

Réu: TERESINHA DE JESUS MIRANDA DANTAS ARAÚJO

Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173), LUANNA GOMES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 10959), MARCOS AURELIO ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14900)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 9 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-51.2013.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DE ASSIS COSTA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO GE S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 9 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-36.2017.8.18.0100

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: GILZA DE SOUSA MESSIAS DA SILVA

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO/PIAUÍ

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 9 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-21.2017.8.18.0100

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: BETIANE PIRES DE ALMEIDA

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: MUNICIPIO DE MANOEL EMIDIO-PI

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 9 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-16.2013.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO ALVES RIBEIRO

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV (SCHAHIN)

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 9 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-82.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EVA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO FICCA S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/GOIÁS Nº 29174), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 9 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

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