Diário da Justiça 8792 Publicado em 12/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-80.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ELZA CHAVES DE ARAÚJO

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 11 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000031-63.2011.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): OTACILIO VITALINO TINTO

Advogado(s):

DESPACHO: . . . .. INTIMA-SE O BANCO, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, MANIFESTAR-SE NSO AUTOS, TENDO EM VISTA O TÉRMINO DO PRAZO DE SUSPENSÃO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-86.2019.8.18.0059

Classe: Exceção de Suspeição

Autor: LUÍS NUNES NETO

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Réu: GALENO ARISTÓTELES COELHO DE SÁ, PROMOTOR DE JUSTIÇA

Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 22502)
DECISÃO (...) Sendo assim, remeta-se os autos à Justiça Federal, dando-se baixa nos apontamentos. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 11 de novembro de 2019.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000036-65.2013.8.18.0113

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): INÁCIO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O BANCO REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, para manifestar-se nos autos, tendo em vista o término do prazo de SUSPENSÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000782-39.2016.8.18.0076

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: AYRTON DAS NEVES BARBOSA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, via DO, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 73 e requerer o que entender de direito.

UNIÃO, 11 de novembro de 2019

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000121-40.2018.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ LAILTON MONTEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15510), ACELINO DE BARROS GALVÃO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 13828)

DESPACHO: Após, concedo à defesa o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de de alegações finais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000535-09.2015.8.18.0039

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: FRANCISCO MENDES LOPES FILHO, ELIZETE MENDES LOPES, ERINALDO FERREIRA DE FREITAS

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA

Servidor Designado - 1301446

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001266-02.2010.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): AGENOR FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: . . . INTIMA-SE O BANCO REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA manifestar-se nos autos, tendo em vista o término do prazo de SUSPENSÃO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000338-09.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: RAIMUNDO LUIZ PEREIRA

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 11 de novembro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS JURADOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO - PIAUÍ.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO JÚRI

O Doutor João de Castro Silva, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc.

FAZ SABER, que na conformidade do art. 433 do CPP, procedeu-se o sorteio dos 25 (vinte e cinco) Jurados e 05 (cinco) Suplentes que deverão servir na reunião do Tribunal Popular do Júri no mês de NOVEMBRO do fluente ano, com uma sessão convocada para o dia 27 (vinte e sete) de novembro do ano de dois mil e dezenove (2019), às 13:00 horas, no Plenário do Júri do Fórum Local de Elesbão Veloso, Estado do Piauí - para julgamento dos acusados: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS, FRANCISCO CARLOS MACHADO DA SILVA e JOSIEL DO NASCIMENTO SILVA - Proc. nº 0000214-36.2018.8.18.0049 - Crime de Tentativa de Homicídio = Dia 27/11/2019.

JURADOS SORTEADOS:

1º Cláudia Patrícia da Silva Sousa - professora, 2º Natan Pereira da Costa - professor, 3º Ivonaldo Pereira da Silva - eletricista, 4º Maria Sueli Pereira da Silva - professora, 5º Antônia Maria do Rosário Santos - professora, 6º Daniel Rodrigues de Sousa - autônomo, 7º Fábia Regina Veras Lima Verde - professora, 8º Francisco Veras Lima Verde Filho - comerciante, 9º José Borges de Oliveira - eletricista, 10º Fernanda Ferreira Lopes - estudante, 11º Tatiana Flávia de Moura Barreto - comerciária, 12º Waldik Marcos de Oliveira - escriturário, 13º Maria Vera Lúcia Nogueira de Sousa - escriturária, 14º João de Deus Batista Miranda - professora, 15º Francisco Pereira Lima - professor, 16º Eliane Mesquita de Oliveira - professora, 17º Teresinha de Jesus Sousa Marques - professora, 18º Fernanda Barreto Gomes - comerciária, 19º Antônio Alves dos Reis - conselheiro, 20º Mirivaldo Alves do Nascimento - agente de crédito, 21º Pedro da Cruz Costa e Silva - bancário, 22º Renato Alves de Oliveira - autônomo, 23º Antônio Fernandes Ferreira da Silva - escriturário municipal, 24º Alice da Cruz da Silva - professora, 25º Kátia Pereira da Silva - professora.

SUPLENTES SORTEADOS:

Teresinha de Elisandra Rodrigues de Moura - professora, 2º João Rodrigues de Moura - professor, 3º Edilberto Mendes Loiola - contador, 4º Tarcila Nunes da Silva - professora, 5º Manoel Elias da Silva Filho - agente dos correios.

Os Senhores Jurados e Suplentes sorteados deverão comparecer na sala destinada aos trabalhos do Júri, no Plenário do Júri do Fórum local, no dia: 27 (vinte e sete) de NOVEMBRO - do ano em curso (2019), às 12:30 horas, situado na rua Benjamim Constant, 151, Centro, a fim de comporem o Conselho de Sentença e fazerem parte do julgamento acima mencionado. O Jurado e/ou Suplente que deixar de comparecer à referida Sessão do Tribunal Popular do Júri será multado com desconto em folha de pagamento e aplicação das demais medidas legais cabíveis.

Para conhecimento de todos e em conformidade com o art. 434, parágrafo único, do CPP, segue a transcrição dos arts. 436 a 446 do CPP: Seção VIII - Da função do Jurado - Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impendimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Público, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º. O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, aos ONZE dias do mês de NOVEMBRO do ano de dois mil e DEZENOVE (2019). Eu, Eulino Pires Silva, Escrivão do Júri designado, o digitei e subscrevi.

Dr. João de Castro Silva

- Juiz de Direito -

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000444-64.2011.8.18.0036

Classe: Justificação

Requerente: JESUS DE PAULO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUCIANO BONFIM MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6515)

Requerido: CÉLIA DE ABREU MAGALHÃES XAVIER

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 11 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-38.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI - REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ ARAUJO RESENDE

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)

Réu: JOSEFA FERREIRA SILVA COLEHO, WILSON FONTINELE, JOEL DE TAL, MESSIAS DE TAL, BENEDITO POTE, SR. JUNIOR, SR. VENCESLAU, SR REDONDO, SR . ADAILTON, SR. MIÚDO, ISAEL LUCIO DE SOUSA, LINO RIBEIRO DA SILVA, SR. AMBRÓSIO, ANTONIO COELHO DE RESENDE

Advogado(s): ANTONIO DE CARVALHO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13332)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA

Servidor Designado - 1301446

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-92.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA PAULA DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5837)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 11 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-25.2008.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA, JIMMY LOPES LEAL

Advogado(s): JOHNNY MARQUES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10170), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194)

Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intimem-se as partes, acerca do retorno dos autos, bem como do acórdão juntado às fls. 116/117 .

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000668-06.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANTONIO BATISTA AGUIAR

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-58.2014.8.18.0100

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: A JUSTIÇA PUBLICA, EDSON FEITOSA DOS SANTOS

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu:

Advogado(s):

3. Do Dispositivo Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar Edson Feitosa dos Santos, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções do art. 155, § 1º, do Código Penal, passando a dosar a pena que lhe é imposta, em obediência ao disposto no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e ao art. 68 do Código Penal. 4. Da Dosimetria Analisadas as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, denoto o seguinte: 1. Culpabilidade: verifico que o grau de reprovação da conduta praticada extrapola o ordinariamente verificado, uma vez que o acusado conhecia a vítima desde a infância, o que importa reclamos de lealdade e consideração mais acentuados que em relação às demais pessoas da comunidade; 2. Antecedentes criminais: o Réu não possui antecedentes que possam ser considerados (por fato anterior e já com trânsito em julgado); 3. Conduta social: ficou demonstrado que o acusado possui conduta social desajustada, por estar costuma estar envolvido em badernas e com envolvimento em episódios de violência doméstica, como relatado pelas testemunhas; 4. Personalidade: não há elementos para apreciação da personalidade do réu; 5. Motivos do crime: os motivos do delito são próprios do tipo; 6. Circunstâncias do crime: são valoradas negativamente, uma vez que no momento do crime estava chovendo, dificultando a ação da vítima na vigilância de seus bens e dos profissionais de segurança pública no patrulhamento e prevenção de delitos, tendo o réu valido-se de tal circunstância em favor da prática criminosa.; 7. Consequências do crime: a conduta trouxe como consequência significativo prejuízo à vítima, a qual detém baixo poder aquisitivo, conforme consta dos autos, sendo o caso de valoração negativa das consequências suportadas; 8. Comportamento da vítima: não se pode cogitar o comportamento da vítima. À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo artigo 60, do Código Penal. Presente a circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal, qual seja, o agente ter confessado espontaneamente a prática do fato perante a Autoridade Policial, como preceitua a Súmula 545 do STJ, atenuo a pena, passando a dosá-la em 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e 155 (cento e cinquenta e cinco) dias-multa, mantendo-se o valor anteriormente fixado. Não concorrem circunstâncias agravantes. Não presente circunstância minorante. Presente a causa de aumento do art. 155, § 1º do Código Penal, aumento a pena antes imposta, fixando-a definitivamente em 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 205 (duzentos e cinco) dias-multa. 5. Do Regime Inicial Em consonância com o disposto pelo artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal, considerando as circunstâncias judiciais valoradas negativamente, o Réu deverá cumprir a pena em regime semiaberto. Muito embora o artigo 387, §2º permita a detração para fins de fixação de regime inicial, deixo-o de aplicar já que não tem o condão de alterar a faixa de pena correspondente aos regimes de cumprimento, ficando o abate da pena já cumprida a cargo do Juízo da Execução. 6. Da Substituição/Suspensão da Pena O Réu não preenche os requisitos alinhados no artigo 44, do Código Penal, mormente por possuir circunstâncias judiciais desfavoravelmente valoradas e por se mostrar incabível substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pelas mesmas razões, não estão presentes os requisitos do art. 77 do Código Penal para concessão da suspensão condicional da pena. 7. Do Direito de Recorrer em Liberdade Com fundamento no art. 387, §1º, do CPP, considerando o regime de pena inicialmente fixado e a inexistência de elementos concretos hábeis a autorizar o decreto da custódia preventiva, CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade. 8. Do Valor Mínimo de Reparação dos Danos Deixo de aplicar o disposto pelo art. 387, IV do Código de Processo Penal, frente à inexistência de pedido inicial formulado nesse sentido. 9. Dos Honorários Fixados em Favor do Defensor Dativo Esta Comarca não dispõe de Defensor Público para atuação nos processos afetos a suas atribuições, de modo que em diversos atos é necessária a nomeação de Advogado para patrocínio das causas que seria da alçada do órgão defensivo, mormente em se tratando de processos criminais. Na forma do art. 22, § 1º da Lei nº 8.906/1994, "O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado". Em sede de julgamento de recurso repetitivo relativo ao Tema nº 984, o Superior Tribuna de Justiça fixou a seguinte tese: 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado; 2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor; 3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB. 4ª) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República. Deste modo, considerando que advogado particular atuou como defensor dativo do réu (fl. 121), assistindo-o na audiência de instrução e apresentando alegações finais, deve ter fixado em seu favor honorários advocatícios, a serem arbitrados com razoabilidade e de acordo com o trabalho desenvolvido e a realidade profissional da região de atuação, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado. Posto isso, com forte no art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.906/1994, arbitro em favor do Advogado Filipe Rodrigues de Barros Alves, OAB/PI nº 9846, honorários advocatícios a serem suportados pelo Estado do Piauí no valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 10. Das Disposições Finais Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, consoante disposto no artigo 804 do Código de Processo Penal. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providencias: I - Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; II - Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelos artigos 50, do Código Penal e 686, do Código de Processo Penal; III - Em cumprimento ao artigo 72, §2º do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, dando-lhe ciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do inciso III, do artigo 15, da Constituição Federal; V - Expeça-se guia de execução definitiva.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-49.2017.8.18.0039

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: VICENTINA MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Retificado: JOSÉ BATISTA DA SILVA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000322-37.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSELIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-27.2014.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIAO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): JOSE FERREIRA CLEMENTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-86.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EURIDES DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGUROS DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001551-61.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

Réu: MIGUEL JOSE DE MELO RAMOS-ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000852-07.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA PAULA PEREIRA

Advogado(s): MILENA MARIA COSTA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 10629), GERMANA BRITO LYRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11370)

Réu: MARIA DE JESUS, SAMARA CARVALHO SAMPAIO, RÉGIO CARVALHO SAMPAIO, ANDRÉ CARVALHO SAMPAIO, RENATA CARVALHO SAMPAIO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000534-87.2016.8.18.0039

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI

Advogado(s): LEONARDO SOBRAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9585)

Réu: ANTONIO COELHO DE RESENDE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000816-38.2010.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARLENE DA SILVEIRA LIMA

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001084-82.2016.8.18.0039

Classe: Usucapião

Usucapiente: CORINA DA SILVA DOS SANTOS, MARIA GORETE FERREIRA DOS SANTOS, MARIA LUCIA FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO LUIS DA SILVA DOS SANTOS, ANTÔNIO DE SOUSA RAMOS, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA RAMOS, CARLOS EDUARDO ANDRADE SOUSA, CLEITON CARVALHO RODRIGUES, LUIZ AUGUSTO SILVA RODRIGUES

Advogado(s): JOSÉ LUIZ FORTES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2547), ANDRE FERREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10009)

Usucapido: MARIA BARBOSA DE FREITAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

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