Diário da Justiça
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Publicado em 12/11/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000955-69.2014.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ZITA SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): MARCOS VINICIUS DE ARAÚJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: MUNICIPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI
Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)
DESPACHO: . . . . PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, manifestar-se sobre os cálculos atualizados.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000203-79.2015.8.18.0059
Classe: Interdição
Interditante: MARIA APARECIDA OMES EMÍDIO
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Interditando: ANTONIA LILIAN GOMES EMÍDIO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000740-90.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: JOÃO PAULO DE ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
Edital de Publicação (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
A Doutora Viviane Kaliny Lopes de Souza, Juíza de Direito Substituta da Comarca de Corrente, Estado do Piauí, por titulo e nomeação legal, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos art. 425 e 426 e seguintes do Código de Processo Penal, foi elaborada a lista Definitiva dos jurados, que deverão servir junto ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Corrente, durante o ano de 2020, a seguir relacionados:
Abidiel Rodrigues da Cunha Filho - Rua José Camargo, nº 31(Próximo a 15ª )
Acioly Gitirana Carvalho - Rua Numa Pompílio Nogueira, nº 220, centro;
Adilson Cirqueira Custódio- Rua Des. Amaral, nº 1047, centro;
Adriano Lourenço Ferreira- Rua Emílio Cavalcante, 14, Sincerino;
Albenisia Silvano de Sousa- Rua Castro Alves, 493, Morro do Pequi;
Aleciane Chaves de Araújo Holanda- Rua Nelson Rodrigues, s/n, Sincerino;
Alessandra Costa Fernandes- Bairro Morado do Sol, Aeroporto;
Alessandra de Souza Arraes- Rua João Pacheco Cavalcante, nº 913,Primavera;
Alessandra Ferreira Louzeiro- Rua Ipiranga, bairro Vila Nova;
Alessandro Barros da Silva- Rua Felix Casaco, bairro Vermelhão;
Alessandra Felipe Santana- Rua Benjamin Nogueira, casa 3, centro;
Amílton Maciel de Sousa- Localidade Santa Marta- zona Rural;
Ana Angélica Macedo Silva- Rua dos Estudantes, s/n, centro;
Ana Beatriz Sousa Custódio- Rua Benjamin Nogueira, 313, centro;
Ana Claudia Paiva Mascarenhas- Rua Antônio Rodrigues, bairro Sincerino;
Ana Flávia Fonseca Araújo- Av. Getúlio Vargas, nº 41, centro;
Ana Glécia Dias Viera(Professora);residente em Cristalândia do Piauí;
Ana Lídia Oliveira dos Anjos- Rua João do Lago, nº 116, |Morro do Pequi;
Ana Paula Batista Nogueira- Rua Juscelino Kubitschek, s/n, Sincerino;
Ana Rita dos Santos Pereira Marinho - Rua Cel. Benjamin Nogueira, nº 594,
Ana Vitória Vieira Coutinho- Rua Gabriel Ferreira, bairro Sincerino;
Anatália Pereira da Silva- Rua Albert Sabrini s/n, bairro Aeroporto;
Anderson Márcio Camelo de Souza- Rua Benjamin Nogueira, nº 252, centro;
Andiara Nogueira Amorim(Professora)residente em Cristalândia do Piauí;
Andreia Carvalho de Souza- Praça da Igreja do Morro do Pequi, M. do Pequi;
Andressa Teles da Silva Borges- Rua Joaquina Nogueira de Oliveira, 119,
Anne Carolline Veríssimo dos Santos- Rua Adolf John Terry, centro;
Antônio Luiz Pereira da Cunha- Rua João Pacheco Cavalcante, nº 750, centro;
Aradir Lopes Nogueira(Professora)residente em Cristalândia do Piauí;
Augusto Afonso Neves de Pádua- Rua dos Estudantes, 516, centro;
Beatriz Alexandre da Silva- Chácara Esperança, loc. Branquinha, Zona rural;
Beatriz Silva Santos- Ru Solon Seraine, apt. 08, centro;
Bequiane Pereira de Araújo- Av. Adolf John Terry, nº 1988, centro;
Cândido Batista da Silva- Localidade Riacho Grande, zona rural;
Carlene Oliveira dos Reis- Rua Almirante Barroso s/n, Aeroporto;
Carlos Gustavo Cana Verde- Rua 01, nº 65, Nova Corrente;
Cátia Cristina Lisboa(Professora)residente em Cristalândia do Piauí;
Cirene Brito de Souza Jacobina- Rua Ney Nalvo, 269, Marro do Pequi;
Claudiana de Souza Santos- Rua São Francisco, nº 510, 510, bairro Vila Nova;
Cleydan Carvalho de Souza(Professor)residente em Cristalândia do Piauí;
Daliane Carvalho Guerra- Rua Duque de Caxias, s/n, Aeroporto;
Daniela Lopes Aguiar- Rua Dom Pedro II, Aeroporto;
Daniela Rodrigues Freitas- Lot. Isabela 280, Sincerino;
Daniella Louzeiro Lustosa- Rua 14, bairro Nova Corrente;
Darcilene dos Santos Silva- Rua Olavo Bilac, nº 851, Vermelhão;
Darilene Batista Ribeiro- Localidade Morro Redondo; zona Rural;
Daurea Rejane Moura de Carvalho- Rua Benjamin Nogueira, s/n, centro,
Diana Barros Lopes Soares- Rua Filemon Nogueira, s/n, centro;
Edeliene do Nascimento Lustosa- Rua Adolf John Terry, 2079, centro.
Edilene de Oliveira N. S. Pereira(Professora);residente em Cristalândia do
Esmeraldo Cristino Viana Santana(Professor)residente em Cristalândia do
Ermemisio Lustosa N. Filho(Professor)residente em Cristalândia do Piauí;
Edinânima Marques de Souza- Ru Santos Dumont s/n, Morro do Pequi;
Edmundo Souza Silva- Rua dos Estudantes, s/n, centro;
Edson Vilar Gomes- Rua José Barbosa, s/n, centro;
Eleni Celestina da Silva- Rua Olavo Bilac, s/n, Vermelhão;
Eleuza Pastora Nunes de Freitas- Ru Ipiranga, 280, Sincerino;
Eleuziene da Silva Souza- Rua Adolf John Terry, 1949, centro;
Eliene Maciel de Freitas- Rua Des. Amaral nº 1457, centro;
Ellen Cristina de Castro Custódio- Loc. Vereda da Porta- zona Rural;
Elvis Garniê Guerra Aguiar - Rua Adolfo John Terry, 1.241, cetnro;
Ênio Lisboa Nogueira( Agropecuarista)residente em Cristalândia do Piauí; ;
Eriques Nunes da Silva- Rua do Cruzeiro, nº 79, bairro Primavera;
Erivan da Costa Silva- Rua Beira Rio, s/n, Vermelhão;
Ester Marques de Sousa- Rua Maria Miluca, centro;
Eva Lustosa do Nascimento- Rua Filemon B. Nogueira, nº 1878, centro;
Fausto Célio de souza Louzeiro- Residente em Cristalândia; centro;
Fernanda Moura Ascenso(Professora)residente em Cristalândia do Piauí; ;
Francimar Carvalho de Souza- Residente em Cristalândia do Piauí
Francimário Sabino do Nascimento- Rua Castro Alves 428, Morro do Pequi;
Francisco Chagas Lima dos Santos Júnior- Rua Quintino Custódio, nº 738, Primavera;
Geane dos Reis Ribeiro- Rua Almirante Barroso, s/n, Aeroporto;
Getúlio deAraujo Alves- Rua dom Pedro II, 548, /aeroporto I;
Gleciane de Araujo Pinheiro- Rua João Pacheco Cavalcante, nº 584, centro;
Gustavo Rodrigues Guerra Nogueira- Rua Fernando Carlos Cavalcante, centro;
Helio Lopes Gonçalves- Rua do Cruzeiro, nº 215;
Hellen Prudêncio Souza- Rua 04, Aeroporto;
Herval Alexandre Dias Hübner-Rua Des. Amaral, 1790, centro;
Iara Rejane de Sousa Paraguassú- Av. Getúlio Vargas, nº 787, centro;
Igor de Freitas Cunha- Rua Augusta,s/n, centro;
Iolanda do Lago Sousa Silva- Rua José Camargo Torres, 36, centro;
Ionária Nunes de Sousa Almeida- Rua 15 de Novembro, nº 54, Centro;
Isaura Morais de Oliveira- Rua Des. Amaral, centro;
Jairo Oliveira da Silva- Rua Joaquina N. Oliveira, nº 199, centro;
Jaleane de Souza Lisboa Carvalho(Funcionária Pública);residente em Cristalândia;
Jamaica Francisca Fé Amaral Nogueira- Rua Estela Guerra, nº 368,Sincerino;
Jean Ferreira Corado - Rua Emílio F. Cavalcante, nº 800, Sincerino;
Jecilene Pinheiro de Freitas Cunha- Rua Augusta, nº 2428, centro;
Jeremias Marques de Sousa- Rua Maria Miluca, 1934, Centro; (Próx. a maternidade);
Joadson de Araújo Vieira- Rua Gabriel Levi, s/n, bairro Nova Corrente;
Joane Lobato do Amaral Brito- Bairro Buritizinho, apt. 01 B, Vermelhão;
João Antônio Barreto- (Professor)- residente em Cristalândia do Piauí.
João Henrique Louzeiro Borges- Rua Santos Dumont, s/n, Morro do Pequi;
João Véspera Pereira de Sena- Rua Manoel Nogueira, Morro do Pequi;
João Vitor Carvalho da SIlva- Av. Rui Barbosa, 750, Nova Corrente;
Joel Carlos Rodrigues Barbosa- Rua Des. Amaral, s/n, Centro;
Joelma de Sousa Alves- Av. Adolf John Terry, s/n, centro;
José Aleixo Alves Xavier - Rua João de Deus Pacheco, 150, Centro,
José Rafael Stoffels- Av. Eutimio Messias Cavalcante, 305, centro;
José Victor de Almeida Silva- Morado do Sol, Aeroporto;
Joseane Batista Lemos- Av. Manoel Lourenço Cavalcante, 327, Nova Corrente;
Júlia Maria de Jesus - Rua Antônio Nogueira de carvalho, 300, centro;
Kely Amorim Ribeiro(Professora); residente em Cristalândia do Piauí;
Kléber Jones Rocha Nogueira - Rua Adolf John Terry,s/n, centro (Comerciante);
Laelia Rodrigues de Souza- Rua Santos Dumont, 380, Morro do Pequi;
Laiani Paranaguá Elvas Moreira- Rua Antônio Nogueira de Carvalho, 1020, centro;
Laio Henrique de Souza Batista- Rua Feliz Casaco, 354, Vermelhão;
Lais Louzeiro da Cunha - Rua Filemon Nogueira, 1637, centro;
Laurent Lustosa Ferreira- Rua Antônio Nogueira de Carvalho 565, centro;
Leandra de Souza Lago- Rua Enoque Gitirana, s/n, centro;
Leandro Douglas Santos Nogueira- Rua Dom Pedro II, nº 900, Aeroporto;
Leandro Jacobina da Cunha(Autônomo)residente em Cristalândia do Piauí;
Lélia Lustosa Nogueira- (Professora)- residente em Cristalândia, centro;
Leonardo Soares da Costa- Rua São João, Vermelhão;
Lícia Diane Louzeiro da Cunha Hubner- Rua Filemon Nogueira, centro;
Lidiane Gabrielle Louzeiro Ferreira Bonfim- Rua Marechal Rondon 80, centro;
Lijamara Itoga - Av. Getulio Vargas, nº 722, centro;
Lourimar Dias Lopes- Rua da Taboquinha, nº 129, Sincerino;
Lucas Messias Paraguassú- Residente em Cristalândia do Piauí;
Lucas Moura Gonçalves- Rua Nelson Rodrigues, Sincerino;
Luciene Sousa Magalhães- Ru Projetada s/n, Sincerino;
Lúcio Flávio de Souza- Residente em Cristalândia do Piauí;
Ludimila de Sousa Rocha- Av. Getúlio Vargas nº 609, centro;
Luzimária França Ascenso- Residente em Cristalândia do Piauí;
Luzitânia Barbosa Jacobina- Rua Adolf John Terry, s/n, centro(professora);
Marcelo de Jesus Coelho- Rua Ipiranga, nº 410, centro;
Marcelo Jeovany Bezerra Vieira- Rua Getúlio Vargas, s/n, centro, (Motorista);
Márcio Barbosa do Nascimento- Loteamento Isabela, Sincerino;
Márcio Fernandes Batista de Oliveira Júnior- Rua da Taboquinha 340, Sincerino;
Marcos dos Santos Cirqueira- Rua Des. Amaral, 1041, centro, (Autônomo);
Marcos Lisboa de Souza- Residente em Cristalândia do Piauí;
Maressa Rodrigues de Oliveira - Rua Professor Solon Farias, nº 278;
Mari Luíza Rodrigues de Sousa- Rua Santos Dumont 8, Morro do Pequi;
Maria da Conceição da Cunha Louseiro- Rua José Barbosa nº 150, centro;
Maria da Conceição Moura Alves Maciel- Rua Tancredo Neves,s/n Morro do Pequi;
Maria da Guia Pereira do Nascimento Lemos- Rua Filemon Nogueira, nº 2429, centro;
Maria Divina de Souza Barros- Rua Antônio Nogueira de Carvalho, 380, centro;
Maria Elizabeth de Carvalho Gama- Rua José Pacheco Cavalcante, Nova Corrente;
Maria Jessie da Silva Cruz- Rua B, casa 24, Sincerino;
Mário Telentino de Souza Neto(Estudante);residente em Cristalândia do Piauí;
Marlos Augusto dos Santos Santana- Rua Silvio Paulo, nº 20, bairro Fernando Carlos;
Marta Gomes Basílio- Rua Adolf John Terry, 161, centro;
Mateus Louzeiro de Sousa- Rua Ipiranga, nº 320, centro;
Mauro Getúlio Lustosa Nogueira(Enfermeiro);residente em Cristalândia do
Maycon Cavalho Reis- Rua Marechal Rondon, s/n, Sincerino;
Meire da Conceição Louzeiro Cunha Vilarindo- Rua Quintino Custódio, 57,
Mércia Jeane Assunção Cavalcante- Rua Barão do Paraim, nº 320, centro;
Míria Barbosa do Nascimento- Rua Machado de Assis, s/n, centro;
Nara Sandra Lira Coelho- Rua João Pacheco Cavalcante, 280, centro;
Natan dos Reis Santos- Rua João do Lago, nº 740, Morro do Pequi;
Neivo Ferreira da Cunha- Rua Gabriel Ferreira, nº 265, Sincerino;
Nelma Rejane Fernandes Barbosa- Localidade Morro Redondo, zona Rural;
Nereu de Souza Carvalho- Rua Benjamin Nogueira, nº 535, centro;
Neuran Gonçalves Vieira- Rua José Altino. s/n, bairro Nova Corrente;
Joseane Fabrício Louzeiro(Funcionária Pública); residente em Cristalândia do
Pablo Barreira Mascarenhas- Rua Antônio Nogueira de Carvalho, nº 648, centro;
Patricia Batista Rodrigues- Rua Solon Seraine nº 375, centro;
Paulo Henrique Dourado da Silva- Rua 05, Aeroporto II;
Poliana Guedes de Sousa - Rua Antônio Nogueira de Carvalho, s/n
Poliana Oliveira Nunes- Rua Filemon Nogueira, 1829, centro;
Polyana Alves Leal- Rua João de Deus Pacheco, nº 909, centro;
Priscila de Andrade Fonseca- Rua dos Estudantes, 240, centro;
Priscila Rodrigues da Silva- Rua São João, 268, Vermelhão;
Quênia Lustosa Fernandes- Rua São Francisco , s/n, Vermelhão;
Raniela Barros Reis de Souza- Rua Antônio Rodrigues, bairro Sincerino;
Raquel Pereira da Silva- Rua Bela Vista, bairro Primavera;
Rayla Taynan Alves de Oliveira- Rua Beira Rio, 485, Vermelhão;
Regivaldo Correia Almeida - Rua Des. Amaral - Dep.de Gás Butano,
Rejane Barreira Nogueira Queiroz- Rua Cel. José Nogueira, 612, centro;
Renata Marcelli Sabino do Nascimento- Rua Antônio Jobim, Sincerino;
Renata Miquetichuc Nogueira- Rua Des. Amaral nº 1849, centro;
Ricardo da Cruz Soares- Rua Oito de Dezembro, 345,Sincerino;
Ricardo Nogueira Rocha- rua Adolf John Terry, centro (Autônomo);
Rnan Morgado Rocha Barros- Rua B, bairro Sincerino;
Ronie Rodrigues de Lima- Rua Marechal Rondon, nº 56, bairro Primavera;
Rosa Maria Alves- Rua José Bittencourt de Albuquerque, 277, Nova Corrente;
Rosane Alves Magalhães- Rua Ipiranga, nº 600, centro;
Rosanira Oliveira do Livramento- Rua Cel. Benjamin Nogueira, nº 320, centro
Rozane Valeria Batista de Oliveira- Localidade Morro Redondo, Zona rural;
Rui Lustosa Nogueira- Rua Antônio Nogueira d eCarcalho nº s/n, centro;
Salmir Lustosa Arrais Júnior- Rua Maria Miluca, s/n, Aeroporto;
Sebastião Barros Teles- Rua Tiradentes,s/n, bairro Sincerino;
Sileia Jamaika da Silva Rocha- Rua Antonio Nogueira de Carvalho, s/n, centro;
Silvana Dias Rodrigues - Rua Antônio Nogueira de Carvalho, 11 (Comerciária);
Sílvio Lima Silva Júnior- Rua Ulisses Guimarães, s/n, Sincerino;
Simone Borges de França- Rua Maria Miluca, s/n, centro;
Suiany Spanic Rocha Porto- Rua Benjamin Nogueira, nº 341, centro.
Taís Silva Guedes,- Rua Filemon Nogueira, 1877, centro;
Tânia Maria Alves- Rua dos Estudantes, s/n, centro;
Tatiane da Silva Lira Ribeiro- Rua Maria Divina Custódio, s/n, Sincerino;
Thainá Santos Louzeiro- Rua dos Estudantes, centro;
Thayalla Rândrea Medeiros de Souza Santos- Rua da Taboquinha, centro;
Thiago Lobato de Carvalho Amorim- Rua João Pacheco Cavalcante, centro;
Vanusa Meireles de Souza,- Rua Solon Seraine, s/n, ap. 04, centro;
Vivian de Oliveira Nunes- Rua Edgard Nogueira, nº 85, centro;
Webert França da Silva- Ru Beira Rio, 75, Vermelhão;
Wendel Neres da Cruz- Av. Adolf John Terry, nº 2020, centro;
Yago Fernandes e Silva- Rua 02, s/n, Aeroporto;
Zuleica Maciel Custódio Lima- Quadra J, Lote 09, Setor Oeste, Nova Corrente;
"Art. 436 O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437 Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438 A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no poder judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439 O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial em caso de crime comum, até julgamento definitivo.
Art. 440 Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441 Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442 Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um ) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443 Somente será aceita escusa fundada em motivo devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444 O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445 O jurado no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446 Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. ".
E para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro não possam alegar ignorância, vai este afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Corrente, Estado do Piauí, onze dias do mês de novembro de dois mil e dezenove(11.11.2019). Eu,____________________, (Sueli Dias Nogueira), Analista Judicial da Vara Única desta Comarca, que digitei e subscrevi.
Dra. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA.
Juiz de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Corrente
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000700-07.2011.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/ACRE Nº null)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO FONTINELE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 11 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001176-65.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO DA SILVA GARCIA
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO: Trata-se de Impugnação ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de cumprimento individual de sentença, decorrente do julgamento da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, em trâmite perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. Tendo em vista o acordo firmado entre as instituições financeiras e as entidades de proteção ao consumidor, com objetivo de por fim aos litígios envolvendo expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, homologado pelo col. Supremo Tribunal Federal em feitos de sua competência, em especial na ADPF n 165/DF, bem como o lançamento da plataforma digital criada para efetivá-lo, conforme a livre opção dos litigantes, intimem-se ambas as partes para que se manifestem, em quinze dias úteis, sobre o assinalado precedente, com fulcro no art. 927, §1º, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000317-33.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DIOGO CARNEIRO DE ARAUJO
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-17.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BARBOSA DO SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S/A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
DESPACHO: (...) DESPACHO Em atenção ao art. 485, §4º do NCPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo. PEDRO II, 01 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001112-66.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ WENDEL MACEDO DE AMORIM
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)
A sentença foi proferida no dia 16.09.2019, encerrando o prazo no dia 23.09.2019, foi o recurso interposto nesse último dia, sendo tempestivo. O Recorrente tem interesse no feito e a via eleita é adequada a sua pretensão. Recebo o recurso. Observo que as razões foram apresentadas somente na data de 06.11.2019, mesmo sendo intimado o recorrente pessoalmente e por meio de seu patrono para essa finalidade. Intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao TJPI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001693-50.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GONÇALA BEZERRA LIMA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 06/11/2019, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. PEDRO II, 01 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001651-55.2016.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DA CRUZ DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Interditando: MIGUEL DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000318-97.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PINTO MEIRELES
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO:Trata-se de Impugnação ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de cumprimento individual de sentença, decorrente do julgamento da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, em trâmite perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. Tendo em vista o acordo firmado entre as instituições financeiras e as entidades de proteção ao consumidor, com objetivo de por fim aos litígios envolvendo expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, homologado pelo col. Supremo Tribunal Federal em feitos de sua competência, em especial na ADPF n 165/DF, bem como o lançamento da plataforma digital criada para efetivá-lo, conforme a livre opção dos litigantes, intimem-se ambas as partes para que se manifestem, em quinze dias úteis, sobre o assinalado precedente, com fulcro no art. 927, §1º, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-82.2014.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NELSON ALVES MASCARENHA FILHO
Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 270597) e SÉRGIO GONÇALVES DO REGO MOTTA FILHO.= (OAB/PI 14658).
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-44.2018.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CLEITON DE CARVALHO SOUSA, HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, JOSÉ MAURÍCIO DOS SANTOS JÚNIOR, FRANCISCO WAGNER XAVIER MOUTA, FRANCISCO LUAN DOS SANTOS
Advogado(s): RAFAELA CARVALHO CALDAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14199), OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Assim,determino que se oficie diretamente o diretor da Penitenciária Mista de Parnaíba para que providêncie o imediato recambeamento do preso Henrique Caetano do Nascimento, hoje preso na Penitencxiária Industrial Regional de Sobral, para a Penitenciária Mista de Parnaíba, local determinado inicialmente como adequado para prisão cautelar do acusado.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-36.2012.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAIRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 5958)
Réu: BR TELECOM
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de:
1) declarar inexistente o débito de R$ 283,99 (duzentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos),
2) condenar o requerido a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido desde o arbitramento (data da sentença), sendo os juros contados a partir da inscrição indevida, devendo, todos os índices observar o disposto pelo Conselho da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 TJ/PI).
Assim, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I do Código Processual Civil.
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS DO ANO DE 2020 NO POSTO AVANÇADO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ. (Comarcas do Interior)
A Dra. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições de Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca, FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, foram ALISTADOS para servirem junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, os seguintes Jurados:
01-Adilberto Pereira de Sousa - comerciante;
02-André Deodato Silva- estudante;
03-Ana Letícia da Silva- estudante;
04-Ana Lúcia Gomes Carvalho - professora;
05-Anísio Abel de Araújo Moura- professor;
06-Antônio José Pereira da Silva - funcionário público;
07-Cardoneide Barbosa de Moura Carvalho- professora;
08-Camila de Sousa Carvalho - estudante;
09-Cleidiane Monteiro de Carvalho-estudante;
10-Dámarys de Morais Sousa- estudante;
11-Dayana Nunes Martins- estudante;
12-Denise Fátima da Silva-estudante;
13-Eduardo Pinheiro de Araújo- estudante;
14-Ellen Pacheco Leal- estudante;
15-Elistânia Leal Ribeiro- estudante;
16-Elisângela Pereira Monteiro- professora;
17-Elismar Pacheco de Oliveira-funcionária pública municipal;
18-Eudes Rodrigues Mendes -professora;
19-Fabiana Melo dos Santos-estudante;
20-Fagundes Itálo Sousa Santos- professor;
21-Francisca Raylene Gonçalves Leal- estudante;
22-Francisca Santos Barros- autonôma;
23-Francisco Jusciano Pereira da Silva - professor;
24-Francisco Monteiro de Moura- professor;
25-Francisco Pereira de Sousa- trabalhador rural;
26-Francisco Zito Carvalho Santos- professor;
27-Francivaldo de Lima Coelho-estudante;
28-Francivalton Teotônio de Moura Luz- funcionário público;
29-Gabriel Ferreira Neto-estudante;
30-Gabriel José Ferreira Neto - professor;
31-Gabriela Ferreira Santos - funcionária pública;
32- Ilene Maria Pereira da Silva- funcionária pública municipal;
33-Isailson de Sousa Carvalho-operador de aparelho;
34-Jairo Pinheiro Santos Moura-funcionário público municipal;
35-João Marcos da Silva Neto- estudante;
36-José Ildelmar Martins de Moura-professor;
37-José Jansen Muniz de Almeida-estudante.
38-José Mailson de Moura-estudante;
39-Joseana Maria da Silva - professora;
40-Jusceneide Maria da Conceição-professora;
41-Jucivaldo José de Sousa-funcionário público municipal;
42-Juliana Santos Sousa Moura-professora;
43-Karenina Nogueira Gonçalves-funcionária pública municipal;
44-Karina Oliveira de Nascimento Costa-estudante;
45-Karu Laynny Gonçalves Costa Gomes da Silva- estudante;
46-Lanna Vitória Ferreira Araújo Martins-estudante;
47-Lázaro Santos Neto-conselheiro tutelar;
48-Leidiana Ferreira dos Santos- professora;
49-Leidiani de Sousa Moura- estudante;
50-Luamitas Santos Araújo Luz-funcinário público municipal;
51-Marlane de Sousa-estudante;
52-Lucileide Monteiro de Moura-professora;
53-Lucineide Pacheco da Costa- estudante;
54-Luis Gonçalves Martins Moura-professor;
55-Luza Rainny Santos Araújo Luz-professora;
56-Manoel Divino de Carvalho Santos-enfermeiro;
57-Maria Clara Pinheiro Rodrigues de Moura- estudante;
58-Maria do Socorro Rodrigues de Araújo- professora;
59-Maria Eliete Holanda Gonçalves- funcionária pública municipal;
60-Maria Isabel Gomes dos Santos Batista de Sousa-professora;
61-Maria Luzia Pinheiro da Silva Barros-estudante;
62-Maria Ricélia Almeida dos Santos - estudante;
63-Maria Sandra Oliveira Silva de Sá- estudante;
64-Maria Santana Pereira de Oliveira- agente de saúde;
65-Marisana Carvalho de Araújo Luz Sousa-funcionária pública municipal;
66-Marlene Mendes de Sousa-professora;
67-Natana Camila Cortez Martins-assistente social;
68-Neide Rodrigues de Sousa - agente de saúde;
69-Noemir dos Santos Sousa-estudante;
70-Normajane de Araújo Nunes- professora;
71-Odair José Pereira de Sousa - professor;
72-Orlene Moura Pinheiro-técnica de enfermagem;
73-Paula Jéssica Santos Reis de Sousa -estudante;
74-Paulo Roberto Leal da Rocha-estudante;
75-Raitonio Gonçalves Cortez-enfermeiro;
76-Ramiro Marx Alves Cortez -enfermeiro;
77-Raquel Marta do Nascimento-assistente social;
78-Ricardo Mariano de Sousa Silva-estudante;
79-Renato dos Santos Rocha - motorista;
80-Rosilda de Sousa Pacheco - professora;
81-Rosilda Maria da Silva- professora;
82-Sâmia Barbosa Gonçalves de Moura-enfermeira;
83-Selis Thaiz Maria Santos da Silva-estudante
84-Tamires de Moura Carvalho-professora;
85-Tércia Araújo Luz-professora;
86-Thállyson Henrique Araújo Luz de Sousa-estudante;
87-Ticiane Maria dos Santos Muniz-enfermeira;
88-Vicente Alves Feitosa Filho-professor;
89-Vitória Régia da Silva Sales-enfermeira;
90-Wellington Martins dos Santos Lopes -comerciante;
Em cumprimento ao disposto no art. 426, § 2º, do Código de Processo Penal, transcrevem-se os seguintes artigos do referido diploma legal: "Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código".
E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital que será publicado no lugar de costume e no Diário da Justiça do Estado Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, Posto Avançado de Atendimento de Santa Cruz do Piauí/PI, aos dez dias do mês de NOVEMBRO do ano de dois mil e dezenove (10/11/2019). Eu_________(Ivete Santos Luz Leal), Analista Judicial, o conferi e subscrevi.
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos/PI
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS ALISTADOS DO ANO DE 2020 POSTO AVANÇADO DE FRANCISCO SANTOS-PI. (Comarcas do Interior)
A Dra. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições de Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca, FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, foram ALISTADOS para servirem junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, os seguintes Jurados:
ANDREIA GIEZE SOUSA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
NEIDE SOUSA E SILVA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
SAMARA RAIANE DOS SANTOS SOUSA, Conselheira Tutelar, Fco Santos-PI.
JOAQUIM AGNALDO SILVA, comerciante, Francisco Santos-PI;
CARLA SANTOS COSTA, Enfermeira, Francisco Santos-PI;
FRANCISCA NEVES ALVES, professora,Monsenhor Hipólito-PI;
ANTÔNIO CARLOS DE LIMA, estudante, Francisco Santos-PI;
NORMA MARIA DE SOUSA CARVALHO, professora, Francisco Santos-PI
MARIA AURENICE DOS ANJOS SILVA, professora, Francisco Santos-PI;
HAILEIDE RAQUEL POLICARPO DE SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
MARIA DALVA CIPRIANO DE LIMA, professora, santo Antônio de Lisboa-PI;
ROSANA ERONDINE BEZERRA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
JOELMA MARIA DE SOUSA SÁ, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
MARIA LÚCIA BEZERRA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
SIMONE MARIA LIMA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
LIZANDRA ANA DE SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
ANA CLARA SANTOS SOUSA, estudante, Francisco Santos-PI;
MARIZA MARIA LIMA, estudante, Santo Antônio de Lisboa-PI;
ÉRICA DA ROCHA BATISTA, professora, Francisco Santos-PI;
JOSEFA ELCIANA DE JESUS SOUSA, funcionário público, Monsenhor Hipólito-PI;
ODÍSIA MARIA RODIGUES, professora, Francisco Santos-PI;
IARA RODRIGUES LIMA, professora, Francisco Santos-PI;
VANDERLÉIA DALCI DE MOURA, professora, Francisco Santos-PI;
ROSA MARIA DE ARAÚJO LIMA, professora, Francisco Santos-PI;
MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, do lar, Francisco Santos-PI;
MARIA ALZIRA DA ROCHA RODRIGUES, professora, Francisco Santos-PI;
FRANCISCO ERNANY CIPRIANO SILVA, estudante, santo Antônio de Lisboa-PI;
ANDREIA MARIA RODRIGUES SILVA, professora, Francisco Santos-PI;
HÉLIO ANCHIETA RODRIGUES, lavrador, Francisco Santos-PI;
LÚCIA MARIA DE SOUSA PEREIRA, professora, Santo Antônio de Lisboa-PI;
LUÍS ANCHIETA RODRIGUES, agente de saúde, Francisco Santos-PI;
MARCONE DOS SANTOS CARVALHO, bancário, Francisco Santos-PI;
IGOR CIPRIANO CHAGAS, estudante, Santo Antônio de Lisboa-PI;
JOSÉ EDSON DOS SANTOS, farmacêutico, Francisco santos-PI
ALESSANDRA MARIA DA SILVA, secretária, Francisco santos-PI
LINA CRISTIANE DA CONCEIÇÃO, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
JOÃO JOCÉLIO DA SILVA, servidor público municipal, Fco. Santos-PI
ANDRAIA CRISTINA DOS ANJOS, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
EDITE DE LIMA LEAL,professora, santo Antônio de Lisboa-PI
AURILENE FERREIRA LEMOS CARVALHO, professora, Santo Antônio de Lisboa-PI
LEOTINO DO NASCIMENTO NETO, comerciante, Santo Antônio de Lisboa-PI;
ISABEL ELAEFE DE SÁ GOMES CARVALHO, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
ULISSS DAVID RODRIGUES DA SILVA, analista, Francisco Santos-PI
RÍVIA DE SOUSA SILVA, comerciante, Francisco Santos-PI;
RÍSIA SARA RODRIGUES SILVA, professora Francisco Santos-PI;
SUELANE SOUSA BARROS, funcionária pública municipal, Francisco Santos-PI;
FRANCISCA ALECE DOS ANJOS, técnica de enfermagem, Monsenhor Hipólito-PI;
NOÉLIA POLICARPO DOS ANJOS, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
VALMIR TOMAZ DE SOUSA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
MARIA CLARISTANE DA SILVA, professora, Francisco Santos-Pi;
CARLA NADEDJA DE BRITO, estudante, Francisco Santos-PI;
WARTON JOSÉ BEZERRA JÚNIOR, professor, Monsenhor Hipólito-PI;
CARLOS RANGEL DE SOUSA, estudante, Francisco Santos-PI;
ANA REGINA RODRIGUES DE SOUSA, enfermeira, Francisco Santos-PI;
SANDRÉIA MARIA DE ANDRADE, professora, Francisco Santos-PI
FRANCISCO ALVES FERREIRA, agricultor, Santo Antônio de Lisboa-PI;
ANDRESSA HÉMILLE RODRIGUES, estudante, Francisco santos-PI;
MARIA ELOÍDES DA ROCHA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
SOLANGE FERREIRA SILVA, atendente de consultório, Monsenhor Hipólito;
ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, aposentada, Francisco Santos-PI
MARIA MARGARIDA DE JESUS SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
EUGÊNIA ANA DOS SANTOS, professora, Francisco Santos-PI;
JOSEFA TAILANE DE SÁ, atendente de consultório, Monsenhor Hipólito-PI;
ANTÔNIO DE LIMA LEAL, engenheiro, Santo Antônio de Lisboa-PI;
SÂMIA TAVARES DE SÁ, estudante, Povoado Boa Viagem, Francisco Santos-PI;
JOSÉ LUCAS RODRIGUES, funcionário Público, Francisco Santos-PI;
DÉBORA PAULA DA CONCEIÇÃO SOUSA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
JOSEFA JOSEANA RODRIGUES, funcionária pública, Monsenhor Hipólito-PI;
NÁDIA SOUSA SILVA, técnico de enfermagem, Fco. Santos-PI;
MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS, professora, Francisco Santos-PI;
ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA, funcionário público, Francisco Santos-PI;
ANTÔNIA FRANCISCA DE JESUS SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
BETÂNIA CARLA DE SOUSA FILHO, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
ELÂNDIA MARIA DE MACEDO, estudante, Santo Antônio de Lisboa-PI;
DÁVILA MÉRCIA DA SILVA, professora, Francisco Santos-PI;
FRANCISCO CLÔVIS RODRIGUES, professor, Monsenhor Hipólito;
CLEDSON JOSÉ DE SOUSA, funcionário público, Francisco Santos-PI
BETIZÂNIA MARIA DA SILVA, professora, Francisco Santos-PI;
VÂNIA RODRIGUES SOUSA, estudante, Francisco Santos-PI;
GEÓRGIA SANTOS RODRIGUES ANDRADE, estudante, Francisco Santos-PI;
LEANDRO DOS SANTOS SOUSA, professor, Francisco Santos-PI;
MARISA RODRIGUES LIMA, estudante, Francisco Santos-PI;
LUCIVÂNIA RODRIGUES LIMA, funcionária pública, Francisco Santos-PI;
FRANCISCA MARIA DA ROCHA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
JONAS DOS SANTOS RODRIGUES, bancário, Francisco Santos-PI;
LÊNIO LEIBERG DOS SANTOS BRITO, farmacêutico, Francisco Santos-PI;
GERALDA PEREIRA GOMES DE SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
DIRLAN OCÍLIA BEZERRA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
FRANCISCO FÁBIO SOUSA SANTOS, comerciante, Francisco Santos-PI;
ALBERONE DE LIMA RODRIGUES, funcionário público, Francisco Santos-PI
JOSEFA EDNEIDE DA SILVA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
ROBÉRIO DE MOURA LIMA, lavrador, Santo Antônio de Lisboa-PI;
LAIR DE SOUSA SANTOS, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA LIMA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
JOSÉ ELOÍSIO DE LIMA, comerciante, Francisco Santos-PI;
MARIA REJANE SILVA BARROS, do lar, Fco. Santos-PI;
JOSÉ CARLOS ALVES DE LIMA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
MARIA ANUNCIADA SILVA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
EDIMEURY LIMA SOUSA, servidora pública, Francisco Santos-PI;
100-ECIVÂNIA MARIA DE ANDRADE, professora, Francisco Santos-PI;
101-PATRÍCIA DE SOUSA CARVALHO, estudante, Santo Antônio de Lisboa-PI;
102-ADRIANO CIPRIANO DE SOUSA, enfermeiro, Santo Antônio de Lisboa-PI;
103-LAURA SILVÃNIA DE BARROS, professora, Francisco Santos-PI;
104-MARIA JOSILENE DA SILVA, bancária, Francisco Santos-PI;
105-THAYSSA FERNANDA DE SOUSA BEZERRA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
106-MARIA GLEMILDE DE SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
107- NEIDE SOUSA E SILVA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
108-CLEOMAR COSME DE SÁ, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
109-VANUSA MARIA BEZERRA DOS ANJOS, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
110-KEILANE MARIA RODRIGUES SOUSA, professora, Francisco Santos-PI;
111-FRANCISCO LUTHIANO DE LIMA CARVALHO, funcionário público, Francisco Santos-PI;
112-ROSA FRANCISCA DE JESUS BEZERRA, professor Monsenhor Hipólito-PI;
113-CARLOS RANGEL DE SOUSA CARVALHO, estudante, Francisco Santos-PI
114-MARIA SILVIA DE SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
115-PAULO VICTOR SANTOS RODRIGUES, estudante, Francisco Santos-PI;
116-ALISSON BRUNO SOUSA SILVA, estudante, Francisco Santos-PI;
117-NOÉLIA POLICARPO DOS ANJOS, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
118-MARIA DE LOURDES RODRIGUES BARROS, professora, Francisco santos-PI;
119-IONÁ MARIA DE SOUSA SANTOS, professora, Fco Santos-PI;
120-RENATA DEUZAIR SOARES, secretaria, Santo Antônio de Lisboa-PI.
Em cumprimento ao disposto no art. 426, § 2º, do Código de Processo Penal, transcrevem-se os seguintes artigos do referido diploma legal: "Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código".
E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no lugar de costume e no Diário da Justiça do Estado Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, Posto Avançado de Atendimento de FRANCISCO SANTOS/PI, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (10/11/2019).
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos/PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000498-59.2013.8.18.0036
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: HILDA SOARES DA SILVA
Advogado(s): TALMY TÉRCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)
Réu: JOSÉ ARNILTON SILVA DE MATOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 11 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000581-50.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-11.2006.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: DORACY MARIA DE ARAÚJO BRITO
Advogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)
Requerido: FRANCISCO GONÇALO DE BRITO
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000636-93.2013.8.18.0046
Classe: Cautelar Inominada Infância e Juventude
Autor: GISLENE CARVALHO CAETANO RODRIGUES
Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES
Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-02.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: FRANCISCO MAGNO OLIVEIRA FONTENELE
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-46.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANTONIO LAURENTINO BRITO
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-12.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000776-35.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DO SOCORRO MACHADO DA SILVA
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084