Diário da Justiça 8792 Publicado em 12/11/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4881/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4881/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de novembro de 2019

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11728/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000098104-7,

R E S O L V E :

ALTERAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do servidor JADIEL DE ALENCAR COSTA, Analista Judicial, matrícula nº 1887, com lotação na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, a 1ª fração adiada para gozo oportuno, conforme Portaria Nº 2419/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de junho de 2019 e a 2ª agendada para o período de 18 a 27/11/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas nos períodos adiante especificados:

1º período - 11 (onze) dias - de 09 a 19 de dezembro de 2019

2º período - 19 (dezenove) dias - de 07 a 25 de janeiro de 2020

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de novembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 11/11/2019, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1397064 e o código CRC 7700B338.

Portaria Nº 4888/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4888/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de novembro de 2019

O SECRETÁRIO EM RESPONDÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 15/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11755/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000077785-7,

R E S O L V E:

CONCEDER, nos termos da manifestação favorável da Junta Médica do TJPI, à servidora SANDRA MARIA DE GUADALUPE ALMEIDA VILAR PINTO, Analista Judicial, matrícula nº 4102606, lotada no Cartório Único da Comarca de Jerumenha-PI, licença para tratamento de saúde na forma abaixo discriminada:

- 10 (dez) dias, em prorrogação, a partir de 30 de setembro de 2019 (Despacho Nº 88043/2019- PJPI/TJPI/SUGES)

- 07 (sete) dias, em prorrogação, a partir de 11 de outubro de 2019 (Despacho Nº 88048/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ)

- 14 (quatorze) dias, em prorrogação, a partir de 18 de outubro de 2019 (Despacho Nº 88055/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ)

- 15 (quinze) dias, em prorrogação, a partir de 08 de novembro de 2019 (Despacho Nº 88059/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ)

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 30 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de novembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 11/11/2019, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1397944 e o código CRC 952F65E1.

Portaria Nº 4887/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4887/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de novembro de 2019

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº11766/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000099718-0,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora LORENA E SILVA TORRES, Analista Judicial, matrícula nº 1912, lotada na 5ª Vara - Família e Sucessões da Comarca de Teresina -PI, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 06 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico(1394185) apresentado e do Despacho Nº 88445/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 06 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de novembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 11/11/2019, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1397696 e o código CRC BFDF0451.

Portaria Nº 4889/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4889/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de novembro de 2019

O SECRETÁRIO EM RESPONDÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 15/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11740/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000099526-9,

R E S O L V E:

CONCEDER, nos termos dos Atestados Médicos apresentados, ao servidor HORÁCIO COELHO FERREIRA, Analista Judicial, matrícula nº 4103408, lotado na Vara Única da Comarca de Uruçui-PI, licença para tratamento de saúde na forma abaixo discriminada:

- 03 (três) dias, a partir de 04 de novembro de 2019 (Despacho Nº 87912/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ)

- 01 (um) dia, em prorrogação, em 07 de novembro de 2019 (Despacho Nº 87916/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ)

- 01 (um) dia, em prorrogação, em 08 de novembro de 2019 (Despacho Nº 87919/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ)

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 04 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de novembro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 11/11/2019, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1398225 e o código CRC 90066F81.

Portaria Nº 4880/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4880/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de novembro de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Autorização Nº 920/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000098613-8,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula nº 3492, para gozo no período de 08 a 17 de novembro 2019, do saldo remanescente de 10 (dez) dias de férias relativas ao exercício de 2018/2019, nos termos da Portaria Nº 3884/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de setembro de 2019.

DETERMINAR, ainda, que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de novembro de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/11/2019, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1396900 e o código CRC 5CC7EB87.

Portaria Nº 4890/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4890/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de novembro de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o pedido de Designações/ Substituições Nº 193/2019 - PJPI/CGJ/CGJCORREICAO constante nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000098414-3,

R E S O L V E :

DESIGNAR o Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, para conduzir os trabalhos da Correição Ordinária Geral na 2ª vara da Comarca de São Raimundo Nonato, no período de 25 a 28 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de novembro de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/11/2019, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1398404 e o código CRC A0817913.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1955/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 15717/2019 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC (1361360) e a Decisão Nº 11772/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1397417), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000093792-7.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor LÚCIO BRÍGIDO JÚNIOR, matrícula nº 3060, marcada anteriormente para ser fruída no período de 12/11/2019 a 21/11/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 04/11/2019 a 13/11/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/11/2019, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1930/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 8425/2019 - PJPI/TJPI/GABDESOLI (1370656) e a Decisão Nº 115996/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1389577), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000095460-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias correspondentes ao Exercício 2016/2017 do servidor ANA PAULA RODRIGUES DE SOUSA ARAÚJO, matrícula nº 26836, adiada por força da Portaria Nº 1073/2017 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de agosto de 2017, a fim de que seja fruída no período de 30/10/2019 a 08/11/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/11/2019, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1900/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 16021/2019 - PJPI/TJPI/GABDESFERCARMEN (1370622) e a Decisão Nº 11364/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1379397), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000095456-2.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR a fruição de 04 (quatro) dias remanescentes de férias correspondentes ao Exercício 2017/2018 da servidora SYMONNE MARIA ALVARENGA ALVES, matrícula nº 100009, suspensos pela Portaria Nº 1252/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1163988), de 17 de julho de 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 11/11/2019 a 14/11/2019.

Art. 2º - AUTORIZAR a fruição de 08 (oito) dias de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019, adiados pela Portaria (SEAD) Nº 3/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0807730), de 07 de janeiro de 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 15/11/2019 a 22/11/2019, remanescendo 22 (vinte e dois) dias para fruição oportuna.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/11/2019, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1952/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000099021-6 ,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ELAINE TORRES CASTELO BRANCO BURITY, matrícula 27614, Analista Judiciário / Analista Administrativo, lotada nesta Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 05 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/11/2019, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1954/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000098594-8,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora MÁRCIA FERNANDA DE MORAIS SANTOS, matrícula 26624, ocupante do cargo de Analista Judiciário / Auditor, lotada na Superintendência de Controle Interno neste Tribunal de Justiça,02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 04 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/11/2019, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1953/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

RESOLVE:

Art. 1º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (SEAD) Nº 1838/2019:

COMARCA: ALTOS/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

LUANNA LUZIA ALVES AMORIM

Juizado Especial da Comarca de Altos ( Sede)

COMARCA: PARNAÍBA/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

FILLYPE DE CARVALHO REGIS

CEJUSC Parnaíba

Art. 3º. Os estagiários lotados possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 08 de Novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/11/2019, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

EDITAL DE CITAÇÃO (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0001595-61.2012.8.18.0026
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
EXECUTADO: J . A . CARDOSO COMERCIO - ME

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 2a Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na rua Siqueira Campos, nº 372, centro, Campo Maior - PI, a Ação de Execução Fiscal, acima referenciada, proposta pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ contra J. A. CARDOSO COMÉRCIO - ME - inscrita no CNPJ sob o nº 05.163.840/0001-99, estabelecida em local incerto e não sabido, ficando por este Edital citada a parte Executada, para pagar em cinco (05) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, ou nomear bens a penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Art. 257, II, do NCPC). Dado e passado na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí. Aos 02 de maio de 2019. Eu, Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial - Mat. 5095, o digitei.

Decisão Nº 6384/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

Decisão Nº 6384/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. RESPONSÁVEL INTERINA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO 2° OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE RIBEIRO GONÇALVES. AUSÊNCIA REITERADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS. QUEBRA DE CONFIANÇA. CESSAÇÃO DA INTERINIDADE.

III. DECIDO

Diante de todo o exposto, DECLARO a quebra da confiança em relação à Sr(a). ANTÔNIA PINHEIRO DE SOUSA, como ex-responsável interina pelo extinto 2º CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DE RIBEIRO GONÇALVES.

Em consequência, determino que:

a) Intime-se a Sr(a). ANTÔNIA PINHEIRO DE SOUSA, para que tome ciência desta decisão, mediante notificação pessoal.

b) Publique-se a ementa e o dispositivo da presente decisão no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

Dê-se ciência ao FERMOJUPI.

Oficie-se ao Ministério Público do Estado do Piauí para apuração de eventual prática de improbidade administrativa.

Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 172/2019. (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 08 de Novembro de 2019.

PROPONENTE: Dr. Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira - Juiz de Direito da Comarca de Luzilândia-PI

SUPRIDO: JOAQUIM PEREIRA DE SALES NETO. - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Luzilândia.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400,00 (quatrocentos reais)

PROCESSO Nº 19.0.000098496-8

EMPENHO: 2019NE02863 (1394810)

DATA DA CONCESSÃO: 08/11/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 08/11 a 10/12/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019.

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 173/2019. (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 08 de novembro de 2019.

PROPONENTE: Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto - Juiz de Direito da Comarca de Porto - PI

SUPRIDO: MARGARETH MARIA CARVALHO SANTOS . - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Porto - PI

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 1.134,00 (um mil cento e trinta e quatro reais)

PROCESSO Nº 1394742

EMPENHO: 2019NE02862 (1394742)

DATA DA CONCESSÃO: 08/11/2019

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 08/11/2019 a 10/12/2019

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Extrato Nº 259/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 126/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000094099-5

CONTRATANTE/CNPJ: A ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - 04106, CNPJ/MF nº 21.732.903/0001-37

EMPRESA/CONTRATADA/CNPJ: REJANE COMERCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS EIRELI, CNPJ nº 01.763.210/0001-02.

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de bens para brinquedoteca e salas para depoimento sem danos, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 758,44 (setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente ao 2º Grau de Jurisdição.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040106 - EJUD

339030 - Material de Consumo

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

1097 - Treinamento e Capacitação 2º Grau

02.061.0081.1097

DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a), conforme segue abaixo:

FISCAL

Lucilene Bastos de Paiva Carvalho

SUPLENTE

Ingrid Mara Santos Rabelo

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Este Contrato fundamenta-se: 1. Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto Estadual nº 11.319/2004, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; 2. Nos preceitos de Direito Público; 3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: 1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000029184-2. 2. Da proposta vencedora da CONTRATADA. 3. ARP nº 23/2019/TJ/PI. 4. Ao Termo de Liberação Interna nº 230/2019-PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 06/11/2019, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Flávia Gomes Esmeraldino, Usuário Externo, em 08/11/2019, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1384160 e o código CRC 29B29CB1.

Extrato Nº 263/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Ref. Processo SEI nº 19.0.000076165-9

Ato: Homologação/Procedimento Licitatório

Procedimento: Pregão Eletrônico Nº 00024/2019

Objeto: Aquisição, através de Sistema de Registro de Preços (SPR), de MATERIAL DE CONSUMO - CAFÉ E AÇÚCAR, para ser fornecido de forma única ou parcelado, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 125/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/DEPMATPAT (1268344), seu Anexo I e Errata Nº 78/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/DEPMATPAT (1310933).

RESULTADO/BENEFICIÁRIA(S):

Item: 1

Descrição: CAFÉ, TIPO TORRADO, APRESENTAÇÃO PÓ, TIPO EMBALAGEM A VÁCUO E ALUMINIZADA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TIPO EXPORTAÇÃO, SELO DE PUREZA ABIC adjudicado em favor da empresa DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , pelo melhor lance de R$ 3,33 e a quantidade de 34.000 Pacote 250,00 G.

Item: 2

Descrição: AÇÚCAR, TIPO CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ISENTO DE IMPUREZAS, PRAZO VALIDADE MIN. 12 MESES adjudicado em favor da empresa C L BESERRA & CIA LTDA , pelo melhor lance de R$ 2,3000 , com valor negociado a R$ 2,1800 e a quantidade de 16.000 Pacote 1,00 KG

DATA DA ASSINATURA: Às 11:06 horas do dia 11 de novembro de 2019, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 19.0.000076165-9, Pregão nº 00024/2019.

GESTÃO DE CONTRATOS

Extrato de Termo de Doação (GESTÃO DE CONTRATOS)

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TRE/PI Nº 05/2019

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000052762-1

CONVENENTE:Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENENTE : Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho

CNPJ Nº: 05.957.363/0001-33

CONVENIADO :Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIADO : Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

OBJETO: Cessão das salas de audiência situadas nos fóruns das comarcas do interior com seus respectivos móveis e equipamentos, para realização das audiências da Justiça Eleitoral.

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 29/10/2019

Pauta de Julgamento

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 21/11/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 21 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0702204-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: GERALDO THALES NEVES DE MELO
Advogada: Iristelma Maria Linard Paes Landim (OAB/PI nº 4.349)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

02. 0702149-23.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARGARIDA MARIA OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
Advogados: Lorena Castelo Branco de Oliveira (OAB/PI nº 10.023) e outro
Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.009838-3 - Mandado de Segurança
Impetrantes: ANTÔNIO LUIZ SARAIVA MOREIRA e outros
Advogada: Adriana Saraiva de Sá (OAB/PI nº 3.223)
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

02. 2018.0001.003446-4 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.009838-3
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravados: ONEIDE FREITAS SILVA e outros
Advogados: Adriana Saraiva de Sá (OAB/PI nº 3.223) e Samuel Ribeiro Gonçalves Ferreira (OAB/PI nº 12.436)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2018.0001.004144-4 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.009838-3
Agravante: INTERPI - INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ
Advogado: José Gastão Belo Ferreira (OAB/PI nº 2.141)
Agravados: ONEIDE FREITAS SILVA e outros
Advogados: Adriana Saraiva de Sá (OAB/PI nº 3.223) e Samuel Ribeiro Gonçalves Ferreira (OAB/PI nº 12.436)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

04. 2016.0001.008065-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Pedro II / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURÃO - PI
Advogados: Ana Caroline Borges Ventura Ribeiro (OAB/PI nº 12.465) e outros
Embargada: CLEIANY FELÍCIO DE OLIVEIRA
Advogados: Mauro Benício da Silva Júnior (OAB/PI nº 2.646) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 2017.0001.004414-3 - Mandado de Segurança
Impetrante: DEYVID LUCAS GONÇALVES LIMA, neste ato representado por sua genitora JOELMA BARBOSA LIMA
Advogados: Heldiane Estevão Maranhão Jansen (OAB/PI nº 14.393) e outro
Impetrado: SECRETARIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 2015.0001.008751-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: CÉSAR AUGUSTO CARVALHO COSTA
Advogado: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699)
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

07. 2016.0001.008411-2 - Mandado de Segurança
Impetrante: SERVFAZ - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.
Advogados: Apoenna Araújo e Silva (OAB/PI nº 5.589) e outros
Impetrados: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

08. 2017.0001.009765-2 - Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO - PI
Advogados: Francisco de Assis Alves de Neiva (OAB/PI nº 4.521) e outros
Apelada: MARILENE FERREIRA MACIEL
Advogado: Francisco Valmir de Souza (OAB/PI nº 6.187)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2017.0001.001800-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOSÉ ARIMATEA AMORIM
Advogados: Roberto Rodrigues Vale (OAB/PI nº 4.718) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de novembro de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 21 de novembro de 2019, a partir das 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0807593-76.2019.8.18.0140 - Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: JÚLIA ALENCAR DA SILVEIRA BALDOÍNO DA FONSECA, assistida por sua genitora NATANNY ALENCAR DA SILVEIRA
Advogado: Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709)
Requeridos: DIRETOR DO COLÉGIO OBJETIVO JÓQUEI S/S LTDA ME e GERÊNCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 0701530-59.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campinas do Piauí/ Vara Única
Apelante: FRANCISCO MIGUEL DE MORAIS
Advogado: Fabiana Mendes de Carvalho Barbosa da Cruz (OAB/PI nº 4.001)
Apelado: MUNICÍPIO DE FLORESTA DO PIAUÍ
Advogado: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

03. 0702791-59.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/ Vara Única
Apelante: MARIA DOS REMÉDIOS MEDEIROS DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 0001596-23.2015.8.18.0032 - Remessa Necessária
Origem: Picos/ 2ª Vara
Requerente: THAYRA CASSIA MORAIS DANTAS, assistida por sua genitora HILNARA MORAIS DA SILVA DANTAS
Advogado: Cícero Vieira de Sousa Noronha (OAB/PI nº 11.241)
Recorridos: RITA MARIA ALVES DANTAS e INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA RITA LTDA - ME
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 0002552-51.2015.8.18.0028 - Remessa Necessária
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Requerente: DENILSON MAGNO MARTINS REZENDE JUNIOR
Advogado: Danillo Martins de Oliveira (OAB/PI nº 10.594)
Requeridos: COLÉGIO INDUSTRIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS - EIRELI - EPP e COMISSÃO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 0000038-86.2008.8.18.0088 - Apelação Cível
Origem: Capitão de Campos/ Vara Única
Apelantes: JOÃO SIMÃO DA SILVA e outros
Advogado: Gilberto de Melo Escorcio (OAB/PI nº 7.068-B)
Apelado: MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA
Advogados: Erika Araujo Rocha (OAB/PI nº 5.384) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 0702267-62.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO
Advogados: Naiza Pereira Aguiar (OAB/PI nº 12.411), Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros
Apelado: DÉCIO GUSTAVO UCHOA DOS SANTOS
Advogados: Paulo Marcelo Braga Galvão Benício (OAB/PI nº 13.292), Mauro Benício da Silva Junior (OAB/PI nº 2.646) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 0004469-12.2005.8.18.0140 - Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: VANESSA NUNES BELO FERREIRA
Advogados: Maria Laura Lopes Nunes Santos (OAB/PI nº 3.452), Rossana Nunes Belo Ferreira (OAB/PI nº 10.899) e outros
Requerido: DIRETOR PEDAGÓGICO DO COLÉGIO ANGLO (INTEGRAL LTDA.)
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 0012366-47.2012.8.18.0140 - Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: LAURA PATRICIA COSTA DA SILVA
Advogados: José de Anchieta Gomes Cortez (OAB/PI nº 2.309) e outros
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO SINOPSE
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 0708595-08.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: KAROLINE ALENCAR JACOME BARROS
Advogado: José Acélio Correia (OAB/PI nº 1.173)
Requerido: INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANÇA - EPP
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de novembro de 2019

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS EGRÉGIAS 2ª CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS REALIZADA NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS EGRÉGIAS 2ª CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS REALIZADA NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

Aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, as Egrégias CâmarasReunidas Criminais, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Exmos. Srs:Deses.Eulália Maria Pinheiro, Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo eErivan José da Silva Lopes. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Presente o Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Antônio Gonçalves Vieira. Às nove horas e trinta minutos (9h30), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 13setembrode 2019, disponibilizada no dia 19de setembro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.756, de 20 de setembrode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS E JULGADOS: Processo nº 0702280-95.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal. Origem: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Requerente: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA MARTINS. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pela improcedência da presente Revisão Criminal. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo-Relator e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: Os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo 2017.0001.010715-3 - Embargos de Declaração na Revisão Criminal. Origem: Fronteiras / Vara Única . Embargante: ANTÔNIO ANDRADE RIBEIRO. Advogados: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745) e outro. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo 2012.0001.007801-5 - Desaforamento de Julgamento. Origem: Pio IX / Vara Única. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. 1º Réus: FRANCISCO OTACÍLIO DE SOUZA e EMERSON BEZERRA MARCIEL DE SOUZA. Advogados: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150) e outros. 2º Réu: MANOEL FEITOSA NEVES JÚNIOR. Advogados: Carlos Mendes Monteiro da Silva (OAB/PI nº 16.985) e Joaquim Rodrigues Magalhães Neto (OAB/PI nº 1.760). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida da tribunal pelo patrono de um dos réus, no sentido de retirada do processo de julgamento para convertê-lo em diligência a fim de ouvir o Ministério Público. No mérito, à unanimidade, em deferir parcialmente o pedido de desaforamento para os réus Francisco Otacílio de Souza, Emerson Bezerra Maciel de Souza e Manoel Neves Feitosa Júnior, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Picos-PI. Decidiu-se, ainda, à unanimidade, em acolher a questão de ordem suscitada de ofício pelo Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, Relator, no sentido de extrair cópias dos autos desde o pedido de requisição das informações para o Juiz até a resposta encaminhada para este Tribunal pelo Auxiliar de Gestão da Comarca de Pio IX, para que sejam encaminhadas à Corregedoria Geral de Justiça para as providências disciplinares. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. PROCESSOS PAUTADOS E ADIADOS:Processo 0704461-69.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal. Requerente: LENICE GONÇALVES DE SOUSA. Advogado: Francisco da Silva Filho (OAB/PI nº 5.301). Requerido: JUÍZO DE DIREITO DA 7º VARA CRIMINAL DE TERESINA. Relator: Des. José Francisco do Nascimento, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0704461-69.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal, tendo em vista o afastamento justificado do eminente Relator, o qual encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo 0700240-43.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Requerente: FRANKLANDE FÉLIX DA COSTA. Advogados: Nestor Alcebíades Mendes Ximenes (OAB/PI nº 2.849) e outra. Requerido: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0700240-43.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal, tendo em vista o pedido de adiamento do patrono do Requerente. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo 2016.0001.004029-7 - Revisão Criminal. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA NASCIMENTO. Advogada: Magsaysay da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221). Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 2016.0001.004029-7 - Revisão Criminal, tendo em vista a necessidade de um estudo mais aprofundado da matéria pelo eminente Desembargador-Relator. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo 2018.0001.004199-7 - Embargos Infringentes e de Nulidade. Embargante: AIRES ANTÔNIO DA SILVA. Advogados: João Wilson de Moura Santos (OAB/PI nº 559) e outro. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 2018.0001.004199-7 - Embargos Infringentes e de Nulidade, tendo em vista o afastamento justificado do eminente Relator, o qual encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo 2017.0001.002813-7 - Embargos de Declaração na Revisão Criminal. Origem: Itaueira / Vara Única. Embargante: MÁXIMO RIBEIRO DE SÁ. Advogado: João Marcos Araújo Parente (OAB/PI nº 11.744). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 2017.0001.002813-7 - Embargos de Declaração na Revisão Criminal, tendo em vista o afastamento justificado do eminente Relator, o qual encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às dez horas e dezminutos (10h10min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des.Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 06.11.2019 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado, com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Francisco Evangelista Paz Filho e operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 09: 35 hs. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Presente os acadêmicos do curso de Direito: Rodrigo Freire de Moraes, Aryella Rocha Castro, Leonardo dos Reis Melo, Joaquina Moura de Oliveira, Álvaro Dantas Soares Lima, Enzo Nunes Aguiar, Eduardo Alves do Nascimento, Jhonatan Carvalhedo Rego Moura, Milton Araújo Soares, Jamily Sousa Conceição, Denilson dos Santos Santana, Luma Araújo da Rocha Silva, Fernanda Adriana dos Santos Galvão, Maria Clara Batista, Joana Gome Neta, Tayna Holanda Luz, Kamila Gabriela Arcanjo Oliveira Matos, Samuel Gomes Rodrigues, Sarah Carolline Silva Patrício, Jorleane de Barros, Beatriz Katarine Quinto, Jordana Carvalho Rocha, Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros e Daniel Rodrigues Gonçalves (CESVALE, UNINOVAFAPI, UESPI). ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 30de outubrode 2019 e publicada no Diário da Justiça 8.788, de 06de novembrode 2019 (disponibilizado em 05de novembrode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PJE HABEAS CORPUS DENEGADOS: 0713674-65.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Vara Única/ Uruçuí. Impetrante: Joaquim Mendes de Sousa Neto. Paciente: Charles de Oliveira Azevedo. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0713878-12.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Altos/ Vara Única. Impetrantes: Ana Paula de Araújo Lima e outras. Paciente: Adão Batista dos Santos Silva. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0711554-49.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Fronteiras/ Vara Única. Impetrante: Karla Caroline de Moura Sousa. Paciente: Jonathan Bezerra Lima. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0712897-80.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal. Impetrantes: Nagib Souza Costa e outros. Paciente: Amauri dos Santos Araújo. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0713542-08.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Campo Maior/ Vara Única. Impetrante: Eucherlis Teixeira Lima Filho. Paciente: José Francisco Bastos Alves. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0713567-21.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Floriano/ 1ª Vara. Impetrante: Eduardo Rodrigues de Sousa Carmo Batista. Paciente: Raimundo Afonso de Carvalho Filho. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. PJE HABEAS CORPUS CONCEDIDOS: 0713299-64.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Piracuruca/ Vara Única. Impetrantes: Ezequiel Cassiano de Britto e outro. Paciente: Edimilson da Silveira Sousa. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto pelo conhecimento e concessão da ordem impetrada, com fundamento nos arts. 318, III, c/c o art. 319, I, II, IV, ambos do CPP, a fim de substituir a prisão preventiva imposta ao paciente EDIMILSON DA SILVEIRA SOUSA por prisão domiciliar, devendo recolher-se à sua residência, dela se ausentando APENAS para tratamento médico-hospitalar ou por determinação judicial, como ainda comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Fica o paciente advertido de que o descumprimento das medidas impostas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a imposição de outra medida menos gravosa. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, comunicando-se, ato contínuo, à autoridade coatora, para os fins de direito, a fim de que providencie a transferência do paciente à prisão domiciliar, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0713158-45.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal. Impetrante: Valquiria Alves de Castro. Paciente: Jhonata Raniel Cruz Nascimento. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se em definitivo a ordem impetrada, tão somente para revogar a medida cautelar de monitoração eletrônica (art.319, IX do CPP) imposta ao paciente Jhonata Raniel Cruz Nascimento, mantendo-se inalteradas as demais cautelares fixadas (art. 319, I, II, III IV e V c/c art. 282, ambos do CPP), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0000558-08.2017.8.18.0031- Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO ANDERSON SOUSA SILVA. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta a Francisco Anderson Sousa Silva para 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal (furto simples), mantendo-se então os demais termos da sentença, em parcial harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0713017-26.2019.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito. Origem: União / Vara Única. Recorrente: SAMILA ALVES ANDRADE. Advogado: Gleyson Viana de Carvalho (OAB/PI nº 4.442). Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0700537-16.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: PABLO DIEGO CARVALHO DE SOUZA. Advogado: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 2018.0001.003817-2- Apelação Criminal. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: MARCO MACIEL DE OLIVEIRA MORAES. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, para excluir a valoração negativa da conduta social do apelante, reduzindo a pena imposta para 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de detenção e, ato contínuo, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado e DECLARAR extinta a punibilidade do apelante pelo delito imputado na presente ação penal, cessando-se todas as medidas cautelares eventualmente aplicadas, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 2018.0001.003397-6- Apelação Criminal. Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha). Apelante: CARLOS EDUARDO DA SILVA MELO. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e pelo provimento da preliminar invocada, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado e DECLARAR extinta a punibilidade do apelante pelo delito imputado na presente ação penal, cessando-se todas as medidas cautelares eventualmente aplicadas, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Por oportuno, entendo prejudicadas as demais matérias preliminares e de mérito arguidas pelo apelante." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 2018.0001.001025-3- Apelação Criminal. Origem: Porto / Vara Única. Apelante: JOSÉ DA SILVA COSTA. Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 2018.0001.001065-4- Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO DA COSTA FERREIRA DE SOUSA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Adote a Coordenadoria Criminal deste Tribunal as providências pertinentes à expedição da Guia de Execução Provisória do Apelante, fazendo constar a nova pena imposta por este Tribunal e devendo ser a guia acompanhada, no que couber, das peças e informações previstas no art. 1º da Resolução 113/10, do Conselho Nacional de Justiça." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSOS ADIADOS: Processos ADIADOS em razão da ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento: 0706689-80.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. 0711778-84.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0003832-41.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0707254-44.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0712426-64.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0001590-29.2009.8.18.0031 - Apelação Criminal. 0003222-46.2016.8.18.0031 - Apelação Criminal. 0700142-24.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0003269-13.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0708494-68.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708655-78.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0000492-72.2018.8.18.0005 - Apelação Criminal. 0707429-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708599-45.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0705892-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0701817-22.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0000094-08.2013.8.18.0036 - Apelação Criminal. 0707147-97.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708708-59.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0006223-37.2015.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0003236-93.2017.8.18.0031 - Apelação Criminal. 0000211-79.2017.8.18.0061 - Apelação Criminal. 0706538-17.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0712555-69.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0010078-53.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0706927-02.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0711819-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0029325-59.2013.8.18.0140 - Apelação Criminal. 2017.0001.011811-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. PROCESSOS ADIADOS: 2016.0001.000833-0- Apelação Criminal. 2016.0001.007325-4 - Correição Parcial Criminal. 2018.0001.003772-6- Apelação Criminal. Doque, para constar, eu____________(Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária), lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação será assinada pelo Presidente.

Conclusões de Acórdãos

AP. CÍVEL Nº 0012849-72.2015.8.18.0140 (Conclusões de Acórdãos)

Remessa Necessária nº 0012849-72.2015.8.18.0140(MS-Proc. Origem n°0012849-72.2015.8.18.0140)

Impetrante : Ravena Cristina Dias de Oliveira;

Advogada : Denize de Maria Dias Gomes e Silva - OAB/PI 10.342;

Impetrados: Diretor do Colégio CEV e Outro;

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA: PROCESSO CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO E HISTÓRICO ESCOLAR -. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA - TEORIA DO FATO CONSUMADO (SÚM.05/TJPI) - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Apesar de, à época da concessão da liminar, a impetrante não ter cumprido o prazo de 03 (três) anos do Ensino Médio, tal requisito pode ser suavizado diante da observância da carga horária mínima exigida (2.400), conforme precedentes desta Egrégia Corte.

2. Impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado quando o aluno, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, esteja frequentando o almejado curso superior por tempo razoável, como na hipótese, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada (Súmula 05/TJPI).

3. Remessa necessária conhecida, à unanimidade, mantendo-se a sentença singular.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECERda presente Remessa Necessária, mantendo-se, contudo, a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Convocado).

Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.

Impedimento/suspeição: Não houve.

Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão - Procuradora de Justiça.

Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 29 de outubro de 2019.

AP. CÍVEL Nº 0011534-43.2014.8.18.0140 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Cível0011534-43.2014.8.18.0140 (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI - PO-0011534-43.2014.8.18.0140)

Apelante: Estado do Piauí;

Apelada: Jullyana Karynne Nogueira Torres Freire;

Advogado: Carlos Douglas dos Santos (OAB/PI Nº 3156)

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA: PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO E HISTÓRICO ESCOLAR - SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA - TEORIA DO FATO CONSUMADO (SÚM.05/TJPI) - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1. In casu, embora a apelada não tenha frequentado os 03 (três) anos completos do Ensino Médio, certamente que tal requisito deve ser suavizado frente à observância da carga horária mínima legal, pois cumpriu mais de 2.400 h/a (duas mil e quatrocentas horas-aulas);

2. Portanto, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado aos casos em que o aluno, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, esteja frequentando o almejado curso superior por tempo razoável, como no caso, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada (Súmula 05/TJPI).

3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Convocado).

Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.

Impedimento/suspeição: Não houve.

Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão - Procuradora de Justiça.

Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 29 de outubro de 2019.

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