Diário da Justiça 8789 Publicado em 07/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001507-61.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Réu: F. DAS C. R.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Designo desde já audiência preliminar na 15ª SEMANA NACIONAL DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA para o próximo dia 25 de Novembro de 2019 às 09h10min.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000816-47.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: CRISTIANO DA SILVA LIMA

Advogado(s):

DESPACHO: Assim, designo o próximo dia 26 de novembro de 2019 ás 12:25 horas na 15ª SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-52.2008.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: R. L. DA COSTA NETO - ME

Advogado(s): JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516), DANIEL VIDAL NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4835), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 6 de novembro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000034-39.2006.8.18.0114

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA MARTINS PELLIN PEREIRA

Advogado(s): ALÍCIO GARCEZ CHAVES(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 11136), ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 11835), ODILON DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 11514)

Executado(a): FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA PACHE

Advogado(s): JOSÉ PEREIRA GONÇALVES(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 4560)

DESPACHO: Considerando-se o petitório datado de 15/05/2019, recebo a petição e determino a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 690 do CPC. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos. Caso contrário, cite-se por DJe. Cumpra-se. GILBUÉS, 23 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000741-70.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCOS ANTONIO FERREIRA PEREIRA

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)

DESPACHO: DESPACHO Intimem-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias. LUIS CORREIA, 14 de setembro de 2017 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-26.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SEMEAR S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade de justiça concedida, nos termos do Art. 98 do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000703-14.2015.8.18.0135

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: NICOLI SILVA SOUSA, MARIA APARECIDA DA SILVA CASTRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: CARLOS RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s):

Designo para o dia 17 / 12 / 2019, às 14:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime-se a Defensoria Pública. Notifique-se o representante do Ministério Público.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000841-20.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELINA PEREIRA GALENO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO RURAL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000231-78.2019.8.18.0068

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO - PI

Advogado(s):

Executado(a): RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO

Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o sr. adovogado DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA OAB/PIAUÍ Nº 6612 da audiência admonitória para o dia 03/12/2019, às 13:00 horas, nesta Comarca de Porto-PI.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-16.2013.8.18.0057

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO CHAVIER DA SILVA FILHO

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

DECISÃO: "Em verdade o dispositivo do sentença retro tem a seguinte leitura: ANTE O EXPOSTO, sem prejuízo de o conselho de sentença decidir como lhe parecer mais acertado, com base no art. 413 do CPP, pronuncio FRANCISCO CHAVIER DA SILVA FILHO, já qualificado nos autos, como incurso no crime suscitado na inicial, devendo ser submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri. Passada em julgado esta sentença, proceda-se na forma do art. 421, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ou seja, não consta o seguinte parágrafo: O réu deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, preso, por não vislumbrar motivos para a revogação da prisão preventiva. JAICÓS, 6 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-42.2013.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): BENEDITO PAULINO DOS SANTOS

Advogado(s):

Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial BANCO DE NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de BENEDITO PAULINO DOS SANTOS. No curso da demanda, a parte autora requereu a extinção do feito, ante a quitação do débito pelo executado. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execuçãoem trâmite, que faço com fundamento nos artigos 487, inciso III, "b" c.c 924, incisoII, ambos do Código de Processo Civil/2015. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Os honoráriosjá foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-05.2008.8.18.0135

Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CARLEANDRA PEREIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III do CPC.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001166-92.2012.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): LEVINO OLIVEIRA BRITO, MARIA DO SOCORRO BRITO - ESPOSA

Advogado(s):

Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, que faço com fundamento nos artigos 487, inciso III, "b" c.c 924, incisoII, ambos do Código de Processo Civil/2015. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Os honoráriosjá foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-93.2015.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MARIA AVELINA DOS SANTOS

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Custas já recolhida no início do processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000009-54.2004.8.18.0095

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: .BANCO DO BRASIL S. A..

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): JOÃO BATISTA DE SOUSA E OUTROS

Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 3968)

DESPACHO: . . . .PARA NO PRAZO LEGLA, manifestarem-se nos autos sobre as pesquisa BACENJUD e RENAJUD

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-44.2013.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

Requerido: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE LUÍS CORREIA-PI, VICTOR SOARES FEITOSA BUENOS AIRES

Advogado(s): CLÁUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2838), MARIANA DE SENA PINTO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14545)

Vistos, etc. Cumpridas as condições e decorrido o prazo de Suspensão Condicional do Processo, com fulcro no § 5º do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado VICTOR SOARES FEITOSA BUENOS AIRES. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa no SAJ.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000803-66.2015.8.18.0135

Classe: Alvará Judicial

Requerente: NELI ROZALINA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Requerido: SHIRLENE MENDES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo procedente o pedido de expedição de alvará, autorizando a autora, a levantar a quantia referente aos valores depositados na conta vinculada ao falecido junto a Caixa Econômica Federal, inclusive juros e correção eventualmente aplicados sobre tal importância.

Sem custas e sem honorários face aos auspícios da Justiça Gratuita.

Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte autora e arquivem-se os autos.

Ciência ao MP.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002049-16.2018.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Réu: JOSE DE JESUS DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Isto posto, considerando que acontecerá a 15ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo dia 26 de Novembro de 2019 às 11:50 horas, para a realização da audiência PRELIMINAR .

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-76.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA SOARES DE ARAÚJO

Advogado(s): DEIVID MARTINS DE SAMPAIO(OAB/SÃO PAULO Nº 290706)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): FLAVIA AYRES DE MORAIS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8092)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-11.1989.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): IRMÃO SANTOS LOPES LTDA, NORBERTO DINO BAROSA, JOAQUIM MATIAS LIMA VERDE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de novembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-37.2002.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): RAIMUNDO TENORIO DE OLIVEIRA-ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de novembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-61.1993.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A

Advogado(s):

Executado(a): MARIA DE LOURDES DANTAS MATIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de novembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-23.2008.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DHEYSON MARTINS DA SILVA, BYANCA RAPHEH MARTINS DA SILVA

Advogado(s):

Réu: DANILTON PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de novembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000442-46.2019.8.18.0026

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: IURY ARAUJO

Advogado(s): JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827)

O Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida
nos autos.
Conforme se observa dos autos, não houve nenhum recurso por parte da
Defesa, bem como já houve apresentação das contrarrazões de apelação.
Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e
extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo
597 do CPP.
A guia de execução provisória já foi expedida.
Ante o exposto, adote a secretaria as providências cabíveis rementendo os
autos ao Egrégio Tribual de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR, 6 de novembro de 2019
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000850-06.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ANTONIO RIBEIRO PRAXEDES

Advogado(s):

Réu: ROSELI MARIA DA LUZ RIBEIRO

Advogado(s):

Posto isso e considerando o que mais consta dos autos, declaro a INTERDIÇÃO de ROSELI MARIA DA LUZ RIBEIRO, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão por que lhe nomeio CURADOR o Srº CARLOS ANTONIO RIBEIRO PRAXEDES, devidamente qualificado nos autos, não podendo a curatelada praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial.

A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Intime-se o curador quanto a obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano.

Intime-se o curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de curatela e o mandado ao registro civil competente após a publicação dos editais.

Demais expedientes necessários.

Sem custas.

Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se

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