Diário da Justiça
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Publicado em 05/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 119/2019, Livro D nº 9, Folha 152, Termo 3530 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JOSÉ AUGUSTO FILHO e ANA CÉLIA DE SOUSA MOURA
ELE - é de estado civil DIVORCIADO, de profissão FUNCIONÁRIO PÚBLICO, natural de SÃO JOÃO DO PIAUI-PI, nascido em 16 de Dezembro de 1963, residente e domiciliado RUA FRANCISCO DAMASCENO, 690, CENTRO, SÃO JOÃO DO PIAUI-PI, telefone: 89 9402-0898, filho de JOSÉ AUGUSTO FERREIRA e VICENÇA VIEIRA DE SÁ.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão PROFESSOR(A), natural de SÃO JOÃO DO PIAUI-PI, nascida em 22 de Novembro de 1968, residente e domiciliada RUA FRANCISCO DAMASCENO, 690, CENTRO, SÃO JOÃO DO PIAUI-PI, telefone: 89 99433-1252, filha de BARTOMOLEU DE SOUSA MOURA e ANA DE MOURA LEAL.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
SÃO JOÃO DO PIAUI, PI, 02 de Novembro de 2019.
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IARA BARBOSA PEREIRA
OFICIALA
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 112/2019, Livro D nº 9, Folha 145, Termo 3523 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: TAYSSON DE MOURA RAMOS e ELIZA DE ARAUJO CRONEMBERGER
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão VENDEDOR(A) AUTÔNOMO(A), natural de CANTO DO BURITI-PI, nascido em 24 de Fevereiro de 1995, residente e domiciliado RUA PROJETADA, S/N, URBANO, PAJEÚ DO PIAUI-PI, telefone: 89 981187870, filho de MANOEL RIBEIRO RAMOS e NELCILENE PEREIRA DE MOURA RAMOS.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de CANTO DO BURITI-PI, nascida em 29 de Novembro de 2000, residente e domiciliada RUA PROJETADA, S/N, CENTRO, PAJEÚ DO PIAUI-PI, telefone: 89 981144046, filha deEDVALDO CRONEMBERGER DOS SANTOS e JANETE DE ARAUJO SILVA CRONEMBERGER.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
SÃO JOÃO DO PIAUI, PI, 31 de Outubro de 2019.
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IARA BARBOSA PEREIRA
OFICIALA
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 120/2019, Livro D nº 9, Folha 153, Termo 3531 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: FELIPE ROCHA DA SILVA e SARA DIAS RIBEIRO
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão ESTUDANTE, natural de DOM INOCÊNCIO-PI, nascido em 20 de Abril de 2002, residente e domiciliado LOCALIDADE BAIXA FECHADA, S/N, ZONA RURAL, DOM INOCÊNCIO-PI, telefone: 89 99473-3343, filho de VALMIR FERREIRA DA SILVA e MARIA ILCA DIAS DA ROCHA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE, natural de SÃO JOÃO DO PIAUI-PI, nascida em 09 de Janeiro de 2002, residente e domiciliada LOCALIDADE VARZEA GRANDE, ZONA RURAL, LAGOA DO BARRO DO PIAUI-PI, telefone: 89 99444-2255, filha de JAIME RIBEIRO SOBRINHO e CRISTIANE DIAS COÊLHO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
SÃO JOÃO DO PIAUI, PI, 02 de Novembro de 2019.
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IARA BARBOSA PEREIRA
OFICIALA
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 121/2019, Livro D nº 9, Folha 154, Termo 3532 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA e CLEIDIONEIDE DE MOURA LESSA
ELE - é de estado civil DIVORCIADO, de profissão LAVRADOR(A), natural de SÃO JOÃO DO PIAUI-PI, nascido em 20 de Novembro de 1962, residente e domiciliado ASSENTAMENTO TCHÊ, ZONA RURAL, NOVA SANTA RITA-PI, telefone: 89 99416-6226, filho de MARTINHO GONÇALVES DE SOUSA e RAIMUNDA SOARES DE MOURA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, natural de OEIRAS-PI, nascida em 13 de Abril de 1976, residente e domiciliada ASSENTAMENTO TCHÊ, ZONA RURAL, NOVA SANTA RITA-PI, telefone: 89 99418-1223, filha de EDMUNDO DE SOUSA LESSA e IDALINA SOARES DE MOURA LESSA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
SÃO JOÃO DO PIAUI, PI, 02 de Novembro de 2019.
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IARA BARBOSA PEREIRA
OFICIALA
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 122/2019, Livro D nº 9, Folha 155, Termo 3533 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: DAVID MARQUES DE BRITO e CRISLANE BEATRIZ DA SILVA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão ESTUDANTE, natural de SÃO PAULO-SP, nascido em 26 de Setembro de 2002, residente e domiciliado LOCALIDADE CERCADO, ZONA RURAL, QUEIMADA NOVA-PI, telefone: 89 99453-7530, filho deEVANILSON COELHO DE BRITO e MARGARETE GENILDA MARQUES.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE, natural de SÃO JOÃO DO PIAUI-PI, nascida em 24 de Maio de 2002, residente e domiciliada LOCALIDADE CERCADO, ZONA RURAL, QUEIMADA NOVA-PI, telefone: 89 99442-7758, filha deBEATRIZ MARIA DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
SÃO JOÃO DO PIAUI, PI, 02 de Novembro de 2019.
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IARA BARBOSA PEREIRA
OFICIALA
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 123/2019, Livro D nº 9, Folha 156, Termo 3534 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: PAULO AIRTON DE OLIVEIRA SANTOS e ANTONIA MARIA DE SOUSA
ELE - é de estado civil DIVORCIADO, de profissão REPRESENTANTE COMERCIAL, natural de FLORIANO-PI, nascido em 27 de Setembro de 1964, residente e domiciliado LOCALIDADE SITIO DO MEIO, ZONA RURAL, LAGOA DO BARRO DO PIAUI-PI, telefone: 89 99455-4128, filho de NOEL BATISTA SANTOS e JUDITE RODRIGUES DE OLIVEIRA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão PROFESSOR(A), natural de SÃO JOÃO DO PIAUI-PI, nascida em 13 de Junho de 1986, residente e domiciliada LOCALIDADE SITIO DO MEIO, ZONA RURAL, LAGOA DO BARRO DO PIAUI-PI, telefone: 89 99442-7741, filha de ANTENOR JOAQUIM DE SOUSA e MARIA JOSÉ DE SOUSA FILHA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
SÃO JOÃO DO PIAUI, PI, 02 de Novembro de 2019.
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IARA BARBOSA PEREIRA
OFICIALA
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 124/2019, Livro D nº 9, Folha 157, Termo 3535 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: FRANCISCO DE SOUSA SILVA e JOANA LÍVIA CAVALCANTE DA SILVA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão VENDEDOR(A), natural de CRATO-CE, nascido em 04 de Julho de 1979, residente e domiciliado RUA PEDRO LAURENTINO, 78, URBANO, SÃO JOÃO DO PIAUI-PI, telefone: 89 99419-3130, filho deCICERO WLISSES DA SILVA e FRANCISCA DONIZETE DE SOUSA SILVA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de SÃO JOÃO DO PIAUI-PI, nascida em 15 de Dezembro de 1993, residente e domiciliada RUA PEDRO LAURENTINO, 78, URBANO, SÃO JOÃO DO PIAUI-PI, telefone: 89-9419-3130, filha de JOAQUIM ALVES DA SILVA e SEBASTIANA CAVALCANTE DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
SÃO JOÃO DO PIAUI, PI, 03 de Novembro de 2019.
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IARA BARBOSA PEREIRA
OFICIALA
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 125/2019, Livro D nº 9, Folha 158, Termo 3536 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA e NIVIA MAYRA BARBOSA DAMASCENO
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão AUTÔNOMO(A), natural de SÃO JOÃO DO PIAUI-PI, nascido em 27 de Novembro de 1977, residente e domiciliado LOCALIDADE MALHADA GRANDE, ZONA RURAL, SOCORRO DO PIAUI-PI, telefone: 61 99526-4118, filho de DILSON RODRIGUES CARVALHO e MARIA ROSA FIALHO DA SILVA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão PROFESSOR(A), natural de SÃO JOÃO DO PIAUI-PI, nascida em 28 de Março de 1983, residente e domiciliada RUA JOSÉ L. DE CARVALHO, S/N, URBANO, PEDRO LAURENTINO-PI, telefone: 89 99422-9467, filha de NELSON BARBOSA DE SOUSA e RAIMUNDA DAMASCENO DE SOUSA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
SÃO JOÃO DO PIAUI, PI, 03 de Novembro de 2019.
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IARA BARBOSA PEREIRA
OFICIALA
Lista de Jurados (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS QUE COPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE IPIRANGA DO PIAUÍ
O Doutor EXPEDITO COSTA JÚNIOR - Juiz de Direito desta Comarca de Ipiranga do Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem que, nos termos do art. 426 do Código de Processo Penall, combinado com o artigo 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), procedeu-se a Lista Geral de Jurados para o ano de dois mil e vinte (2020):
001-Anderson Mendes de Lima- Agricultor
002- Alcangela Maciel- Cabelereira
003- Axel Brendon Leal dos Santos- Técnico em Informática
002 - Antônio Pinheiro Ramos - Comerciante
003 - Augusto Mendes Neto - Comerciante
004- Agenildo Jeferson Veloso - Funcionário Público
005- Aurisdete dos Santos Rocha - Professora
006- carlos Borges Guimarães- Professor
007 - Cláudia Maria de Carvalho Mota - Professora
008 - Claudimar de Sousa Paula - Professora
009 - Cilândia da Silva Lopes - Agente de Saúde
010 - Cleyton Cortez Silva - Agropecuarista
011 - Cleonice Madeira Vieira - Comerciante
012 - Carlos Vieira Lopes - Agricultor
013 - Delma de Moura Martins - Professora
014 - Deonice de Moura Martins- Profesora
015 - Daniel Soares da Luz - Agente Epidemiológico
016 - Dilza Vieira deAlmeida - Professora
017 - Derisvaldo Xavier de Sousa - Agente de Saúde
018 - Domingos Barros Neves - Atendente deEnfermagem
019 - Deusciana dos Santos Fontes - Professora
020 - Edicéia Fontes Mendes - Professora
021 - Ediuza Maria de Sousa - Profes
022 - Edmundo de Moura Borges - Motorista
023 - Edson Vieira Mendes - Professor
024 - Eduardo Leal Sousa - Fisioterapeuta
025 - Elza Maria Leal Feitosa - Professora
026 - Erlândia Fontes Mendes - Professora
027 - Elizabeth de Sousa Rocha - Professora
028 - Francisca Feitosa Vale - Professora
029 - Francisco da Cruz Sousa Gomes Moura -Professora
030 - Francisca Dilza Barbosa Mendes - Professora
031 - Francisca de Assis dos Santos Lima - Professora
032 - Francisca Neide Guedes Caminha - Professora
033 - Francisca Maria da Luz Reis - Professora
034 - Francisca Maria Leal Santos - Dona de Casa
035 - Francisca Tânia Veloso - Professora
036 - Francisca de Assis dos Santos Lima - Professora
037 - Francisco Pereira dos Santos - FuncionárioPúblico
038 - Francisco Aucimar da Silva Caminha - Comerciante
039 - Francisco Borges Damasceno - Comerciante
040 - Francisco Carlos Santos Rego - FuncionárioPúblico
041 - Francisco Carvalho Moura - Comerciante
042 - Francisco Elson de Sousa - Comerciante
043 - Francisco Fontes de Sousa - Odontólogo ´
044 - Francisco Feitosa Valle - Engenheiro Agrônomo
045- Francisco Gleudimar Ramos Barroso -Comerciante
046 - Francisco José de Sousa (Tiú) - Agricultor
047 - Francisco Miguel Lopes Martins - Comerciante
048 - Gardênia Maria de Moura Brandão - Professora
049 - Genival Maciel da Silva - Funcionário Público
050 - Gracileide Ramos Barroso - Funcionária PúblicaMunicipal
051- Gilberto Vieira da Silva- Funcionário Público
052 - Hélio Marinho de Sousa - Funcionário PúblicoMunicipal
053 - Iêda Leal dos Santos - Professora
054 - Iolanda Maria Fontes Vieira - Professora
055 - Isabel Maria Barbosa - Professora
056 - Ivoneide Vieira de Sousa - Professora
057 - Jackeline Borges Leal - Professora
058 - Jediael Adley dos Santos - Estudante
059- Jaqueline Yonnara Paiva da Silva- Aux. Serviços gerais
060 - Joelma da Silva Carvalho Sousa - Agente de Saúde
061 - Jeová Ferreira Duarte - Engenheiro Agrônomo
062 - Jerônimo de Carvalho Pereira - Agricultor
063 - Jesuíno de Sousa Neto - Comerciante
064 - João Batista da Silva - Agricultor
065- José Ribamar da Silva - Funcionário Público
066- José Soares Ramos Junior- Técnico em Informática
068 - Joel Borges Filho - Técnico Eletrônico
069 - José da Silva Alencar - Digitador
070 - José Farias de Araújo - Comerciante
071 - José Plácido da Silva Sousa - Veterinário
072 - José Raimundo Bulcão - Funcionário Público
073 - José Raimundo de Sá Lopes Leal - Engenheiro
074 - José Raimundo Leal - Comerciante
075 - Juciany Soares da Luz - Funcionário Público
076- Kátia da Silova Barboza
077- Lidiane Vieira Rocha de Moura Leal- Agente deSaúde
078- Lady Ana daq Silva Soares- Professora
079 - Lecy Pinheiro Ramos Carvalho - Professora
080 - Lucas Cortez Rufino Júnior - Funcionário Público
081 - Lucineide Avelino Leal Santos - Professora
082 - Lucineide da Silva Alencar - Cabeleireira
083 - Lucimar Vieira Ramos - Professora
084 - Luís Arnaldo Leal Feitosa - Motorista
085- Luzemir Iracema Leal- Professora
086 - Luíz Carlos Vieira Soares - Fotógrafo
087 - Luíz de Moura Leal Filho - Professor
088 - Luciene Soares ds Luz - Professora
089- Luiz Marinho de Sousa - Agricultor
090 - Marcelo de Carvalho Santos - Funcionário Público
091 - Marcos Odilon Rufino Leal - Motorista
092 - Maria Dalva da Silva Pimentel - Professora
093- Maria Amélia de Carvalho Santos - Atendente deEnfermagem
094- Maria da Conceição Leal - Professora
095- Maria Olita de Sousa - Professora
096- Maria da Cruz Rufino Oliveira - Funcionária Pública
097 - Maria de Fátima da Silva Vieira Lopes - Professora
098 - Maria de Jesus Leal Fontes - Professora
099 - Maria de Jesus Pereira dos Santos - Professora
100 - Maria do Socorro da Silva Caminha - Professora
101 - Maria do Rosário Fontes - Professora
102 - Maria do Rosário Macedo - Professora
103 - Maria do Socorro Borges Leal - Professora
104 - Maria do Socorro Bulcão - Professora
105 - Maria do Socorro Silva - Professora
106 - Maria do Socorro da Silva Neves - Professora
107 - Maria Luíza de Sousa Araújo - Comerciante
108 - Maria Rosimeire de Sousa - Professora
109 - Maria Enói Barbosa - Professora
110 - Maria Francimar de Sousa - Professora
111 - Maria Francisca da Silva Borges Ramos -Professora
112 - Maria Isabel Pinheiro Ramos - Atendente deEnfermagem
113 - Maria Luzilene Leal Leite - Professora
114 - Maria Luzineide da Silva Carvalho - Professora
115 - Maria Neuma Fontes Barbosa - Professora
116 - Maria Noêmia da Silva Sousa - Professora
117 - Maria Vandete da Silva Carvalho - Professora
118- Nádson Miranda Benicio - Operador de Máquina
119 - Neilon dos Santos Carvalho - Funcionário Público
120- Núbia Ribeiro de Carvalho- Autônoma
121 - Paula Cristina Pereira da Silva - Professora
122 - Paulo César Leal Leite - Agricultor
123 - Paulo Geovane Borges de Moura - Comerciante
124 - Perpétua Maria da Silva Sousa - Professora
125- Raimunda Nonata dos Santos- Professora
126- Rafael de Sousa Leal- Dentista
127 - Raimundo Nonato Lopes Martins - FuncionárioPúblico
128 - Raimundo Pereira dos Santos - Fotógrafo
129 - Renata Barbosa e Silva - Professora
130- Renata Lima Marinho- Comerciante
131 - Rita Maria da Silva Marinho - Comerciante
132 - Rita Pereira dos Santos - Professora
133- Ricardo de Moura Leal
134- Rosangela Alves Soares - Professora
135 - Ronaldo de Moura Leal - Professor
136- Rogério Martins Xavier- Motorista
137 - Santina Borges Guimarães - Professora
138 - Sebastiana Celma Ramos Barroso - Professora
139 - Stella Fernanda Pinheiro Rego - Funcionário Público
140 - Silvia Maria de Moura Otaviano - FuncionáriaPública
141 - Teresa Ribeiro de Carvalho - Professora
142- Tiago Leal Sousa- Enfermeiro
143 - Valdemar Marinho de Sousa - Agricultor
144 - Vanda Regina Bulcão - Professora
145 - Vânia da Silva Santos - Professora
146 - Vânia de Lima e Silva - Professora
147 - Veluzia Maciel de Sousa - Professora
148 - Wagner da Silva Santos - Motorista
149 - Zenaide de Holanda Lopes - Professora
150 - Zilma Ribeiro de Carvalho- Professora
Conforme previsão contida no art. 426, §2º, do
Código de Processo Penal, seguem os artigos 436-446
do CPP
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento
compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos
de notória idoneidade.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689,
de 2008)
§ 1
o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos
do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou
etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou
econômica, origem ou grau de instrução.
(Incluído pela
Lei nº 1
1.689, de 2008)
§ 2
o A recusa injustificada ao serviço do júri acarret
ará
multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a
critério do juiz, de acordo com a condição econômica
do jurado.
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
(Redação
dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
III - os membros do Congresso Nacional, das
Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e
Municip
ais;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
IV - os Prefeitos Municip
ais;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689,
de 2008)
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e
da Defensoria Pública;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de
2008)
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública;
(Incluído pela Lei nº
1
1.689, de 2008)
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da
segurança pública;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
VIII - os militares em serviço ativo;
(Incluído pela Lei nº
1
1.689, de 2008)
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que
requeiram sua dispensa;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de
2008)
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo
impedimento.
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 438.
A recusa ao serviço do júri fundada em
convicção religiosa, filosófica ou política importará no
dever de prestar serviço alternativo, sob pena de
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar
o serviço imposto.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689,
de 2008)
§ 1
o Entende-se por serviço alternativo o exercício de
atividades de caráter administrativo, assistencial,
filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na
Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade
conveniada p
ara esses fins.
(Incluído pela Lei nº 1
1.689,
de 2008)
§ 2
o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado
constituirá serviço público relevante, estabelecerá
presunção de idoneidade moral e assegurará prisão
especial, em caso de crime comum, até o julgamento
definitivo.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição
do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de
condições, nas licitações públicas e no provimento,
mediante concurso, de cargo ou função pública, bem
como nos casos de promoção funcional ou remoção
voluntária.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos
ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão
do júri.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de
comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se
antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada
multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério
do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo
relevante devidamente comprovado e apresentada,
ressalvadas as hipóteses de força maior
, até o momento
da chamada dos jurados.
(Redação dada pela Lei nº
1
1.689, de 2008)
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão
motivada do juiz presidente, consignada na ata dos
trabalhos.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto
de exercê-la, será responsável criminalmente nos
mesmos termos em que o são os juízes togados.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão
aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas
e escusas e à equiparação de responsabilidade penal
prevista no art. 445 deste Código.
(Redação dada pela
Lei nº 1
1.689, de 2008)
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou
a MM. Juíza que fosse expedido o presente Edital, que
será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo
e no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Ipiranga do Piauí-Piauí, aos dezessete dias do
mês de outubro de dois mil e dezesseis
Eu___________Edilma Maria de Sousa B. Carvalho
Secretária, o digitei e subscrevi. Juscelino Norberto da
Silva Neto. Juiz de Direito. Juscelino Norberto da Silva
Neto, Juiz de Direito Substituto.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000612-70.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: LUZIA COSTA DE ARAÚJO
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 4 de novembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-97.2011.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: ABÍLIO ALMEIDA DA COSTA
Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980/89)
Usucapido: CIDAL CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 4 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000162-19.2018.8.18.0056
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: CLEBSON DA GUIA DE SOUSA NUNES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ITAUEIRA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLEBSON DA GUIA DE SOUSA NUNES, brasileiro, convivente, ajudante de pedreiro, natural de Floriano - PI, nascido em 27.09.1993, filho de Cleriston Nunes de Sousa e Clenilda de Souza Nunes, RG. Nº 3.521.002, cpf nº 065.986.353-73, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 4 de novembro de 2019 (04/11/2019). Eu, aa. secretária, digitei, subscrevi e assino.
RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000842-69.2015.8.18.0036
Classe: Inventário
Inventariante: MICHELLE COSTA DE CARVALHO, MICHAL NILSON COSTA DE CARVALHO
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11280)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, defiro o pedido para determinar o levantamento do valor de R$ 712,40 (setecentos e doze reais e quarenta centavos) depositado na conta poupança de titularidade de Sr. Nilson Cesar de Carvalho, falecido, para fins de pagamento dos débitos tributários (fls.26), conforme relatório de consulta de IPVA acostado aos autos. Expeça-se alvará. Em ato contínuo, determino que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos que demonstrem a titularidade dos bens do espólio listados na petição correspondente as primeiras declarações
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-72.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000486-25.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ANTONIO SEGISNANDO
Advogado(s): LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 13275)
Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A
Advogado(s): ANANDDHA KELLEN DE MORAIS MARQUES DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 16143), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), RAISSA PALOMA VELOSO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 13219)
Expeça-se ofício ao Banco Bradesco para que apresente informações sobre a titularidade, da conta nº 64111416, agencia 0405-7, e se há depósitos efetuados pelo Banco Bradesco no mês de fevereiro e março de 2015 e quais os valores correspondentes. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para resposta, sob pena de responsabilização pelo crime de desobediência.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000573-87.2016.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: MORAIS DE SOUSA SIQUEIRA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Inventariado: MARIA VANDITA DE SOUSA SIQUEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-18.2016.8.18.0035
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO
Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 4 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000295-61.2018.8.18.0056
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ELUZIANO DA SILVA SANTANA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ITAUEIRA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ELUZIANO DA SILVA SANTANA, brasileiro, solteiro, RG. Nº 2.166.517-SSP/PI, filho de Raimundo José Santana e Maria Anatália Pereira da Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 4 de novembro de 2019 (04/11/2019). Eu,aa. secretária, digitei, subscrevi e assino.
RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-75.2011.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: IVALDO JOSÉ VIEIRA DE MORAIS
Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980/89), EDINALDA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11490)
Usucapido: JOÃO VIEIRA LIMA, MARIA DA NATIVIDADE DE SOUSA, ODELIA MARIA VIEIRA DE MORAIS, DEUSELINA MARIA VIEIRA DE MORAIS, OCELIA MARIA VIEIRA DE MORAIS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para que junte aos autos a certidão de óbito do Sr. Libório Neto, assim como, para que se manifestar sobre a certidão de fls. 47-v.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001466-65.2017.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), JHILLIANY SOUSA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5489)
Requerido: JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Advogado(s):
Determino que o autor proceda a baixa do gravame, conforme já determinado às fls. 105, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 6/2019 Livro D nº 1, Folha 6 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
EZEQUIAS DE ASSUNÇÃO SÉRIO e FRANCISCA NATÁLIA CESAR NORONHA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão TRABALHADOR RURAL, natural de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP, nasceu em SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP, nascido em 06 de Maio de 1999, residente e domiciliado COVA DONGA, BR 020, PIO IX-PI, filho de RUFINO LIBÂNIO SÉRIO e MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO SÉRIO. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão TRABALHADORA RURAL, natural de PARAMBU-CE, nasceu em PARAMBU-CE, nascida em 14 de Outubro de 2001, residente e domiciliada COVA DONGA, MONTE SION, PARAMBU-CE, filha de JOSÉ CLÁUDIO NORONHA CANUTO e EVA CESAR DE OLIVEIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
PIO IX/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ ANTÔNIO ELOI DE MOURA FÉ OFICIAL
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 5/2019 Livro D nº 1, Folha 5 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
ELAELTON RODRIGUES LEAL e MARIA EDENIZIA PEREIRA ROCHA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão TRABALHADOR RURAL, natural de SÃO JULIÃO-PI, nasceu em SÃO JULIÃO-PI, nascido em 1º de Julho de 1998, residente e domiciliado LOCALIDADE PORCOS I, S/N, ZONA RURAL, SÃO JULIÃO-PI, filho de ELCIO DA SILVA LEAL e ANA CLEIDE RODRIGUES. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão TRABALHADOR RURAL, natural de FRONTEIRAS-PI, nasceu em FRONTEIRAS-PI, nascida em 04 de Fevereiro de 1983, residente e domiciliada POVOADO POÇO DA AREIA, ZONA RURAL, FRONTEIRAS-PI, filha de ADÃO JOAQUIM PEREIRA e SEVERINA DE SOUSA ROCHA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
PIO IX/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ ANTÔNIO ELOI DE MOURA FÉ OFICIAL
RA FÉ OFICIAL
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000730-95.2013.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA
Advogado(s): ENRIQUE FONSECA REIS(OAB/MINAS GERAIS Nº 90724 )
Executado(a): L E C PHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Advogado(s):
"(...)Considerando que o endereço encontrado no sistema BACENJUD, é o mesmo que consta na inicial, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. (...)"
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000132-91.2014.8.18.0098
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, vulgo(a) , Brasileiro(a) , filho(a) de MARIA DA GLORIA DA CONCEIÇÃO e VALDEMAR FRANCELINO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em JOAQUIM PIRES - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o acusado RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, pela prática do crime do artigo 213 c/c art. 14, II, ambos do CP. Passo agora a dosimetria da pena do réu. Passo agora a fixação da pena base do réu, analisando as circunstancias judiciais do artigo 59 do CP: CULPABILIDADE normal à espécie; ANTECEDENTES CRIMINAIS bons; CONDUTA SOCIAL boa; não há nos autos elementos suficientes para análise da PERSONALIDADE do agente; MOTIVO do crime foi a satisfação de sua lascívia, portanto, militam em seu desfavor; CIRCUNSTANCIAS em que o crime também foi praticado militam em seu desfavor, haja vista que o crime foi praticado à noite, de maneira furtiva, pegando a vítima de maneira desprevenida; CONSEQÜÊNCIAS do crime também militam em seu desfavor, haja vista que traumas decorrentes da infração penal marcam a vítima; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA em nada influenciou na prática do delito. Em virtude disto, da análise das circunstancias judiciais, fixo a pena base em 6 (seis) anos de reclusão. Não há circunstâncias agravantes e atenuantes aplicáveis, razão pela qual mantenho a pena inicialmente fixada em 6 (seis) anos de reclusão. Por fim, não há causas de aumento de pena (especiais e gerais). Por sua vez, incide a causa geral de diminuição de pena do artigo 14, II do CP, que a aplico em seu patamar máximo (2/3), razão pela qual a pena privativa de liberdade passa a ser de 2 (dois) anos de reclusão. Detraio da pena do acusado 5 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias que ficou preso cautelarmente, razão pela qual deverá cumprir efetivamente 1 (num) ano 6 (seis) meses e 5 (cinco) dias de reclusão. Estabeleço o regime inicial de cumprimento de pena como sendo o fechado, a ser cumprido na penitenciária de Parnaíba/PI. vítima falou "sai sai"; que depois disto desligou o celular e ouviu na rua os gritos de socorro da vítima ... que conhece o acusado porque este já trabalhou para o pai dela depoente na roça (...). Conjugado à declaração da própria vítima, a primeira testemunha (FERNANDO CUNHA DE CASTRO, fls. 88), relata que confirma os termos narrados na denúncia; que não chegou a presenciar o fato; que foi o policial condutor do acusado; que realizou o exame pericial na vítima (...). Por sua vez, no que diz respeito à materialidade do fato, a defesa sustenta que o delito deve ser desclassificado para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (DL 3.688/41, art. 61). Ora, a tese defensiva não deve ser acolhida, haja vista que a prova produzida nos autos é clara o suficiente quanto ao emprego de violência à vítima, nota esta característica do crime de estupro e, destoante da infração penal integrante do decreto lei em destaque. Conforme dito, o emprego de violência à pessoa da vítima é claro, fato este estampado em seu depoimento. A seguir, trecho do mesmo: (...) foi abordada pelo denunciado; que ela foi surpreendida com o denunciado por trás/ este agarrando seu cabelo e encostando ela depoente contra a parede, simulando estar armado; que o denunciado levantou a blusa da depoente, chegando a apalpar seus seios;( ?). Por sua vez, observa-se que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, já que um veículo passou na rua no momento em que abordou a vítima na rua (depoimento da vitima), motivo pelo qual a causa de diminuição de pena geral do crime tentado deve ser aplicada. Ademais, sustenta a defesa a aplicação da atenuante da confissão espontânea. No entanto, em momento algum da persecução penal, r\err\ mesmo perante a autoridade judicial, o acusado confessou a prática delitiva, razão pela qual não há que se falar na aplicação da mesma. Estabeleço o valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração penal em R$ 10.000,00 reais (dez mil). Lance o nome do réu no livro de culpados. Cientifique-se a Justiça Eleitoral da condenação criminal em questão, a fim de que sejam tomadas as medidas legais pertinentes. Expeça-se guia de execução rios moldes requeridos pela LEP. Stefan Oliveira Ladislau.Juiz de direito. ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ EUDO DE ARAÚJO FORTES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
ESPERANTINA, 4 de novembro de 2019.
ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ESPERANTINA.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-81.2015.8.18.0036
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: AMÁLIA MARIA LOPES PINHEIRO RODRIGUES
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11280)
Réu: RONALDO DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 4 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.