Diário da Justiça 8787 Publicado em 05/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001613-18.2015.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE LUIS DE MESQUITA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7187)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001127-67.2014.8.18.0078

Classe: Interdição

Interditante: GONÇALO DE SOUSA NETO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: MARIA JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-58.2017.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MG. CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-62.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO DE LIMA CARDOZO

Advogado(s): DEMÓSTENES E SILVA MEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 15460)

Réu: TELEVISÃO RECORD S/A, TV ANTENA 10- JET RADIODIFUSÃO LTDA

Advogado(s): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A), SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001072-24.2011.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDRÉ ACÁCIO DE SOUSA, DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7817), RENATO SÁTIRO JANUÁRIO(OAB/PIAUÍ Nº 4372)

Réu: B. V. FINANCEIRA

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000500-97.2011.8.18.0036

Classe: Usucapião

Usucapiente: ABÍLIO ALMEIDA DA COSTA

Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980/89)

Usucapido: CIDAL CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 4 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000162-19.2018.8.18.0056

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: CLEBSON DA GUIA DE SOUSA NUNES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ITAUEIRA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLEBSON DA GUIA DE SOUSA NUNES, brasileiro, convivente, ajudante de pedreiro, natural de Floriano - PI, nascido em 27.09.1993, filho de Cleriston Nunes de Sousa e Clenilda de Souza Nunes, RG. Nº 3.521.002, cpf nº 065.986.353-73, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 4 de novembro de 2019 (04/11/2019). Eu, aa. secretária, digitei, subscrevi e assino.

RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000842-69.2015.8.18.0036

Classe: Inventário

Inventariante: MICHELLE COSTA DE CARVALHO, MICHAL NILSON COSTA DE CARVALHO

Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11280)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, defiro o pedido para determinar o levantamento do valor de R$ 712,40 (setecentos e doze reais e quarenta centavos) depositado na conta poupança de titularidade de Sr. Nilson Cesar de Carvalho, falecido, para fins de pagamento dos débitos tributários (fls.26), conforme relatório de consulta de IPVA acostado aos autos. Expeça-se alvará. Em ato contínuo, determino que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos que demonstrem a titularidade dos bens do espólio listados na petição correspondente as primeiras declarações

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-72.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000486-25.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ANTONIO SEGISNANDO

Advogado(s): LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 13275)

Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A

Advogado(s): ANANDDHA KELLEN DE MORAIS MARQUES DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 16143), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), RAISSA PALOMA VELOSO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 13219)

Expeça-se ofício ao Banco Bradesco para que apresente informações sobre a titularidade, da conta nº 64111416, agencia 0405-7, e se há depósitos efetuados pelo Banco Bradesco no mês de fevereiro e março de 2015 e quais os valores correspondentes. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para resposta, sob pena de responsabilização pelo crime de desobediência.

Lista de Jurados (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS QUE COPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE IPIRANGA DO PIAUÍ

O Doutor EXPEDITO COSTA JÚNIOR - Juiz de Direito desta Comarca de Ipiranga do Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem que, nos termos do art. 426 do Código de Processo Penall, combinado com o artigo 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), procedeu-se a Lista Geral de Jurados para o ano de dois mil e vinte (2020):

001-Anderson Mendes de Lima- Agricultor

002- Alcangela Maciel- Cabelereira

003- Axel Brendon Leal dos Santos- Técnico em Informática

002 - Antônio Pinheiro Ramos - Comerciante

003 - Augusto Mendes Neto - Comerciante

004- Agenildo Jeferson Veloso - Funcionário Público

005- Aurisdete dos Santos Rocha - Professora

006- carlos Borges Guimarães- Professor

007 - Cláudia Maria de Carvalho Mota - Professora

008 - Claudimar de Sousa Paula - Professora

009 - Cilândia da Silva Lopes - Agente de Saúde

010 - Cleyton Cortez Silva - Agropecuarista

011 - Cleonice Madeira Vieira - Comerciante

012 - Carlos Vieira Lopes - Agricultor

013 - Delma de Moura Martins - Professora

014 - Deonice de Moura Martins- Profesora

015 - Daniel Soares da Luz - Agente Epidemiológico

016 - Dilza Vieira deAlmeida - Professora

017 - Derisvaldo Xavier de Sousa - Agente de Saúde

018 - Domingos Barros Neves - Atendente deEnfermagem

019 - Deusciana dos Santos Fontes - Professora

020 - Edicéia Fontes Mendes - Professora

021 - Ediuza Maria de Sousa - Profes

022 - Edmundo de Moura Borges - Motorista

023 - Edson Vieira Mendes - Professor

024 - Eduardo Leal Sousa - Fisioterapeuta

025 - Elza Maria Leal Feitosa - Professora

026 - Erlândia Fontes Mendes - Professora

027 - Elizabeth de Sousa Rocha - Professora

028 - Francisca Feitosa Vale - Professora

029 - Francisco da Cruz Sousa Gomes Moura -Professora

030 - Francisca Dilza Barbosa Mendes - Professora

031 - Francisca de Assis dos Santos Lima - Professora

032 - Francisca Neide Guedes Caminha - Professora

033 - Francisca Maria da Luz Reis - Professora

034 - Francisca Maria Leal Santos - Dona de Casa

035 - Francisca Tânia Veloso - Professora

036 - Francisca de Assis dos Santos Lima - Professora

037 - Francisco Pereira dos Santos - FuncionárioPúblico

038 - Francisco Aucimar da Silva Caminha - Comerciante

039 - Francisco Borges Damasceno - Comerciante

040 - Francisco Carlos Santos Rego - FuncionárioPúblico

041 - Francisco Carvalho Moura - Comerciante

042 - Francisco Elson de Sousa - Comerciante

043 - Francisco Fontes de Sousa - Odontólogo ´

044 - Francisco Feitosa Valle - Engenheiro Agrônomo

045- Francisco Gleudimar Ramos Barroso -Comerciante

046 - Francisco José de Sousa (Tiú) - Agricultor

047 - Francisco Miguel Lopes Martins - Comerciante

048 - Gardênia Maria de Moura Brandão - Professora

049 - Genival Maciel da Silva - Funcionário Público

050 - Gracileide Ramos Barroso - Funcionária PúblicaMunicipal

051- Gilberto Vieira da Silva- Funcionário Público

052 - Hélio Marinho de Sousa - Funcionário PúblicoMunicipal

053 - Iêda Leal dos Santos - Professora

054 - Iolanda Maria Fontes Vieira - Professora

055 - Isabel Maria Barbosa - Professora

056 - Ivoneide Vieira de Sousa - Professora

057 - Jackeline Borges Leal - Professora

058 - Jediael Adley dos Santos - Estudante

059- Jaqueline Yonnara Paiva da Silva- Aux. Serviços gerais

060 - Joelma da Silva Carvalho Sousa - Agente de Saúde

061 - Jeová Ferreira Duarte - Engenheiro Agrônomo

062 - Jerônimo de Carvalho Pereira - Agricultor

063 - Jesuíno de Sousa Neto - Comerciante

064 - João Batista da Silva - Agricultor

065- José Ribamar da Silva - Funcionário Público

066- José Soares Ramos Junior- Técnico em Informática

068 - Joel Borges Filho - Técnico Eletrônico

069 - José da Silva Alencar - Digitador

070 - José Farias de Araújo - Comerciante

071 - José Plácido da Silva Sousa - Veterinário

072 - José Raimundo Bulcão - Funcionário Público

073 - José Raimundo de Sá Lopes Leal - Engenheiro

074 - José Raimundo Leal - Comerciante

075 - Juciany Soares da Luz - Funcionário Público

076- Kátia da Silova Barboza

077- Lidiane Vieira Rocha de Moura Leal- Agente deSaúde

078- Lady Ana daq Silva Soares- Professora

079 - Lecy Pinheiro Ramos Carvalho - Professora

080 - Lucas Cortez Rufino Júnior - Funcionário Público

081 - Lucineide Avelino Leal Santos - Professora

082 - Lucineide da Silva Alencar - Cabeleireira

083 - Lucimar Vieira Ramos - Professora

084 - Luís Arnaldo Leal Feitosa - Motorista

085- Luzemir Iracema Leal- Professora

086 - Luíz Carlos Vieira Soares - Fotógrafo

087 - Luíz de Moura Leal Filho - Professor

088 - Luciene Soares ds Luz - Professora

089- Luiz Marinho de Sousa - Agricultor

090 - Marcelo de Carvalho Santos - Funcionário Público

091 - Marcos Odilon Rufino Leal - Motorista

092 - Maria Dalva da Silva Pimentel - Professora

093- Maria Amélia de Carvalho Santos - Atendente deEnfermagem

094- Maria da Conceição Leal - Professora

095- Maria Olita de Sousa - Professora

096- Maria da Cruz Rufino Oliveira - Funcionária Pública

097 - Maria de Fátima da Silva Vieira Lopes - Professora

098 - Maria de Jesus Leal Fontes - Professora

099 - Maria de Jesus Pereira dos Santos - Professora

100 - Maria do Socorro da Silva Caminha - Professora

101 - Maria do Rosário Fontes - Professora

102 - Maria do Rosário Macedo - Professora

103 - Maria do Socorro Borges Leal - Professora

104 - Maria do Socorro Bulcão - Professora

105 - Maria do Socorro Silva - Professora

106 - Maria do Socorro da Silva Neves - Professora

107 - Maria Luíza de Sousa Araújo - Comerciante

108 - Maria Rosimeire de Sousa - Professora

109 - Maria Enói Barbosa - Professora

110 - Maria Francimar de Sousa - Professora

111 - Maria Francisca da Silva Borges Ramos -Professora

112 - Maria Isabel Pinheiro Ramos - Atendente deEnfermagem

113 - Maria Luzilene Leal Leite - Professora

114 - Maria Luzineide da Silva Carvalho - Professora

115 - Maria Neuma Fontes Barbosa - Professora

116 - Maria Noêmia da Silva Sousa - Professora

117 - Maria Vandete da Silva Carvalho - Professora

118- Nádson Miranda Benicio - Operador de Máquina

119 - Neilon dos Santos Carvalho - Funcionário Público

120- Núbia Ribeiro de Carvalho- Autônoma

121 - Paula Cristina Pereira da Silva - Professora

122 - Paulo César Leal Leite - Agricultor

123 - Paulo Geovane Borges de Moura - Comerciante

124 - Perpétua Maria da Silva Sousa - Professora

125- Raimunda Nonata dos Santos- Professora

126- Rafael de Sousa Leal- Dentista

127 - Raimundo Nonato Lopes Martins - FuncionárioPúblico

128 - Raimundo Pereira dos Santos - Fotógrafo

129 - Renata Barbosa e Silva - Professora

130- Renata Lima Marinho- Comerciante

131 - Rita Maria da Silva Marinho - Comerciante

132 - Rita Pereira dos Santos - Professora

133- Ricardo de Moura Leal

134- Rosangela Alves Soares - Professora

135 - Ronaldo de Moura Leal - Professor

136- Rogério Martins Xavier- Motorista

137 - Santina Borges Guimarães - Professora

138 - Sebastiana Celma Ramos Barroso - Professora

139 - Stella Fernanda Pinheiro Rego - Funcionário Público

140 - Silvia Maria de Moura Otaviano - FuncionáriaPública

141 - Teresa Ribeiro de Carvalho - Professora

142- Tiago Leal Sousa- Enfermeiro

143 - Valdemar Marinho de Sousa - Agricultor

144 - Vanda Regina Bulcão - Professora

145 - Vânia da Silva Santos - Professora

146 - Vânia de Lima e Silva - Professora

147 - Veluzia Maciel de Sousa - Professora

148 - Wagner da Silva Santos - Motorista

149 - Zenaide de Holanda Lopes - Professora

150 - Zilma Ribeiro de Carvalho- Professora

Conforme previsão contida no art. 426, §2º, do

Código de Processo Penal, seguem os artigos 436-446

do CPP

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento

compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos

de notória idoneidade.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689,

de 2008)

§ 1

o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos

do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou

etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou

econômica, origem ou grau de instrução.

(Incluído pela

Lei nº 1

1.689, de 2008)

§ 2

o A recusa injustificada ao serviço do júri acarret

ará

multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a

critério do juiz, de acordo com a condição econômica

do jurado.

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

(Redação

dada pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

III - os membros do Congresso Nacional, das

Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e

Municip

ais;

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

IV - os Prefeitos Municip

ais;

(Incluído pela Lei nº 1

1.689,

de 2008)

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e

da Defensoria Pública;

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de

2008)

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério

Público e da Defensoria Pública;

(Incluído pela Lei nº

1

1.689, de 2008)

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da

segurança pública;

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

VIII - os militares em serviço ativo;

(Incluído pela Lei nº

1

1.689, de 2008)

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que

requeiram sua dispensa;

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de

2008)

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo

impedimento.

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 438.

A recusa ao serviço do júri fundada em

convicção religiosa, filosófica ou política importará no

dever de prestar serviço alternativo, sob pena de

suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar

o serviço imposto.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689,

de 2008)

§ 1

o Entende-se por serviço alternativo o exercício de

atividades de caráter administrativo, assistencial,

filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na

Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade

conveniada p

ara esses fins.

(Incluído pela Lei nº 1

1.689,

de 2008)

§ 2

o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos

princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado

constituirá serviço público relevante, estabelecerá

presunção de idoneidade moral e assegurará prisão

especial, em caso de crime comum, até o julgamento

definitivo.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição

do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de

condições, nas licitações públicas e no provimento,

mediante concurso, de cargo ou função pública, bem

como nos casos de promoção funcional ou remoção

voluntária.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos

ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão

do júri.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 442.

Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de

comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se

antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada

multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério

do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo

relevante devidamente comprovado e apresentada,

ressalvadas as hipóteses de força maior

, até o momento

da chamada dos jurados.

(Redação dada pela Lei nº

1

1.689, de 2008)

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão

motivada do juiz presidente, consignada na ata dos

trabalhos.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto

de exercê-la, será responsável criminalmente nos

mesmos termos em que o são os juízes togados.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 446.

Aos suplentes, quando convocados, serão

aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas

e escusas e à equiparação de responsabilidade penal

prevista no art. 445 deste Código.

(Redação dada pela

Lei nº 1

1.689, de 2008)

E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou

a MM. Juíza que fosse expedido o presente Edital, que

será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo

e no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e

Comarca de Ipiranga do Piauí-Piauí, aos dezessete dias do

mês de outubro de dois mil e dezesseis

Eu___________Edilma Maria de Sousa B. Carvalho

Secretária, o digitei e subscrevi. Juscelino Norberto da

Silva Neto. Juiz de Direito. Juscelino Norberto da Silva

Neto, Juiz de Direito Substituto.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000612-70.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: LUZIA COSTA DE ARAÚJO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000012-12.2002.8.18.0052

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSÉ RIBAMAR NOGUEIRA ALMEIDA

Advogado(s): ENEAS ALMEIDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6056-B)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim, em razão do desinteresse do requerente no prosseguimento do feito, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. P.R.I.GILBUÉS, 26 de junho de 2018. MARKUS CALADO SCHULTZ. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001018-91.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: RAIMUNDA FERREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000573-87.2016.8.18.0135

Classe: Inventário

Inventariante: MORAIS DE SOUSA SIQUEIRA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Inventariado: MARIA VANDITA DE SOUSA SIQUEIRA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000295-61.2018.8.18.0056

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ELUZIANO DA SILVA SANTANA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ITAUEIRA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ELUZIANO DA SILVA SANTANA, brasileiro, solteiro, RG. Nº 2.166.517-SSP/PI, filho de Raimundo José Santana e Maria Anatália Pereira da Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 4 de novembro de 2019 (04/11/2019). Eu,aa. secretária, digitei, subscrevi e assino.

RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-75.2011.8.18.0036

Classe: Usucapião

Usucapiente: IVALDO JOSÉ VIEIRA DE MORAIS

Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980/89), EDINALDA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11490)

Usucapido: JOÃO VIEIRA LIMA, MARIA DA NATIVIDADE DE SOUSA, ODELIA MARIA VIEIRA DE MORAIS, DEUSELINA MARIA VIEIRA DE MORAIS, OCELIA MARIA VIEIRA DE MORAIS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para que junte aos autos a certidão de óbito do Sr. Libório Neto, assim como, para que se manifestar sobre a certidão de fls. 47-v.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000423-18.2016.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO

Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 4 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000920-09.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANA LUCIA NERES

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001526-37.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JANAINA FONTENELE DA SILVA

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001506-46.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: LUZANIRA MODESTA DE SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322), ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001237-07.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA DO LIVRAMENTO CARVALHO SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001025-83.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JOSE DE ARIMATÉIA FONTENELE VIANA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001678-85.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: VALDIR ARAÚJO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001026-68.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JÚLIA MARIA DE CARVALHO RODRIGUES

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

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