Diário da Justiça 8783 Publicado em 30/10/2019 03:00
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Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

Portaria Nº 4624/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/NUPEMEC, de 23 de outubro de 2019 (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos)

A Excelentíssima Juíza Lucicleide Pereira Belo, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/PI), no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO que o estágio supervisionado dos conciliadores/mediadores em formação deveria ser realizado no período de um ano após a conclusão do módulo teórico, conforme previsão do §2º do artigo 9º da Resolução nº 06/2016 da ENFAM;

CONSIDERANDO que parcela significativa dos conciliadores/mediadores em formação são servidores do Tribunal de Justiça e tiveram de cumprir o estágio supervisionado concomitantemente ao regular exercício de suas funções;

CONSIDERANDO a decisão do CNJ de 03 de Fevereiro de 2019, do Processo SEI n. 15935/2017, que determinou que caberia ao Tribunal de Justiça avaliar a conveniência e oportunidade da concessão de prorrogação de prazo aos interessados que ainda não concluíram o curso de capacitação de mediadores e conciliadores judiciais;

CONSIDERANDO, ainda, os princípios da economicidade e eficiência administrativa;

RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano o prazo para conclusão do estágio supervisionado para os participantes dos Cursos de Mediação e Conciliação Judicial que participaram do módulo teórico ocorrido de 17 a 19 de maio de 2018 e 24 a 26 de maio de 2018 e iniciaram a carga horária da etapa prática, justificando a impossibilidade de conclusão tempestivamente e requerendo a prorrogação de prazo via SEI, cuja relação consta nesta Portaria.

Parágrafo 1º. O prazo concedido de 01 (um) ano terá sua contagem iniciada ao final do prazo original em que o aluno deveria ter concluído o estágio, findando, assim em 26 de maio de 2020.

Parágrafo 2º. O prazo concedido de 01 (um) ano é improrrogável, devendo o conciliador/mediador em treinamento que não conseguir concluir o seu estágio no prazo concedido submeter-se à nova capacitação, que poderá ser iniciada após novo prazo de 01 (um) ano, contado da data prorrogada em que deveria ter concluído o estágio.

NOME

TÉRMINO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO CURSO

LIA RAQUEL SOUSA RABELO FERNANDES

26 DE MAIO DE 2020

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Juíza LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Coordenadora do NUPEMEC/PI

Documento assinado eletronicamente por Lucicleide Pereira Belo, Juiz(a) de Direito, em 24/10/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria Nº 4621/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/NUPEMEC, de 23 de outubro de 2019 (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos)

A Excelentíssima Juíza Lucicleide Pereira Belo, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/PI), no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO que o estágio supervisionado dos conciliadores/mediadores em formação deveria ser realizado no período de um ano após a conclusão do módulo teórico, conforme previsão do §2º do artigo 9º da Resolução nº 06/2016 da ENFAM;

CONSIDERANDO que parcela significativa dos conciliadores/mediadores em formação são servidores do Tribunal de Justiça e tiveram de cumprir o estágio supervisionado concomitantemente ao regular exercício de suas funções;

CONSIDERANDO a decisão do CNJ de 03 de Fevereiro de 2019, do Processo SEI n. 15935/2017, que determinou que caberia ao Tribunal de Justiça avaliar a conveniência e oportunidade da concessão de prorrogação de prazo aos interessados que ainda não concluíram o curso de capacitação de mediadores e conciliadores judiciais;

CONSIDERANDO, ainda, os princípios da economicidade e eficiência administrativa;

RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano o prazo para conclusão do estágio supervisionado para os participantes dos Cursos de Mediação e Conciliação Judicial que participaram do módulo teórico ocorrido de 07 a 09 de junho e 14 a 16 de junho de 2018 e iniciaram a carga horária da etapa prática, justificando a impossibilidade de conclusão tempestivamente e requerendo a prorrogação de prazo via SEI, cuja relação consta nesta Portaria.

Parágrafo 1º. O prazo concedido de 01 (um) ano terá sua contagem iniciada ao final do prazo original em que o aluno deveria ter concluído o estágio, findando, assim em 16 de Junho de 2020.

Parágrafo 2º. O prazo concedido de 01 (um) ano é improrrogável, devendo o conciliador/mediador em treinamento que não conseguir concluir o seu estágio no prazo concedido submeter-se à nova capacitação, que poderá ser iniciada após novo prazo de 01 (um) ano, contado da data prorrogada em que deveria ter concluído o estágio.

NOME

TÉRMINO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO CURSO

FERNANDA LIMA CASTELO BRANCO

16 DE JUNHO DE 2020

JORDANA DE SPÍNDOLA ESCÓRCIO

16 DE JUNHO DE 2020

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Juíza LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Coordenadora do NUPEMEC/PI

Documento assinado eletronicamente por Lucicleide Pereira Belo, Juiz(a) de Direito, em 24/10/2019, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Juizados da Capital

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002344-80.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCAS EDUARDO DA SILVA

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO:

1 - JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO MINISTERIAL NO SENTIDO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DA LEI Nº 13.654/2018 EM RAZÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO NÃO TER FEITO QUALQUER PROVA DO ALEGADO, VIOLANDO ASSIM O ART. 156 DO CPP; ANOTA-SE TAMBÉM QUE A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ JÁ SEDIMENTOU ENTENDIMENTO DE QUE A MAJORANTE DE ARMA BRANCA SERVE COMO AUMENTO NA CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP, ACRESCENDO ASSIM A PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA; 2 - JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II C/C ART. 70, AMBOS DO CP CONDENAR LUCAS EDUARDO DA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 28/01/2000, RG 4.058.417 SSP-PI, FILHO DE LUCILENE DA SILVA NASCIMENTO E ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 100 (CEM) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO.

A prisão preventiva do sentenciado foi decretada em 27/03/2019 (fls. 40/42), tendo sido dado fiel cumprimento ao mandado de prisão em 10/04/2019 (fls. 43/46), encontrando-se nessa situação até hoje, razão pela qual NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sua confissão e sobrevinda de sentença condenatória em regime SEMIABERTO, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a decretação da sua prisão preventiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DO SENTENCIADO LUCAS EDUARDO DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI. Réu preso. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 29/10/2019, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 29 de outubro de 2019 DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017609-30.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAFAEL VINÍCIUS FERREIRA DA SILVA, CARLOS ANDRE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA: 1 - CONDENAR COM FULCRO NO ART. 157, §2º, I E II DO CP, RAFAEL VINÍCIUS FERREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 09/02/1997, CPF 078.788.173-24, RG Nº 4.211.527 SSP-PI, FILHO DE MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA, ÀS PENAS DE 5 (CINCO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME; E 2 - CONDENAR COM FULCRO NO ART. 157, §2º, I E II DO CP, CARLOS ANDRÉ OLIVEIRA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 06/04/1997, RG 4.381.553 SSP-PI, FILHO DE ANDRÉIA DE ARAÚJO OLIVEIRA E CARLOS ALBERTO BASÍLIO DA SILVA, ÀS PENAS DE 5 (CINCO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME.

O sentenciado RAFAEL VINÍCIUS FERREIRA DA SILVA foi preso em flagrante no dia 10/07/2016 (fls. 10), sendo convertida em prisão preventiva no mesmo dia (fls. 29/30 e 45/46), obtendo a liberdade provisória no dia 20/04/2017 (fls. 153/155 e 161), encontrando-se nessa situação até hoje por esse processo, razão pela qual CONCEDO A ELE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE em razão de não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 312 do CPP;

O sentenciado CARLOS ANDRÉ OLIVEIRA SILVA foi preso em flagrante no dia 10/07/2016 (fls. 10), sendo convertida em prisão preventiva no mesmo dia (fls. 29/30 e 45/46), obtendo a liberdade provisória no dia 26/09/2016 (fls. 89/93). Porém o mesmo voltou a delinquir sendo revogada sua liberdade provisória no dia 28/11/2018 (fls. 190/193), permanecendo nessa situação até hoje, razão pela qual NEGO A ELE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, por considerar um contrassenso a sua soltura após sua confissão e sobrevinda de sentença condenatória no regime SEMIABERTO, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a revogação da sua liberdade provisória. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo mesmo. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DO SENTENCIADO CARLOS ANDRÉ OLIVEIRA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 29/10/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 29 de outubro de 2019 DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001342-17.2015.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MARIA DAS GRAÇAS LIMA ALVES, EDMILSON LIMA DE SOUSA

Advogado(s):

Arrolado: BENEDITO LAURINDO DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0827345 68 2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827345-68.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARA RUBIA COSTA SOARES
REQUERIDO: MARGARIDA COSTA SOARES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- 1ª PUBLICAÇÃO

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARGARIDA COSTA SOARES, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 95.214 SSP PI, inscrita no CPF nº 446.874.353-00 residente e domiciliada no mesmo endereço do requerente, nos autos do Processo nº 0827345-68.2018.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado a curadora MARA RÚBIA COSTA SOARES, brasileira, divorciada, Juíza de Direito, portadora do RG 190.158 SSP/PI, inscrita no CPF sob o número 068.972.662-72, residente e domiciliada na Rua Professor Joca Vieira, nº 1725, Bairro Fátima, CEP 64.048-301, cidade de Teresina - PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, HÉLDER DE ARAÚJO LUZ, Analista Judicial, digitei.

.teresina-PI, 29 de outubro de 2019.
ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004131-28.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Réu: ANTONIO FELIPE DE MELO BRASIL

Advogado(s): HANNAH IUDMARA RIOS NOGUEIRA DAVES(OAB/PIAUÍ Nº 12975), FRANCISCO OSEIAS DO NASCIMENTO AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 13317), BRUNA RAFAELLA FERNANDES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 13331), VICTOR RAMON CARVALHO ROSENDO(OAB/PIAUÍ Nº 12938)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010242-91.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANDO JOSE DA SILVA

Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000100-18.2018.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: MARIA GLAUCIA DE SOUSA LIMA

Advogado(s): MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO(OAB/PIAUÍ Nº 8993), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)

Réu: EVERARDO SOUSA VIEIRA

Advogado(s): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2840)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013598-12.2003.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANEDITE DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)

Réu: EVERARDO SOUSA VIEIRA

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), ADONIAS FEITOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2840)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024858-42.2010.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ANATHALIA DE CARVALHO BRAGA

Advogado(s): EWERTON LEITE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 5827)

Réu: LUIZ CARLOS DA SILVA, MARIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003020-33.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO DE SOUSA LIMA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000479-40.2013.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO SOARES BATISTA

Advogado(s):

DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, CAPUT, DO CP, CONDENAR FRANCISCO SOARES BATISTA, BRASILEIRO, NATURAL DE MIGUEL ALVES-PI, NASCIDO EM 16/02/1982, RG 50457870 SSP-PI, CPF 026.803.333-14, FILHO DE FLORISA MARTINS SOARES E FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA,ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO.

O sentenciado foi preso em flagrante no dia 23/08/2013 (fls. 07 - APFD), sendo convertida em prisão preventiva no dia 24/08/2013 (fls. 29/31), permanecendo assim, por esse processo até hoje. Como a pena imposta foi em regime aberto, CONCEDO A ELE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. Réu solto. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008496-86.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE LUZILÂNDIA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713)

DESPACHO: Intimação do advogado de defesa, da audiência redesignada para o dia 06.02.2020, às 09:10hs na Comarca de Luzilândia, bem como da audiência designada para o dia 31.10.2019, neste juízo da 6ª Vara Criminal da Capital, às 11:00 horas.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014444-48.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA BARROS

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA BARROS para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II do Código Penal. (...)

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026013-80.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 122535)

Requerido: MARIA APERECIDA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

SENTENÇA: Isto posto, julgo - com fulcro nos arts. 487, inc. I, 355, incs. I e II, CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69 - procedente o pedido da parte autora para, confirmando a liminar de busca e apreensão, consolidar em seu favor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas todas as formalidades legais, e nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001809-74.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Advogado(s): FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3339)

Réu: BANCO HSBC BAMERINDUS S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002797-75.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JEAN DUARTE DE ARAUJO

Advogado(s): HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 233592)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA a Advogada: IRACY ALMEIDA GOES NOLÊDO-OAB/PI N° 233592, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 29 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023453-73.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO

Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)

Requerido: BANCO GENERAL MOTORS S/A

Advogado(s): MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 3080), JOSINO RIBEIRO NETO.(OAB/PIAUÍ Nº 74872)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0826051-44.2019.8.18.0140
CLASSE: USUCAPIÃO (49)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: ANANIAS MARTINS FONTES, ISABEL GAIA DE BRITO FONTES
RÉU: IMOBILIARIA JUREMA LTDA - ME

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O Dr. EDSON ALVES DA SILVA, Juiz de Direito titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, A AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, movida por ANANIAS MARTINS FONTES e ISABEL GAIA DE BRITO FONTES em face da IMOBILIÁRIA JUREMA LTDA. Ficando por este Edital CITADOS os AUSENTES, INCERTOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, CONTESTAREM a Ação. Se os Suplicados não contestarem a Ação serão considerados revés e presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica, no Átrio do Fórum e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 dias de outubro de 2019 (29/10/2019). Eu, Leonardo Alain Alves da Cruz, Analista Judicial, matrícula nº 3644, digitei.

teresina-PI, 29 de outubro de 2019.
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ
Secretaria da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011190-96.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO FÉLIX DE OLIVEIRA JÚNIOR

Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), ALINE MACIEL DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12895), HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502), WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)

AVISO DE INTIMAÇÃODe ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juizde Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí,INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os doutos Advogados FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), ALINE MACIEL DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12895), HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº5128), RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502), WILLIAM PALHA DIASNETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138), para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº001190-96.2013-8.18.0140 Tentativa de Qualificado, movida pelo Ministério Público doEstado do Piauí, contra FRANCISCO FÉLIX DE OLIVEIRA JUNIOR, figurando como vítimaSERGIO LUIZ NASCIMENTO, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-áno dia 09/OUTUBRO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquimde Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nestaCapital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí,na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (29.10.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digiteie subscrevi.

Edital de Citação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005142-82.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: FRANCISCO ERNESTO MONTE LIMA
RÉU: JOSE LUIZ ALVES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO, Prazo de 30 (trinta) dias. O Dr. FRANCISCO JOAO DAMASCENO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCO ERNESTO MONTE LIMA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no sob o Nº CPF: 760.904.263-34 residente e domiciliado, na Quadra-19 - Casa-14, Bairro Bela Vista, TERESINA - Piauí e em face de JOSE LUIZ ALVES DA SILVA, com residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, Flávio Bastos Pádua, digitei. teresina-PI, 28 de agosto de 2019.

EDITAL DE CITAÇÃO-PROC 0032367-82.2014-1ª PUBLICAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0032367-82.2014.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
INTERESSADO: FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA
INTERESSADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

A Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da comarca de TERESINA, Estado do Piauí, em exercício, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, Teresina/PI, a ação acima referenciada, proposta por FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA; ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ficando por este edital citadas as partes suplicadas CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, CNPJ 12.697.320/0001-21 e ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 17.042.397/0001-87, com endereço em local incerto e não sabido, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 231, IV do CPC). E, não havendo manifestações, intimar a Defensoria Pública do Estado do Piauí para exercer a função de curador especial e requerer o que lhe for de direito no prazo legal (art 257, IV, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2019 (29/10/2019). Eu, (Jaceíra Martins Araújo Arrais de Santana), Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 29 de outubro de 2019
LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Assinado eletronicamente por: LUCICLEIDE PEREIRA BELO
29/10/2019 12:34:54

https://tjpi.pje.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 6924072

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001732-45.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: GURLAN FEITOSA DE ARAUJO SILVA

Vítima: AURICELIA PEREIRA DE MESQUITA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, o réu GURLAN FEITOSA DE ARAUJO SILVA, brasileiro, União Estável, filho(a) de FRANCISCA FEITOSA DE ARAÚJO SILVA e FRANCISCO VIEIRA DA SILVA FILHO, residente e domiciliado(a) em RUA PORTO, Nº 1340. PRÓX. À GARAGEM DA EMPRESA ASA BRANCA/LOJA S.O.S, MACAÚBA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, tendo em vista que não reside mais no endereço indicado, conforme certidão de fl.83v; por este edital,fica devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo( parte final) é o seguinte: "[...] Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE apretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado GURLAN FEITOSA DE ARAÚJO SILVA, brasileiro, convivente, ajudante de pedreiro, CPF nº 974.641.633-20, filho de Francisca Feitosa de Araujo Silva e Francisco Vieira da Silva Filho, residente edomiciliado na Rua Porto, nº 1340, bairro Macaúba, desta Capital, nas penas dos art. 157,caput, do Código Penal. (...) Por isso, como as circunstâncias judiciais são favoráveis ao condenado, fixo apena-base no mínimo legal, ou seja, 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.(...) Na terceira fase, não concorrem causas de diminuição ou de aumento depena, pelo que torno DEFINITIVA a pena estabelecida nas etapas anteriores.Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB).(...) O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o ,abertoforte o artigo 33, §§ 2º e 3°, do Código Penal.Estabeleço a CASA DE ALBERGADO DE TERESINA-PI para o início decumprimento da pena (DEVENDO CONTINUAR ENCARCERADO, ACASO ESTEJA PRESO EM DECORRÊNCIA DE OUTRA AÇÃO PENAL EM TRAMITAÇÃO OU CONDENAÇÃO COM PENA DE RECLUSÃO NA QUAL LHE TENHA SIDO NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE).(...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível asegregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA OCUMPRIMENTO DA PENA.(...)".E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu,José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.

Teresina, 29 de outubro de 2019.

LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Criminal

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016522-15.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ROSA CAMPELO DE MELO

Advogado(s): ROSEN KELLY SOARES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6219)

Inventariado: MARIA ROSA DA FONSECA-FALECIDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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