Diário da Justiça 8783 Publicado em 30/10/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1878/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 3697, 3698 e 3699/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1357367, 1357383 e 1357390); a Informação N° 57258/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1361900); e as Autorizações de Pagamento N° 821, 822 e 823/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1369763, 1369784 e 1369796), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000088041-0.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo deslocamento à Comarca de São Raimundo Nonato /PI, a fim de realizar vistoria da reforma do Fórum da referida Comarca, nos dias 31/10 e 01/11/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA

Engenheiro Eletricista

27677

SENA

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

SANDERLAND COELHO RIBEIRO

Arquiteto

3803

SENA

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

RODRIGO BRANDÃO AGUIAR

Engenheiro Civil

3619

SENA

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/10/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1861/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Memorando Nº 4105/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1315129); o Requerimento de Diárias N° 3457/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1317250); a Informação N° 54040/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1328345); e a Autorização de Pagamento N° 817/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1367435), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000080991-0.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,0 (uma) diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caráter complementar, ao servidor PAULO JOSÉ RAMOS DOS SANTOS, Policial Militar, matrícula nº 50652, lotado na Superintendência de Segurança, em virtude do retorno posterior ao previsto na Portaria (SEAD) Nº 1677/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 26 de setembro de 2019 (1302480).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/10/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1860/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 64/2018, publicado no Diário de Justiça nº 8500, de 22 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO os autos do Processo SEI 19.0.000094128-2,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR A LOTAÇÃO do seguinte estagiário deste TJPI:

NOME

LOTAÇÃO

LUCAS ARAÚJO MARTINS

Juizado Especial - Zona Leste II - Anexo I - AESPI

Art. 2º O estagiário que teve sua lotação alterada, possui o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar suas atividades na nova unidade de lotação.

Art. 3º CONVOCAR a candidata a seguir elencada, aprovada na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

PÓLO: TERESINA/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

ROBERTA ANDREZA ALVES COSTA

355ª

Art. 4º DETERMINAR que a estagiária, ora convocada, proceda ao cadastro individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 5º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista de classificação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 25 de OUTUBRO de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/10/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1871/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000094890-2,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Eline Monte Barros, matrícula 5004, lotada na Superintendência de Controle Interno deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 23 de outubro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 84112/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/10/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1862/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 15395/2019 - PJPI/TJPI/SEJU (1349531) e a Decisão Nº 11042/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1367371), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000092063-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor RAIMUNDO ANTÔNIO CARDOSO, matrícula nº 27472, adiados por força da Portaria Nº 381/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de fevereiro de 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 04/11/2019 a 13/11/2019, remanescendo 20 (vinte) dias para fruição oportuna.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/10/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1864/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000094306-4 ,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora GIANNA LUCIA CARNIB BARROS LOBO, matrícula 28933, ocupante do cargo de Assessor Judiciário, lotada na Secretaria Geral neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 23 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/10/2019, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1866/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000094803-1 ,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora CARLA LEAL FEITOSA, matrícula 1906, ocupante da função de Presidente de Comissão de Licitação, lotada na Superintendência de Licitações e Contratos neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 24 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/10/2019, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1863/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 15367/2019 - PJPI/TJPI/STIC/SOFTWARE/JUDICIAL (1348738) e a Decisão Nº 11047/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1367597), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000091947-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias correspondentes ao Exercício 2015/2016 do servidor JOSÉ ROZENDO DE SOUSA TEIXEIRA NETO, matrícula 3423, não informados no Sistema Intranet, em tempo oportuno, a fim de que sejam fruídos no período de 02/03/2020 a 31/03/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/10/2019, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1859/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3706/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1358740); a Informação N° 57514/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1364512); e a Autorização de Pagamento N° 816/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1367258), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000093553-3.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor VICTOR XIMENES NOGUEIRA, Assistente de Segurança, matrícula nº 26795, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Picos /PI, a fim de acompanhar equipe do Cerimonial na Solenidade de Inauguração da Nova Sede do CEJUSC da referida Comarca, nos dias 24 e 25/10/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/10/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1867/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000063103-8,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor José Arlindo Teixeira, matrícula 1052667, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal de Justiça, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 23 de outubro de 2019, nos termos dos atestados médicos apresentados e do Despacho Nº 83379/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/10/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1865/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000094758-2,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Márcia Oriane Alves de Sousa, matrícula 1021869, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 24 de outubro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 83948/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/10/2019, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FERMOJUPI/SOF

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 143/2019. - (Ratificação Ato Concessório 142/2019) (FERMOJUPI/SOF)

Em 25 de Outubro de 2019.

PROPONENTE: Dr. Arilton Rosal Falcão Junior - Juiz de Direito da Comarca de Esperantina-PI

SUPRIDO: ATANIEL BARBOSA DE CARVALHO. - Assessor de Magistrado.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência à Comarca de Esperantina-PI

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 896,00 (oitocentos e noventa e seis reais).

PROCESSO Nº 19.0.000091093-0

EMPENHO: 2019NE02771 (1366649)

DATA DA CONCESSÃO: 25/10/2019

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 25/10/2019 a 10/12/2019

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000093602-5

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: ANALIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 81/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreiras do Piauí - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/10/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000092969-0

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA, CPF:713.388.883-15

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 82/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Avelino Lopes-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/10/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000093088-4

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 84/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/10/2019, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000082041-8 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 83645/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1363687) e despacho expedido pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1363684), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 111/2019 (Id:1283365) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1283366), por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreiras do Piauí, ANALIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000082041-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 24/10/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/10/2019, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000074653-6 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 83687/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1363780) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1363775), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 102/2019 (Id:1240341) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1240342), por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Avelino Lopes - PI, JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA, CPF:713.388.883-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.

Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000074653-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 24/10/2019, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/10/2019, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000095146-6

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 128/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Luzilância - PI

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/10/2019, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Extrato Nº 244/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 120/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000091891-4

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105

CNPJ/MF /CONTRATANTE: 10.540.909-0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: R N MARQUES ARAUJO EPP

CNPJ/CONTRATADA: 02.717.699/0001-30

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de ESTANTES DE AÇO INDUSTRIAIS (Porta Pallet), para organização efetiva do acervo da SESCAR CÍVEL E CRIMINAL, conforme solicitação através do Memorando Nº 4332/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/DEPMATPAT (1348229).

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 36.279,00 (trinta e seis mil duzentos e setenta e nove reais) , sendo R$ 28.217,00 (vinte e oito mil duzentos e dezessete reais) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ 8.062,00 (oito mil sessenta e dois reais) referente ao 2º Grau de Jurisdição.

DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por Fiscal de Contrato ou Comissão de Fiscalização devidamente designado(a):

FISCAL

Michael Acioli Beltrão

matrícula 27542

SUPLENTE

Antônio da Silva Barradas Neto

matrícula 3565

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do Estado do Piauí), na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11;Nos preceitos de Direito Público;Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.O presente Contrato vincula-se aos termos:Do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº 19.0.000033850-0. Da proposta vencedora da CONTRATADA. ARP nº 21/2019/TJ/PI. (1350220).Ao Termo de Liberação Interna nº 229/2019 - SLC/TJ/PI. (1360391).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do:

Unidade Orçamentária:

FONTE:

Natureza da Despesa:

040105 - FERMOJUPI

118 - Recursos de Fundos Especiais

449052 - Equipamentos e Material Permanente

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

1686 - Reaparelhamento da Justiça de 1º grau

02.061. 0085. 1686

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

1687 - Reaparelhamento da Justiça de 2º grau

02.061. 0085. 1687

PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2019

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DE ARAUJO, Usuário Externo, em 25/10/2019, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/10/2019, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1365670 e o código CRC 13D52622.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO PUBLICADO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ORDEM DE FORNECIMENTO N° 107/2019

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000078950-2

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONTRATADO: G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ Nº: 04.453.760/0001- 05

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto suprimir a quantidade inicialmente solicitada na Ordem de Fornecimento n° 107/2019, bem como alterar a data de entrega dos itens.

SUPRESSÃO: Pelo presente termo aditivo, ficam suprimidos 150 unidades (Coquetel I) da Ordem de Fornecimento n° 107/2019. A supressão promovida representa, em termos percentuais, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total contratado.

VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 4.647,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e sete reais) ou 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente acordado. Em razão da supressão acordada, o valor da Ordem de Fornecimento passará a ser o de R$ 4.647,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e sete reais).

PRAZO DE ENTREGA: O data de entrega dos 150 (cento e cinquenta) itens (Coquetel I) passará a ser dia 25 de outubro de 2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos: Unidade Orçamentária: 040101-Tribunal de Justiça;Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo; Fonte: 118 - Recurso de Fundos Especiais; Projeto/atividade: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.

DATA DA ASSINATURA: 25/10/2019

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Gildete Maria de Moura Barros.

Pauta de Julgamento

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 07/11/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 07 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos E-TJPI:

01. 2011.0001.002126-8 - Embargos de Declaração na Remessa Necessária Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Embargante: GUILHERME LOURENÇO MACHADO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

02. 2014.0001.009426-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: TAMIRES GOMES DOS SANTOS, neste ato representada por sua genitora FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES
Advogado: Felipe Campos Silva Magalhães (OAB/PI nº 12.783)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

03. 2011.0001.003521-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: COLÉGIO CPI S/S LTDA.
Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B)
Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

04. 2017.0001.002948-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Apelada: AUTA MIRANDA ESPER KALLA
Advogado: Décio Solano Nogueira (OAB/PI nº 58-B)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

05. 2015.0001.000931-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ
Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108)
Apelados: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA e outros
Advogados: Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Processos PJE:

01. 0708655-15.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: CARLOS ALBERTO DOS REIS COSTA
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de outubro de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 07/11/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 07 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0002549-96.2015.8.18.0028 - Remessa Necessária

Requerente: GRAZIELA LOPES DE SOUSA CARVALHO, neste ato representada por sua genitora MARIA ANTONINA LOPES DE SOUSA

Advogado: José de Carvalho Reis Neto (OAB/PI nº 8.357)

Requerido: COLÉGIO INDUSTRIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0802926-20.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária

Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 14ª REGIÃO - CREFITO 14.

Advogada: Daniela Francatti do Nascimento (OAB/PI nº 5.033)

Requerido: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI

Procurador do Município: George Cesar Pessoa Araújo (OAB/PI nº 10.692)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 0700480-95.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA
Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outro
Apelados: A. J. D. S. A. e outros
Advogados: José Angelo Ramos Carvalho (OAB/PI nº 3.275) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 0709234-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: CRISTIANE FORTES NUNES MARTINS
Advogado: Leonardo Meireles Napoleão Lima de Carvalho (OAB/PI nº 6.027)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 0706497-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR e outros
Advogado: Paulo Vieira de Sá (OAB/PI nº 7.538)
1º Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
2º Apelados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outros
Advogados: Maria Deusly Costa (OAB/PI nº 2.061) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 0705945-22.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Procurador da FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI n° 7.489)
Agravada: REBECA CARVALHO VILARINHO
Advogado: Filipi Alencar Soares de Souza (OAB/PI nº 15.703)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 0704422-72.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e outros
Agravado: ANTÔNIO LEONARDO LOPES VIANA
Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 0000651-37.2014.8.18.0140 - Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: IANARA DE SOUSA ALENCAR
Advogados: Elisiana Martins Ferreira Baptista (OAB/PI nº 5.964) e outro
Requerida: DIRETORA DO COLÉGIO SANTA MARIA GORETTI
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 0705857-81.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 0702269-66.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: TULLIO DA SILVA CARVALHO
Advogado: Fernando Silva Lira Cavalcante Barros (OAB/PI nº 13.992)
Impetrados: ESTADO DO PIAUÍ e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 0800191-57.2017.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI
Advogado: Diego Agusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)
Apelado: JOSIAS TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
Advogado: Iclis de Moura Sousa (OAB/PI nº 16.109)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.003380-7 - Mandado de Segurança
Impetrante: ROSALBA PIRES DE OLIVEIRA LIMA
Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outro
Impetrados: CORREGEDOR(A) GERAL DA UNIDADE DE CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 07/11/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 07 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2015.0001.011497-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: ALAINY ROSADO LEITÃO e JOILZA RODRIGUES CUNHA
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

02. 2018.0001.002375-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
Advogado: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outro
Embargado: FRANCISCO LUIS OLIVEIRA COSTA
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

03. 2017.0001.012638-0 - Agravo de Instrumento
Origem: União / Vara Única
Agravante: PAULO HENRIQUE MEDEIROS COSTA
Advogados: Marcela de Castro Coelho (OAB/PI nº 11.801) e outros
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 2017.0001.007332-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV FILIAL TERESINA-PI
Advogados: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB/PE nº 19.353) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

05. 2017.0001.013078-3 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Impetrante: TIAGO RIBEIRO
Advogados: Rhaisa Millena Silva Herculano (OAB/MS nº 18.384) e Tiago Ribeiro (OAB/MS nº 14.298)
Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

06. 2017.0001.000784-5 - Mandado de Segurança
Impetrante: GRACE CASTELO BRANCO FREITAS
Advogado: Christiana Barros Castelo Branco (OAB/PI nº 7.740)
Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 23.10.2019 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2019.

Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Fernando Carvalho Mendes- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019), com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Francisco Evangelista Paz Filho e operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 09: 15 hs. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Presente os acadêmicos do curso de Direito: Fernanda Cristina Silva Medeiros, Luiz Augusto O. Araújo e João Bernardo dos Santos Moura (UNINASSAU, CESVALE). ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 16de outubrode 2019 e publicada no Diário da Justiça 8.781, de 25de outubrode 2019 (disponibilizado em 24de outubrode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições.

PJE HABEAS CORPUS DENEGADOS: 0713773-35.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Picos/ 5ª Vara. Impetrante: Mardson Rocha Paulo. Paciente: Francisco Fernando de Morais Gomes. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0712380-23.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ Central de Inquéritos. Impetrante: Carlos César da Silva. Paciente: Luís Gonzaga de Sousa Lima. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0709864-82.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Picos/ 5ª Vara. Impetrante: Maria Teresa de Albuquerque S. A. Correia- Defensoria Pública. Paciente: Jonh Lenon Leal Damacena. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0712849-24.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Luzilândia/ Vara Única. Impetrante: Weverson Felipe Junqueira Silva e outro. Paciente: José Lailton Monteiro dos Santos. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0713254-60.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal. Impetrante: Jaylles José Ribeiro Fenelon. Paciente: Renée Nobrega de Queiroz Campêlo. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0709167-95.2018.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Floriano/ 1ª Vara. Apelante: GUSTAVO RIBEIRO DE SÁ e JOSÉ DA GUIA XAVIER DE ARAÚJO. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0706688-95.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal. Apelante: DAMIÃO DO NASCIMENTO SOUSA. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0703403-94.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 6º Vara Criminal. Apelante: JUCIMAR GONÇALO SILVA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0708328-36.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Porto/ Vara Única. Apelante:DOMINGOS GOMES. Advogado: Bruno Kardeck Castelo Branco Sales Araújo (OAB/PI nº 12.426). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0700439-31.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO SOARES DA SILVA FILHO. Advogados: Adickson Vernek Rodrigues dos Santos (OAB/PI 11.516) e Eliva França Gomes dos Santos (OAB/PI 16.518). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0710263-48.2018.8.18.0000- Recursos em Sentido Estrito. Origem: Picos / 5ª Vara. 1º Recorrente: JOSÉ GILDÁSIO DE BRITO. Advogado: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE nº 11.777). 2º Recorrente: JOSÉ FRANCIMAR PEREIRA. Advogados: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150). 3º Recorrente: VALTER RICARDO DA SILVA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Assistente da acusação: CAROLINE SÁ ROCHA. Advogados: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213) e outros. Assistente da acusação: CLÁUDIA MARIA DA ROCHA PINHEIRO. Advogado: Fiormo Nicolau de Sousa (OAB/PI nº 361). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, COLHEÇO dos presentes recursos e DOU PROVIMENTO apenas ao interposto por JOSÉ GILDÁSIO DE BRITO, para, acolhendo a preliminar de nulidade, determinar, em benefício exclusivamente dele, a retomada da instrução probatória, na forma e termos específicos do acórdão, ao tempo em que NEGO PROVIMENTO aos DEMAIS RECURSOS, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Fernando Carvalho Mendes- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Suspeição: Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0710775-31.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 4º Vara Criminal. Apelante: WILSON ALESSON ALCÂNTARA REDUSINO. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelação interposto, para fixar pena-base mínima no crime de corrupção de menores, contudo, mantendo a pena definitiva em todos os seus termos, acordes parcialmente com o parecer ministerial superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0705220-96.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Piracuruca/Vara Única. Apelante: SIMONE VIEIRA LAURINDO. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço do presente recurso e dou parcial provimento para realizar o redimensionamento da pena, reduzindo-a de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, para 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, 500 (quinhentos) dias-multa, em regime aberto, para o cumprimento da pena privativa de liberdade do recorrente, nos termos do art. 33, § 1º, "c", c/c §2, "c", do Código Penal, e preenchido os requisitos do art. 44, do Código Penal e afigurando-se favoráveis a ré as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo, e prestação de serviços à comunidade, a entidades públicas ou privadas, com destinação social, a serem indicadas pelo juízo da execução, na forma do voto do Relator."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0705419-21.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Luzilândia/ Vara Única. Apelante: CLEITON DOS SANTOS SILVA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTO pelo CONHECIMENTOePARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, tão somente para afastar a valoração negativa da circunstância judicial referente à personalidade do agente, todavia, restando inalterada a pena base fixada pelas razões alinhavadas, mantendo incólume a sentença vergastada em todos os seus demais termos, em parcial consonância com o Parecer Ministerial Superior,na forma do voto do relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0708469-89.2018.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal. Apelante: FELIPE ENILTON DOS SANTOS. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTO pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, no tocante à necessidade de reforma da sentença guerreada quanto a dosimetria da pena, visto que inidôneos os fundamentos das circunstâncias judiciais da personalidade, conduta social e consequências do crime, redimensionando, consequentemente, a pena-base do delito de FURTO SIMPLES para 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias e pagamento de 12 (doze) dias-multa, mantendo incólume a sentença vergastada em seus demais termos, em total consonância ao Parecer Ministerial Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0702769-35.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: MARCELO DE MELO MONTEIRO. Advogados: Pedro Machado de Oliveira Neto (OAB/PI 8.852) e outra. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTO pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, para reformar a sentença vergastada, no sentido de condenar o réu pela prática do crime de extorsão mediante sequestro, tipificado no art. 159 do CP, fixando-se a pena em 08 (oito) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, devendo cumprir inicialmente a pena em regime semiaberto, em consonância com o Parecer Ministerial Superior, na forma do voto do Relator."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0706109-84.2018.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: São João do Piauí/ Vara Única. Apelante: CARLOS RIBEIRO DE SOUSA. Advogado: Jedean Gericóde Oliveira (OAB/PI 5.925). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTO pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, tão somente para fixar a pena definitiva no patamar mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, mantendo incólume a sentença vergastada em seus demais termos, em parcial consonância ao Parecer Ministerial Superior, na forma do voto do Relator."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0711784-28.2018.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado/Apelante: MAIRAN MARTINS LIMA DA SILVA . Advogado: Rafael Cavalcanti Bezerra (OAB/PI nº 9.098). 2º Apelado: JONAS DE SENA OLIVEIRA. Advogada: Simony de Carvalho Gonçalves (OAB/PI nº 130-B). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de apelação interposto pela defesa, para absolver o apelante MAIRAN MARTINS LIMA DA SILVA pelo crime de roubo majorado, cessando todos os efeitos da sentença penal condenatória, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0701925-51.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: DEVANDRO JOSÉ DE FREITAS. Advogados: Ajalmar Rego da Rocha Filho (OAB/PI nº 3.813). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço do recurso ministerial, porém nego-lhe provimento, ao tempo em que promovo ex offício a reforma da sentença, a fim de (i) desconstituir a condenação pela prática do delito de lesão corporal, cuja classificação operada na decisão objurgada baseou-se indevidamente em fato diverso daquele narrado na inicial, emergido dos elementos de prova colhidos na instrução, deixando de observar a prévia obrigatoriedade dos institutos do aditamento da denúncia e da mutatio libelli, bem como (i) absolver o apelado da imputação pela suposta prática do delito de roubo tentado, narrado na denúncia, em razão da inexistência de arguição expressa de nulidade quanto à falhas procedimentais, seja no recurso ou em contrarrazões, e da ausência de prova suficiente à condenação, na forma do voto do Relator."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0704353-06.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Floriano / 1ª Vara Criminal. Apelante:GLADYEUTON PEREIRA DA SILVA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 2018.0001.002586-4- Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Apelante: RAIMUNDO CÉSAR GUIMARÃES. Advogado: César Rômulo Feitosa Araújo (OAB/PI nº 2.153). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE provimento, para absolver o apelante Raimundo César Guimarães da prática do delito de receptação, com fundamento no art. 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal, determinando, de consequência, a imediata expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSOS ADIADOS: Processos ADIADOS em razão da ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento: 0706689-80.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. 0711778-84.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0003832-41.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0707254-44.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0712426-64.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0001590-29.2009.8.18.0031 - Apelação Criminal. 0003222-46.2016.8.18.0031 - Apelação Criminal. 0700142-24.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0003269-13.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0708494-68.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708655-78.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0000492-72.2018.8.18.0005 - Apelação Criminal. 0707429-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708599-45.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0705892-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0701817-22.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0000094-08.2013.8.18.0036 - Apelação Criminal. 0707147-97.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708708-59.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0006223-37.2015.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0003236-93.2017.8.18.0031 - Apelação Criminal. 0000211-79.2017.8.18.0061 - Apelação Criminal. 0706538-17.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0712555-69.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0010078-53.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0706927-02.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0711819-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0029325-59.2013.8.18.0140 - Apelação Criminal. 2017.0001.011811-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. PROCESSOS ADIADOS: 2016.0001.000833-0 - Apelação Criminal. 2016.0001.007325-4 - Correição Parcial Criminal. 2015.0001.011635-2 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Criminal. 0711523-29.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única. Impetrante: Raimundo Uchôa de Castro. Paciente: Paulo José da Silva Santiago. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Foi ADIADOo julgamento do referido processo, em razão da SUSPEIÇÃO do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura,que havia pedido vista dos autos.O eminente relator deixou de conhecer da ordem impetrada, por inadequação da via eleita, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior. O Exmo. Des. Fernando Carvalho Mendes vai aguardar o voto vista (sessão do dia 16.10.2019). Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Doque, para constar, eu____________(Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária), lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação será assinada pelo Presidente.

Sessão do Plenario virtual (Ata de Julgamento)

ATA DA 2ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DAS EGRÉGIAS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS REALIZADA NO PERÍODO DE 18 DE OUTUBRO A 25 DE OUTUBRO DE 2019.

No período de dezoito a vinte e cinco de outubro de dois mil e dezenove, reuniu-se em sessão ordinária virtual de julgamento as Câmaras Reunidas Cíveis, presidida pelo Desembargador Edvaldo Pereira de Moura. Habilitados no plenário virtual os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes e Pedro de Alcântara da Silva Macedo. Não habilitados justificadamente a Desa. Eulália Maria do Nascimento Pinheiro e o Des. José Francisco do Nascimento. Com a assistência do Exmº. Sr. Dr. Antônio Gonçalves Vieira, Procurador de Justiça, comigo Bel. Amintas Lopes Castelo Branco Júnior, Secretário. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, publicada em 09 de outubro do ano de 2019, no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.769 não foi impugnada, sendo APROVADA sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS: 00706227-26.2019.8.18.0000 - REVISÃO CRIMINAL. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Requerente: MIZAEL DA CONCEICAO SILVA BARBOSA. Advogado: KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO (OAB/PI nº 13.736). Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí. Relator: Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: "Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, conhecer da revisão criminal para, em consonância com o parecer ministerial, negar-lhe provimento."Participaram do julgamento além do presidente e do relator, os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho e Pedro de Alcântara da Silva Macedo. Ausentes justificadamente a Desa. Eulália Maria Pinheiro e o Des. José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Participou da sessão o Exmº. Sr. Antônio Gonçalves Vieira, Procurador de Justiça. E não havendo mais nada a tratar no horário regimental, no dia 25 de outubro de dois mil e dezenove (25.10.2019), foi encerrada a sessão. Do que, para constar, eu, Bel. Amintas Lopes Castelo Branco Júnior, Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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