Diário da Justiça
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Publicado em 29/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000458-52.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DA SOLIDADE SOARES SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000711-09.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 24 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000624-19.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RITA DA CONCEIÇÃO REIS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Faço vista dos autos à parte interessada,para se manifestarno prazo de 05(cinco)dias,sobre o documento juntado, resposta do oficio 243/2019- Banco do Brasil.
GUADALUPE, 24 de outubro de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA
Analista Judicial-Mat.4100654
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-98.2010.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SEBASTIÃO ROCHA LEAL JUNIOR
Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
Requerido: TELEMAR-PI - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DO PIAUI S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Recolha a Parte Autora e Parte Ré, as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, na proporção de 50% para cada, na forma dos boletos anexos. sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000813-86.2011.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ODIVAL COELHO DE REZENDE NETO
Advogado(s): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2644)
Requerido: BARRAMARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ANUAR DAHER
Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000185-70.2002.8.18.0073
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO PAES LANDIM
Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)
Usucapido: IDEVALDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Ato Ordinatório: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-49.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ARACY CARNEIRO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-08.2010.8.18.0069
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: PAULO ALBERTO PEREIRA DE MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 24 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-82.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE JESUS SILVA RAMOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000870-91.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO SOARES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-36.2010.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA ALBA DE MELO ROSA
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Réu: MITHSU MICHELLE MOREIRA DE MELO
Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE BORGES RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 113101 ), SARAH MARIA RODRIGUES LEMOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 115146 )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 24 de outubro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-41.2019.8.18.0048
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIO MATEUS DO NASCIMENTO VIEIRA
Advogado(s):
Trata-se de AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA PÚBLICA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor do adolescente ANTONIO MATEUS DO NASCIMENTO VIEIRA, sendo representado pela pratica do ato infracional da conduta descrita no art. 157, § 2º, II e § 2º -A, I c/c art. 14, II, todos do Código Penal Brasileiro.
Consta no Auto de Investigação de Ato Infracional, que o Adolescente ANTONIO MATEUS O NASCIMENTO VIEIRA, praticaram ato infracional que se amoldam ao crime de roubo qualificado tentado.
Consta na representação, que no dia 20.09.2019, por volta das 13h00min, mais precisamente na Rua da Gloria , no centro desta cidade de Demerval Lobão, a vítima JOSÉ DE RIBAMAR SOARES fora abordado por dois indivíduos que tentaram subtrair sua motocicleta Honda 150, cor vermelha, placa NHK-4352/PI, mediante emprego de arma de fogo, sendo que um desses indivíduo se tratava do menor ANTONIO MATEUS DO NASCIMENTO VIEIRA.
A vítima transitava na via pública pilotando a dita motocicleta, quando fora abordada pelos ditos indivíduos, sendo que um deles se encontrava armado com uma arma de fogo e, na dita ocasião, tentara parar a vítima JOSÉ DE RIBAMAR SOARES, COLOCANDSE A FRENTE DA SUA MOTOCICLETA. No entanto, a vítima conseguira se desvencilhar dos assaltantes e empreendera fuga, momento em que se deslocou até a guarnição da Policia Militar e relatou o fato aos policiais que, ao imprimir diligências, encontrara os indivíduos ANTONIO MATEUS DO NASCIMENTO VIEIRA e WILLIAN DE SENA ROSA DE SOUSA, encontrando, outrossim, a arma de fogo utilizada contra a vítima, em podere do adolescente.
Recebido a representação ás (fls. 29), onde foi determinado as notificações dos infratores para audiência de apresentação.
Em audiencia de apresentação ás (fls.37), o adolescente ao sere interrogado negara a prática do delito, relatara inclusive que a arma fora colocada em sua cintura pelos policiais.
Defesa prévias nos autos.
Em audiência de instrução, foram ouvidas a vítima e testemunha. Finda a Instrução e não havendo diligências requeridas procedeu-se com as alegações finais.(DVD fls. 50).
Apresentada Alegações Finais orais apresentada pelo Ministério Público que, manifestou-se pela procedência da ação, com a desclassificação de ato infracional de roubo tentado, para ato infracional de ameaça (art. 147, do CP), sugerindo a internação como medida sício educativa do adolescente ANTONIO MATEUS DO NASCIMENTO VIEIRA , em razão de este ostentar extensa ficha de anotações de atos infracionais, o que , segundo jurisprudência do STJ autoriza a medida excepcional sugerida.
Apresentada Alegações Finais orais pela defesa do adolescente, esta manifestou-se concordando com a desclassificação para o ato infraciuonal de ameaça, sugerindo, entretanto que seja adotada medida sócio educativa diversa da internação.
Breve Relato.
Passo a Decidir.
É imputada ao infrator a conduta típica prevista no art. 157, §2º,II e § 2º -A, I c/c art. 14, II todos do Código Penal. do CP; restou comprovada a materialidade pelo incluso auto de apresentação e apreensão (fl. 07), frisa-se ainda que a materialidade é reforçada mediante depoimentos prestados pelas vítima, e testemunhas que diligenciaram e encontraram o infrator, nos termos de inquirição da audiência de instrução e julgamento (fl. 50 DVD), igualmente, verifica-se também estar devidamente comprovada a autoria delitiva, no auto de apreensão do infrator, apesar de negar a pratica do ato infracional.
Depoimento da vítima JOSÉ DE RIBAMAR SOARES, que relata que transitava em sua motocicleta HONDA 150, cor vermelha, placa NHK-4352, quando foi abordado por dois indivíduos, sendo que um deles se encontrava armado com uma arma de fogo e tentado pararo declarante, colocando-se em frente de sua motocicleta; Que desviou dos dos meliantes e empreendeu fuga, deslocando-se até a guarnição da Policia Militar e relatou o fato aos policiais militares, informando onde estariam os indivíduos; Que os militares conseguiram realizar a prisão dos dois ndivíduos, os quais foram identificados como sendo ANTONIO MATEUS DO NASCIMENTO VIEIRA e WILLIAN DE SENA ROSA DE SOUSA.
Depoimento da Testemunha CARLOS ALBERTO RESENDE DOS SANTOS, "(...) Que por volta das 13:00 horas do dia 20.09.2019, encontrava-se na Cia DA pmpi, NA CIDADE DE Demerval Lobão, juntamente com o cabo ALAN, momento em que chegou JOSÉ DE RIBAMAR SOARES, o qual relatou que transitava pela Rua da Glória, no centro da cidade de Demerval Lobão, quando foi abordado por dois meliantes que tentaram subtrair a sua motocicleta HONDA 150, cor vermelha, placa NHK- 4352/PI. Sendo que um dos indivíduos se encontrava armado com uma arma de fogo; Que o depoente se deslocou atéw o local indicado pela vítima e lá chegando constatou a veracidade dos fatos, tendo sido apreendido em flagrante, o adolscente ANTONIO MATEUS DO NASCIMENTO VIEIRA , sendo encontrado em poder deste uma arma artesanal , confeccionada em madeira e ferro. Arma esta utilizada contra a vítima, bem como foi preso o maior de idade WILLIAN DE SENA ROSA DE SOUSA, após as providências de praxe no local , deu voz de apreensão ao adolescente, em razão da prática do ato infracional de roubo tentado e voz de prisão ao maior de idade em razão do crime de roubo tentado e corrupção de menor e em seguida procederam a condução dos mesmos a central de flagrante.
A materialidade e a autoria do ato infracional se encontra devidamente comprovado, pelo depoimento do adolescente, e especialmente pela prova testemunhal colhida em Juízo.
No caso em exame, tratando-se de ato infracional grave análogo ao crime de roubo, tentado a imposição de medida sócio-educativa de internação mostra-se mais adequada para a sua formação do que a de meio aberto.
Acrescente-se que o objetivo das medidas socioeducativa é a recuperação do menor, especialmente pelo seu conteúdo pedagógico.
Vale ressaltar que o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente trás um rol de medidas que serão aplicadas sempre quando verificada a prática de ato infracional, sendo que a medida a ser escolhida pela autoridade competente deverá sempre levar em conta a capacidade do menor, as circunstâncias e a gravidade da infração.
De mais a mais, a internação é medida executada, na maioria das vezes, em meio aberto, implicando na possibilidade de realização de atividades externas, como frequência às aulas e as atividades profissionalizante, possibilitando ao menor infrator, além de ver sua conduta reprovada, reabilitar-se a ressocializar-se, voltando ao convívio social.
Assim, a medida sócio-educativa de internação se mostra como mais adequada para a própria formação do adolescente neste momento, já que as medidas mais brandas não serão suficientes, até o momento, para sua reinserção.
Sucessivamente, a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d do CP para fixar a medida socioeducativa. Todavia, a circunstância atenuante aludida não se aplica ao caso, na medida em que só tem sentido no tocante às penas restritivas de liberdade do processo crime, sendo inaplicável quando se trata de medidas sócio-educativas no procedimento baseado no ECA.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A LATROCÍNIO TENTADO E PORTE DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBLIDADE EM SEDE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ORDEM
1. A aplicação da circunstância atenuante deconfissão, prevista no art. 65, III, d, doCódigo Penal, é impossível em sede deprocedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e doAdolescente.
2. Ordem de negada.(STJ, HC 101739 / DF, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, òrgão Julgador Quinta Turma, data do julgamento 04/02/2010, data da publicação Dje 08/03/2010).
Quanto à aplicação da medida sócio-educativa ao representado ANTONIO MATEUS DO NASCIMENTO VIEIRA, verifico que o ato infracional análogo ao tipo penal do art. 157, c/c 14, todos do CP, é de grau grave e fora cometido através de grave ameaça, inclusive, com a utilização de arma de fogo, ,tendo agido ativamente na prática do assalto, situação em que denota o seu envolvimento de maneira acentuada na prática delitiva.
Em razão disso, acato o parecer do Ministério Público e desclassifico o ato infracional de roubo tentado para ato infracional de ameaça, verifico que o representado em questão necessita da medida socioeducativa mais rigorosa, uma vez que este é praticante de vários atos infracionais vejamos o que diz a jurisprudencia do STJ:
STJ - HABEAS CORPUS HC 271160 SP 2013/0167306-6 (STJ)
Jurisprudência? Data de publicação: 11/09/2013
EMENTA
ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO ESTABELECIDA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO EM INFRAÇÕES GRAVES. ART. 122, INCISOS I E II , DO ECA . PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A Paciente alcoolizada e armada com uma faca, ameaçou de morte outra adolescente, dentro de abrigo onde ambas se encontravam, não tendo seu ato desfecho diverso apenas em face da atuação dos funcionários da instituição. 2. Consoante os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a menor que reiteradamente comete infrações graves, com violência contra à pessoa, incide nas hipóteses do art. 122 , incisos I e II , da Lei n.º 8.069 /90, não havendo constrangimento ilegal em sua internação. 3. Habeas corpus denegado.
Pois em se tratando de ato infracional grave praticado mediante ameaça à pessoa. Diante disso, tenho que seria totalmente desaconselhável a aplicação de uma medida mais branda, sob pena de não surtir qualquer efeito na tão pretendida restauração da integridade psicológica, moral e social do menor infrator.
Pois bem. Dispõe o art. 122 da Lei n. 8.069/1990 que:
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1.º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.
§ 2.º Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
O caso em exame amolda-se à hipótese normativa prevista no inciso II do mencionado dispositivo, por se tratar de reiteração no cometimento de outras infrações graves. Ressalte-se que a gravidade da infração praticada, em razão do emprego de arma de fogo e em concurso de agentes com grave ameaça à vítima, justifica a medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a reabilitação da menor.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na representação ofertada pelo Ministério Público Estadual, por seu ilustre representante legal, aplicando aos adolescentes ANTONIO MATEUS DO NASCIMENTO VIEIRA e GEOVANE CHAVES DE ARAUJO, pela prática de ato infracional análogo ao crime do art. 147,do CPB, com a devida aplicação das medidas socioeducativas do art. 112 c/c art. 122, I, ambos da Lei nº. 8.069/90, consistente na Internação, a ser cumprida pelo período de 03 (três) anos.
Devendo-se o cumprimento da medida sócio-educativa de internação ser cumprida no Centro Educacional Masculino de Teresina - CEM.
Sem custas processuais na forma do artigo 141, paragrafo 2°, da Lei Federal 8.069/90. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências de estilo.
Expeça-se mandado de Internação e Carta de guia.
Intime-se. Diligencie-se. Notifique-se o MP.
Após, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000323-74.2011.8.18.0088
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: AMADEUS PEREIRA DA SILVA, MARIA DAS DORES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a informação prestada pela Caixa Econômica Federal juntada retro. CAPITÃO DE CAMPOS, 24 de outubro de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - 26666.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000677-93.1999.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOAQUIM ROCHA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 9999)
Executado(a): J PEREIRA NUNES INDÚSTRIA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 24 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000701-04.2011.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Executado(a): DISTRIBUIDORA TRANSMED LTDA, JOSE VALMIR DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SANTANA DOS SANTOS
Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 24 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-39.1996.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MANOEL OSCAR DE MOURA
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)
Executado(a): MARIA DA CONCEIÇAO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 24 de outubro de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001177-03.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 24 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000730-15.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 24 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-24.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TERESA LUSIA DE JESUS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 24 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001370-18.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRELINA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 24 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001028-07.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 24 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000859-62.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VALDETE DE CASTRO VIANA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002385-22.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 24 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001475-37.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-17.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALICE TEIXEIRA DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTANDER S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.