Diário da Justiça 8782 Publicado em 29/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-67.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JESUINA DE BARROS CARVALHO

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 25 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000216-36.2019.8.18.0060

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Réu: ALEXANDRE FERREIRA ALVES, JOSÉ RODRIGUES DE VASCONCELO NETO

Advogado(s): Dr. ACELINO DE BARROS GALVÃO (OAB/PI-13828), Dr. GILBERTO SIMONE JUNIOR, OAB/PI 11339.

DECISÃO: [?] Os elementos do Auto de Prisão em Flagrante Delito e aqueles colhidos por este Magistrado através do contato pessoal oportunizado pela audiência de custódia, cumpriu os requisitos legais dos art. 304 e 306 do CPP, razão pela qual HOMOLOGO o flagrante em apreço. Considerando estarem presentes os requisitos da prisão preventiva notadamente violação a ordem pública em razão da reiteração delitiva (nº 1935-58.2016.8.18.0060), CONVERTO a prisão em flagrante do atuado ALEXANDRE FERREIRA ALVES em PRISÃO PREVENTIVA. Quanto ao acusado JOSÉ RODRIGUES DE VASCONCELO NETO, APLICO-LHE as seguintes medidas cautelares: 1- Recolhimento noturno a partir das 23h; 2- Proibição de freqüentar bares, restaurantes, prostíbulos e boca de fumo. EXPEÇA-SE ÁLVARA DE SOLTURA em relação ao réu JOSÉ RODRIGUES DE VASCONCELO NETO e MANDADO de prisão preventiva em relação ao réu ALEXANDRE FERREIRA ALVES. [...]

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-97.1993.8.18.0036

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: PEDRO MENDES DA ROCHA

Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980)

Réu: RAIMUNDA GOMES DA ROCHA

Advogado(s): NEIVAN JOSÉ DE HOLANDA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2026)

Diante do lapso temporal transcorrido, intime-se a parte autora, por advogado, para manifestar interesse no feito no prazo de 05 (cinco) dias. Ato contínuo, decorrido o prazo sem manifestação, intime-a por oficial de justiça para promover as diligências que lhe incumbir, em igual prazo, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, §1, CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000643-95.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA LUZIA DE ARAUJO CARVALHO

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 805688730, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de fevereiro de 2016 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 25 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000421-30.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ELIAS JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 805688730, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de fevereiro de 2016 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 25 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002715-19.2017.8.18.0074

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: JOAO FRANCISCO DOS SANTOS

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 25 de outubro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000156-89.2016.8.18.0053

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: TAUANE CARVALHO DE MORAES, SILVANA MARIA CARVALHO MORAES

Advogado(s): MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526), CHRISTIAN EDUARDO LEITE REIS DEMIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 17604)

Requerido: BRUNO DA SILVA NOLETO

Advogado(s): CHRISTIAN EDUARDO LEITE REIS DEMIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 17604)

DESPACHO: Para o fim de realizar a abertura do resultado do exame de DNA a que se submeteram as partes, designo o dia 12/11/2019, às 15:00 horas. Intimem-se as partes por seus advogados

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000090-25.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JULIO CÉSAR ALVES VIEIRA

Advogado(s): JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528) para, no prazo de 08(oito) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação do MP.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000190-77.2019.8.18.0047

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARLI LOURENÇO DOS SANTOS

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Requerido: MARIA JÚLIA MENDES DOS SANTOS, ANA CAROLINI MENDES DOS SANTOS, CELIANE MENDES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR o autor por seu advogado a fim de comparecer perante este juízo, no Fórum local, a audiência de conciliação designada para a data de 18/11/2019, às 11h30min

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-12.2009.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GORETE CARVALHO COELHO

Advogado(s): ALEXANDRE ROSA FERNANDES(OAB/CEARÁ Nº 17662)

Réu: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS

Advogado(s): SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE(OAB/PARAÍBA Nº 20111-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 25 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000569-15.2011.8.18.0074

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): ANA SOCORRO DE CARVALHO REIS BRUNORO

Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 178)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 25 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002038-25.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ COMPERTINO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 272591235, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de fevereiro de 2015 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 25 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002048-69.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ COMPERTINO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 272591235, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de fevereiro de 2015 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 25 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000215-33.2019.8.18.0066

CLASSE: Termo Circunstanciado

Indiciante: COMANDANTE DE POLÍCIA MILITAR DE PIO IX/PI: ANTONIO HILDOMAR BATISTA DE SOUSA

Autor do fato: VALDENIR VALMIR DE MORAIS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, VALDENIR VALMIR DE MORAIS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA LENI DE MORAIS e VALMIR ACELINO DE MORAIS, residente e domiciliado(a) em RESIDENTE NA RUA ANTONIA ILZA, MUTIRÃO, PIO IX - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Dessa forma, considerando que o réu cumpriu a transação proposta na transação penal, declaro extinta a punibilidade de VALDENIR VALMIR DE MORAIS relativamente a prática de conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança do trânsito e perturbação de sossego alheio. Após o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição com as cautelas de praxe. Proceda-se aos demais atos de seu ofício. Ciência pessoal ao MP." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ THAISE KAREN DE ALENCAR PINHEIRO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

PIO IX, 25 de outubro de 2019.

JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PIO IX.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000258-73.2010.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)

Réu: PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 25 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES

PROCESSO Nº 0000537-30.2016.8.18.0043

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO DOURADO

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BURITI DOS LOPES, 25 de outubro de 2019

KAIO LIMA DE MACEDO

Cedido Prefeitura - 396-1

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000138-69.2016.8.18.0085

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUI-PI

Advogado(s):

Indiciado: ERASMO CARLOS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

SENTENÇA: Isso posto, desclassifico a imputação para a hipótese prevista no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/06, e, em sequência, declaro extinta a punibilidade de ERASMO CLARLOS PEREIRA DA SILVA, pelo fatos narrados na denúncia, com fundamento no art. 30 da Lei 11.343/2006 c.c. artigo 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro;

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002494-36.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA PEDRINA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 25 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-23.2004.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: AMÂNCIO SOUSA DE FARIAS

Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204)

Cumpra-se o despacho proferido às fls. 54.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-81.2003.8.18.0105

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: MILONEZ LEMOS VOGADO

Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204-B)

Réu: ADAILDES GOMES FRANÇA, ANTONIO JARBAS FERNANDES BENICIO

Advogado(s):

Considerando a certidão de fls. 15, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000491-07.2017.8.18.0043

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: HELIO DA CUNHA RABELO

Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), ALAN DOS SANTOS GALENO(OAB/PIAUÍ Nº 14864)

A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES intima os Advogados JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), ALAN DOS SANTOS GALENO(OAB/PIAUÍ Nº 14864) do seguinte DESPACHO: "O Ministério Público Estadual requereu a redesignação da sessão do Tribunal do Júri, uma vez que a vítima informou que não poderia comparecer por questões financeiras e tem interesse em prestar depoimento e contribuir com a busca da verdade real. Desta feita, redesigno a reunião do Tribunal do Júri para o dia 26 DE MAIO DE 2020, às 08H:00, na sala de audiências do Fórum da comarca de Buriti dos Lopes. Intimem-se a vítima, o acusado e as testemunhas arroladas aos fólios 187 e 189 para comparecerem à sessão de instrução e julgamento designada. Outrossim, nos termos dos art. 432 e 433 do Código de Processo Penal (de agora em diante CPP), DESIGNO realização do sorteio de jurados para o dia 13 de maio de 2020, às 08h00, na sala de audiências deste Fórum e DETERMINO a intimação do representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, no dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica, consoante dispõe o art. 432 do CPP. Ciência ao Ministério Público e ao Advogado constituído, esse último via DJ-PI. Secretaria, intimações, comunicações e expedientes necessários. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES, 22 de outubro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-86.2005.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ARENILTON FERREIRA MAIA, AGNALDO FRANCISCO DE ARAÚJO

Advogado(s):

Certifique-se acerca do transcurso do prazo do edital expedido às fls. 58. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 dias.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002033-03.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ COMPERTINO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 272591235, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de fevereiro de 2015 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 25 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002053-91.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ COMPERTINO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 272591235, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de fevereiro de 2015 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 25 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001001-60.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA FIRMINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 272591235, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de fevereiro de 2015 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 25 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

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