Diário da Justiça 8781 Publicado em 25/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000912-10.2011.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: DJALMA BARROS DE BRITO, HAIDE BARROS DE BRITO, ANA ALICE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), RAISSA BRITO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9894), MARCOS AURELIO ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14900), JULIANA SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 9730)

...continuidade à instrução criminal, redesigno para o dia 20 de novembro de 2019, às 09:30 horas, a reallização da audiência ..

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-46.2019.8.18.0055

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: DANIEL EVANGELISTA DA COSTA

Advogado(s): BRUNO SILVA PIO(OAB/TOCANTINS Nº 5949)

Brevemente relatados. DECIDO. Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo acusado DANIEL EVANGELISTA DA COSTA. Quanto à quaestio posta sob apreciação, prescreve o art.316 do CPP, in verbis : "O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem." Do dispositivo legal em epígrafe, depreende-se que a revogação da prisão preventiva poderá ocorrer quando se verificar, no curso do processo, que faltam motivos para que a mesma subsista. In casu, observo que o réu pede para que a sua prisão preventiva decretada Documento assinado eletronicamente por LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz(a), em 24/10/2019, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. no dia 04.10.2019, seja revogada, sem, no entanto, trazer à lume nenhum fato novo ou desconhecido por este Juízo que faça incutir neste órgão jurisdicional que a convicção expressa na decisão ora impugnada merece ser revertida, ou seja, não há no pedido em apreço elemento qualquer que conduza ao entendimento de que a medida coercitiva antes determinada deve ser revista. Inobstante, se observa da decisão que ora tenciona revogar que a MMª. Juíza examinou detalhadamente todos os requisitos necessários para emissão da ordem prisional, fundada no art. 313, III do CPP, porquanto evidenciado nos autos o descumprimento das medidas protetivas que apenas 02 dias antes haviam sido acertadamente lhe impostas. Na linha do entendimento assentado no referido decisum,a existência da materialidade e os indícios de autoria do crime estão aprioristicamente demonstrados não só pelo depoimento da vítima, mas também pelas imagens presentes na mídia acostada à fl.28 que mostram o acusado discutindo com a mesma e em determinado momento tomando algo a força da mão da Sra. Laize. Desta feita, a prisão preventiva, no presente caso mostra-se como único meio capaz de garantia da ordem pública, acautelando-se o meio social e fortalecendo a confiança nas instituições, vez que trata-se de crime de ampla repercussão social e gravidade concreta, infelizmente ainda tão comum em nossa sociedade, que se não for contido a tempo, entra numa espiral de violência cada vez maior, levando mulheres, não raramente, ao óbito. A segregação cautelar continua, pois, necessária a fim de garantir a livre produção probatória, de modo a evitar que o acusado, com o comportamento agressivo que demonstra ter venha a constranger a vítima ou eventuais testemunhas. Em que pese comprovado o preenchimento dos requisitos necessários para segregação cautelar, percebe-se, ainda, da certidão de oficial de justiça (fls.61/62), a personalidade agressiva do acusado, que rasgara a contrafé na frente de Oficiala de Justiça, tendo numa atitude hostil, atirado os papéis contra o carro da Meirinha. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido liberatório em apreço, pelo que mantenho in totum o decreto de prisão preventiva expedido pela MMª. Juíza titular, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se pessoalmente o réu. Ciência ao MP. Cumpra-se .

ITAINÓPOLIS, 24 de outubro de 2019

LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, em substituição

TERMO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000434-61.2015.8.18.0074

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE CARVALHO MORAIS

Advogado(s):

Assim sendo, pronuncio o acusado FRANCISCO DE CARVALHO MORAIS, nas penas do art. 121, §2º, inciso II e IV, do Código Penal c/c art. 14, II, do CP. Observo por fim que deixo de decretar a prisão preventiva do acusado, já que não há motivos ensejadores da medida. Sentença publicada em audiência, dela saindo intimados os presentes. Após o trânsito em julgado, proceda-se as medidas necessárias para o julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000452-87.2016.8.18.0061

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VITOR VIEIRA FORTES PONTES TORRES

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)

Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido em questão, tão somente para retomar o processamento do recurso sem sentido estrito, com a concessão de nova oportunidade para que a defesa técnica recém constituída possa, dentro do prazo legal de dois dias (art. 588 do CPP), apresentar as razões recursais pertinentes. Intimações e demais atos necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-21.2014.8.18.0036

Classe: Alvará Judicial

Requerente: SIMONE MONTEIRO DA SILVA

Advogado(s): ELIZÂNGELA GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10707)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s):

Isto posto, com fulcro no parágrafo único do artigo 321 e inciso I do art. 485, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Custas pelo autor, deferida a gratuidade. Transcorrido o prazo recursal, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença, na forma do art. 331, §3, CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0000434-07.2013.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ANTONIO SANTOS SILVA

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052), representando o réu Antônio Santos Silva, para comparecer à audiência criminal do dia 02/03/2020, às 13:00 h, no fórum local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000140-47.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL FERREIRA MOTA

Advogado(s): ICARO PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 8967)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários. P.R.I."

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000357-36.2007.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI,

Réu: RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902), LAMEC SOARES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7491)

SENTENÇA: "[...] Portanto, restando devidamente demonstrada a materialidade e presentes indícios suficientes de autoria, deve o Acusado ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO O ACUSADO RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA, pela prática do crime descrito no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, contra Jailton Marcelino Dgomes, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri de Dom Inocêncio ? PI. Intimem-se, pessoalmente, o Acusado e o Ministério Público Estadual, e, via DJE, a Defesa. Não sendo o Acusado encontrado nos endereços informados nos autos, expeça-se edital de intimação, com prazo de 15 (quinze) dias. Preclusa a presente decisão, façam-se os autos conclusos. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de outubro de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000401-53.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA SIQUEIRA

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234/07)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000006-57.2017.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVAROLDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PARAÍBA Nº 20473-A)

SENTENÇA: "[...] HOMOLOGO O ACORDO entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC.[...]" E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secret´ria/Analista Judicial, que susbrevi e digitei.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000090-85.2013.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LEOCARDIO JOSÉ DE OLIVEIRA

Advogado(s): VIRGILIO DE SA BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6988)

SENTENÇA: Ante o exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu LEOCADIO JOSÉ DE OLIVEIRA, pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, com base nos artigos 107, inciso VI, 109, inciso VI e 110, § 1º, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. PICOS, 20 de setembro de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-25.2017.8.18.0098

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: EDIMILSON BRITO DO NASCIMENTO

Advogado(s): HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)

Diante das informações apresentadas no decorrer da tramitação do feito e a dúvida quanto ao patrocínio da defesa do acusado, intime-se o advogado Dr. Hyldemburgue Charlles Costa Cavalcante, para que informe se ainda permanece como patrono do acusado, devendo, em caso de reposta negativa, comunicar esse Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 265 do CPP. Em caso de ausência de defesa, intime-se o acusado pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir advogado, sob a sorte de remessa à Defensoria Pública. Após, conclusos. ESPERANTINA, 24 de outubro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001885-17.2019.8.18.0031

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI - PI, MAURICIO DE OLIVEIRA LIRA

Advogado(s): HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8708)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8708), para comparecer(em) a Audiência referente a carta precatória a acontecer no dia 26 de NOVEMBRO de 2019, às 11:15 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 24.10.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002977-03.2014.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JOSÉ CARVALHO ROCHA, MARIA ELIZONEIDE DE MOURA

Advogado(s): JODSON PINHEIRO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4536), JEAN MARCELO DOS SANTOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4534)

Réu: MUNICÍPIO DE SUSSUAPARA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 24 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000421-60.2014.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 263)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO PIAUÍ

Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 24 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001614-10.2016.8.18.0032

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: LUZIA MARIA SOUSA SILVA

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)

Requerido: AGENOR JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11845), MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 24 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000332-05.2014.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Advogado(s): LEVI MARTINS DE MELO TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10768)

Executado(a): GOMES & SOARES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 24 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 88/2019 Livro D nº 2, Folha 196 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:

ITAMAR VERAS AMORIM e MYLLENA MAYLLA BRITO SAMPAIO

ELE - é de estado civil DIVORCIADO, de profissão COMERCIANTE, natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascido em 03 de Outubro de 1980, residente e domiciliado RUA SANTOS DUMONT, Nº 185, CENTRO, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-98102-5768, filho de FRANCISCO FONTINELE DE AMORIM e FRANCISCA DAS CHAGAS VERAS AMORIM. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE, natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 06 de Maio de 1998, residente e domiciliada RUA SANTOS DUMONT, Nº 185, CENTRO, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-98157-2791, filha de VALDECK SAMPAIO e MARIA MADALENA DE BRITO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ MARIA DE DEUS CARVALHO LAGES OFICIALA

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 81/2019, Livro D nº 3, Folha 258, Termo 858 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: FLAMERSON HENRIQUE SANTOS SOUSA e JÉSSICA SILVA DE SOUSA PESSOA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão MECÂNICO, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 16 de Agosto de 1994, residente e domiciliado CONJUNTO HABITACIONAL AMÉLIA LIRA, Q 1, C 20, TABOCA, FLORIANO-PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA e EDILEUSA DE SOUSA SANTOS.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão OPERADORA DE CAIXA, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascida em 02 de Agosto de 1997, residente e domiciliada RUA CASTRO ALVES, Nº 1171, CENTRO, FLORIANO-PI, filha de FRANCISCO JUNIOR PESSOA e IVANETE SILVA DE SOUSA PESSOA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 23 de Outubro de 2019.
________________________________________
TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 89/2019 Livro D nº 2, Folha 197 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:

EDUARDO DA SILVA CARVALHO e ELIJANNE DE FREITAS COSTA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascido em 09 de Outubro de 1998, residente e domiciliado LC TUCUNS, S/N, ZONA RURAL, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99528-3070, filho de DOMINGOS DE SOUSA CARVALHO e ELIANE ARAUJO DA SILVA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 05 de Janeiro de 1999, residente e domiciliada RUA VALDIVINO PIRES, Nº 316, BATISTA DE AMORIM, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99480-0054, filha de JAMES LUIS MACHADO COSTA e ELIZABETH PIRES FREITAS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ KELLY COÊLHO SILVA LAGES ESCREVENTE

EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)

JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.

FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SOUZA, solteiro, professor, natural de Luzilândia-PI, nascido no dia 28.02.1976, residente e domiciliado na Avenida Domingos Marques, 1405, Zona Urbano, Luzilândia-PI; FILHO de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA E MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA; e EDILCE DOS SANTOS CARVALHO, solteira, autônoma, natural de Araioses-MA, nascida no dia 08.02.1984, residente e domiciliada na Avenida Domingos Marques, 1405, Zona Urbano, Luzilândia-PI, FILHA de JOÃO DA COSTA CARVALHO E MARIA DO CARMO DOS SANTOS. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume; José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003352-51.2007.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO PESSOA MEIRELES

Advogado(s):

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO: "Em razão da petição de fls.475, intime-se o Banco do Brasil S/A, para no prazo de 15 (quinze) se manifestar sobre o contúdo, bem como encaminhe a este juízo o extrato dos valores depositados na conta judicial de nº 4000109763280."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-17.2012.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA AMÉLIA DE SOUSA RAMOS ARAÚJO

Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). idArquivo=27541809.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000545-70.2014.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDGARDEN ERKINE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), LARISSA TAVARES DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 9148), CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)

Intimação da defesa do réu para apresentação de alegações finais no prazo legal.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001089-65.2015.8.18.0031

Classe: Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio

Autor: UNIMED PARNAÍBA- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Advogado(s): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454)

Réu:

Advogado(s):

D E S P A C H O

Expeçam-se os competentes alvarás devidos à Advogado e contador.

Nomeio o leiloeiro ERICO SOBRAL SOARES, CPF/MF n.º 043.261.883-08, e-mail ericosobral@hastavip.com.br, para oficiar no presente processo.

PARNAÍBA, 24 de outubro de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

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