Diário da Justiça 8781 Publicado em 25/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-67.2010.8.18.0069

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Réu: MANOEL ALVES DE MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 24 de outubro de 2019 Thales da Silva Rodrigues Assessor Jurídico - 28519

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000595-91.2012.8.18.0069

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 24 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-24.2012.8.18.0033

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: AGROPEC JOTA COELHO S.A

Advogado(s): JOSE DO CARMO RODRIGUES M. FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4122)

Consignado: FRANCISCO DEUSIMAR DE QUEIROZ, MANOEL DE OLIVEIRA CAMPOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 24 de outubro de 2019

ANA CLARA ARAÚJO SANTOS

Estagiário(a) - 29001

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-44.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IDALÉCIA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por IDALÉCIA MARIA DESOUSA contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, para o fim de: (a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente ao empréstimo consignado de n. 0123207424637; (b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantias indevidamente consignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índiceIGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos doart. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; (c) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correçãomonetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor da condenação. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº 0002283-47.2008.8.18.0031

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Requerido: EVANILDA ALENCAR DE SOUZA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Retire a parte autora(s) o(a) boleto de custas finais disponivel no sistema Themis Web para o devido recolhimento das custas.

PARNAÍBA, 24 de outubro de 2019

NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES

Analista Judicial - 3855

Aviso de Intimação - adv. Johilse Tomaz da Silva - OAB/PI 16233- Proc. nº 0000911-84.2013.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o advogado Johilse Tomaz da Silva - OAB/PI 16233, que conforme certidão de ID nº 6488261, foi feita a migração do Processo nº 0000911-84.2013.8.18.0032, Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-58.2018.8.18.0063

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: PEDRO ISRAEL SOARES

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Requerido: ROBENILDO SOUSA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, formulado por PEDRO ISRAEL SOARES, brasileiro, menor impúbere, nascido em 16-03-2018, Registro de Nascimento n° 079004 01 55 2108 1 00037 161 001969-55, representado por sua genitora ANDRESSA DOS SANTOS SOARES, brasileira, solteira, lavradora, RG N° 3.883.287/SSP-PI, CPF N° 066.117.343-76, domiciliada na rua Aristeu Lima, n° 542, bairro Bacuri, nesta Comarca, contra ROBENILDO SOUSA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, profissão não definida, RG N° 2.777.463/SSP-PI. CPF N° 030.948.813-35, domiciliado no Conjunto Boa Esperança, quadra -03, casa-17, bairro Itararé, Teresina (PI). Relata a inicial que o réu manteve relacionamento amoroso com ANDRESSA DOS ANTOS SOARES, tendo como consequência o nascimento da parte autora. Relata a inicial que o réu não reconheceu a paternidade do autor. Por esta razão, a parte autora ingressou com ação do presente feito, requerendo a procedência da ação, para que fosse reconhecida a paternidade e ser declarado que o réu é o pai biológico da parte autora e que o mesmo fosse condenado a pagar alimentos para esta. Analisando os autos, verifica-se conforme doc. De fls. 24, que o réu legalmente foi citado não compareceu em audiência de tentativa de conciliação. Analisando os autos, verifica-se que o réu não apresentou contestação, tendo sido reconhecida sua revelia, conforme despacho de fls. 26 dos autos. Analisando os autos, verifica-se que designada audiência de instrução e julgamento, o réu não compareceu, como se vê em termo de audiência constante nos autos. O representante do Ministério Público ofereceu parecer Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000352-58.2018.8.18.0063.5001, oportunidade em que opinou pela procedência no sentido de que SEJA RECONHECIDA a paternidade de PEDRO ISRAEL SOARES como filho de ROBENILDO SOUSA DE OLIVEIRA, devendo ser a parte ré - ROBENILDO SOUSA DE OLIVEIRA - condenado a pagar alimentos a título de pensão alimentícia em favor do requerente. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que mesmo ensejam o julgamento antecipado do feito. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora alegou na inicial que a parte ré é seu genitor e que este não compareceu em Cartório para reconhecer a paternidade. Analisando os autos, verifica-se que foi designada audiência de conciliação, devidamente intimado não oportunidade que o réu não compareceu. Analisando os autos, verifica-se que o réu legalmente citado, não contestou a ação, razão pela qual, foi decretada sua revelia. O Ministério Público ofereceu parecer já citado, oportunidade que requereu procedência da ação e juntou Jurisprudência seguinte: (TJ-MG - AR: 10000074574591000 MG, Relator: Edilson Fernandes, Data de Julgamento: 25/03/2014, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/04/2014) APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA AO EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BASEADA DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. 1) A concessão do benefício da assistência judiciária da Lei 1060/50, não exige a apresentação de prova do estado de pobreza, bastando a declaração por parte do beneficiário de sua condição. 2) Nos termos da Súmula 301 do STJ, "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade", 3) No caso dos autos, o réu não compareceu em nenhuma das inúmeras datas designadas para a realização do exame, de sorte que o fato incontroverso de que manteve relações sexuais com a genitora do autor, aliado a ajuda financeira que prestava ao menor, constitui elemento probatório que fundamenta a sentença de procedência. 4) Apelo conhecido e improvido. (TJ-AP - APL: 00002558120068030003 AP, Relator: Desembargador LUIZ CARLOS, Data de Julgamento: 15/10/2013, Tribunal). Em razão do exposto, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO E RECONHECER que a parte ré é o pai da parte autora, e condena-lo no pagamento de pensão alimentícia em benéfico da parte autora, o que fixo na importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salario mínimo vigente, a ser pago a partir da data da presente sentença, oque faço nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido mandado de averbação para que seja feita a inclusão do nome do réu como pai da parte autora, e que seja também incluídos os nomes dos avós paternos, conforme documentos anexos, fls. 12 dos autos, devendo também constar o nome da parte autora como sendo PEDRO ISRAEL SOARES DE OLIVEIRA, conforme art. 29, § 1° da Lei n° 6.015/73. Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, fornecer número de conta bancaria a fim de que sejam depositados os alimentos. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% do valor da causa. Expeça-se Mandado de Averbação. P . R . I . Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000022-51.2010.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA MACHADO DE SOUSA, VANDETE PEREIRA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)

DESPACHO: Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos a esta comarca, bem como requererem o que julgarem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.Expedientes necessários.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000336-52.2008.8.18.0032

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Indiciado: ANTÔNIO DE SOUSA BRITO

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)

SENTENÇA: Diante do exposto, acolho o parecer ministerial DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ANTONIO DE SOUSA BRITO, já qualificados, ante o advento da PRESCRIÇÃO, com fulcro arts. 109, inciso V e 110, § 1º, ambos do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003187-54.2014.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA APARECIDA DE MOURA

Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)

Réu: FRANCISCA ENEIDE HOLANDA SOUSA - DIRETORA ADJUNTA DO COLÉGIO PETRONIO PORTELA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 24 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-57.2014.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: WADAMIS HILARIO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 24 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001989-21.2010.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: PEDRO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO, ANA MARIA FERREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 24 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001944-17.2010.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: APIÁRIOS DA INTEGRAÇÃO AGROINDUSTRIAL COMERCIAL EXPORTADORA LTDA

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), JANDES BATISTA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 5284)

Executado(a): COOAPI - COOPERATIVA APÍCOLA GRANDE PICOS

Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 24 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001185-58.2007.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): BENTO BERNARDES BEZERRA DE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-65.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANTONIO CARDOSO VIEIRA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): EDELMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5175)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000683-72.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: AURELIANO CARDOSO VIEIRA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): DANILO SÁ URTIGA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4961)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001021-46.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JOSE PEDRO CARDOSO

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-87.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: EVALDO NASCIMENTO MUNIZ

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001093-78.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA RIBEIRO PEREIRA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, condenando o Estado do Piauí ao pagamento de R$ 4.818.12 (quatro mil oitocentos e dezoito reais e doze centavos), acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E devidos a partir da data da condenação e juros de mora em 1% ao mês devidos desde a citação, a título de abono de permanência, referente aos meses de julho de 2013 a agosto de 2014.

Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.

Sem condenação em custas e honorários, nos termos de art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Intimações necessárias.

Barras/PI, 23 de outubro de 2019.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da JECC Barras - Sede da Comarca de BARRAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002419-94.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANA MARIA DA SILVA XAVIER

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 24 de outubro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000921-39.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICIPIO DE JOCA MARQUES

Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)

DESPACHO: Impulsionando o feito, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionem aos autos a Lei Instituidora do Regime Estatutário do Município de Joca Marques/PI, indicando a data de sua publicação no diário oficial. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000084-19.2014.8.18.0071

Classe: Crimes Ambientais

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE MARLON TEIXEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: "... Diante do exposto, com fundamento no art. 107, IV, CP, combinado com o art.109, V, CP, EXTINGO A PUNIBILIDADE de JOSÉ MARLON TEIXEIRA. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 19 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-61.2018.8.18.0064

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ERIK DEYVID DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista a certidão de fl. 49v, façam-se vistas dos autos ao Representante do Ministério Público para manifestação. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-75.2000.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MAVEL - MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA

Advogado(s): ANDERSON DO MONTE GURGEL(OAB/PERNAMBUCO Nº 33218), CLÁUDIA MAELI DINIZ JORGE ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 18381), SYNARA INÁCIA BARROS AMARO FERREIRA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16539), MARIA SILVIA BOTELHO BAGETTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 29188), LASARO DE CARVALHO MENDES FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 11107)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO - ME

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-90.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Sumário

Autor: DOMINGAS ALVES DAMACENO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por DOMINGAS ALVES DAMACENO contra BV FINANCEIRA S/A. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e honorários de sucumbência, estes em 10 %(dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiçagratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

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