Diário da Justiça 8777 Publicado em 21/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007066-41.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, GECOSA - INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA S.A.

Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), BERNARDO ALCIONE R. CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora, por advogado, para se manifestar sobre a certidão de fls.184 no prazo de 05 (cinco dias). Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 15 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021253-78.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINAH DE JESUS LIBÂNI OPINHEIRO

Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)

Réu: LUCIANA LIBANIO PINHEIRO MOREIRA, LUCIENIA LIBANIA PINHEIRO MARTINS, JUCILENE LIBANIO PINHEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 18 de outubro de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015216-11.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): GUILHERME MARTINS NORONHA M. CAMPOS

Advogado(s):
SENTENÇA: A exequente, à fl. 23, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, que tem por objeto multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente a CDA nº 1301.0098/09. Assim, e de acordo com o arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado, em razão da presente execução. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 17 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017995-02.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: VANDA MARIA EVANGELISTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), MARIA GISELLE SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4821), MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7318)

INTIMEM-SE, as partes para no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos advindos do TJPI após julgamento de recurso.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003188-40.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO CATANHEDE LAGO

Advogado(s): EDSON PEREIRA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4288), JHON KENNEDY TEIXEIRA LISBINO(OAB/PIAUÍ Nº 9670)

Réu: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

DESPACHO: Vistos, Cumpra-se com urgência a decisão de fls. 283/284. Expedientes necessário. Cumpra-se. TERESINA, 16 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022347-03.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: GARDENIA SANTOS DA SILVA

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

SENTENÇA: Dessa forma: 1) Na Ação de Busca e Apreensão em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando qualquerd ecisão interlocutória constritiva exarada. Custas finais pelo Autor. Sem honorários. 2) Na Reconvenção o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos necessários para o seu julgamento de mérito, determinará ao autor que a emende. Não emendada a inicial, caberá ao Juiz indeferi-la, a teor do que dispõe o art. 321 do CPC. É o caso dos autos. Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV, do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Sem custas. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 15 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003028-83.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA GERVIS DE OLIVEIRA, MARIA OZANA NUNES OLIVEIRA CARDOSO, TERESINHA SILVA FARIAS MOURA, ADELAIDE MARIA DE OLIVEIRA, JOAO ALVES DE OLIVEIRA NETO, JOSE ALBERTO DA SILVA NEVES

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3778), MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5124)

Réu: TELEPISA S/A (TELEMAR NORTE LESTE S/A)

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Na tentativa de composição amigável da lide, designo audiência de conciliação para Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019 às 09:10 na sala 3 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania ? CEJUSC (procedimento nº 25772/2019), na forma do art. 3, §3, c/c art. 139, V, CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 15 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014390-53.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS REBÊLO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3518), MARCUS MORAIS DE OLIVIERA(OAB/PIAUÍ Nº 4573)

Requerido: CAPEMI - CAIXA DE PECULIOS, PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTE

Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10844)

Proceda o advogado/procurador FRANCISCO DAS CHAGAS REBELO JUNIOR OAB/PI 3518, à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004010-68.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA BMC S.A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: JEAN FERREIRA LOPES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

DESPACHO: Vistos, Considerando que foram apresentados Embargos de Declaração em face da sentença do dia 18.05.2018 e logo em seguida também foi interposto recurso de apelação, caberá inicialmente por esse Juízo fazer análise dos Embargos. Assim considerando que já foi expedida intimação para a parte embargada para apresentar manifestação acerca dos referidos embargos, determino que o Cartório certifique se houve manifestação e se esta foi tempestiva. Determino ainda que seja certificado sobre a tempestividade do recurso de Apelação. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 16 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012580-09.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): SELIG COMERCO LTDA

Advogado(s):
DECISÃO: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS. Ocorre que, através do Ofício nº 506/2017-NUGEP, este Juízo foi informado que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do Tema Repetitivo nº 981, determinou a suspensão do processamento de todos processos que versem sobre pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435 STJ), em virtude do reconhecimento dos Recursos Especiais nºs: 1.645.333-SP, 1.643.944-SP e 1.645.281-SP selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região como representativos da controvérsia. O Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, em recente julgamento do Agravo de Instrumento nº 2016.0001.005900-2, entendeu que a questão ora em debate (redirecionamento da execução fiscal para figura dos sócios quando fundada na dissolução irregular) se enquadra perfeitamente na ordem de sobrestamento (tema nº 981 STJ), tendo-se decidido pela suspensão dos feitos que se tratarem da mesma matéria. O aludido Tema Repetitivo objetiva uniformizar o entendimento sobre a referida matéria. Desta feita, versando a presente Execução Fiscal sobre a mesma questão objeto dos RE nºs. 1.645.333-SP, 1.643.944-SP e 1.645.281-SP e, em cumprimento a decisão da Ministra Relatora Assusete Magalhães, determino a suspensão do processamento do feito, nos termos do art. 1.037, II do CPC/2015. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA, 16 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007317-79.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s):

Executado(a): CEREALISTA MORUMBI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):
SENTENÇA: A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 112, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0315/99. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 16 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013558-73.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): SILVANA ARAUJO DE LAVOR ME

Advogado(s): LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)
DESPACHO: Cuidam os autos sobre Execução Fiscal. No entanto, às fls. 10/17, consta a juntada de petição de Embargos à Execução Fiscal, cujo procedimento ocorreu de forma inadequada, haja vista que os mesmos constituem uma ação autônoma de natureza especial, os quais devem ser protocolados pelo Sistema PJE. Assim sendo, determino a exclusão da juntada do referido peticionamento eletrônico. Ato contínuo, intime-se à exequente para requerer o que entender pertinente. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 17 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013819-43.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSDETE FERNANDES DE SOUZA, ELIZABETH SANTOS BATISTA, FRANCISCA PEREIRA DE ALMEIDA ALVES, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA ROCHA, GESSINA BIZERRA FERREIRA, JOSE ALVES DA CRUZ, JOSE DE JESUS PEREIRA, JOSE RIBAMAR MARINHO, LILIA RAQUEL SILVA, LUIZ RODRIGUES DA PAZ

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009743-44.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DAVYLLA MORLLYN SOARES MILANES

Advogado(s): THYELTSON NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6757)

Requerido: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI DO BRASIL-RENAULT

Advogado(s): CAROLINA KANTEK GARCIA NAVARRO(OAB/PARANÁ Nº 33743)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003850-28.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ALDERI LOPES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALDERI LOPES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de outubro de 2019 (18/10/2019). Eu, __________, digitei, subscrevi e assino.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030077-26.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IARLA PATRICIA SOUSA RIBEIRO SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SERASA S/A

Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PERNAMBUCO Nº 21449), FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9458), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)

Intimem-se, as partes, para no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos advindos do TJPI após julgamento de recurso.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006547-90.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: PABLO FELLIPE MORAIS DA COSTA- MENOR, GILMAR CHINELLI PEREIRA

Advogado(s): NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)

Interditando: RIVALDO MELO DA COSTA

Advogado(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032)

Intimem-se as partes, através de seus Procuradores, para comparecerem no Hospital Areolino de Abreu, situado na Rua Jose Soares Ferry, 2420, Bairro Primavera, Teresina/PI, no dia 25/11/2019, às 08 horas, para fins de realização de exame pericial. O(a) periciando(a) deverá comparecer acompanhado de um familiar ou responsável que saiba informar sobre sua história de vida pregressa, munido de documentos de identificação, atestados de saúde ou doença, receituários médicos e exames complementares realizados.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0016589-19.2007.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ADRIANO SOUSA DOS SANTOS SANGUE BOM, SILVIA PEREIRA DOS SANTOS

Vítima: PINTOS LTDA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, a ré SILVIA PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteira, filha de TERESINHA DE JESUS VIEIRA DOS SANTOS e ALCIDES LEBRE, residente e domiciliado(a) em QUADRA 08, CASA 43, RESIDENCIAL ARVORES VERDES, PRÓXIMA À AVENIDA NICANOR BARRETO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, tendo em vista não ser localizada no endereço indicado nem informado a este Juízo onde pudesse ser encontrada, por este edital, fica devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo (parte final) é o seguinte: "[...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar os réus ADRIANO SOUSA DOS SANTOS e SÍLVIA PEREIRA DOS SANTOS,devidamente qualificados nos autos, na prática do delito de furto qualificado mediante concurso de pessoas, nos termos do art. 155, § 4o., IV, do CP.(...) Com isso, ficam os réus ADRIANO SOUSA DOS SANTOS e SÍLVIA PEREIRA DOS SANTOS condenados a uma pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de10 (dez) dias-multa fixada à razão mínima pre-vista em lei (cada um deles).Determino que os 02 (dois) sentenciados iniciem o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em consideração a inexistênciade circunstância judicial desfavorável a eles, assim como a quantidade da pena imposta(inferior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimentoda pena imposta a todos os sentenciados.Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto as 02(duas) penas privativas de liberdade dos 02 (dois) sentenciados em duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo de Execução (cada um deles); b) prestação pecuniária de 04 (quatro) salários-mínimos (cada um deles) a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução.Concedo aos 02 (dois) réus o direito de recorrerem em liberdade, eis que responderam, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventiva deles, nos termos do art. 312 do CPP..(...)". E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.

TERESINA, 18 de outubro de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008642-16.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HIGINO MATIAS LEITE PEREIRA

Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1474)

Executado(a): FIXAR VEICULOS LTDA

Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora, por advogado, para se manifestar sobre a certidão retro, no prazo de 05 (cinco dias) e requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 16 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014902-65.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: JORDANA DAMASCENO FEITOSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de outubro de 2019

Comarcas do Interior

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0003127-13.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO - OAB PI8526 - CPF: 006.631.493-39 (ADVOGADO), da CERTIDÃO CUJO TEOR É O SEGUINTE: " Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, PROCESSO Nº: 0003127-13.2016.8.18.0032, contendo 63 folhas. "

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0000140-15.1990.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar EVARISTO DE BARROS ROCHA - OAB PI1932 - CPF: 184.505.983-20 (ADVOGADO) da CERTIDÃO CUJO TEOR É O SEGUINTE: " Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, PROCESSO Nº: 0000140-15.1990.8.18.0032, contendo 193 folhas ."

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0000020-06.1989.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar EVARISTO DE BARROS ROCHA - OAB PI1932 - CPF: 184.505.983-20 e FRANCISCO BARROS DE ARAUJO NETO - OAB PI10662 - CPF: 024.165.883-70 (ADVOGADOS) da CERTIDÃO CUJO TEOR É O SEGUINTE: " Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, PROCESSO Nº: 0000020-06.1989.8.18.0032, contendo 360 folhas distribuídas em dois (02) volumes assim . V.I com 09(nove) anexos da letra A até a letra I e V.II com 08(oito) anexos da letra A até a letra H. "

Intimação AUDIÊNCIA - PJe 0801911-13.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo o advogado Jose David de Brito Junior OAB/PI nº 5855, para comparecer à audiência de conciliação, juntamente com seu constituinte, designada para o dia 14/11/2019, às 08:30, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0001927-73.2013.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA - OAB PI7865 - CPF: 012.453.143-19 (ADVOGADO) da CERTIDÃO CUJO TEOR É O SEGUINTE: " Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, PROCESSO Nº: 0001927-73.2013.8.18.0032, contendo 92 folhas."

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