Diário da Justiça 8774 Publicado em 16/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-49.2012.8.18.0114

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ-ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): ESDRAS AVELINO FILHO

Advogado(s):

Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Após, façam-se os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-07.2007.8.18.0114

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): MIGUEL JANUARIO MARCHAK

Advogado(s):

Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Após, façam-se os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-77.2008.8.18.0114

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Advogado(s): SERGIO TABATINGA LOPES (OAB/MARANHÃO Nº 4878)

Executado(a): SALMIR MARTINHO DOS SANTOS

Advogado(s):

Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Após, façam-se os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-51.2008.8.18.0048

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEMERVAL LOBÃO/PI.

Advogado(s):

Requerido: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000396-37.2013.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)

Requerido: MANOEL CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ALTOS, 15 de outubro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-58.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMAR RODRIGUES, CLEIA AMARAL RODRIGUES

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928/89)

Réu: MAYCON DOS SANTOS ARAGAO, NIUDE GASPAR SIPAUBA SAMPAIO, KEOMA SIPAUBA SAMPAIO

Advogado(s):

DESPACHO Intimem-se pessoalmente os autores, para dizerem no prazo de cinco dias se possuem interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC. LUIS CORREIA, 14 de outubro de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000777-73.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA CERQUEIRA

Advogado(s): LEANDRO AYRES FURTADO(OAB/null Nº null)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):
DESPACHO Oficie-se ao INSS e à Receita Federal, para que informem a existência de rol de herdeiros eventualmente cadastrados em nome do "de cujus", no prazo de quinze dias. Intime-se pessoalmente a parte autora, para informar sobre a existência de abertura de inventário e eventual nomeação de inventariante. LUIS CORREIA, 14 de outubro de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-90.2014.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)

Requerido: JOÃO SANTANA PEREIRA ASCENSO

Advogado(s):

Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC).

JULGO extinto o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e, em consequência, revogo a liminar de fl. 27/28.

Custas pelo requerente.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-58.2011.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO

Advogado(s):

Réu: JOÃO FALCÃO NETO

Advogado(s): CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)

DECISÃO DE SANEAMENTO:

Inicialmente, verifico que a contestação apresentada pelo réu é tempestiva, já que o mandado de citação foi juntado aos autos no dia 31.08.2018 (fls. 50v), data a partir da qual se iniciou a contagem do prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 231, II), e a contestação foi protocolada no dia 19.09.2018, antes do término do prazo que ocorreria em 24.09.2018.

Feita esta consideração, passo à análise das preliminares arguidas pelo contestante.

Em sua contestação, o réu sustenta a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista o transcurso de prazo superior a 5 anos entre a data do ajuizamento da ação e a apresentação da contestação.

A prescrição é conceituada como a perda da ação atribuída a um direito, em consequência de sua não utilização durante um determinado espaço de tempo.

Nas lições de Clóvis Bevilaqua: (...)

Feito tal apontamento teórico, em relação à prescrição, o art. 23 da LIA assim dispõe: (...)

O que se extrai da referida norma é que somente há previsão de prescrição para a propositura da ação de improbidade, não importando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação ou a citação do réu e a prolação da sentença.

Na esteira do pacífico entendimento do STJ, não há prescrição intercorrente em ação de improbidade administrativa, em razão da ausência de previsão legal, visto que o art. 23 da Lei nº 8.429/92 se refere somente à prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação.

Nesse sentido, confira-se os precedentes do STJ: (...)

Assim, não ocorre a prescrição pelo decurso de prazo superior a 5 anos entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença, de modo que REJEITO a preliminar referente à suposta ocorrência da prescrição intercorrente.

Em sua peça contestatória, o réu também alegou a inaplicabilidade da Lei nº 8.429/1992 aos agentes políticos, haja vista a ocorrência do bis in idem.

O fundamento da defesa, neste ponto, está na reclamação n. 2138/STF, cuja ementa possui o seguinte teor: (...)

O referido julgamento concluiu que apenas quem estivesse submetido a um foro por prerrogativa de função na constituição para julgamento por crime de responsabilidade é que não estaria sujeito aos ditames da lei n. 8.429/92. Essa afirmação, de imediato, exclui os prefeitos e os vereadores do âmbito de abrangência do julgado, já que não teria foro destacado por crime de responsabilidade diretamente previsto na constituição.

Além disso, destaca-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal exarada na Reclamação 2.138 não possui efeito vinculante, nem eficácia erga omnes, de modo que só abrange as partes daquele processo.

Ora, o fato de o prefeito ou ex-prefeito responder por crime de responsabilidade, nos moldes do Decreto-Lei 201/67 não afasta a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa, uma vez que estas devem ser aplicadas independentemente de eventuais sanções penais, civis e administrativas, em observância ao princípio da independência das instâncias, previsto no art. 12 da Lei 8.429/92.

Sobre o assunto, trago o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a LIA aos prefeitos e ex-prefeitos: (...)

Deste modo, assentada estas premissas sobre a efetiva aplicabilidade da LIA aos prefeitos e ex-prefeitos, REJEITO esta preliminar.

Por fim, em relação à alegação de ilegitimidade ativa do Município de Cristino Castro, não assiste razão ao promovido, uma vez que os valores repassados ao ente municipal são incorporados ao patrimônio do Município, que tem não só o direito, mas o dever de zelar por eles, possuindo, portanto, legitimidade para propor ação de improbidade, em decorrência de ausência de prestação de contas pelo anterior gestor.

Assim, REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa.

Superadas todas as preliminares arguidas pelo réu em sua contestação, INTIME-SE o Município de Cristino Castro, por remessa, e o requerido, por intermédio de seu advogado, para, no prazo sucessivo de 30 (trinta) dias para o autor e de 15 (quinze) dias para o réu, informarem se desejam produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.

INTIMEM-SE as partes desta decisão.

CRISTINO CASTRO, 14 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001602-77.2008.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)

Requerido: NEIDE MARIA ROSA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.O boleto poderá ser solicitado na Secretaria da 1ª Vara Cível ou através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br..

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-77.2015.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): JOAO CARVALHO QUIXADA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501)

Requerido: JAIR ARAUJO PEREIRA

Advogado(s):

Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC).

JULGO extinto o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e, em consequência, revogo a liminar de fl. 31/32.

Determino a baixa de eventuais restrições judiciais decorrentes deste processo, expedindo-se os ofícios necessários.

Custas pelo requerente.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-74.2007.8.18.0059

Classe: Inventário

Inventariante: JOSÉ VALMIR ZACARIAS CARNEIRO, DOMINGAS SOARES CARNEIRO

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)

Inventariado: DOMINGOS JANUÁRIO CARNEIRO, FIRMINA SOARES DE SOUZA, MARIA CIDILINA PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959), ANTÔNIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)
DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem em 15 dias sobre o laudo de avaliação do imóvel. Intimem-se o inventariante, para que indique o rol de herdeiros da senhora MARIA CIDILINA PEREIRA DE SOUZA, que faleceu no curso da presente ação, devendo-o fazer no prazo de trinta dias, sob pena de não o fazendo, ser removido da qualidade de inventariante. LUIS CORREIA, 10 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-09.2013.8.18.0117

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): MARIA JOELMA DE SOUSA CARVALHO ARAÚJO

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. TOTAL: Valor: R$ 1.801,65

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-19.2015.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RUTE OLIVEIRA TELES

Advogado(s):

Considerando a certidão juntada às fls. 16, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 11 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002773-88.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: NISTER JANES LOPES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.O boleto poderá ser solicitado naSecretaria da 1ª Vara Cível ou através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000361-97.2017.8.18.0081

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TENÓRIO ROQUE DOS SANTOS

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: GERCINA DALVA DE OLIVEIRA RODRIGUES

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de novembro de 2019, às 9h:30min. Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-18.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAIANA RODRIGUES FEITOSA DE SOUSA

Advogado(s): KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 11030)

Réu: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)

Intime-se a parte autora através de seu advogado para ciência da contestação e apresentar manifestação em 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-39.2003.8.18.0059

Classe: Inventário

Inventariante: REGINALDO TEIXEIRA DE BRITO

Advogado(s):

Inventariado: PEDRO FERREIRA DE SOUSA, ANTONIA VIEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido, intimem-se as partes, para dizerem no prazo de quinze dias sobre seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. LUIS CORREIA, 10 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-04.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ELVIRA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 15 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000093-27.2007.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDINER NUNES MAGALHÃES

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Initme-se a parte autora, por meio do seu Advogado, para, no prazo de 05 dias, informar se a Perícia marcada para o dia 11/01/19 aconteceu, e em caso positivo,apresentar o laudo médico.
São João do Piauí, 15 de outubro de 2019.
Marília Fernanda Rodrigues dos Santos Castro
Técnica Judicial

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-41.2014.8.18.0074

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): LUIS PEREIRA NUNES -ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 15 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-43.2016.8.18.0074

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: MAZARETE JOVILINA DA PAZ RODRIGUES

Advogado(s): TAILLA DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12514)

Requerido: LINDOMAR COSMO PEREIRA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 15 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-59.2016.8.18.0101

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: EVELLY ROBERTA SANTOS SILVA, MARIA GERALDA DOS SANTOS

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

Executado(a): FRANCISCO GILBERTO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 15 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-34.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ROBERVAL JOSÉ DE CARVALHO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 15 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-75.2017.8.18.0074

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Réu: FLAVIANO FRANCISCO DE CARVALHO-ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 15 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

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