Diário da Justiça
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Publicado em 11/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002238-37.2017.8.18.0028
CLASSE: GUARDA (1420)
ASSUNTO(S): [Adoção de Criança]
REQUERENTE: MARIA IVONEIDE DA SILVA
REQUERIDO: FRANCISCO ARTUR DA SILVA NASCIMENTO, ALEXSANDRA DA SILVA RODRIGUES, WANDERSON LUCAS NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA IVONEIDE DA SILVA em face de WANDERSON LUCAS NASCIMENTO, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe,no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se que em caso de revelia será nomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 09/10/2019. Eu, BRUNA GOMES DE SOUSA PORTO, Escrivã Judicial, digitei.
FLORIANO, 09 de setembro de 2019
MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001070-10.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO LUIZ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GILMAR BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11186)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal competente para julgamento do Recurso de Apelação, conforme art. 109, §4º da CF/88.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000317-59.2017.8.18.0055
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: DAVINO BARROSO NETO
Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)
Requerido: MARTINHO DE CARVALHO SOUSA, MARIA DILZA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 125381)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 9 de outubro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-97.2015.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609)
Executado(a): M L S PORTELA - ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000808-97.2001.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2237)
Executado(a): ALVES E BRITO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001109-17.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: AMAURI SANTOS DE ARAUJO
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 15 de OUTUBRO de 2019, às 10:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 09.10.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-33.2008.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): RUY RIBEIRO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 12010)
Executado(a): PARNAÍBA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
Advogado(s): CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-66.1997.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LUIS MIRANDA MARTINS
Advogado(s): VALDEVINO PEREIRA DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 9-B)
Executado(a): PEDRO RODRIGUES DA SILVA ( PERO PEBA )
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-93.2003.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADALGISA MARTINS DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: JOÃO GABINO DOS SANTOS, LIDIA GABINO DOS SANTOS, MARIA FELIX GABINO, VALDEMAR GABINO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-61.2010.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490)
Executado(a): DOMINGAS PEREIRA DE BRITO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000362-41.2010.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FABIANA MARTINS DA SILVA
Advogado(s): LUCIANE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 63100-B)
Requerido: BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA-COMPRA CERTA BRASTEMP E OUTRO
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 26571), MAYARA MARIA AMARAL DE SIQUEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 36776)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000690-34.2011.8.18.0077
Classe: Monitória
Autor: NEW AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
Advogado(s): SÂMARA CARDOSO WEILER(OAB/PIAUÍ Nº 9183)
Réu: TELMO OTTO WAZLAWICH
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-23.2000.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): VANESSA DE CARVALHO NUNES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-65.2003.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ EDSON ARAÚJO VIANA- ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Nº: 0001158-49.2014.8.18.0026
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA DE JESUS ROCHA DA SILVA
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias
O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Aldenor Monteiro, s/n, Parque Zurick, Bairro Lourdes, CAMPO MAIOR-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DE JESUS ROCHA DA SILVA, e outros, filho(a) dos de cujus MARIA JOSÉ DE SOUSA ROCHA e FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, ficando por este edital citada POR EDITAL, os eventuais interessados incertos e desconhecidos, com a afixação do edital na sede do juízo, certificada pela secretária, com a publicação do edital com prazo de 20 (vinte) dias, no órgão oficial e por duas vezes em jornal local, caso exista nesta cidade, correndo o prazo citado a partir da data da primeira publicação, para que, querendo, contestem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício.Cumpra-seE para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 9 de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, , digitei, subscrevi e assino.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000590-50.2009.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DÁRISON TALLES DOS SANTOS CABRAL, ALICE KARINA DOS SANTOS CABRAL
Advogado(s): GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI(OAB/PIAUÍ Nº 6829-B)
Executado(a): DALCI CABRAL DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000459-55.2005.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUNICÍPIO DE GEMINIANO
Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120), RAVENA MARIA BEZERRA VIEIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 11252)
Requerido: JÚLIO DE MOURA LEAL
Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
(...) FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-68.2001.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): MOZART PACHECO VILARINHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-54.2015.8.18.0135
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICIPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Réu: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO PIAUI
Advogado(s):
Acolho a manifestação ministerial e designo a audiência de conciliação para o dia 24/10/2019, às 10:40 horas.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0002304-57.2016.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO PEREIRA NETO
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Interditando: DEUSIMAR TAVARES DE SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de DEUSIMAR TAVARES DE SOUSA, Brasileiro(a) , Casado(a) , portadora do Rg nº 1.878.908 SSP-PI e CPF nº 851.332.053-68, filho(a) de VITÓRIA ROSA DA SILVA SOUSA e ALFREDO TAVARES DE SOUSA, residente e domiciliado(a) na LOCALIDADE BAIXINHA, ZONA RURAL, SIGEFREDO PACHECO - Piauí nos autos do Processo nº 0002304-57.2016.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCO PEREIRA NETO, Brasileiro(a), Casado(a), portador do RG nº 753.890 SSP-PI e CPF nº 287.959.543-68, filho(a) de VITÓRIA MARGARIDA DE OLIVEIRA BRITO e ANTONIO PEREIRA SOBRINHO, residente e domiciliado(a) na LOCALIDADE BAIXINHA, ZONA RURAL, SIGEFREDO PACHECO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ANTÔNIO CARLOS COSTA RODRIGUES, Servidor Designado, digitei e subscrevo.
CAMPO MAIOR, 9 de outubro de 2019.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000432-96.2010.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: EDILSON ALVES DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO SOUSA MOURA
Advogado(s): MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949)
Declarado: FRANCISCO DE ASSIS ULISSES SAMPAIO, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000260-90.2007.8.18.0055
Classe: Inventário
Inventariante: ELIAS BENVINDO RODRIGUES, JOSÉ FEITOSA FILHO, JOÃO BOSCO FEITOSA RODRIGUES, LUIZA GONZAGA FEITOSA, FRANCISCA MARIA FEITOSA, RAIMUNDA FEITOSA DE CARVALHO, TERESINHA DE JESUS FEITOSA DE SOUSA, FRANCISCO FEITOSA RODRIGUES, MARIA AUXILIADORA FEITOSA DA ROCHA
Advogado(s): PAULO LOPES MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3496)
Inventariado: MARIO FRANCISCO DE CARVALHO, JOSÉ DA ROCHA NETO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000568-67.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA OSEMIR GUIMARÃES COSTA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não existem questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: juntada de documentação que comprove a avença (conforme determinado pelo Eg. Tribunal de Justiça) e depoimento pessoal do réu (provas que entendo suficientes para o deslinde do caso). III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinadas em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito) IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 09/10/2019, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de dezembro de 2019, às 13h:00min
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-97.2017.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ROBSON GOMES CAVALCANTE, ANTONIO BRUNO ALVES NERES
Advogado(s): PRISCILLA AMALIA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12771), DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)
Dê-se vistas ao Ministério Público para se manifestar sobre a informação de fl. 166. Caso insista na oitiva da vítima, que proceda a pesquisa no sistema BID na busca do endereço atualizado. Intime-se o réu, ANTONIO BRUNO ALVES NERES, através do advogado constituído nos autos, para que apresente o endereço completo das testemunhas arroladas em petição de fls. 77/78.
EDITAL - VARA UNICA DA COMARCA E CARACOL (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS
A Dra. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juíza de Direito, desta cidade e Comarca de Caracol, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a quem interessar possa que de conformidade com os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, foram alistados para servirem junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, os seguintes jurados:
001 - Adriana dos Santos Rocha Lisboa - professora - res. nesta cidade;
002- Ada da Rocha Silva, professora, residente nesta cidade,
003- Ademar Neres de Farias, Agricultor, residente nesta cidade;
004 - Ademar Dias da Silva, Aux. de Serviços, residente nesta cidade;
005 - Adauto Leizer Santana de Oliveira, vigia, residente nesta cidade;
006 - Airon da Silva - Professor - res. nesta cidade,
007 - Ana Kássia Dias, enfermeira, residente nesta cidade;
008 - Ana Lúcia Costa Lima - enfermeira, res. nesta cidade;
009 - Ana Carina Ferreira de Sousa, Professora, residente nesta cidade;
010- Ana Paula Pereira Galvão. Agente Comunitário de Saúde, residente nesta cidade;
011 - Angélica Maria de Sena Soares - professora - res. nesta cidade;
012 - Alan Jardel Dias de Macedo, professor, residente nesta cidade;
013 - Ademir José de Carvalho - Professor - res. Nesta cidade;
014 - Arionete José da Mota Macedo - Professora, res. nesta cidade
015 - Aroldo José Dias de Miranda, Professor, residente nesta cidade;
016 - Artur Rodrigues de Alencar - professor - res. Nesta cidade;
017- Brás Ribeiro da Silva - autônomo - res. Nesta cidade;
018 - Boniek Rodrigues de Sá, funcionário da Galvani, residente nesta cidade;
019 - Cátia de Oliveira Costa, Aux. Adm, residente nesta cidade;
020 - Cacilda de Sousa Assis, Agente Comunitária de Saúde, residente nesta cidade;
021 - Cassia Alencar Soares, professora, residente nesta cidade,
022 - Cláudio Cruz Silva - Professor - res. Nesta cidade;
023 - Cleber Custódio de Farias, agricultor, residente no P.A Saco,
024 - Cleia Alencar Soares, professora, residente nesta cidade;
025 - Carlos Rosa dos Reis - Professor - res. Nesta cidade;
026 - Carmem Rejane da Silva Rocha - Lavradora, residente nesta cidade;
027 - Darilene Fenandes Siqueira, merendeira, residente nesta cidade;
028 - Daniel Soares Nunes, professor, residente nesta cidade;
029 - Deni Menezes Ferreira Alves, brasileiro, comerciante, resid. Nesta cidade;
030 - Dezinho dos Santos, brasileiro, solteiro, lavrador, res. Neste município;
031- Diego Paulino Rodrigues, professor, residente nesta cidade;
032 - Ernande Ribeiro dos Santos, funcionário público, residente nesta cidade;
033 - Elisabete Dias da Silva - Professora - res. Nesta cidade;
034 - Elisabete Pereira Mendes, professora, residente nesta cidade;
035 - Edinéia Dias Soares, comerciante, residente nesta cidade;
036 - Elisângela Pereira Dias, professora, residente nesta cidade;
037 - Elizabeth Camapum Reis, enfermeira, residente nesta cidade;
038 - Elzo Rodrigues da Silva Filho - professor - res. Neste município;
039 - Ezequias Ribeiro Miranda, funcionário do município, residente nesta cidade;
040 - Fernando Ferreira dos Santos - func. da Galvani - res. Nesta cidade;
041 - Gicélia Torres Rodrigues Rocha, professora, residente nesta cidade;
042 - Giliarde Pereira da Trindade - professor, residente na localidade Lagoinha;
043 - Gilvani Ivos Dias - autônoma - res. Nesta cidade;
044 - Helenice Dias da Mata Costa, lavradora, residente nesta cidade;
045 - Irene Mendes Silva, professora, residente nesta cidade;
046 - Izaias Ribeiro dos Reis - Professor - res. Nesta cidade;
047 - Jailton Oliveira Paes Landim, mestre de obra, residente nesta cidade;
048 - Jair Oliveira Paes Landim, funcionário público, residente nesta cidade;
049 - José Luís Pereira da Silva, professor, residente na localidade Lagoinha;
050 - Josilane Dias Rocha Antunes, professora, residente nesta cidade;
051 - José Antônio Arantes - Gerente de Produção - res. nesta cidade;
052 - Josélia Dias Miranda Rocha - Professora - res. Nesta cidade;
053 - José Licínio de Sousa - Agricultor, res. neste município;
054 - José Luiz Pereira da Silva, professor, residente nest município;
055 - Juraci Dias Miranda - Professora - res. Nesta cidade;
056 - Kelma Soares Dias de Sousa, brasileira, professora, res. Nessa cidade;
057 - Laura da Rocha Lourenço, professora, residente nesta cidade;
058 - Laurineza Dias da Silva - Professora - res. Nesta cidade;
059 - Lucíolo Gonçalves Mariano, professor, residente na localidade Travessão;
060 - Louveci Augusto de Carvalho, func. público municipal; res. Nesta cidade;
061- Luiz Ribeiro de Macedo Neto - aposentado - res. Nesta cidade;
062 - Luiz Carlos Garcia Sanches, professor, residente nesta cidade;
063 - Luanda Ribeiro da Silva Reis - Professora - res. Nesta cidade;
064 - Maria Neta Rodrigues de Sá - professora, res, nesta cidade;
065 - Magnos Alencar da Mata - professor - res. Nesta cidade;
066 - Mariozan Dias dos Reis - motorista - res. Nesta cidade;
067 - Marinalva Pereira da Silva, professora, residente nesta cidade;
068 - Marcelo Soares de Sousa - professor - res. Nesta cidade;
069 - Marcelo Dias Reis, professor, residente nesta cidade
070 - Margarete da Silva Barros - professora - res. Nesta cidade;
071 - Márcio Campos dos Santos - operador de máquina - res. Nesta cidade;
072 - Marilda Pereira de Sousa, brasileira, professora, res. Nesta cidade;
073 - Marlene de Miranda Figueiredo - func. publica - res. Nesta cidade;
074 - Naiara Leal Bastos - professora - residente nesta cidade;
075 - Nerivania Macedo Lima - func. pública, res. Nesta cidade;
076 - Noeme Ribeiro Soares Neta - Professora - res. Nesta cidade;
077 - Odécio Pereira Lopes - vigilante - res. Nesta cidade;
078 - Onias Ferreira Lopes, brasileiro, lavrador, res. Neste município;
079 - Paulo Silva Campos, brasileiro, casado, lavrador, res. Nesta cidade;
080 - Perla Maria Nunes de Carvalho - professora - res. Nesta cidade;
081 - Raimundo Rosa dos Santos Neto - comerciante - res. Nesta cidade;
082 - Reinaldo Silva Campos - funcionário público - res. Nesta cidade;
083 - Ricardo dos Santos Corrêa - professor - res. Nesta cidade;
084 - Rita de Cácia Paes Landim - professora - res. Nesta cidade;
085 - Roberto Alencar Soares, brasileiro, professor, resid. nesta cidade;
086 - Ronilson Ferreira Tarquino - comerciante - res. nesta cidade;
087 - Ronildo Dias de Sá - autônomo - res. na loc. Lagoinha zona rural;
088 - Roque Miranda Soares - comerciante - res. nesta cidade;
089 - Rute Maria Pedrosa de Miranda - professora - res. Nesta cidade;
090 - Salvador Campos da Silva, professor, residente nesta cidade;
091- Salvador Pereira da Silva, motorista, residente neste município;
092 - Salvador Pereira da Silva, conselheiro tutelar, residente nesta cidade;
093 - Sebastião Ribeiro Silva Filho, autônomo, residente nesta cidade;
094 - Selma Regina da Mata - professora - res. Nesta cidade;
095 - Sidnei Ribeiro Borges, funcionário público, residente nesta cidade;
096 - Siolene Patrice Barbosa da Silva, professora, residente nesta cidade;
097 - Tárcio dos Santos Lopes, professor, residente na localidade Serrinha
098 - Ubiraci da Silva Rocha - professor - res. Nesta cidade;
099 - Valdemar Dias Macedo, autônomo, res. nesta cidade;
100 - Valdício da Silva Rocha - Agricultor - res. Assentamento Saco;
101 - Valdimiro Rocha Ribeiro - funcionário público municipal, res. nesta cidade;
102 - Valdir Miranda Soares - Func. Público - res. nesta cidade;
103 - Valdine Rodrigues Rocha, vigilante, residente nesta cidade;
104 - Valdirene Leal Bastos - Func. P. Municipal - res. Neste município;
105 - Walter Pereira de Aquino, vigia, residente neste município
106 - Werbety Dias de Macedo - Professor - res. Nesta cidade;
107 - Wilson Ribeiro de Figueiredo Filho - agricultor - res. Nesta cidade;
108 - Zenaide Rocha de Macedo, professora, residente nesta cidade;
109 - Zilma Ribeiro dos Santos, brasileira, agricultora, res. Nesta cidade.
E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, e afixado no local de costume do Fórum na forma do art. 426, parágrafo segundo do Código de Processo Penal, passo a transcrever os artigos 436 a 446. Art. 436. O serviço do júri será obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade, § 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução, § 2º. A recusa injustificada do serviço do júri acarretará em multa no valor de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do Júri: I - Presidente da Republica e os Ministros do Estado; II - Os Governadores e seus respectivos secretários; III - Os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municípios; IV - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; V - Os servidores do Poder Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VII - os militares em serviço ativo; VIII - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa, IX - aqueles que o requerem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica, ou política importará no dever de prestar serviço alternativo sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto, § 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439.O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço publico relevante, estabelecerá presunção de idoneidade e moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 do CP, preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legitima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos a critério do Juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado no exercício de sua função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes faltosos , quando convocados, serão aplicados os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas a equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445, deste Código. E para que chegue ao conhecimento de todos O MM. Juiz de Direito ordenou que expedisse o presente Edital, que será afixado, na sede deste Juízo e Comarca de Caracol. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caracol, Estado do Piauí, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (09/10/2019). Eu,________________ Weber Wilson Figueiredo da Silva), Secretário da Vara Única, que digitei e subscrevo.
Dra. PATRICIA LUZ CAVALCANTE
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol.