Diário da Justiça 8771 Publicado em 11/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-97.2019.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - JECRIM DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Autor do fato: FLAVIO LUSTOSA TAVARES DA SILVA

Advogado(s):

Vistas ao representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-15.2019.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - JECRIM DE MONTE ALEGRE-PI

Advogado(s):

Autor do fato: CARLOS HENRIQUE BARROS DA SILVA

Advogado(s):

Vistas ao representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-30.2019.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGADO DE POLICIA MILITAR DE BARREIRAS DO PIAUÍ -PI.

Advogado(s):

Autor do fato: EZIO RAFAEL PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Vistas ao representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000825-29.2017.8.18.0047

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LIMA DE ARAÚJO

Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952)

DECISÃO

Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em face do Sr. José Lima Araújo, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.

Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.

Devidamente notificada, a parte demandada apresentou manifestação preliminar, sustentando a improcedência dos pedidos iniciais (fls. 52/65).

Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.

Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.

No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação.

Embora alegue a inexistência de ato de improbidade, a parte demandada não trouxe aos autos documentação apta a comprovar, de modo cabal, as alegações sustentadas.

De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.

Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.

ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se o MPE, por remessa, e o requerido, por intermédio de seus advogados, desta decisão.

Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de carta precatória de citação e de intimação.

CRISTINO CASTRO, 9 de outubro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000043-82.2017.8.18.0027

Classe: Execução de Alimentos

Autor: FRANCISCA LUSTOSA MASCARENHAS NETA, IZABEL MASCARENHAS DUBOIS

Advogado(s): SAULO AUGUSTO REIS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14231)

Réu: CARLOS DUBOIS NETO

Advogado(s): CARLA WOLNEY DUBOIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 56146)

DESPACHO: "Ante todo o exposto, acorde com a manifestação Ministerial DENEGO o acolhimento a impugnação à execução, uma vez que, não está presente nenhuma das matérias prescritas no art. 525 § 1º e ss, do NCPC. Assim ante ao estado atual do processo onde não ocorreu o pagamento voluntário no prazo estipulado como disciplinado no art. 523 § 1º, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também de honorários advocatícios, no mesmo percentual (10%). Verifico ainda que o executado não apresentou bens capazes de satisfazer a dívida em sede de impugnação, assim, autorizo, desde logo, à Secretaria a Consulta ao INFOJUD e RENAJUD, e por conseguinte a expedição de Carta/Mandado de Penhora e Avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, restando esta infrutívera proceda-se com a penhora online via BACENJUD, seguindo-se os atos de expropriação. Por fim certificado o trânsito em julgado da decisão e observadas as formalidades legais, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de Certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782 § 3º, todos do Código de Processo Civil".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000195-71.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDINA REGINA DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s): LEONIDAS BRITO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3926)

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu advogado via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo oferecida pelo INSS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000644-63.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu advogado via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo oferecida pelo INSS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000636-52.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO FERREIRA NETO

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu advogado via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo oferecida pelo INSS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000309-70.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMICIO JUREMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

DESPACHO: Intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a partinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000290-77.2013.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BETÂNIA DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)

DESPACHO: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se, com observância das formalidades legais. Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-54.2000.8.18.0055

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), JOSE URTIGA DE SA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), ÍTALO ANDRADE BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 18622)

Requerido: MANOEL GONÇALVES FEITOSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-02.2014.8.18.0114

Classe: Interpelação

Interpelante: MARCIA BRITO NOGUEIRA

Advogado(s):

Interpelado: GILBERTO LUSTOSA DE MATOS

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o feito com a resolução do mérito, determinando que os autos sejam baixados, arquivados e entregues ao requerente, em conformidade com o art. 729 do CPC.

Custas pelo autor.

Sem honorários.

P.R.I.C.

Intime-se a Interpelante.

Baixar e Arquivar.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-94.2003.8.18.0069

Classe: Depósito

Depositante: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Depositado: FÁBIO HENRIQUE MENDONÇA XAVIER DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 10 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-22.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE ANCHIETA MACEDO

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

INTIME-SE o INSS para, no prazo de 10(dez) dias, informar a data de implantação do benefício.

Após, considerando a efetiva DIP, se for o caso, EXPEÇA-SE RPV ? Requisição de Pequeno Valor, consoante retro postulado pela parte autora

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000827-96.2017.8.18.0047

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ZACARIAS DIAS DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO

Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em face de Zacarias Dias dos Santos, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.

Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.

Apesar de devidamente notificada, a parte demandada não apresentou manifestação preliminar.

Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.

Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.

No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação.

Apesar de devidamente notificado, o demandado não apresentou manifestação, deixando, pois, de apresentar argumentos e documentos capazes de demonstrar a inexistência de atos ímprobos.

De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.

Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.

ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se o MPE, por remessa, e o requerido desta decisão.

Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.

CRISTINO CASTRO, 9 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000826-14.2017.8.18.0047

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ZACARIAS DIAS DOS SANTOS

Advogado(s):

DECISÃO

Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em face de Zacarias Dias dos Santos, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.

Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.

Apesar de devidamente notificada, a parte demandada não apresentou manifestação preliminar, nos termos da certidão de fls. 22.

Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.

Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.

No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação.

Apesar de devidamente notificado, o demandado não apresentou manifestação, deixando, pois, de apresentar argumentos e documentos capazes de demonstrar a inexistência de atos ímprobos.

De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.

Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.

ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se o MPE, por remessa, e o requerido desta decisão.

Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.

CRISTINO CASTRO, 9 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000029-87.2002.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DA MATA OLIVEIRA, ISMAELITA FERREIRA DINIZ, FRANCISCA NUNES FERREIRA OLIVEIRA

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

Réu: ERONDINA NERES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: ASSINADO PELA MM. JUIZA DE DIREITO DESTA COMARCA DRA. MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, DATADO DE 22/07/2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000001-76.2018.8.18.0066

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: RENATO ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): PAMELLA ALVES DE SÁ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11238), GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)

SENTENÇA: "... Face ao exposto, julgo improcedente a denúncia para ABSOLVER RENATO ANTONIO DOS SANTOS, preteritamente qualificado, pela prática dos crimes previstos no art. 157 , § 2º, II e § 2º-A, I do Código Penal e art. 15 da Lei nº 10.826/03 com base no art. 386, VI, do CPP..."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-77.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ FERREIRA GOMES

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

INTIME-SE o INSS para, no prazo de 10(dez) dias, informar a data de implantação do benefício.

Após, considerando a efetiva DIP, se for o caso, EXPEÇA-SE RPV ? Requisição de Pequeno Valor, consoante retro postulado pela parte autora

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000337-38.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 10 de outubro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000800-38.2016.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ROBERTO ROCHA

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

DESPACHO

Designo o dia 6.11.2019, às 10h, para oitiva da testemunha ROSINEIDE GOMES DOMINGOS.

Expeça-se carta precatória à Comarca de Teresina para oitiva da testemunha RENATA PRISCILLA AGUIAR LIMA.

Os endereços das duas testemunhas acima indicadas constam da última petição lançada aos autos pelo Ministério Público.

Intimações e expedientes necessários.

Fronteiras, 10 de outubro de 2019

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000849-93.2012.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: VANEILDO FRANCISCO DE SOUZA

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo município executado e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, na forma do memorial de cálculo de protocolo de petição eletrônico 0000849-93.2012.8.18.0027.5001, quantia essa que deverá novamente ser atualizada até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 1º-F, da Lei. 94.94/97. Após as devidas intimações, com a ressalva de que a intimação do ente municipal deverá ser feita nos moldes do artigo 183 do CPC, expeça a respectiva requisição de pequeno valor em favor do Requerente, no valor declinado no protocolo eletrônico nº. 0000849-93.2012.8.18.0027.5001". CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000831-36.2017.8.18.0047

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ZACARIAS DIAS DOS SANTOS

Advogado(s):

DECISÃO

Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em face de Zacarias Dias dos Santos, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.

Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.

Apesar de devidamente notificada, a parte demandada não apresentou manifestação, nos termos da certidão de fls. 27.

Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.

Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.

No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação.

Apesar de devidamente notificado, o demandado não apresentou manifestação, deixando, pois, de apresentar documentos capazes de comprovar a inexistência de atos ímprobos.

De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.

Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.

ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se o MPE, por remessa, e o requerido desta decisão.

Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.

CRISTINO CASTRO, 9 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000151-44.2016.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAGNÓLIA CAETANO DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000353-79.2015.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDRESSA MARIA DO NASCIMENTO ARAUJO

Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.

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