Diário da Justiça
8771
Publicado em 11/10/2019 03:00
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FERMOJUPI/SOF
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 126/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 09 de Outubro de 2019.
PROPONENTE: Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz e Diretor do Fórum Cível e Criminal de Teresina/PI.
SUPRIDO: MARIA GEOVANA MAGALHÃES DE ALMEIDA - Analista Judicial.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do Fórum Cível e Criminal de Teresina/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
Valor Total - R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais)
PROCESSO Nº 19.0.000087795-9
EMPENHOS:
2019NE02644 (1329928)
2019NE02645 (1329948)
DATA DA CONCESSÃO: 09/10/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 09/10 a 08/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 09/12 a 18/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ata de Registro de Preços Nº 27/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2019- PJPI/TJPI/SLC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019
PROCESSO SEI Nº 18.0.000043160-1
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJUPI, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 10/2019, resolve:
REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa QUIPOS COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICA E UNIFORMES EIRELI , inscrita no CNPJ nº 01.045.759/0001-53, Inscrição Estadual nº 116.465.588.115, estabelecida na TRAVESSA JOSÉ APRILE Nº 47- BAIXOS - SÃO PAULO -SP - CEP 02302-030, Telefone para contato: (11) 2337-4977 ou (11) 2972-0054, site/e-mail: quipos@hotmail.com / licitacoes@strategy.inf.br, neste ato representada por EDINÁ LEME DE LIMA, CPF nº 200.156.408-25 e RG nº 4.395.948-9, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.
1 - DO OBJETO
1.1. Aquisição de CÂMERAS WEB (WEBCAMS), MICROFONES DE MESA (OMNIDIRECONAL), HUB USB e CABOS USB, através de Sistema de Registro de Preços (SRP), compatíveis com a solução de gravação de audiência presenciais adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, possuindo integração plena com o sistema de videoconferência atualmente utilizado pelo TJPI, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência Nº 142/2018 - PJPI/TJPI/STIC e seus anexos.
ARP Nº 27 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UND. | QTD REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO |
02 | CÂMERA VIDEOCONFERÊNCIA, TIPO 2 Marca: LOGITECH Modelo / Versão: C270 | Unid. | 434 | R$ 85,98 |
2 - DO FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.
2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.
2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.
2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.
2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de QUIPOS COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICA E UNIFORMES EIRELI e vinculado ao CNPJ. 01.045.759/0001-53, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Banco do Brasil: Agência: 0386-7 Conta Corrente: 117.824- 5
3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO
3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;
3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.
4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.
5 - DA VIGÊNCIA
5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.
6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.2. A pedido do fornecedor.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.
7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
8 - DA PUBLICIDADE
8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.
9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.
10 - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por Ediná Leme de Lima, Usuário Externo, em 10/10/2019, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/10/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1328208 e o código CRC 01534B1B. |
Ata de Registro de Preços Nº 29/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2019- PJPI/TJPI/SLC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019
PROCESSO SEI Nº 18.0.000043160-1
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJUPI, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 10/2019, resolve:
REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa BR INFORMATICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 08.050.832/0001-24, Inscrição Estadual nº 19.460.379-2, estabelecida na Rua Desembargador. Pires de Castro, n° 138, Centro CEP - 64001-390 Teresina/PI, Telefone para contato: (86) 3303-0253, site/e-mail: compras.brinformatica@gmail.com, neste ato representada Eduardo de Miranda Lopes, CPF nº 064.305.103-10 e RG nº 3.650.384 SSP/PI, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.
1 - DO OBJETO
1.1. Aquisição de CÂMERAS WEB (WEBCAMS), MICROFONES DE MESA (OMNIDIRECONAL), HUB USB e CABOS USB, através de Sistema de Registro de Preços (SRP), compatíveis com a solução de gravação de audiência presenciais adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, possuindo integração plena com o sistema de videoconferência atualmente utilizado pelo TJPI, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência Nº 142/2018 - PJPI/TJPI/STIC e seus anexos.
ARP Nº 29 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UND. | QTD REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO |
04 | CABO USB, COMPRIMENTO 1,80 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONECTORES A MACHO X A FÊMEA Marca: MULTILASER Modelo: WI210 | Unid. | 222 | R$ 25,88 |
2 - DO FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.
2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.
2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.
2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.
2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de BR INFORMATICA LTDA e vinculado ao CNPJ. 08.050.832/0001-24, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Banco do Brasil: Agência: 3219-0, Conta: 6522-6
3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO
3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;
3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.
4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.
5 - DA VIGÊNCIA
5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.
6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.2. A pedido do fornecedor.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.
7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
8 - DA PUBLICIDADE
8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.
9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.
10 - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por Eduardo de Miranda Lopes, Usuário Externo, em 09/10/2019, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/10/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1328210 e o código CRC EEC01F05. |
Ata de Registro de Preços Nº 28/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2019- PJPI/TJPI/SLC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019
PROCESSO SEI Nº 18.0.000043160-1
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJUPI, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 10/2019, resolve:
REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa INFORMÁTICA QUALITY COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME , inscrita no CNPJ nº 10.807.978/0001-13, Inscrição Estadual nº 001.158.729.00-30, estabelecida na Av. Afonso Pena, Nº 262 Sala 806, Centro, Belo Horizonte-MG, Telefone para contato: 31 4141-5595 ou 3272-8161, site/e-mail: informaticaqualitybh@gmail.com / licitacao@informaticaquality.com.br, neste ato representada por CARMEM JULIANA FERREIRA DE LIMA, CPF nº 090.092.386-52 e RG nº 14.023.360, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.
1 - DO OBJETO
1.1. Aquisição de CÂMERAS WEB (WEBCAMS), MICROFONES DE MESA (OMNIDIRECONAL), HUB USB e CABOS USB, através de Sistema de Registro de Preços (SRP), compatíveis com a solução de gravação de audiência presenciais adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, possuindo integração plena com o sistema de videoconferência atualmente utilizado pelo TJPI, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência Nº 142/2018 - PJPI/TJPI/STIC e seus anexos.
ARP Nº 28 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UND. | QTD REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO |
03 | CONTROLADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS, HUB USB 3.0 com fonte Marca: USB HUB Modelo: USB HUB | Unid. | 222 | R$ 46,57 |
2 - DO FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.
2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.
2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.
2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.
2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de INFORMÁTICA QUALITY COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME e vinculado ao CNPJ. 10.807.978/0001-13, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Banco do Brasil: Agência: 3495-9 Conta Corrente: 1135147-8
3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO
3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;
3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.
4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.
5 - DA VIGÊNCIA
5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.
6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.2. A pedido do fornecedor.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.
7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
8 - DA PUBLICIDADE
8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.
9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.
10 - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por CARMEN JULIANA FERREIRA DE LIMA, Usuário Externo, em 10/10/2019, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/10/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1328209 e o código CRC 99262E7A. |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 4417/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000085580-7, em 27 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), em favor pela auxiliar da justiça MARIA DE JESUS CARVALHO SAMPAIO, Matricula Nº 27701, vinculada à JECC - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Floriano - PI, para participar do Curso de Capacitação dos Auxiliares da Justiça,, a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de 2019, nos horários de 13h às 18h, na EJUD/PI, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000082146-5 e Informação Nº 50327/2019 (1291762).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, impostergavelmente o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 10 (dez) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 10/10/2019, às 08:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1331542 e o código CRC 7FAA6B1C. |
Portaria Nº 4418/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000084670-0, em 25 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), em favor colaborador eventual RICARDO BARROS OLIVEIRA , Matricula Nº 29079, vinculado ao Juizado Especial Cível Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, para participar do Curso de Capacitação dos Auxiliares da Justiça, a ser realizado no período de 07 a 11 de Outubro de 2019, nos horários de 13h às 18h, na EJUD/PI, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000082146-5 e Informação (1291762).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, impostergavelmente o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 10 (dez) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 10/10/2019, às 08:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1331566 e o código CRC DF85030C. |
Portaria Nº 4415/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000083755-8, em 24 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais), em favor da servidora CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA SOARES, Matrícula Nº 408591-4, vinculada à Vara única da Comarca de Palmeiras - PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, realizado nos dias 01 e 02 de Outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, impostergavelmente o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 10 (dez) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 10/10/2019, às 08:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1331501 e o código CRC 09E44F77. |
Portaria Nº 4416/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000082544-4, em 19 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais), em favor do servidor WILMAR BARROS VELOSO, Matrícula Nº 28616, vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal na Comarca de Piracuruca - PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 27 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, impostergavelmente o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 10 (dez) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 10/10/2019, às 08:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1331525 e o código CRC 402EF729. |
Portaria Nº 4412/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000085530-0, em 27 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais), totalizando o valor de R$ 3.937,50 (três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), em favor do Diretor da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Matrícula Nº 2057700, para a concessão e pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, para seu afastamento para Participar do XI Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar - FONAVID, que será realizado no período de 5 a 08 de novembro do corrente ano, na cidade de São Paulo - SP, como Diretor Geral da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, convidado pela Presidência do FONAVID, conforme Ofício Nº 157/2019/Fonavid, de 23 de setembro de 2019 (1305748), e comprovante de inscrição e programação (1305758).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 10 (dez) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Vice-Diretor da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 10/10/2019, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1331418 e o código CRC 9BEE2B64. |
Portaria Nº 4366/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 07 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000084695-6 em 25 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 770,00 (Setecentos e setenta reais), em favor da servidora VANESSA FERNANDES DA SILVA , Matrícula Nº 28871, vinculada à 2ª Vara Cível da Comarca de Valença - PI, para participar do Curso Sentença Cível e Criminal: Teoria e Prática, a ser realizado no período de 26 e 27 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000071869-9 e Lista de Classificados (1276355).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 8 (oito) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 08/10/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4362/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 07 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000085509-2 em 27 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 700,00 (Setecentos reais), em favor da colaborador eventual HELVÉCIO SANTOS PINHEIRO NETO , Matrícula 29247, vinculado ao JECC da Comarca de Bom Jesus/PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, realizado no dia 13 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 8 (oito) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 08/10/2019, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1325128 e o código CRC 2D7AC4A0. |
Pauta de Julgamento
TRIBUNAL PLENO - 21/10/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
Tribunal Pleno
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Plenária Ordinária a ser realizada no dia 21 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária judicial seguinte, independentemente de nova publicação.
01. 2011.0001.002548-1 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Mandado de Segurança Pedido de Vista:
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Paes Landim
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Publicado em 08-08-2019
Embargados: ARNALDO ALVES DA SILVA e outros ADIADO
Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 298) e outros Publicado em 23-08-2019
Relator: Des. Brandão de Carvalho ADIADO
Publicado em 06-09-2019
ADIADO
Publicado em 27-09-2019
ADIADO
02. 2015.0001.004152-2 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 06-09-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargado: RODRIGO DE ALMEIDA MOURÃO Publicado em 27-09-2019
Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756) e outros ADIADO
Relator: Des. José James Gomes Pereira
03. 2016.0001.004232-4 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 06-09-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargado: JORGE LUCAS DE SOUSA LEAL LOPES Publicado em 27-09-2019
Advogada: Joyce Uchôa Barros (OAB/PI nº 6.393) ADIADO
Relator: Des. José James Gomes Pereira
04. 2019.0001.000040-9 - Agravo Interno no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 2018.0001.002520-7 Publicado em 27-09-2019
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: CLÁUDIO AURÉLIO NOGUEIRA DOS SANTOS
Advogado: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
05. 2017.0001.005892-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 27-09-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargado: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES PESSOA
Advogada: Lia Rachel de Sousa Pereira (OAB/PI nº 7.317)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
06. 2011.0001.001160-3 - Impugnação à Execução em Mandado de Segurança
Impugnante/Executado: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 27-09-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Impugnada/Exequente: SANDRA MARIA RODRIGUES TEIXEIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
07. 2009.0001.001720-9 - Mandado de Segurança Publicado em 27-09-2019
Impetrantes: JOSSILÉIA DE JESUS MORAIS SÁ e outros ADIADO
Advogados: Kelson Vieira de Macedo (OAB/PI nº 4.470) e outro
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 2010.0001.002927-5 - Ação Rescisória Publicado em 27-09-2019
Autor: ESTADO DO PIAUÍ Pedido de Vista:
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Exmo. Des. Ricardo Gentil
Réu: DEOCLÉCIO DANTAS FERREIRA ADIADO
Advogado: Alexandre Helvécio Alcobaça da Silveira (OAB/PI nº 305-B)
Litisconsorte Passivo: JOSÉLIA SOUSA DANTAS
Advogado: Alexandre Helvécio Alcobaça da Silveira (OAB/PI nº 305-B)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
09. 2010.0001.002695-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: CIRO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado : ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho
10. 2015.0001.000361-2 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA HELENA SANTOS SILVA
Advogada: Paula Cristina Carvalho Brandão Alexandrino (OAB/PI nº 10.556)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
11. 2018.0001.004256-4 - Embargos de Declaração no Agravo Regimental apenso ao Mandado de Segurança nº 2013.0001.006788-5 (apenso ao Mandado de Segurança nº 2013.0001.006698-4)
Embargante: COOMITAPI - COPERATIVA MISTA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO E AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS DO PIAUÍ
Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão (OAB/PI nº 3.538)
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
12. 2016.0001.012105-4 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Requerente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE-PI
Relator: Des. José James Gomes Pereira
13. 2016.0001.013911-3 - Embargos de Declaração no Dissídio Coletivo de Greve
Embargante/Embargado: COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DOS AUDITORES EM SAÚDE DA SESAPI
Advogados: Flávia Ferreira Amorim (OAB/PI nº 4.868) e outros
Embargado/Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
14. 2015.0001.001754-4 - Mandado de Segurança
Impetrante: ANTÔNIO DE ARAÚJO LUZ
Advogados: Maycon João de Abreu Luz (OAB/PI nº 8.200) e outro
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho
15. 2016.0001.009094-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: VITÓRIA GABRIELA PEREIRA SOARES, representada por sua genitora CIRLANE MARIA PEREIRA SOARES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 16/10/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 1ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 16 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0706689-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado de 09-08-2019 a 27-09-2019
Origem: Picos / 4ª Vara Pedido de vista:
Apelante: ISRAEL LIMA DA ROCHA Exmo. Des. Edvaldo Moura
Advogado: Francisco Casimiro de Sousa (OAB/PI nº 5.860) ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 04-10-2019
Relator: Des. José Francisco do Nascimento ADIADO
02. 0711778-84.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito Publicado de 13-09-2019
Origem: Campo Maior/1ª Vara a 27-09-2019
Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS CAMPOS ADIADO
Advogado: Décio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018) Publicado em 04-10-2019
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03. 0003832-41.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal Publicado em 20.09.2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: LUCAS DA CUNHA PORTELA Publicado em 27-09-2019
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 04-10-2019
Relator: Des. José Francisco do Nascimento ADIADO
04. 0707254-44.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 20.09.2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: WALDER JONAS GOMES FERREIRA Publicado em 27-09-2019
Advogado: Márcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8.070) ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 04-10-2019
Relator: Des. José Francisco do Nascimento ADIADO
05. 0712426-64.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 27-09-2019
Origem: Cocal / Vara Única ADIADO
Recorrente: FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS Publicado em 04-10-2019
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas ADIADO
Recorrido: ministério público do estado do piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
06. 0001590-29.2009.8.18.0031 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Parnaíba / 2ª Vara ADIADO
Apelante: GLEICIANO PEREIRA DOS SANTOS Publicado em 04-10-2019
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
07. 0003222-46.2016.8.18.0031 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: DIOGO KATRICIO OLIVEIRA GOMES Publicado em 04-10-2019
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
08. 0700142-24.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: MICHELLE CATARINA RODRIGUES SILVA DE SOUSA Publicado em 04-10-2019
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
09. 0003269-13.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelantes: WESLEY DA SILVA ALVES, WAGNER ALVES DE ARAÚJO JÚNIOR
Defensor Público: José Weligton de Andrade Publicado em 04-10-2019
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
10. 0708494-68.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 04-10-2019
Apelado: MANOEL ALVES RODRIGUES ADIADO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
11. 0708655-78.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
1º Apelante: MARCO JANE DE LIMA Publicado em 04-10-2019
Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543) ADIADO
2º Apelante: ANTÔNIO WELISSON AGUIAR DE SOUZA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
12. 0000492-72.2018.8.18.0005 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara da Infância e da Juventude ADIADO
Apelante: ALBERTO JORGE REBELO LIMA JÚNIOR Publicado em 04-10-2019
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
13. 0707429-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara ADIADO
Apelantes: BARTOLOMEU MAURÍCIO DOS SANTOS NETO e MARTINHO PEREIRA NETO
Advogado: Francisco Walter de Amorim Meneses Júnior (OAB/PI nº 5.641)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 04-10-2019
Relator: Des. José Francisco do Nascimento ADIADO
14. 0708599-45.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: HERMERSON RANNYERI LOPES DA SILVA Publicado em 04-10-2019
Defensor Público: José Weligton de Andrade ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
15. 0705892-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
1º Apelante: JOÃO BATISTA GOMES Publicado em 04-10-2019
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas ADIADO
2º Apelante: JEFFERSON SILVA SANTOS
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
16. 0701817-22.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Itaueira / Vara Única ADIADO
Apelante: JONAS DE AQUINO GOMES Publicado em 04-10-2019
Defensor Público: José Weligton de Andrade ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
17. 0000094-08.2013.8.18.0036 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Altos / Vara Única ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 04-10-2019
Apelada: FABIANA PEREIRA BARROS ABREU ADIADO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
18. 0707147-97.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Esperantina / Vara Única ADIADO
Apelante: JOSÉ DE SOUSA LIMA Publicado em 04-10-2019
Advogado: Moisés Pontes Pastana (OAB/PI nº 15.066) ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
19. 0708708-59.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 27-09-2019
Origem: José de Freitas / Vara Única ADIADO
Recorrente: D. D. S. S. Publicado em 04-10-2019
Advogado: Francisco Lucas Fontinele Lima (OAB/PI nº 13.574) ADIADO
Recorrido: ministério público do estado do piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
20. 0006223-37.2015.8.18.0140 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ELON CRUZ DE SOUSA Publicado em 04-10-2019
Defensor Público: José Weligton de Andrade ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
21. 0003236-93.2017.8.18.0031 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: MAICON DOUGLAS CARNEIRO DA SILVA Publicado em 04-10-2019
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
22. 0000211-79.2017.8.18.0061 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Miguel Alves / Vara Única ADIADO
Apelante: KELSON MACÊDO SILVA Publicado em 04-10-2019
Defensor Público: José Weligton de Andrade ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
23. 0706538-17.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ALYSSON SOUSA SILVA Publicado em 04-10-2019
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
24. 0712555-69.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: THIAGO GOMES DA SILVA Publicado em 04-10-2019
Defensor Público: José Weligton de Andrade ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
25. 0010078-53.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: PAULO CÉSAR DIAS PEREIRA Publicado em 04-10-2019
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
26. 0706927-02.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal ADIADO
1º Apelante: LAÉRCIO VASCONCELOS DAS CHAGAS Publicado em 04-10-2019
Defensor Público: José Weligton de Andrade ADIADO
2º Apelante: SAMUEL BRUNO DE LIMA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
27. 0711819-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Floriano / 1ª Vara ADIADO
Apelante: PASCOAL SOUSA E SILVA JÚNIOR Publicado em 04-10-2019
Defensor Público: José Weligton de Andrade ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
28. 0029325-59.2013.8.18.0140 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal do Júri ADIADO
Apelante: TIAGO DE SENA CUNHA Publicado em 04-10-2019
Defensor Público: José Weligton de Andrade ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
29. 0710263-48.2018.8.18.0000 - Recursos em Sentido Estrito Publicado em 27-09-2019
Origem: Picos / 5ª Vara ADIADO
1º Recorrente: JOSÉ GILDÁSIO DE BRITO Publicado em 04-10-2019
Advogado: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE nº 11.777) ADIADO
2º Recorrente: JOSÉ FRANCIMAR PEREIRA
Advogados: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150)
3º Recorrente: VALTER RICARDO DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Assistente da acusação: CAROLINE SÁ ROCHA
Advogados: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213) e outros
Assistente da acusação: CLÁUDIA MARIA DA ROCHA PINHEIRO
Advogado: Fiormo Nicolau de Sousa (OAB/PI nº 361)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
30. 0710873-16.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: MARKSON PEREIRA DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
31. 0706317-68.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelante: LEONARDO GOMES DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
32. 0711973-06.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: PAMELA BEATRIZ PEREIRA SOUSA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
33. 0710819-50.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Cocal / Vara Única
Apelante: FRANCISCA MARIA DE AMORIM
Advogado: João de Deus Vilarinho Barboza (OAB/PI nº 6.837)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
34. 0710756-25.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara Criminal
Apelante: RAIMUNDO DE SOUZA
Advogados: Nilo Júnior Lopes (OAB/PI nº 2.980) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
35. 0709070-95.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: DENISE STONE FERREIRA
Advogados: Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
36. 0710232-28.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: JAELSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
37. 0702811-84.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante: LEONILTON RODRIGUES E SILVA
Advogado: Eugênio Dias dos Santos (OAB/PA nº 20.071)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
38. 0710698-22.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelado: RODRIGO AUGUSTO SILVA DE ARAÚJO
Advogados: Marcelo Leonardo Barros Pio (OAB/PI nº 3.579) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
39. 0702232-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal
Apelante: DIOGENES PEREIRA DA SILVA
Advogado: Diego Caique Rodrigues Borges Martins (OAB/PI nº 15.403)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
40. 0708738-94.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: NEY ROBERT LIMA ALENCAR
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
41. 0707238-90.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Apelante: ALEXANDRE DOS SANTOS GOMES
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
42. 0706217-79.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Apelante: JOSÉ ALBERTO BIZERRA MARQUES
Advogados: Nazareno De Weimar The (OAB/PI nº 58/85-A) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
43. 0006118-55.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante: MÁRCIO JOSÉ JESUS FEITOSA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
44. 0708309-30.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO MARCOS SOUSA ALVES
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
45. 0700159-60.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Campinas do Piauí / Vara Única
Apelantes: RAIMUNDO PEREIRA DAMASCENO NETO e ANTÔNIO NETO DE SOUSA
Advogado: Francisco Rodrigues Lima (OAB/PI nº 3.255)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura
46. 0705346-49.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Picos / 4ª Vara Criminal
1º Recorrente: ARLINDO JOSÉ DE SOUSA SANTOS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
2º Recorrente: Imervaldo José do Nascimento
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
47. 0000135-79.2018.8.18.0074 - Apelação Criminal
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: RICARDO JOHN VILAR LIMA
Advogado: Jin Mayel Bandeira (OAB/PE nº 37.437)
Apelante: LUCIANO ANDRADE DOS SANTOS
Advogados: Jayro Wanderson Lima Ventura (OAB/PI nº 13.458) e Mariléia Carvalho Dantas (OAB/CE nº 9.997)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.000833-0 - Apelação Criminal Publicado de 01-11-2018 a 27-09-2019
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) Pedido de vista:
Apelante: C. S. dos S. Exmo. Des. Pedro Macedo
Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366) Vinculado: Exmo. Des. Oton Lustosa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S Publicado em 04-10-2019 Advogadas: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra ADIADO
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 2016.0001.007325-4 - Correição Parcial Criminal Publicado em 13-09-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO
Corrigente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 20.09.2019
Corrigido: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE TERESINA - PI ADIADO
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Publicado em 27-09-2019 ADIADO
Publicado em 04-10-2019
ADIADO
03. 2017.0001.011811-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal Publicado em 27-09-2019
Embargante: MATHEUS RODRIGUES MORAIS ADIADO
Advogado: Eduardo Faustino Lima Sá (OAB/PI nº 4.965) Publicado em 04-10-2019
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de outubro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
PAUTA DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 21 DE OUTUBRO DE 2019 (Pauta de Julgamento)
Serão apreciados na 61ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 21.10.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.
OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS E OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000089642-2
I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
01. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000015304-7
Origem: Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça
Recorrente: Antônia Pinheiro de Sousa
Advogado: José Martins Silva Júnior (OAB/PI Nº 8.511)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Publicado em 18.06.2019 a 28.08.2019 - ADIADO
Pedido de vista em 01.07.2019 - Des. Edvaldo Pereira de Moura e Francisco Antônio Paes Landim Filho
02. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2017.0001.010328-7
Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça
Embargante: Francisco das Chagas Ferreira, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro
Advogado: Paulo Germano Martins Aragão (OAB/PI Nº 5.128)
Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Publicado em 05.09.2019 - ADIADO
II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA
01. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057449-6
Recorrente: Flávero Francisco Raulino de Araújo
Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646)
Relator: Des. Presidente
Publicado em 28.08.2019 - ADIADO
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Brandão de Carvalho
02. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057464-0
Recorrente: Arnaldo Campelo
Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646)
Relator: Des. Presidente
Publicado em 28.08.2019 - ADIADO
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Brandão de Carvalho
03. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 19.0.000050888-0
Recorrente: Roberta Almeida de Andrade
Advogado: não consta
Assunto: Abono de permanência
Relator: Des. Presidente
Publicado em 27.09.2019 - ADIADO
Pedido de vista em 07.10.2019 - Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 19.0.000041606-4
Recorrente: Nilvan César do Nascimento
Advogado: não consta
Assunto: Abono de permanência
Relator: Des. Presidente
Publicado em 27.09.2019 - ADIADO
Pedido de vista em 07.10.2019 - Des. Edvaldo Pereira de Moura
05. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 19.0.000049827-3
Recorrente: Alzira Maria Almeida de Andrade
Advogado: não consta
Assunto: Licença Capacitação. Conversão em Pecúnia
Relator: Des. Presidente
Publicado em 27.09.2019 - ADIADO
III - PROJETOS DE RESOLUÇÃO
01. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000035713-4) - Dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências.
Publicado em 26.07.2018 a28.08.2019 - ADIADO
Pedido de vista em 18.02.2019 - Desembargador Hilo de Almeida Sousa
02. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000023115-3) - Altera o art. 3º, II, da Resolução nº 17/2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de 27 de setembro de 2007.
Publicado em 28.08.2019 - ADIADO
03. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000085033-3) - Institui o regime de cooperação para o processamento e julgamento dos processos de reconhecimento de propriedade imóvel urbano ou urbanizado, em área urbana consolidada, submetidos ao rito do Programa "Regularizar", instituído pelo Provimento nº 34/2016, da Corregedoria Geral de Justiça
04. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000014575-3) - Acrescenta os §§1º e 2º ao artigo 1º da Resolução nº 144/2019/TJPI, que dispõe sobre a distribuição de competências entre Juiz Titular e Juiz Auxiliar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências
Publicado em 27.09.2019 - ADIADO
Pedido de vista em 07.10.2019 - Des. Erivan Lopes
05. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000061735-3) - Insere o parágrafo § 5º do artigo 114 da resolução nº. 02, de 12 de novembro de 1987, dispondo sobre os atos e formalidades jurisdicionais no âmbito do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
06. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000004256-3) - Altera o parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.
Marcos da Silva Venancio
Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 16/10/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 16 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0704106-25.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano / 1° Vara
Apelante: LUIS GOMES DA SILVA JÚNIOR
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
02. 0705980-45.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Picos / 5ª Vara
Recorrente: FAGNER DIAS EVANGELISTA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.002110-2 - Apelações Criminais
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado/Apelante: PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO
Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Ata de Julgamento
Ata da 35ª sessão ordinária de julgamento da Egrégia 4ª Câmara Especializada CÍVEL, realizada no dia 08 de outubro de 2019. (Ata de Julgamento)
Aos oito (8) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e vinte minutos (10h20min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presentes o Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Comigo a secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Sr. Juarez Azevedo, do operador de som Sr. Josiel Matos da Silva, bem como dos estagiários Sr. José Gabriel Neto, e Sra. Mayara Cristina Sequeira Lima. Presentes os alunos da IES Centro Universitário Santo Agostinho: Thays Anniely Sousa da Silva, Matheus Vinícius Campelo do Carmo; Ata da 33ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 01.10.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.766, de03.10.2019, publicada no dia 04.10.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE:0701300-17.2019.8.18.0000 - Apelações Cíveis. Origem: Luís Correia / Vara Única. Apelante/Apelada: LIDUINA DE ALMEIDA FONTENELE. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado/Apelante: BANCO SEMEAR S.A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto, e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703488-80.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: JOSEFA BATISTA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459). Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogados: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo NÃO PROVIMENTO do recurso, diante da comprovada regularidade da relação contratual firmada entre as partes, condenando a apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exibilidade, contudo, resta suspensa, ante a gratuidade deferida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Fernando Lopes e Silva Neto, e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708974-80.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelantes/Apelados: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA e outra. Advogado: Francisco Borges Sobrinho (OAB/PI nº 896). Apelada/Apelante: HALCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogado: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR PROVIMENTO à APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA E FRANCISCA SOARES CAVALCANTE OLIVEIRA para determinar o ressarcimento pelas benfeitorias realizadas nos imóveis discutidos, os quais deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença; NEGANDO PROVIMENTO ao recurso interposto pela HALCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, porém, mantendo a sentença no que concerne ao ressarcimento dos valores dos imóveis, para tanto, adotando como fundamentação as razões acima expendidas. Condenando a parte requerida, ora 2ª apelante, ao pagamento dos honorários advocatícios nesta fase recursal, majorando-os em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707887-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única. Apelante: BANCO VOTORANTIM S/A. Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros. Apelado: FRANCISCO ALVES DE SOUSA. Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0800254-19.2017.8.18.0049 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: FRANCISCA MARIA DE MORAES. Advogado: Marcos Pereira da Silva (OAB/PI nº 13.815). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0000242-39.2017.8.18.0081 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JOÃO NUNES DE BARROS. Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outro. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso para, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Ausente o parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0000107-20.2017.8.18.0000 - Apelações cíveis. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante/Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada/Apelante: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA. Advogado: José Keney Paes de Arruda Filho (OAB/PE nº 34.626). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelo 1º apelante/Banco Itaú Consignado S/A, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. E, DAR PROVIMENTO ao recurso da 2ª apelante/MARIA DAS GRAÇAS SOUSA, reformando-se a sentença apenas para elevar o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Sem elevação de honorários advocatícios face a sucumbência recíproca nesta fase recursal, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706821-74.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros. Agravada: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE ALMEIDA COSTA. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de estar com vista para o Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Fernando Lopes e Silva Neto, e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e dezoito minutos (11h18min). Ao final da sessão, o Exmo. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, Procurador de Justiça, propôs Moção de Pesar a família da Sra. IVETE GADELHA DE MOURA, mãe da Exma. Sra. Dra. Catarina Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, falecida em 07.10.2019. Foi a primeira mulher eleita Vereadora no Município de Goiana-PE. Referida Moção foi aprovada à unanimidade pelos demais membros deste órgão fracionário.Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2018 (Ata de Julgamento)
Aos nove (09) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018), reuniu-se às dez horas e dez minutos (10h10min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Oton Mário josé Lustosa Torres e Joaquim Dias de Santana Filho, convocado para compor o quorum de julgamento deste órgão fracionário, em razão da ausência justificada do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Secretariando do trabalhos o Bel. Dimitri Madeira Campos Freitas de Figueiredo (Processo Eletrônicos) e Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira (demais processos) com o auxílio funcional do oficial de justiça Juarez Azevedo e o operador de som Jesiel Matos da Silva. Presente os alunos das IES: FAETE: Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira, Maria Deusiane Cavalcante Fernandes, Cláudio Barros Monteiro, Marcelo dos Santos Silva e Suelton Carvalho Viana Costa. FAPI : Helber F.C. Mourão, Bruno Lucas Gomes da Silva e Luana de Castro Siqueira. Ata da 35ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 02.10.2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.531, de04.10.2018, publicada no dia 05.10.2018. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS E JULGADOS: PROCESSOS PJE: 0703638-95.2018.8.18.0000 - Apelação. Apelante: OTACIANO RIBEIRO DA CRUZ. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO CETELEM S.A. Advogados: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB/PE nº 19.357). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, para reformar a sentença e julgaram totalmente procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 005211327505230 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos.. Em consequência, pela condenação da instituição financeira apelada à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos do apelante, devidamente atualizados monetariamente; e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (data do primeiro desconto efetuado no benefício previdenciário da apelante) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão). Por último, pela condenação do banco réu/apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor total da condenação. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700006-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ALISSON DA SILVA GOMES. Advogada: Leticia da Costa Araujo Lustosa (OAB/PI nº 8.565). Agravada: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, negaram provimento ao recurso. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701930-10.2018.8.18.0000 - Apelação. Apelante: FERNANDO DE SOUSA COSTA. Advogados: Josue Alves De Carvalho Vitorio (OAB/PI nº 6.552), RICARDO DIAS PIRES (OAB/ PI 6.971) e Thiago Portela Vale Teixeira (OAB/PI nº7559). Apelada: CLARO S.A. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480), Thiago Cartucho Madeira Campos (OAB/PI nº 7.555) e Isabella Cristina Silva (OAB/MG 120.282). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: Des. Fernando lopes e Silva Neto. // 0701650-39.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: PARNAIBA SPORT CLUB, JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO. Advogado: João Medeiros da Rocha Junior (OAB/PI nº 6.008) e outros. Agravado: LEONY VERAS LOPES. Advogado: Thiago Menezes do Amaral Gomes (OAB/PI nº 14.374). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, por falta de quórum, em razão da ausência justificada do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar e impedimento do Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: Des. Fernando lopes e Silva Neto. // 0700926-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: SEBASTIANA GOMES DE MIRANDA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Antônio Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de ter sido publicado com numeração errada. Referido processo pautado é da Relatoria do Des. José James Gomes Pereira. O número correto do processo 0703781-84.2018.8.18.0000, para republicação. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705290-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: ANTÔNIA SOARES DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. // 0700095-84.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA DE JESUS CARVALHO SOARES. Advogado: Miguel Reis Menezes (OAB/PI nº 10.627). Agravada: PDT PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. - EPP. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, em consonância com o parecer emitido pelo ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703553-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO CETELEM S.A. Advogados: Geraldo Souza Câncio Neto (OAB/PI nº 12.268) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para rejeitar a preliminar de ausência de interesse recursal suscitada pelo apelado, e, no mérito, negar-lhe provimento mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Condenaram a apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§, 2º e 11, do CPC, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto à preliminar suscitada nas contrarrazões e em relação ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703646-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ALCIDES PEREIRA DA ROCHA. Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível para, no mérito, dar-lhe provimento e, em consequência reformar a sentença recorrida tendo em vista a não comprovação do crédito em favor do apelante, pelo que, declararam inexistente relação jurídica contratual ora discutida na demanda (Contrato nº 541464590) condenando o apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da conta benefício previdenciário do apelante, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária das datas dos seus descontos indevidos e juros de 1% ao mês, a partir da data do valor descontado e, ainda, condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir desta decisão - data do arbitramento - conforme Súmula 362 do STJ e juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso - Súmula 54 do STJ. Condenaram o apelado ao pagamento dos honorários advocatícios nesta fase recursal, majorando-os em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0702154-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível para afastar a prejudicial de mérito (prescrição) suscitada pelo apelado e, no mérito, dar-lhe provimento e, em consequência, reformar a sentença recorrida tendo em vista a não comprovação do crédito em favor da apelante, pelo que, declararam inexistente relação jurídica contratual ora discutida na demanda (Contrato nº 188299108) condenando o apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da conta benefício previdenciário da apelante, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária das datas dos seus descontos indevidos e juros de 1% ao mês, a partir da data da citação e, ainda, condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir desta decisão - data do arbitramento - conforme Súmula 362 do STJ e juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso - Súmula 54 do STJ. Condenaram o apelado ao pagamento dos honorários advocatícios nesta fase recursal, majorando-os em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703953-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA ALVES DE ARAÚJO. Advogado: Ramon Felipe De Souza Silva (OAB/PI nº 15.024). Apelado: BANCO FICSA S/A. Advogado: Adriano Muniz Rebello (OAB/PI nº 6.822-A). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de afastar a prescrição apontada na sentença recorrida, devendo os autos retornarem à Vara de origem para o regular processamento do feito, em observância ao devido processo legal, inclusive com a instrução processual, em especial, quanto à apreciação do pedido de inversão do ônus da prova requerida pela autora/apelante na inicial, pois, essencial ao deslinde do feito. Inversão da sucumbência. Condenaram o apelado ao pagamento dos honorários advocatícios recursais, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705001-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JOSÉ MARIA DE SOUSA. Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104/89-A) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e Urbano Vitalino Advogados (OAB/PE nº 313). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento e, em consequência, reformar a sentença recorrida, tendo em vista a não comprovação do crédito em favor da apelante, declarando-se inexistente a relação contratual ora discutida na demanda (Contrato nº 804535755) condenando o apelado a restituir, em dobro, os valores descontados da conta do benefício previdenciário da apelante, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária das datas dos seus descontos indevidos e juros de 1% ao mês, a partir da data da citação e, ainda, condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir desta decisão - data do arbitramento - conforme Súmula 362 do STJ e juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso - Súmula 54 do STJ. Inversão da sucumbência. Condenaram o apelado ao pagamento dos honorários advocatícios nesta fase recursal, majorando-os em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701327-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA MONTEIRO DE SOUSA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027) e outra. Apelado: BANCO BMG S. A. Advogados: Marina Bastos Da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento julgando procedentes os pedidos iniciais e, em consequência, declarar inexistente o contrato em comento, restituir, em dobro, a(s) parcela(s) indevidamente descontada (s) do seu benefício previdenciário, sobre os quais incidindo-se correção monetária a partir dos respectivos descontos e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação e, ainda, condenar o réu/apelante ao pagamento de indenização por danos morais à autora/apelada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danosos (primeiro desconto indevido).Condenaram a parte apelada ao pagamento de honorários advocatícios nesta fase recursal, no equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausente o parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700554-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: EDITORA CENTRAL NE LTDA. - ME. Advogado: Wilson Gondim Cavalcanti Filho (OAB/PI nº 3.965). Agravados: VIVIANE DE MORAIS MOURA e FRANCISCO OLAVO BEZERRA NETO. Advogados: Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior (OAB/PI nº 5.032) e Ademar da Silva Canabrava Júnior (OAB/PI nº 7.730). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700636-20.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: BERNARDA SANDRA FERNANDES SOUSA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). 1º Agravada: ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S. A. Advogados: Gibran Silva De Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436). 2º Agravada: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A.
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos atinentes à espécie, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705165-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelado: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S. A. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209), Rita De Cassia de Siqueira Cury Araújo (OAB/PI nº 5.914) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa suscitada pela apelante, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que sejam produzidas as provas requeridas e necessárias a instrução do processo e posterior julgamento, em observância ao devido processo legal. Ausência do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703401-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: PEDRO GERMANO DA SILVA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogadas: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais legais de sua admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento decretando a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que, sejam produzidas as provas requeridas e necessárias à instrução do processo e posterior julgamento, especialmente, a perícia, em observância ao devido processo legal e novo julgamento do feito. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto a prejudicial de mérito - prescrição - e o mérito recursal. Inversão da sucumbência. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700762-70.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível. Agravantes: MARTA HELENA DA SILVA e outros. Advogado: João Medeiros da Rocha Júnior (OAB/PI nº 6.008). Agravado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //PROCESSOS E-TJPI: 2018.0001.004305-2 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.001807-0
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravada: FRANCISCA NEVES DA SILVA. Advogado: Augusto Ferreira de Almeida (OAB/PI nº 6.039). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar prov imento ao agravo interno. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2018.0001.004331-3 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2018.0001.003251-0. Agravantes: HUGO PEREIRA GONÇALVES e ERISMAR BARREIRA RIBEIRO. Advogados: Enzo Martins Arrais Mouzinho (OAB/PI nº 8.343) e Francisco de Assis Alves de Neiva (OAB/PI nº 4.521). Agravado: NAOR TRINDADE FOLHA. Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI nº 2.953), Italo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI nº 10.531) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, pois, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo incólume a decisão agravada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Realtor) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.001752-1 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.013582-3. Embargante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR. Advogado: Gil Alves dos Santos (OAB/PI nº 1.143). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento aos embargos de declaração. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012238-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: ANTÔNIO MUNIZ DA COSTA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento aos presentes embargos de declaração. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.003563-8 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Apelada: JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deduzir o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de correção monetária da data da decisão e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso (Súmulas 362 e 54, do STJ). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012754-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MANOEL PEREIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento aos presentes embargos de declaração. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.004268-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.005800-2. Agravante: ADÁLIA DUARTE FERREIRA DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, mantendo na íntegra a decisão de fls.86/88. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.013526-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Agravante: LUÍS GONZAGA ARAÚJO EVANGELISTA. Advogado: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141). Agravada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE nº 23.599).Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao instrumental. Mantida a decisão liminar proferida pelo d. Juízo de 1º grau, em todos os seus termos. Oficie-se o d. juízo de 1º grau para ciência e cumprimento desta decisão, fazendo-se acompanhar a respectiva cópia. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.013605-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Agravante: REGEANE MAIA ARAÚJO. Advogado: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141). Agravada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso, entretanto, em negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão proferida pelo magistrado a quo. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.003100-1 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: CLARO S. A. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480) e outros. Apelados: FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SANTOS SILVA e outro. Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente apelo, pois, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para minorar o quantum indenizatório, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor/apelado, mantendo-se os demais termos da sentença recorrida. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Deixaram de majorar os honorários advocatícios da parte apelante, uma vez que, não houve. Apresentação de contrarrazões por esta parte, ou qualquer outra forma de manifestação, devendo ser mantida a condenação nos termos da sentença recorrida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2016.0001.013263-5 - Agravo de Instrumento. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Agravante: RAIMUNDO MOURA DE ARAÚJO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO VOTORANTIM S.A. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente agravo de instrumento, visto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // PROCESSOS PAUTADOS ADIADOS, RETIRADOS DE PAUTA E/OU COM JULGAMENTO SUSPENSO. 2018.0001.002277-2 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JÚLIO PEREIRA DE LIMA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Relator. Processo com vista ao Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.002010-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante : MARIA DO SOCORRO SOUSA. Advogados: Luiziane Bruno Santos (OAB/PI nº 2.892) e outros. Apelados: GILVAN CRISÓSTOMO DA SILVA e FABIANA DA SILVA FONTES. Advogados: Epifânio Lopes Monteiro Júnior (OAB/PI nº 9.820) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão de pedido de vista do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, ausente justificadamente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.013736-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Agravados: MARCOS JOSÉ DE CASTRO LIMA e outros. Advogado: Leonardo Rodrigues Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.636). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.003558-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA. Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outro. Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.003585-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO. Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outro. Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012362-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA ZILMA GOMES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Geraldo Souza Câncio Neto (OAB/PI nº 12.268) e outros. Relator: Des. Raimundo. Nonato da Costa Alencar. 2018.0001.003585-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO. Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outro. Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012791-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA ZILMA GOMES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Geraldo Souza Câncio Neto (OAB/PI nº 12.268) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.011754-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA ZILMA GOMES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.007058-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: RAIMUNDO AGRIPINO DE OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012281-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: JOANA JOAQUINA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012413-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA FILHA PEREIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012788-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA ELVIRA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012869-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: RAIMUNDO AGAPITO DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.007776-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: RAIMUNDO AGRIPINO DE OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2016.0001.004848-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A. Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A). Embargada: MARIA GORETI SOUSA. Advogado: Wilson José Ferreira Neto (OAB/PI nº 7.387). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2015.0001.007495-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante: FRANCISCO EDNO DAS CHAGAS GOMES. Advogados: Wilson Guerra de Freitas Júnior (OAB/PI nº 2.462) e outros. Embargado: BANCO PANAMERICANO S. A. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.002285-1 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Apelantes: S. N. de Q. e K. N. de Q., representados por sua genitora M. do C. B. do N. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelado: C. A. de Q. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.001674-7 - Apelação Cível. Origem: Guadalupe / Vara Única. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.008), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.033) e outros. Apelado: DOMICIANO MANOEL DE SOUSA. Advogados: Thalles Augusto Oliveira Barbosa (OAB/PI nº 5.945) e outra. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // Ao final da sessão, o Dr. Fernando Melo ferro Gomes, Procurador de Justiça, apresentou Moção de Pesar pelo falecimento do Sargento Vidal dos Santos Carvalho, morto no assalto no último dia 07.10.2018, quando tentava defender cidadãos da ação de assaltantes. Ressaltou o Ilustre representante do Ministério Público Superior que o militar morto prestou relevantes serviços no Ministério Público Estadual. Os demais membros deste órgão fracionário acompanharam prontamente a referida moção. Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e trinta e sete minutos (11h37min). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo ferro Gomes. Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Aos nove (09) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018), reuniu-se às dez horas e dez minutos (10h10min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Oton Mário josé Lustosa Torres e Joaquim Dias de Santana Filho, convocado para compor o quorum de julgamento deste órgão fracionário, em razão da ausência justificada do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Secretariando do trabalhos o Bel. Dimitri Madeira Campos Freitas de Figueiredo (Processo Eletrônicos) e Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira (demais processos) com o auxílio funcional do oficial de justiça Juarez Azevedo e o operador de som Jesiel Matos da Silva. Presente os alunos das IES: FAETE: Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira, Maria Deusiane Cavalcante Fernandes, Cláudio Barros Monteiro, Marcelo dos Santos Silva e Suelton Carvalho Viana Costa. FAPI : Helber F.C. Mourão, Bruno Lucas Gomes da Silva e Luana de Castro Siqueira. Ata da 35ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 02.10.2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.531, de04.10.2018, publicada no dia 05.10.2018. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS E JULGADOS: PROCESSOS PJE: 0703638-95.2018.8.18.0000 - Apelação. Apelante: OTACIANO RIBEIRO DA CRUZ. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO CETELEM S.A. Advogados: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB/PE nº 19.357). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, para reformar a sentença e julgaram totalmente procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 005211327505230 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos.. Em consequência, pela condenação da instituição financeira apelada à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos do apelante, devidamente atualizados monetariamente; e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (data do primeiro desconto efetuado no benefício previdenciário da apelante) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão). Por último, pela condenação do banco réu/apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor total da condenação. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700006-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ALISSON DA SILVA GOMES. Advogada: Leticia da Costa Araujo Lustosa (OAB/PI nº 8.565). Agravada: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, negaram provimento ao recurso. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701930-10.2018.8.18.0000 - Apelação. Apelante: FERNANDO DE SOUSA COSTA. Advogados: Josue Alves De Carvalho Vitorio (OAB/PI nº 6.552), RICARDO DIAS PIRES (OAB/ PI 6.971) e Thiago Portela Vale Teixeira (OAB/PI nº7559). Apelada: CLARO S.A. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480), Thiago Cartucho Madeira Campos (OAB/PI nº 7.555) e Isabella Cristina Silva (OAB/MG 120.282). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: Des. Fernando lopes e Silva Neto. // 0701650-39.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: PARNAIBA SPORT CLUB, JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO. Advogado: João Medeiros da Rocha Junior (OAB/PI nº 6.008) e outros. Agravado: LEONY VERAS LOPES. Advogado: Thiago Menezes do Amaral Gomes (OAB/PI nº 14.374). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, por falta de quórum, em razão da ausência justificada do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar e impedimento do Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: Des. Fernando lopes e Silva Neto. // 0700926-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: SEBASTIANA GOMES DE MIRANDA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Antônio Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de ter sido publicado com numeração errada. Referido processo pautado é da Relatoria do Des. José James Gomes Pereira. O número correto do processo 0703781-84.2018.8.18.0000, para republicação. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705290-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: ANTÔNIA SOARES DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. // 0700095-84.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA DE JESUS CARVALHO SOARES. Advogado: Miguel Reis Menezes (OAB/PI nº 10.627). Agravada: PDT PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. - EPP. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, em consonância com o parecer emitido pelo ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703553-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO CETELEM S.A. Advogados: Geraldo Souza Câncio Neto (OAB/PI nº 12.268) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para rejeitar a preliminar de ausência de interesse recursal suscitada pelo apelado, e, no mérito, negar-lhe provimento mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Condenaram a apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§, 2º e 11, do CPC, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto à preliminar suscitada nas contrarrazões e em relação ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703646-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ALCIDES PEREIRA DA ROCHA. Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível para, no mérito, dar-lhe provimento e, em consequência reformar a sentença recorrida tendo em vista a não comprovação do crédito em favor do apelante, pelo que, declararam inexistente relação jurídica contratual ora discutida na demanda (Contrato nº 541464590) condenando o apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da conta benefício previdenciário do apelante, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária das datas dos seus descontos indevidos e juros de 1% ao mês, a partir da data do valor descontado e, ainda, condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir desta decisão - data do arbitramento - conforme Súmula 362 do STJ e juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso - Súmula 54 do STJ. Condenaram o apelado ao pagamento dos honorários advocatícios nesta fase recursal, majorando-os em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0702154-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível para afastar a prejudicial de mérito (prescrição) suscitada pelo apelado e, no mérito, dar-lhe provimento e, em consequência, reformar a sentença recorrida tendo em vista a não comprovação do crédito em favor da apelante, pelo que, declararam inexistente relação jurídica contratual ora discutida na demanda (Contrato nº 188299108) condenando o apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da conta benefício previdenciário da apelante, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária das datas dos seus descontos indevidos e juros de 1% ao mês, a partir da data da citação e, ainda, condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir desta decisão - data do arbitramento - conforme Súmula 362 do STJ e juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso - Súmula 54 do STJ. Condenaram o apelado ao pagamento dos honorários advocatícios nesta fase recursal, majorando-os em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703953-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA ALVES DE ARAÚJO. Advogado: Ramon Felipe De Souza Silva (OAB/PI nº 15.024). Apelado: BANCO FICSA S/A. Advogado: Adriano Muniz Rebello (OAB/PI nº 6.822-A). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de afastar a prescrição apontada na sentença recorrida, devendo os autos retornarem à Vara de origem para o regular processamento do feito, em observância ao devido processo legal, inclusive com a instrução processual, em especial, quanto à apreciação do pedido de inversão do ônus da prova requerida pela autora/apelante na inicial, pois, essencial ao deslinde do feito. Inversão da sucumbência. Condenaram o apelado ao pagamento dos honorários advocatícios recursais, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705001-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JOSÉ MARIA DE SOUSA. Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104/89-A) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e Urbano Vitalino Advogados (OAB/PE nº 313). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento e, em consequência, reformar a sentença recorrida, tendo em vista a não comprovação do crédito em favor da apelante, declarando-se inexistente a relação contratual ora discutida na demanda (Contrato nº 804535755) condenando o apelado a restituir, em dobro, os valores descontados da conta do benefício previdenciário da apelante, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária das datas dos seus descontos indevidos e juros de 1% ao mês, a partir da data da citação e, ainda, condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir desta decisão - data do arbitramento - conforme Súmula 362 do STJ e juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso - Súmula 54 do STJ. Inversão da sucumbência. Condenaram o apelado ao pagamento dos honorários advocatícios nesta fase recursal, majorando-os em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701327-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA MONTEIRO DE SOUSA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027) e outra. Apelado: BANCO BMG S. A. Advogados: Marina Bastos Da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento julgando procedentes os pedidos iniciais e, em consequência, declarar inexistente o contrato em comento, restituir, em dobro, a(s) parcela(s) indevidamente descontada (s) do seu benefício previdenciário, sobre os quais incidindo-se correção monetária a partir dos respectivos descontos e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação e, ainda, condenar o réu/apelante ao pagamento de indenização por danos morais à autora/apelada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danosos (primeiro desconto indevido).Condenaram a parte apelada ao pagamento de honorários advocatícios nesta fase recursal, no equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausente o parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700554-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: EDITORA CENTRAL NE LTDA. - ME. Advogado: Wilson Gondim Cavalcanti Filho (OAB/PI nº 3.965). Agravados: VIVIANE DE MORAIS MOURA e FRANCISCO OLAVO BEZERRA NETO. Advogados: Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior (OAB/PI nº 5.032) e Ademar da Silva Canabrava Júnior (OAB/PI nº 7.730). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700636-20.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: BERNARDA SANDRA FERNANDES SOUSA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). 1º Agravada: ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S. A. Advogados: Gibran Silva De Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436). 2º Agravada: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A.
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos atinentes à espécie, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705165-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelado: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S. A. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209), Rita De Cassia de Siqueira Cury Araújo (OAB/PI nº 5.914) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa suscitada pela apelante, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que sejam produzidas as provas requeridas e necessárias a instrução do processo e posterior julgamento, em observância ao devido processo legal. Ausência do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703401-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: PEDRO GERMANO DA SILVA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogadas: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais legais de sua admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento decretando a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que, sejam produzidas as provas requeridas e necessárias à instrução do processo e posterior julgamento, especialmente, a perícia, em observância ao devido processo legal e novo julgamento do feito. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto a prejudicial de mérito - prescrição - e o mérito recursal. Inversão da sucumbência. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700762-70.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível. Agravantes: MARTA HELENA DA SILVA e outros. Advogado: João Medeiros da Rocha Júnior (OAB/PI nº 6.008). Agravado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //PROCESSOS E-TJPI: 2018.0001.004305-2 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.001807-0
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravada: FRANCISCA NEVES DA SILVA. Advogado: Augusto Ferreira de Almeida (OAB/PI nº 6.039). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar prov imento ao agravo interno. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2018.0001.004331-3 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2018.0001.003251-0. Agravantes: HUGO PEREIRA GONÇALVES e ERISMAR BARREIRA RIBEIRO. Advogados: Enzo Martins Arrais Mouzinho (OAB/PI nº 8.343) e Francisco de Assis Alves de Neiva (OAB/PI nº 4.521). Agravado: NAOR TRINDADE FOLHA. Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI nº 2.953), Italo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI nº 10.531) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, pois, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo incólume a decisão agravada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Realtor) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.001752-1 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.013582-3. Embargante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR. Advogado: Gil Alves dos Santos (OAB/PI nº 1.143). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento aos embargos de declaração. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012238-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: ANTÔNIO MUNIZ DA COSTA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento aos presentes embargos de declaração. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.003563-8 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Apelada: JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deduzir o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de correção monetária da data da decisão e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso (Súmulas 362 e 54, do STJ). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012754-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MANOEL PEREIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento aos presentes embargos de declaração. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.004268-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.005800-2. Agravante: ADÁLIA DUARTE FERREIRA DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, mantendo na íntegra a decisão de fls.86/88. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.013526-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Agravante: LUÍS GONZAGA ARAÚJO EVANGELISTA. Advogado: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141). Agravada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE nº 23.599).Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao instrumental. Mantida a decisão liminar proferida pelo d. Juízo de 1º grau, em todos os seus termos. Oficie-se o d. juízo de 1º grau para ciência e cumprimento desta decisão, fazendo-se acompanhar a respectiva cópia. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.013605-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Agravante: REGEANE MAIA ARAÚJO. Advogado: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141). Agravada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso, entretanto, em negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão proferida pelo magistrado a quo. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.003100-1 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: CLARO S. A. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480) e outros. Apelados: FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SANTOS SILVA e outro. Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente apelo, pois, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para minorar o quantum indenizatório, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor/apelado, mantendo-se os demais termos da sentença recorrida. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Deixaram de majorar os honorários advocatícios da parte apelante, uma vez que, não houve. Apresentação de contrarrazões por esta parte, ou qualquer outra forma de manifestação, devendo ser mantida a condenação nos termos da sentença recorrida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2016.0001.013263-5 - Agravo de Instrumento. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Agravante: RAIMUNDO MOURA DE ARAÚJO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO VOTORANTIM S.A. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente agravo de instrumento, visto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // PROCESSOS PAUTADOS ADIADOS, RETIRADOS DE PAUTA E/OU COM JULGAMENTO SUSPENSO. 2018.0001.002277-2 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JÚLIO PEREIRA DE LIMA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Relator. Processo com vista ao Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.002010-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante : MARIA DO SOCORRO SOUSA. Advogados: Luiziane Bruno Santos (OAB/PI nº 2.892) e outros. Apelados: GILVAN CRISÓSTOMO DA SILVA e FABIANA DA SILVA FONTES. Advogados: Epifânio Lopes Monteiro Júnior (OAB/PI nº 9.820) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão de pedido de vista do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, ausente justificadamente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.013736-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Agravados: MARCOS JOSÉ DE CASTRO LIMA e outros. Advogado: Leonardo Rodrigues Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.636). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.003558-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA. Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outro. Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.003585-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO. Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outro. Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012362-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA ZILMA GOMES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Geraldo Souza Câncio Neto (OAB/PI nº 12.268) e outros. Relator: Des. Raimundo. Nonato da Costa Alencar. 2018.0001.003585-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO. Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outro. Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012791-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA ZILMA GOMES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Geraldo Souza Câncio Neto (OAB/PI nº 12.268) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.011754-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA ZILMA GOMES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.007058-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: RAIMUNDO AGRIPINO DE OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012281-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: JOANA JOAQUINA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012413-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA FILHA PEREIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012788-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA ELVIRA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.012869-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: RAIMUNDO AGAPITO DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.007776-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: RAIMUNDO AGRIPINO DE OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2016.0001.004848-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A. Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A). Embargada: MARIA GORETI SOUSA. Advogado: Wilson José Ferreira Neto (OAB/PI nº 7.387). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2015.0001.007495-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante: FRANCISCO EDNO DAS CHAGAS GOMES. Advogados: Wilson Guerra de Freitas Júnior (OAB/PI nº 2.462) e outros. Embargado: BANCO PANAMERICANO S. A. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.002285-1 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Apelantes: S. N. de Q. e K. N. de Q., representados por sua genitora M. do C. B. do N. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelado: C. A. de Q. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.001674-7 - Apelação Cível. Origem: Guadalupe / Vara Única. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.008), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.033) e outros. Apelado: DOMICIANO MANOEL DE SOUSA. Advogados: Thalles Augusto Oliveira Barbosa (OAB/PI nº 5.945) e outra. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procuradora de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // Ao final da sessão, o Dr. Fernando Melo ferro Gomes, Procurador de Justiça, apresentou Moção de Pesar pelo falecimento do Sargento Vidal dos Santos Carvalho, morto no assalto no último dia 07.10.2018, quando tentava defender cidadãos da ação de assaltantes. Ressaltou o Ilustre representante do Ministério Público Superior que o militar morto prestou relevantes serviços no Ministério Público Estadual. Os demais membros deste órgão fracionário acompanharam prontamente a referida moção. Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e trinta e sete minutos (11h37min). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo ferro Gomes. Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Aos dez dias (10) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9h (nove horas), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação da ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 12de setembrode 2019, disponibilizada no dia 12SETEMBRO de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.751, de 13 de SETEMBRO de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo nº0703437-06.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA EVANGELINA DE OLIVEIRA. Advogados: Nayron Lima Brandão Miranda (OAB/SP nº 321.682) e José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José Da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, contrariamente ao parecer do Ministério Público, em denegar a segurança por ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado na impetração. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido: não houve. Fez sustentação oral pelo Estado do Piauí, o Dr. Jorge Lucas de Sousa Leal Lopes, Procurador do Estado. Processo nº 2017.0001.002390-5 - Agravo Interno no Mandado de Segurança Coletivo. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: SINPOLPI - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI. Advogado: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590). Relator: Des. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer do recurso, mas para NEGAR-LHEPROVIMENTO. O Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana proferiu o voto-vista acompanhando integralmente o voto da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, tendo sido acompanhado também pelo voto do Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopese Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido: não houve. Fez sustentação oral pelo Estado do Piauí, o Procurador do Estado, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro, na sessão do dia 12 de setembro de 2019. Processonº 2018.0001.001383-7 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: São Gonçalo do Piauí / Vara Única. Embargante: FRANCISCO PEDRO DE SOUSA e outros. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ e outros. Advogado: Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI nº 5.085) e outro. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo in totum , o acórdão embargado. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido: não houve. Processonº 2017.0001.007372-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 1ª Vara. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: REPRESENTAÇÕES BEZERRA & SANTOS LTDA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Piauí, a fim de afastar a prescrição da pretensão de redirecionamento da execução fiscal aos sócios gerentes da empresa agravada, julgando prejudicado o Agravo Interno nº 2017.0001.012452-7, eis que a presente decisão se sobrepõe àquela que rejeitou o pedido de antecipação de tutela recursal formulado pelo agravante. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido: não houve. Processo nº 2017.0001.006856-1 - Apelação Cível. Origem: Arraial / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE ARRAIAL-PI. Advogado: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703). Apelada: FRANCISCA DA SILVA COSTA. Advogado: Neyran Oliveira Porto (OAB/PI nº 5.624) e outros. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer do Ministério Público, em CONHECER do apelo para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido: não houve. Processonº 2015.0001.012165-7 - Mandado de Segurança. Impetrante: ANTÔNIO LUIZ FERREIRA DE ARAÚJO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETARIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com fundamento no art. 196 da Constituição da República e no art. 1º da Lei nº 12.016/09, em confirmar a liminar e pela CONCESSÃO DA SEGURANÇA para determinar ao Estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Saúde, o fornecimento dos medicamentos indicados na inicial ao impetrante Antônio Luiz Ferreira de Araújo, observada a comprovação, a cada 06(seis) meses, da manutenção de sua necessidade, que deve ser procedida mediante declaração médica idônea. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido: não houve. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às novehoras equarenta e um minutos (9h41min). Do que, para constar, eu,(Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2019.
Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019), com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Francisco Evangelista Paz Filho e operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 09: 15 hs. Ausência justificada dos Exmos. Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Presente o acadêmico do curso de Direito: Joaquim Alves da Cunha Macêdo (UNINASSAU). ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 02de outubrode 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.766, de 04de outubrode 2019 (disponibilizado em 03de outubrode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PJE HABEAS CORPUS DENEGADOS: 0713113-41.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ Central de Inquéritos. Impetrante: Franklin Dourado Rebêlo. Paciente: Marcelo Alves Almeida. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la no que se refere às teses de ausência de fundamentação do decreto preventivo, e de existência de condições pessoais favoráveis do paciente, face à ausência do alegado constrangimento ilegal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José James Gomes Pereira e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Deses. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento. 0712847-54.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Picos/ 5ª Vara. Impetrante: Uedson de Sousa Santos. Paciente: Bruno de Moura Silva. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la no que se refere às teses de ausência de fundamentação da sentença condenatória, de existência de condições pessoais favoráveis do paciente, e de excesso de prazo na formação da culpa, face à ausência do alegado constrangimento ilegal,em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José James Gomes Pereira e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Deses. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 2015.0001.005503-0- Recurso em Sentido Estrito. Origem: Miguel Alves / Vara Única. Recorrente: ANTÔNIO FRANCISCO VALE DA SILVA. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José James Gomes Pereira e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Designado. Ausência justificada dos Exmos. Deses. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSOS ADIADOS: Processos ADIADOS em razão da ausência justificada dos Exmos. Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento: 0706689-80.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. 0711778-84.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0003832-41.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0701925-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0707254-44.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700520-77.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0704770-90.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0712426-64.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0001590-29.2009.8.18.0031 - Apelação Criminal. 0003222-46.2016.8.18.0031 - Apelação Criminal. 0700142-24.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0003269-13.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0708494-68.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708655-78.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0000492-72.2018.8.18.0005 - Apelação Criminal. 0707429-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708599-45.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706400-50.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706652-53.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0705892-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0701817-22.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0000094-08.2013.8.18.0036 - Apelação Criminal. 0707147-97.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708708-59.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0006223-37.2015.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0003236-93.2017.8.18.0031 - Apelação Criminal. 0000211-79.2017.8.18.0061 - Apelação Criminal. 0706538-17.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0712555-69.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0010078-53.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0706927-02.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0711819-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706031-90.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0029325-59.2013.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0710263-48.2018.8.18.0000 - Recursos em Sentido Estrito. 2016.0001.000833-0 - Apelação Criminal. 2016.0001.007325-4 - Correição Parcial Criminal. 2017.0001.011811-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Doque, para constar, eu____________(Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária), lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação será assinada pelo Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DE 27 DE SETEMBRO A 04 DE OUTUBRO DO ANO DE 2019- PLENÁRIO VIRTUAL (Ata de Julgamento)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO da egrégia 5ª câmara de direito público realizada no PERÍODO De 27 DE SETEMBRO A 04 DE OUTUBRO de 2019.
No período de 27 (vinte e sete) de setembro a 04 (quatro) de outubro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso- Procurador de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0701541-25.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração naApelação Cível. Embargante: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUI. Advogado: Osorio Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088) e outros. Embargada: DANUBIA DA ROCHA SOUSA. Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pelo MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI, na forma do voto do Relator". Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo eDr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO: 0708569-44.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração na Apelação. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI 6.544) e outro. Embargado: RUBEM VIEIRA MARQUES. Advogados: André Rocha de Souza (OAB/PI 6.992) e outro. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. M0712659-95.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA -PI. Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB-PI 4.703) e outros. Embargada: LIVIA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO. Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI 84.114) e outro. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0712631-30.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA -PI. Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB-PI 4.703) e outros. Embargada: DIRCE MARIA DE SOUSA PRUDÊNCIO. Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB-PI 9.210) e outros. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DE 27 DE SETEMBRO A 04 DE OUTRUBRO DO ANO DE 2019- PLENÁRIO VIRTUAL (Ata de Julgamento)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO da Egrégia 1ª Câmara ESPECIALIZADA CRIMINAL realizada no PERÍODO De 27 de SETEMBRO A 04 DE OUTUBRO de 2019.
No período de 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro a 04 (quatro) dias de outubro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva, Procurador de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 20 a 27 de setembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.763, de 01de outubrode 2019 (disponibilizada em 30 de setembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. PROCESSO JULGADO: 0708261-08.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito. Embargante: ALLISSON WATTSON DA SILVA NASCIMENTO. Advogado: Pitágoras Veras Veloso de Araújo (OAB/PI nº 15.730). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, face à ausência de vício no acórdão sob exame, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo eDr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 0707116-77.2019.8.18.0000- Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Embargante: FELIPE JOSÉ DA SILVA ALENCAR SANTOS. Advogado: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0712697-73.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Parnaíba/ 1ª Vara. Apelante: JOÃO DE ARAÚJO SANTOS. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0711849-86.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: WEVERTON GOMES SANTOS. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
(ERRATA) ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DE 20 A 27 DE SETEMBRO DE 2019- PLENÁRIO VIRTUAL (Ata de Julgamento)
(ERRATA) ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO da egrégia 5ª câmara de direito público realizada no PERÍODO De 20 a 27 de SETEMBRO de 2019.
No período de 20 (vinte) a 27 (vinte e sete) do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Edvaldo Pereira de Moura e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso- Procurador de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:0702799-70.2018.8.18.0000 -Embargos de Declaração em Apelação Cível. Embargante: SOCIEDADE PARNAIBANA DE COMBATE AO CÂNCER- CLINICA DR JOÃO SILVA FILHO. Advogada: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444). Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA. Advogados:Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pela SOCIEDADE PARNAIBANA DE COMBATE AO CÂNCER - CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA, na forma do voto do Relator". Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Deses.Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 27 DE SETEMBRO A 04 DE OUTUBRO DO ANO DE 2019- PLENÁRIO VIRTUAL (Ata de Julgamento)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO da egrégia 5ª câmara de direito público realizada no PERÍODO De 27 DE SETEMBRO A 04 DE OUTUBRO de 2019.
No período de 27 (vinte e sete) de setembro a 04 (quatro) de outubro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso- Procurador de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0701541-25.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração naApelação Cível. Embargante: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUI. Advogado: Osorio Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088) e outros. Embargada: DANUBIA DA ROCHA SOUSA. Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pelo MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI, na forma do voto do Relator". Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo eDr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO: 0708569-44.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração na Apelação. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI 6.544) e outro. Embargado: RUBEM VIEIRA MARQUES. Advogados: André Rocha de Souza (OAB/PI 6.992) e outro. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. M0712659-95.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA -PI. Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB-PI 4.703) e outros. Embargada: LIVIA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO. Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI 84.114) e outro. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0712631-30.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA -PI. Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB-PI 4.703) e outros. Embargada: DIRCE MARIA DE SOUSA PRUDÊNCIO. Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB-PI 9.210) e outros. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 39ª SESSÃO DA 1ª EGRÉGIA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Ao oito (08) dia do mês de outubro (010) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendese Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Presente o aluno do curso de Bacharelado em Direito, Lizandra Lacerda Coelho, da UNIFSA. Às 09:38 (nove horas e trinta e oito minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais.. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 01de outubro de 2019, disponibilizada em 02 de setembro de 2019 e publicada no dia 03outubro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.765A e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0704370-42.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Altos / Vara Única
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454). Apelada: MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA DE SOUSA. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, desconstituindo a r. sentença, devendo os autos retornar ao juízo a quo para o seu regular prosseguimento."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706131-45.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento . Agravante: MARIA JOSÉ DE SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Agravado: BANCO VOTORANTIM S. A.Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710468-77.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: RAIMUNDA MARIA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, acolhendo a questão prejudicial para afastar a incidência do prazo prescricional, anulando, assim, a decisão vergastada, a fim de regressarem os autos ao juízo de origem para que ocorra o regular processamento da lide, sem supressão de instância, com a regular instrução probatória e novo julgamento a respeito do mérito."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703328-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: MARIA DE SOUSA COSTA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ORIGINAL S. A. Advogados: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP nº 173.477) e outros.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com base no artigo 91, VI, do RITJ/PI c/c o artigo 1.010, II e III, do CPC, deixa de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0704337-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento.Agravante: GLÓRIA MARIA DE SOUZA SILVA. Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Agravados: DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S. A. e BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A).
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0709328-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: JOÃO FRANCISCO DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700251-38.2019.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelado: ALONSO AURORA DA SILVA. Advogado: Gerson dos Santos Sobrinho (OAB/PI nº 8.040). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700881-94.2019.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelada: MARIA DAS GRACAS CARDOSO. Advogado: Francisco Daniel Barbosa Araújo (OAB/PI nº 11.101).
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Apelação Cível, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, afastando a preliminar suscitada para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703962-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: José Edgar da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros. Apelada: MARIA COCEBIDA ALVES DE SOUSA. Advogado: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do presente apelo para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0702219-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: ROBENILDE MARIA SANTOS SOARES SAMPAIO
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença vergastada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0712763-87.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara da Família e Sucessões. Agravante: URSULINO MARTINS DO RÊGO LOBÃO. Advogada: Anna Vitória Alcântara Feijó (OAB/PI nº 5.337)
Agravado: TASSO FORTES DO REGO. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, mantendo a decisão liminar anteriormente proferida em juízo monocrático de retratação."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0815311-61.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: LUIZA ROSA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condeno ainda na repetição do indébito das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710566-62.2018.0001.003285-2 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: JEAN BATISTA FERREIRA. Advogado: Klaus Jadson de Sousa Brandão (OAB/PI nº 11.030). Apelado: BANCO. BONSUCESSO S. A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para REFORMAR A SENTENÇA a quo para:
a) DECLARAR a nulidade do Contrato de "Cartão Consignado", CONDENANDO o APELADO à REPETIÇÃO DO INDÉBITO, em dobro, acrescida de correção monetária e dos juros legais, referente às parcelas efetivamente descontadas nos contracheques do Apelante, relativas à aludida contratação.b) DETERMINAR a READEQUAÇÃO do NEGÓCIO JURÍDICO para EMPRÉSTIMO CONSIGNADO com a APLICAÇÃO do PERCENTUAL DE JUROS DA TAXA MÉDIA DO MERCADO divulgado pelo BACEN, bem como a DEVOLUÇÃO EM DOBRO de todos valores excedentes a R$ 4.115,70 (quatro mil, cento e quinze reais e setenta centavos), após a incidência de juros de mercado, descontados no contracheque da autora, com correção monetária partir de cada desembolso e juros de mora de 1% a partir da citação inicial.c) DETERMINAR a SUSPENSÃO DEFINITIVA dos descontos no contracheque do Apelante referente ao contrato discutido nos autos.
d) DETERMINAR a ABSTENÇÃO de inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito no que se refere ao contrato objeto da lide.e) CONDENAR o Apelado ao PAGAMENTO de INDENIZAÇÃO no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por DANOS MORAIS, com correção monetária incidindo a partir do arbitramento, nos termos da Súmula n° 362, do STJ, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700137-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031) e Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217). Apelado: ADRIANO RIBEIRO COSTA. Advogado: Relação não angularizada na origem. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,, NÃO CONHECER da APELAÇÃO, quanto a tese de que o Apelante fez prova inequívoca da obrigação do Apelado, mediante apresentação do contrato original, tendo em vista que não impugna os fundamentos da sentença recorrida, mas CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, em seus demais termos, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, todavia, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis"Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710668-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ANTÔNIA MARIA DE SOUSA GONÇALVES
Advogados: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328) e outro. Apelada: SERASA S. A.
Advogados: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PI nº 14.401) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender a todos os requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0711318-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: TERESINHA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459). Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, , CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR A SENTENÇA a quo e:i) DECLARAR a nulidade do Contrato de Empréstimo Consignado nº 012094817, CONDENANDO o APELADO à REPETIÇÃO DO INDÉBITO, de forma simples, acrescida de correção monetária e dos juros legais, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da Apelante, relativas à aludida contratação, contudo, limitada aos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda, qual seja: 07/06/2017.ii) CONDENAR o APELADO ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação, por danos morais, com correção monetária incidindo a partir do arbitramento, nos termos da Súmula n° 362, do STJ, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708796-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Uruçuí / Vara Única
Apelante: BV FINANCEIRA S. A. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Apelado: HENRIQUE PAZ DOS SANTOS. Advogado: Jhosé Cardoso de Mello Netto (OAB/PI nº 7.474). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e, no MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente, para que a repetição do indébito - valores descontados indevidamente dos benefícios previdenciários do Apelado - seja efetivada de forma simples, acrescida de correção monetária e dos juros legais. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0707869-68.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos/ 1ª Vara. Apelante: ESPÓLIO DE FRANCISCO PEREIRA NUNES, representado por FRANCISCA RODRIGUES RÊGO NUNES. Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144). Apelado: BANCO DO BRASIL S.A. Advogados: Sérgio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, em virtude da não ocorrência da prescrição da pretensão do Apelante, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que o feito seja regularmente processado na sua exauriência. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703009-24.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 6ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: M. V. DE S. R. Advogados: Paulo César Matos de Moraes (OAB/PI nº 6.649) e outros. Agravada: T. C. DA S. Advogados: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570) e João Evangelista de Sena Júnior (OAB/PI nº 14.260).
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO a DECISÃO RECORRIDA, a fim de DESCONSTITUIR a PENHORA realizada sobre a conta salário do Agravante, desbloqueando as verbas salariais."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708320-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina/ 7ª Vara Cível. Apelante/Apelado: BANCO ITAULEASING S/A. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros. Apelado/Apelante: J P BRITO MERCADORIAS EM GERAL. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DAS APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA de 1º grau, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0707073-77.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER, em parte, da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA recorrida em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 070887-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível
Apelante: POSTO L M MOURA NETO LTDA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outra. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, NÃO CONHECER da APELAÇÃO, quanto as teses de abuso de poder econômico do Apelado e necessidade de recomposição do equilíbrio contratual, tendo em vista que não impugnam os fundamentos da sentença recorrida, mas CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, em seus demais termos, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, todavia, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706772-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara CívelApelante/Apelado: HÉLDER REGINO DA COSTA SILVA. Advogados: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419), José Ribamar Odorico de Oliveira (OAB/PI nº 4.933) e outro. Apelado/Apelante: BANCO DO BRASIL S/A.. Advogados: Sérvio Túlio Barcelos (OAB/PI nº 12.008), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS,por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, para:i) REJEITAR as PRELIMINARES de INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL do art. 5º, da MP nº. 2.170-36, de 23 de agosto de 2001 e de NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL CONTÁBIL, e NEGAR PROVIMENTO ao APELO interposto por HÉLDER REGINO DA COSTA SILVA.
ii) NEGAR PROVIMENTO ao Apelo interposto pelo BANCO DO BRASIL, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA A QUO, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003009-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível . Apelantes: CLÍNICA DE ACIDENTADOS SÃO LUCAS LTDA. e outros
Advogados: Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outro. Apelados: JOSÉ ALBERTO NUNES e MARIA HELENA CARDOSO NUNES. Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do Recurso de Apelação interposto, rejeitando a preliminar suscitada pelos Apelantes para, no mérito, julgá-lo improcedente, mantendo a sentença em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral os advogados de ambas as partes: Dr. Moisés Ângelo de Moura Reis - OAB/PI nº 874 e Fábio Renato Bomfim Veloso - OAB/PI nº 3.129. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.004568-1 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.003105-0. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A). Agravado: SEBASTIÃO HELDER LEITE DE CARVALHO. Advogados: Eduardo Brito Uchôa (OAB/PI nº 5.588) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do presente Agravo Interno para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão ora agravada internamente."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2019.0001.000023-9 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2017.0001.013360-7. Agravante: FRANCISCA MARTINS LOPES
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER DO AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os fundamentos suso declinados, mantendo incólume a decisao agravada (fls.279 e 279-v - V. II), em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.004360-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.010615-0. Agravante: CLÁUDIO JOÃO GORGEN. Advogados: Rainoldo de Oliveira (OAB/PI nº 3.893-A) e outro. Agravado: JOÃO BATISTA FERNANDES. Advogado: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086).
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do presente Agravo Interno, já que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presente o advogado da parte agravada, Dr. Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 016.0001.012056-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: URBANO SEVERIANO PEREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO S. A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo conhecimento dos presentes embargos de declaração para, no mérito negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão embargada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.000003-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / Registro Público. Embargante: ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE. Advogados: Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683) e outro
Embargado: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. Advogados: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007085-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível . Embargante: EMVIPI - EMPRESA VIAÇÃO PIAUÍ LTDA. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro. Embargados: ANTÔNIA AMADO DA SILVA EVANGELISTA e outros. Advogados: Marcelo Vitor Coutinho de Araújo (OAB/PI nº 7.506), Marcos Patrício Nogueira Lima (OAB/PI nº 1.973) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,Não havendo, assim, as omissões apontadas pela Embargante, o que se infere dos trechos anteriores, não há porque acolher as suas alegações."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.. 2018.0001.002810-5 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1ª Apelada: A. B. L. de O., representada por sua genitora M. R. da S. L. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. 2º Apelado: P. H. F. de O. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso para dar-lhe provimento, a fim de desconstituir a sentença monocrática e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, prosseguindo-se o feito com a regular nomeação de curador especial à menor requerente, em consonância com o parecer em mesa da representante do Ministério Público Superior"Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011755-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: CENTRO DE FORMAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISAS (FÓRUM)
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, afastando a preliminar de ausência de fundamentação para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003006-9 - Apelação Cível. Apelantes: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO e RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO FILHO. Advogado: Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046). 1ª Apelada: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S. A. Advogados: Marco Roberto Costa Macedo (OAB/BA nº 16.021) e outra. 2ª Apelada: VENCER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Advogado: Fernando Petrucio Friedheim Júnior (OAB/PE nº 23.113). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a ar. Sentença impugnada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSOS COM JULGAMENTO ADIADOS:0706657-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Luzilândia / Vara Única. Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108). Apeladas/Apelantes: MARIA ISALENE DO NASCIMENTO SANTOS SOUSA e outras. Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) . Relator: Des. Haroldo Oliveira RehemADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES"Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001629-9 - Agravo de Instrumento. Agravantes: EDUARDO AUGUSTO CONDE CAVALCANTE e outros
Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros. Agravado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Emiliana Silva Sperancetta (OAB/PR nº 22.234), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 13h08min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
Conclusões de Acórdãos
ED-RESE Nº 0708261-08.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito nº 0708261-08.2018.8.18.0000 (Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri)
Processo de Origem nº 0013268-24.2017.8.18.0140
Embargante:Alisson Wattson da Silva Nascimento
Advogado: Pitágoras Veras Veloso de Araújo - OAB/PI nº 15.730
Embargado:Ministério Público do Estado do Piauí
Assistente de acusação: Ravenna Castro - OAB/PI nº 9.895
Relator:Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - FEMINICÍDIO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E FRAUDE PROCESSUAL (ARTS. 121, § 2º, II E IVC/C O § 2º-A, I, E 211 E 347, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CP) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃOE OBSCURIDADE - VÍCIOSINEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS - DECISÃO UNÂNIME.
1 - Nos termos do art. 619 do CPP c/c o art. 368 do RITJPI, são cabíveis embargos de declaração apenas em caso de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão;
2 - Da leitura do acórdão, constata-se que a matéria ventilada foi discutida em toda a sua extensão, não havendo, pois, que falar em omissão e obscuridade no julgado;
3 - Conclui-se, portanto, que o Embargante não objetiva sanar o apontado vício, mas tão somente demonstrar o seu inconformismo quanto ao resultado, tentando rediscutir matéria anteriormente examinada, o que é inviável na via eleita dos aclaratórios. Precedentes;
4 - Embargos conhecidos, mas, para, negar-lhe provimento, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, face à ausência de vício no acórdão sob exame.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator), José Olindo Gil Barbosa (Juiz Convocado).
Ausência justificada do Exmº. Desembargador José Francisco do Nascimento.
Impedido(s): Não houve.
Presente o Exmº. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.
Plenário Virtual do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, de 27 de setembro a 4 de outubro de 2019.