Diário da Justiça
8770
Publicado em 10/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1001 - 1025 de um total de 1555
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-81.2001.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Réu: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001844-18.2017.8.18.0032
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI, VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO
Advogado(s): LUANA FERREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13114), EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0001078-95.2008.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUSA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
certidão
CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 9 de outubro de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001199-59.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: MARCELO ALMEIDA RIEDEL
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Isto posto, prosseguindo o feito e, com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas e, considerando a realização da XV Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 03 de março de 2020, às 09:00, na sala de audiência desta 1ª Vara Criminal de Parnaíba.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001972-14.2012.8.18.0032
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA JOANA ANÍSIA DE MOURA
Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844)
Usucapido: ESPÓLIO DE ANTÔNIO BARROS DA SILVA, ALBERTINA BARROS DE MATOS SOARES, CRISTÓVÃO BARROS DE MATOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-69.2019.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO LUIZ DUARTE PINHO
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido contido na denúncia, para condenar ANTONIO LUIZ DUARTE PINHO como incurso nas penas previstas no art.129, §9º, do Código Penal. Atento ao ART. 68 do Código Penal, passo a individualizara pena segundo o método trifásico.1ª FASE: Em atenção às circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 doCódigo Penal, observo que a culpabilidade do réu não excedeu à normal do tipo. A condutasocial e a personalidade do agente, bem como os motivos, circunstâncias e consequênciasdo crime também não demonstram anomalias que influam para agravar a pena base.Pelo exposto, atenta a tais elementos, entendo necessário fixar a pena base no mínimo legal, aplicando-lhe a pena base de 3 (três) meses de detenção.2ª FASE: Dentre as circunstâncias agravantes e atenuantes, não vislumbro suas ocorrências, de modo que fixo a pena em 3 (três) meses de detenção.3ª FASE: Em razão da ausência de causas de aumento ou diminuição de pena, consolido a pena definitiva em 3 (três) meses de detenção.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA: Observado o disposto no artigo 33, caput, §§ 2º e 3º, do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdadeseja cumprida inicialmente em regime aberto.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: No caso emquestão, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva dedireito, conforme óbice do artigo 44, inciso I, do Código Penal, eis que o crime foi perpetradomediante violência. Isto posto, a suspensão condicional da pena configura a medida quemelhor se enquadra à hipótese, na forma do artigo 77, do Código Penal.SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Observados os artigo 77, do CódigoPenal verifica-se cabível e suficiente a aplicação do instituto da suspensão condicional dapena, devendo o acusado ficar sob observação da Justiça pelo prazo de 02 (dois) anos,mediante o cumprimento das condições estatuídas no artigo 78, § 2º, alíneas "b" e "c", doCódigo Penal (proibição de ausentar-se da comarca sem a prévia autorização judicial; ecomparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suasatividades).Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, na forma do art.804 do CPP.Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, visto que não é possível a condenação sem que haja qualquer pedido nestesentido, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ainterpretação do dispositivo legal (art. 387, IV, do CPP) deve ser compatibilizada com oprincípio da inércia da jurisdição.Com o trânsito em julgado da sentença:(a) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral comunicando a condenaçãodoDenunciado, devidamente identificado, instruindo o expediente com cópia da sentença,para cumprimento do disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c o art. art. 15, inciso III,da CF/88;(b) Expeça-se guia de execução.(c)Designe-se audiência admonitória;(d) Proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, certificando as providências adotadas;Publique-se. Registre-se. Intimem-se.ESPERANTINA, 21 de agosto de 2019MARKUS CALADO SCHULTZJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000800-16.2017.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARIA DE FATIMA RODRIGUES SILVA
Advogado(s): VANILSON VALETIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657), JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA(OAB/PIAUÍ Nº 22099)
DECISÃO
Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em face de Maria de Fátima Rodrigues da Silva, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.
Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.
Devidamente notificada, a parte demandada apresentou manifestação preliminar, sustentando a improcedência dos pedidos iniciais, conforme se vê pelo protocolo eletrônico de fls. 182.
Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.
Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.
No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação.
Embora alegue a inexistência de ato de improbidade, a parte demandada não trouxe aos autos documentação apta a comprovar, de modo cabal, as alegações sustentadas.
De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.
Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.
ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se o MPE, por remessa, e a requerida, por intermédio de seus advogados constituídos, desta decisão.
Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.
CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001248-05.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO REGIS CAVALCANTI MAGALHÃES
Advogado(s): ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13934), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)
Réu: HELPIDIO ALENCAR BARROS, MARIA DOS REMÉDIOS ARAUJO RODRIGUES BARROS
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 267795)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-02.2017.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DR. AFONSO AROLDO FEITOSA ARAÚJO
Advogado(s):
Indiciado: MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA, GENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS VIIANOVA
Advogado(s):
Designo a data de 07 de novembro de 2019, às 11:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000723-46.2018.8.18.0055
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ELIENE MARIA DA LUZ
Advogado(s):
Requerido: MIGUEL ÂNGELO DA ROCHA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 9 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-10.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA MACHADO
Advogado(s): LUIZA MARCIA CARVALHO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6860), ANTONIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)
Réu: MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI.
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275/91)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-06.2003.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOÃO FALCÃO NETO
Advogado(s): DANIEL CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5823)
Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e nego-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as determinações da sentença.
CRISTINO CASTRO, 7 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000403-96.2015.8.18.0088
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: ZEZUINA MARIA DE ANDRADE SOUSA
Advogado(s):
Diante da certidão de fls. 53/54, intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-14.2002.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): JOSÉ DA CRUZ DE OLIVEIRA, ABEL OLIVEIRA DE ANDRADE
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Secretário(a) - 4050371
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-48.2010.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
ATO ORDINATÓRIO Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000570-16.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LÍGIA BRAZ DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sent tença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.( CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA,Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS).
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001040-21.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AECIO FRANÇA RODRIGUES
Advogado(s): SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 4538)
Réu: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): DIEGO PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 8477), SUELI BEZERRA DE SOUZA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 131-B), ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 3520)
DESPACHO: "... DESIGNO dia 23/10/2019, às 08:30H, para a realização de audiência de conciliação, na Sala de Audiências deste Juízo, no Fórum local."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000033-43.2002.8.18.0066
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Executado(a): SEBASTIÃO BEZERRA NETO
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO
O (A) Dr (a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 18 de 11 de 2019 às 10 horas, o 1º leilão presencial dos bens penhorados para garantia da presente execução, a quem der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 18 de 12 de 2019 às 10:00 horas, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
BENS PENHORADOS:
1 - Um terreno foreiro municipal, situado à Rua Rocha Furtado, nesta cidade de Pio IX, medindo 5,75 metros de frente por 33,75 metros de fundo, com área total de 194,06 m², limitando-se À DIREITA com Ideval Francisco Bezerra e À ESQUERDA com Raimunda Aurila Arrais, descrito no contrato de aforamento s/n°, datado de 20 de janeiro de 1995, fornecido pela Prefeitura Municipal de Pio IX, com matrícula n° 3.055 e registrado sob n° R-4/3.055, fl. 86 do Livro 2-L do Registro Geral do Cartório de Imóveis (1° Ofício) deste Município de Pio IX, conforme descrição constante da Certidão emitida pelo referido Cartório anexa. Terreno: R$ 38.812.00 (1 m² x R$ 200,00), considerando a área total (194,06 m²), seu estado atual de conservação e funcionamento, bem como o atual preço de mercado local.
2 - Um terreno foreiro municipal, situado à Rua Rocha Furtado, nesta cidade de Pio IX, medindo 5,70 metros de frente por 33,75 metros de fundo, com área total de 192,37 m2, limitando-se À DIREITA com João Elói Bezerra e À ESQUERDA e AOS FUNDOS com Sebastião Bezerra Neto, descrito no contrato de aforamento s/n°, datado de 20 de janeiro de 1995, fornecido pela Prefeitura Municipal de Pio IX, com matrícula n° 3.055 e registrado sob n° R-6/3.055, fl. 86 do Livro 2-L do Registro Geral do Cartório de Imóveis (1° Ofício) deste Município de Pio IX, conforme descrição constante da Certidão emitida pelo referido Cartório. Terreno: R$ 38.474,00 (1 m² x R$ 200,00), considerando a área total (192,37 m²), seu estado atual de conservação e funcionamento, bem como o atual preço de mercado local.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado em resumo em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado o executado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
[ComarcaProcesso], 9 de outubro de 2019.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PIO IX.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-44.2008.8.18.0045
Classe: Reclamação
Reclamante: OSMARINA FERREIRA LIMA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Reclamado: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
SENTENÇA: "Tendo em vista a informação prestada nos autos pelo requerente, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC ante a falta de interesse processual. Custas na forma da Lei. Após os expedientes necessários, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se. CASTELO DO PIAUí-PI, (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000368-37.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA CANUTO SOARES
Advogado(s): ALAN JHAIME SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13070)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Diante disso, HOMOLOGO o acordo anexado conforme Protocolo Eletrônico n° 5003, e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC. Como já foi informado comprovado nos autos o cumprimento do acordo, não restam pendências executórias a serem determinadas Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000360-13.2014.8.18.0051
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE FRONTEIRAS/PI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO ERIONALDO ARAÚJO DA SILVA
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)
SENTENÇA
No Estado de Direito, a sociedade detém o jus persequendi ? poder de perseguir o infrator até passar em julgada a decisão ? e o jus puniendi ? poder de impor o cumprimento da decisão. Contudo, essas prerrogativas estatais não se projetam para o futuro eternamente, já que não há relação jurídica que nunca se extinga ou pena que nunca prescreva.
Pelo que se constata da análise dos autos, já restou alcançado o prazo de prescrição da pretensão punitiva do Estado, calculado com base na pena máxima cominada em abstrato para o delito atribuído ao réu à luz do disposto no art. 109 do Código Penal. Nesse sentido, o crime de ameaça (art. 147 do CP), objeto desta demanda, tem como pena máxima detenção de seis meses, de modo que o prazo prescricional é de três anos (art. 109, VI, do CP), já alcançado entre o cometimento do suposto crime (meados de 4.2013) e o recebimento da denúncia (11.7.2017).
Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se (inclusive a vítima, se for o caso).
Sem custas (art. 804 do CPP, em sentido contrário).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fronteiras, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000202-59.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZABETE GUEDES DOS REIS
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, por meio de seus representantes legais, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se possuem interesse na produção de outras provas, nos termos do artigo 369 do CPC. Caso possuam que as especifiquem". CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001826-31.2016.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): L PINHEIRO NETO
Advogado(s): THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13948)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000801-98.2017.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ERINALDO BARROS MARTINS
Advogado(s): VANILSON VALETIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657), JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA(OAB/PIAUÍ Nº 22099)
DECISÃO
Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em face de José Erinaldo Barros Martins, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.
Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.
Devidamente notificada, a parte demandada apresentou manifestação preliminar, sustentando a improcedência dos pedidos iniciais, conforme se vê pelo protocolo eletrônico de fls. 40/41.
Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.
Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.
No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação.
Embora alegue a inexistência de ato de improbidade, a parte demandada não trouxe aos autos documentação apta a comprovar, de modo cabal, as alegações sustentadas.
De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.
Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.
ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se a parte autora, por remessa, e o requerido, por intermédio de seus advogados constituídos, desta decisão.
Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.
CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-64.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 18573)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação oferecida conforme protocolos de fls. 44/45 dos autos. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 9 de outubro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - Mat. nº 4088000