Diário da Justiça 8770 Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

INTIMAÇÃO - ABERTURA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NO SISTEMA SEEU (Comarcas do Interior)

MANDADO DE INTIMAÇÃO - PATRONO DO APENADOFRANCISCO ANTÔNIO VIEIRA DE SOUSA.

PROCESSO SEEU nº 0700021-40.2019.8.18.0050

De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, intima-se o advogado Dr. FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR - OAB/Pi nº 181-B, para que fique ciente da abertura do processo de execução no sistema SEEU em nome do apenado FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA e, requeira o que entender necessário. CUMPRA-SE, observando todas as formalidade legais.

Esperantina, 08 de outubro de 2019. MARIANA DOS SANTOS FERREIRA Oficial da Corregedoria de Presídios.Por ordem do(a) MM. Juiz(a)

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000253-52.2002.8.18.0030

Classe: Reclamação

Requerente: PEDRO REINALDO DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28320)

Requerido: JOAQUIM GUILHERMINO DE SOUSA

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99)

DESPACHO: Defiro o pedido formulado pelo nobre Advogado à 235 dos autos, assim, determino que se intime a parte requerida, por intermédio do seu Advogado para no prazo de 15 (quinze) dias colacionar ao feito a Certidão de Óbito do Sr. PEDRO REINALDO DE SOUSA. Cumpra-se com as formalidades legais. Oeiras(PI), 25 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001350-76.2005.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): JULIO CESAR SIMOES DE ALENCAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000748-70.2014.8.18.0032

Classe: Embargos à Execução

Autor: WENZELS APICULTURA COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ARNALDO WENZEL, LUZIA SALDANHA WENZEL, THIAGO GAMA DE OLIVEIRA, ANA LUCIA WELZEL GAMA DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOHILSE TOMAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11304/03)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

FRANCISCA RAYLA DO NASCIMENTO BRITO

Auxiliar Judicial - -

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-30.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARASSANDRA VIEIRA RIOS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: LEONIDAS LOPES

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

O MM Juiz proferiu a seguinte sentença:

"Vistos etc. Ante o reconhecimento jurídico do pedido e não pretendendo as partes produzir outras provas, antecipo o julgamento do mérito, nos termos do art. 355 do CPC. Fundamento e Decido. Sendo o Exame de DNA prova técnica cuja presunção de certeza aproxima-se de 100% de grau de certeza e não havendo interesse das partes em contestar
exame realizado, sendo que os outros elementos dos autos também comungam para esta conclusão, é caso de procedência da presente ação. Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para reconhecer o vínculo de paternidade de LEONIDAS LOPES DA SILVA em relação à requerente MARASANDRA VIEIRA RIOS. A requerente passará a se chamar MARASSANDRA VIEIRA LOPES DA SILVA, adotando
sobrenome do pai.

Determino ao Cartório do Registro Civil de Barreiras do Piauí-PI, que promova a averbação do reconhecimento de paternidade da requerente MARASANDRA VIEIRA RIOS, a qual passará a se chamar MARASSANDRA VIEIRA LOPES DA SILVA e para que conste o nome do pai, LEONDIDAS LOPES DE SOUZA e de seus avós paternos GRACIANA LOPES DE SOUSA e FRANCISCO BATISTA DE SOUSA. Defiro o pedido de gratuidade da justiça para ambas as partes. Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa pelo requerido, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, dar baixa e arquivar."

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS PARA O ANO DE 2020-COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS PARA O ANO DE 2020-COMARCA DE URUÇUÍ

A Dra. RITA DE CASSIA DA SILVA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, e Presidente do Tribunal do Júri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveram, que em cumprimento ao disposto no art. 425 e seguintes da Lei n.º 11.689 de 09 de junho de 2008, que altera dispositivos do Decreto Lei n.º 3689 de 03.10.1941 do CPP, c/c art. 51, da Lei n.º 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), relativos ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca elaborou a presente LISTA GERAL DE JURADOS desta Comarca de Uruçuí - PI, para o ano de 2020, que ficou assim constituída dos seguintes J U R A D O S:

01 - WILTON MOREIRA VASCONCELOS, brasileiro, fonoaudiólogo, residente nesta cidade;

02 - LAURICIANY PAIVA SILVA, brasileira, funcionária pública, residente nesta cidade;

03 - IRISMAR FERREIRA LIMA, brasileiro, coordenador de compras, residente no Conjunto Alto Bonito, Bloco B, casa 14, nesta cidade;

04 - WALBER SOUSA DA SILVA, brasileiro, administrador de empresas, residente nesta cidade;

05 - ROZINA MARTINS PONTES, brasileira, professora, residente nesta cidade;

06 - ELIANA MARIA DE SOUSA BRITO, brasileira, professora, residente nesta cidade;

07 - MARLENE TERESINHA NEUSQUEN GIROTO, Assessora da Secretária de Saúde, residente na Rua Coronel Rogério José de Carvalho, 380, centro, nesta cidade;

08 - FREDSON PEREIRA DE FREITAS, brasileiro, corretor de imóveis e autônomo, residente nesta cidade;

09 - ERNANDES BENVINDO CARDOSO, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente nesta cidade;

10 - VALDINÊS PIRES VIEIRA, brasileiro, motorista da APAE, residente na Rua Ridoval Melo, s/n, Areia (próx ao açougue São José), nesta cidade;

11 - MANOEL MONTEIRO MOTA, brasileiro, bancário, residente nesta cidade;

12 - VERA LÚCIA DE SOUSA NEIVA, brasileira, enfermeira, residente na Rua São João, 360, Aeroporto, nesta cidade;

13 - CYNTHIA RIBEIRO MENDES, brasileira, enfermeira, residente na Rua Luís Ceará, n° 74, Loteamento Novo Horizonte II, nesta cidade;

14 - IONE ALVES MONTEIRO, brasileira, funcionária pública, residente nesta cidade;

15 - LUIZ DA ROCHA SOARES FILHO, brasileiro, veterinário, residente nesta cidade;

16 - LEONARDO CARVALHO CAMPOS, brasileiro, contador, residente nesta cidade;

17 - FLORACI NERES DE SOUSA, brasileira, merendeira de APAE, residente na Rua Etelvina Alves Costa, n° 50, Aeroporto (próximo ao IAPEP), nesta cidade;

18 - JEDAN LEITÃO DE CARVALHO, brasileiro, professor, residente nesta cidade;

19 - SUZETE TOMAZONNI, brasileira, coach, residente nesta cidade;

20 - DANIELLE LIMA PEREIRA, brasileira, odontóloga, residente nesta cidade;

21 - RAWSON LAESIO MARTINS MOURA, brasileiro, autônomo, residente nesta cidade;

22 - DIEGO FRANCO FERREIRA, brasileiro, contador, residente nesta cidade;

23 - FORLAN PEREIRA ALVES, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente nesta cidade;

24 - KARINNE MARIA DOS SANTOS SOUSA, brasileira, funcionária pública, residente nesta cidade;

25 - RONALDO PAIVA GOMES, brasileiro, funcionário público municipal, residente nesta cidade;

26 - EDELMAR PEREIRA DE BRITO, brasileiro, vigia da APAE, residente na Rua Tiradentes, s/n, Água Branca (próximo ao Mercado Público), nesta cidade;

27 - JOSÉ HENRIQUE PEREIRA LEAL, brasileiro, coordenador de setor de tratamento da Secretaria de Saúde, residente na Rua São João, s/n, Bela Vista, nesta cidade;

28 - SEBASTIÃO ALVES MONTEIRO, brasileiro, funcionário público, residente nesta cidade;

29 - SILVIO ALBERTO MOREIRA BORGES DA SILVA, brasileira, odontólogo, residente nesta cidade;

30 - MARIA NILCE DOS SANTOS, brasileira, professora, residente nesta cidade;

31 - UMBELINO MARTINS DA ROCHA, brasileiro, funcionário publico estadual, residente nesta cidade;

32 - EDILBERTO DE FREITAS MOREIRA, brasileiro, funcionário público municipal, residente nesta cidade;

33 - MARLUCE PEREIRA DE SANTANA, brasileira, funcionária fazenda progresso, residente nesta cidade;

34 - LUBIA FAETH ALVES DO ESPIRITO SANTO, brasileira, professora, residente nesta cidade;

35 - SALMERON FREITAS DE ALMEIDA, brasileiro, Técnico agrícola, residente nesta cidade;

36 - ERLAINE DA SILVA WOLFF, brasileira, pedagoga, residente nesta cidade;

37 - ANCHIETA ALVES DE SANTANA, brasileiro, professor, residente nesta cidade;

38 - IRISMAR FERREIRA LIMA, brasileiro, comerciante, residente nesta cidade;

39 - EVERALDO DUARTE BORGES, brasileiro, empresário, residente nesta cidade;

40 - ROSSIANA RIBEIRO LINO, brasileira, professora, residente nesta cidade;

41 - LINDON JOHNSON SOARES DE SOUSA, brasileiro, autônomo, residente nesta cidade;

42 - DILSON COSTA LEMOS, brasileiro, funcionário público, residente nesta cidade;

43 - NAIRA RAQUEL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileira, enfermeira, residente na Rua Erotides Lima, 340, centro, nesta cidade;

44 - IASMINE NERES DE ANDRADE COSTA, brasileira, professora de letras, residente na Rua dr. Francisco Carvalho, 524, Aeroporto, nesta cidade;

45 - MARJORIE MARIA BORGES DA SILVA, brasileira, técnica em enfermagem, residente nesta cidade;

46 - EDILBERTO LOPES COSTA, brasileiro, comerciante, residente nesta cidade;

47 - ANA PAULA NUNES, brasileira, professora, residente nesta cidade;

48 - WANDERSON BATISTA DE SOUSA, brasileiro, empresário, residente nesta cidade;

49 - LUIZ GONZAGA MIRANDA PORTELA, brasileiro, agricultor, residente nesta cidade;

50 - SÍLVIO CAETANO RODRIGUES PINHEIRO, brasileiro, técnico em segurança do trabalho, residente na Rua João Luís Ferreira, n° 456, centro, nesta cidade;

51 - ROSANE DE MOURA CARNEIRO brasileira, enfermeira, residente nesta cidade;

52 - CLARICE PEREIRA DIAS, brasileira, professora, residente nesta cidade;

53 - GIVALDO DE SOUSA ROCHA, brasileiro, funcionário público, residente nesta cidade;

54 - ABILIO DE OLIVEIRA PAIVA, brasileiro, técnico em eletrônica, residente nesta cidade;

55 - OZEANE PEREIRA DA SILVA, brasileira, professora, residente nesta cidade;

56 - EMILSON MARTINS GUEDES, brasileiro, autônomo, residente nesta cidade;

57 - EVAMBERLLE SOUSA ARAÚJO, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente à Rua IV, n° 04, Bairro Novo Horizonte I, nesta cidade;

58 - JÂNIO GOMES DOS SANTOS, brasileiro, funcionário público municipal, residente nesta cidade;

59 - DARLIANE GUEDES FRANCO, brasileira, comerciária, residente nesta cidade;

60 - JORGE GABRIEL PAVLAKI DYNKOSKI, brasileiro, funcionário empresa risa, residente nesta cidade;

61 - CÉLIA MARIA GOMES DE MELO DIAS, brasileira, empresária, residente nesta cidade;

62 - DAMARIS KUDIESS, brasileiro, agricultora, residente nesta cidade;

63 - ERIVAN SILVA COSTA, brasileiro, técnico em segurança do trabalho, residente na Rua Padre Pequeno, n° 370, Água Branca, nesta cidade;

64 - SÂMIA GRAZIELE LEITE DOS SANTOS, brasileira, técnica em enfermagem, residente na Rua Hermes Neiva, 131, centro, nesta cidade;

65 - EVERALDO ALVES DE ANDRADE, brasileiro, engenheiro civil, residente nesta cidade;

66 - JANETE MOTA DOS REIS, brasileira, professora, residente nesta cidade;

67 - LIDIA BARROS DE ANDRADE, brasileira, professora, residente nesta cidade;

68 - VALDELICE OLIVEIRA SARAIVA, brasileiro, professora, residente nesta cidade;

69 - MANOEL MESSIAS DE SOUSA, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente na Rua Alameda Antônio Costa, 173, nesta cidade;

70 - MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA, brasileira, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;

71 - FRANCISCO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;

72 - FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;

73 - CARLOS EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente na Rua Padre Pequeno, s/n, centro, nesta cidade;

74 - FRANCISCO DE ASSIS DIAS DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;

75 - SEBASTIANA DANTAS DA COSTA, brasileira, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Povoado Ambrósio, Zona Rural, nesta cidade;

76 - ALAIANE RODRIGUES CRUZ SÁ, brasileira, nutricionista, residente no Conj. Manoel de Sousa, C 21, Q 04, Bairro Malvinas, nesta cidade;

77 - ANA JOSEFA LEITE DA LUZ, brasileira, agente de trânsito, residente à Rua Hilário Monteiro, n° 106, centro, nesta cidade;

78 - ANA MARQUES DA SILVA MARQUES, brasileira, professora, residente à Rua Passarinho Formiga, 214, Bairro Aeroporto, nesta cidade;

79 - DAYSON DA SILVA VELOSO, brasileiro, motorista, residente no Residencial Areias, 02, Bairro Areia, nesta cidade;

80 - IRANEIDE MENDONÇA DE CARVALHO, brasileira, agente administrativo, residente à Rua Primeiro de Maio, 02, Bela Vista, nesta cidade;

81 - KEMMIA ALVES AGUIAR, brasileira, recepcionista, residente à Rua Pedro Joalheiro, 719, Aeroporto, nesta cidade;

82 - LUCENI RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, pedagoga, residente à Rua Almir Coelho, 412, Areia, nesta cidade;

83 - ROSADÁLIA CARDOSO DE SOUSA, brasileira, auxiliar de dentista, residente à Rua David Caldas, 08, Água Branca, nesta cidade;

84 - VALTENI PESSOA DA ROCHA, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente na Travessa Hermes Neiva, 28, centro, nesta cidade;

85 - ANARLETE URSULINO ALVES, brasileira, funcionária da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;

86 - AMURIEL ALVES DA SILVA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;

87 - FÁBIO SARAIVA DA COSTA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;

88 - MARCOS VINÍCIUS DE SOUSA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;

89 - MARLEI ROSA DOS SANTOS, brasileira, funcionária da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;

90 - KASSIANY REGINA ALENCAR, brasileira, enfermeira, residente na Rua Coronel Rogério José de Carvalho, 575, centro, nesta cidade;

91 - TADEU BARBOSA MARTINS SILVA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;

92 - MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DA COSTA, brasileira, Diretora da APAE, residente na Rua José Lemos, 57, Água Branca, nesta cidade;

93 - SORAIA BORGES DA SILVA, brasileira, secretária da APAE, residente na Rua São João, s/n (Sthefany Boutique), Bela Vista, nesta cidade;

94 - EDILENE MARIA DE ARAÚJO, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Arica Leal, 587, Água Branca, nesta cidade;

95 - ZILDA MARIA BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Hilário Monteiro, 774, bairro Areia, nesta cidade;

96 - VALDIRENE DA SILVA BENVINDO, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Passarinho Formiga, S/N, (próx. ao comercial J. Leite), Aeroporto, nesta cidade;

97 - FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA MARTINS, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Coelho Rodrigues, 281, Água Branca, nesta cidade;

98 - ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, condutor, trabalha na APAE, residente na Rua Projetada 66, s/n, Bairro São Francisco (próx. ao Açougue RA), nesta cidade;

99 - MAURÍCIO ALVES FARIAS, brasileiro, vigia, trabalha na APAE, residente no Conjunto Manoel de Sousa, Qd. 03, casa 21, Malvinas, nesta cidade;

100 - GLEICIANE RIBEIRO BARROSO, brasileira, zeladora da APAE, residente na Rua Projetada, s/n, Bairro São Francisco (próx a BR PI 247), nesta cidade;

101 - TARCÍSIO DE OLIVEIRA SEPÚLVEDA, brasileiro, funcionário público, residente na Rua Erotides Lima, 313, centro, nesta cidade;

102 - RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA MASCARENHAS, brasileiro, casado, funcionário público aposentado, residente e domiciliado na Rua Erotides Lima, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;

103- ALTAIR FIANCO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no Conjunto Manoel de Sousa, bairro: Malvinas, nesta cidade;

104- RUBENS RAINARD FRIDRICH, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rua Mafrense, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;

105- TÁSSIA LEITÃO DE CARVALHO, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Padre Pequeno, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade.

106- DÉBORA NEIVA, brasileiro, casada, enfermeira, residente e domiciliado na Rua Jequitibá, s/nº, bairro: Portal dos Cerrados, nesta cidade;

107- LETÍCIA NÓBREGA, brasileira, casada, fisioterapeuta, residente e domiciliada na Rua Jockey Clube, s/nº, bairro: Morro da Cruz, nesta cidade;

107- EMANOELLA ROCHA CAMPOS, brasileira, casada, fisioterapeuta, residente e domiciliada nesta cidade;

108- GILBERTO GONÇALVES SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Erotides Lima, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;

109- BENJAMIM BORGES LEAL NETO, brasileiro, casado, bioquímico, residente e domiciliada na Rua João Luiz Ferreira, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;

110- SAMUEL WERNER, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na Rua Jequitibá, s/nº, bairro: Portal dos Cerrados, nesta cidade;

E, para que chegue ao conhecimento de todos segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do CPP: Art. 436 - O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. §1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. §2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa de 1(um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo a condição econômica do jurada. (NP) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: o Presidente da Republica e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; os militares em serviço ativo; as autoridades e os servidores da policia e da segurança pública; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sai dispensa; aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento, (NR) Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não presta o serviço imposto. §1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmos produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniadas para esses fins. §2º O juiz fixará o serviço alternativo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, (NR) Art. 439. O exercício efetivo da função de jurada constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR) Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou renovação voluntária. (NR) Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (NR) Art. 442. Ao jurado que , sem causa legitima, deixa de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1(um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.(NR) Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada e a apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR) Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados (NR). Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que não possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL. A ser publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove(08/10/2019). Eu, HORÁCIO COELHO FERREIRA, Secretário da Vara Única da Comarca de Uruçuí, digitei e subscrevi.

RITA DE CASSIA DA SILVA

Juiza de Direito Auxiliar da Vara Única de Uruçuí.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002122-79.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PADRE MARCOS - PI, DURANTE O ANO DE 2020. (Comarcas do Interior)

ESTADO DO PIAUÍ

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PADRE MARCOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PADRE MARCOS, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020.

O Dr. Clayton Rodrigues de Moura Silva, Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, em respondência, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal apresenta a lista geral provisória dos jurados que comporão o Tribunal do Júri no ano de 2020, tendo a escolha recaído nas seguintes pessoas:

Seq.

Nome

Profissão

Termo Judiciário de Vila Nova do Piauí

1

Alexsandro Vicente Leal Bento

Estudante

2

Euzébia de Sousa Lima

Trabalhadora Rural

3

Aurilândia Leal Silva

Estudante

4

Franklimaria Leal Rocha

Estudante

5

Jenicleide Alaide de Sousa

Trabalhadora Rural

6

Ancelma Adelídia de Jesus

Estudante

7

Maria Cleide Neta Leal

Assistente Social

8

Maria Goretti de Deus Carvalho

Professora

9

Vanderlei Alcântara da Luz

Agricultor

10

Welhitom Florentino Leal

Professor

11

Ana dos Santos Carvalho

Trabalhador Rural

12

Kedjanes de Jesus Araujo

Trabalhador Rural

13

Vilmária Teresinha de Jesus Moura

Estudante

14

Gecimária Leal Silva

Estudante

15

Clenilda Balduina de Lima

Estudante

16

Janaina da Silva Cardoso

Professora

Termo Judiciário de Belém do Piauí

17

Celma Maria de Macedo Carvalho

Estudante

18

Elisângela Maria Leal

Professora

19

Francisco de Assis da Silva

Agricultor

20

Jean Carlos da Silva Sousa

Professor

21

Juliana Perpétua de Carvalho

Professora

22

Maria Marta de Sousa Carvalho

Agricultor

23

Mateus Edvaldo Ribeiro

Estudante

24

Elian de Araujo Batista

Estudante

25

Wagner Lima da Silva

Trabalhador Rural

26

Adalto Alves de Oliveira

Agricultor

27

Francisco Claudio Leal

Estudante

28

Cleomária Perpétua de Carvalho

Trabalhadora Rural

29

Dionísio Leal Silva

Trabalhadora Rural

30

Anacleia Ribeiro Leal

Estudante

31

Arleide Arlinda de Oliveira

Trabalhadora Rural

32

Isaias Bento da Silva

Estudante

33

Jossival Manoel Dias

Estudante

34

Ronaldo de Sousa Gomes

Estudante

Termo Judiciário de Francisco Macedo

35

Edivaldo Manoel de Sousa

Estudante

36

Fagner Oliveira Barbosa

Estudante

37

José Ailton de Lima

Trabalhador Rural

38

Acileni Macedo Coutinho

Servidor Público

39

Alexsandra dos Santos Campina

Estudante

40

Antônio Marcos de Sousa Rodrigues

Agricultor

41

Erinaldo Sousa Gomes

Agricultor

42

Francisco Acleide Macedo Coutinho

Estudante

43

Francisco Aluisio dos Santos

Agricultor

44

Jandicarlos Valderi da Silva

Trabalhador Rural

45

Manoel Otavio de Sousa

Agricultor

46

Rivandia Francisca de Macedo

Estudante

47

Iranildo Rodrigues Coutinho

Funcionário Público

48

Fernando de Carvalho Alencar

Funcionário Público

49

Marlos Murilo Gomes Silva

Estudante

50

Douglas Maycon Rodrigues

Estudante

Padre Marcos

51

Joyce Maiane da Silva Souza

Estudante

52

Auricelia Irene de Carvalho

Estudante

53

Iranilda Araujo Leal

Estudante

54

Juliana Cristina Dias Brito

Estudante

55

Ronimaura Socorro Dias Silva

Estudante

56

Aléssio de Sousa Modesto

Estudante

57

Lariel Macedo Cardeal

Estudante

58

Adelina Juliana Leal

Estudante

59

Shaidy Franc Bezerra

Estudante

60

Bernardo Granja Sousa

Comerciante

61

Domingos Alfredo da Silva

Professor

62

Edson Macedo Carvalho

Professor

63

Francisco Voberval Leal

Estudante

64

Joelma Maria de Sousa

Estudante

65

Josélia Maurícia Macedo Carvalho

Estudante

66

Marcos Vinício da Silva Gomes

Estudante

67

Rogerio de Sousa

Estudante

68

Geneilton Genival de Sousa

Trabalhador Rural

69

Antônio Rodrigues dos Santos Filho

Agricultor

70

Arlete Macedo de Carvalho

Professora

71

Elitânia Maria da Conceição

Professora

72

Fabia Loane de Macedo

Professora

73

Higla Naelly de Carvalho Silva

Professora

74

Jackeline da Costa e Sousa

Estudante

75

Sibelly de Moura Sousa

Servidora Pública

76

Uilma Maria Leal

Professora

77

Aristeu de Sousa Lima

Estudante

78

Edinalva Pereira de Assis

Enfermeira

79

Eide José Ribeiro

Vigilante

80

Francisco Mizael de Carvalho

Trabalhador Rural

81

Iraci Helena da Conceição

Professora

82

Valquíria da Conceição Silva

Professora

83

Ana Marcia Carvalho Macedo

Estudante

84

Anatálio Antônio da Silva

Servidor Público

85

Anny Janara de Sousa

Estudante

86

Cleudivino Macedo Teixeira

Agricultor

87

Daniela de Sousa Silva

Estudante

88

Eunice da Silva Oliveira

Professora

89

Flávia Maria de Carvalho

Servidora Pública

90

Francisco Florentino de Carvalho Filho

Vendedor

91

Francisco José de Carvalho

Agricultor

92

Jovelando José de Carvalho

Agricultor

93

Karine de Sousa Silva

Trabalhador Rural

94

Maura Francisca de Carvalho

Agricultor

95

Neli Roseno da Silva

Agricultor

96

Henrique Laronso Macedo Cardeal

Estudante

97

Alex Well Macedo Silva

Estudante

98

Avelanjo Sebastião de Macedo

Professor

99

Claudia Antônia Ribeiro Sousa

Professora

100

Edivaldo de Sousa

Estudante

101

Francisco José da Silva

Trabalhador Rural

102

Francisco Vitalino da Silva

Estudante

103

Marcelo de Sousa

Servidor Público

104

Maria Silmária Silva

Professora

105

Ana Célia Leal

Professora

106

Cintia Geovane Sousa Matias

Vendedora

107

Chesma Maria Castro Silva Lima

Professora

108

Ducília Maria da Conceição Leal Silva

Professora

109

Elane Leal de Araújo

Professora

110

Francisca Agrícola Leal

Professora

111

João Batista Ferreira Sobrinho

Comerciante

112

Luzirene Moura Macêdo Ribeiro

Professora

113

Márcia Martina Leal

Professora

114

Wirtânia Macedo Coutinho

Professora

Da Função do Jurado:

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).

§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado à porta do Tribunal do Júri. Dado e passado na Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (08.10.2019). Eu Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, da Comarca de Padre Marcos - Piauí, o digitei e subscrevi. Dr. Clayton Rodrigues de Moura Silva - Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº 0001765-31.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO LOPES FILHA

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: JOANA DARC DE SOUSA OZÓRIO

Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-77.2017.8.18.0036

Classe: Interdição

Interditante: ADÃO OLIVEIRA DOS SANTOS SOBRINHO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Interditando: EVA OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000701-21.2013.8.18.0036

Classe: Inventário

Inventariante: CRISTIANA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO, ALYSSON KENNED DE FREITAS MESQUITA

Advogado(s): MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136), WELLISMARA CARVALHO GIL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7386)

Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS BONFIM DE MESQUITA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000633-42.2011.8.18.0036

Classe: Usucapião

Usucapiente: ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS

Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980)

Usucapido: IMOBILIÁRIA TERESINA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-44.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Impetrante: O SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Impetrado: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000407-53.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO: Trata-se de Pedido de expedição de Alvará Judicial. Uma vez comprovada a existência de depósito da verba requerida, comprovando-se o crédito do requerente, expeça-se alvará na forma solicitada, observando-se, se for o caso, o saldo referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, que deverão ser expedidos separadamente em nome do patrono. Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001100-98.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ELSON MENESES CRONEMBERGER, MÁRCIO PEREIRA DA CUNHA

Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: O ato judicial deprecado consiste na coleta do depoimento da testemunha Marciel Thiago do Nascimento Lima, residente na Comarca de Teresina que agora pode ser realizado neste Juízo através do sistema de vídeo conferência, instituído pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí e disciplinado no provimento 10/2018. Sendo assim, designo audiência com essa finalidade para o dia 14.11.2019 às 9h:20min, no Fórum local. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Comunique-se o Juízo Deprecado para as providências que lhe competem. FLORIANO, 8 de outubro de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000926-07.2014.8.18.0036

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA LETÍCIA DE ANDRADE FERREIRA, FRANCISCA SABRINA DE ANDRADE FERREIRA, MARIA DA CRUZ FERREIRA ANDRADE

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-40.2000.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): LUIS BATISTA DE ALMEIDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 8 de outubro de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Téc. Judiciário - 1851

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000855-07.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Sumário

Autor: PAULO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ATO ORDINATÓRIO:

?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000855-07.2016.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.

CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000522-51.2003.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): A FIRMA JÚLIO CÉSAR SIMÕES DE ALENCAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-13.2015.8.18.0059

Classe: Execução Fiscal

Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DEO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVVEIS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4363)

Executado(a): FRANCISCO DAMASCENO SANTIAGO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 8 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000925-22.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIA MARIA DE JESUS

Advogado(s):

Réu: DIVA SOARES MAGALHÃES

Advogado(s): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000519-27.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZULMIRA MARIA DE SOUSA VELOSO, ILDETE PEREIRA VELOSO ALVES, FRANCISCA DUARTE FRANCO VELOSO, ZAIRA MARIA DE SOUSA E SILVA, HILDETE MARIA DE LIMA MONTEIRO

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)

SENTENÇA: (

Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos das partes autoras, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno as requerentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem remessa necessária.

P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 8 de outubro de 2019

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000932-55.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEIDENILTON DE SOUSA LUZ

Advogado(s): BRUNO LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5822)

Réu: FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, afastadas as preliminares, REJEITO os pedidos formulados na inicial. (Sentença digitalizada no sistema Themis Web).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-18.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS VIEIRA DA COSTA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, afasto as preliminares suscitadas, e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,com fulcro no art. 487, inciso I do CPC/2015. (...) AROAZES, 1 de outubro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001827-16.2016.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): VIEIRA E LAVOR LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

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