Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
INTIMAÇÃO - ABERTURA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NO SISTEMA SEEU (Comarcas do Interior)
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PATRONO DO APENADOFRANCISCO ANTÔNIO VIEIRA DE SOUSA.
PROCESSO SEEU nº 0700021-40.2019.8.18.0050
De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, intima-se o advogado Dr. FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR - OAB/Pi nº 181-B, para que fique ciente da abertura do processo de execução no sistema SEEU em nome do apenado FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA e, requeira o que entender necessário. CUMPRA-SE, observando todas as formalidade legais.
Esperantina, 08 de outubro de 2019. MARIANA DOS SANTOS FERREIRA Oficial da Corregedoria de Presídios.Por ordem do(a) MM. Juiz(a)
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000253-52.2002.8.18.0030
Classe: Reclamação
Requerente: PEDRO REINALDO DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28320)
Requerido: JOAQUIM GUILHERMINO DE SOUSA
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99)
DESPACHO: Defiro o pedido formulado pelo nobre Advogado à 235 dos autos, assim, determino que se intime a parte requerida, por intermédio do seu Advogado para no prazo de 15 (quinze) dias colacionar ao feito a Certidão de Óbito do Sr. PEDRO REINALDO DE SOUSA. Cumpra-se com as formalidades legais. Oeiras(PI), 25 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001350-76.2005.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): JULIO CESAR SIMOES DE ALENCAR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 8 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000748-70.2014.8.18.0032
Classe: Embargos à Execução
Autor: WENZELS APICULTURA COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ARNALDO WENZEL, LUZIA SALDANHA WENZEL, THIAGO GAMA DE OLIVEIRA, ANA LUCIA WELZEL GAMA DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOHILSE TOMAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11304/03)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 8 de outubro de 2019
FRANCISCA RAYLA DO NASCIMENTO BRITO
Auxiliar Judicial - -
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-30.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARASSANDRA VIEIRA RIOS
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: LEONIDAS LOPES
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
O MM Juiz proferiu a seguinte sentença:
"Vistos etc. Ante o reconhecimento jurídico do pedido e não pretendendo as partes produzir outras provas, antecipo o julgamento do mérito, nos termos do art. 355 do CPC. Fundamento e Decido. Sendo o Exame de DNA prova técnica cuja presunção de certeza aproxima-se de 100% de grau de certeza e não havendo interesse das partes em contestar
exame realizado, sendo que os outros elementos dos autos também comungam para esta conclusão, é caso de procedência da presente ação. Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para reconhecer o vínculo de paternidade de LEONIDAS LOPES DA SILVA em relação à requerente MARASANDRA VIEIRA RIOS. A requerente passará a se chamar MARASSANDRA VIEIRA LOPES DA SILVA, adotando
sobrenome do pai.
Determino ao Cartório do Registro Civil de Barreiras do Piauí-PI, que promova a averbação do reconhecimento de paternidade da requerente MARASANDRA VIEIRA RIOS, a qual passará a se chamar MARASSANDRA VIEIRA LOPES DA SILVA e para que conste o nome do pai, LEONDIDAS LOPES DE SOUZA e de seus avós paternos GRACIANA LOPES DE SOUSA e FRANCISCO BATISTA DE SOUSA. Defiro o pedido de gratuidade da justiça para ambas as partes. Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa pelo requerido, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, dar baixa e arquivar."
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS PARA O ANO DE 2020-COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS PARA O ANO DE 2020-COMARCA DE URUÇUÍ
A Dra. RITA DE CASSIA DA SILVA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, e Presidente do Tribunal do Júri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveram, que em cumprimento ao disposto no art. 425 e seguintes da Lei n.º 11.689 de 09 de junho de 2008, que altera dispositivos do Decreto Lei n.º 3689 de 03.10.1941 do CPP, c/c art. 51, da Lei n.º 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), relativos ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca elaborou a presente LISTA GERAL DE JURADOS desta Comarca de Uruçuí - PI, para o ano de 2020, que ficou assim constituída dos seguintes J U R A D O S:
01 - WILTON MOREIRA VASCONCELOS, brasileiro, fonoaudiólogo, residente nesta cidade;
02 - LAURICIANY PAIVA SILVA, brasileira, funcionária pública, residente nesta cidade;
03 - IRISMAR FERREIRA LIMA, brasileiro, coordenador de compras, residente no Conjunto Alto Bonito, Bloco B, casa 14, nesta cidade;
04 - WALBER SOUSA DA SILVA, brasileiro, administrador de empresas, residente nesta cidade;
05 - ROZINA MARTINS PONTES, brasileira, professora, residente nesta cidade;
06 - ELIANA MARIA DE SOUSA BRITO, brasileira, professora, residente nesta cidade;
07 - MARLENE TERESINHA NEUSQUEN GIROTO, Assessora da Secretária de Saúde, residente na Rua Coronel Rogério José de Carvalho, 380, centro, nesta cidade;
08 - FREDSON PEREIRA DE FREITAS, brasileiro, corretor de imóveis e autônomo, residente nesta cidade;
09 - ERNANDES BENVINDO CARDOSO, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente nesta cidade;
10 - VALDINÊS PIRES VIEIRA, brasileiro, motorista da APAE, residente na Rua Ridoval Melo, s/n, Areia (próx ao açougue São José), nesta cidade;
11 - MANOEL MONTEIRO MOTA, brasileiro, bancário, residente nesta cidade;
12 - VERA LÚCIA DE SOUSA NEIVA, brasileira, enfermeira, residente na Rua São João, 360, Aeroporto, nesta cidade;
13 - CYNTHIA RIBEIRO MENDES, brasileira, enfermeira, residente na Rua Luís Ceará, n° 74, Loteamento Novo Horizonte II, nesta cidade;
14 - IONE ALVES MONTEIRO, brasileira, funcionária pública, residente nesta cidade;
15 - LUIZ DA ROCHA SOARES FILHO, brasileiro, veterinário, residente nesta cidade;
16 - LEONARDO CARVALHO CAMPOS, brasileiro, contador, residente nesta cidade;
17 - FLORACI NERES DE SOUSA, brasileira, merendeira de APAE, residente na Rua Etelvina Alves Costa, n° 50, Aeroporto (próximo ao IAPEP), nesta cidade;
18 - JEDAN LEITÃO DE CARVALHO, brasileiro, professor, residente nesta cidade;
19 - SUZETE TOMAZONNI, brasileira, coach, residente nesta cidade;
20 - DANIELLE LIMA PEREIRA, brasileira, odontóloga, residente nesta cidade;
21 - RAWSON LAESIO MARTINS MOURA, brasileiro, autônomo, residente nesta cidade;
22 - DIEGO FRANCO FERREIRA, brasileiro, contador, residente nesta cidade;
23 - FORLAN PEREIRA ALVES, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente nesta cidade;
24 - KARINNE MARIA DOS SANTOS SOUSA, brasileira, funcionária pública, residente nesta cidade;
25 - RONALDO PAIVA GOMES, brasileiro, funcionário público municipal, residente nesta cidade;
26 - EDELMAR PEREIRA DE BRITO, brasileiro, vigia da APAE, residente na Rua Tiradentes, s/n, Água Branca (próximo ao Mercado Público), nesta cidade;
27 - JOSÉ HENRIQUE PEREIRA LEAL, brasileiro, coordenador de setor de tratamento da Secretaria de Saúde, residente na Rua São João, s/n, Bela Vista, nesta cidade;
28 - SEBASTIÃO ALVES MONTEIRO, brasileiro, funcionário público, residente nesta cidade;
29 - SILVIO ALBERTO MOREIRA BORGES DA SILVA, brasileira, odontólogo, residente nesta cidade;
30 - MARIA NILCE DOS SANTOS, brasileira, professora, residente nesta cidade;
31 - UMBELINO MARTINS DA ROCHA, brasileiro, funcionário publico estadual, residente nesta cidade;
32 - EDILBERTO DE FREITAS MOREIRA, brasileiro, funcionário público municipal, residente nesta cidade;
33 - MARLUCE PEREIRA DE SANTANA, brasileira, funcionária fazenda progresso, residente nesta cidade;
34 - LUBIA FAETH ALVES DO ESPIRITO SANTO, brasileira, professora, residente nesta cidade;
35 - SALMERON FREITAS DE ALMEIDA, brasileiro, Técnico agrícola, residente nesta cidade;
36 - ERLAINE DA SILVA WOLFF, brasileira, pedagoga, residente nesta cidade;
37 - ANCHIETA ALVES DE SANTANA, brasileiro, professor, residente nesta cidade;
38 - IRISMAR FERREIRA LIMA, brasileiro, comerciante, residente nesta cidade;
39 - EVERALDO DUARTE BORGES, brasileiro, empresário, residente nesta cidade;
40 - ROSSIANA RIBEIRO LINO, brasileira, professora, residente nesta cidade;
41 - LINDON JOHNSON SOARES DE SOUSA, brasileiro, autônomo, residente nesta cidade;
42 - DILSON COSTA LEMOS, brasileiro, funcionário público, residente nesta cidade;
43 - NAIRA RAQUEL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileira, enfermeira, residente na Rua Erotides Lima, 340, centro, nesta cidade;
44 - IASMINE NERES DE ANDRADE COSTA, brasileira, professora de letras, residente na Rua dr. Francisco Carvalho, 524, Aeroporto, nesta cidade;
45 - MARJORIE MARIA BORGES DA SILVA, brasileira, técnica em enfermagem, residente nesta cidade;
46 - EDILBERTO LOPES COSTA, brasileiro, comerciante, residente nesta cidade;
47 - ANA PAULA NUNES, brasileira, professora, residente nesta cidade;
48 - WANDERSON BATISTA DE SOUSA, brasileiro, empresário, residente nesta cidade;
49 - LUIZ GONZAGA MIRANDA PORTELA, brasileiro, agricultor, residente nesta cidade;
50 - SÍLVIO CAETANO RODRIGUES PINHEIRO, brasileiro, técnico em segurança do trabalho, residente na Rua João Luís Ferreira, n° 456, centro, nesta cidade;
51 - ROSANE DE MOURA CARNEIRO brasileira, enfermeira, residente nesta cidade;
52 - CLARICE PEREIRA DIAS, brasileira, professora, residente nesta cidade;
53 - GIVALDO DE SOUSA ROCHA, brasileiro, funcionário público, residente nesta cidade;
54 - ABILIO DE OLIVEIRA PAIVA, brasileiro, técnico em eletrônica, residente nesta cidade;
55 - OZEANE PEREIRA DA SILVA, brasileira, professora, residente nesta cidade;
56 - EMILSON MARTINS GUEDES, brasileiro, autônomo, residente nesta cidade;
57 - EVAMBERLLE SOUSA ARAÚJO, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente à Rua IV, n° 04, Bairro Novo Horizonte I, nesta cidade;
58 - JÂNIO GOMES DOS SANTOS, brasileiro, funcionário público municipal, residente nesta cidade;
59 - DARLIANE GUEDES FRANCO, brasileira, comerciária, residente nesta cidade;
60 - JORGE GABRIEL PAVLAKI DYNKOSKI, brasileiro, funcionário empresa risa, residente nesta cidade;
61 - CÉLIA MARIA GOMES DE MELO DIAS, brasileira, empresária, residente nesta cidade;
62 - DAMARIS KUDIESS, brasileiro, agricultora, residente nesta cidade;
63 - ERIVAN SILVA COSTA, brasileiro, técnico em segurança do trabalho, residente na Rua Padre Pequeno, n° 370, Água Branca, nesta cidade;
64 - SÂMIA GRAZIELE LEITE DOS SANTOS, brasileira, técnica em enfermagem, residente na Rua Hermes Neiva, 131, centro, nesta cidade;
65 - EVERALDO ALVES DE ANDRADE, brasileiro, engenheiro civil, residente nesta cidade;
66 - JANETE MOTA DOS REIS, brasileira, professora, residente nesta cidade;
67 - LIDIA BARROS DE ANDRADE, brasileira, professora, residente nesta cidade;
68 - VALDELICE OLIVEIRA SARAIVA, brasileiro, professora, residente nesta cidade;
69 - MANOEL MESSIAS DE SOUSA, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente na Rua Alameda Antônio Costa, 173, nesta cidade;
70 - MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA, brasileira, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;
71 - FRANCISCO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;
72 - FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;
73 - CARLOS EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente na Rua Padre Pequeno, s/n, centro, nesta cidade;
74 - FRANCISCO DE ASSIS DIAS DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;
75 - SEBASTIANA DANTAS DA COSTA, brasileira, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Povoado Ambrósio, Zona Rural, nesta cidade;
76 - ALAIANE RODRIGUES CRUZ SÁ, brasileira, nutricionista, residente no Conj. Manoel de Sousa, C 21, Q 04, Bairro Malvinas, nesta cidade;
77 - ANA JOSEFA LEITE DA LUZ, brasileira, agente de trânsito, residente à Rua Hilário Monteiro, n° 106, centro, nesta cidade;
78 - ANA MARQUES DA SILVA MARQUES, brasileira, professora, residente à Rua Passarinho Formiga, 214, Bairro Aeroporto, nesta cidade;
79 - DAYSON DA SILVA VELOSO, brasileiro, motorista, residente no Residencial Areias, 02, Bairro Areia, nesta cidade;
80 - IRANEIDE MENDONÇA DE CARVALHO, brasileira, agente administrativo, residente à Rua Primeiro de Maio, 02, Bela Vista, nesta cidade;
81 - KEMMIA ALVES AGUIAR, brasileira, recepcionista, residente à Rua Pedro Joalheiro, 719, Aeroporto, nesta cidade;
82 - LUCENI RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, pedagoga, residente à Rua Almir Coelho, 412, Areia, nesta cidade;
83 - ROSADÁLIA CARDOSO DE SOUSA, brasileira, auxiliar de dentista, residente à Rua David Caldas, 08, Água Branca, nesta cidade;
84 - VALTENI PESSOA DA ROCHA, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente na Travessa Hermes Neiva, 28, centro, nesta cidade;
85 - ANARLETE URSULINO ALVES, brasileira, funcionária da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;
86 - AMURIEL ALVES DA SILVA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;
87 - FÁBIO SARAIVA DA COSTA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;
88 - MARCOS VINÍCIUS DE SOUSA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;
89 - MARLEI ROSA DOS SANTOS, brasileira, funcionária da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;
90 - KASSIANY REGINA ALENCAR, brasileira, enfermeira, residente na Rua Coronel Rogério José de Carvalho, 575, centro, nesta cidade;
91 - TADEU BARBOSA MARTINS SILVA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;
92 - MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DA COSTA, brasileira, Diretora da APAE, residente na Rua José Lemos, 57, Água Branca, nesta cidade;
93 - SORAIA BORGES DA SILVA, brasileira, secretária da APAE, residente na Rua São João, s/n (Sthefany Boutique), Bela Vista, nesta cidade;
94 - EDILENE MARIA DE ARAÚJO, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Arica Leal, 587, Água Branca, nesta cidade;
95 - ZILDA MARIA BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Hilário Monteiro, 774, bairro Areia, nesta cidade;
96 - VALDIRENE DA SILVA BENVINDO, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Passarinho Formiga, S/N, (próx. ao comercial J. Leite), Aeroporto, nesta cidade;
97 - FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA MARTINS, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Coelho Rodrigues, 281, Água Branca, nesta cidade;
98 - ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, condutor, trabalha na APAE, residente na Rua Projetada 66, s/n, Bairro São Francisco (próx. ao Açougue RA), nesta cidade;
99 - MAURÍCIO ALVES FARIAS, brasileiro, vigia, trabalha na APAE, residente no Conjunto Manoel de Sousa, Qd. 03, casa 21, Malvinas, nesta cidade;
100 - GLEICIANE RIBEIRO BARROSO, brasileira, zeladora da APAE, residente na Rua Projetada, s/n, Bairro São Francisco (próx a BR PI 247), nesta cidade;
101 - TARCÍSIO DE OLIVEIRA SEPÚLVEDA, brasileiro, funcionário público, residente na Rua Erotides Lima, 313, centro, nesta cidade;
102 - RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA MASCARENHAS, brasileiro, casado, funcionário público aposentado, residente e domiciliado na Rua Erotides Lima, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;
103- ALTAIR FIANCO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no Conjunto Manoel de Sousa, bairro: Malvinas, nesta cidade;
104- RUBENS RAINARD FRIDRICH, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rua Mafrense, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;
105- TÁSSIA LEITÃO DE CARVALHO, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Padre Pequeno, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade.
106- DÉBORA NEIVA, brasileiro, casada, enfermeira, residente e domiciliado na Rua Jequitibá, s/nº, bairro: Portal dos Cerrados, nesta cidade;
107- LETÍCIA NÓBREGA, brasileira, casada, fisioterapeuta, residente e domiciliada na Rua Jockey Clube, s/nº, bairro: Morro da Cruz, nesta cidade;
107- EMANOELLA ROCHA CAMPOS, brasileira, casada, fisioterapeuta, residente e domiciliada nesta cidade;
108- GILBERTO GONÇALVES SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Erotides Lima, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;
109- BENJAMIM BORGES LEAL NETO, brasileiro, casado, bioquímico, residente e domiciliada na Rua João Luiz Ferreira, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;
110- SAMUEL WERNER, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na Rua Jequitibá, s/nº, bairro: Portal dos Cerrados, nesta cidade;
E, para que chegue ao conhecimento de todos segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do CPP: Art. 436 - O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. §1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. §2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa de 1(um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo a condição econômica do jurada. (NP) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: o Presidente da Republica e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; os militares em serviço ativo; as autoridades e os servidores da policia e da segurança pública; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sai dispensa; aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento, (NR) Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não presta o serviço imposto. §1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmos produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniadas para esses fins. §2º O juiz fixará o serviço alternativo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, (NR) Art. 439. O exercício efetivo da função de jurada constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR) Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou renovação voluntária. (NR) Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (NR) Art. 442. Ao jurado que , sem causa legitima, deixa de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1(um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.(NR) Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada e a apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR) Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados (NR). Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que não possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL. A ser publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove(08/10/2019). Eu, HORÁCIO COELHO FERREIRA, Secretário da Vara Única da Comarca de Uruçuí, digitei e subscrevi.
RITA DE CASSIA DA SILVA
Juiza de Direito Auxiliar da Vara Única de Uruçuí.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002122-79.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PADRE MARCOS - PI, DURANTE O ANO DE 2020. (Comarcas do Interior)
ESTADO DO PIAUÍ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PADRE MARCOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PADRE MARCOS, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020.
O Dr. Clayton Rodrigues de Moura Silva, Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, em respondência, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal apresenta a lista geral provisória dos jurados que comporão o Tribunal do Júri no ano de 2020, tendo a escolha recaído nas seguintes pessoas:
Seq. | Nome | Profissão |
Termo Judiciário de Vila Nova do Piauí | ||
1 | Alexsandro Vicente Leal Bento | Estudante |
2 | Euzébia de Sousa Lima | Trabalhadora Rural |
3 | Aurilândia Leal Silva | Estudante |
4 | Franklimaria Leal Rocha | Estudante |
5 | Jenicleide Alaide de Sousa | Trabalhadora Rural |
6 | Ancelma Adelídia de Jesus | Estudante |
7 | Maria Cleide Neta Leal | Assistente Social |
8 | Maria Goretti de Deus Carvalho | Professora |
9 | Vanderlei Alcântara da Luz | Agricultor |
10 | Welhitom Florentino Leal | Professor |
11 | Ana dos Santos Carvalho | Trabalhador Rural |
12 | Kedjanes de Jesus Araujo | Trabalhador Rural |
13 | Vilmária Teresinha de Jesus Moura | Estudante |
14 | Gecimária Leal Silva | Estudante |
15 | Clenilda Balduina de Lima | Estudante |
16 | Janaina da Silva Cardoso | Professora |
Termo Judiciário de Belém do Piauí | ||
17 | Celma Maria de Macedo Carvalho | Estudante |
18 | Elisângela Maria Leal | Professora |
19 | Francisco de Assis da Silva | Agricultor |
20 | Jean Carlos da Silva Sousa | Professor |
21 | Juliana Perpétua de Carvalho | Professora |
22 | Maria Marta de Sousa Carvalho | Agricultor |
23 | Mateus Edvaldo Ribeiro | Estudante |
24 | Elian de Araujo Batista | Estudante |
25 | Wagner Lima da Silva | Trabalhador Rural |
26 | Adalto Alves de Oliveira | Agricultor |
27 | Francisco Claudio Leal | Estudante |
28 | Cleomária Perpétua de Carvalho | Trabalhadora Rural |
29 | Dionísio Leal Silva | Trabalhadora Rural |
30 | Anacleia Ribeiro Leal | Estudante |
31 | Arleide Arlinda de Oliveira | Trabalhadora Rural |
32 | Isaias Bento da Silva | Estudante |
33 | Jossival Manoel Dias | Estudante |
34 | Ronaldo de Sousa Gomes | Estudante |
Termo Judiciário de Francisco Macedo | ||
35 | Edivaldo Manoel de Sousa | Estudante |
36 | Fagner Oliveira Barbosa | Estudante |
37 | José Ailton de Lima | Trabalhador Rural |
38 | Acileni Macedo Coutinho | Servidor Público |
39 | Alexsandra dos Santos Campina | Estudante |
40 | Antônio Marcos de Sousa Rodrigues | Agricultor |
41 | Erinaldo Sousa Gomes | Agricultor |
42 | Francisco Acleide Macedo Coutinho | Estudante |
43 | Francisco Aluisio dos Santos | Agricultor |
44 | Jandicarlos Valderi da Silva | Trabalhador Rural |
45 | Manoel Otavio de Sousa | Agricultor |
46 | Rivandia Francisca de Macedo | Estudante |
47 | Iranildo Rodrigues Coutinho | Funcionário Público |
48 | Fernando de Carvalho Alencar | Funcionário Público |
49 | Marlos Murilo Gomes Silva | Estudante |
50 | Douglas Maycon Rodrigues | Estudante |
Padre Marcos | ||
51 | Joyce Maiane da Silva Souza | Estudante |
52 | Auricelia Irene de Carvalho | Estudante |
53 | Iranilda Araujo Leal | Estudante |
54 | Juliana Cristina Dias Brito | Estudante |
55 | Ronimaura Socorro Dias Silva | Estudante |
56 | Aléssio de Sousa Modesto | Estudante |
57 | Lariel Macedo Cardeal | Estudante |
58 | Adelina Juliana Leal | Estudante |
59 | Shaidy Franc Bezerra | Estudante |
60 | Bernardo Granja Sousa | Comerciante |
61 | Domingos Alfredo da Silva | Professor |
62 | Edson Macedo Carvalho | Professor |
63 | Francisco Voberval Leal | Estudante |
64 | Joelma Maria de Sousa | Estudante |
65 | Josélia Maurícia Macedo Carvalho | Estudante |
66 | Marcos Vinício da Silva Gomes | Estudante |
67 | Rogerio de Sousa | Estudante |
68 | Geneilton Genival de Sousa | Trabalhador Rural |
69 | Antônio Rodrigues dos Santos Filho | Agricultor |
70 | Arlete Macedo de Carvalho | Professora |
71 | Elitânia Maria da Conceição | Professora |
72 | Fabia Loane de Macedo | Professora |
73 | Higla Naelly de Carvalho Silva | Professora |
74 | Jackeline da Costa e Sousa | Estudante |
75 | Sibelly de Moura Sousa | Servidora Pública |
76 | Uilma Maria Leal | Professora |
77 | Aristeu de Sousa Lima | Estudante |
78 | Edinalva Pereira de Assis | Enfermeira |
79 | Eide José Ribeiro | Vigilante |
80 | Francisco Mizael de Carvalho | Trabalhador Rural |
81 | Iraci Helena da Conceição | Professora |
82 | Valquíria da Conceição Silva | Professora |
83 | Ana Marcia Carvalho Macedo | Estudante |
84 | Anatálio Antônio da Silva | Servidor Público |
85 | Anny Janara de Sousa | Estudante |
86 | Cleudivino Macedo Teixeira | Agricultor |
87 | Daniela de Sousa Silva | Estudante |
88 | Eunice da Silva Oliveira | Professora |
89 | Flávia Maria de Carvalho | Servidora Pública |
90 | Francisco Florentino de Carvalho Filho | Vendedor |
91 | Francisco José de Carvalho | Agricultor |
92 | Jovelando José de Carvalho | Agricultor |
93 | Karine de Sousa Silva | Trabalhador Rural |
94 | Maura Francisca de Carvalho | Agricultor |
95 | Neli Roseno da Silva | Agricultor |
96 | Henrique Laronso Macedo Cardeal | Estudante |
97 | Alex Well Macedo Silva | Estudante |
98 | Avelanjo Sebastião de Macedo | Professor |
99 | Claudia Antônia Ribeiro Sousa | Professora |
100 | Edivaldo de Sousa | Estudante |
101 | Francisco José da Silva | Trabalhador Rural |
102 | Francisco Vitalino da Silva | Estudante |
103 | Marcelo de Sousa | Servidor Público |
104 | Maria Silmária Silva | Professora |
105 | Ana Célia Leal | Professora |
106 | Cintia Geovane Sousa Matias | Vendedora |
107 | Chesma Maria Castro Silva Lima | Professora |
108 | Ducília Maria da Conceição Leal Silva | Professora |
109 | Elane Leal de Araújo | Professora |
110 | Francisca Agrícola Leal | Professora |
111 | João Batista Ferreira Sobrinho | Comerciante |
112 | Luzirene Moura Macêdo Ribeiro | Professora |
113 | Márcia Martina Leal | Professora |
114 | Wirtânia Macedo Coutinho | Professora |
Da Função do Jurado:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado à porta do Tribunal do Júri. Dado e passado na Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (08.10.2019). Eu Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, da Comarca de Padre Marcos - Piauí, o digitei e subscrevi. Dr. Clayton Rodrigues de Moura Silva - Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº 0001765-31.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO LOPES FILHA
Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: JOANA DARC DE SOUSA OZÓRIO
Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-77.2017.8.18.0036
Classe: Interdição
Interditante: ADÃO OLIVEIRA DOS SANTOS SOBRINHO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Interditando: EVA OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000701-21.2013.8.18.0036
Classe: Inventário
Inventariante: CRISTIANA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO, ALYSSON KENNED DE FREITAS MESQUITA
Advogado(s): MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136), WELLISMARA CARVALHO GIL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7386)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS BONFIM DE MESQUITA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000633-42.2011.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: ROSANGELA MORAIS DOS SANTOS
Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980)
Usucapido: IMOBILIÁRIA TERESINA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-44.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Impetrante: O SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Impetrado: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000407-53.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
DESPACHO: Trata-se de Pedido de expedição de Alvará Judicial. Uma vez comprovada a existência de depósito da verba requerida, comprovando-se o crédito do requerente, expeça-se alvará na forma solicitada, observando-se, se for o caso, o saldo referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, que deverão ser expedidos separadamente em nome do patrono. Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001100-98.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ELSON MENESES CRONEMBERGER, MÁRCIO PEREIRA DA CUNHA
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: O ato judicial deprecado consiste na coleta do depoimento da testemunha Marciel Thiago do Nascimento Lima, residente na Comarca de Teresina que agora pode ser realizado neste Juízo através do sistema de vídeo conferência, instituído pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí e disciplinado no provimento 10/2018. Sendo assim, designo audiência com essa finalidade para o dia 14.11.2019 às 9h:20min, no Fórum local. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Comunique-se o Juízo Deprecado para as providências que lhe competem. FLORIANO, 8 de outubro de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000926-07.2014.8.18.0036
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA LETÍCIA DE ANDRADE FERREIRA, FRANCISCA SABRINA DE ANDRADE FERREIRA, MARIA DA CRUZ FERREIRA ANDRADE
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-40.2000.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): LUIS BATISTA DE ALMEIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 8 de outubro de 2019
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Téc. Judiciário - 1851
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000855-07.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PAULO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO:
?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000855-07.2016.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.
CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000522-51.2003.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): A FIRMA JÚLIO CÉSAR SIMÕES DE ALENCAR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 8 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-13.2015.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DEO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVVEIS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4363)
Executado(a): FRANCISCO DAMASCENO SANTIAGO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 8 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000925-22.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIA MARIA DE JESUS
Advogado(s):
Réu: DIVA SOARES MAGALHÃES
Advogado(s): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000519-27.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZULMIRA MARIA DE SOUSA VELOSO, ILDETE PEREIRA VELOSO ALVES, FRANCISCA DUARTE FRANCO VELOSO, ZAIRA MARIA DE SOUSA E SILVA, HILDETE MARIA DE LIMA MONTEIRO
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)
SENTENÇA: (
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos das partes autoras, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno as requerentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem remessa necessária.
P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 8 de outubro de 2019
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000932-55.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEIDENILTON DE SOUSA LUZ
Advogado(s): BRUNO LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5822)
Réu: FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, afastadas as preliminares, REJEITO os pedidos formulados na inicial. (Sentença digitalizada no sistema Themis Web).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-18.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS VIEIRA DA COSTA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, afasto as preliminares suscitadas, e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,com fulcro no art. 487, inciso I do CPC/2015. (...) AROAZES, 1 de outubro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001827-16.2016.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): VIEIRA E LAVOR LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084