Diário da Justiça 8770 Publicado em 10/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 651 - 675 de um total de 1555

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001621-28.2014.8.18.0046

Classe: Monitória

Autor: AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE COSTA DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 8540)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001735-64.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANE JUNIO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): LORENA FERNANDES DA CUNHA(OAB/TOCANTINS Nº 4225)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001139-75.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRENO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): BRUNO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15081)

Réu: RAIMUNDA ALVES VERAS, MANOEL PEREIRA VERAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001735-64.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANE JUNIO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): LORENA FERNANDES DA CUNHA(OAB/TOCANTINS Nº 4225)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-31.2010.8.18.0081

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KLEUDSON D'PATRICK LIMA NASCIMENTO

Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)

Réu: CASAMATER - CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE TERESINA LTDA E DR. ALEXANDRY DIAS CARVALHO

Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508), MARCUS FERNANDES ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5931)

Em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 do CPC, determinada a produção de prova pericial, passo a observar o disposto no artigo 465 também do CPC. Para a realização da perícia, nomeio YURI JIVAGO FÉLIX, brasileiro, médico, domiciliado na rua Desembargador Pires de Castro nº 692, Centro/Sul, Teresina-PI, CEP: 64.001-390, que deverá entregar o laudo no prazo de 90 dias. Oficie-se. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 1- Providencie a secretaria a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 2- Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. 3- Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada e rateada (metade para cada) por ambas as partes (que requereram a prova em suas manifestações). O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, mas o depósito será prévio. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). A não produção da referida prova prejudica o requerido, ante a condição de consumidor do autor.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001139-75.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRENO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): BRUNO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15081)

Réu: RAIMUNDA ALVES VERAS, MANOEL PEREIRA VERAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000533-47.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CARLOS ANTONIO MACHADO

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)

Réu: DISTRIBUIDORA YORK LTDA

Advogado(s): DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001139-75.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRENO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): BRUNO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15081)

Réu: RAIMUNDA ALVES VERAS, MANOEL PEREIRA VERAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000912-85.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ADRIANA SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)

Réu: SPC CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS

Advogado(s): JOSE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7722)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001136-28.2014.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: LUCIANO SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): RODRIGO FERNANDES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8927)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001319-28.2016.8.18.0046

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: SYLVYO MAGDHEL SIQUEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001268-27.2010.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCIMAR DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s): JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)

Requerido: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000824-86.2013.8.18.0046

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES PI

Advogado(s): THAYS MARTINS MOURA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13670), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Requerido: GODOFREDO DE BRITO FONTENELE, CLODOVEU FONTENELE DE BRITO

Advogado(s): MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10519)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001072-13.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA RITA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-09.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BENÍCIO DE ARAÚJO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS PROVISÓRIOS PARA SERVIR NO JÚRI DO ANO DE 2020 (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS PROVISÓRIOS PARA SERVIR NO JÚRI NO ANO DE 2020

O Dr. Expedito Costa Junior, Juiz de Direito desta Comarca de Inhuma-PI e Presidente do Tribunal do Júri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que Em cumprimento ao disposto no art. 425 e seguintes da lei nº 11.689 de 09 de junho de 2008, que altera dispositivos do Decreto Lei nº 3.689 de 03.10.1941 do CPC, c/c art. 51 da lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí) relativo ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca elaborou a presente LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS desta Comarca de Inhuma-PI para o ano de 2020, que ficou assim constituída: JURADOS. 01-ANTONIA MARIA PEREIRA DIONISIO, professora, residente na localidade Baixa, 02- ANTONIA MARTA BARBOZA DE OLIVEIRA, professora, 03-CARLENE RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES, professora, 04-EILANY DOS SANTOS SOUSA, servidora pública, 05-EUNICE ARAUJO DE SOUSA MENDES LEAL, professora/comerciante, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, s/n, 06- BRENA DA SILVA PINHEIRO, advogada, residente e domiciliada na Rua Projetada 02, nº 116, 07- IVONETE FERREIRA DE OLIVEIRA LEAL, professora, residente na Rua José Carlos Leal, s/n 08- FRANKLIN MENDES DO NASCIMENTO, professor do município, 09-DÉBORA DE SOUSA LEAL LIMA, estudante, 10-ADRIANA GONÇALVES LEAL, professora, 11-EDIVALDO DA SILVA CARVALHO, operador de computador, funcionário da Sec. Municipal de Educação, residente, 12-ARLINDO NOGUEIRA LEAL JÚNIOR, funcionário público estadual, 13-CLAUDINA DE CARVALHO ARAUJO OLIVEIRA PARAIBA, professora, 14-CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS, funcionária pública, 15-CONCEICAO DE MARIA ARAUJO FERREIRA, professora, 16-DARTICLEIA RODRIGUES DE CARVALHO, funcionária pública, 17-DENISE RODRIGUES DE CARVALHO, funcionária pública, 18-DEURISVALDO ELIZIÁRIO DE MORAIS, funcionário público, 19-MARIA LUIZA PEREIRA DIONISIO SOUSA, professora, 20- EDMÉRCIO CELESTINO GONÇALVES, funcionário público, residente na Rua Joaquim Leal, 21-DULCINEZ NOGUEIRA LEAL DE BRITO, funcionária pública, 22-BRUNO MENDES DA SILVA, trabalhador rural, residente na Rua Santa Luzia, 85, 23-ELAINE DA SILVA MOURA, operadora de computador, 24-ELISABETE LEAL DA ROCHA, funcionária pública, 25-ELIZANGELA DE OLIVEIRA PARAIBA professora, 26-MARIA MADALENA DE SOUSA SANTOS, professora, 27-FELIPE MARTINS DOS SANTOS, estudante, residente na Rua Marcos parentes, 697, 28-CAROLYNE GONÇALVES RODRIGUES MEIRELES, residente e domiciliada na Rua Raimundo Borges de Oliveira, s/n, 29-ERITANIA DE HOLANDA E SILVA GONCALVES, professora, residente na Rua Demerval Lobão, s/n, 30- SAMUEL DE OLIVEIRA MOURA, psicólogo, 31-JACKELINE DA CONCEIÇÃO SANTOS, trabalhadora rural, residente na Rua Eurípedes de Aguiar, 758, 32- FAUSTA DE SOUSA FERREIRA, comerciante,33-MARIA HELENA ALVES DOS SANTOS SILVA, professora, residente e domiciliada, no Bairro Senhora, 34-FRANCINEIDE PEREIRA MENDES, funcionária pública, 35- FRANCISCA MARIA RODRIGUES MARTINS, professora, 36- FRANCISCO RAFAEL DA SILVA, trabalhador rural, residente e domiciliado na Rua Lourenço Moura, 356, 37-JAMES DEVID ARAUJO DE SOUZA, estudante, residente na Av. Pres. Castelo Branco, 578, 38- JOSÉ GERALDO DA COSTA, trabalhador rural, residente e domiciliado na localidade Baixas do Maranhão, 39-MARIA DAS GRAÇAS RUFINO DA SILVA MOURA, funcionária pública estadual, 40-FRANCISCO DOS SANTOS CARVALHO, funcionário público, 41-ELTON DE ALMONDES SOARES, funcionário público municipal, 42-VIRGILIO GONÇALVES AGUIAR DE OLIVEIRA, funcionária público, 43-ANTONIO TÁSSIO DA SILVA ARAÚJO, estudante, residente e domiciliado na Rua Eurípedes de Aguiar, 956, 44-JOSSILÉIA DE JESUS MORAIS, autônoma, 45-RAFAEL FERNANDES MORAIS SÁ, funcionário público, 46-ISABEL CRISTINA DE MOURA BARBOSA BEZERRA, professora, Rua Daniel Ferreira, s/n, 47-MILLA JANE CARVALHO DE OLIVEIRA, psicóloga, residente e domiciliada no Bairro Liberdade, 48-RAVELLY ARAUJO COSTA, estudante, residente na Rua Joaquim Leal de Sousa Brito, 248, 49-CLOVIS PORTELA LEAL NETO, residente na Rua Acelino Almeida, s/n, 50- LUIZA ARAUJO DE SOUSA, servidora pública, 51-DAUREA REGINA DE SOUSA SANTOS, funcionária público, residente na Av. Duque de Caxias, s/n, 52-DAYANE RODRIGUES DE CARVALHO, dona de casa, residente na Rua Marcos Pàrentes,705, 53-FRANCISCO DE DEUS SANTOS BEZERRA, balconista residente e domiciliado na Rua Flor de Arroz, 86, Bairro Meireles , 54-JOÃO LUIS ALVES DOS SANTOS, pedreiro, 55-JACKSON CRUZ SOUSA, funcionário público, 56-ANTONIO LEAL DA SILVA NETO, estudante, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, 618, 57-MARIA MARCIA ARAUJO DE SOUSA, funcionária pública municipal, 58-JOSIMARY FRANCISCA DOS SANTOS HOLANDA, servidora publica municipal, 59-MARCELA ARAUJO DE SOUSA, professora, 60-LUCIA DA SILVA SOUSA, professora, 61-JOSEFA FRANCISCA LEAL ROCHA, professora, 62- JOSELEIDE NOGUEIRA GONÇALVES SOARES, professora, 63-TAMIRES RUFINO NUNES, estudante, residente e domiciliada na Rua João Leal de Sousa Brito, 279, 64-NEURIVONE BORGES DOS SANTOS, autônoma, 65-LUCLICLEIDE MARIA FERREIRA DE LIMA, professora, 66-LUIS MOREIRA GOMES, autônomo, 67-ROBSON DIAS DE CARVALHO, residente e domiciliado na Av. Pres. Castelo Branco, s/n, 68-AURICLEIDE MARIA DE JESUS SOUSA, estudante, residente e domiciliada na Rua Antônio de Deus Carvalho, 615, 69-ALINE NUNES DE SOUSA, estudante residente na Rua Lourenço Moura, 584, 70-ELYDA RAVENNE RODRIGUES E SILVA, estudante, Rua João Leal, 81, 71-JOSEFA DOS SANTOS PEREIRA, trabalhadora rural, Rua Joaquim Leal, 991, 72-ANA MEYRES DE SOUSA OLIVEIRA, trabalhadora rural, residente e domiciliada na Rua João Luis Ferreira, 1174, 73-MARIA AURA DA SILVA, professora, 74-NAYANE MIRANDA BENICIO CAVALCANTE, bacharel em direito, com endereço na Praça Monsenhor Lopes, 98, 75-MARIA DE JESUS BATISTA LIMA, funcionária pública, 76-MARIA DO SOCORRO SALGUEIROS LEAL, servidora pública municipal, 77-LUCAS DE LIMA SOUSA, estudante, residente na Rua Joaquim Leal, 907, 78-JAD ANE MARIA RODRIGUES DE CARVALHO, servidora pública municipal, 79-MARIA ERINEIDE OLIVEIRA HONÓRIO, funcionária pública, 80-MARIA DA CRUZ MOURA SANTOS, trabalhadora rural, residente e domiciliada na Rua Francisco José, 486, 81-MARIA JÚLIA RODRIGUES BEZERRA, professora, 82- MARIA MARLENE GONÇALVES DE SOUSA, professora, 83-MARILENE HOLANDA DE OLIVEIRA, trabalhadora rural, 84-MAURÍCIO DE OLIVEIRA GONÇALVES, funcionário público, 85-ELENICE SOARES DA SILVA, estudante, residente e domiciliada na BR 316 Km 240, 86-JOÃO EGIDIO GONÇALVES RODRIGUES, enfermeiro, 87-ANA LUIZA GONÇALVES RODRIGUES, professora, residente na Rua João Leal de Sousa Brito, s/n, 88-MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SILVA OLIVEIRA, funcionária pública municipal, 89-LILIANE RODRIGUES DE SOUSA, professora, residente na Av. Pres. Castelo Branco, s/n, 90-PAULA REGINA DE SOUSA SANTOS, professora, 91-HELLEN MARIA BEZERRA DE SOUSA, professora, 92-ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA VELOS, professor, 93-PAULA SILVA SANTOS, estudante, residente na Av. Ribeiro Gonçalves, 431, 94-DIVANEIDE VELOSO DE MOURA FREITAS, lavradora, residente na Av. Duque de Caxias, 819, 95-KALINE CRISTINA DE LIMA MELO, estudante, residente e domiciliada na Rua Antônio de Deus, 571, 96-TARCISIO DEUSDARÁ DE LIMA MARINHO, professor, 97-TANIA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA, funcionária pública municipal, 98-VANIA LEAL DE SOUZA, professora, residente e domiciliada na Av. Duque de Caxias, s/n, funcionário público, 99-LAYONNEL DENNES ANTUNES CARDOSO, residente na Av. Ribeiro Gonçalves, s/n, 100-ROSA MARIA DOS SANTOS BORGES, professora, 101-SOLANGE FRANCISCA DA SILVA, funcionária pública,102-SUELENE GONÇALVES DOS SANTOS, estudante, 103-ISABEL CRISTINA MENDES LEAL, auxiliar de contabilidade, 104-THAYS EMANOELA DOS ANJOS, estudante, residente e domiciliada na Rua Demerval Lobão, 226, 105-KARLA SILVA SANTOS, estudante, residente e domiciliada na Av. Ribeiro Gonçalves, 431, 106-VANDA MARIA DE SOUSA BORGES, comerciante, 107-CARLOS EDUARDO DE CARVALHO SOUSA, estudante, 108-ZILMA RODRIGUES AZEVEDO, autônoma; 109- THAYNAN DE MOURA ALMONDES, estudante, residente e domiciliada na Rua Santa Luzia, 73, 110- FRANCISCO ANDERSON AGUIAR DE SOUSA, trabalhador rural, residente e domiciliado na localidade Curral Velho, 111-FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA, estudante, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, 180, 112- SANDRA REGINA PEREIRA CRUZ, professora; 113-MARIA EDILENE FERREIRA BEZERRA, funcionária pública estadual, residente e domiciliada na Praça Mons. Lopes, 50, 114- ADONIRAN DE OLIVEIRA SANTOS, servidor público municipal, 115- VALDIRENE DE HOLANDA ROCHA, professora, 116-EMERSON DE SOUSA SILVA, residente na Av. Castelo Branco, s/n, 117- NOELMA LEAL SOUSA CARVALHO, residente na Rua Getúlio Vargas, s/n. 118- BASIMAR BORGES DE CARVALHO, auxiliar administrativo, 119 - RENILDA MACÊDO MORAES NUNES TORRES, professora, residente e domiciliada na Rua José Carlos Leal, 252, 120- ELISANGELA NOGUEIRA DOS SANTOS, servidora pública municipal, residente na Rua Antônio de Deus, 649, 121- JEANDERSON DA SILVA MORAIS, estudante, 122-KARLA SILVANA CARDOSO DA SILVA, professora, 123-VIRMARA GONÇALVES AGUIAR SOUZA, servidora publica estadual, 124- REGINALDO DE CARVALHO LOPES, servidor público municipal, 125- EVA MARIA DA SILVA SANTOS, servidora pública municipal, 126 - EDER ALMONDES SOARES, operador de maquinas, 127- ERIVAL LEAL BARBOSA, professor do município, 128 -JOSÉ DA CRUZ LEAL, professor, 129- JOSÉ DA CRUZ SOUSA FILHO, professor, 130 -JOSÉ ROMARIO DA COSTA MARINHO, operador de computador, 131-NIVALDO COSTA FILHO, agente administrativo, ambos residentes no município de Inhuma-PI. De oficio, ou em virtude de reclamação de qualquer do povo ao Juiz Presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva (art. 426, § 2° do CPP), Inexistindo qualquer reclamação ou recurso, será a relação constante considerada definitiva e não mais alterada. E, para que chegue ao conhecimento de todos segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do CPP: Art. 436 - O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. §1° Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. 2° A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa de 1(um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo a condição econômica do jurada. (NP) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: o Presidente da Republica e os Ministros de Estado; I. os Governadores e seus respectivos Secretários; Il. os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal: Dl os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; os militares em serviço ativo; VIl. as autoridades e os servidores da policia e da segurança pública; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sai dispensa; aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (NR) Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não presta o serviço imposto. §1° Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmos produtivos, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniadas para esses fins. §2° O juiz fixará o serviço alternativo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, (NR) Art. 439. O exercício efetivo da função de jurada constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR) Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou renovação voluntária. (NR) Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer â sessão do júri. (NR) Art. 442. Ao jurado que, sem causa legitima, deixa de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz. de acordo com a sua condição econômica.(NR) Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada e a apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR) Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445.0 jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados (NR). Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes ás dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado em lugar público de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Inhuma, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu Gilmário Borges de Oliveira, secretario da vara única digitei e assino Dr. Expedito Costa Junior, Juiz de Direito.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIO DE JURADOS DA COMARCA DE ELISEU MARTINS-PI (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIO DE JURADOS A FUNCIONAREM PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ELISEU MARTINS, ESTADO DO PIAUÍ PARA SERVIR DURANTE O ANO DE 2020. O DR. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito desta Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que de conformidade com o art. 426 do Código de Processo Penal, fica estabelecida a seguinte relação provisória dos alistados em 2019, para o SERVIÇO DO JÚRI do ano 2020, constante dos cidadãos, todos residentes e domiciliados nesta cidade, a seguir:

NOME

PROFISSÃO

ENDEREÇO/CIDADE

001- ADELMAR DA SILVA NUNES

Professor

Rua Santa Helena, aeroport - Colônia do Gurguéia

002- ADELSON MÁRIO DE SÁ

Topógrafo

Rua Guarino da Rocha, s/nº - Colônia do Gurguéia

003- ADEMILTON DE SOUSA DIAS

Funcionário Público

Funcionário Eliseu Martins-PI

004- ADONILEIDE DOS SANTOS ARAÚJO

Comerciante

Rua José Messias, s/nº, centro - Eiseu Martins-PI

005- AIRTON LOPES NOVAIS

Professor

Rua José Messias, nº 116, centro - Eliseu Martins-PI

006- ALDEMIRA ALVES DO VALE

Tércnica enfermagem

Rua Arias de Sá Coutinho, nº 3010 - Colônia do Gurguéia-PI

007- ALEXANDRE DE ALMEIDA TOBLER

Professor

Av. Raimundo da Rocha Soares, nº 1740, centro - Colônia do Gurguéia

008- ALMERINDA DIAS PINHEIRO

Professora

Rua José Guarino da Rocha, nº 2680, Aeroporto I- Colônia do Gurguéia;

009- AMADEUS PEREIRA DA COSTA

Comerciante

Eliseu Martins-PI

010- ANACLEIDES DOS SANTOS NASCIMENTO

Agernte Saúde

Rua 02 - Colônia do Gurguéia

011- ANTONIA ALMEIDA DA SILVA

Professora

Rua Teodoro de Brito Porto, 2494, centro - Colônia do Gurguéia-PI

012- ANTÔNIA PEREIRA DIAS

Professora

Eliseu Martins-PI

013- ANTÔNIA PIRES DA COSTA FERREIRA

Técnica Enfermagem

Rua Projetada 04, bairro Água Branca - Eliseu Martins - PI;

014- ANTONIO ALVES DE SANTANA SOBRINHO

Funcionário Pública

Avenida Treze de Maio, nº 2670 - Colônia do Gurguéia-PI

015- ANTÔNIO FLÁVIO ESTEVAM DA SILVA

Servidor Público

Bairro Aeroporto II - Colônia do Gurguéia - PI

016- ASTÉLIA DE MOURA SOUSA SILVA Pr

Professora

Rua Guarulhos, bairro Aeroporto - Colônia do Gurguéia - PI

017- CARMILÉLIA OSÓRIO DOS SANTOS

Professora

Eliseu Martins

018- CHRISTIANE FEITOSA SILVA

Jornalista

Praça Aurino Nunes, 560 - Eliseu Martins

019- CRISTIANO DIAS DE CARVAHO

Professor

Projeto Cazula, centro - Coloônia do Gurguéia-PI

020- DANIELA CONSTÂNCIO DA SILVA

Professora

Conjunto Sol Nascente - Colônia do Gurguéia-PI

021- DANILO DE MOURA COSTA

Funcionário Público

Colônia do Gurguéia - PI

022- DEYSE RODRIGUES DA SILVA

Contadora

Avenida Manoel Rodrigues, nº 574. centro - Eliseu Martins - PI

023- DEUSILENE DIAS DA SILVA

Professora

Eliseu Martins - PI

024- EDIMAR DUARTE DA SILVA PIMENTEL

Agropecuarista

Rua Teodoro Dias, centro - Eliseu Martins - PI

025- EDINALDO DA COSTA E SILVA

Professor

Rua Julieta Rodrigues, nº 3084 - Colônia do Gurguéia-PI

026- EDINALVA SOBREIRA DA SILVA

Professora

Eliseu Martins - PI

027- ERINALDO ALVES DE OLIVEIRA

Motorista

Eliseu Martins - PI

028- ESMERALDINA ARAÚJO BRITO DE ANDRADE

Professora

Rua São José, bairro aeroporto - Colônia do Gurguéia-PI

029- EXPEDITO JOSÉ DA SILVA FERRAZ

Fun. Pub. Aposentado

Rua Padre Cicero 457, centro - Eliseu Martins - PI

030- FLAVIANA DE SOUSA SANTOS

Professora

Eliseu Martins-PI

031- FRANCISCO JAYLTON LEAL

Digitador

Rua Cassimiro Pereira de Sousa - Colônia do Gurguéia-PI

032- FRANCISCO OSÓRIO PEREIRA DA COSTA

Funcionário Público

Rua Mateus Ferreira, s/nº, centro - Eliseu Martins-PI

033- GENÉSIO BEZERRA DA SILVA

Motorista

Rua José Guarino da Rocha, bairro Aeroporto - Colônia do Gurguéia-PI

034- GESIEL NOGUEIRA DA SILVA

Vigia

Rua Itaú, nº 2620, Centro, em Colônia do Gurguéia-PI

035- GÊSLA CARDOSO DA SILVA

Agente Comunitário

Rua João Alves de Sousa, 2342 - Colônia do Gurguéia-PI

036- GIRLENE FERRAZ DA SILVA

Professora

Eliseu Martins-PI

037- GLAUCE DE MOURA CARVALHO

Técnica Enfermagem

Rua Raimundo S. Rocha, nº 250, Centro, em Colônia do Gurguéia-PI

038- GLÊBSON ALMEIDA CARDOSO

Autônimo

Rua Inilmar Araújo, bairro Aeroporto II - Colônia do Gurguéia-PI

039- HÉLIO ALVES DE ANDRADE

Funcionário Público

Rua Padre Cícero, nº 447, centro - Eliseu Martins-PI

040- IARA ALVES MACHADO

Professora

Eliseu Martins-PI

0041- IDILIO PEREIRA DE ARAÚJO

Professor

Avenida Presidente Médice, nº 627, centro - Eliseu Martins -PI

042- ILDETE ALVES DA SILVA

Professora

Eliseu Martins-PI

043- IRACI DE MIRANDA ROCHA

Técnica Enfermagem

Avenida Treze de Maio, 2013 - Colônia do Gurguéia-PI

044- ISABEL CRISTINA CLEMENTINA BEZERRA

Professora

Rua José Clementino, bairro Santa Helena - Colônia do GurguéiaPI

045- ISANILDE ALMEIDA DA SILVA

Agente Saúde

Rua Aguanil, 2775, loteamento Dona Helena - Colônia do Gurguéia-PI

046- JACOBEDE DOS SANTOS FERREIRA

Assistente Social

Rua Santa Helena, b. Aeroporto - Colônia do Gurguéia-pi047

047- JAkSON ALMEIDA LOPES

Professor

Quadra 02, C. 09, B. Sol Nascente - Colônia do Gurguéia-PI

048- JAMES CARLOS DE SANTANA

Professor

Av. Dom Avelar Brandão Vilela, centro - Colônia do Gurguéia-PI

049- JANAINA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO

Professora

Rua Sebastião Barbosa de Araújo - Colônia do Gurguéia-PI

050- JAQUELINE PAIXÃO VELOSO

Funcionária Pública

Eliseu Martins

051- JILMAR PEREIRA DOS SANTOS

Professor

Rua Antônio de Sousa Martins, 2816, Aeroporto - Colônia do Gurguéia

052- JOÃO LOPES DA SILVA

Professor

Aliança do Gurguéia - Colônia do Gurguéia-PI

053- JOÃO PAULO GUARINO DE BRITO

Autônimo

Av. Presidente Médice, 343 - Eliseu Martins - PI

054- JOCILDA PEREIRA DE ARAÚJO

Auxiliar Enfermagem

Povoado Aliança do Gurguéia - Colônia do Gurguéia-PI

055- JOELMA DE FREITAS BEZERRA

Professora

Eliseu Martins-PI

056- JOSÉ DAVI DE SOUSA ARAÚJO

Funcionário Público

Eliseu Martins - PI

057- JOSEILSON GOMES DE AMORIM

Professor

Rua Treze de Maio, nº 2930, C. - Colônia do Gurguéia-PI

058- KELMA LIMA DUARTE DIAS

Comerciante

Eliseu Martins-PI

059- LEIDIMAR PEREIRA DE ANDRADE

Técnica Enfermagem

Coôna d Gurguéia-PI

060- LUÍZA DE SOUSA PAIXÃO E SILVA

Técnica Enfermagem

Colônia do Gurguéia-PI

061- MARICILDE BRITO PORTO

Professora

Rua Jorge de Sousa Costa, centro - Colônia do Gurgéia-PI

062- MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA DIAS

Professora

Eliseu Martins - PI

063- MARIA DE FÁTIMA BRITO DE SOUSA SILVA

Professora

Rua Teodoro Dias, centro - Eliseu Martins-PI

064- MARIA DE FÁTIMA FERRAZ TELES

Professora

Eliseu Martins - PI

065- MARIA DE JESUS DE SOUSA ARAÚJO

CORREIA

Professora

Eliseu Martins-PI

066- MARIA DO SOCORRO CARVALHO

Professora

Rua José Guarino da Rocha, 2667 - Eliseu Martins -PI

067- MARIA DO SOCORRO ROCHA DOS SANTOS ALVES

Funcionária Pública

Eliseu Martins - PI

068- MARIA JOSÉ DE SOUSA ALVES

Funcionária Pública

Eliseu Martins - PI

069- MARIA JOVELINA LIMA DE MOURA

Professora

Rua Clementino Neto, nº 1823, b. Sta Helena - Colônia do Gurguéia-PI

070- MARIA LÚCIA GUIMARÃES SOUSA

Professora

Rua Araias de Sá Coutinho - Colônia do Gurguéia-PI

071- MARIA ROSÉLIA ALMEIDA REIS

Comerciante

Eliseu Martins - PI

072- MARIA ROSIMEIRA DOS SANTOS CRUZ

Professora

R. Francisco Ferreira, b. Anchieta -Colônia do Gurguéia-PI

073- MARIA VILANI DE SOUSA RA0ÚJO

Professora

Eliseu Martins - PI

074- MARIA ZILDENI PEREIRA DE SOUSA

Professora

Eliseu Martins - PI

075- MARINELZA GUARINO DE MOURA

Professora

Rua Araias de Sá Coutinho, 2677 - Colônia do Gurguéia-PI

076- MARLY DE SOUSA CARVALHO

Técnica Enfermagem

Colônia do Gurguéia - PI

077- MILSON FERREIRA DE MIRANDA

Professor

Eliseu Martins - PI

078- MIRIAN TORRES DE SOUSA

Professora

Rua Sebastião Barbosa de Araújo, centro - Colônia do Gurguéia

079- MÔNICA DOS SANTOS ARAÚJO

Professora

Eliseu Martins - PI

080- NÍDIA ROSAL BRANDÃO

Professora

Rua Sebastião Barbosa de Araújo, 2385 - Colônia do Gurguéia-PI

081- NIVEA DA COSTA E SILVA ROCHA

Professora

Eliseu Martins-PI/Colônia do Gurguéia-PI

082- NÍVEA MARIA FERREIRA BRITO

Professora

Eliseu Martins - PI

083- OSIEL OLIVEIRA DA SILVA

Professor

Rua Projeta, snº, B. Bela Vista - Eliseu Martins-PI

084- PEDRO EVALDO TORRES

Professor

Rua Manoel Marques Soares, centro - Colônia do Gurguéia-PI

085- RAIMUNDO NONATO GUARINO DE MOURA

Autônimo

Avenida Sebastião dos Santos, b. Santa Helena - Colônia do Gurguéia-PI

086- RAQUEL DOS SANTOS MIRANDA

Professora

Av. Juscelino kubitschek ,3205, Centro - Colônia do Gurguéia-PI

087- SAMARA RIBEIRO GUIMARÃES ROCHA

Professora

Rua Manpel Trajano de Oliveira, centro - Colônia do Gurguéia-PI

088- SELMA DIAS MARQUES

Operadora de Sistema

Rua José de Brito Porto, b. Aeroporto - Colônia do Gurguéia-PI;

089- SIDINEY DOS SANTOS CARVALHO

Professor

Eliseu Martins - PI

090- SIDRONE ALVES DE ARAÚJO

Pedreiro

Eliseu Martins - PI

091- SILVANA BARBOSA DE ARAÚJO

Professora

Rua Alcineide Pereira Feitosa, nº 2032, b. Anchieta - Colônia do Gurguéia-PI

092- SILVINA ALVES PEREIRA DA COSTA

Funcionária Pública

Eliseu Martins - PI

093- SIMONE ALVES DE MORAIS SILVA

Professora

Rua Francisco Ferreira, 2758, Bairro Anchieta-Colônia do Gurguéia- PI

094- SIMONE MACEDO LEAL

Professora

Rua Santo André - Colônia do Gurguéia-PI

095- SUELI GUARINO DE BRITO SILVA

Agente de Saúde

Povoado Aliança do Gurguéia - Colônia do Gurguéia - PI

TELMA ALMEIDA LOPES CONSTÂNCIO

Diretora

Rua Projetada, nº 24, bairro aeroporto - Colônia do Gurguéia -PI

096- VALDENIA MARIA DE ALMEIDA MIRANDA CONSTÂNCIO

Professora

Rua Francisco Ferreira de Sousa, b. Anchieta - Colônia do Gurguéia

097- VALDENORA DE ALMEIDA MIRANDA

Professora

Av. D. Avelar Brandão Vilela, nº 2122, Bela Vista - Colônia do Gurguéia-PI

VALDIMA DUARTE DE SOUSA ARAÚJO

Agente Saúde

Av. Presidente Médice, nº 627, centro - Eliseu Martins -PI

098- VALDINAR MESSIAS BRITO

Contador

Eliseu Martins - PI

099- VALTERLIN PEREIRA ARAUJO

Professor

Rua Mateus Ferreira, snª - Eliseu Martins -PI

100- VANDERLUCIA BARBOSA DE ARAÚJO

Professora

Rua Teodoro de Brito Porto, nº 2548, Centro - Colônia do Gurguéia-PI

101- VICENTE AMÂNCIO DA ROCHA

Engenheiro Agrônimo

Eliseu Martins - PI

102- WAGNER DIAS PINHEIRO

Autônimo

Rua Arias de Sá Coutinho, 3010 - Colônia do Gurguéia -PI

103- ZÉLIA DIAS MARQUES

Professora

Rua São João, snº, b. Aeroporto - Colônia do Gurguéia-PI

Ficam, desde já, os alistados e a quem interessar sabendo,O serviço do júri é obrigatório.O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Estão isentos do serviço do júri o Presidente da República e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; os militares em serviço ativo; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; e aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.Entendese por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 do Código de Processo Penal. E para constar, ordenou o MM. Juiz, fosse o presente edital publicado no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume, no átrio do Fórum local, para conhecimento de todos. Dado e passado nesta Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins, Estado do Piauí, aos 08(oito) dias do mês de outubro do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu, José Cristóvão Barros da Silva, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. DR. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito desta Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO-PI.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-29.1996.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): REPRESENTAÇÕES BEZERRA & SANTOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-25.2003.8.18.0032

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARIA MEDIANEIRA PIO DA SILVA LEAL, MARIA DAS GRAÇAS PIO DA SILVA ALVES

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777-), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155)

Requerido: RAIMUNDO NONATO NEIVA EULALIO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000940-28.1999.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)

Executado(a): FRANCISCO JOSE DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-25.1997.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Requerente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Requerido: J E B COMÉRCIO LIMITADA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-34.1995.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O MUNICIPIO DE PICOS

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

Executado(a): HOSPITAL GERAL DE PICOS

Advogado(s): JOSE MARTINHO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 1377)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000775-29.2009.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Requerente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 1827/27)

Requerido: COSME E VIEIRA LTDA

Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-63.2013.8.18.0077

Classe: Embargos à Execução

Autor: EDSON COSTA LEMOS-ME

Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 8 de outubro de 2019

Josué Higino da Silva Costa

Técnico Judiciário - Mat. 1851

Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-40.2019.8.18.0102

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE MARCOS PARENTE PI

Advogado(s):

Menor Infrator: DOUGLAS QUEIROZ DA COSTA

Advogado(s):

Inscrições abertas para Curso de Treinamento de Tabelião de Notas e Registros destinado a magistrados e servidores do TJ-PI

Matérias
Exibindo 651 - 675 de um total de 1555