Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001042-70.2015.8.18.0135
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: JENNYFF HILAYNE DIAS, MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JONAS RODRIGUES
Advogado(s):
A parte ré, após citação por edital, não se manifestou no prazo legal.
Tendo em vista que a Defensoria Pública já representa a parte autora, nomeio o Dr. Carlos
Eduardo de Oliveira Marques, OAB/PI 8264, para atuar como curador do parte ré neste feito.
Initme-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001093-47.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO EQUIPAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES E DONTOLÃ?GICOS LTDA-EPP
Advogado(s): JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Réu: MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA/PI, ANTÔNIO COELHO
Advogado(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14558)
Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485,I do Novo CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
Com trânsito em julgado, arquivem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000545-31.2011.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Réu: JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso possua, que se requeira o que de direito".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000784-45.2012.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ NILTON BRITO DA SILVA
Advogado(s): GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI(OAB/PIAUÍ Nº 6829-B), ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 144852)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003038-58.2014.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
Executado(a): FRANCISCO PEREIRA NUNES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000035-42.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIVAL RIBEIRO DE FRANÇA
Advogado(s): JOSE ALVES FONSECA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6439)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se as partes para, caso queiram, especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002112-51.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VILMA DE PAULA SEREJO
Advogado(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496)
Réu: ANTONIO LIORNIS MIRANDA BEZERRA
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205), TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)
Intimem-se as partes por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento (art. 355, I, do CPC).
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001016-30.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCO DE MELO CUNHA
Advogado(s): IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 9093), IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 9093), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA
Advogado(s):
Intime-se a parte embargada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar as contrarrazões.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001254-33.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000920-96.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIANA CAETANA DE ARAÚJO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001120-06.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO VERAS DE CARVALHO
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: FIDC NPL I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLI
Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001271-69.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO VIANA NETO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001124-43.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO VERAS DE CARVALHO
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP - ATLANTICO FIDC
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001076-50.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CICERA CARDOSO DE BRITO
Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000787-85.2005.8.18.0031
Classe: Despejo
Autor: LUIZ CARLOS FORTES DE SOUSA PIRES
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Réu: PEDRO LIDUINO DA COSTA SILVA, RAQUEL DA COSTA SILVA
Advogado(s):
Intime-se o autor por seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias, se assim desejar, juntar planilha atualizada do débito ou ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-56.1993.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)
Executado(a): AGROPECUARIA SAPONGA LTDA
Advogado(s): MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA(OAB/PARANÁ Nº 17662)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000135-71.2007.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL NORONHA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3030)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
ATO ORDINATÓRIO: Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000889-20.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)
Réu: MANOEL DA CRUZ BORGES SOARES FILHO
Advogado(s):
Concedo os beneficios da justiça gratuita.
Defiro o pedido n° 0000889-20.2019.8.18.0063.5001.
Nos termos do art. 28, da Lei n° 9.099/95, designo a data de 21 de novembro
de 2019, às 10:30 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento.
Nomeio CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA SOARES, para servir como
conciliadora.
Intimações necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000566-22.2009.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSÉ LUIS DA SILVA
Advogado(s): GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI(OAB/PIAUÍ Nº 6829-B)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000282-77.2010.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Executado(a): COSMO DOS SANTOS BRITO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000422-19.2007.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA
Advogado(s): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
Executado(a): LAURINDO ALLEBRANDT
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000513-70.2011.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISNALDO LEITE DA SILVA (MENOR), VALDIRA LEITE DA SILVA
Advogado(s): GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI(OAB/PIAUÍ Nº 6829-B)
Réu: FRANKNALDO BEZERRA LIMA
Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001169-63.2016.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMERCIAL MACEDO & FILHOS LTDA.
Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)
Executado(a): LUCICLEIA MARA DE SANTANA
Advogado(s):
DESPACHO: Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 36/37, intimando-se a parte requerente, que deverá apresentar resposta sobre fls. 39/40, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS TERMO JUDICIÁRIO DE FRANCINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS E SUPLENTES DO TERMO JUDICIÁRIO DE FRANCINÓPOLIS/PI PARA O ANO DE 2020.
O Dr. João de Castro Silva, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Elesbão Veloso/Termo Judiciário de Francinópolis, Estado do Piauí, por nomeação legal, na forma da lei etc.,
FAZ SABER a quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto do art. 425 e 426, do Código de Processo Penal, elaborou a lista provisória dos jurados e suplentes que deverão servir junto ao Tribunal do Júri do termo judiciário de Francinópolis, durante o ano de dois mil e vinte (2020), tendo a escolha recaído nos nomes abaixo relacionados:
Nome e Profissão
01-Telma Reis Ferreira de Sousa - Professora;
02-Claynilton José Pereira do Vale - Professor;
03-Ana Lícia Rodrigues de Miranda - Conselheira Tutelar;
04-Mª do Espírito Santo Rodrigues Mendes - Atendente de Enfermagem;
05-Auxiliadora Soares da Silva - Dona de casa;
06-Gonçala Rodrigues Barbosa - Atendente de Enfermagem
07-Sinane de Morais e Silva - Dona de Casa;
08-Rosana Alves da Silva - Conselheira Tutelar;
09-Marciano Raquel Muniz Silva - Comerciário;
10- Ivan Rodrigues dos Santos - Agente Sanitário;
11- Eva Chaves Feitosa - Professora;
12- Francimar de Araújo Almeida - Enfermeira;
13-Regina Mª Norberta da Silva Moreira - Fun. Municipal;
14-Katiana Alves dos Santos - Dona de casa;
15-Gonçalo Raimundo da Silva - Fun.Municipal ;
16-Leopoldo Rodrigues dos Santos - Comerciante;
17-Maria da Conceição Mendes - Professora;
18-Mª da Cruz Moura do Nascimento - Conselheira Tutelar;
19- Lindalva Maria do Espirito Santo - Do lar;
20-Maria Regina de Moura Martins,- Do lar;
21-Maria Liana Campelo da Silva - Comerciante,
22-Gonçala Alves Brandão - comerciaria;
23- Mª Zelia Rodrigues Da Silva Lopes - Professora;
24-Raimundo Jayson Oliveira Moura - Autônomo;
25-Paulo Rogério Santos e Silva - comerciante;
26-Eliane Maria Borges e Silva - Professora;
27-Antônia Rozangela Pereira dos Santos - Dona de Casa;
28-Domingos Ferreira da Rocha - Lavrador;
29-Mª do Livramento Pereira. e Silva - Dona de casa;
30-Cícero Rodrigues dos Santos - lavrador;
31-Noelma Ximenes dos Santos - Dona de casa;
32-Mário Morais de Araújo Sousa - Func. Municipal;
33-Benedito de Oliveira Chaves - Func. Municipal;
34-Mª de Jesus Ximenes dos Santos - Professora;
35-Ilson Mendes da Silva - Fun. Municipal,
36- Maria Joaquina Alves dos Santos - lavradora;
37-Mª Elza Ximenes dos Santos - Professora;
38-Regina Cruz Loiola de Araújo - Conselheira Tutelar;
39- Francisca Valdete Vieira Santos - Do lar
40- Marcos Rodrigues Barbosa -Fun. Municipal
41-Josina da Silva Moura - Professora;
42-Rosilene Bezerra da Silva - Professora;
43-José Silva do Nascimento - Motorista
44- Ana Géssica da Silva Santos - Atendente de Caixa:
45-Antônio Gomes da Silva - Lavrador;
46-Maria Celí Morais Silva - Professora;
47-Karina Vieira de Morais - Professora ;
48- Wanderley Pereira da Silva - Autônomo;
49-Renato de Sousa Silva - Fun. Municipal;
50-Edgar da Luz Silva - Comerciário;
51-Sebastião Laércio da Silva - Motorista;
52- Rosamar Ribeiro da Silva - Dona de casa ;
53-Antônio Araújo Filho - Motorista;
54-Décio Ferreira da Silva - Func. Municipal;
55-Felisbela Maria P. do Nascimento Oliveira - Func. Municipal;
56-Maria Ilza de Moura - Professora;
57- Lidiane Alves Feitosa - Func. Municipal;
58- Lucilene Moura dos Santos Silva - Professora;
59- Mª Luzia Silva Chaves - Professora;
60-Cicero Carvalho dos Santos - Motorista;
61-Francisca Ferreira da Rocha - Professora;
62-Cleidiane Rodrigues Barbosa Moura - Fun. Municipal;
63-Genival Martins de Moura - Comerciante;
64- Marinalva Ximenes dos Santos - Professora;
65-Francisco de Assis Rodrigues da Silva - Comerciante;
66-Maria Bernadina de Morais Brito - Professora;
67- Raimundo Alves da Cruz, autônomo;
68- Raimundo Nonato Pereira(Gilo) - Autônomo;
69-Maria Rodrigues da Silva Barbosa Filha - Comerciante;
70-Maria da Cruz Alves de Moura - Professora;
71-Maria Rita Ferreira Lima - Func. Estadual;
72-Socorro de Maria Ximenes Santos Campelo - Professora;
73-Ana Paula Alves da Silva - Agente de Saúde;
74- Ana Márcia Pereira da Silva -Ag. de Saúde;
75- Odete Gonçalves dos Santos - Comerciária;
76-Raimunda Cleonise Cavalcante Soares - Do lar;
77-João Gomes dos Santos - Professor;
78-Celiane Rodrigues Barbosa Loiola - Professora;
79-Ana Beliza dos Santos Silva - Dona de Casa;
80-Manoel Rodrigues da Silva - Func. Publico;
81-Carolina da Cruz Soares Costa - Professora;
82-José Cleilton Rodrigues Barbosa - Ag. de Saúde;
83-Márcia Fernanda da Silva Loiola - Func. Municipal;
84-Teresinha de Jesus Sousa - Professora,;
85-Edilberto Leite da Silva - Ag. De Saúde;
86-Antônio José Mendes e Silva - Lavrador;
87-Maria dos Reis Leite Bezerra - Func. Municipal;
88-Regiana Torres de Sousa - Func. Municipal;
89-Ediana Moura Lima - Dona de casa
90-Antônio Carlos Olímpio Loiola - Lavrador;
91-Sandra Nunes dos Santos - Ag. de Saúde;
92-Pedro Barbosa Lima - Comerciante;
93-Manoel Martins de Moura - Comerciante;.
94-Reginaldo César lopes Santos -Func. Municipal;
95-Leomar Vieiira de Morais -Func. Municipal;
96- Maria Leonisse Oliveira - Estudante;
97- Angelina de Jesus Silva Sousa( Filha do Rdo. Do Emídio) - Dona de Casa;
98-Carlos Pereira da Silva - Fun. Publico;
99 - Sintia Maria de Sousa - Comerciária;
100- Carlos Renê de Morais - Fun. Publico.
Em cumprimento ao art. 426, § 2º, CPP, passo a transcrever os arts. 436 a 446 do mesmo diploma legal: Art. 436 - O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437- Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - Os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438 - A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439 - O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440 - Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441 - Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442 - Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente, será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443 - Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444 - O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445 - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446 - Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal previsto no art. 445 deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos o MM. Juiz ordenou que expedisse o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo e Comarca de Francinópolis-PI, e publicado no Diário de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta cidade de Francinópolis- Estado do Piauí, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (09.10.2019). Eu, JOSE DA CRUZ DUARTE FILHO, analista judicial, digitei e subscrevi.
João de Castro Silva
Juiz Presidente do Tribunal Popular do Júri.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003431-59.2009.8.18.0031
Classe: Usucapião
Autor:
Advogado(s):
Usucapido: MARIA DO ROSARIO DE SALES PLACIDO
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B)
Intime-se o autor por seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias informar a este juízo se ainda tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.