Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001764-46.2016.8.18.0046
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOAO SARAIVA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 1854)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000623-55.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO VIEIRA MACHADO
Advogado(s): JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)
Réu: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - CONTAG
Advogado(s): DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8714)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000874-44.2015.8.18.0046
Classe: Usucapião
Usucapiente: GENERINDO MACHADO DE AMORIM, ANTONIA MARIA MACHADO DE AMORIM
Advogado(s): JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 683709)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-86.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DO VALE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-91.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO COSME DA SILVA
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001396-37.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JESSE VINUTE SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000778-97.2013.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALAIDE MARIA DA SILVA MACHADO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-65.2005.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): R. N. LIRA SILVA- ME, LUIZ URQUIZA DE CARVALHO FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 8 de outubro de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000021-31.2019.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSIELDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO:
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesado réu, por meio de advogado constituído, com base no excesso de prazo. Alega o requerente que está custodiado preventivamente desde o dia 23.01.2019, sob a alegação de que teria tentado praticar latrocínio. Com base nesses argumentos, o requerente pugna pela revogação de sua prisão preventiva. Destacou a Defensoria que só para receber a denúncia, o juiz então titular da unidade demorou mais de dois meses. É o que, em síntese, há a relatar. A prisão do requerente já dura mais nove meses sem que tenha se iniciado afase instrutória. Independente da tese doutrinária quanto a quantidade de dias considerada razoável para a conclusão da instrução, não há como manter a segregação preventiva doacusado, a despeito da legalidade originária da medida, vez que atraso considerável foi causado pela própria justiça. Ante essas circunstâncias, e considerando que as consequências da ausência/omissão do Estado-Juiz não pode ser imputada ao acusado, é de se reconhecer o excesso de prazo na segregação do investigado. Ante o exposto, RELAXO A PRISÃO PREVENTIVA do senhor Josieldo Pereira da Silva sujeito-o às seguintes medidas cautelares diversas da prisão compondo as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; proibição de mudar de residência ou se ausentar da comarca por prazo superior a oito dias sem prévia comunicação a este juízo e à autoridade policial; recolhimento domiciliar no período noturno (das 19h às 6h do dia seguinte), e; c) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e casas de jogos.
2. O requerente deverá ser advertido que o descumprimento de qualquer dasmedidas cautelares impostas nesta oportunidade poderá acarretar o restabelecimento de sua prisão precentiva (art. 312, parágrafo único, do CPP). Utilize-se esta decisão como mandado. Registre o alvará de soltura nosistema BNMP 2.0., atestando-se a assinatura física do mandado pelo juiz. Ciência ao Ministério Público. Comunique-se imediatamente ao diretor dapenitenciária para que ponha o réu em liberdade, salvo ordem contrária em outro processo. Após, retornem os autos conclusos para apreciação da manutenção do recebimento da denúncia e eventual designação de audiência DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E,COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo,servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado,para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual,as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para ocumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme odisposto no § 2º do art. 212 do CPC.LANDRI SALES, 2 de outubro de 2019BRENO BORGES BRASIL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LANDRI SALES
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000021-31.2019.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSIELDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO:
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesado réu, por meio de advogado constituído, com base no excesso de prazo. Alega o requerente que está custodiado preventivamente desde o dia 23.01.2019, sob a alegação de que teria tentado praticar latrocínio. Com base nesses argumentos, o requerente pugna pela revogação de sua prisão preventiva. Destacou a Defensoria que só para receber a denúncia, o juiz então titular da unidade demorou mais de dois meses. É o que, em síntese, há a relatar. A prisão do requerente já dura mais nove meses sem que tenha se iniciado afase instrutória. Independente da tese doutrinária quanto a quantidade de dias considerada razoável para a conclusão da instrução, não há como manter a segregação preventiva doacusado, a despeito da legalidade originária da medida, vez que atraso considerável foi causado pela própria justiça. Ante essas circunstâncias, e considerando que as consequências da ausência/omissão do Estado-Juiz não pode ser imputada ao acusado, é de se reconhecer o excesso de prazo na segregação do investigado. Ante o exposto, RELAXO A PRISÃO PREVENTIVA do senhor Josieldo Pereira da Silva sujeito-o às seguintes medidas cautelares diversas da prisão compondo as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; proibição de mudar de residência ou se ausentar da comarca por prazo superior a oito dias sem prévia comunicação a este juízo e à autoridade policial; recolhimento domiciliar no período noturno (das 19h às 6h do dia seguinte), e; c) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e casas de jogos.
2. O requerente deverá ser advertido que o descumprimento de qualquer dasmedidas cautelares impostas nesta oportunidade poderá acarretar o restabelecimento de sua prisão precentiva (art. 312, parágrafo único, do CPP). Utilize-se esta decisão como mandado. Registre o alvará de soltura nosistema BNMP 2.0., atestando-se a assinatura física do mandado pelo juiz. Ciência ao Ministério Público. Comunique-se imediatamente ao diretor dapenitenciária para que ponha o réu em liberdade, salvo ordem contrária em outro processo. Após, retornem os autos conclusos para apreciação da manutenção do recebimento da denúncia e eventual designação de audiência DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E,COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo,servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado,para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual,as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para ocumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme odisposto no § 2º do art. 212 do CPC.LANDRI SALES, 2 de outubro de 2019BRENO BORGES BRASIL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LANDRI SALES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000408-19.2011.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ROBERTO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)
Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170), RODRIGO CASTELO BRANCO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8377)
Vistos etc... Através da petição 0000408-19.2011.8.18.0037.5001 a parte autora requereu a execução da sentença, para que a parte ré pagasse a importância de R$ 13.777,25 (treze mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme os cálculos constantes na planilha com protocolo eletrônico de n° 0000408-19.2011.8.18.0037.5001. A parte ré ora executada, apresentou a manifestação com protocolo eletrônico de n° 0000408-19.2011.8.18.0037.5002, oportunidade em que solicitou que a parte exeqüente renunciasse parte de seu credito e requereu que fosse expedida requisição de importância de R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta e quatro centavos), no entanto não juntou nenhum documento para comprovar o alegado, não fez a impugnação dos valores constantes na planilha já citada, em razão do exposto HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exeqüente e determino a secretaria judicial que providencie a requisição de Precatória no importe de R$ 11.481,04 (onze mil quatrocentos e oitenta e um reais e quatro centavos), bem como de Requisição de Pequeno Valor na quantia de R$ 2.296,21 (dois mil duzentos e noventa e seis reais vinte e um centavos).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001621-28.2014.8.18.0046
Classe: Monitória
Autor: AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE COSTA DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 8540)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001621-28.2014.8.18.0046
Classe: Monitória
Autor: AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE COSTA DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 8540)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-31.2010.8.18.0081
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KLEUDSON D'PATRICK LIMA NASCIMENTO
Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)
Réu: CASAMATER - CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE TERESINA LTDA E DR. ALEXANDRY DIAS CARVALHO
Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508), MARCUS FERNANDES ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5931)
Em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 do CPC, determinada a produção de prova pericial, passo a observar o disposto no artigo 465 também do CPC. Para a realização da perícia, nomeio YURI JIVAGO FÉLIX, brasileiro, médico, domiciliado na rua Desembargador Pires de Castro nº 692, Centro/Sul, Teresina-PI, CEP: 64.001-390, que deverá entregar o laudo no prazo de 90 dias. Oficie-se. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 1- Providencie a secretaria a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 2- Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. 3- Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada e rateada (metade para cada) por ambas as partes (que requereram a prova em suas manifestações). O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, mas o depósito será prévio. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). A não produção da referida prova prejudica o requerido, ante a condição de consumidor do autor.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000021-31.2019.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSIELDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO:
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesado réu, por meio de advogado constituído, com base no excesso de prazo. Alega o requerente que está custodiado preventivamente desde o dia 23.01.2019, sob a alegação de que teria tentado praticar latrocínio. Com base nesses argumentos, o requerente pugna pela revogação de sua prisão preventiva. Destacou a Defensoria que só para receber a denúncia, o juiz então titular da unidade demorou mais de dois meses. É o que, em síntese, há a relatar. A prisão do requerente já dura mais nove meses sem que tenha se iniciado afase instrutória. Independente da tese doutrinária quanto a quantidade de dias considerada razoável para a conclusão da instrução, não há como manter a segregação preventiva doacusado, a despeito da legalidade originária da medida, vez que atraso considerável foi causado pela própria justiça. Ante essas circunstâncias, e considerando que as consequências da ausência/omissão do Estado-Juiz não pode ser imputada ao acusado, é de se reconhecer o excesso de prazo na segregação do investigado. Ante o exposto, RELAXO A PRISÃO PREVENTIVA do senhor Josieldo Pereira da Silva sujeito-o às seguintes medidas cautelares diversas da prisão compondo as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; proibição de mudar de residência ou se ausentar da comarca por prazo superior a oito dias sem prévia comunicação a este juízo e à autoridade policial; recolhimento domiciliar no período noturno (das 19h às 6h do dia seguinte), e; c) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e casas de jogos.
2. O requerente deverá ser advertido que o descumprimento de qualquer dasmedidas cautelares impostas nesta oportunidade poderá acarretar o restabelecimento de sua prisão precentiva (art. 312, parágrafo único, do CPP). Utilize-se esta decisão como mandado. Registre o alvará de soltura nosistema BNMP 2.0., atestando-se a assinatura física do mandado pelo juiz. Ciência ao Ministério Público. Comunique-se imediatamente ao diretor dapenitenciária para que ponha o réu em liberdade, salvo ordem contrária em outro processo. Após, retornem os autos conclusos para apreciação da manutenção do recebimento da denúncia e eventual designação de audiência DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E,COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo,servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado,para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual,as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para ocumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme odisposto no § 2º do art. 212 do CPC.LANDRI SALES, 2 de outubro de 2019BRENO BORGES BRASIL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LANDRI SALES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-08.2017.8.18.0135
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), NAIANY LEILA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13150)
Réu: VITORINO TAVARES DA SILVA NETO
Advogado(s): CAIO CARDOSO BASTIANI(OAB/PIAUÍ Nº 10150)
Diante do termo retro, cancelo a audiência designada para o dia 09/10/2019.
Intimem-se as partes, inclusive por telefone, se possível, informando do cancelamento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-86.2011.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HILDA MARIA DA SILVA ALMEIDA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)
Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170), RODRIGO CASTELO BRANCO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8377)
Vistos etc... Através da petição 0000313-86.2011.8.18.0037.5001 a parte autora requereu a execução da sentença, para que a parte ré pagasse a importância de R$ 10.499,68 (dez mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme os cálculos constantes na planilha com protocolo eletrônico de n° 0000313-86.2011.8.18.0037.5001. A parte ré ora executada, apresentou a manifestação com protocolo eletrônico de n° 0000313-86.2011.8.18.0037.5002, oportunidade em que solicitou que a parte exeqüente renunciasse parte de seu credito e requereu que fosse expedida requisição de importância de R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta e quatro centavos), no entanto não juntou nenhum documento para comprovar o alegado, não fez a impugnação dos valores constantes na planilha já citada, em razão do exposto HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exeqüente e determino a secretaria judicial que providencie a requisição de Precatória no importe de R$ 7.083,14 (sete mil oitenta e três reais e quatorze centavos), bem como de Requisição de Pequeno Valor na quantia de R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta e quatro centavos)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001621-28.2014.8.18.0046
Classe: Monitória
Autor: AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE COSTA DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 8540)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000533-47.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CARLOS ANTONIO MACHADO
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Réu: DISTRIBUIDORA YORK LTDA
Advogado(s): DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-31.2010.8.18.0081
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KLEUDSON D'PATRICK LIMA NASCIMENTO
Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)
Réu: CASAMATER - CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE TERESINA LTDA E DR. ALEXANDRY DIAS CARVALHO
Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508), MARCUS FERNANDES ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5931)
Em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 do CPC, determinada a produção de prova pericial, passo a observar o disposto no artigo 465 também do CPC. Para a realização da perícia, nomeio YURI JIVAGO FÉLIX, brasileiro, médico, domiciliado na rua Desembargador Pires de Castro nº 692, Centro/Sul, Teresina-PI, CEP: 64.001-390, que deverá entregar o laudo no prazo de 90 dias. Oficie-se. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 1- Providencie a secretaria a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 2- Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. 3- Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada e rateada (metade para cada) por ambas as partes (que requereram a prova em suas manifestações). O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, mas o depósito será prévio. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). A não produção da referida prova prejudica o requerido, ante a condição de consumidor do autor.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000533-47.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CARLOS ANTONIO MACHADO
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Réu: DISTRIBUIDORA YORK LTDA
Advogado(s): DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000088-96.2016.8.18.0035
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HANGRESON LUCAS DE OLIVEIRA, RAIMUNDA LUCIANA DA SILVA LIMA
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
DESPACHO: Redesigno para o dia 26/11/2019, às 10h00, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento, no Forum Desembargador Aluisio Soares Ribeiro, Alto Longá/PI.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002355-84.2015.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO DEOLINO DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
DESPACHO:
INTIMA-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada eletronicamente, cujo protocolo repousa à fl. 266.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002355-84.2015.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO DEOLINO DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
DESPACHO:
INTIMA-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada eletronicamente, cujo protocolo repousa à fl. 266.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000088-96.2016.8.18.0035
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HANGRESON LUCAS DE OLIVEIRA, RAIMUNDA LUCIANA DA SILVA LIMA
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
DESPACHO: Redesigno para o dia 26/11/2019, às 10h00, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento, no Forum Desembargador Aluisio Soares Ribeiro, Alto Longá/PI.