Diário da Justiça 8770 Publicado em 10/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028343-11.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MARIA LÚCIA DE QUADROS

Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026038-59.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MARIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA LUZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006216-16.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATA COELHO DE SOUSA

Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780), MARCIO CARVALHO PORTELA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6076)

Réu: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 4 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012475-22.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ, GENUINA DE SOUSA

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

Réu:

Advogado(s):

Assim, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para CONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

À CONTADORIA para que apresente o valor atualizado para pagamento, em cumprimento de sentença, dos documentos de fls. 34/84.

Após o retorno dos autos, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para, em quinze (15) dias, pagar o montante cobrado, conforme valores apresentados pela contadoria.

Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.

Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor.

No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).

Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15..

P.R.I.C.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012416-15.2008.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSÉ FLAVIO ALMEIDA BEZERRA

Vítima: VANESSA GOMES DA SILVA - MENOR

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉ FLAVIO ALMEIDA BEZERRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DAS DORES ALMEIDA DO NASCIMENTO e JOSÉ RIBAMAR SEVERINO BEZERRA, residente e domiciliado(a) em QD 11 CS 12 RES. JACINTA ANDRADE, SANTA MARIA DA CODIPE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, julgo procedente a ação penal condenando o réu JOSÉ FLÁVIO ALMEIDA BEZERRA, pelo crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, devendo ser cumprido inicialmente em regime semiaberto. O sentenciado poderá apelar em liberdade, eis que não estão presentes as circunstâncias dos art. 312 e 313, do CPP. Custas pelo apenado, que é isento por ter sido assistido por defensor público.P.R.I.C.Teresina (PI), 01 de agosto de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ISABELA MARIA CURY DE MIRANDA, Assessor Jurídico, digitei e subscrevo.

TERESINA, 9 de outubro de 2019.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011160-95.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A

Advogado(s): FERDINANDO MELILLO(OAB/SÃO PAULO Nº 42164), PAULO EDUARDO MELILLO(OAB/SÃO PAULO Nº 76940)

Requerido: MARCELO RAIMUNDO DE SOUZA

Advogado(s): SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0001734-93.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ALLAN QUADROS

Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790)

DESPACHO: "Vistos, Considerando o estado de saúde da vítima, redesigno a audiência retro para o dia 25 de novembro de 2019 às 09:00 horas (...)".

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0008748-21.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): LEONARDO DE ARAUJO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14905)

Indiciado: DIEGO STHANLEY RABELO DE SOUSA, REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA, REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA FILHO

Advogado(s):

"(...)redesignando a audiência para o dia 25/11/2019 às 11:00 horas, por não haver outra data desimpedida". ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026205-71.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RODRIGUES ALVES

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027646-53.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)

Requerido: ED CHARLES DE SOUSA ARAGÃO

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020016-43.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)

Requerido: TIAGO ANDRE BEZERRA COSTA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009254-27.1999.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: VALDIRENE DE MOURA LIMA ANDRADE DA ROCHA

Advogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1457)

Suplicado: CLAUDIO FRANCISCO ANDRADE ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolham as partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

Custas divididas entre as partes, sendo o valor de R$ 44,10 ser pago pela requerente e R$ 44,10 pelo requerido, conforme sentença judicial e boletos emitidos.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000766-53.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

Executado(a): PROTEÇÃO SOLAR POLIESTER LTDA ME, SAMANTHA RIBEIRO UCHOA

Advogado(s): SEM ADVOGADO.

"ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Atenda-se o requerido no protocolo de petição fl.157, expedindo-se, para tanto, novo mandado de citação e penhora no endereço declinado."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029110-49.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AURILENE DA SILVA

Advogado(s): KAROLLYNE DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 8883)

Réu: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA

Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032019-64.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BENEDITO PIMENTEL DA SILVA

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728), JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 57069)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007129-22.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: DARIO SANTANA DE SOUSA, VITOR SANTANA DE SOUSA

Advogado(s): LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 23901), RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780), SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 15487)

AVISO DE INTIMAÇÃO

DE ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 15487), para que apresente, em 05(cinco) dias, resposta à acusação, na Ação Penal nº 0023143-91.2012.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra REGINALDO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUSA, figurando como vítima RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove(08.10.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS OUTUBRO 2019 (Juizados da Capital)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS

OUTUBRO/2019

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os arts. 432 e 433 do Código de Processo Penal, foram sorteados para composição das sessões da 3ª (terceira) Reunião Ordinária do Tribunal do Júri, no ano de 2019, sendo que as sessões realizar-se-ão em 21, 22, 23 e 24 de OUTUBROde 2019, às 08h00, ficando os dias 25 e 29 de OUTUBRO de 2019, às 08h00, reservado para eventual adiamento de julgamento, os seguintes Jurados:

ORDEM

NOME

PROFISSÃO

01

ANTÔNIA IDELSUÍTA DE LIMA

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

02

ANTÔNIO DA ANUNCIAÇÃO PIRES

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

03

ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA FERREIRA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

04

BENEDITO LOPES DE OLIVEIRA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

05

CLARECINDA DE ARAÚJO M. JESUÍNO

SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL

06

CLEMÍLTON COSTA DA SILVA SANTOS

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

07

DJALMA BISPO DOS SANTOS

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

08

FLORINDO M. DE CASTRO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

09

FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

10

FRANCISCO DE ASSIS BORGES LEAL

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

11

HEBER DE MELO SÉRVIO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

12

IVAN VILARINHO DA SILVA

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

13

JANETH EZEQUIEL DE MORAIS

SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL

14

LUCAS MIURA MARTINS

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

15

LUIZ ÉLSON DE ARAÚJO FONTENELE

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

16

MARIA ANGÉLICA LEARTH CUNHA MENESES

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

17

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BORGES

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

18

MARIA DIANA DE SOUSA

SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL

19

MARIA DO SOCORRO SOUSA CARDOSO

SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL

20

MARIA EULÁLIA DE CASTRO DIAS MAGALHÃES

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

21

MARIA HERCÍLIA GOMES

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

22

ORLANDO GOMES DE ALMEIDA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

23

TERESINHA MARIA DA ROCHA

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

24

WANDA MARIA SOARES DE ALMEIDA

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

25

WANGLEISON BARROS PIMENTA

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

JURADOS

SUPLENTES

01

BASÍLIO JOSÉ MENDES NETO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

02

CHARLES PORTO SILVA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

03

FRANCISCO DE ASSIS SOUZA MONTEIRO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

04

GEORGE LUIZ ANDRADE DA SILVA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

05

GERALDO DA COSTA E SOUSA FILHO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

06

GUANA VERAS QUELEMES

SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL

07

HAROLDO JOSÉ LEÃO NETO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

08

ISABEL MARIA LIMA DA SILVA

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

09

JOÃO DE DEUS RUFINO FILHO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

10

JOSÉ DE CASTRO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

11

JOSÉ MIRANDA DOS REIS IRMÃO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

12

LUÍS SOARES VIANA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

13

MARIA LÚCIA DE BASTOS FONTES

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

14

RAIMUNDO TERTO DO NASCIMENTO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

15

SÍLVIA REGINA DE MORAES E SILVA

VOLUNTÁRIA

E nos termos do parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei:

"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - Os Governadores e seus respectivos secretários;

III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - Os Prefeitos Municipais;

V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - Os militares em serviço ativo;

IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral (alterado pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011).

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.".

Pelo presente ficam os senhores Jurados Sorteados, devidamente,CONVOCADOSa comparecerem no Auditório do Tribunal do Júrido Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, em 21, 22, 23 e 24 de OUTUBROde 2019, às 08h00, ficando os dias 25 e 29 OUTUBRO de 2019, às 08h00, reservado para eventual adiamento,para as sessões da 3ª (terceira) Reunião Ordinária do Tribunal Popular do Júri. O jurado que faltar incorrerá nas penas dos artigos acima transcritos. E para que no futuro não seja alegada ignorância mandou o Meritíssimo Juiz Presidente expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (02.10.2019). Eu, ______________(Lenival de Carvalho Barros), Analista Judiciário/Secretário, o digitei e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri

PAUTA DE JULGAMENTO OUTUBRO 2019 (Juizados da Capital)

PAUTA DE JULGAMENTO

OUTUBRO/2019

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, em respondência cumulativa, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a tantos quantos a presente virem ou dela conhecimento tiverem, que nos termos do artigo 429 e seguintes do Código de Processo Penal, foi elaborada a Pauta de Julgamento para 3ª (terceira) Reunião Ordinária do Tribunal Popular do Júri deste Juízo, no mês de OUTUBRO do ano de 2019, que realizar-se-á no Auditório do Fórum "Des. Joaquim de Sousa Neto", 5º Andar, Primeira Vara do Júri, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, na forma abaixo:

DATA DO JULGAMENTO

Nº DO FEITO

NATUREZA DO FEITO

NOMES DAS PARTES

REPRESENTANTE DAS PARTES

NARRATIVA DOS FATOS.

DECISÃO

21/10/2019

às 08h30

(segunda-feira)

Distribuição nº

0022961-47.2008.8.18.0140

Homicídio

Tipificação: Art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, do CP;

Autor: Ministério Público do Estado do Piauí

Acusado: JOSÉ CAMELO DE MOURA NETO;

Vítimas: MIGUEL LIBERATO REIS e FRANCISCO DE ARAÚJO CAMPOS

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Defesa:

LAÉCIO DE ARAGÃO DA SILVA

Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 11 de maio de 2008, por volta de 18h00, na rua Projetada, em frente ao número 3293, Vila São Francisco Sul, Bairro São Francisco nesta Capital; Arma do crime: revólver.

22/10/2019

às 08h30

(terça-feira)

Distribuição nº

0002416-04.2018.8.18.0140

Tentativa de Homicídio

Tipificação: Art. 121, caput, c/c art. 29, do CP.

Autor: Ministério Público do Estado do Piauí

Acusado: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES FILHO;

Vítima: MANOEL MACÊDO DE SOUSA SILVA

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Defesa:

DEFENSORIA PÚBLICA

Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 20 de fevereiro de 2018, por volta das 19h15, na Via Pública, Quadra 27-A, defronte ao nº 31, Residencial Frei Damião, Bairro Gurupi, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo.

23/10/2019

às 08h30

(quarta-feira)

Distribuição nº

0009425-03.2007.8.18.0140

Tentativa de Homicídio

Tipificação: Art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP.

Autor: Ministério Público do Estado do Piauí

Acusado: FRANK LANDE BERTOSO CARNEIRO;

Vítima: VALBENILDO DE OLIVEIRA

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Defesa:

DEFENSORIA PÚBLICA

Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 24 de março de 2007, por volta das 17h00, na rua Abaetuba, próximo ao Crediário São Francisco, nesta Capital; Arma do crime: Facão.

24/10/2019

às 08h30

(quinta-feira)

Distribuição nº

0028555-95.2015.8.18.0140

Homicídio

Tipificação: Art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP;

Autor: Ministério Público do Estado do Piauí

Acusado: ANTÔNIO DAS GRAÇAS DOS SANTOS BARROS;

Vítimas: MANASSÉIS PEREIRA DA SILVA e FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA DUARTE

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Defesa:

DEFENSORIA PÚBLICA

Narra a denúncia que o delito ocorreu na madrugada do dia 05 de março de 1998, nas margens de uma estrada de acesso ao Povoado Todos os Santos, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo.

25/10/2019

às 08h30

(sexta-feira)

Distribuição nº

0028555-95.2015.8.18.0140

Homicídio

Tipificação: Art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP;

Autor: Ministério Público do Estado do Piauí

Acusado: ANTÔNIO DAS GRAÇAS DOS SANTOS BARROS;

Vítimas: MANASSÉIS PEREIRA DA SILVA e FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA DUARTE

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Defesa:

DEFENSORIA PÚBLICA

Narra a denúncia que o delito ocorreu na madrugada do dia 05 de março de 1998, nas margens de uma estrada de acesso ao Povoado Todos os Santos, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo.

1 - Ficam reservados os dias 25 e 29 de outubro de 2019, para eventual adiamento;

Dada e passada nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (02.10.2019). Eu, ______________ (Lenival de Carvalho Barros), Analista Judicial/Secretário, a digitei e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008255-40.2000.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: PETRONILIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Usucapido: JANETE SINIMBU, JAMES SINIMBU, ALDENORA BORGES DA SILVA

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora/usucapiente sobre a certidão de fls. 202.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020096-75.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): SAULO VELOSO SILVA(OAB/BAHIA Nº 15028), ANDERSON DA COSTA GARCIA(OAB/BAHIA Nº 24964), RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 15462)

Requerido: SUEEDE PEREIRA ALVES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008318-89.2005.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): F L COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado nas CDAs nº 0301.0791/04, 0301.0809/04 e 0301.0958/04, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 08 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013803-75.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Executado(a): FARMACIA SAO JUDAS TADEU LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.1729/00, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 08 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016303-17.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): A BELA AURORA LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.1848/99, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 08 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023759-08.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: HENDERSON MELO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/RONDÔNIA Nº 5512)

.

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº 2040, para, em 05 (cinco) deias, informar o endereço atualizado da testemunha não localizada PAULO HENRIQUE ALVES FREITAS, ou manifestar-se sobre eventual desistência ou substituição, inclusive, podendo comprometer-se em apresentá-la, quando da audiência instrutória, independente de intimação, na Ação Penal nº 0023759-08.2008.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra Henderson Melo Vieira da Silva, figurando como vítima Carlos Eduardo Morais de Sousa, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (08.10.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023348-96.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA S. BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2703)

Executado(a): INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORE E GRANITO LTDA

Advogado(s): FILIPI RODRIGUES DE MIRANDA PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 10549)

DESPACHO. (...) Nesta senda, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais pela autora, em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC. Intime-se. TERESINA, 08 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

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