Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028343-11.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: MARIA LÚCIA DE QUADROS
Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026038-59.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: MARIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA LUZ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0006216-16.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RENATA COELHO DE SOUSA
Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780), MARCIO CARVALHO PORTELA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6076)
Réu: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 4 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012475-22.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ, GENUINA DE SOUSA
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)
Réu:
Advogado(s):
Assim, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para CONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
À CONTADORIA para que apresente o valor atualizado para pagamento, em cumprimento de sentença, dos documentos de fls. 34/84.
Após o retorno dos autos, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para, em quinze (15) dias, pagar o montante cobrado, conforme valores apresentados pela contadoria.
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15..
P.R.I.C.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012416-15.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOSÉ FLAVIO ALMEIDA BEZERRA
Vítima: VANESSA GOMES DA SILVA - MENOR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉ FLAVIO ALMEIDA BEZERRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DAS DORES ALMEIDA DO NASCIMENTO e JOSÉ RIBAMAR SEVERINO BEZERRA, residente e domiciliado(a) em QD 11 CS 12 RES. JACINTA ANDRADE, SANTA MARIA DA CODIPE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, julgo procedente a ação penal condenando o réu JOSÉ FLÁVIO ALMEIDA BEZERRA, pelo crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, devendo ser cumprido inicialmente em regime semiaberto. O sentenciado poderá apelar em liberdade, eis que não estão presentes as circunstâncias dos art. 312 e 313, do CPP. Custas pelo apenado, que é isento por ter sido assistido por defensor público.P.R.I.C.Teresina (PI), 01 de agosto de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ISABELA MARIA CURY DE MIRANDA, Assessor Jurídico, digitei e subscrevo.
TERESINA, 9 de outubro de 2019.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011160-95.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A
Advogado(s): FERDINANDO MELILLO(OAB/SÃO PAULO Nº 42164), PAULO EDUARDO MELILLO(OAB/SÃO PAULO Nº 76940)
Requerido: MARCELO RAIMUNDO DE SOUZA
Advogado(s): SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0001734-93.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ALLAN QUADROS
Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790)
DESPACHO: "Vistos, Considerando o estado de saúde da vítima, redesigno a audiência retro para o dia 25 de novembro de 2019 às 09:00 horas (...)".
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0008748-21.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): LEONARDO DE ARAUJO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14905)
Indiciado: DIEGO STHANLEY RABELO DE SOUSA, REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA, REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
"(...)redesignando a audiência para o dia 25/11/2019 às 11:00 horas, por não haver outra data desimpedida". ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026205-71.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RODRIGUES ALVES
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027646-53.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)
Requerido: ED CHARLES DE SOUSA ARAGÃO
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020016-43.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: TIAGO ANDRE BEZERRA COSTA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009254-27.1999.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: VALDIRENE DE MOURA LIMA ANDRADE DA ROCHA
Advogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1457)
Suplicado: CLAUDIO FRANCISCO ANDRADE ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolham as partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
Custas divididas entre as partes, sendo o valor de R$ 44,10 ser pago pela requerente e R$ 44,10 pelo requerido, conforme sentença judicial e boletos emitidos.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000766-53.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
Executado(a): PROTEÇÃO SOLAR POLIESTER LTDA ME, SAMANTHA RIBEIRO UCHOA
Advogado(s): SEM ADVOGADO.
"ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Atenda-se o requerido no protocolo de petição fl.157, expedindo-se, para tanto, novo mandado de citação e penhora no endereço declinado."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029110-49.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AURILENE DA SILVA
Advogado(s): KAROLLYNE DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 8883)
Réu: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA
Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032019-64.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BENEDITO PIMENTEL DA SILVA
Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728), JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 57069)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007129-22.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: DARIO SANTANA DE SOUSA, VITOR SANTANA DE SOUSA
Advogado(s): LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 23901), RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780), SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 15487)
AVISO DE INTIMAÇÃO
DE ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 15487), para que apresente, em 05(cinco) dias, resposta à acusação, na Ação Penal nº 0023143-91.2012.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra REGINALDO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUSA, figurando como vítima RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove(08.10.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS OUTUBRO 2019 (Juizados da Capital)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS OUTUBRO/2019 | ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc... |
FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os arts. 432 e 433 do Código de Processo Penal, foram sorteados para composição das sessões da 3ª (terceira) Reunião Ordinária do Tribunal do Júri, no ano de 2019, sendo que as sessões realizar-se-ão em 21, 22, 23 e 24 de OUTUBROde 2019, às 08h00, ficando os dias 25 e 29 de OUTUBRO de 2019, às 08h00, reservado para eventual adiamento de julgamento, os seguintes Jurados:
ORDEM | NOME | PROFISSÃO |
01 | ANTÔNIA IDELSUÍTA DE LIMA | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
02 | ANTÔNIO DA ANUNCIAÇÃO PIRES | SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL |
03 | ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA FERREIRA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
04 | BENEDITO LOPES DE OLIVEIRA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
05 | CLARECINDA DE ARAÚJO M. JESUÍNO | SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL |
06 | CLEMÍLTON COSTA DA SILVA SANTOS | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
07 | DJALMA BISPO DOS SANTOS | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
08 | FLORINDO M. DE CASTRO | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
09 | FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
10 | FRANCISCO DE ASSIS BORGES LEAL | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
11 | HEBER DE MELO SÉRVIO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
12 | IVAN VILARINHO DA SILVA | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
13 | JANETH EZEQUIEL DE MORAIS | SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL |
14 | LUCAS MIURA MARTINS | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
15 | LUIZ ÉLSON DE ARAÚJO FONTENELE | SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL |
16 | MARIA ANGÉLICA LEARTH CUNHA MENESES | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
17 | MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BORGES | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
18 | MARIA DIANA DE SOUSA | SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL |
19 | MARIA DO SOCORRO SOUSA CARDOSO | SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL |
20 | MARIA EULÁLIA DE CASTRO DIAS MAGALHÃES | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
21 | MARIA HERCÍLIA GOMES | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
22 | ORLANDO GOMES DE ALMEIDA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
23 | TERESINHA MARIA DA ROCHA | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
24 | WANDA MARIA SOARES DE ALMEIDA | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
25 | WANGLEISON BARROS PIMENTA | SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL |
JURADOS | SUPLENTES | |
01 | BASÍLIO JOSÉ MENDES NETO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
02 | CHARLES PORTO SILVA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
03 | FRANCISCO DE ASSIS SOUZA MONTEIRO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
04 | GEORGE LUIZ ANDRADE DA SILVA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
05 | GERALDO DA COSTA E SOUSA FILHO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
06 | GUANA VERAS QUELEMES | SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL |
07 | HAROLDO JOSÉ LEÃO NETO | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
08 | ISABEL MARIA LIMA DA SILVA | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
09 | JOÃO DE DEUS RUFINO FILHO | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
10 | JOSÉ DE CASTRO | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
11 | JOSÉ MIRANDA DOS REIS IRMÃO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
12 | LUÍS SOARES VIANA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
13 | MARIA LÚCIA DE BASTOS FONTES | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
14 | RAIMUNDO TERTO DO NASCIMENTO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
15 | SÍLVIA REGINA DE MORAES E SILVA | VOLUNTÁRIA |
E nos termos do parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei:
"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - Os Governadores e seus respectivos secretários;
III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - Os Prefeitos Municipais;
V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - Os militares em serviço ativo;
IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral (alterado pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011).
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.".
Pelo presente ficam os senhores Jurados Sorteados, devidamente,CONVOCADOSa comparecerem no Auditório do Tribunal do Júrido Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, em 21, 22, 23 e 24 de OUTUBROde 2019, às 08h00, ficando os dias 25 e 29 OUTUBRO de 2019, às 08h00, reservado para eventual adiamento,para as sessões da 3ª (terceira) Reunião Ordinária do Tribunal Popular do Júri. O jurado que faltar incorrerá nas penas dos artigos acima transcritos. E para que no futuro não seja alegada ignorância mandou o Meritíssimo Juiz Presidente expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (02.10.2019). Eu, ______________(Lenival de Carvalho Barros), Analista Judiciário/Secretário, o digitei e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
PAUTA DE JULGAMENTO OUTUBRO 2019 (Juizados da Capital)
PAUTA DE JULGAMENTO OUTUBRO/2019 | ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, em respondência cumulativa, na forma da lei, etc... |
FAZ SABER a tantos quantos a presente virem ou dela conhecimento tiverem, que nos termos do artigo 429 e seguintes do Código de Processo Penal, foi elaborada a Pauta de Julgamento para 3ª (terceira) Reunião Ordinária do Tribunal Popular do Júri deste Juízo, no mês de OUTUBRO do ano de 2019, que realizar-se-á no Auditório do Fórum "Des. Joaquim de Sousa Neto", 5º Andar, Primeira Vara do Júri, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, na forma abaixo:
DATA DO JULGAMENTO | Nº DO FEITO | NATUREZA DO FEITO | NOMES DAS PARTES | REPRESENTANTE DAS PARTES | NARRATIVA DOS FATOS. | DECISÃO |
21/10/2019 às 08h30 (segunda-feira) | Distribuição nº 0022961-47.2008.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, do CP; | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: JOSÉ CAMELO DE MOURA NETO; Vítimas: MIGUEL LIBERATO REIS e FRANCISCO DE ARAÚJO CAMPOS | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: LAÉCIO DE ARAGÃO DA SILVA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 11 de maio de 2008, por volta de 18h00, na rua Projetada, em frente ao número 3293, Vila São Francisco Sul, Bairro São Francisco nesta Capital; Arma do crime: revólver. | |
22/10/2019 às 08h30 (terça-feira) | Distribuição nº 0002416-04.2018.8.18.0140 | Tentativa de Homicídio Tipificação: Art. 121, caput, c/c art. 29, do CP. | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES FILHO; Vítima: MANOEL MACÊDO DE SOUSA SILVA | 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 20 de fevereiro de 2018, por volta das 19h15, na Via Pública, Quadra 27-A, defronte ao nº 31, Residencial Frei Damião, Bairro Gurupi, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo. | |
23/10/2019 às 08h30 (quarta-feira) | Distribuição nº 0009425-03.2007.8.18.0140 | Tentativa de Homicídio Tipificação: Art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP. | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: FRANK LANDE BERTOSO CARNEIRO; Vítima: VALBENILDO DE OLIVEIRA | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 24 de março de 2007, por volta das 17h00, na rua Abaetuba, próximo ao Crediário São Francisco, nesta Capital; Arma do crime: Facão. | |
24/10/2019 às 08h30 (quinta-feira) | Distribuição nº 0028555-95.2015.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP; | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: ANTÔNIO DAS GRAÇAS DOS SANTOS BARROS; Vítimas: MANASSÉIS PEREIRA DA SILVA e FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA DUARTE | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu na madrugada do dia 05 de março de 1998, nas margens de uma estrada de acesso ao Povoado Todos os Santos, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo. | |
25/10/2019 às 08h30 (sexta-feira) | Distribuição nº 0028555-95.2015.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP; | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: ANTÔNIO DAS GRAÇAS DOS SANTOS BARROS; Vítimas: MANASSÉIS PEREIRA DA SILVA e FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA DUARTE | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu na madrugada do dia 05 de março de 1998, nas margens de uma estrada de acesso ao Povoado Todos os Santos, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo. |
1 - Ficam reservados os dias 25 e 29 de outubro de 2019, para eventual adiamento; |
Dada e passada nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (02.10.2019). Eu, ______________ (Lenival de Carvalho Barros), Analista Judicial/Secretário, a digitei e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008255-40.2000.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: PETRONILIA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Usucapido: JANETE SINIMBU, JAMES SINIMBU, ALDENORA BORGES DA SILVA
Advogado(s):
Manifeste-se a parte autora/usucapiente sobre a certidão de fls. 202.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020096-75.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): SAULO VELOSO SILVA(OAB/BAHIA Nº 15028), ANDERSON DA COSTA GARCIA(OAB/BAHIA Nº 24964), RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 15462)
Requerido: SUEEDE PEREIRA ALVES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008318-89.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): F L COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado nas CDAs nº 0301.0791/04, 0301.0809/04 e 0301.0958/04, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 08 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013803-75.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Executado(a): FARMACIA SAO JUDAS TADEU LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.1729/00, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 08 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016303-17.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): A BELA AURORA LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.1848/99, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 08 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023759-08.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: HENDERSON MELO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/RONDÔNIA Nº 5512)
.De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº 2040, para, em 05 (cinco) deias, informar o endereço atualizado da testemunha não localizada PAULO HENRIQUE ALVES FREITAS, ou manifestar-se sobre eventual desistência ou substituição, inclusive, podendo comprometer-se em apresentá-la, quando da audiência instrutória, independente de intimação, na Ação Penal nº 0023759-08.2008.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra Henderson Melo Vieira da Silva, figurando como vítima Carlos Eduardo Morais de Sousa, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (08.10.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023348-96.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA S. BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2703)
Executado(a): INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORE E GRANITO LTDA
Advogado(s): FILIPI RODRIGUES DE MIRANDA PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 10549)
DESPACHO. (...) Nesta senda, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais pela autora, em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC. Intime-se. TERESINA, 08 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.