Diário da Justiça 8770 Publicado em 10/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022902-20.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO ROBERTO NOGUEIRA

Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

Réu: ARIMATEIA AZEVEDO, PORTAL AZ

Advogado(s): RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 11888), DAVI AREA LEAO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10403), LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), JOSÉ FORTES DE PÁDUA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6072), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408), GABRIEL ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5298)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002010-22.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA ALVES DA COSTA CARVALHO

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)

Réu: BANCO CIFRA S.A

Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004), ARIANNE RIBEIRO CÉSAR(OAB/PIAUÍ Nº 6584)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024365-60.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): CONSTRUBEM MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:CONSTRUBEM MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 4974191000224.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 1.185,68 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 15113180034839; registrada na data de 27/08/2013.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007278-96.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSILMA LEMOS OLIVEIRA, DOMINGOS SAVIO DE GALIZA

Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)

Requerido: SPE - CAPRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): GUSTAVO DAL BOSCO(OAB/PIAUÍ Nº 11580), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU(OAB/SÃO PAULO Nº 217897), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIMEM-SE os requeridos, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem o pagamento da cota parte que lhe compete, das custas finais dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminados nos boletos expedidos em nome de cada um.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013599-74.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CANDIDA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

II - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na

denúncia para SUJEITAR o acusado CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CÂNDIDA às penas do

crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do

Desarmamento, Lei nº 10.826-2003.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE do acusado,

conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que

pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de

determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo

censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como

favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 08-10-2019,

onde não consta condenação anterior, com trânsito em julgado, ao cometimento deste

delito. Quanto a CONDUTA SOCIAL, esta não é maculada, uma vez que não existem

elementos técnicos nos autos, hábeis a valorar a convivência social do acusado. Quanto a

PERSONALIDADE do agente, não há elementos que indiquem alterações de

personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS foram

normais ao tipo sem nenhuma circunstância que pudesse extrapolar os limites do crime.

Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra o réu visto ser a conduta adotada

inerente a figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e foram normais ao

tipo penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por

se tratar de crime contra a coletividade, tendo esta como vítima, em nada contribuiu para o

evento delituoso.

3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo

circunstâncias desfavoráveis ao réu, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS)

ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e

necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa.

3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes e existe a

circunstância atenuante da confissão. Diante disso, tendo em vista a impossibilidade de

redução da pena, nesta segunda fase de aplicação, abaixo do mínimo legal da pena,

consoante o entendimento sumulado do Superior Tribunsl de Justiça, notadamente na

Súmula 231, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)

DIAS-MULTA.

3.6. Também, não existem causas especiais ou gerais de aumento ou de

diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CANDIDA à

pena DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Tendo em

vista a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um

trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido

monetariamente na ocasião oportuna.

3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o

ABERTO, tendo em vista a pena aplicada, na forma do disposto no art. 33, § 2º, alínea "c",

e § 3º, do Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização.

3.9. Por ser um benefício legal e mais favorável ao réu que um regime de

prisão em regime aberto domiciliar, com fundamento no art. 44 do Código Penal,

SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, quais

sejam:

a) prestação de serviços à comunidade a ser designada em audiência

admonitória pelo Juízo da Execução;

b) pena pecuniária, a ser quantificada pelo Juízo da Execução.

3.10. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não

estão presentes, no momento, os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva.

3.11. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e não

cumprido contra o réu, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu.

3.12. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,

concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº

5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011160-08.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: MANANCIAL AUTO PECAS LTDA, PAULO AFONSO RIBEIRO COSTA, MARIA EMÍLIA DE SOUSA COSTA

Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000641-27.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): R R DE ARAUJO MELO, RUBENS RODRIGUES ARAÚJO MELO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:RUBENS RODRIGUES ARAÚJO MELO, inscrito no CPF sob nº 09979654368.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 13.005,29 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 15112180038488; registrada na data de 11/10/2012.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0006769-05.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELIZABETH CARVALHO SILVA LIMA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o requerente, na pessoa de seu procurador, para complementar as custas iniciais, no prazo de cinco dias, conforme decisão de fls.46/47, do incidente de Impugnação ao Valor da Causa, tendo em vista a confirmação da decisão Agravada.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023554-13.2007.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DOS REMEDIOS LOPES BANDEIRA ROCHA

Advogado(s): FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11006), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Inventariado: MARCOS HELENO BANDEIRA ROCHA

Advogado(s):

...5. Intime-se ainda, a inventariante, para apresentar as quitações fiscais,referentes à pessoa do de cujus: Marcos Heleno Bandeira Rocha. Os documentos poraquela juntados referem-se à própria inventariante.Considerando a documentação apresentada pela requerente/inventariante, nopeticionamento eletrônico de fl. retro, concedo àquela, a gratuidade da justiça requerida.Pagamento do ITCMD à fl. 122, assim, diga à Fazenda Pública Estadual...

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009268-93.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ANTONIO EMIDIO DE FIGUEIREDO BARBOSA

Advogado(s): MARCELO MAGNO RIBEIRO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10511)

Declarado: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11003)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028607-62.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): M J DE JESUS CONFECCOES ME

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, 309, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI em face de M. J. DE JESUS CONFECÇÕES, ficando por este edital intimada a parte Executada, de todo teor da penhora efetivada no valor de R$ 0,40 (quarenta centavos) na conta do Itau Unibanco, em nome de M. J. de JESUS CONFECÇÕES, assim como, da penhora de R$ 1,18 (um real e dezoito centavos) em conta do Banco do Brasil de titularidade de Maria Joicineide de Jesus. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Ficando o executado cientificado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, contados da intimação, nos moldes do disposto nos artigos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e átrio do Fórum. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos nove de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, _____________ (Letícia Pires Alves), Analista Judicial, o subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001158-90.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: JOSE ALVES DA SILVA, MANOEL DE JESUS FERNANDES SOUSA

Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 10798)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Dr. MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA OAB/PIAUÍ Nº 5017 e Dr. DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA OAB/PIAUÍ Nº 10798, para os fins do art. 428. CPPM , em favor de MANOEL DE JESUS FERNANDES SOUSA, no prazo de 08 (oito) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 09 dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária da 9ª Vara Criminal de Teresina, digitei e subscrevo.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016858-77.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO GUTEMBERG ROCHA SOUSA - ME

Advogado(s): THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10638), ERINALDO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8562), RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO(OAB/MARANHÃO Nº 13025)

DESPACHO: Considerando o interesse da parte autora na composição da lide, conforme petição de fl. 166 dos autos. Designo audiência de Conciliação para o dia 29 de Outubro de 2019 às 09:50 na sala 5 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, devendo as partes comparecerem à sessão de conciliação aberto ao diálogo, e com possível proposta de acordo. Intimem-se as partes por seus advogados,(art. 334, §3º do CPC). Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do CPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012469-54.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: VALDEMIR MENESES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA - OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: DEMÉTRIA DA ROCHA DE MENESES

Advogado(s): SÉRGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1968)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0013004-07.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOAO PEDRO RODRIGUES FERREIRA, FRANCISCO LUIZ SOARES BEZERRA

Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017)

DESPACHO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014781-37.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: J. S DISTRIBUIDORA DE PEÇAS S/A

Advogado(s): FABIO ANDRE FREIRE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3458), BRUNA TAIS GOMES MACEDO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13872)

Executado(a): K V INSTALAÇOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000640-76.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VICTOR DE LIRA SILVA SANTOS

Advogado(s): CARLA LOUREDANA B. DO R. FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 8339), FRANCISCO FERNANDO DA COSTA E SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7458)

Requerido: IAPEP -INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: "Assim, feitas estas considerações, reconheço o abandono da parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, conforme art. 485, inciso III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais finais. Condeno-a também ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa aos entes requeridos, conforme art. 85, §3º, I, do CPC. P.R.I. TERESINA, 4 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018496-87.2011.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): KARMENS MODAS LTDA, MARIA DO SOCORRO DANTAS ALMEIDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:MARIA DO SOCORRO DANTAS ALMEIDA, inscrito no CNPJ sob nº 208033700334.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 2.000,00 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 03010932/11; registrada na data de 28/06/2011.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020853-11.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: USINA MAITÁ LTDA, MARCO ANTONIO CRUZ SALEM FILHO

Advogado(s): THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954), CLADIMIR LUIZ BONAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 7204-A)

Réu: MARCO ANTONIO CRUZ SALEM, LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, ANTONIO LUÍS RAMOS DE RESENDE JÚNIOR

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009541-77.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: NEIVE SILVA LEAL, COOPERLAGO - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ARROZ DA LAGOA

Advogado(s): JUSCELIR MAGNAGO OLIARI(OAB/TOCANTINS Nº 1103), LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

Requerido: ROSIL FRANCISCO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, Compulsando os autos do processo, verifiquei pedido de oitiva de testemunha em outra comarca (fls. 223). Intimado para se manifestar sobre o pedido, a parte autora alegou a desnecessidade de ouvir testemunha (fls. 229). Em despacho foi acatado o pedido do requerido determinando a expedição de carta precatória (fls. 232). Intimado o requerido para pagamento das custas referente a carta precatória em 05 dias (fls. 233). Parte requerida junta comprovante de pagamento das custas da Carta Precatória (fls. 238/239). Certidão cartorária informando que o pagamento das custas da Carta Precatória foi feito equivocadamente uma vez que fez o pagamento ao juízo deprecante (fls. 240). Ato Ordinatório intimando para, em 05 (cinco) dias, recolher as custas para cumprimento da carta precatória (fls. 241). Destarte, Intime-se, pessoalmente o requerido COOPERLAGO ? COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ARROZ DA LAGOA, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas para cumprimento da carta precatória, sob pena de inadmissão do feito. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 2 de outubro de 2019. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Substituto Legal da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0020853-11.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: USINA MAITÁ LTDA, MARCO ANTONIO CRUZ SALEM FILHO

Advogado(s): THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954), CLADIMIR LUIZ BONAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 7204-A)

Réu: MARCO ANTONIO CRUZ SALEM, LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, ANTONIO LUÍS RAMOS DE RESENDE JÚNIOR

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

SENTENÇA: Ante o exposto, em face da inércia do requerente em emendar o pedido inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, IV c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007093-77.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: RICARDO MARQUES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RICARDO MARQUES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0026962-02.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): E FERREIRA MOREIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, 309, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI em face de ELIMAR FERREIRA MOREIRA, ficando por este edital intimada a parte Executada, de todo teor da penhora efetivada no valor de R$ 102,00 (cento e dois reais) na conta do Banco do Brasil, em nome de ELIMAR FERREIRA MOREIRA. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Ficando o executado cientificado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, contados da intimação, nos moldes do disposto nos artigos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e átrio do Fórum. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos nove de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, _____________ (Letícia Pires Alves), Analista Judicial, o subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0021599-63.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): M DE J F DA SILVA MEE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:M DE J F DA SILVA MEE, inscrito no CNPJ sob nº 23627391000174.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 5.479,54

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 15115180018759; registrada na data de 26/08/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0026656-62.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): M ANDREA O CARVALHO MEE

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, 309, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI em face de M ANDREA O CARVALHO MEE e MARCIA ANDREIA OLIVEIRA CARVALHO, ficando por este edital intimada a parte Executada, de todo teor da penhora efetivada no valor de R$ 1.936,65 (mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) na conta do Banco Bradesco, em nome de Marcia Andrea Oliveira Carvalho. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Ficando o executado cientificado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, contados da intimação, nos moldes do disposto nos artigos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e átrio do Fórum. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos nove de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, _____________ (Letícia Pires Alves), Analista Judicial, o subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

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