Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
LISTA DE JURADOS ALISTADOS PARA 2020 (Juizados da Capital)
LISTA GERAL DE JURADOS ALISTADOS PARA 2020 | ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri desta cidade e comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc... |
FAZ SABER, a quem interessar possa, que, em conformidade com os artigos 425 e 426, do Código de Processo Penal, foram ALISTADOS para servirem junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, os seguintes Jurados:
ORDEM | NOME | PROFISSÃO |
1 | JOÃO BATISTA CARVALHO DE BRITO | Funcionário Publico Estadual |
2 | ROBERTO OLIVEIRA LIMA | Funcionário Publico Estadual |
3 | LIGIA MARIA DE SOUSA TELES | Funcionário Publico Estadual |
4 | FERNANDA DA COSTA E SILVA DE MIRANDA | Funcionário Publico Estadual |
5 | VICENTE DE PAULA DIONÍSIO PORTELA | Funcionário Publico Estadual |
6 | BRUENNA LOPES VASCONCELOS | Servidor Público Estadual |
7 | MYCHAEL IDALHYO TORRES CARDOSO | Servidor Público Estadual |
8 | LAUDELINO RIBEIRO DE AMORIM FILHO | Servidor Público Estadual |
9 | LUIZ FELIPE PEREIRA DE CARVALHO | Servidor Público Estadual |
10 | MARIA DAGUIA RODRIGUES DELGADO | Servidor Público Estadual |
11 | JACQUELINE BORGES DE SANTANA | Servidor Público Estadual |
12 | KARLA FREITAS DE DEUS SOARES ALMEIDA | Servidor Público Estadual |
13 | DEJAN SANTIAGO DA SILVA BARROSO | Servidor Público Estadual |
14 | MARIA PIRES COSTA | Servidor Público Estadual |
15 | ALDENISE DA ARAÚJO SILVA VIEIRA | Servidor Público Estadual |
16 | ADIANA CLEIA CARVALHO SILVA BARROS | Servidor Público Estadual |
17 | VANIA DA SILVEIRA DIAS SILVA | Funcionário Publico Federal |
18 | WANGLEISON BARROS PIMENTA | Funcionário Publico Federal |
19 | MAZOEL VIEIRA DO NASCIMENTO | Funcionário Publico Federal |
20 | CLÁUDIO BATISTA CARVALHO FILHO | Funcionário Publico Federal |
21 | FRANCISCO ALMEIDA MARINHO | Funcionário Publico Federal |
22 | FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE PAIVA | Funcionário Publico Federal |
23 | JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA GONÇALVES | Funcionário Publico Federal |
24 | ALTAIR DAMASIO DE SOUSA | Funcionário Publico Federal |
25 | IANARA MENESES SILVA PIMENTA | Funcionário Publico Federal |
26 | SALVADOR JOSIANO FERNANDES ABADE | Funcionário Publico Federal |
27 | ADRIANO MOURA MACEDO | Empregado Público Estadual |
28 | ADUZINDA MOREIRA NUNES RABELO | Empregado Público Estadual |
29 | AFRANIO BARREIRA LUSTOSA | Empregado Público Estadual |
30 | AGNALDO BOSON PAES | Empregado Público Estadual |
31 | ALBERTO BORGES PESSOA RIOS | Empregado Público Estadual |
32 | ALCINEIA MOURA PAIXAO | Empregado Público Estadual |
33 | ALDAILA DA COSTA AZEVEDO LEONCIO | Empregado Público Estadual |
34 | ALDENIRA DE SOUSA MARTINS LEITE | Empregado Público Estadual |
35 | AMARILDO PINHEIRO DA SILVA | Empregado Público Estadual |
36 | ANA CELIA UCHOA BARROS | Empregado Público Estadual |
37 | ANA CRISTINA CAMELO FALCAO | Empregado Público Estadual |
38 | ANA ELISA CARVALHO TELES | Empregado Público Estadual |
39 | ANAMARIA PAIVA CAVALCANTE BARBOSA | Empregado Público Estadual |
40 | ANDRE RODRIGUES LEMOS | Empregado Público Estadual |
41 | ANESIO CALDAS PRADO FILHO | Empregado Público Estadual |
42 | ANISIA ROCHA SOBRINHA | Empregado Público Estadual |
43 | ANTONIA IDELSUITA DE LIMA | Empregado Público Estadual |
44 | ANTONIA MARIA TEIXEIRA E SILVA | Empregado Público Estadual |
45 | ANTONIA MARTINS DOURADO COELHO | Empregado Público Estadual |
46 | ANTONIO CIPRIANO DA COSTA | Empregado Público Estadual |
47 | ANTONIO DOMINGOS BORGES DA SILVA | Empregado Público Estadual |
48 | ANTONIO DOMINGOS VIEIRA DE MOURA | Empregado Público Estadual |
49 | ANTONIO EVERARDO DE OLIVEIRA E SILVA | Empregado Público Estadual |
50 | ANTONIO FERNANDO ALVES DE SOUSA | Empregado Público Estadual |
51 | ANTONIO FRANCISCO LEMOS MARTINS | Empregado Público Estadual |
52 | ANTONIO INACIO DA SILVA | Empregado Público Estadual |
53 | ANTONIO JOSE PEREIRA FERREIRA | Empregado Público Estadual |
54 | ANTONIO JOSE SOARES SAMPAIO | Empregado Público Estadual |
55 | ARISTIDES NETO ALMEIDA ANDRADE | Empregado Público Estadual |
56 | ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES | Empregado Público Estadual |
57 | AUREO TITO SALES DO MONTE | Empregado Público Estadual |
58 | BALTASAR RIBEIRO BATISTA NETO | Empregado Público Estadual |
59 | BASILIO JOSE MENDES NETO | Empregado Público Estadual |
60 | BENEDITO LOPES DE OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
61 | BERNARDO ANTONIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE | Empregado Público Estadual |
62 | CANDIDO VIEIRA FILHO | Empregado Público Estadual |
63 | CARLOS ROLDAO DE MACAU FURTADO | Empregado Público Estadual |
64 | CARMEM LUCIA PEREIRA MELO | Empregado Público Estadual |
65 | CARMEN CELIA LOPES SOARES DE CARVALHO | Empregado Público Estadual |
66 | CECILIA BATISTA LIMA | Empregado Público Estadual |
67 | CELINA MARIA SAID ADAD DE MIRANDA | Empregado Público Estadual |
68 | CHARLES PORTO SILVA | Empregado Público Estadual |
69 | CINCINATO DE AREA LEAO FILHO | Empregado Público Estadual |
70 | CLAUDENOR PEREIRA BESERRA | Empregado Público Estadual |
71 | CLAUDIO EMANUEL DA SILVA COELHO | Empregado Público Estadual |
72 | CLEIA RIBEIRO MAIA | Empregado Público Estadual |
73 | CLEIRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
74 | CLEMILTON COSTA DA SILVA SANTOS | Empregado Público Estadual |
75 | CONCEICAO DE MARIA MOURA COSTA MACEDO | Empregado Público Estadual |
76 | CRISTINA MARIA COQUEIRO DE CARVALHO | Empregado Público Estadual |
77 | DALTON ARAUJO DE SAMPAIO | Empregado Público Estadual |
78 | DARIO DOS SANTOS SOARES | Empregado Público Estadual |
79 | DEMOSTENES LUIS CAMPELO GALVAO | Empregado Público Estadual |
80 | DENISON SOARES PIRES DE CASTRO | Empregado Público Estadual |
81 | DEUSDEDITH CLOVES DE OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
82 | DORALICE PINTO DE SOUSA SILVA | Empregado Público Estadual |
83 | EDMILSON ALVES FILHO | Empregado Público Estadual |
84 | EDUARDO PARENTES SAMPAIO | Empregado Público Estadual |
85 | EDVALDO DOS REIS MOURA | Empregado Público Estadual |
86 | EDVALDO HOSTERNES DA SILVA | Empregado Público Estadual |
87 | EDVAR PEREIRA DE SOUSA | Empregado Público Estadual |
88 | ELENITA MUNIZ DE DEUS | Empregado Público Estadual |
89 | ELIDA MARIA FARIAS DE CARVALHO | Empregado Público Estadual |
90 | ELIOENE CARVALHO DA SILVA | Empregado Público Estadual |
91 | ELPIDIO AURELIO DE AZEVEDO NETO | Empregado Público Estadual |
92 | ELVIRA DE FATIMA SOUSA DE ARAUJO CHAVES | Empregado Público Estadual |
93 | EMILIA DE MACEDO CASTRO MARTINS | Empregado Público Estadual |
94 | ENILDO BARBOSA DA SILVA | Empregado Público Estadual |
95 | ENIVALDO GRACI DOS SANTOS | Empregado Público Estadual |
96 | ENNIO COSTA CAVALCANTE | Empregado Público Estadual |
97 | ERIC WAQUIM RODRIGUES | Empregado Público Estadual |
98 | EVA LIMA BATISTA MENDES | Empregado Público Estadual |
99 | FERNANDO TORRES DE MELO | Empregado Público Estadual |
100 | FIRMINO DE SOUSA E SILVA | Empregado Público Estadual |
101 | FIRMINO DE SOUSA RAMOS NETO | Empregado Público Estadual |
102 | FLAVIO MONTEIRO NAPOLEAO | Empregado Público Estadual |
103 | FRANCISCA DUARTE LOPES SOARES | Empregado Público Estadual |
104 | FRANCISCA JULIA MEDEIROS ALMEIDA MOITA | Empregado Público Estadual |
105 | FRANCISCO ALVARENGA DA SILVA | Empregado Público Estadual |
106 | FRANCISCO ALVES DE ARAUJO | Empregado Público Estadual |
107 | FRANCISCO BARROS GASPAR | Empregado Público Estadual |
108 | FRANCISCO CARLOS BARBOSA DA SILVA | Empregado Público Estadual |
109 | FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DE MENDONÇA | Empregado Público Estadual |
110 | FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO | Empregado Público Estadual |
111 | FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DIAS | Empregado Público Estadual |
112 | FRANCISCO DE ASSIS BORGES LEAL | Empregado Público Estadual |
113 | FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA | Empregado Público Estadual |
114 | FRANCISCO DE ASSIS SOUZA MONTEIRO | Empregado Público Estadual |
115 | FRANCISCO DE ASSIS VIANA FILHO | Empregado Público Estadual |
116 | FRANCISCO ESTACIO DOS SANTOS | Empregado Público Estadual |
117 | FRANCISCO JOSE PINHEIRO DA SILVA | Empregado Público Estadual |
118 | FRANCISCO LIMA | Empregado Público Estadual |
119 | FRANCISCO MARCIO DA SILVA ASSUNCAO | Empregado Público Estadual |
120 | FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA | Empregado Público Estadual |
121 | FRANCISCO TOMAS GONCALVES FREIRE | Empregado Público Estadual |
122 | FRANSBERTO SERRAT MIRANDA BENVINDO | Empregado Público Estadual |
123 | GALDINO COELHO FEITOSA FILHO | Empregado Público Estadual |
124 | GELVANDO FERREIRA DA SILVA | Empregado Público Estadual |
125 | GENESIO SOARES DO NASCIMENTO | Empregado Público Estadual |
126 | GEORGE LUIZ ANDRADE DA SILVA | Empregado Público Estadual |
127 | GEORGE WASHINGTON LIMA BATISTA | Empregado Público Estadual |
128 | GERALDO DA COSTA E SOUSA FILHO | Empregado Público Estadual |
129 | GERMILSON COSTA DE OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
130 | GONCALO DE ABREU SILVA | Empregado Público Estadual |
131 | GREGORIO REGINALDO PORTELA | Empregado Público Estadual |
132 | HAROLDO VELOSO DE AREA LEAO TEIXEIRA | Empregado Público Estadual |
133 | HEBER DE MELO SERVIO | Empregado Público Estadual |
134 | HELIO RUBEM DE OLIVEIRA E SILVA | Empregado Público Estadual |
135 | HELOISA HELENA FERRO GOMES EVANGELISTA | Empregado Público Estadual |
136 | IRACELMA SOARES CARVALHO | Empregado Público Estadual |
137 | ISA MARIA TEIXEIRA DE ABREU | Empregado Público Estadual |
138 | ISABEL MARIA LIMA DA SILVA | Empregado Público Estadual |
139 | ISOLDA VIEIRA GOMES FURTADO | Empregado Público Estadual |
140 | ISOLETE VIEIRA GOMES | Empregado Público Estadual |
141 | ITAMAR FERREIRA CAVALCANTE | Empregado Público Estadual |
142 | IVAN LOPES RIBEIRO | Empregado Público Estadual |
143 | IVAN MILTON DE MOURA | Empregado Público Estadual |
144 | IVANETE DA SILVA GONCALVES | Empregado Público Estadual |
145 | IVETE MARIA GONCALVES | Empregado Público Estadual |
146 | IVONETE FRANCA MARTINS | Empregado Público Estadual |
147 | IZAAC SIQUEIRA | Empregado Público Estadual |
148 | JAIME DA PAZ FILHO | Empregado Público Estadual |
149 | JEAN JACQUES ALVES SAMPAIO FERREIRA | Empregado Público Estadual |
150 | JEFFERSON ANTONIO MOREIRA CALAND | Empregado Público Estadual |
151 | JOANA BATISTA DA COSTA | Empregado Público Estadual |
152 | JOAO ALVES DE MOURA FILHO | Empregado Público Estadual |
153 | JOAO BOSCO VASCONCELOS DE CARVALHO | Empregado Público Estadual |
154 | JOAO DE DEUS DA SILVA REIS | Empregado Público Estadual |
155 | JOAQUIM ARCOVERDE FILHO | Empregado Público Estadual |
156 | JOCY PEREIRA DA COSTA | Empregado Público Estadual |
157 | JORGE ALBERTO FIEL ARAUJO | Empregado Público Estadual |
158 | JORGE LUIZ DA SILVA COSTA | Empregado Público Estadual |
159 | JOSE ANTONIO DE LIMA | Empregado Público Estadual |
160 | JOSE ANTONIO FREITAS DE OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
161 | JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA | Empregado Público Estadual |
162 | JOSE CARVALHO MATOS | Empregado Público Estadual |
163 | JOSE CONRADO DOS SANTOS MARTINS | Empregado Público Estadual |
164 | JOSE DE MOURA RIOS | Empregado Público Estadual |
165 | JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA SILVA | Empregado Público Estadual |
166 | JOSE LUIS XAVIER RODRIGUES | Empregado Público Estadual |
167 | JOSE LUIZ DE SOUSA MARTINS | Empregado Público Estadual |
168 | JOSE MIGUEL RODRIGUES | Empregado Público Estadual |
169 | JOSE MIRANDA DE SOUSA | Empregado Público Estadual |
170 | JOSE MIRANDA DOS REIS IRMAO | Empregado Público Estadual |
171 | JOSE PEDRO DE OLIVEIRA FILHO | Empregado Público Estadual |
172 | JOSE RILDO PEREIRA NOGUEIRA | Empregado Público Estadual |
173 | JOSE VANDERIL LOPES | Empregado Público Estadual |
174 | JOSIMILSON ALVES DA SILVA | Empregado Público Estadual |
175 | JULIA MARIA PEREIRA NOGUEIRA | Empregado Público Estadual |
176 | JUSSARA ROSANA GOMES PORTELA VALE | Empregado Público Estadual |
177 | LILIA RUTH DO REGO MONTEIRO BARRADA | Empregado Público Estadual |
178 | LISIA CASTELO BRANCO CARVALHO | Empregado Público Estadual |
179 | LUCIA DE FATIMA BARBOSA DIAS AZEVEDO | Empregado Público Estadual |
180 | LUCIA DE FATIMA CORREIA DE CASTRO | Empregado Público Estadual |
181 | LUCIA DE FATIMA IBIAPINA COSTA LIMA | Empregado Público Estadual |
182 | LUCIA HELENA SOUZA LIMA DE LACERDA | Empregado Público Estadual |
183 | LUCIA MARANHAO WAQUIM | Empregado Público Estadual |
184 | LUCIA MARIA PEREIRA VILARINHO | Empregado Público Estadual |
185 | LUCIA RIBEIRO DE ARAUJO | Empregado Público Estadual |
186 | LUCILIO SOARES BATISTA FILHO | Empregado Público Estadual |
187 | LUIS DE SOUSA LIMA | Empregado Público Estadual |
188 | LUIS DIEGO SALAZAR PONCE | Empregado Público Estadual |
189 | LUIS SOARES VIANA | Empregado Público Estadual |
190 | LUIZ FERNANDO SANTOS MARTINS | Empregado Público Estadual |
191 | MANOEL DIVINO PINHEIRO | Empregado Público Estadual |
192 | MARC PIRES DE CASTRO | Empregado Público Estadual |
193 | MARIA ANGELICA LEARTH CUNHA MENESES | Empregado Público Estadual |
194 | MARIA AUGUSTA MARTINS ESTRELLA | Empregado Público Estadual |
195 | MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BORGE | Empregado Público Estadual |
196 | MARIA DA CRUZ DA SILVA | Empregado Público Estadual |
197 | MARIA DA SALETE VIEIRA GOMES CABRAL | Empregado Público Estadual |
198 | MARIA DE DEUS CARVALHO | Empregado Público Estadual |
199 | MARIA DE FATIMA CASTRO SOUSA | Empregado Público Estadual |
200 | MARIA DE FATIMA CAVALCANTI FURTADO | Empregado Público Estadual |
201 | MARIA DE FATIMA LOPES NASCIMENTO | Empregado Público Estadual |
202 | MARIA DE JESUS LIMA BARROS | Empregado Público Estadual |
203 | MARIA DO AMPARO SARAIVA NETA | Empregado Público Estadual |
204 | MARIA DO PERPETUO SOCORRO FORTES MELO MAGALHAES COUTO | Empregado Público Estadual |
205 | MARIA DO ROSARIO CARDOSO | Empregado Público Estadual |
206 | MARIA DO SOCORRO COSTA ARAUJO | Empregado Público Estadual |
207 | MARIA DO SOCORRO DIAS MIRANDA CORTES | Empregado Público Estadual |
208 | MARIA DO SOCORRO FORTES CASTRO BRITO | Empregado Público Estadual |
209 | MARIA DO SOCORRO IGREJA NEPOMUCENO | Empregado Público Estadual |
210 | MARIA DO SOCORRO MONTE LAGES PAZ | Empregado Público Estadual |
211 | MARIA DO SOCORRO MOURA DE CARVALHO PORTELA | Empregado Público Estadual |
212 | MARIA DO SOCORRO SOARES DE CARVALHO | Empregado Público Estadual |
213 | MARIA ESTER AZEVEDO SANTOS | Empregado Público Estadual |
214 | MARIA EUGENIA MARTINS PORTELA HIDD | Empregado Público Estadual |
215 | MARIA EULALIA DE CASTRO DIAS MAGALHAES | Empregado Público Estadual |
216 | MARIA GORETE DA SILVA COSTA | Empregado Público Estadual |
217 | MARIA HELENA PEREIRA NOBRE | Empregado Público Estadual |
218 | MARIA HERCILIA GOMES | Empregado Público Estadual |
219 | MARIA IOLI LIMA CORREA | Empregado Público Estadual |
220 | MARIA IRANEIDE SOARES QUEIROZ LEAL | Empregado Público Estadual |
221 | MARIA ISABEL PINHEIRO RUFINO RIBEIRO | Empregado Público Estadual |
222 | MARIA JOSIRENE BRAZ FERREIRA | Empregado Público Estadual |
223 | MARIA MERCEDES MARTINS COELHO | Empregado Público Estadual |
224 | MARIA NALVA ALVES DE SANTANA | Empregado Público Estadual |
225 | MARIA RAIMUNDA DA ROCHA FERRAIS | Empregado Público Estadual |
226 | MARIA STELA CHAVES DE ANDRADE | Empregado Público Estadual |
227 | MARIA SUELI COELHO QUIDUTE | Empregado Público Estadual |
228 | MARILIA DE SOUSA VERAS | Empregado Público Estadual |
229 | MARILUCIA MENEZES DOS SANTOS | Empregado Público Estadual |
230 | MARIO FERNANDES DA SILVA | Empregado Público Estadual |
231 | MARJORY RODRIGUES CAVALCANTE | Empregado Público Estadual |
232 | MARLENE SOARES VIEIRA DE SOUSA PINTO | Empregado Público Estadual |
233 | MARY DE SOUSA VERAS | Empregado Público Estadual |
234 | NELIMARIA DE MACEDO SILVEIRA CRISANTO | Empregado Público Estadual |
235 | NEUSA MARIA RESENDE DE AGUIAR | Empregado Público Estadual |
236 | NILMARI DO ESPIRITO SANTO COSTA | Empregado Público Estadual |
237 | NINA MARIA LIMA | Empregado Público Estadual |
238 | ODISLEY SOARES SILVA | Empregado Público Estadual |
239 | ORLANDO GOMES DE ALMEIDA | Empregado Público Estadual |
240 | OSMAR DE SOUSA CARVALHO | Empregado Público Estadual |
241 | OSMAR SOUSA FILHO | Empregado Público Estadual |
242 | OSVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
243 | OZIAS ALVES MARTINS | Empregado Público Estadual |
244 | PALMYRA DE CARVALHO NOGUEIRA | Empregado Público Estadual |
245 | PAULO AFONSO NUNES DA SILVA | Empregado Público Estadual |
246 | PAULO CESAR DE SOUSA RAMOS | Empregado Público Estadual |
247 | PAULO HENRIQUE DE AREA LEAO | Empregado Público Estadual |
248 | PAULO ROBERTO OLIVEIRA MONTEIRO | Empregado Público Estadual |
249 | PEDRO ANTONIO TEIXEIRA BARBOSA | Empregado Público Estadual |
250 | RAIMUNDA FERREIRA COELHO SOUSA | Empregado Público Estadual |
251 | RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA | Empregado Público Estadual |
252 | RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NUNES | Empregado Público Estadual |
253 | RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS | Empregado Público Estadual |
254 | REGINA LUCIA VALE RIBEIRO | Empregado Público Estadual |
255 | RITA DE CASSIA CARVALHO DOS SANTOS | Empregado Público Estadual |
256 | RITA DE CASSIA SILVA DE OLIVEIRA RIBEIRO | Empregado Público Estadual |
257 | ROBENILDE MARIA SANTOS | Empregado Público Estadual |
258 | ROSA MARIA DE SOUSA | Empregado Público Estadual |
259 | ROSANGELA COSTA MASCARENHAS | Empregado Público Estadual |
260 | ROSANGELA MARIA MELO ALBUQUERQUE | Empregado Público Estadual |
261 | ROSANGELA PASSOS FERNANDES | Empregado Público Estadual |
262 | ROSILDA SOUSA SANTOS DA SILVA | Empregado Público Estadual |
263 | ROSILEIDE DA SILVA OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
264 | RUI BORRALHO FILHO | Empregado Público Estadual |
265 | SALIME JADAO PINHEIRO | Empregado Público Estadual |
266 | SEBASTIAO ABREU DE SOUSA | Empregado Público Estadual |
267 | SILVERIO ALVES PEREIRA NETO | Empregado Público Estadual |
268 | SILVIA REJANE FEITOSA RIBEIRO COELHO | Empregado Público Estadual |
269 | SIMONE MARIA GONCALVES DA SILVEIRA TERTO | Empregado Público Estadual |
270 | SONIA MARIA SAUNDERS UCHOA DE MOURA SANTOS | Empregado Público Estadual |
271 | SUELY OLIVEIRA DE MIRANDA | Empregado Público Estadual |
272 | TANIA GRACE VIANA DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA | Empregado Público Estadual |
273 | TATIANA EULALIO CASTELO BRANCO | Empregado Público Estadual |
274 | TEMISTOCLES FRANCO ALBUQUERQUE SILVA | Empregado Público Estadual |
275 | TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA | Empregado Público Estadual |
276 | TERESINHA DE JESUS MOURA XIMENES MORAIS | Empregado Público Estadual |
277 | TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA | Empregado Público Estadual |
278 | TERESINHA MARIA DA ROCHA | Empregado Público Estadual |
279 | VALDIMIRO JOSE HOLANDA SOARES | Empregado Público Estadual |
280 | VANIA LUCIA SALES DRUMOND RIBEIRO GONCALVES | Empregado Público Estadual |
281 | VANIA LUCIA SOUSA ARAUJO ANDRADE ARAGAO | Empregado Público Estadual |
282 | VANIA MARIA REGO MELO | Empregado Público Estadual |
283 | VERA LUCIA BRITO | Empregado Público Estadual |
284 | VIRGILIO BARCELAR DE CARVALHO | Empregado Público Estadual |
285 | VITORIA REGIA SOMBRA ARRY | Empregado Público Estadual |
286 | WAGNER DE OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
287 | WAGNER LIMA FERREIRA | Empregado Público Estadual |
288 | WANDA MARIA SOARES DE ALMEIDA | Empregado Público Estadual |
289 | WILLAMI SOARES DE MESQUITA | Empregado Público Estadual |
290 | WILSON ROMAO LEITE NETO | Empregado Público Estadual |
291 | LUIZ ALBERTO DOS REIS | Funcionário Publico Federal |
292 | JOSÉ FRANCISCO SOARES DA SILVA | Funcionário Publico Federal |
293 | LUIZ GONZAGA DE SOUSA | Funcionário Publico Federal |
294 | FRANCISCO ARAÚJO LOPES | Funcionário Publico Federal |
295 | EDSON ALVES DA ROCHA | Funcionário Publico Federal |
296 | ANDRÉ LUCILIO SILVA DANTAS AVELINO | Técnico Administrativo |
297 | BRUNO MARINHO BORGES | Estudante |
298 | FABRICIO MESQUITA BANDEIRA | Estudante |
299 | JAQUELINE LAIANY RODRIGUES DA ROCHA | Estudante |
300 | MATHEUS OLIVEIRA SEABRA | Estudante |
301 | VALDENE BRITO LEAL | Estudante |
302 | FRANCISCO PEREIRA DE BRITTO SEGUNDO | Bancário |
303 | ELICLEIDEDE LIMA BRITO RODRIGUES | Bancário |
304 | FELIPE BRASIL LUSTOSA DE REZENDE | Bancário |
305 | MARCELLE LOUISE ALVES CERQUEIRA | Estudante |
306 | PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS | Comerciário |
307 | EDEILSON DA SILVA | Estudante |
308 | THÂMILA JOSINO CAVALCANTE BRITO | Estudante |
309 | THAYNARA AIRES NUNES LIMA | Estudante |
310 | MAYRA JULIANA SOUSA BARBOSA | Estudante |
311 | MARIA CLARA SIQUEIRA BARBOSA | Estudante |
312 | EDUARDO DE SOUSA BÍLIO | Advogado |
313 | ANTONIO DE SOUSA JUNIOR | Servidor Público Federal |
314 | ASSUNCAO DE MARIA SOUSA E SILVA | Servidor Público Federal |
315 | AVELAR AMORIM LIMA | Servidor Público Federal |
316 | CARLOS AUGUSTO DE SA | Servidor Público Federal |
317 | CELIA RIBEIRO DO NASCIMENTO | Servidor Público Federal |
318 | CONCEICAO DE MARIA FRANCO DE SA NASCIMENTO | Servidor Público Federal |
319 | CRISTIANE LOPES CARNEIRO D ALBUQUERQUE | Servidor Público Federal |
320 | EDILCE MADEIRO DE LIMA | Servidor Público Federal |
321 | EDUARDO PEREIRA E SILVA | Servidor Público Federal |
322 | ESMO ALBINO FERREIRA E SILVA | Servidor Público Federal |
323 | EXPEDITO HENRIQUE ULISSES PEREIRA | Servidor Público Federal |
324 | FRANCISCA GILCA DA SILVA MEDEIROS | Servidor Público Federal |
325 | FRANCISCO BRAZ MILANEZ OLIVEIRA | Servidor Público Federal |
326 | FRANCISCO CARDOSO FIGUEIREDO | Servidor Público Federal |
327 | FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA | Servidor Público Federal |
328 | FRANCISCO EDINALDO PINTO MOUSINHO | Servidor Público Federal |
329 | FRANCISCO FERREIRA SANTANA | Servidor Público Federal |
330 | FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA | Servidor Público Federal |
331 | FRANCISCO NILSON DOS SANTOS | Servidor Público Federal |
332 | FRANKLHES SANTOS CARVALHO | Servidor Público Federal |
333 | GENIVAL CELSO PEREIRA DA SILVA | Servidor Público Federal |
334 | HERICA MARIA SARAIVA MELO | Servidor Público Federal |
335 | IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA | Servidor Público Federal |
336 | JACLASON MACHADO VERAS | Servidor Público Federal |
337 | JOSE MARIANO LOBAO CASTELO BRANCO | Servidor Público Federal |
338 | JOSE VALDEMIR DOS REIS JUNIOR | Servidor Público Federal |
339 | JOSSIVALDO DE CARVALHO PACHECO | Servidor Público Federal |
340 | JULINETE VIEIRA CASTELO BRANCO | Servidor Público Federal |
341 | LEONARDO LELIS DE LIMA | Servidor Público Federal |
342 | LISSANDRA CHAVES DE SOUSA SANTOS | Servidor Público Federal |
343 | LIVIA MARIA SILVA TEIXEIRA | Servidor Público Federal |
344 | LUSMARINA DE SOUSA SANTOS | Servidor Público Federal |
345 | LUZINEIDE FERNANDES DE CARVALHO | Servidor Público Federal |
346 | MALVINA THAIS PACHECO RODRIGUES | Servidor Público Federal |
347 | MARCIO DENIS MEDEIROS MASCARENHAS | Servidor Público Federal |
348 | MARCOS ANTONIO DE CASTRO MARQUES TEIXEIRA | Servidor Público Federal |
349 | MARCYANY ALEXANDRA FERREIRA DE SOUSA | Servidor Público Federal |
350 | MARIA EUZA FEITOSA CAMURCA COELHO | Servidor Público Federal |
351 | MARIA MAJACI MOURA DA SILVA | Servidor Público Federal |
352 | NATALIA PEREIRA MARINELLI | Servidor Público Federal |
353 | NAYRA DA COSTA E SILVA RÊGO | Servidor Público Federal |
354 | PAULO SERGIO DA SILVA BANDEIRA | Servidor Público Federal |
355 | PAULO SERGIO DA SILVA BANDEIRA | Servidor Público Federal |
356 | RANIELA BORGES SINIMBU | Servidor Público Federal |
357 | RICARDO AUGUSTO NUNES PRADO | Servidor Público Federal |
358 | ROBSON JOSE DE OLIVEIRA | Servidor Público Federal |
359 | ROSALBA MARIA BORGES DE ANDRADE RODRIGUES | Servidor Público Federal |
360 | ROSANA RODRIGUES DE SOUSA | Servidor Público Federal |
361 | ROSILANE DE LIMA BRITO MAGALHAES | Servidor Público Federal |
362 | SERGIO MENDES RODRIGUES | Servidor Público Federal |
363 | SIDCLAY FERREIRA MAIA | Servidor Público Federal |
364 | THEULDES OLDENRIQUE DA SILVA SANTOS | Servidor Público Federal |
365 | VALDECI OTAVIANO DO NASCIMENTO | Servidor Público Federal |
366 | VIRGINIA TAMARA MUNIZ SILVA | Servidor Público Federal |
367 | JOSÉ GOMES DA SILVA | Empregado Público Federal |
368 | FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO | Empregado Público Federal |
369 | SEBASTIÃO MADEIRA MARTINS | Empregado Público Federal |
E nos termos do § 2º, do art. 426, do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446, do referido diploma de lei:
"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - Os Governadores e seus respectivos secretários;
III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - Os Prefeitos Municipais;
V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - Os militares em serviço ativo;
IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.".
E para que no futuro não seja alegada ignorância, mandou o Meritíssimo Juiz Presidente expedir a presente que será publicada e afixada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (09.10.2019). Eu, _______________________ (Lenival de Carvalho Barros), Secretário, a digitei e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008987-64.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANA ROBERTA DE ARAUJO COSTA
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008889-74.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INDUSTRIA DE CARROCERIAS MAFRENSE LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s):
Vistos, etc. Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fls. 50/51, o que impõe a correção de ofício por parte deste juízo. Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). No dispositivo da sentença constou que as custas de direito ainda existentes ficariam a cargo da parte autora. Todavia, o art. 290 do Código de Processo Civil determina que, caso a parte seja intimada na pessoa de seu advogado e não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso no 15 (quinze) dias, a distribuição do feito será cancelada, não havendo necessidade de recolhimento posterior de qualquer valor. Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos em Secretaria para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017571-28.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Requerido: ANTONIO MARCOS BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Chamo o feito a ordem e revogo a decisão de fls. 83/84, uma vez que já houve o julgamento da ação e assim é inviável em conversão da ação executiva neste momento do processo. Todavia, não tendo sido localizado o veículo é possível a conversão em perdas e danos. De fato, o Código de Processo Civil de 2015, prevê a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no seguinte dispositivo: Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Por sua vez, do ponto de vista material, a conversão de obrigação específica em perdas e danos é regida pelos arts. 234, 245, 247 a 249, 251, 389 e 402 a 405 do Código Civil. Assim, restando evidente que a reintegração do bem tornou-se impossível, pertinente a conversão da obrigação, devendo o feito prosseguir como cumprimento de sentença de obrigar de pagar quantia certa. Deste modo, intime-se pois a exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada, sob pena de incidência da multa e dos honorários da fase de execução, ambos no percentual de 10%, previstos no art. 523, § 1.º, do CPC.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0004189-02.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ROGER MOURA DE BRITO
Advogado(s): JOSE LEITE DE BRITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12044), RENNISON DIEGO PRADO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9617)
DECISÃO: "Passo a decidir. Não acolho os presentes embargos, uma vez que na audiência realizada no dia 16 de novembro de 2011, foi recebida a denúncia e ratificado todos os atos já praticados, com anuência do Ministério Publico e da defesa presente em audiência. Assim entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, não passou o período de tempo do artigo 109, IV, do Código Penal. Intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 20 de setembro de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA"
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001957-36.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUAREZ DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO CLEITON SOARES MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 12429)
Réu: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(s): MÁRCIO JOSÉ MORAIS DE QUEIROZ GALVÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 28372)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a apelação.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027031-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FEDERAÇÃO DAS ASSCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DO DPIAUI - FEAPAES
Advogado(s): ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), IGOR RANGEL GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12739), GEORGEVAN EMMANUEL ARAGAO DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 11864), PABLO RUBEM REGO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7535)
Réu: THEMISTOCLES GOMES PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça retro. TERESINA, 9 de outubro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028707-17.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: EZEQUIAS MOREIRA RODRIGUES
Advogado(s): THIAGO LEAO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9630)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de outubro de 2019.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009066-38.2016.8.18.0140 - JM-029/2016
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: DEUSDETE ALVES MEIRELES FILHO
Advogado(s):
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv. de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85, para comparecer no dia 12(terça-feira) do mês de novembro do corrente ano, às 10:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a continuação da audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-029/2016, distribuição nº 0009066-38.2016.8.18.0140, que o Ministério Público move contra o acusado CB PM DEUSDETE ALVES MEIRELES FILHO, como incurso nas penas do art. 265 c/c o 266, do CPM. Teresina (PI), aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023319-07.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LEILSON FERREIRA DORTA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Requerido: AYMORE FINANCIAMENTOS (SANTANDER)
Advogado(s):
Vistos, etc. Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fls. 56, o que impõe a correção de ofício por parte deste juízo. Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). No dispositivo da sentença constou que as custas de direito ainda existentes ficariam a cargo da parte autora. Todavia, o art. 290 do Código de Processo Civil determina que, caso a parte seja intimada na pessoa de seu advogado e não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição do feito será cancelada, não havendo necessidade de recolhimento posterior de qualquer valor. Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos, em Secretaria, para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.
Comarcas do Interior
INTIMAÇÃO - ABERTURA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NO SISTEMA SEEU (Comarcas do Interior)
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PATRONO DO APENADOFRANCISCO ANTÔNIO VIEIRA DE SOUSA.
PROCESSO SEEU nº 0700021-40.2019.8.18.0050
De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, intima-se o advogado Dr. FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR - OAB/Pi nº 181-B, para que fique ciente da abertura do processo de execução no sistema SEEU em nome do apenado FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA e, requeira o que entender necessário. CUMPRA-SE, observando todas as formalidade legais.
Esperantina, 08 de outubro de 2019. MARIANA DOS SANTOS FERREIRA Oficial da Corregedoria de Presídios.Por ordem do(a) MM. Juiz(a)
INTIMAÇÃO - ABERTURA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NO SISTEMA SEEU (Comarcas do Interior)
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PATRONO DO APENADO LUIZ RAMOS MONTEIRO FILHO PROCESSO
SEEU nº 0700022-25.2019.8.18.0050
De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, intima-se o advogado Dr. SALOMÃO PINHEIRO DE MOURA NETO - OAB/Pi nº12.199, para que fique ciente da abertura do processo de execução no sistema SEEU em nome do apenado LUIZ RAMOS MONTEIRO FILHO e, requeira o que entender necessário.
CUMPRA-SE, observando todas as formalidade legais. Esperantina, 08 de outubro de 2019. MARIANA DOS SANTOS FERREIRA Oficial da Corregedoria de Presídios Por ordem do(a) MM. Juiz(a)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PADRE MARCOS - PI, DURANTE O ANO DE 2020. (Comarcas do Interior)
ESTADO DO PIAUÍ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PADRE MARCOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PADRE MARCOS, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020.
O Dr. Clayton Rodrigues de Moura Silva, Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, em respondência, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal apresenta a lista geral provisória dos jurados que comporão o Tribunal do Júri no ano de 2020, tendo a escolha recaído nas seguintes pessoas:
Seq. | Nome | Profissão |
Termo Judiciário de Vila Nova do Piauí | ||
1 | Alexsandro Vicente Leal Bento | Estudante |
2 | Euzébia de Sousa Lima | Trabalhadora Rural |
3 | Aurilândia Leal Silva | Estudante |
4 | Franklimaria Leal Rocha | Estudante |
5 | Jenicleide Alaide de Sousa | Trabalhadora Rural |
6 | Ancelma Adelídia de Jesus | Estudante |
7 | Maria Cleide Neta Leal | Assistente Social |
8 | Maria Goretti de Deus Carvalho | Professora |
9 | Vanderlei Alcântara da Luz | Agricultor |
10 | Welhitom Florentino Leal | Professor |
11 | Ana dos Santos Carvalho | Trabalhador Rural |
12 | Kedjanes de Jesus Araujo | Trabalhador Rural |
13 | Vilmária Teresinha de Jesus Moura | Estudante |
14 | Gecimária Leal Silva | Estudante |
15 | Clenilda Balduina de Lima | Estudante |
16 | Janaina da Silva Cardoso | Professora |
Termo Judiciário de Belém do Piauí | ||
17 | Celma Maria de Macedo Carvalho | Estudante |
18 | Elisângela Maria Leal | Professora |
19 | Francisco de Assis da Silva | Agricultor |
20 | Jean Carlos da Silva Sousa | Professor |
21 | Juliana Perpétua de Carvalho | Professora |
22 | Maria Marta de Sousa Carvalho | Agricultor |
23 | Mateus Edvaldo Ribeiro | Estudante |
24 | Elian de Araujo Batista | Estudante |
25 | Wagner Lima da Silva | Trabalhador Rural |
26 | Adalto Alves de Oliveira | Agricultor |
27 | Francisco Claudio Leal | Estudante |
28 | Cleomária Perpétua de Carvalho | Trabalhadora Rural |
29 | Dionísio Leal Silva | Trabalhadora Rural |
30 | Anacleia Ribeiro Leal | Estudante |
31 | Arleide Arlinda de Oliveira | Trabalhadora Rural |
32 | Isaias Bento da Silva | Estudante |
33 | Jossival Manoel Dias | Estudante |
34 | Ronaldo de Sousa Gomes | Estudante |
Termo Judiciário de Francisco Macedo | ||
35 | Edivaldo Manoel de Sousa | Estudante |
36 | Fagner Oliveira Barbosa | Estudante |
37 | José Ailton de Lima | Trabalhador Rural |
38 | Acileni Macedo Coutinho | Servidor Público |
39 | Alexsandra dos Santos Campina | Estudante |
40 | Antônio Marcos de Sousa Rodrigues | Agricultor |
41 | Erinaldo Sousa Gomes | Agricultor |
42 | Francisco Acleide Macedo Coutinho | Estudante |
43 | Francisco Aluisio dos Santos | Agricultor |
44 | Jandicarlos Valderi da Silva | Trabalhador Rural |
45 | Manoel Otavio de Sousa | Agricultor |
46 | Rivandia Francisca de Macedo | Estudante |
47 | Iranildo Rodrigues Coutinho | Funcionário Público |
48 | Fernando de Carvalho Alencar | Funcionário Público |
49 | Marlos Murilo Gomes Silva | Estudante |
50 | Douglas Maycon Rodrigues | Estudante |
Padre Marcos | ||
51 | Joyce Maiane da Silva Souza | Estudante |
52 | Auricelia Irene de Carvalho | Estudante |
53 | Iranilda Araujo Leal | Estudante |
54 | Juliana Cristina Dias Brito | Estudante |
55 | Ronimaura Socorro Dias Silva | Estudante |
56 | Aléssio de Sousa Modesto | Estudante |
57 | Lariel Macedo Cardeal | Estudante |
58 | Adelina Juliana Leal | Estudante |
59 | Shaidy Franc Bezerra | Estudante |
60 | Bernardo Granja Sousa | Comerciante |
61 | Domingos Alfredo da Silva | Professor |
62 | Edson Macedo Carvalho | Professor |
63 | Francisco Voberval Leal | Estudante |
64 | Joelma Maria de Sousa | Estudante |
65 | Josélia Maurícia Macedo Carvalho | Estudante |
66 | Marcos Vinício da Silva Gomes | Estudante |
67 | Rogerio de Sousa | Estudante |
68 | Geneilton Genival de Sousa | Trabalhador Rural |
69 | Antônio Rodrigues dos Santos Filho | Agricultor |
70 | Arlete Macedo de Carvalho | Professora |
71 | Elitânia Maria da Conceição | Professora |
72 | Fabia Loane de Macedo | Professora |
73 | Higla Naelly de Carvalho Silva | Professora |
74 | Jackeline da Costa e Sousa | Estudante |
75 | Sibelly de Moura Sousa | Servidora Pública |
76 | Uilma Maria Leal | Professora |
77 | Aristeu de Sousa Lima | Estudante |
78 | Edinalva Pereira de Assis | Enfermeira |
79 | Eide José Ribeiro | Vigilante |
80 | Francisco Mizael de Carvalho | Trabalhador Rural |
81 | Iraci Helena da Conceição | Professora |
82 | Valquíria da Conceição Silva | Professora |
83 | Ana Marcia Carvalho Macedo | Estudante |
84 | Anatálio Antônio da Silva | Servidor Público |
85 | Anny Janara de Sousa | Estudante |
86 | Cleudivino Macedo Teixeira | Agricultor |
87 | Daniela de Sousa Silva | Estudante |
88 | Eunice da Silva Oliveira | Professora |
89 | Flávia Maria de Carvalho | Servidora Pública |
90 | Francisco Florentino de Carvalho Filho | Vendedor |
91 | Francisco José de Carvalho | Agricultor |
92 | Jovelando José de Carvalho | Agricultor |
93 | Karine de Sousa Silva | Trabalhador Rural |
94 | Maura Francisca de Carvalho | Agricultor |
95 | Neli Roseno da Silva | Agricultor |
96 | Henrique Laronso Macedo Cardeal | Estudante |
97 | Alex Well Macedo Silva | Estudante |
98 | Avelanjo Sebastião de Macedo | Professor |
99 | Claudia Antônia Ribeiro Sousa | Professora |
100 | Edivaldo de Sousa | Estudante |
101 | Francisco José da Silva | Trabalhador Rural |
102 | Francisco Vitalino da Silva | Estudante |
103 | Marcelo de Sousa | Servidor Público |
104 | Maria Silmária Silva | Professora |
105 | Ana Célia Leal | Professora |
106 | Cintia Geovane Sousa Matias | Vendedora |
107 | Chesma Maria Castro Silva Lima | Professora |
108 | Ducília Maria da Conceição Leal Silva | Professora |
109 | Elane Leal de Araújo | Professora |
110 | Francisca Agrícola Leal | Professora |
111 | João Batista Ferreira Sobrinho | Comerciante |
112 | Luzirene Moura Macêdo Ribeiro | Professora |
113 | Márcia Martina Leal | Professora |
114 | Wirtânia Macedo Coutinho | Professora |
Da Função do Jurado:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado à porta do Tribunal do Júri. Dado e passado na Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (08.10.2019). Eu Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, da Comarca de Padre Marcos - Piauí, o digitei e subscrevi. Dr. Clayton Rodrigues de Moura Silva - Juiz de Direito.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS PARA O ANO DE 2020-COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS PARA O ANO DE 2020-COMARCA DE URUÇUÍ
A Dra. RITA DE CASSIA DA SILVA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, e Presidente do Tribunal do Júri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveram, que em cumprimento ao disposto no art. 425 e seguintes da Lei n.º 11.689 de 09 de junho de 2008, que altera dispositivos do Decreto Lei n.º 3689 de 03.10.1941 do CPP, c/c art. 51, da Lei n.º 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), relativos ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca elaborou a presente LISTA GERAL DE JURADOS desta Comarca de Uruçuí - PI, para o ano de 2020, que ficou assim constituída dos seguintes J U R A D O S:
01 - WILTON MOREIRA VASCONCELOS, brasileiro, fonoaudiólogo, residente nesta cidade;
02 - LAURICIANY PAIVA SILVA, brasileira, funcionária pública, residente nesta cidade;
03 - IRISMAR FERREIRA LIMA, brasileiro, coordenador de compras, residente no Conjunto Alto Bonito, Bloco B, casa 14, nesta cidade;
04 - WALBER SOUSA DA SILVA, brasileiro, administrador de empresas, residente nesta cidade;
05 - ROZINA MARTINS PONTES, brasileira, professora, residente nesta cidade;
06 - ELIANA MARIA DE SOUSA BRITO, brasileira, professora, residente nesta cidade;
07 - MARLENE TERESINHA NEUSQUEN GIROTO, Assessora da Secretária de Saúde, residente na Rua Coronel Rogério José de Carvalho, 380, centro, nesta cidade;
08 - FREDSON PEREIRA DE FREITAS, brasileiro, corretor de imóveis e autônomo, residente nesta cidade;
09 - ERNANDES BENVINDO CARDOSO, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente nesta cidade;
10 - VALDINÊS PIRES VIEIRA, brasileiro, motorista da APAE, residente na Rua Ridoval Melo, s/n, Areia (próx ao açougue São José), nesta cidade;
11 - MANOEL MONTEIRO MOTA, brasileiro, bancário, residente nesta cidade;
12 - VERA LÚCIA DE SOUSA NEIVA, brasileira, enfermeira, residente na Rua São João, 360, Aeroporto, nesta cidade;
13 - CYNTHIA RIBEIRO MENDES, brasileira, enfermeira, residente na Rua Luís Ceará, n° 74, Loteamento Novo Horizonte II, nesta cidade;
14 - IONE ALVES MONTEIRO, brasileira, funcionária pública, residente nesta cidade;
15 - LUIZ DA ROCHA SOARES FILHO, brasileiro, veterinário, residente nesta cidade;
16 - LEONARDO CARVALHO CAMPOS, brasileiro, contador, residente nesta cidade;
17 - FLORACI NERES DE SOUSA, brasileira, merendeira de APAE, residente na Rua Etelvina Alves Costa, n° 50, Aeroporto (próximo ao IAPEP), nesta cidade;
18 - JEDAN LEITÃO DE CARVALHO, brasileiro, professor, residente nesta cidade;
19 - SUZETE TOMAZONNI, brasileira, coach, residente nesta cidade;
20 - DANIELLE LIMA PEREIRA, brasileira, odontóloga, residente nesta cidade;
21 - RAWSON LAESIO MARTINS MOURA, brasileiro, autônomo, residente nesta cidade;
22 - DIEGO FRANCO FERREIRA, brasileiro, contador, residente nesta cidade;
23 - FORLAN PEREIRA ALVES, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente nesta cidade;
24 - KARINNE MARIA DOS SANTOS SOUSA, brasileira, funcionária pública, residente nesta cidade;
25 - RONALDO PAIVA GOMES, brasileiro, funcionário público municipal, residente nesta cidade;
26 - EDELMAR PEREIRA DE BRITO, brasileiro, vigia da APAE, residente na Rua Tiradentes, s/n, Água Branca (próximo ao Mercado Público), nesta cidade;
27 - JOSÉ HENRIQUE PEREIRA LEAL, brasileiro, coordenador de setor de tratamento da Secretaria de Saúde, residente na Rua São João, s/n, Bela Vista, nesta cidade;
28 - SEBASTIÃO ALVES MONTEIRO, brasileiro, funcionário público, residente nesta cidade;
29 - SILVIO ALBERTO MOREIRA BORGES DA SILVA, brasileira, odontólogo, residente nesta cidade;
30 - MARIA NILCE DOS SANTOS, brasileira, professora, residente nesta cidade;
31 - UMBELINO MARTINS DA ROCHA, brasileiro, funcionário publico estadual, residente nesta cidade;
32 - EDILBERTO DE FREITAS MOREIRA, brasileiro, funcionário público municipal, residente nesta cidade;
33 - MARLUCE PEREIRA DE SANTANA, brasileira, funcionária fazenda progresso, residente nesta cidade;
34 - LUBIA FAETH ALVES DO ESPIRITO SANTO, brasileira, professora, residente nesta cidade;
35 - SALMERON FREITAS DE ALMEIDA, brasileiro, Técnico agrícola, residente nesta cidade;
36 - ERLAINE DA SILVA WOLFF, brasileira, pedagoga, residente nesta cidade;
37 - ANCHIETA ALVES DE SANTANA, brasileiro, professor, residente nesta cidade;
38 - IRISMAR FERREIRA LIMA, brasileiro, comerciante, residente nesta cidade;
39 - EVERALDO DUARTE BORGES, brasileiro, empresário, residente nesta cidade;
40 - ROSSIANA RIBEIRO LINO, brasileira, professora, residente nesta cidade;
41 - LINDON JOHNSON SOARES DE SOUSA, brasileiro, autônomo, residente nesta cidade;
42 - DILSON COSTA LEMOS, brasileiro, funcionário público, residente nesta cidade;
43 - NAIRA RAQUEL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileira, enfermeira, residente na Rua Erotides Lima, 340, centro, nesta cidade;
44 - IASMINE NERES DE ANDRADE COSTA, brasileira, professora de letras, residente na Rua dr. Francisco Carvalho, 524, Aeroporto, nesta cidade;
45 - MARJORIE MARIA BORGES DA SILVA, brasileira, técnica em enfermagem, residente nesta cidade;
46 - EDILBERTO LOPES COSTA, brasileiro, comerciante, residente nesta cidade;
47 - ANA PAULA NUNES, brasileira, professora, residente nesta cidade;
48 - WANDERSON BATISTA DE SOUSA, brasileiro, empresário, residente nesta cidade;
49 - LUIZ GONZAGA MIRANDA PORTELA, brasileiro, agricultor, residente nesta cidade;
50 - SÍLVIO CAETANO RODRIGUES PINHEIRO, brasileiro, técnico em segurança do trabalho, residente na Rua João Luís Ferreira, n° 456, centro, nesta cidade;
51 - ROSANE DE MOURA CARNEIRO brasileira, enfermeira, residente nesta cidade;
52 - CLARICE PEREIRA DIAS, brasileira, professora, residente nesta cidade;
53 - GIVALDO DE SOUSA ROCHA, brasileiro, funcionário público, residente nesta cidade;
54 - ABILIO DE OLIVEIRA PAIVA, brasileiro, técnico em eletrônica, residente nesta cidade;
55 - OZEANE PEREIRA DA SILVA, brasileira, professora, residente nesta cidade;
56 - EMILSON MARTINS GUEDES, brasileiro, autônomo, residente nesta cidade;
57 - EVAMBERLLE SOUSA ARAÚJO, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente à Rua IV, n° 04, Bairro Novo Horizonte I, nesta cidade;
58 - JÂNIO GOMES DOS SANTOS, brasileiro, funcionário público municipal, residente nesta cidade;
59 - DARLIANE GUEDES FRANCO, brasileira, comerciária, residente nesta cidade;
60 - JORGE GABRIEL PAVLAKI DYNKOSKI, brasileiro, funcionário empresa risa, residente nesta cidade;
61 - CÉLIA MARIA GOMES DE MELO DIAS, brasileira, empresária, residente nesta cidade;
62 - DAMARIS KUDIESS, brasileiro, agricultora, residente nesta cidade;
63 - ERIVAN SILVA COSTA, brasileiro, técnico em segurança do trabalho, residente na Rua Padre Pequeno, n° 370, Água Branca, nesta cidade;
64 - SÂMIA GRAZIELE LEITE DOS SANTOS, brasileira, técnica em enfermagem, residente na Rua Hermes Neiva, 131, centro, nesta cidade;
65 - EVERALDO ALVES DE ANDRADE, brasileiro, engenheiro civil, residente nesta cidade;
66 - JANETE MOTA DOS REIS, brasileira, professora, residente nesta cidade;
67 - LIDIA BARROS DE ANDRADE, brasileira, professora, residente nesta cidade;
68 - VALDELICE OLIVEIRA SARAIVA, brasileiro, professora, residente nesta cidade;
69 - MANOEL MESSIAS DE SOUSA, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente na Rua Alameda Antônio Costa, 173, nesta cidade;
70 - MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA, brasileira, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;
71 - FRANCISCO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;
72 - FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;
73 - CARLOS EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente na Rua Padre Pequeno, s/n, centro, nesta cidade;
74 - FRANCISCO DE ASSIS DIAS DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;
75 - SEBASTIANA DANTAS DA COSTA, brasileira, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Povoado Ambrósio, Zona Rural, nesta cidade;
76 - ALAIANE RODRIGUES CRUZ SÁ, brasileira, nutricionista, residente no Conj. Manoel de Sousa, C 21, Q 04, Bairro Malvinas, nesta cidade;
77 - ANA JOSEFA LEITE DA LUZ, brasileira, agente de trânsito, residente à Rua Hilário Monteiro, n° 106, centro, nesta cidade;
78 - ANA MARQUES DA SILVA MARQUES, brasileira, professora, residente à Rua Passarinho Formiga, 214, Bairro Aeroporto, nesta cidade;
79 - DAYSON DA SILVA VELOSO, brasileiro, motorista, residente no Residencial Areias, 02, Bairro Areia, nesta cidade;
80 - IRANEIDE MENDONÇA DE CARVALHO, brasileira, agente administrativo, residente à Rua Primeiro de Maio, 02, Bela Vista, nesta cidade;
81 - KEMMIA ALVES AGUIAR, brasileira, recepcionista, residente à Rua Pedro Joalheiro, 719, Aeroporto, nesta cidade;
82 - LUCENI RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, pedagoga, residente à Rua Almir Coelho, 412, Areia, nesta cidade;
83 - ROSADÁLIA CARDOSO DE SOUSA, brasileira, auxiliar de dentista, residente à Rua David Caldas, 08, Água Branca, nesta cidade;
84 - VALTENI PESSOA DA ROCHA, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente na Travessa Hermes Neiva, 28, centro, nesta cidade;
85 - ANARLETE URSULINO ALVES, brasileira, funcionária da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;
86 - AMURIEL ALVES DA SILVA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;
87 - FÁBIO SARAIVA DA COSTA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;
88 - MARCOS VINÍCIUS DE SOUSA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;
89 - MARLEI ROSA DOS SANTOS, brasileira, funcionária da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;
90 - KASSIANY REGINA ALENCAR, brasileira, enfermeira, residente na Rua Coronel Rogério José de Carvalho, 575, centro, nesta cidade;
91 - TADEU BARBOSA MARTINS SILVA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;
92 - MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DA COSTA, brasileira, Diretora da APAE, residente na Rua José Lemos, 57, Água Branca, nesta cidade;
93 - SORAIA BORGES DA SILVA, brasileira, secretária da APAE, residente na Rua São João, s/n (Sthefany Boutique), Bela Vista, nesta cidade;
94 - EDILENE MARIA DE ARAÚJO, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Arica Leal, 587, Água Branca, nesta cidade;
95 - ZILDA MARIA BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Hilário Monteiro, 774, bairro Areia, nesta cidade;
96 - VALDIRENE DA SILVA BENVINDO, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Passarinho Formiga, S/N, (próx. ao comercial J. Leite), Aeroporto, nesta cidade;
97 - FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA MARTINS, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Coelho Rodrigues, 281, Água Branca, nesta cidade;
98 - ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, condutor, trabalha na APAE, residente na Rua Projetada 66, s/n, Bairro São Francisco (próx. ao Açougue RA), nesta cidade;
99 - MAURÍCIO ALVES FARIAS, brasileiro, vigia, trabalha na APAE, residente no Conjunto Manoel de Sousa, Qd. 03, casa 21, Malvinas, nesta cidade;
100 - GLEICIANE RIBEIRO BARROSO, brasileira, zeladora da APAE, residente na Rua Projetada, s/n, Bairro São Francisco (próx a BR PI 247), nesta cidade;
101 - TARCÍSIO DE OLIVEIRA SEPÚLVEDA, brasileiro, funcionário público, residente na Rua Erotides Lima, 313, centro, nesta cidade;
102 - RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA MASCARENHAS, brasileiro, casado, funcionário público aposentado, residente e domiciliado na Rua Erotides Lima, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;
103- ALTAIR FIANCO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no Conjunto Manoel de Sousa, bairro: Malvinas, nesta cidade;
104- RUBENS RAINARD FRIDRICH, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rua Mafrense, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;
105- TÁSSIA LEITÃO DE CARVALHO, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Padre Pequeno, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade.
106- DÉBORA NEIVA, brasileiro, casada, enfermeira, residente e domiciliado na Rua Jequitibá, s/nº, bairro: Portal dos Cerrados, nesta cidade;
107- LETÍCIA NÓBREGA, brasileira, casada, fisioterapeuta, residente e domiciliada na Rua Jockey Clube, s/nº, bairro: Morro da Cruz, nesta cidade;
107- EMANOELLA ROCHA CAMPOS, brasileira, casada, fisioterapeuta, residente e domiciliada nesta cidade;
108- GILBERTO GONÇALVES SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Erotides Lima, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;
109- BENJAMIM BORGES LEAL NETO, brasileiro, casado, bioquímico, residente e domiciliada na Rua João Luiz Ferreira, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;
110- SAMUEL WERNER, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na Rua Jequitibá, s/nº, bairro: Portal dos Cerrados, nesta cidade;
E, para que chegue ao conhecimento de todos segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do CPP: Art. 436 - O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. §1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. §2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa de 1(um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo a condição econômica do jurada. (NP) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: o Presidente da Republica e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; os militares em serviço ativo; as autoridades e os servidores da policia e da segurança pública; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sai dispensa; aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento, (NR) Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não presta o serviço imposto. §1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmos produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniadas para esses fins. §2º O juiz fixará o serviço alternativo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, (NR) Art. 439. O exercício efetivo da função de jurada constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR) Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou renovação voluntária. (NR) Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (NR) Art. 442. Ao jurado que , sem causa legitima, deixa de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1(um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.(NR) Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada e a apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR) Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados (NR). Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que não possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL. A ser publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove(08/10/2019). Eu, HORÁCIO COELHO FERREIRA, Secretário da Vara Única da Comarca de Uruçuí, digitei e subscrevi.
RITA DE CASSIA DA SILVA
Juiza de Direito Auxiliar da Vara Única de Uruçuí.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002122-79.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001823-05.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000964-91.2015.8.18.0033
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DESTA CIDADE
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO CHARLES DA SILVA DAMASCENO
Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)
ATO ORDINATÓRIO: A SECRETARIA DA 1ª VARA INTIMA O ADVOGADO CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156) DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO. PIRIPIRI, 08/10/2019. EU, REJANE MARIA SILVA OLIVEIRA, SECRETÁRIA DA 1ª VARA, O DIGITEI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000516-45.2012.8.18.0059
Classe: Reclamação
Autor: IVANILDO DOURADO DE SOUZA
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B), FERNANDO BRITO DO AMARAL (OAB/PIAUÍ Nº 1346)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s): FRANCISCO LEONARDO SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5387), GEORGE LUIZ LIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4591)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 8 de outubro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000654-17.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICCA S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002164-31.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte requerida, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora, na petição eletrônica de fl. 58. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000548-16.2013.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: HENRIQUE CARLOS DE MORAES RODRIGUES
Advogado(s): JACQUELINE MICHELLA RODRIGUES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 1958-E), LUIZ MAGALHÃES DE FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 9254)
Requerido: JOSE RIBAMAR CARNEIRO TAVARES
Advogado(s): HIRAM AUGUSTO TELES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8920)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000523-42.2015.8.18.0088
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LUIZ GONZAGA LOPES
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Executado(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação à execução de fls. 35/40. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000426-07.2001.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): SAMEA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 265-B)
Executado(a): JÚLIO CÉSAR SIMÕES DE ALENCAR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 8 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-64.2011.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JURACI NUNES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000705-23.2012.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503)
Requerido: ANTONIO JÚNIOR DE A COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.