Diário da Justiça 8770 Publicado em 10/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

LISTA DE JURADOS ALISTADOS PARA 2020 (Juizados da Capital)

LISTA GERAL DE JURADOS ALISTADOS PARA 2020

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri desta cidade e comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER, a quem interessar possa, que, em conformidade com os artigos 425 e 426, do Código de Processo Penal, foram ALISTADOS para servirem junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, os seguintes Jurados:

ORDEM

NOME

PROFISSÃO

1

JOÃO BATISTA CARVALHO DE BRITO

Funcionário Publico Estadual

2

ROBERTO OLIVEIRA LIMA

Funcionário Publico Estadual

3

LIGIA MARIA DE SOUSA TELES

Funcionário Publico Estadual

4

FERNANDA DA COSTA E SILVA DE MIRANDA

Funcionário Publico Estadual

5

VICENTE DE PAULA DIONÍSIO PORTELA

Funcionário Publico Estadual

6

BRUENNA LOPES VASCONCELOS

Servidor Público Estadual

7

MYCHAEL IDALHYO TORRES CARDOSO

Servidor Público Estadual

8

LAUDELINO RIBEIRO DE AMORIM FILHO

Servidor Público Estadual

9

LUIZ FELIPE PEREIRA DE CARVALHO

Servidor Público Estadual

10

MARIA DAGUIA RODRIGUES DELGADO

Servidor Público Estadual

11

JACQUELINE BORGES DE SANTANA

Servidor Público Estadual

12

KARLA FREITAS DE DEUS SOARES ALMEIDA

Servidor Público Estadual

13

DEJAN SANTIAGO DA SILVA BARROSO

Servidor Público Estadual

14

MARIA PIRES COSTA

Servidor Público Estadual

15

ALDENISE DA ARAÚJO SILVA VIEIRA

Servidor Público Estadual

16

ADIANA CLEIA CARVALHO SILVA BARROS

Servidor Público Estadual

17

VANIA DA SILVEIRA DIAS SILVA

Funcionário Publico Federal

18

WANGLEISON BARROS PIMENTA

Funcionário Publico Federal

19

MAZOEL VIEIRA DO NASCIMENTO

Funcionário Publico Federal

20

CLÁUDIO BATISTA CARVALHO FILHO

Funcionário Publico Federal

21

FRANCISCO ALMEIDA MARINHO

Funcionário Publico Federal

22

FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE PAIVA

Funcionário Publico Federal

23

JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA GONÇALVES

Funcionário Publico Federal

24

ALTAIR DAMASIO DE SOUSA

Funcionário Publico Federal

25

IANARA MENESES SILVA PIMENTA

Funcionário Publico Federal

26

SALVADOR JOSIANO FERNANDES ABADE

Funcionário Publico Federal

27

ADRIANO MOURA MACEDO

Empregado Público Estadual

28

ADUZINDA MOREIRA NUNES RABELO

Empregado Público Estadual

29

AFRANIO BARREIRA LUSTOSA

Empregado Público Estadual

30

AGNALDO BOSON PAES

Empregado Público Estadual

31

ALBERTO BORGES PESSOA RIOS

Empregado Público Estadual

32

ALCINEIA MOURA PAIXAO

Empregado Público Estadual

33

ALDAILA DA COSTA AZEVEDO LEONCIO

Empregado Público Estadual

34

ALDENIRA DE SOUSA MARTINS LEITE

Empregado Público Estadual

35

AMARILDO PINHEIRO DA SILVA

Empregado Público Estadual

36

ANA CELIA UCHOA BARROS

Empregado Público Estadual

37

ANA CRISTINA CAMELO FALCAO

Empregado Público Estadual

38

ANA ELISA CARVALHO TELES

Empregado Público Estadual

39

ANAMARIA PAIVA CAVALCANTE BARBOSA

Empregado Público Estadual

40

ANDRE RODRIGUES LEMOS

Empregado Público Estadual

41

ANESIO CALDAS PRADO FILHO

Empregado Público Estadual

42

ANISIA ROCHA SOBRINHA

Empregado Público Estadual

43

ANTONIA IDELSUITA DE LIMA

Empregado Público Estadual

44

ANTONIA MARIA TEIXEIRA E SILVA

Empregado Público Estadual

45

ANTONIA MARTINS DOURADO COELHO

Empregado Público Estadual

46

ANTONIO CIPRIANO DA COSTA

Empregado Público Estadual

47

ANTONIO DOMINGOS BORGES DA SILVA

Empregado Público Estadual

48

ANTONIO DOMINGOS VIEIRA DE MOURA

Empregado Público Estadual

49

ANTONIO EVERARDO DE OLIVEIRA E SILVA

Empregado Público Estadual

50

ANTONIO FERNANDO ALVES DE SOUSA

Empregado Público Estadual

51

ANTONIO FRANCISCO LEMOS MARTINS

Empregado Público Estadual

52

ANTONIO INACIO DA SILVA

Empregado Público Estadual

53

ANTONIO JOSE PEREIRA FERREIRA

Empregado Público Estadual

54

ANTONIO JOSE SOARES SAMPAIO

Empregado Público Estadual

55

ARISTIDES NETO ALMEIDA ANDRADE

Empregado Público Estadual

56

ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES

Empregado Público Estadual

57

AUREO TITO SALES DO MONTE

Empregado Público Estadual

58

BALTASAR RIBEIRO BATISTA NETO

Empregado Público Estadual

59

BASILIO JOSE MENDES NETO

Empregado Público Estadual

60

BENEDITO LOPES DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

61

BERNARDO ANTONIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE

Empregado Público Estadual

62

CANDIDO VIEIRA FILHO

Empregado Público Estadual

63

CARLOS ROLDAO DE MACAU FURTADO

Empregado Público Estadual

64

CARMEM LUCIA PEREIRA MELO

Empregado Público Estadual

65

CARMEN CELIA LOPES SOARES DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

66

CECILIA BATISTA LIMA

Empregado Público Estadual

67

CELINA MARIA SAID ADAD DE MIRANDA

Empregado Público Estadual

68

CHARLES PORTO SILVA

Empregado Público Estadual

69

CINCINATO DE AREA LEAO FILHO

Empregado Público Estadual

70

CLAUDENOR PEREIRA BESERRA

Empregado Público Estadual

71

CLAUDIO EMANUEL DA SILVA COELHO

Empregado Público Estadual

72

CLEIA RIBEIRO MAIA

Empregado Público Estadual

73

CLEIRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

74

CLEMILTON COSTA DA SILVA SANTOS

Empregado Público Estadual

75

CONCEICAO DE MARIA MOURA COSTA MACEDO

Empregado Público Estadual

76

CRISTINA MARIA COQUEIRO DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

77

DALTON ARAUJO DE SAMPAIO

Empregado Público Estadual

78

DARIO DOS SANTOS SOARES

Empregado Público Estadual

79

DEMOSTENES LUIS CAMPELO GALVAO

Empregado Público Estadual

80

DENISON SOARES PIRES DE CASTRO

Empregado Público Estadual

81

DEUSDEDITH CLOVES DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

82

DORALICE PINTO DE SOUSA SILVA

Empregado Público Estadual

83

EDMILSON ALVES FILHO

Empregado Público Estadual

84

EDUARDO PARENTES SAMPAIO

Empregado Público Estadual

85

EDVALDO DOS REIS MOURA

Empregado Público Estadual

86

EDVALDO HOSTERNES DA SILVA

Empregado Público Estadual

87

EDVAR PEREIRA DE SOUSA

Empregado Público Estadual

88

ELENITA MUNIZ DE DEUS

Empregado Público Estadual

89

ELIDA MARIA FARIAS DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

90

ELIOENE CARVALHO DA SILVA

Empregado Público Estadual

91

ELPIDIO AURELIO DE AZEVEDO NETO

Empregado Público Estadual

92

ELVIRA DE FATIMA SOUSA DE ARAUJO CHAVES

Empregado Público Estadual

93

EMILIA DE MACEDO CASTRO MARTINS

Empregado Público Estadual

94

ENILDO BARBOSA DA SILVA

Empregado Público Estadual

95

ENIVALDO GRACI DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

96

ENNIO COSTA CAVALCANTE

Empregado Público Estadual

97

ERIC WAQUIM RODRIGUES

Empregado Público Estadual

98

EVA LIMA BATISTA MENDES

Empregado Público Estadual

99

FERNANDO TORRES DE MELO

Empregado Público Estadual

100

FIRMINO DE SOUSA E SILVA

Empregado Público Estadual

101

FIRMINO DE SOUSA RAMOS NETO

Empregado Público Estadual

102

FLAVIO MONTEIRO NAPOLEAO

Empregado Público Estadual

103

FRANCISCA DUARTE LOPES SOARES

Empregado Público Estadual

104

FRANCISCA JULIA MEDEIROS ALMEIDA MOITA

Empregado Público Estadual

105

FRANCISCO ALVARENGA DA SILVA

Empregado Público Estadual

106

FRANCISCO ALVES DE ARAUJO

Empregado Público Estadual

107

FRANCISCO BARROS GASPAR

Empregado Público Estadual

108

FRANCISCO CARLOS BARBOSA DA SILVA

Empregado Público Estadual

109

FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DE MENDONÇA

Empregado Público Estadual

110

FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO

Empregado Público Estadual

111

FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DIAS

Empregado Público Estadual

112

FRANCISCO DE ASSIS BORGES LEAL

Empregado Público Estadual

113

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Empregado Público Estadual

114

FRANCISCO DE ASSIS SOUZA MONTEIRO

Empregado Público Estadual

115

FRANCISCO DE ASSIS VIANA FILHO

Empregado Público Estadual

116

FRANCISCO ESTACIO DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

117

FRANCISCO JOSE PINHEIRO DA SILVA

Empregado Público Estadual

118

FRANCISCO LIMA

Empregado Público Estadual

119

FRANCISCO MARCIO DA SILVA ASSUNCAO

Empregado Público Estadual

120

FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA

Empregado Público Estadual

121

FRANCISCO TOMAS GONCALVES FREIRE

Empregado Público Estadual

122

FRANSBERTO SERRAT MIRANDA BENVINDO

Empregado Público Estadual

123

GALDINO COELHO FEITOSA FILHO

Empregado Público Estadual

124

GELVANDO FERREIRA DA SILVA

Empregado Público Estadual

125

GENESIO SOARES DO NASCIMENTO

Empregado Público Estadual

126

GEORGE LUIZ ANDRADE DA SILVA

Empregado Público Estadual

127

GEORGE WASHINGTON LIMA BATISTA

Empregado Público Estadual

128

GERALDO DA COSTA E SOUSA FILHO

Empregado Público Estadual

129

GERMILSON COSTA DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

130

GONCALO DE ABREU SILVA

Empregado Público Estadual

131

GREGORIO REGINALDO PORTELA

Empregado Público Estadual

132

HAROLDO VELOSO DE AREA LEAO TEIXEIRA

Empregado Público Estadual

133

HEBER DE MELO SERVIO

Empregado Público Estadual

134

HELIO RUBEM DE OLIVEIRA E SILVA

Empregado Público Estadual

135

HELOISA HELENA FERRO GOMES EVANGELISTA

Empregado Público Estadual

136

IRACELMA SOARES CARVALHO

Empregado Público Estadual

137

ISA MARIA TEIXEIRA DE ABREU

Empregado Público Estadual

138

ISABEL MARIA LIMA DA SILVA

Empregado Público Estadual

139

ISOLDA VIEIRA GOMES FURTADO

Empregado Público Estadual

140

ISOLETE VIEIRA GOMES

Empregado Público Estadual

141

ITAMAR FERREIRA CAVALCANTE

Empregado Público Estadual

142

IVAN LOPES RIBEIRO

Empregado Público Estadual

143

IVAN MILTON DE MOURA

Empregado Público Estadual

144

IVANETE DA SILVA GONCALVES

Empregado Público Estadual

145

IVETE MARIA GONCALVES

Empregado Público Estadual

146

IVONETE FRANCA MARTINS

Empregado Público Estadual

147

IZAAC SIQUEIRA

Empregado Público Estadual

148

JAIME DA PAZ FILHO

Empregado Público Estadual

149

JEAN JACQUES ALVES SAMPAIO FERREIRA

Empregado Público Estadual

150

JEFFERSON ANTONIO MOREIRA CALAND

Empregado Público Estadual

151

JOANA BATISTA DA COSTA

Empregado Público Estadual

152

JOAO ALVES DE MOURA FILHO

Empregado Público Estadual

153

JOAO BOSCO VASCONCELOS DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

154

JOAO DE DEUS DA SILVA REIS

Empregado Público Estadual

155

JOAQUIM ARCOVERDE FILHO

Empregado Público Estadual

156

JOCY PEREIRA DA COSTA

Empregado Público Estadual

157

JORGE ALBERTO FIEL ARAUJO

Empregado Público Estadual

158

JORGE LUIZ DA SILVA COSTA

Empregado Público Estadual

159

JOSE ANTONIO DE LIMA

Empregado Público Estadual

160

JOSE ANTONIO FREITAS DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

161

JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA

Empregado Público Estadual

162

JOSE CARVALHO MATOS

Empregado Público Estadual

163

JOSE CONRADO DOS SANTOS MARTINS

Empregado Público Estadual

164

JOSE DE MOURA RIOS

Empregado Público Estadual

165

JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA SILVA

Empregado Público Estadual

166

JOSE LUIS XAVIER RODRIGUES

Empregado Público Estadual

167

JOSE LUIZ DE SOUSA MARTINS

Empregado Público Estadual

168

JOSE MIGUEL RODRIGUES

Empregado Público Estadual

169

JOSE MIRANDA DE SOUSA

Empregado Público Estadual

170

JOSE MIRANDA DOS REIS IRMAO

Empregado Público Estadual

171

JOSE PEDRO DE OLIVEIRA FILHO

Empregado Público Estadual

172

JOSE RILDO PEREIRA NOGUEIRA

Empregado Público Estadual

173

JOSE VANDERIL LOPES

Empregado Público Estadual

174

JOSIMILSON ALVES DA SILVA

Empregado Público Estadual

175

JULIA MARIA PEREIRA NOGUEIRA

Empregado Público Estadual

176

JUSSARA ROSANA GOMES PORTELA VALE

Empregado Público Estadual

177

LILIA RUTH DO REGO MONTEIRO BARRADA

Empregado Público Estadual

178

LISIA CASTELO BRANCO CARVALHO

Empregado Público Estadual

179

LUCIA DE FATIMA BARBOSA DIAS AZEVEDO

Empregado Público Estadual

180

LUCIA DE FATIMA CORREIA DE CASTRO

Empregado Público Estadual

181

LUCIA DE FATIMA IBIAPINA COSTA LIMA

Empregado Público Estadual

182

LUCIA HELENA SOUZA LIMA DE LACERDA

Empregado Público Estadual

183

LUCIA MARANHAO WAQUIM

Empregado Público Estadual

184

LUCIA MARIA PEREIRA VILARINHO

Empregado Público Estadual

185

LUCIA RIBEIRO DE ARAUJO

Empregado Público Estadual

186

LUCILIO SOARES BATISTA FILHO

Empregado Público Estadual

187

LUIS DE SOUSA LIMA

Empregado Público Estadual

188

LUIS DIEGO SALAZAR PONCE

Empregado Público Estadual

189

LUIS SOARES VIANA

Empregado Público Estadual

190

LUIZ FERNANDO SANTOS MARTINS

Empregado Público Estadual

191

MANOEL DIVINO PINHEIRO

Empregado Público Estadual

192

MARC PIRES DE CASTRO

Empregado Público Estadual

193

MARIA ANGELICA LEARTH CUNHA MENESES

Empregado Público Estadual

194

MARIA AUGUSTA MARTINS ESTRELLA

Empregado Público Estadual

195

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BORGE

Empregado Público Estadual

196

MARIA DA CRUZ DA SILVA

Empregado Público Estadual

197

MARIA DA SALETE VIEIRA GOMES CABRAL

Empregado Público Estadual

198

MARIA DE DEUS CARVALHO

Empregado Público Estadual

199

MARIA DE FATIMA CASTRO SOUSA

Empregado Público Estadual

200

MARIA DE FATIMA CAVALCANTI FURTADO

Empregado Público Estadual

201

MARIA DE FATIMA LOPES NASCIMENTO

Empregado Público Estadual

202

MARIA DE JESUS LIMA BARROS

Empregado Público Estadual

203

MARIA DO AMPARO SARAIVA NETA

Empregado Público Estadual

204

MARIA DO PERPETUO SOCORRO FORTES MELO MAGALHAES COUTO

Empregado Público Estadual

205

MARIA DO ROSARIO CARDOSO

Empregado Público Estadual

206

MARIA DO SOCORRO COSTA ARAUJO

Empregado Público Estadual

207

MARIA DO SOCORRO DIAS MIRANDA CORTES

Empregado Público Estadual

208

MARIA DO SOCORRO FORTES CASTRO BRITO

Empregado Público Estadual

209

MARIA DO SOCORRO IGREJA NEPOMUCENO

Empregado Público Estadual

210

MARIA DO SOCORRO MONTE LAGES PAZ

Empregado Público Estadual

211

MARIA DO SOCORRO MOURA DE CARVALHO PORTELA

Empregado Público Estadual

212

MARIA DO SOCORRO SOARES DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

213

MARIA ESTER AZEVEDO SANTOS

Empregado Público Estadual

214

MARIA EUGENIA MARTINS PORTELA HIDD

Empregado Público Estadual

215

MARIA EULALIA DE CASTRO DIAS MAGALHAES

Empregado Público Estadual

216

MARIA GORETE DA SILVA COSTA

Empregado Público Estadual

217

MARIA HELENA PEREIRA NOBRE

Empregado Público Estadual

218

MARIA HERCILIA GOMES

Empregado Público Estadual

219

MARIA IOLI LIMA CORREA

Empregado Público Estadual

220

MARIA IRANEIDE SOARES QUEIROZ LEAL

Empregado Público Estadual

221

MARIA ISABEL PINHEIRO RUFINO RIBEIRO

Empregado Público Estadual

222

MARIA JOSIRENE BRAZ FERREIRA

Empregado Público Estadual

223

MARIA MERCEDES MARTINS COELHO

Empregado Público Estadual

224

MARIA NALVA ALVES DE SANTANA

Empregado Público Estadual

225

MARIA RAIMUNDA DA ROCHA FERRAIS

Empregado Público Estadual

226

MARIA STELA CHAVES DE ANDRADE

Empregado Público Estadual

227

MARIA SUELI COELHO QUIDUTE

Empregado Público Estadual

228

MARILIA DE SOUSA VERAS

Empregado Público Estadual

229

MARILUCIA MENEZES DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

230

MARIO FERNANDES DA SILVA

Empregado Público Estadual

231

MARJORY RODRIGUES CAVALCANTE

Empregado Público Estadual

232

MARLENE SOARES VIEIRA DE SOUSA PINTO

Empregado Público Estadual

233

MARY DE SOUSA VERAS

Empregado Público Estadual

234

NELIMARIA DE MACEDO SILVEIRA CRISANTO

Empregado Público Estadual

235

NEUSA MARIA RESENDE DE AGUIAR

Empregado Público Estadual

236

NILMARI DO ESPIRITO SANTO COSTA

Empregado Público Estadual

237

NINA MARIA LIMA

Empregado Público Estadual

238

ODISLEY SOARES SILVA

Empregado Público Estadual

239

ORLANDO GOMES DE ALMEIDA

Empregado Público Estadual

240

OSMAR DE SOUSA CARVALHO

Empregado Público Estadual

241

OSMAR SOUSA FILHO

Empregado Público Estadual

242

OSVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

243

OZIAS ALVES MARTINS

Empregado Público Estadual

244

PALMYRA DE CARVALHO NOGUEIRA

Empregado Público Estadual

245

PAULO AFONSO NUNES DA SILVA

Empregado Público Estadual

246

PAULO CESAR DE SOUSA RAMOS

Empregado Público Estadual

247

PAULO HENRIQUE DE AREA LEAO

Empregado Público Estadual

248

PAULO ROBERTO OLIVEIRA MONTEIRO

Empregado Público Estadual

249

PEDRO ANTONIO TEIXEIRA BARBOSA

Empregado Público Estadual

250

RAIMUNDA FERREIRA COELHO SOUSA

Empregado Público Estadual

251

RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA

Empregado Público Estadual

252

RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NUNES

Empregado Público Estadual

253

RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

254

REGINA LUCIA VALE RIBEIRO

Empregado Público Estadual

255

RITA DE CASSIA CARVALHO DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

256

RITA DE CASSIA SILVA DE OLIVEIRA RIBEIRO

Empregado Público Estadual

257

ROBENILDE MARIA SANTOS

Empregado Público Estadual

258

ROSA MARIA DE SOUSA

Empregado Público Estadual

259

ROSANGELA COSTA MASCARENHAS

Empregado Público Estadual

260

ROSANGELA MARIA MELO ALBUQUERQUE

Empregado Público Estadual

261

ROSANGELA PASSOS FERNANDES

Empregado Público Estadual

262

ROSILDA SOUSA SANTOS DA SILVA

Empregado Público Estadual

263

ROSILEIDE DA SILVA OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

264

RUI BORRALHO FILHO

Empregado Público Estadual

265

SALIME JADAO PINHEIRO

Empregado Público Estadual

266

SEBASTIAO ABREU DE SOUSA

Empregado Público Estadual

267

SILVERIO ALVES PEREIRA NETO

Empregado Público Estadual

268

SILVIA REJANE FEITOSA RIBEIRO COELHO

Empregado Público Estadual

269

SIMONE MARIA GONCALVES DA SILVEIRA TERTO

Empregado Público Estadual

270

SONIA MARIA SAUNDERS UCHOA DE MOURA SANTOS

Empregado Público Estadual

271

SUELY OLIVEIRA DE MIRANDA

Empregado Público Estadual

272

TANIA GRACE VIANA DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA

Empregado Público Estadual

273

TATIANA EULALIO CASTELO BRANCO

Empregado Público Estadual

274

TEMISTOCLES FRANCO ALBUQUERQUE SILVA

Empregado Público Estadual

275

TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA

Empregado Público Estadual

276

TERESINHA DE JESUS MOURA XIMENES MORAIS

Empregado Público Estadual

277

TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA

Empregado Público Estadual

278

TERESINHA MARIA DA ROCHA

Empregado Público Estadual

279

VALDIMIRO JOSE HOLANDA SOARES

Empregado Público Estadual

280

VANIA LUCIA SALES DRUMOND RIBEIRO GONCALVES

Empregado Público Estadual

281

VANIA LUCIA SOUSA ARAUJO ANDRADE ARAGAO

Empregado Público Estadual

282

VANIA MARIA REGO MELO

Empregado Público Estadual

283

VERA LUCIA BRITO

Empregado Público Estadual

284

VIRGILIO BARCELAR DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

285

VITORIA REGIA SOMBRA ARRY

Empregado Público Estadual

286

WAGNER DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

287

WAGNER LIMA FERREIRA

Empregado Público Estadual

288

WANDA MARIA SOARES DE ALMEIDA

Empregado Público Estadual

289

WILLAMI SOARES DE MESQUITA

Empregado Público Estadual

290

WILSON ROMAO LEITE NETO

Empregado Público Estadual

291

LUIZ ALBERTO DOS REIS

Funcionário Publico Federal

292

JOSÉ FRANCISCO SOARES DA SILVA

Funcionário Publico Federal

293

LUIZ GONZAGA DE SOUSA

Funcionário Publico Federal

294

FRANCISCO ARAÚJO LOPES

Funcionário Publico Federal

295

EDSON ALVES DA ROCHA

Funcionário Publico Federal

296

ANDRÉ LUCILIO SILVA DANTAS AVELINO

Técnico Administrativo

297

BRUNO MARINHO BORGES

Estudante

298

FABRICIO MESQUITA BANDEIRA

Estudante

299

JAQUELINE LAIANY RODRIGUES DA ROCHA

Estudante

300

MATHEUS OLIVEIRA SEABRA

Estudante

301

VALDENE BRITO LEAL

Estudante

302

FRANCISCO PEREIRA DE BRITTO SEGUNDO

Bancário

303

ELICLEIDEDE LIMA BRITO RODRIGUES

Bancário

304

FELIPE BRASIL LUSTOSA DE REZENDE

Bancário

305

MARCELLE LOUISE ALVES CERQUEIRA

Estudante

306

PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS

Comerciário

307

EDEILSON DA SILVA

Estudante

308

THÂMILA JOSINO CAVALCANTE BRITO

Estudante

309

THAYNARA AIRES NUNES LIMA

Estudante

310

MAYRA JULIANA SOUSA BARBOSA

Estudante

311

MARIA CLARA SIQUEIRA BARBOSA

Estudante

312

EDUARDO DE SOUSA BÍLIO

Advogado

313

ANTONIO DE SOUSA JUNIOR

Servidor Público Federal

314

ASSUNCAO DE MARIA SOUSA E SILVA

Servidor Público Federal

315

AVELAR AMORIM LIMA

Servidor Público Federal

316

CARLOS AUGUSTO DE SA

Servidor Público Federal

317

CELIA RIBEIRO DO NASCIMENTO

Servidor Público Federal

318

CONCEICAO DE MARIA FRANCO DE SA NASCIMENTO

Servidor Público Federal

319

CRISTIANE LOPES CARNEIRO D ALBUQUERQUE

Servidor Público Federal

320

EDILCE MADEIRO DE LIMA

Servidor Público Federal

321

EDUARDO PEREIRA E SILVA

Servidor Público Federal

322

ESMO ALBINO FERREIRA E SILVA

Servidor Público Federal

323

EXPEDITO HENRIQUE ULISSES PEREIRA

Servidor Público Federal

324

FRANCISCA GILCA DA SILVA MEDEIROS

Servidor Público Federal

325

FRANCISCO BRAZ MILANEZ OLIVEIRA

Servidor Público Federal

326

FRANCISCO CARDOSO FIGUEIREDO

Servidor Público Federal

327

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA

Servidor Público Federal

328

FRANCISCO EDINALDO PINTO MOUSINHO

Servidor Público Federal

329

FRANCISCO FERREIRA SANTANA

Servidor Público Federal

330

FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA

Servidor Público Federal

331

FRANCISCO NILSON DOS SANTOS

Servidor Público Federal

332

FRANKLHES SANTOS CARVALHO

Servidor Público Federal

333

GENIVAL CELSO PEREIRA DA SILVA

Servidor Público Federal

334

HERICA MARIA SARAIVA MELO

Servidor Público Federal

335

IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Servidor Público Federal

336

JACLASON MACHADO VERAS

Servidor Público Federal

337

JOSE MARIANO LOBAO CASTELO BRANCO

Servidor Público Federal

338

JOSE VALDEMIR DOS REIS JUNIOR

Servidor Público Federal

339

JOSSIVALDO DE CARVALHO PACHECO

Servidor Público Federal

340

JULINETE VIEIRA CASTELO BRANCO

Servidor Público Federal

341

LEONARDO LELIS DE LIMA

Servidor Público Federal

342

LISSANDRA CHAVES DE SOUSA SANTOS

Servidor Público Federal

343

LIVIA MARIA SILVA TEIXEIRA

Servidor Público Federal

344

LUSMARINA DE SOUSA SANTOS

Servidor Público Federal

345

LUZINEIDE FERNANDES DE CARVALHO

Servidor Público Federal

346

MALVINA THAIS PACHECO RODRIGUES

Servidor Público Federal

347

MARCIO DENIS MEDEIROS MASCARENHAS

Servidor Público Federal

348

MARCOS ANTONIO DE CASTRO MARQUES TEIXEIRA

Servidor Público Federal

349

MARCYANY ALEXANDRA FERREIRA DE SOUSA

Servidor Público Federal

350

MARIA EUZA FEITOSA CAMURCA COELHO

Servidor Público Federal

351

MARIA MAJACI MOURA DA SILVA

Servidor Público Federal

352

NATALIA PEREIRA MARINELLI

Servidor Público Federal

353

NAYRA DA COSTA E SILVA RÊGO

Servidor Público Federal

354

PAULO SERGIO DA SILVA BANDEIRA

Servidor Público Federal

355

PAULO SERGIO DA SILVA BANDEIRA

Servidor Público Federal

356

RANIELA BORGES SINIMBU

Servidor Público Federal

357

RICARDO AUGUSTO NUNES PRADO

Servidor Público Federal

358

ROBSON JOSE DE OLIVEIRA

Servidor Público Federal

359

ROSALBA MARIA BORGES DE ANDRADE RODRIGUES

Servidor Público Federal

360

ROSANA RODRIGUES DE SOUSA

Servidor Público Federal

361

ROSILANE DE LIMA BRITO MAGALHAES

Servidor Público Federal

362

SERGIO MENDES RODRIGUES

Servidor Público Federal

363

SIDCLAY FERREIRA MAIA

Servidor Público Federal

364

THEULDES OLDENRIQUE DA SILVA SANTOS

Servidor Público Federal

365

VALDECI OTAVIANO DO NASCIMENTO

Servidor Público Federal

366

VIRGINIA TAMARA MUNIZ SILVA

Servidor Público Federal

367

JOSÉ GOMES DA SILVA

Empregado Público Federal

368

FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO

Empregado Público Federal

369

SEBASTIÃO MADEIRA MARTINS

Empregado Público Federal

E nos termos do § 2º, do art. 426, do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446, do referido diploma de lei:

"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - Os Governadores e seus respectivos secretários;

III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - Os Prefeitos Municipais;

V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - Os militares em serviço ativo;

IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.".

E para que no futuro não seja alegada ignorância, mandou o Meritíssimo Juiz Presidente expedir a presente que será publicada e afixada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (09.10.2019). Eu, _______________________ (Lenival de Carvalho Barros), Secretário, a digitei e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008987-64.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIANA ROBERTA DE ARAUJO COSTA

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008889-74.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INDUSTRIA DE CARROCERIAS MAFRENSE LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s):

Vistos, etc. Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fls. 50/51, o que impõe a correção de ofício por parte deste juízo. Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). No dispositivo da sentença constou que as custas de direito ainda existentes ficariam a cargo da parte autora. Todavia, o art. 290 do Código de Processo Civil determina que, caso a parte seja intimada na pessoa de seu advogado e não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso no 15 (quinze) dias, a distribuição do feito será cancelada, não havendo necessidade de recolhimento posterior de qualquer valor. Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos em Secretaria para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017571-28.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Requerido: ANTONIO MARCOS BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

Chamo o feito a ordem e revogo a decisão de fls. 83/84, uma vez que já houve o julgamento da ação e assim é inviável em conversão da ação executiva neste momento do processo. Todavia, não tendo sido localizado o veículo é possível a conversão em perdas e danos. De fato, o Código de Processo Civil de 2015, prevê a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no seguinte dispositivo: Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Por sua vez, do ponto de vista material, a conversão de obrigação específica em perdas e danos é regida pelos arts. 234, 245, 247 a 249, 251, 389 e 402 a 405 do Código Civil. Assim, restando evidente que a reintegração do bem tornou-se impossível, pertinente a conversão da obrigação, devendo o feito prosseguir como cumprimento de sentença de obrigar de pagar quantia certa. Deste modo, intime-se pois a exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada, sob pena de incidência da multa e dos honorários da fase de execução, ambos no percentual de 10%, previstos no art. 523, § 1.º, do CPC.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0004189-02.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ROGER MOURA DE BRITO

Advogado(s): JOSE LEITE DE BRITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12044), RENNISON DIEGO PRADO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9617)

DECISÃO: "Passo a decidir. Não acolho os presentes embargos, uma vez que na audiência realizada no dia 16 de novembro de 2011, foi recebida a denúncia e ratificado todos os atos já praticados, com anuência do Ministério Publico e da defesa presente em audiência. Assim entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, não passou o período de tempo do artigo 109, IV, do Código Penal. Intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 20 de setembro de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001957-36.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUAREZ DE SOUSA

Advogado(s): LUCIANO CLEITON SOARES MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 12429)

Réu: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

Advogado(s): MÁRCIO JOSÉ MORAIS DE QUEIROZ GALVÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 28372)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027031-29.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FEDERAÇÃO DAS ASSCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DO DPIAUI - FEAPAES

Advogado(s): ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), IGOR RANGEL GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12739), GEORGEVAN EMMANUEL ARAGAO DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 11864), PABLO RUBEM REGO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7535)

Réu: THEMISTOCLES GOMES PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça retro. TERESINA, 9 de outubro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028707-17.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: EZEQUIAS MOREIRA RODRIGUES

Advogado(s): THIAGO LEAO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9630)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de outubro de 2019.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009066-38.2016.8.18.0140 - JM-029/2016

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: DEUSDETE ALVES MEIRELES FILHO

Advogado(s):

A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv. de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85, para comparecer no dia 12(terça-feira) do mês de novembro do corrente ano, às 10:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a continuação da audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-029/2016, distribuição nº 0009066-38.2016.8.18.0140, que o Ministério Público move contra o acusado CB PM DEUSDETE ALVES MEIRELES FILHO, como incurso nas penas do art. 265 c/c o 266, do CPM. Teresina (PI), aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023319-07.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LEILSON FERREIRA DORTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Requerido: AYMORE FINANCIAMENTOS (SANTANDER)

Advogado(s):

Vistos, etc. Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fls. 56, o que impõe a correção de ofício por parte deste juízo. Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). No dispositivo da sentença constou que as custas de direito ainda existentes ficariam a cargo da parte autora. Todavia, o art. 290 do Código de Processo Civil determina que, caso a parte seja intimada na pessoa de seu advogado e não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição do feito será cancelada, não havendo necessidade de recolhimento posterior de qualquer valor. Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos, em Secretaria, para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.

Comarcas do Interior

INTIMAÇÃO - ABERTURA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NO SISTEMA SEEU (Comarcas do Interior)

MANDADO DE INTIMAÇÃO - PATRONO DO APENADOFRANCISCO ANTÔNIO VIEIRA DE SOUSA.

PROCESSO SEEU nº 0700021-40.2019.8.18.0050

De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, intima-se o advogado Dr. FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR - OAB/Pi nº 181-B, para que fique ciente da abertura do processo de execução no sistema SEEU em nome do apenado FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA e, requeira o que entender necessário. CUMPRA-SE, observando todas as formalidade legais.

Esperantina, 08 de outubro de 2019. MARIANA DOS SANTOS FERREIRA Oficial da Corregedoria de Presídios.Por ordem do(a) MM. Juiz(a)

INTIMAÇÃO - ABERTURA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NO SISTEMA SEEU (Comarcas do Interior)

MANDADO DE INTIMAÇÃO - PATRONO DO APENADO LUIZ RAMOS MONTEIRO FILHO PROCESSO

SEEU nº 0700022-25.2019.8.18.0050

De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, intima-se o advogado Dr. SALOMÃO PINHEIRO DE MOURA NETO - OAB/Pi nº12.199, para que fique ciente da abertura do processo de execução no sistema SEEU em nome do apenado LUIZ RAMOS MONTEIRO FILHO e, requeira o que entender necessário.

CUMPRA-SE, observando todas as formalidade legais. Esperantina, 08 de outubro de 2019. MARIANA DOS SANTOS FERREIRA Oficial da Corregedoria de Presídios Por ordem do(a) MM. Juiz(a)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PADRE MARCOS - PI, DURANTE O ANO DE 2020. (Comarcas do Interior)

ESTADO DO PIAUÍ

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PADRE MARCOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PADRE MARCOS, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020.

O Dr. Clayton Rodrigues de Moura Silva, Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, em respondência, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal apresenta a lista geral provisória dos jurados que comporão o Tribunal do Júri no ano de 2020, tendo a escolha recaído nas seguintes pessoas:

Seq.

Nome

Profissão

Termo Judiciário de Vila Nova do Piauí

1

Alexsandro Vicente Leal Bento

Estudante

2

Euzébia de Sousa Lima

Trabalhadora Rural

3

Aurilândia Leal Silva

Estudante

4

Franklimaria Leal Rocha

Estudante

5

Jenicleide Alaide de Sousa

Trabalhadora Rural

6

Ancelma Adelídia de Jesus

Estudante

7

Maria Cleide Neta Leal

Assistente Social

8

Maria Goretti de Deus Carvalho

Professora

9

Vanderlei Alcântara da Luz

Agricultor

10

Welhitom Florentino Leal

Professor

11

Ana dos Santos Carvalho

Trabalhador Rural

12

Kedjanes de Jesus Araujo

Trabalhador Rural

13

Vilmária Teresinha de Jesus Moura

Estudante

14

Gecimária Leal Silva

Estudante

15

Clenilda Balduina de Lima

Estudante

16

Janaina da Silva Cardoso

Professora

Termo Judiciário de Belém do Piauí

17

Celma Maria de Macedo Carvalho

Estudante

18

Elisângela Maria Leal

Professora

19

Francisco de Assis da Silva

Agricultor

20

Jean Carlos da Silva Sousa

Professor

21

Juliana Perpétua de Carvalho

Professora

22

Maria Marta de Sousa Carvalho

Agricultor

23

Mateus Edvaldo Ribeiro

Estudante

24

Elian de Araujo Batista

Estudante

25

Wagner Lima da Silva

Trabalhador Rural

26

Adalto Alves de Oliveira

Agricultor

27

Francisco Claudio Leal

Estudante

28

Cleomária Perpétua de Carvalho

Trabalhadora Rural

29

Dionísio Leal Silva

Trabalhadora Rural

30

Anacleia Ribeiro Leal

Estudante

31

Arleide Arlinda de Oliveira

Trabalhadora Rural

32

Isaias Bento da Silva

Estudante

33

Jossival Manoel Dias

Estudante

34

Ronaldo de Sousa Gomes

Estudante

Termo Judiciário de Francisco Macedo

35

Edivaldo Manoel de Sousa

Estudante

36

Fagner Oliveira Barbosa

Estudante

37

José Ailton de Lima

Trabalhador Rural

38

Acileni Macedo Coutinho

Servidor Público

39

Alexsandra dos Santos Campina

Estudante

40

Antônio Marcos de Sousa Rodrigues

Agricultor

41

Erinaldo Sousa Gomes

Agricultor

42

Francisco Acleide Macedo Coutinho

Estudante

43

Francisco Aluisio dos Santos

Agricultor

44

Jandicarlos Valderi da Silva

Trabalhador Rural

45

Manoel Otavio de Sousa

Agricultor

46

Rivandia Francisca de Macedo

Estudante

47

Iranildo Rodrigues Coutinho

Funcionário Público

48

Fernando de Carvalho Alencar

Funcionário Público

49

Marlos Murilo Gomes Silva

Estudante

50

Douglas Maycon Rodrigues

Estudante

Padre Marcos

51

Joyce Maiane da Silva Souza

Estudante

52

Auricelia Irene de Carvalho

Estudante

53

Iranilda Araujo Leal

Estudante

54

Juliana Cristina Dias Brito

Estudante

55

Ronimaura Socorro Dias Silva

Estudante

56

Aléssio de Sousa Modesto

Estudante

57

Lariel Macedo Cardeal

Estudante

58

Adelina Juliana Leal

Estudante

59

Shaidy Franc Bezerra

Estudante

60

Bernardo Granja Sousa

Comerciante

61

Domingos Alfredo da Silva

Professor

62

Edson Macedo Carvalho

Professor

63

Francisco Voberval Leal

Estudante

64

Joelma Maria de Sousa

Estudante

65

Josélia Maurícia Macedo Carvalho

Estudante

66

Marcos Vinício da Silva Gomes

Estudante

67

Rogerio de Sousa

Estudante

68

Geneilton Genival de Sousa

Trabalhador Rural

69

Antônio Rodrigues dos Santos Filho

Agricultor

70

Arlete Macedo de Carvalho

Professora

71

Elitânia Maria da Conceição

Professora

72

Fabia Loane de Macedo

Professora

73

Higla Naelly de Carvalho Silva

Professora

74

Jackeline da Costa e Sousa

Estudante

75

Sibelly de Moura Sousa

Servidora Pública

76

Uilma Maria Leal

Professora

77

Aristeu de Sousa Lima

Estudante

78

Edinalva Pereira de Assis

Enfermeira

79

Eide José Ribeiro

Vigilante

80

Francisco Mizael de Carvalho

Trabalhador Rural

81

Iraci Helena da Conceição

Professora

82

Valquíria da Conceição Silva

Professora

83

Ana Marcia Carvalho Macedo

Estudante

84

Anatálio Antônio da Silva

Servidor Público

85

Anny Janara de Sousa

Estudante

86

Cleudivino Macedo Teixeira

Agricultor

87

Daniela de Sousa Silva

Estudante

88

Eunice da Silva Oliveira

Professora

89

Flávia Maria de Carvalho

Servidora Pública

90

Francisco Florentino de Carvalho Filho

Vendedor

91

Francisco José de Carvalho

Agricultor

92

Jovelando José de Carvalho

Agricultor

93

Karine de Sousa Silva

Trabalhador Rural

94

Maura Francisca de Carvalho

Agricultor

95

Neli Roseno da Silva

Agricultor

96

Henrique Laronso Macedo Cardeal

Estudante

97

Alex Well Macedo Silva

Estudante

98

Avelanjo Sebastião de Macedo

Professor

99

Claudia Antônia Ribeiro Sousa

Professora

100

Edivaldo de Sousa

Estudante

101

Francisco José da Silva

Trabalhador Rural

102

Francisco Vitalino da Silva

Estudante

103

Marcelo de Sousa

Servidor Público

104

Maria Silmária Silva

Professora

105

Ana Célia Leal

Professora

106

Cintia Geovane Sousa Matias

Vendedora

107

Chesma Maria Castro Silva Lima

Professora

108

Ducília Maria da Conceição Leal Silva

Professora

109

Elane Leal de Araújo

Professora

110

Francisca Agrícola Leal

Professora

111

João Batista Ferreira Sobrinho

Comerciante

112

Luzirene Moura Macêdo Ribeiro

Professora

113

Márcia Martina Leal

Professora

114

Wirtânia Macedo Coutinho

Professora

Da Função do Jurado:

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).

§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado à porta do Tribunal do Júri. Dado e passado na Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (08.10.2019). Eu Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, da Comarca de Padre Marcos - Piauí, o digitei e subscrevi. Dr. Clayton Rodrigues de Moura Silva - Juiz de Direito.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS PARA O ANO DE 2020-COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS PARA O ANO DE 2020-COMARCA DE URUÇUÍ

A Dra. RITA DE CASSIA DA SILVA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, e Presidente do Tribunal do Júri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveram, que em cumprimento ao disposto no art. 425 e seguintes da Lei n.º 11.689 de 09 de junho de 2008, que altera dispositivos do Decreto Lei n.º 3689 de 03.10.1941 do CPP, c/c art. 51, da Lei n.º 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), relativos ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca elaborou a presente LISTA GERAL DE JURADOS desta Comarca de Uruçuí - PI, para o ano de 2020, que ficou assim constituída dos seguintes J U R A D O S:

01 - WILTON MOREIRA VASCONCELOS, brasileiro, fonoaudiólogo, residente nesta cidade;

02 - LAURICIANY PAIVA SILVA, brasileira, funcionária pública, residente nesta cidade;

03 - IRISMAR FERREIRA LIMA, brasileiro, coordenador de compras, residente no Conjunto Alto Bonito, Bloco B, casa 14, nesta cidade;

04 - WALBER SOUSA DA SILVA, brasileiro, administrador de empresas, residente nesta cidade;

05 - ROZINA MARTINS PONTES, brasileira, professora, residente nesta cidade;

06 - ELIANA MARIA DE SOUSA BRITO, brasileira, professora, residente nesta cidade;

07 - MARLENE TERESINHA NEUSQUEN GIROTO, Assessora da Secretária de Saúde, residente na Rua Coronel Rogério José de Carvalho, 380, centro, nesta cidade;

08 - FREDSON PEREIRA DE FREITAS, brasileiro, corretor de imóveis e autônomo, residente nesta cidade;

09 - ERNANDES BENVINDO CARDOSO, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente nesta cidade;

10 - VALDINÊS PIRES VIEIRA, brasileiro, motorista da APAE, residente na Rua Ridoval Melo, s/n, Areia (próx ao açougue São José), nesta cidade;

11 - MANOEL MONTEIRO MOTA, brasileiro, bancário, residente nesta cidade;

12 - VERA LÚCIA DE SOUSA NEIVA, brasileira, enfermeira, residente na Rua São João, 360, Aeroporto, nesta cidade;

13 - CYNTHIA RIBEIRO MENDES, brasileira, enfermeira, residente na Rua Luís Ceará, n° 74, Loteamento Novo Horizonte II, nesta cidade;

14 - IONE ALVES MONTEIRO, brasileira, funcionária pública, residente nesta cidade;

15 - LUIZ DA ROCHA SOARES FILHO, brasileiro, veterinário, residente nesta cidade;

16 - LEONARDO CARVALHO CAMPOS, brasileiro, contador, residente nesta cidade;

17 - FLORACI NERES DE SOUSA, brasileira, merendeira de APAE, residente na Rua Etelvina Alves Costa, n° 50, Aeroporto (próximo ao IAPEP), nesta cidade;

18 - JEDAN LEITÃO DE CARVALHO, brasileiro, professor, residente nesta cidade;

19 - SUZETE TOMAZONNI, brasileira, coach, residente nesta cidade;

20 - DANIELLE LIMA PEREIRA, brasileira, odontóloga, residente nesta cidade;

21 - RAWSON LAESIO MARTINS MOURA, brasileiro, autônomo, residente nesta cidade;

22 - DIEGO FRANCO FERREIRA, brasileiro, contador, residente nesta cidade;

23 - FORLAN PEREIRA ALVES, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente nesta cidade;

24 - KARINNE MARIA DOS SANTOS SOUSA, brasileira, funcionária pública, residente nesta cidade;

25 - RONALDO PAIVA GOMES, brasileiro, funcionário público municipal, residente nesta cidade;

26 - EDELMAR PEREIRA DE BRITO, brasileiro, vigia da APAE, residente na Rua Tiradentes, s/n, Água Branca (próximo ao Mercado Público), nesta cidade;

27 - JOSÉ HENRIQUE PEREIRA LEAL, brasileiro, coordenador de setor de tratamento da Secretaria de Saúde, residente na Rua São João, s/n, Bela Vista, nesta cidade;

28 - SEBASTIÃO ALVES MONTEIRO, brasileiro, funcionário público, residente nesta cidade;

29 - SILVIO ALBERTO MOREIRA BORGES DA SILVA, brasileira, odontólogo, residente nesta cidade;

30 - MARIA NILCE DOS SANTOS, brasileira, professora, residente nesta cidade;

31 - UMBELINO MARTINS DA ROCHA, brasileiro, funcionário publico estadual, residente nesta cidade;

32 - EDILBERTO DE FREITAS MOREIRA, brasileiro, funcionário público municipal, residente nesta cidade;

33 - MARLUCE PEREIRA DE SANTANA, brasileira, funcionária fazenda progresso, residente nesta cidade;

34 - LUBIA FAETH ALVES DO ESPIRITO SANTO, brasileira, professora, residente nesta cidade;

35 - SALMERON FREITAS DE ALMEIDA, brasileiro, Técnico agrícola, residente nesta cidade;

36 - ERLAINE DA SILVA WOLFF, brasileira, pedagoga, residente nesta cidade;

37 - ANCHIETA ALVES DE SANTANA, brasileiro, professor, residente nesta cidade;

38 - IRISMAR FERREIRA LIMA, brasileiro, comerciante, residente nesta cidade;

39 - EVERALDO DUARTE BORGES, brasileiro, empresário, residente nesta cidade;

40 - ROSSIANA RIBEIRO LINO, brasileira, professora, residente nesta cidade;

41 - LINDON JOHNSON SOARES DE SOUSA, brasileiro, autônomo, residente nesta cidade;

42 - DILSON COSTA LEMOS, brasileiro, funcionário público, residente nesta cidade;

43 - NAIRA RAQUEL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileira, enfermeira, residente na Rua Erotides Lima, 340, centro, nesta cidade;

44 - IASMINE NERES DE ANDRADE COSTA, brasileira, professora de letras, residente na Rua dr. Francisco Carvalho, 524, Aeroporto, nesta cidade;

45 - MARJORIE MARIA BORGES DA SILVA, brasileira, técnica em enfermagem, residente nesta cidade;

46 - EDILBERTO LOPES COSTA, brasileiro, comerciante, residente nesta cidade;

47 - ANA PAULA NUNES, brasileira, professora, residente nesta cidade;

48 - WANDERSON BATISTA DE SOUSA, brasileiro, empresário, residente nesta cidade;

49 - LUIZ GONZAGA MIRANDA PORTELA, brasileiro, agricultor, residente nesta cidade;

50 - SÍLVIO CAETANO RODRIGUES PINHEIRO, brasileiro, técnico em segurança do trabalho, residente na Rua João Luís Ferreira, n° 456, centro, nesta cidade;

51 - ROSANE DE MOURA CARNEIRO brasileira, enfermeira, residente nesta cidade;

52 - CLARICE PEREIRA DIAS, brasileira, professora, residente nesta cidade;

53 - GIVALDO DE SOUSA ROCHA, brasileiro, funcionário público, residente nesta cidade;

54 - ABILIO DE OLIVEIRA PAIVA, brasileiro, técnico em eletrônica, residente nesta cidade;

55 - OZEANE PEREIRA DA SILVA, brasileira, professora, residente nesta cidade;

56 - EMILSON MARTINS GUEDES, brasileiro, autônomo, residente nesta cidade;

57 - EVAMBERLLE SOUSA ARAÚJO, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente à Rua IV, n° 04, Bairro Novo Horizonte I, nesta cidade;

58 - JÂNIO GOMES DOS SANTOS, brasileiro, funcionário público municipal, residente nesta cidade;

59 - DARLIANE GUEDES FRANCO, brasileira, comerciária, residente nesta cidade;

60 - JORGE GABRIEL PAVLAKI DYNKOSKI, brasileiro, funcionário empresa risa, residente nesta cidade;

61 - CÉLIA MARIA GOMES DE MELO DIAS, brasileira, empresária, residente nesta cidade;

62 - DAMARIS KUDIESS, brasileiro, agricultora, residente nesta cidade;

63 - ERIVAN SILVA COSTA, brasileiro, técnico em segurança do trabalho, residente na Rua Padre Pequeno, n° 370, Água Branca, nesta cidade;

64 - SÂMIA GRAZIELE LEITE DOS SANTOS, brasileira, técnica em enfermagem, residente na Rua Hermes Neiva, 131, centro, nesta cidade;

65 - EVERALDO ALVES DE ANDRADE, brasileiro, engenheiro civil, residente nesta cidade;

66 - JANETE MOTA DOS REIS, brasileira, professora, residente nesta cidade;

67 - LIDIA BARROS DE ANDRADE, brasileira, professora, residente nesta cidade;

68 - VALDELICE OLIVEIRA SARAIVA, brasileiro, professora, residente nesta cidade;

69 - MANOEL MESSIAS DE SOUSA, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente na Rua Alameda Antônio Costa, 173, nesta cidade;

70 - MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA, brasileira, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;

71 - FRANCISCO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;

72 - FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;

73 - CARLOS EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente na Rua Padre Pequeno, s/n, centro, nesta cidade;

74 - FRANCISCO DE ASSIS DIAS DOS SANTOS, brasileiro, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Assentamento Santa Teresa, nesta cidade;

75 - SEBASTIANA DANTAS DA COSTA, brasileira, membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí, residente no Povoado Ambrósio, Zona Rural, nesta cidade;

76 - ALAIANE RODRIGUES CRUZ SÁ, brasileira, nutricionista, residente no Conj. Manoel de Sousa, C 21, Q 04, Bairro Malvinas, nesta cidade;

77 - ANA JOSEFA LEITE DA LUZ, brasileira, agente de trânsito, residente à Rua Hilário Monteiro, n° 106, centro, nesta cidade;

78 - ANA MARQUES DA SILVA MARQUES, brasileira, professora, residente à Rua Passarinho Formiga, 214, Bairro Aeroporto, nesta cidade;

79 - DAYSON DA SILVA VELOSO, brasileiro, motorista, residente no Residencial Areias, 02, Bairro Areia, nesta cidade;

80 - IRANEIDE MENDONÇA DE CARVALHO, brasileira, agente administrativo, residente à Rua Primeiro de Maio, 02, Bela Vista, nesta cidade;

81 - KEMMIA ALVES AGUIAR, brasileira, recepcionista, residente à Rua Pedro Joalheiro, 719, Aeroporto, nesta cidade;

82 - LUCENI RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, pedagoga, residente à Rua Almir Coelho, 412, Areia, nesta cidade;

83 - ROSADÁLIA CARDOSO DE SOUSA, brasileira, auxiliar de dentista, residente à Rua David Caldas, 08, Água Branca, nesta cidade;

84 - VALTENI PESSOA DA ROCHA, brasileiro, engenheiro agrônomo, residente na Travessa Hermes Neiva, 28, centro, nesta cidade;

85 - ANARLETE URSULINO ALVES, brasileira, funcionária da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;

86 - AMURIEL ALVES DA SILVA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;

87 - FÁBIO SARAIVA DA COSTA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;

88 - MARCOS VINÍCIUS DE SOUSA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;

89 - MARLEI ROSA DOS SANTOS, brasileira, funcionária da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;

90 - KASSIANY REGINA ALENCAR, brasileira, enfermeira, residente na Rua Coronel Rogério José de Carvalho, 575, centro, nesta cidade;

91 - TADEU BARBOSA MARTINS SILVA, brasileiro, funcionário da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), nesta cidade;

92 - MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DA COSTA, brasileira, Diretora da APAE, residente na Rua José Lemos, 57, Água Branca, nesta cidade;

93 - SORAIA BORGES DA SILVA, brasileira, secretária da APAE, residente na Rua São João, s/n (Sthefany Boutique), Bela Vista, nesta cidade;

94 - EDILENE MARIA DE ARAÚJO, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Arica Leal, 587, Água Branca, nesta cidade;

95 - ZILDA MARIA BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Hilário Monteiro, 774, bairro Areia, nesta cidade;

96 - VALDIRENE DA SILVA BENVINDO, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Passarinho Formiga, S/N, (próx. ao comercial J. Leite), Aeroporto, nesta cidade;

97 - FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA MARTINS, brasileira, professora da APAE, residente na Rua Coelho Rodrigues, 281, Água Branca, nesta cidade;

98 - ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, condutor, trabalha na APAE, residente na Rua Projetada 66, s/n, Bairro São Francisco (próx. ao Açougue RA), nesta cidade;

99 - MAURÍCIO ALVES FARIAS, brasileiro, vigia, trabalha na APAE, residente no Conjunto Manoel de Sousa, Qd. 03, casa 21, Malvinas, nesta cidade;

100 - GLEICIANE RIBEIRO BARROSO, brasileira, zeladora da APAE, residente na Rua Projetada, s/n, Bairro São Francisco (próx a BR PI 247), nesta cidade;

101 - TARCÍSIO DE OLIVEIRA SEPÚLVEDA, brasileiro, funcionário público, residente na Rua Erotides Lima, 313, centro, nesta cidade;

102 - RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA MASCARENHAS, brasileiro, casado, funcionário público aposentado, residente e domiciliado na Rua Erotides Lima, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;

103- ALTAIR FIANCO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no Conjunto Manoel de Sousa, bairro: Malvinas, nesta cidade;

104- RUBENS RAINARD FRIDRICH, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rua Mafrense, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;

105- TÁSSIA LEITÃO DE CARVALHO, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Padre Pequeno, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade.

106- DÉBORA NEIVA, brasileiro, casada, enfermeira, residente e domiciliado na Rua Jequitibá, s/nº, bairro: Portal dos Cerrados, nesta cidade;

107- LETÍCIA NÓBREGA, brasileira, casada, fisioterapeuta, residente e domiciliada na Rua Jockey Clube, s/nº, bairro: Morro da Cruz, nesta cidade;

107- EMANOELLA ROCHA CAMPOS, brasileira, casada, fisioterapeuta, residente e domiciliada nesta cidade;

108- GILBERTO GONÇALVES SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Erotides Lima, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;

109- BENJAMIM BORGES LEAL NETO, brasileiro, casado, bioquímico, residente e domiciliada na Rua João Luiz Ferreira, s/nº, bairro: Centro, nesta cidade;

110- SAMUEL WERNER, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na Rua Jequitibá, s/nº, bairro: Portal dos Cerrados, nesta cidade;

E, para que chegue ao conhecimento de todos segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do CPP: Art. 436 - O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. §1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. §2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa de 1(um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo a condição econômica do jurada. (NP) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: o Presidente da Republica e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; os militares em serviço ativo; as autoridades e os servidores da policia e da segurança pública; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sai dispensa; aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento, (NR) Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não presta o serviço imposto. §1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmos produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniadas para esses fins. §2º O juiz fixará o serviço alternativo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, (NR) Art. 439. O exercício efetivo da função de jurada constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR) Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou renovação voluntária. (NR) Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (NR) Art. 442. Ao jurado que , sem causa legitima, deixa de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1(um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.(NR) Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada e a apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR) Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados (NR). Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que não possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL. A ser publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove(08/10/2019). Eu, HORÁCIO COELHO FERREIRA, Secretário da Vara Única da Comarca de Uruçuí, digitei e subscrevi.

RITA DE CASSIA DA SILVA

Juiza de Direito Auxiliar da Vara Única de Uruçuí.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002122-79.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001823-05.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000964-91.2015.8.18.0033

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DESTA CIDADE

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO CHARLES DA SILVA DAMASCENO

Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)

ATO ORDINATÓRIO: A SECRETARIA DA 1ª VARA INTIMA O ADVOGADO CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156) DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO. PIRIPIRI, 08/10/2019. EU, REJANE MARIA SILVA OLIVEIRA, SECRETÁRIA DA 1ª VARA, O DIGITEI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000516-45.2012.8.18.0059

Classe: Reclamação

Autor: IVANILDO DOURADO DE SOUZA

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B), FERNANDO BRITO DO AMARAL (OAB/PIAUÍ Nº 1346)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s): FRANCISCO LEONARDO SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5387), GEORGE LUIZ LIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4591)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 8 de outubro de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000654-17.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICCA S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002164-31.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ROSA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte requerida, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora, na petição eletrônica de fl. 58. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000548-16.2013.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: HENRIQUE CARLOS DE MORAES RODRIGUES

Advogado(s): JACQUELINE MICHELLA RODRIGUES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 1958-E), LUIZ MAGALHÃES DE FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 9254)

Requerido: JOSE RIBAMAR CARNEIRO TAVARES

Advogado(s): HIRAM AUGUSTO TELES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8920)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000523-42.2015.8.18.0088

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LUIZ GONZAGA LOPES

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Executado(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação à execução de fls. 35/40. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000426-07.2001.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): SAMEA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 265-B)

Executado(a): JÚLIO CÉSAR SIMÕES DE ALENCAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-64.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JURACI NUNES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000705-23.2012.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503)

Requerido: ANTONIO JÚNIOR DE A COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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