Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012026-06.2012.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: CAROLINA MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047/98)
Réu: BANCO REAL SANTANDER S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000979-59.2017.8.18.0140
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686), RUBEM DE NEIVA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13998), KAIC PIMENTEL DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 14974)
Réu: KLEITON ALVES SOBRINHO
Advogado(s): KAIC PIMENTEL DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 14974)
Intime-se o advogado constituído pelo requerido, às fls. 88, para oferecer as contrarrazões escritas ao recurso em sentido estrito apresentado pela requerente. Após, voltem-me os autos conclusos para a decisão de reforma ou sustentação da decisão de fls. 116/119. TERESINA, 7 de outubro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009575-32.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO
Advogado(s):
Penal e processual penal. Denúncia. Receptação simples. Autoria e materialidade comprovada. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de receptação simples. Totalizando a pena em em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Regime aberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023405-70.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANTONIA FEITOSA DE LIMA, ANTONIO IVAN E SILVA, EDIVAN BARBOSA DE SANTANA, ERICO SARAIVA DA ROCHA, JOLAN DA SILVA BORGES, LEONARDO LEMOS SOARES, LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, MARIA ELENIR FONTINELLE SOUSA REGO, NAPOLEÃO PESSOA SOARES MARTINS, RAIMUNDA XAVIER DA SILVA DIAS
Advogado(s): MARCEL TAPETY CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9475), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012416-15.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOSÉ FLAVIO ALMEIDA BEZERRA
Vítima: VANESSA GOMES DA SILVA - MENOR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉ FLAVIO ALMEIDA BEZERRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DAS DORES ALMEIDA DO NASCIMENTO e JOSÉ RIBAMAR SEVERINO BEZERRA, residente e domiciliado(a) em QD 11 CS 12 RES. JACINTA ANDRADE, SANTA MARIA DA CODIPE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, julgo procedente a ação penal condenando o réu JOSÉ FLÁVIO ALMEIDA BEZERRA, pelo crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, devendo ser cumprido inicialmente em regime semiaberto. O sentenciado poderá apelar em liberdade, eis que não estão presentes as circunstâncias dos art. 312 e 313, do CPP. Custas pelo apenado, que é isento por ter sido assistido por defensor público.P.R.I.C.Teresina (PI), 01 de agosto de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ISABELA MARIA CURY DE MIRANDA, Assessor Jurídico, digitei e subscrevo.
TERESINA, 9 de outubro de 2019.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026038-59.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: MARIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA LUZ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0006216-16.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RENATA COELHO DE SOUSA
Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780), MARCIO CARVALHO PORTELA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6076)
Réu: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 4 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0001734-93.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ALLAN QUADROS
Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790)
DESPACHO: "Vistos, Considerando o estado de saúde da vítima, redesigno a audiência retro para o dia 25 de novembro de 2019 às 09:00 horas (...)".
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011160-95.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A
Advogado(s): FERDINANDO MELILLO(OAB/SÃO PAULO Nº 42164), PAULO EDUARDO MELILLO(OAB/SÃO PAULO Nº 76940)
Requerido: MARCELO RAIMUNDO DE SOUZA
Advogado(s): SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0008748-21.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): LEONARDO DE ARAUJO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14905)
Indiciado: DIEGO STHANLEY RABELO DE SOUSA, REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA, REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
"(...)redesignando a audiência para o dia 25/11/2019 às 11:00 horas, por não haver outra data desimpedida". ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026205-71.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RODRIGUES ALVES
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028343-11.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: MARIA LÚCIA DE QUADROS
Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009776-24.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSEMAR JUNIO VIEIRA DA ROCHA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 11 de dezembro de 2018, dando-ocomo incurso na sanção penal prevista no art. 14 da Lei n°10.826/2003 que o Ministério Público Estadual move em face de JOSEMAR JÚNIOR VIEIRA DA ROCHA?[...]JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida naDenúncia, para ABSOLVER o denunciado JOSEMAR JÚNIOR VIEIRA DA ROCHA pornão haver prova suficiente para a condenação e o faço com fulcro nos termos do art. 386,inciso VII, do Código de Processo Penal, restando prejudicada a análise das demais teseslevantadas pela defesa nas alegações finais.Em decorrência da presente decisão, não se revela mais necessária amanutenção das medidas cautelares diversas da prisão,razão pela qual revoga a suaaplicação, e, em consequência, restituo a liberdade plena do agente.Oficie-se o Núcleo de atenção ao Preso Provisório e à autoridade Policialda revogação da medida, eis que injustificada em razão da absolvição do réu(concedida nos autos do Inquérito ? fls. 31/33).Dê-se baixa na culpa do DENUNCIADO, JOSEMAR JÚNIOR VIEIRA DAROCHA. (Ato de eliminar o nome do réu do respectivo rol).Dê-se aos objetos (arma e munições) apreendidos, a destinação do art.25 da Lei nº 10.826/2003, caso ainda não realizada a medida respectiva.Oficie-se ao Instituto de identificação da Secretaria de Segurança Pública doEstado do Piauí para conhecimento desta decisão.Intimem-se pessoalmente O ACUSADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO E ADEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ.Caso o réu não seja intimado desta sentença, publique-se EDITAL, com prazode 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal.Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença,arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.(...)Teresina,09 de outubro de 2019.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001016-91.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CHARLES REIS DE JESUS
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)
Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A
Advogado(s):
Preenchido os requisitos legais, defiro ao Autor os benefícios da justiçagratuita.Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual àsnecessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência daaudiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com oEnunciado n.35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento éautorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada aprevisibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantiasfundamentais do processo".Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendoconstar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia ena presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.Por cautela, o pedido liminar será apreciado após a contestação.
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015541-98.2002.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ALDEIDE MARIA ROCHA DA COSTA E SILVA, IRACEMA ROCHA DA COSTA E SILVA
Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705), MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11376)
Inventariado: RODOLFO DA COSTA E SILVA
Advogado(s):
Ação de Inventário, distribuído ainda em 2002, encontrando-se em fase decumprimento de despacho. Tramitando sem sentença, incluído na Meta 2 do CNJ.Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para a juntada dos documentos atualizados dos bens imóveis, objetos do presente inventário, conforme determinado no despacho de fls. 251, nos termos requeridos pela inventariante, através de peticionamento eletrônico defl. retro.Registre-se junto ao Sistema. Escoado o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se, e voltem-me os autos conclusos para decisão.Cumpra-se, urgente.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023810-38.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: DON MANUEL MEDICAMENTOS LTDA
Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)
Réu: RUTILEA T DA SILVA ME, RUTILEA T DA SILVA
Advogado(s):
Assim, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para CONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
À CONTADORIA para que apresente o valor atualizado para pagamento, em cumprimento de sentença, dos documentos de fls. 13/16.
Após o retorno dos autos, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para, em quinze (15) dias, pagar o montante cobrado, conforme valores apresentados pela contadoria.
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15..
P.R.I.C.
TERESINA, 09 de outubro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026772-68.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: SUELI PEREIRA DA COSTA
Advogado(s):
Assim, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para CONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
À CONTADORIA para que apresente o valor atualizado para pagamento, em cumprimento de sentença, dos documentos de fls. 32/79.
Após o retorno dos autos, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para, em quinze (15) dias, pagar o montante cobrado, conforme valores apresentados pela contadoria.
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15.
P.R.I.C.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018880-45.2014.8.18.0140
Classe: Ação de Exigir Contas
Autor: JOSE EVANGELISTA BARBOSA
Advogado(s): RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7264)
Réu: JOCKEY CLUBE DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013439-54.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: TERESINA HOTEL E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005291-15.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: I. K. G. M., I. K. G. M., I. K. G. M., E. M. G. R.
Advogado(s):
Réu: F. A. M. M.
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022945-25.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: UBIRAJI ROCHA SANTOS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005501-66.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA ZILMA TORRES SALAZAR SILVA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Interditando: JOSE CARLOS TORRES SALAZAR SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027099-47.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EILANE COSTA CLAUDINO
Advogado(s): LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635), MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)
Réu: LUCIA MARIA RODRIGUES LUSTOSA, ALEXANDRE MARIANO LUSTOSA FILHO
Advogado(s): THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8382)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002915-90.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: PAULO CESAR SARAIVA DE MENEZES
Advogado(s): DIEGO MAYRON MENDES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12844), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)
DESPACHO: Considerando o interesse da parte autora na composição da lide, conforme petição protocolada no dia 01/07/2019. Designo audiência de Conciliação para o dia 11 de Novembro de 2019 às 09:50 na sala 6 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, devendo as partes comparecerem à sessão de conciliação aberto ao diálogo, e com possível proposta de acordo. Intimem-se as partes por seus advogados,(art. 334, §3º do CPC). Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do CPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021018-24.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 20682)
Requerido: TERTULIANO DA PENHA FRANCA MELO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576