Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº 0022225-48.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TANIA MARIA NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: EDMILSON OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)
DESPACHO: "Fica designada a data de 05 de novembro de 2019, às 10:15h para realização de audiência de conciliação, a ser realizada no Gabinete desta Juíza Titular, neste juízo, situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 2º Andar. Intime-se pessoalmente a parte autora, vez que assistida da Defensoria Pública, notificando a Defensoria Pública. O requerido fica intimado por seu causídico, via DJE."
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº 0000933-07.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO BENICIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), CLAUDIA PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Réu: ELIANE MARIA ROCHA DE OLIVEIRA BARBOSA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)
DESPACHO: "Fica designada a data de 06 de novembro de 2019, às 08:15h para realização de audiência de conciliação, no Gabinete desta Magistrada Titular, neste juízo, situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 2º Andar. As partes restam intimadas por seus causídicos, via DJE."
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
Processo nº 0024842-49.2014.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARIA SILVA DE MORAES
Advogado(s): JOSE DA PENHA FERNANDES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11021)
Requerido: ALIPIO BORGES DE MORAES
Advogado(s):
Em face do exposto, em consonância com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de ALIPIO BORGES DE MORAES, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 78.715 SSP-PI,inscrito no CPF sob nº 101.591.001-78, declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora MARIA SILVA DE MORAES, brasileira, casada, RG nº 2.690.577 SSP-PI, CPF nº,907.974.183-34, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo1.775 do Código Civil.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0005972-19.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO VICTOR ALVES ARAÚJO
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531), GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 14475)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se à parte autora para em cinco (05) dias efetuar o preparo dos autos, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. TERESINA, 5 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026057-89.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 8 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013674-21.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIA DE CRÉDITOS FINANCIAMENTO INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)
Requerido: IAME MARIA PIMENTEL FURTADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0028316-28.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SARA BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar a ré SARA BEZERRA DA SILVA, devidamente quali-ficada nos autos, na prática dos delitos de tentativa de furto privilegiado, nos termos do art. 155, §2º, c/c art. 14, II, do CP (uma vez); e de falsa identidade, nos termos do art. 307, caput, do CP (uma vez); na forma do art. 69, caput, do CP (duas vezes). C) Da dosimetria da pena Em obediência a regra prevista no art. 68 do CP, passo a dosime-tria da pena. Sob esse aspecto, no intuito de uma melhor compreensão dos fatos procederei o julgamento dos crimes de tentativa de roubo e de falsa identidade em um único tópico ? descartando, deste modo, a possibilidade de dosimetria da pena em relação a cada uma das 02 (duas) vítimas (o que resultaria na elabo-ração de dois tópicos distintos). No entanto, esclareço que esse método de julgamento não acar-retará qualquer prejuízo as partes, uma vez que existindo qualquer peculia-ridade em um dos dois eventos delituosos sob análise, procederei, no momen-to oportuno, o devido esclarecimento. As duas penas bases devem ser fixadas além do patamar mínimo cominado aos respectivos delitos. A decisão, tomada conforme os parâmetros do artigo 59, caput, do Código Penal, atende a aspectos pertinentes aos maus antecedentes criminais da sentenciada; circunstância essa devidamente fun-damentada no bojo desta Sentença. Por essas razões, fixo as duas penas-bases da seguinte forma: a) delito de furto: 01 (hum) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei; b) delito de falsa identidade: 04 (quatro) meses e 03 (três) dias de detenção. Na segunda fase, não se encontram presentes quaisquer atenuantes tampouco agravantes, razão pela qual mantenho as duas penas anteriormente fixadas. Na terceira fase, encontram-se presentes duas causas de diminui-ção da pena, em relação ao delito de furto. A primeira delas se encontra na parte geral do CP, prevista no art. 14, II, do CP (da tentativa). Analisando o iter crimi-nis, observa-se que a agente do fato esteve bastante próximo da consumação do delito de furto, na medida em que não obteve os bens pretendidos em virtude da reação de populares que evitaram a saída dela do local do delito. Em razão disso, deve-se aplicar a atenuante no patamar mínimo (um terço), razão pela qual redimensiono a pena da sentenciada em 11 (onze) meses de reclusão e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa fixada à razão mí-nima prevista em Lei. A segunda delas se encontra na parte especial do CP (art. 155, §2º - furto privilegiado). Nesse ponto, procedo a redução da pena anteriormente do-sada em 1/3 (um terço), considerando a expressividade patrimonial para a víti-ma ? ainda que se repute de pequena monta ?; além do fato de a sentenciada responder a outras ações penais nesta Comarca; de tal sorte que torno definitivo a pena da sentenciada SARA BEZERRA DA SILVA em 07 (sete) meses e 10 (dias) de reclusão e ao pagamento de 06 (seis) dias-multa fixada à razão mí-nima prevista em Lei. Por outro lado, mantenho a pena anteriormente dosada em re-lação ao delito de falsa identidade. Por fim, foi reconhecido a modalidade de concurso material entre esses dois delitos (tentativa de furto privilegiado e falsa identidade), razão pela qual promovo o somatório das penas, naquilo que for possível, condenando a ré SARA BEZERRA DA SILVA a uma pena de 07 (sete) meses e 10 (dias) de re-clusão e ao pagamento de 06 (seis) dias-multa fixada à razão mínima previs-ta em Lei, em relação ao delito de furto privilegiado na modalidade tentada; e de 04 (quatro) meses e 03 (três) dias de detenção, em relação ao delito de falsa identidade. Considerando a existência de uma única circunstância judicial desfavorável à ré (maus antecedentes), assim como a quantidade da pena im-posta (inferior a quatro anos), determino que a ré inicie o cumprimento da pe-na privativa de liberdade em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, §§2º, alínea ?c? e 3º, do CP, em relação a ambos os delitos. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimento da pena imposta, em relação a ambos os delitos. Considerando existir uma única circunstância desabonadora indi-cada na pena base da sentenciada (maus antecedentes), entendo conveniente e oportuno a substituição da pena privativa de liberdade do delito de tentativa de furto privilegiado por 01 (uma) restritiva de direito, consistente na presta-ção pecuniária de 02 (dois) salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução. Por outro lado, em relação ao delito de falsa identidade, levando-se em consideração os mesmos argumentos apresentados ao delito de furto ? no que diz a respeito ao reconhecimento de uma única circunstância judicial des-favorável à ré (maus antecedentes) ?, e atenção à regra prevista no art. 44, §2º, do CP, entendo conveniente e oportuno a substituição da pena privativa de liberdade do delito em questão por 01 (uma) restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária de 02 (dois) salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução. Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo, neste momento processual, qualquer motivo idôneo para decretação de uma nova prisão pre-ventiva em desfavor da sentenciada. Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório a título de repa-ração à vítima EVANDRO CARVALHO DE VASCONCELOS (art. 387, IV, do CPP), uma vez que todos os pretensos objetos furtados foram devidamente restituídos ao legítimo proprietário. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007095-81.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUCAS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado LUCAS PEREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos au-tos, na prática do crime de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2o., II, do CP. C) Da dosimetria da pena Em obediência a regra prevista no art. 68 do CP, passo a dosi-metria da pena. Na primeira fase, a pena base do delito sob julgamento deve ser fixada no patamar mínimo cominado ao respectivo delito, uma vez que ine-xiste qualquer circunstância judicial desfavorável ao sentenciado. Por essas razões, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de re-clusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínima pre-vista em Lei. Na segunda fase, não se encontram presentes quaisquer atenu-antes tampouco agravantes, razão pela qual mantenho a pena anteriormen-te dosada. Na terceira fase, não se encontram presente quaisquer causas de diminuição da pena. Por outro lado, encontra-se presente uma causa de aumento prevista no art. 157, §2º, II, do CP (concurso de pessoas). Sob esse aspecto, procedo o aumento da pena no patamar mínimo (um terço), na medida em que inexiste qualquer motivo idôneo para exasperar acima do parâmetro em questão; razão pela qual torno definitiva a pena de LUCAS PEREIRA DOS SANTOS em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, ?b?, e 3º, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de ser primário, além da inexistência de qualquer circuns-tância judicial desfavorável ao réu. Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a detração penal prevista no art. 387, §2o., do CPP, não tem nenhuma relação com o instituto da progressão de regime previsto no art. 112 da LEP (Lei Federal n. 7.210/1984) , deixo de estabelecer um regime inici-al de cumprimento de pena menos gravoso ao réu imposto no parágrafo anterior; eis que o período que restou presos provisoriamente nesta ação penal ? até o momento da prolação desta Sentença ? é inferior a 01 (hum) ano e 04 (quatro) meses; tempo adequado e necessário para a aplicação da norma prevista no CPP (art. 387, §2o.) combinada com a regra disposta no art. 33, §2o., alínea ?b?, do CP. Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado. Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráter objetivo previsto nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu, boa parte do processo em liberdade, inexistindo, nesta fase pro-cessual, qualquer motivo idôneo a uma nova decretação de prisão preventiva em desfavor dele. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP. Em atenção a regra prevista no art. 387, IV, do CPP, fixo em fa-vor da vítima da presente ação penal, a saber: DANIELSON TELES MACI-EL; a quantia de R$ 500,00 (quinhentos Reais) a ser paga pelo sentenciado LUCAS PEREIRA DOS SANTOS, a título de reparação dos prejuízos sofri-dos pela vítima.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012622-82.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: HAYRA MAIA PORTO
Advogado(s): LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)
Réu: DIRETOR DO COLEGIO INTEGRAL, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem, confirmando a medida liminar, CONCEDER A SEGURANÇA por entender que a situação fática da Impetrante está de acordo com o princípio da razoabilidade, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, em observância ao artigo 14, § 1o da Lei nº12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. TERESINA, 7 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0013979-10.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Reclamante: DJALMA SANTOS LIMA VERDE
Advogado(s): ANA CAROLINA MAGALHAES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5819), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Reclamado: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o autor para informar se apresentou o cumprimento de sentença por meio do sistema PJE, ou para que extraia os documentos necessários, e promova o cumprimento nos termos do despacho de fls.334, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA, 12 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011419-17.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Réu: CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
" Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, aplico ao Advogado Dr. Antão Luís Nunes Lima a multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, fixando-a no mínimo legal, ou seja, no valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos."
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011419-17.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Réu: CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
" Fixo o dia 14 de novembro 2019 às 12:00 horas, para a audiência de instrução criminal."
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010090-43.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONILDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Réu: ESTADO DO PIAUI, POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista o lapso temporal da propositura da ação, ajuizada no ano de 2012, e que já pode ter perdido o objeto, determino que se intime a parte autora, para informar, no prazo de 05 dias, se ainda tem interesse no feito. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015029-32.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDETE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): FELIPE DA PAZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16213), EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317/82), LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)
Réu: RMN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, RICARDO MOREIRA DO NASCIMENTO, SAULO ARAÚJO DE CARVALHO
Advogado(s):
Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, paraproceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo suapretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a estejuízo.Arquivem-se os presentes autos.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005710-98.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCILENE VIANA SILVA MOTA
Advogado(s): FRANCISCO MARCIO ARAÚJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 6433)
Réu: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGOEXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido dedesistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento dagratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018740-40.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/GOIÁS Nº 43085)
Executado(a): MAFRENSE CONSTRUÇÕES IND. E COMERCIO LTDA.
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de outubro de 2019 MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA Servidor Designado - 96795212300
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000676-45.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRENICE ALVES DE ALMEIDA
Advogado(s): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803)
Réu: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s):
Preenchido os requisitos legais, defiro ao Autor os benefícios da justiçagratuita.Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual àsnecessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência daaudiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com oEnunciado n.35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento éautorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada aprevisibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantiasfundamentais do processo".Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendoconstar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia ena presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.Por cautela, o pedido liminar será apreciado após a contestação.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0016980-66.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PITAGORAS VERAS VELOSO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15730)
Réu: MICHEL AMARAL DO NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu MICHEL AMARAL DO NASCIMENTO, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, IV, c/c art. 109, inciso IV, do estatuto repressivo. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Teresina, 1 de outubro de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015382-67.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DE SOUSA BARROS PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)
Réu: BANCO ITAU S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte autora para manifestar-se sobre a AR devolvida sem cumprimento, no prazo de cinco dias.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003164-46.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: CAROLINA MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005101-23.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DOS SANTOS FEITOSA
Advogado(s): MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7307), ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10976), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), FERNANDO CÉZAR DANDA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5375), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), MÁRCIO AUGUSTO ALMEIDA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3718), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), CONSTANCIA LINO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5807)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031419-43.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA DE JESUS ALVES AGUIAR
Advogado(s): MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850), PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082), PAULO ROBERTO ULISSES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8851), OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11657)
Réu: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025420-12.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Réu: LINHARES E LUZ LTDA- ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006517-26.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: TATIANA MARIA SAMPAIO, MARIA DA PENHA DO ESPIRITO SANTO BARROS FONSECA, GEISE BORGES DA FONSECA HONAISER
Advogado(s): GEISE BORGES DA FONSECA HORAISER(OAB/MARANHÃO Nº 5552), JULIANA MARANHAO NOLETO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 9318)
Réu: DIRETOR PRESIDENTE DA ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, DIRETOR PRESIDENTE DA UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, DIRETOR PRESIDENTE DA UNIMED SÃO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado(s): LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 4830), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002968-96.2000.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR
Advogado(s): GUSTAVO FURTADO LEITE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5368)
Réu: COMERCIAL SPEEDWAY LTDA.
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994