Diário da Justiça
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Publicado em 09/10/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 4318/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Retificação de Publicação Nº 38/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
Portaria Nº 4318/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de outubro de 2019
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Retificação de Informação Nº 103/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR que tornou sem efeito a parte final da Decisão nº 10001/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000086135-1,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora LARISSA PAULINO MALHEIRO, Assessora de Magistrado, matrícula nº 29004, lotada na Vara Única da Comarca de Jerumenha-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 05, 06, 07 e 08 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 25 e 26 de maio, 17 e 18 de agosto de 2019, nos termos da Certidão (1310823) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 08/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1324829 e o código CRC C2507667. |
Portaria Nº 4356/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 07 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 77116/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000079214-7,
R E S O L V E :
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA À GESTANTE de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, à servidora MARÍLIA PAIVA SOUSA JALES DE CARVALHO, Analista Judicial, matrícula 3424, lotada na 2ª Vara Criminal (Vara das Execuções Penais) da Comarca de Teresina-PI, a partir de 02 de outubro de 2019, com fundamento do art. 1º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 76265/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ .
Art. 2º. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prorrogação da Licença à Gestante à servidora acima mencionada, com fundamento no art. 4º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.
Art. 3º. DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 02 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,em Teresina, 07 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 08/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1324808 e o código CRC FAB74AFD. |
Portaria Nº 4346/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 07 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 10141/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000087777-0,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ALEIDA MOURA RIO LIMA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 270067, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, 10 (dez) dias para tratamento de saúde, a partir de 04 de outubro de 2019, nos termos do atestado médico (1321335) apresentado e do Despacho Nº 77435/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 04 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 08/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4358/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 07 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 10086/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000085931-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor EDÉCIO CASSIO SOARES VIANA, Analista Judicial, matrícula 4120337, lotado na Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 12, 13 e 14 de outubro de 2018, nos termos da Certidão 12425 (1309084) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 08/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4359/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 07 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 10134/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000087188-8,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento Auxiliar da Justiça PÉRICLES LUIZ CANDEIRA BARROS FILHO, Juiz Leigo, matrícula nº 27750, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 07, 08, 09 e 10 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 18, 19 de abril, 06 e 07 de julho de 2019, nos termos da Certidão (1317135) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 08/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4360/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 07 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 10163/2019 -PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000087041-5,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da Auxiliar da Justiça PRISCILLA RAMOS SILVA, Juíza Leiga, matrícula n.º 29000, lotada no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 15 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 23 de março de 2019, nos termos da Certidão Nº 12346/2019 - PJPI/COM/TER/JUITERCEN1/JUITERCEN1SEDZONCEN1UNIICAB(1305600), expedida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000085186-0.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 08/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4317/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 10034 /2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000086145-9,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora SUZY ANEE ELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Analista Judicial, matrícula nº 1978, lotada na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 30 de setembro de 2019, nos termos do atestado médico (1310862) apresentado e do Despacho Nº 75825/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 30 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 08/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1319414 e o código CRC 2530AEA3. |
Portaria Nº 4361/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 07 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 10088/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000087589-1,
R E S O L V E:
ADIAR, com fundamento nos Arts. 4º e 5º do Provimento nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares (exercício 2018/2019), referentes a 2ª fração, do servidor RÉGIS DE CASTRO ANJOS, Analista Judicial, matrícula 1962, lotado na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, previstas para o período de 05 a 19 de dezembro de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8560, de 21/11/2018, para que sejam usufruídas de 07 a 21 de janeiro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 08/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1325082 e o código CRC 766A7E23. |
Portaria Nº 4364/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 07 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 10132/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000077585-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor MAYCO EID ARAÚJO DE ABREU, Analista Judicial, matrícula nº 3640, lotado na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, para gozo no período de 02 a 16 de dezembro de 2019, de 15 (quinze) dias de férias remanescentes, relativas ao exercício de 2017/2018 (2º período), não usufruídas à época, nos termos da Portaria n° 4945/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de dezembro de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 08/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1325166 e o código CRC 4A3680AA. |
Portaria Nº 4364/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 07 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 10132/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000077585-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor MAYCO EID ARAÚJO DE ABREU, Analista Judicial, matrícula nº 3640, lotado na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, para gozo no período de 02 a 16 de dezembro de 2019, de 15 (quinze) dias de férias remanescentes, relativas ao exercício de 2017/2018 (2º período), não usufruídas à época, nos termos da Portaria n° 4945/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de dezembro de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 08/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1325166 e o código CRC 4A3680AA. |
Portaria Nº 4352/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 07 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4352/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 07 de outubro de 2019
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000085948-9;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 10114/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e art. 2º, inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados nos Memorando Nº 4115/2019 (1316566), tendo em vista o deslocamento à cidade de Teresina-PI, no período de 09 a 12 de outubro de 2019, para participação no Fórum Piauiense de Juízes e Juízas de Violência Doméstica e Familiar (FOPIVID), conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LAÍLA GABRIELA CARVALHO DE SOUSA Cargo: Psicóloga Matrícula nº 28619 Lotação: Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba-PI | 3,5 (três e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 770,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LILIANE CAMPOS SOUSA Cargo: Psicóloga Matrícula nº 29228 Lotação: Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba-PI | 3,5 (três e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 770,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS) |
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CAMILA DO SOCORRO PEREIRA LIMA Cargo: Assistente Social Matrícula nº 26689 Lotação: Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba-PI | 3,5 (três e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 770,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 08/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1324537 e o código CRC A53F0912. |
Portaria Nº 4355/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 07 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4355/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 07 de outubro de 2019
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3431/2019 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/4VARPIC, constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000086570-5;
CONSIDERANDO ainda, a Decisão Nº 10117/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e art. 2º, inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento à servidora abaixo qualificada, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4116/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Teresina-PI, no período de 09 a 11 de outubro de 2019, para participação no Fórum Piauiense de Juízes e Juízas de Violência Doméstica e Familiar (FOPIVID), conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
GILMARA FERREIRA VALE Cargo/Função: Assistente Social Matrícula nº 26748 Lotação: Núcleo de Apoio Multidisciplinar Lei Maria da Penha/ 4ª Vara da Comarca de Picos/PI | 2,5 (duas e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 550,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 660,00 (SEISCENTOS E SESSENTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, A beneficiária das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 08/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Ato Concessório Nº 123/2019 - PJPI/CGJ/FINCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
PROPONENTE: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
SUPRIDO: JOAO SIVONEY PIMENTEL BARROS
CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES
MATRÍCULA: 27489
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, dentro dos limites estabelecidos na portaria GP nº 885/2011 e demais legislação pertinente, para utilização de serviços de competência da Corregedoria Geral da Justiça.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 885/2011.
NATUREZA DA DESPESA e VALOR CONCEDIDO: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais).
PROCESSO: 19.0.000066219-7
EMPENHO: 2019NE00632
LIQUIDAÇÃO: 2019NL00597
DATA DA CONCESSÃO: 05/08/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 06/08/2019 a 24/09/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 25/09/2019 a 04/10/2019
AUTORIZO a concessão de Suprimento de Fundos acima descrito. Fica o suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazo de utilização e de prestação de contas.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 08/10/2019, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Vice-Corregedoria Nº 94/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Vice-Corregedoria Nº 94/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o afastamento do Vice-Corregedor Geral da Justiça para gozo de férias regulamentares, no período de 07/10 a 06/11/2019, nos termos da Portaria (Presidência) Nº 2753 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3292/2019 - PJPI/TJPI/GABDESOTOMAR, constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000083378-1;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 10107/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária, sendo o valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), ao servidor UENES DA LUZ COSTA, Assistente de Segurança, matrícula 3665, lotado no Gabinete do Desembargador Óton Mário Lustosa, Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4128/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI, nos dias 25 e 26 de setembro de 2019, para acompanhar o Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, na solenidade de inauguração do fórum de Ribeiro Gonçalves-PI.
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre a diária concedida (quantidade, valor recebido, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 25 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de outubro de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 08/10/2019, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Vice-Corregedoria Nº 95/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Vice-Corregedoria Nº 95/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o afastamento do Vice-Corregedor Geral da Justiça para gozo de férias regulamentares, no período de 07/10 a 06/11/2019, nos termos da Portaria (Presidência) Nº 2753 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 10032/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000060075-2,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Dr. MÁRIO CESAR MOREIRA CALVALCANTE, Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça, para realizar INSPEÇÃO destinada a apurar a existência de eventuais irregularidades na Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Água Branca-PI, apontadas processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 19.0.000060075-2.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de outubro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 08/10/2019, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Vice-Corregedoria Nº 96/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Vice-Corregedoria Nº 96/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o afastamento do Vice-Corregedor Geral da Justiça para gozo de férias regulamentares, no período de 07/10 a 06/11/2019, nos termos da Portaria (Presidência) Nº 2753 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000083623-3;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 9973/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso III do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diária ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4092/2019 (1313685), tendo em vista o deslocamento à cidade de Brasília-DF, no período de 08 a 10 de outubro de 2019, para participar do II Fórum Nacional das Corregedorias (FONACOR), conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
FREDERICO COSTA BEZERRA Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 3152 Lotação: Gabinete do Vice-Corregedor Geral da Justiça | 2,5 (duas e meia) diária | R$ 1.062,00 | R$ 2.655,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 2.655,00 (DOIS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de outubro de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 08/10/2019, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1325922 e o código CRC 07F82A39. |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1720/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3418/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1311632); a Informação N° 52794/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1315734); e a Autorização de Pagamento N° 770/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1324390), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000085229-8.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor JOÃO TIBÚRCIO DE SOUSA FILHO, Assistente de Segurança, matrícula nº 1416, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Cidade de Oeiras/PI, a fim de acompanhar o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, durante o "I Congresso Internacional de Direitos Culturais", realizado na referida Cidade, nos dias 27 e 28/09/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 08/10/2019, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1721/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 3410 e 3413/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1310342 e 1310700); a Informação N° 53039/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1318214); e as Autorizações de Pagamentos N° 771 e 772/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1324518 e 1324538), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000062858-4.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, pelo deslocamento à Comarca de Uruçuí/PI, para realizar Vistoria Técnica em imóvel a ser locado, a fim de viabilizar o funcionamento do Juizado Especial Cível e Criminal - JECC - da referida Comarca, no período de 07 a 08/10/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIA |
JOSÉ BARRETO DE NEGREIROS FILHO | Engenheiro Civil 3612 | SENA | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) |
SANDERLAND COELHO RIBEIRO | Arquiteto 3803 | SENA | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 08/10/2019, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1724/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 14446/2019 - PJPI/TJPI/GABDESFERLOP (1315320) e a Decisão Nº 10201/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1326113), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000086870-4.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias correspondentes ao Exercício 2016/2017 da servidora SUZETE RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 4143973, adiadas por força da Portaria (SEAD) Nº 18/2017 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de janeiro de 2017, a fim de que sejam fruídas no período de 01/10/2019 a 30/10/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 08/10/2019, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1723/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 31497/2019 - PJPI/TJPI/GABDESRAIEUF (1308324) e a Decisão Nº 10197/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1325923), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000085845-8.
R E S O L V E:
ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora LARYSSA POLYANA BEZERRA MIRANDA DUARTE, matrícula nº 27449, marcada anteriormente para ser fruída no período de 09/10/2019 a 23/10/2019, conforme Portaria Nº 1185/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de julho de 2019, a fim de que seja fruída no período de 18/11/2019 a 02/12/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 08/10/2019, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1722/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 14503/2019 - PJPI/TJPI/GABDESHARREH (1317626) e a Decisão Nº 10179/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1325262), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000054640-5.
R E S O L V E:
ALTERAR a 3ª (terceira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora VILENE PINHEIRO PIRES, matrícula nº 26682, marcada anteriormente para ser fruída no período de 14/10/2019 a 23/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 09/10/2019 a 18/10/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 08/10/2019, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Vice-Corregedoria Nº 93/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ em exercício, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista Decisão Nº 10113/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1321157) proferida no Processo SEI nº 19.0.000029416-3,
RESOLVE:
Art. 1º AFASTAR o(a) Sr(a). VALDETE CELESTINA DA SILVA das funções de responsável pelo Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Campinas do Piauí, devendo a servidora ora afastada voltar a exercer suas funções junto à Vara Única da Comarca de Campinas-PI ou conforme dispuser ato da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º DESIGNAR o(a) Sr(a). KARINA BRAZ DO REGO BARROS, brasileira, bacharela em direito, CPF nº 933.206.204-87, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único deCampinas do Piauí, na qualidade de RESPONSÁVEL INTERINA, em caráter precário e em confiança do Poder Público delegante, até o seu provimento por concurso público ou ato de substituição desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º Determinar:
1) a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores, senhas de sistemas e demais pertences da referida serventia extrajudicial à nova interina, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca.
2) que a nova interina, acompanhada do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
3) que o servidor ora afastado permaneça responsável pelos atos notariais e registrais da serventia até a finalização da transmissão, com a assinatura do termo de compromisso pela nova responsável interina;
4) que, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, deverá a nova responsável interina prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato de recebimento da delegação, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, publicado em 23 de maio de 2019, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí em exercício
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Vice-Corregedor, em 07/10/2019, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1321192 e o código CRC 8F910C50. |
Portaria Vice-Corregedoria Nº 91/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ em exercício, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista Decisão Nº 10106/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1320759) proferida no Processo SEI nº 19.0.000029363-9,
RESOLVE:
Art. 1º AFASTAR o(a) Sr(a). JOSÉ CÉSAR DE MATOS das funções de responsável pelo Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santo Inácio do Piauí, devendo o servidor ora afastado voltar a exercer suas funções junto à Vara Única da Comarca de Simplício Mendes-PI ou conforme dispuser ato da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º DESIGNAR o(a) Sr(a). KARINA BRAZ DO REGO BARROS, brasileira, bacharela em direito, CPF nº 933.206.204-87, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santo Inácio do Piauí, na qualidade de RESPONSÁVEL INTERINA, em caráter precário e em confiança do Poder Público delegante, até o seu provimento por concurso público ou ato de substituição desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º Determinar:
1) a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores, senhas de sistemas e demais pertences da referida serventia extrajudicial à nova interina, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca.
2) que a nova interina, acompanhada do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
3) que o servidor ora afastado permaneça responsável pelos atos notariais e registrais da serventia até a finalização da transmissão, com a assinatura do termo de compromisso pela nova responsável interina;
4) que, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, deverá a nova responsável interina prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato de recebimento da delegação, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, publicado em 23 de maio de 2019, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí em exercício
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Vice-Corregedor, em 07/10/2019, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1320964 e o código CRC 07E10648. |
FERMOJUPI/SOF
Processo SEI nº 19.0.000074532-7 (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 9783/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo Administrativo Fiscal SEI nº 19.0.000074532-7
Sujeito Passivo: Manoel Luiz Cunha Cavalcanti
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo o Oficial Titular da serventia extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paulistana-PI, MANOEL LUIZ CUNHA CAVALCANTI, CPF: 010.791.903-68, referente a ausência de recolhimento dos tributos elencados no Art. 3º, V, da Lei Estadual nº 5.425/2004, no valor nominal de R$ 40.924,57 (quarenta mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Constam nos autos o Demonstrativo de Cobrança 116 (1242391). apresentado pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI, com a discriminação e atualização dos valores.
Intimado a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, o sujeito passivo solicitou parcelamento do débito, através do Ofício 30377 (1289401).
É o relatório do essencial.
D e c i d o .
Em relação ao parcelamento, o art. 5º, §1º da Lei Estadual nº 5.425/04 aduz:
Art. 5º O não recolhimento dos valores devidos ao FERMOJUPI, nos prazos legais, sujeita o responsável à multa de dois por cento sobre o valor devido e não recolhido, e juros de um por cento ao mês.
§ 1º Os débitos poderão ser parcelados em até 18 (dezoito) parcelas mensais, com parcela mínima de valor 3.500 UFR-PI (três mil e quinhentas Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí).
§2º Cabe ao Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI deliberar sobre pedidos de parcelamento de débitos.
Em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí , o valor da UFR-PI equivale a R$ 3,42 (três reais e quarenta e dois centavos), portanto, a parcela mínima corresponde a R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais).
Ante o exposto, verificando os documentos constantes nos autos e a legislação vigente, DEFIRO o pedido do delegatário do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paulistana-PI para AUTORIZAR o parcelamento da dívida relacionada ao procedimento fiscal de nº 19.0.000074532-7, no valor nominal de R$ 40.924,57 (quarenta mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos) devidamente atualizado conforme legislação pertinente, em 03 (três) PARCELAS MENSAIS.
Dessa forma, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para o requerente proceder a assinatura do Termo de Compromisso e Parcelamento da Dívida a ser disponibilizado pela Superintendência do FERMOJUPI no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/10/2019, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo SEI nº 19.0.000009920-4 (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 7515/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000009920-4
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal. Revelia.
Sujeito Passivo: Maria Delina Pinheiro do Nascimento
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI 9186
D E C I S Ã O
Trata-se de procedimento fiscal, com sujeito passivo a ex-interina da serventia extrajudicial do 2º Ofício de Registro Civil e Notas de União-PI, MARIA DELINA PINHEIRO DO NASCIMENTO, CPF: 096.139.433-15, aberto em decorrência de despesas lançadas indevidamente nas prestações de contas da serventia, gerando um crédito pertencente ao FERMOJUPI no valor nominal de R$ 194.769,71 (cento e noventa e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), conforme apontado no Relatório 365/2018 (0857774).
Constam nos autos o Demonstrativo de Cobrança 12 (0861347), apresentado pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI, com a discriminação e atualização dos valores.
Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, por meio do Auto de Infração 2 (0863379), a requerida solicitou dilação de prazo e acesso aos documentos da serventia, para a devida prestação de informações (Id: 0925127).
Através do Despacho 22238 (0945780), esta Presidência determinou à atual responsável interina pelo 2º Ofício de Registro Civil e Notas de União-PI, que fornecesse os documentos solicitados pelo sujeito passivo ou por seu patrono devidamente designado mediante procuração e ato sequente concedeu novo prazo igual e sucessivo de 30 (trinta) dias para apresentação da impugnação.
Todavia, o sujeito passivo restou inerte, não apresentando impugnação mesmo após autorizada a consulta aos documentos de propriedade da serventia extrajudicial.
É o relatório do essencial.
D e c i d o .
Considera-se como interino o responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos, o qual administrará o serviço de forma precária e provisória, sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação, até que a respectiva unidade venha a ser provida por delegado aprovado em concurso público.
Os entendimentos sobre a questão da interinidade tiveram como paradigma a decisão do prolatada no PP nº 000384-41.2010.2.00.000 que tramita no CNJ, de relatoria do Corregedor Nacional de Justiça à época, Ministro Gilson Dipp, publicada no DJ eletrônico n.º 124, de 12 de julho de 2010, que assim versa:
DECISÃO
2. Nos termos dos artigos 3º e seguintes da Resolução n. 80, e do item 9 da nota pública publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 23/09/2009, os atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas permanecerão respondendo pelos serviços, precária e interinamente, e sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação, até a assunção da respectiva unidade por delegado que tenha sido aprovado em concurso público de provas e títulos;
6. O serviço extrajudicial que não está classificado dentre aqueles regularmente providos é declarado revertido do serviço público ao poder delegante. Em conseqüência, os direitos e privilégios inerentes à delegação inclusive a renda obtida com o serviço, pertencem ao Poder Público (à sociedade brasileira).
6.1 O interino responsável pelos trabalhos da serventiaque não está classificada dentre as regularmente providas (interino que não se confunde com o notário ou com o registrador que recebe delegação estatal e que não é servidor público, cf. ADI 2602-MG) é um preposto do Estado delegante, e como tal não pode apropriar-se da renda de um serviço público cuja delegação reverteu para o Estado e com o Estado permanecerá até que nova delegação seja efetivada.
6.6. A partir da publicação desta decisão, a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim (art. 98, § 2º, da CF, c.c. o art. 9º da Lei n. 4.320/1964).
(Brasília, 9 de julho de 2010. MINISTRO GILSON DIPP Corregedor Nacional de Justiça)
Diante disso, o Provimento Conjunto TJPI nº 006/2016, vigente à época da ocorrência, determina em seu art. 3º, que "os responsáveis interinos deverão prestar contas, mensalmente, contrapondo receitas e despesas, devendo repassar ao FERMOJUPI o valor resultante dessa diferença até o décimo quinto dia do mês subsequente, através de boleto gerado pelo sistema CobJud.".
Considerando as informações contidas no Relatório 365/2018 (0857774), o sujeito passivo deixou de recolher a diferença positiva referente ao mês de março/2018, no valor de R$ 8.028,52 (oito mil vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos). E ainda, ao confrontar os lançamentos realizados nas prestações de contas transmitidas pela interina, via COBJUD, e os documentos anexados, constatou-se a ausência de R$ 186.741,19 (cento e oitenta e seis mil setecentos e quarenta e um reais e dezenove centavos) sem a devida comprovação de despesas realizadas, totalizando assim, a ausência de repasse do valor total de R$ 194.769,71 (cento e noventa e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos).
Como já dito, fora concedido prazo para a requerente impugnar tudo aquilo que entendesse cabível, tendo, contudo, restado inerte, deixando transcorrer in albis o prazo, conforme se infere do termo de revelia acostado aos autos (Id:1179099). Sobre a questão, confira-se os ensinamentos de Leandro Paulsen:
Não apresentada impugnação tempestivamente, preclui o direito do contribuinte de se opor administrativamente contra a exigência tributária. Com isso, considera-se o crédito tributário definitivamente constituído. Passa a correr, então, o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 174 do CTN. Nesse prazo, o Fisco deve proceder à cobrança do crédito, seja amigavelmenttvés de Aviso de Cobrança, seja judicialmente mediante inscrição em dívida ativa e subsequente ajuizamento de execução judicial pelo rito da Lei n. 6.830/80.
(PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8.ed. - São Paulo: Saraiva, 2017, p. 489)
Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 (trinta) dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Divida Ativa do Estado, conforme determina o art.21 §3º do Decreto Federal nº 70.235/72.
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)
(...)
§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.
Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DETERMINO à ex-interina da serventia extrajudicial do 2º Ofício de Registro Civil e Notas de União-PI, MARIA DELINA PINHEIRO DO NASCIMENTO, CPF: 096.139.433-15, que proceda ao recolhimento do valor constante no Auto de Infração 2 (0863379), no total de R$ 214.506,28 (duzentos e quatorze mil quinhentos e seis reais e vinte e oito centavos), devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:
1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;
2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;
3. Ao Ministério Público do Estado do Piauí para apurar possível crime de apropriação indébita, prevaricação, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa;
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/10/2019, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |