Diário da Justiça
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Publicado em 08/10/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1708/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 297/2019 - PJPI/TJPI/STIC/GOVTIC/ACSTIC (1259805) e a Decisão Nº 9990/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1316195), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000077964-7.
R E S O L V E:
ALTERAR a 3ª (terceira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor CELSO DA COSTA BRAÚNA, matrícula nº 3791, marcada anteriormente para ser fruída no período de 18/09/2019 a 27/09/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 02/12/2019 a 11/12/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/10/2019, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1716/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 14176/2019 - PJPI/TJPI/GABDESOLI (1305903) e a Decisão Nº 10098/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1320533), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000085563-7.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição das 1ª (primeira) e 2ª (segunda) frações de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora LANNY CLÉO MACÊDO QUADROS, matrícula nº 1165, adiadas por força da Portaria (SEAD) Nº 85/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de janeiro de 2019; e da Portaria (SEAD) Nº 687/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de abril de 2019, respectivamente, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração de 10 (dez) dias para o período de 09/10/2019 a 18/10/2019 ; e a 2ª (segunda) fração de 10 (dez) dias para o período de 10/12/2019 a 19/12/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/10/2019, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1696/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13876/2019 - PJPI/TJPI/ITINERANTE (1295375) e a Decisão Nº 9912/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1312942), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000049365-4.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 15 (quinze) dias remanescentes de férias do servidor DANILO BARBOSA NEVES, matrícula nº 27479, correspondentes a 2ª (segunda) fração do Exercício 2018/2019, adiados por força da Portaria Nº 1021/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de junho de 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 18/10/2019 a 01/11/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/10/2019, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1717/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000087770-3 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora JOANA DARC GOMES DA ROCHA OLIVEIRA, matrícula 1012010, Analista Judiciário / Analista Judicial, lotada na Distribuição do 2º grau neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 03 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/10/2019, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1695/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO O Requerimento Nº 12900/2019 - PJPI/TJPI/GABDESFERLOP (1261411) c/c Documento Nº 319/2019 - PJPI/TJPI/GABDESFERLOP (1310744) e a Decisão Nº 9911/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1312929), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000078223-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 15 (quinze) dias remanescentes de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora CÁSSIA HORMINDA VIANA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 5029, adiadas em razão da necessidade do serviço, no período de 21/10/2019 a 04/11/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/10/2019, às 08:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Decisão Nº 9219/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
SEI nº 19.0.000053541-1
Requerente: Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Requerida: Ana Isabel Santos Rufino
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO. CESSAÇÃO DA INTERINIDADE. PERDA DO OBJETO.
DECISÃO
Trata-se de Procedimento Administrativo Fiscal remetido a esta pasta por decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça (1116137), com o escopo de ser apurada a quebra de confiança depositada por este Poder Judiciário na responsável interina pela interina da serventia extrajudicial da Comarca de Ipiranga-PI, ANA ISABEL SANTOS RUFINO, em razão de omissão no recolhimento da Taxa de Fiscalização no valor nominal de R$ 11.964,13 (onze mil novecentos e sessenta e quatro reais e treze centavos), conforme Despacho Nº 65854/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (1242533).
É o que importa relatar. Decido
A Vice Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do art. 63, III, da Lei Complementar nº 230/17, possui atribuição para exercer a fiscalização disciplinar, o controle, a normatização e a orientação dos serviços extrajudiciais, vejamos:
Art. 63. Compete ao Vice-Corregedor Geral da Justiça:
III - exercer a fiscalização disciplinar, o controle, a normatização e a orientação dos serviços extrajudiciais.
No mesmo sentido, a norma insculpida no art. 16 da Lei nº 234/2018, a qual preceitua que:
Art. 16. A Vice-Corregedoria-Geral da Justiça fiscalizará os serviços notariais e de registro, zelando para que sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, podendo sugerir à autoridade competente a elaboração de planos de adequada e melhor prestação desses serviços.
Sucede que a requerida, ANA ISABEL SANTOS RUFINO, teve a interinidade cessada por esta Vice-Corregedoria após ter sido constatado seu vínculo de parentesco (nora) com a anterior tabeliã titular, o que a fez incidir nas hipóteses previstas no Provimento CNJ 77/2018 (nepotismo).
Diga-se de passagem que o responsável interino, por responder de forma precária pela serventia extrajudicial, está sujeito, nesta via, exclusivamente a ter sua interinidade cessada, seja por quebra de confiança, seja por caracterização de nepotismo com o titular anterior.
Desse modo, tendo-se em vista que após regular procedimento administrativo Ana Isabel Santos Rufino teve a interinidade revogada nos termos da Decisão Nº 7451/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1197300), esta Vice-Corregedoria teve cessadas, por consequência, suas atribuições disciplinares sobre os fatos versados nestes autos, pois não mais sujeitos à sua competência.
Isto posto, DETERMINO o imediato ARQUIVAMENTO destes autos nesta unidade, ante a perda do seu objeto, sem prejuízo do prosseguimento do procedimento fiscal de cobrança pela via adequada; e encaminhamento dos autos ao Ministério Público para averiguação de possível prática de crime.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 17/09/2019, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1277651 e o código CRC 4DEFF6E2. |
FERMOJUPI/SOF
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000086907-7
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão do Auto de Infração Nº 24/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Luzilândia-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 04/10/2019, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo SEI nº 18.0.000065044-3 (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 10052/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER
Trata-se de requerimento formulado por Estevão Rocha Negreiros, CPF nº 046.353.323-22, no qual solicita restituição de custas no valor de R$ 25,84 (vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos) pagas e não utilizadas para desarquivamento do processo judicial nº 0011221-73.2000.8.18.0140.
Desse modo, conforme informações no Processo 18.0.000065044-3, assim como Manifestação da Assessoria Nº 15233/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1310695) e pela Superintendente do FERMOJUPI (1310774), INDEFIRO o pleito, ante a ausência da procuração, sendo referido documento obrigatório nos termos da Portaria Conjunta 01/2017.
Teresina 03 de outubro de 2019.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/10/2019, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo SEI nº 18.0.000065039-7 (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 10054/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER
Trata-se de requerimento formulado por Estevão Rocha Negreiros, CPF nº 046.353.323-22, no qual solicita restituição de custas no valor de R$ 25,84 (vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos) pagas e não utilizadas para desarquivamento do processo judicial nº 0011221-73.2000.8.18.0140.
Desse modo, conforme informações no Processo 18.0.000065044-3, assim como Manifestação da Assessoria Nº 15233/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1310695) e pela Superintendente do FERMOJUPI (1310774), INDEFIRO o pleito, ante a ausência da procuração, bem como o lapso temporal do requerimento até a presente data sem manifestação dos interessados sobre o andamento processual, sendo referido documento, qual seja, procuração, obrigatória nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2017.
Teresina 03 de outubro de 2019.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/10/2019, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo SEI nº 18.0.000065045-1 (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 10057/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER
Trata-se de requerimento formulado por Estevão Rocha Negreiros, CPF nº 046.353.323-22, no qual solicita restituição de custas no valor de R$ 25,84 (vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos) pagas e não utilizadas para desarquivamento do processo judicial nº 0003998-30.2004.8.18.0140.
Desse modo, conforme informações no Processo 18.0.000065045-1, assim como Manifestação da Assessoria Nº 15250/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1311320) e pela Superintendente do FERMOJUPI (1311342), INDEFIRO o pleito, ante a ausência da procuração, bem como o lapso temporal do requerimento até a presente data, sem manifestação dos interessados sobre o andamento processual, sendo referido documento, qual seja, procuração, obrigatória nos termos da Portaria Conjunta 01/2017.
Teresina 03 de outubro de 2019.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/10/2019, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo SEI nº 18.0.000065117-2 (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 10047/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER
Trata-se de requerimento formulado por Estevão Rocha Negreiros, CPF nº 046.353.323-22, no qual solicita restituição de custas no valor de R$ 25,84 (vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos) pagas e não utilizadas para desarquivamento do processo judicial nº 0006176-59.1998.8.18.0140.
Desse modo, conforme informações no Processo 18.0.000065117-2, assim como Manifestação da Assessoria Nº 10047/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1310990) e pela Superintendente do FERMOJUPI (1317596), INDEFIRO o pleito, ante a ausência da procuração, bem como o lapso temporal do requerimento até a presente data sem manifestação dos interessados sobre o andamento processual, sendo referido documento, qual seja, procuração, obrigatória nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2017.
Teresina 03 de outubro de 2019.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/10/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ata de Registro de Preços Nº 21/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2019-PJPI/TJPI/SLC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº17/2019 (SEI Nº 19.0.000033850-0)
A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040103, CNPJ nº 07.240.515/0001-08, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo Corregedor Geral de Justiça, o Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 17/2019, resolve:
REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa R N MARQUES ARAUJO EPP, inscrita no CNPJ nº 02.717.699/0001-30, Inscrição Estadual nº 19.442.514-2, estabelecida na Rua Benjamin Constant, nº 780, Centro, Teresina-PI, CEP: 64000-030 Telefone para contato: 86-3221-9265 /(86) 3221-7641 / (86) 99929-0209, site/e-mail: licitacao@soacoindustrial.com.br / vendasjames15@outlook.com, neste ato representada por FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DE ARAÚJO, CPF nº 207.779.653-72 e RG nº 462.326 SSP PI, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.
1 - DO OBJETO
1.1. ESTANTES DE AÇO INDUSTRIAIS (Porta Pallet) , através de Sistema de Registro de Preços (SPR), para acondicionar caixas - arquivo com autos findos provenientes das unidades judiciais de 1º e 2º grau da Comarca de Teresina, de acordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, ANEXO I, para serem fornecidas, de forma única ou parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, com o fito de atender às demandas do Arquivo Judicial da Corregedoria da Geral de Justiça e do Departamento de Material e Patrimônio, DepMat, de acordo com as condições, quantidades estimadas e especificações do Termo de Referência Nº 104/2019 - PJPI/CGJ/ARQUIVOCGJ/ARQUIVOREDONDA (1162538) e seus anexos.
1.2. ITENS
ARP Nº 21/2019 | ||||
GRUPO 1 / ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UND. | QTD REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO |
01 | MÓDULO PORTA PALLET INICIAL COM 10 PARES DE LONGARINA, MEDINDO: 4.00 m (ALTURA) x 1.80 m (COMPRIMENTO) x 0.80 m (PROFUNDIDADE), COMPOSTO POR: 02 UND DE COLUNA PORTA PALLET DUPLA FACE, CONFECCIONADA EM CH-14, MED: 4.00 m x 0.80 m/ 20 UND DE LONGARINA COM GARRA E BATEDOR, CONFECCIONADO EM PERFIL 30 x 50 (18),10 UND DE FOLHA DE COMPENSADO 15mm, MEDINDO 1,80 x 0,80 m. MODELO: GIPPCI400X180X080M10PL MARCA: SÓ AÇO | UNID. | 100 | R$ 1349,00 |
02 | MÓDULO PORTA PALLET CONTINUAÇÃO COM 10 PARES DE LONGARINA, MEDINDO: 4.00m (ALTURA) x 1.80m (COMPRIMENTO) x 0.80m(PROFUNDIDADE), COMPOSTO POR :01 Und DE COLUNA PORTA PALLET DUPLA FACE, CONFECCIONADA EM CH-14, MED: 4.00 m x 0.80 m / 20 Und DE LONGARINA COM GARRA E BATEDOR, CONFECCIONADO EM PERFIL 30 x 50 (18), 10 Und DE FOLHA DE COMPENSADO DE 15 mm, MEDINDO 1,80 x 0,80 m MODELO: GIPPCC400X180X080M10PL MARCA: SÓ AÇO | UNID. | 500 | R$ 1341,00 |
2 - DO FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.
2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.
2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.
2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.
2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de R N MARQUES ARAUJO EPP e vinculado ao CNPJ. 02.717.699/0001-30, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: BANCO DO BRASIL, Agência: 3219-0, Conta: 109.162-X.
3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO
3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;
3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.
4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.
5 - DA VIGÊNCIA
5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.
6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.2. A pedido do fornecedor.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.
7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
8 - DA PUBLICIDADE
8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.
9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.
10 - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DE ARAUJO, Usuário Externo, em 03/10/2019, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 04/10/2019, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1305693 e o código CRC DE3845BE. |
Extrato Nº 225/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Ref. Processo SEI nº 18.0.000029184-2
Ato: Homologação/Procedimento Licitatório
Procedimento: Pregão Eletrônico Nº 00015/2019
Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de bens para brinquedoteca e salas para depoimento sem danos, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência.
RESULTADO/BENEFICIÁRIA(S):
Item: 1
Descrição: BERÇO - Cercado portátil para bebês de até 13Kg - Adjudicado em favor da empresa BR INFORMÁTICA, CNPJ 08.050.832/0001-24, pelo melhor lance de R$ 205,00 e a quantidade de 90 unidades.
Item: 2
Descrição: BANHEIRA USO INFANTIL - Banheira desmontável, dobrável, que ao fechar o tampo plástico, se transforma em trocador acolchoado - Adjudicado em favor de BR INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.050.832/0001-24, pelo melhor lance de R$ 334,0000 e a quantidade de 90 unidades.
Item: 3
Descrição: POLTRONA RECLINÁVEL - Componentes assento, encosto, apoio, braços e puff - Cancelado por inexistência de proposta (Deserto), quantidade de 2 unidades.
Item: 4
Descrição: MESA - Mesa e 01 cadeira infantil em plástico, desmontável, colorido - Adjudicado em favor de REJANE COMERCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS EIRELI, CNPJ 01.763.210/0001-02, pelo melhor lance de R$ 159,5000 e a quantidade de 90 unidades.
Item: 5
Descrição: TAPETE - Tapete produzido em EVA que proporciona a junção perfeita das 9 peças medindo 0,50x0,50cm cada - Adjudicado em favor de PIKOLI BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA, CNPJ 28.061.491/0001-08, pelo melhor lance de R$ 79,5800 , com valor negociado a R$ 75,2000 e a quantidade de 90 unidades.
Item: 6 - GRUPO 1
Descrição: BRINQUEDO EM GERAL - Jogo quebra cabeça 100 peças: 100 peças em papel-cartão com ilustração educativa do corpo humano - Adjudicado para: REJANE COMERCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS EIRELI, CNPJ 01.763.210/0001-02, pelo melhor lance de R$ 19,8000 e a quantidade de 90 unidades.
Item: 7 - GRUPO 1
Descrição: BRINQUEDO EM GERAL - Jogo Construtor em madeira 80 peças - Adjudicado em favor de REJANE COMERCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS EIRELI, CNPJ 01.763.210/0001-02, pelo melhor lance de R$ 25,9000 e a quantidade de 90 unidades.
Item: 8 - GRUPO 1
Descrição: BRINQUEDO EM GERAL - Tangram 28 peças coloridas em madeira, com formas geométricas - Adjudicado em favor de REJANE COMERCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS EIRELI, CNPJ 01.763.210/0001-02, pelo melhor lance de R$ 19,4900 e a quantidade de 90 unidades.
Item: 9 - GRUPO 2
Descrição: BONECA/BONECO - Boneca Bebê: Boneca feita em vinil e tecido - Cancelado na aceitação (Fracassado), quantidade de 90 unidades.
Item: 10 - GRUPO 2
Descrição: BONECA/BONECO - Boneco Ken: Boneco de plástico, com aproximadamente 30cm de altura - Cancelado na aceitação (Fracassado), quantidade de 90 unidades.
Item: 11 - GRUPO 2
Descrição: BONECA/BONECO - Boneca Barbie: Boneca de plástico - Cancelado na aceitação (Fracassado), quantidade de 90 unidades.
DATA DA ASSINATURA: Às 10:39 horas do dia 03 de outubro de 2019, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 18.0.000029184-2, Pregão nº 00015/2019.
Documento assinado eletronicamente por Maikon Lima Ferreira, Pregoeiro, em 04/10/2019, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1321290 e o código CRC 51C74C35. |
Aviso de Licitação Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Aviso de Licitação Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:
Edital de Licitação nº 24/2019 - PJPI/TJPI/SLC Modalidade: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor total do Item Sessão Pública: Dia 21/10/2019, às 09:00 horas (Horário de Brasília) Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br Objeto: Aquisição, através de Sistema de Registro de Preços (SPR), de MATERIAL DE CONSUMO - CAFÉ E AÇÚCAR, para ser fornecido de forma única ou parcelado, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 125/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/DEPMATPAT (1268344), seu Anexo I e Errata Nº 78/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/DEPMATPAT (1310933). |
Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454) Sítio: http://www.tjpi.jus.br/transparencia/licitacoes Endereço: Central de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina, Piauí, CEP 64.000-830. Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local) |
Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 1 (Portaria (Presidência) nº 187/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE). Presidente de Comissão: Carla Leal Feitosa Equipe de apoio: Leonardo Carvalho Martins Sales e Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas Pregoeiro(a): Paulo Dias Ferreira da Silva (Portaria (Presidência) nº 188/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE). Telefone/Fax: (86) 3215-4440 / (86) 98884-6319. E-mail: cpl1@tjpi.jus.br |
Documento assinado eletronicamente por Paulo Dias Ferreira da Silva, Pregoeiro, em 07/10/2019, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1323719 e o código CRC C2CC81D8. |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 4332/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 04 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que a composição de equipe específica à parte das Comissões Permanentes de Licitação - CPLs do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, permitirá maior celeridade no trâmite dos processos licitatórios, observando-se às atividades das CPL's em suas habituais demandas.
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação - CEL nos moldes dos arts. 38, III e 51, da Lei nº 8.666/93, com objetivo de contratar serviço especializado de leitura/correção de cartões de provas objetivas das seleções públicas a serem realizadas pela Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI..
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a referida Comissão Especial, sem prejuízo de suas atribuições habituais:
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
Priscilla Caroline de Carvalho Neiva | 27454 | Presidente |
Peter Trento | 27538 | Membro |
Rômulo Gonçalves Dantas | 26628 | Membro |
Lucilene Bastos de Paiva Carvalho | 3693 | Membro |
Rosely de Nazaré Santos Aguiar | 28902 | Apoio |
Art. 3º. A CEL adotará o procedimento licitatório até a fase de homologação e os demais atos necessários à viabilização da contratação pretendida.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 7 (sete) dias do mês de outubro do ano de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 07/10/2019, às 08:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Pauta de Julgamento
CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS - 11/10/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
Câmaras Reunidas Criminais
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas Criminais a ser realizada no dia 11 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0704461-69.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal
Requerente: LENICE GONCALVES DE SOUSA
Advogado: Francisco da Silva Filho (OAB/PI nº 5.301)
Requerido: JUÍZO DE DIREITO DA 7º VARA CRIMINAL DE TERESINA
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
02. 0702280-95.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal
Origem: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA MARTINS
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
PROCESSOS E-TJPI
01. 2016.0001.004029-7 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO de 11-12-2018 a 09-07-2019
Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA NASCIMENTO Publicado em 09-07-2019
Advogada: Magsaysay da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 06-08-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 10-09-2019
ADIADO
02. 2017.0001.010715-3 - Embargos de Declaração na Revisão Criminal
Origem: Fronteiras / Vara Única Publicado em 09-07-2019
Embargante: ANTÔNIO ANDRADE RIBEIRO ADIADO
Advogados: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745) e outro Publicado em 06-08-2019
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Publicado em 10-09-2019
ADIADO
03. 2017.0001.002813-7 - Embargos de Declaração na Revisão Criminal
Origem: Itaueira / Vara Única Publicado em 10-09-2019
Embargante: MÁXIMO RIBEIRO DE SÁ ADIADO
Advogado: João Marcos Araújo Parente (OAB/PI nº 11.744)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04. 2018.0001.004199-7 - Embargos Infringentes e de Nulidade
Embargante: AIRES ANTONIO DA SILVA
Advogados: João Wilson de Moura Santos (OAB/PI nº 559) e outro
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
05. 2012.0001.007801-5 - Desaforamento de Julgamento
Origem: Pio IX / Vara Única
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1º Réus: FRANCISCO OTACÍLIO DE SOUZA e EMERSON BEZERRA MARCIEL DE SOUZA
Advogados: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150) e outros
2º Réu: MANOEL FEITOSA NEVES JÚNIOR
Advogados: Carlos Mendes Monteiro da Silva (OAB/PI nº 16.985) e Joaquim Rodrigues Magalhães Neto (OAB/PI nº 1.760)
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 07 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 16/10/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 16 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI:
01. 2014.0001.008673-2 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107) e outros
Apelado: DAVID DE CARVALHO CORREIA JACOB
Advogado: Sílvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
02. 2011.0001.001774-5 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: LUIZ LOBO COSTA
Advogados: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086), Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
03. 2011.0001.001763-0 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: LUIZ LOBO COSTA
Advogados: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086), Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
04. 2011.0001.001769-1 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: LUIZ LOBO COSTA
Advogados: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086), Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Processos PJE:
01. 0700231-47.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos/ 1ª Vara
Agravante: ANACLETE DE SOUSA ROCHA
Advogado: Jarbas Garêza de Brito (OAB/PI nº 9.506)
Agravado: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217), Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 07 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 16/10/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 16 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0707599-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: CENTRO MEDICO PARNAIBANO S/S - EPP
Advogados: Bruna Oliveira Fernandes (OAB/PI nº 7.190) e outro
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos E-TJPI:
01. 2017.0001.011539-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Advogada: Luana Nunes Maia Barros (OAB/PI nº 12.417)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 2017.0001.003837-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública/Assistência
Agravante: DANIEL BRITO DE LIMA/EIRELI-ME (TRANSLIMA VIAGENS)
Advogado: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029)
Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 2017.0001.009980-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Pedro II / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI
Advogados: Bruno Ferreira Correia Lima (OAB/PI nº 3.767) e outra
Agravado: CLÁUDIO EVANGELISTA DE SOUSA
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 2017.0001.010295-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Agravantes: ACILINO JOSÉ DE BARROS e LOURIVALDO BARBOSA DE BARROS
Advogada: Magna Ferreira da Frota (OAB/PI nº 5.468-B)
1º Agravados: ALDO GIL DE MEDEIROS e GIL MARQUES DE MEDEIROS
Advogado: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355)
2º Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
05. 2018.0001.002897-0 - Juízo de reapreciação da matéria em sede de Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA ANTONIA FURTADO
Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063), Renato Coêlho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 07 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Ata de Julgamento
Ata da 13ª sessão VIRTUAL ordinária DE JULGAMENTO da egrégia 4ª câmara DE DIREITO PÚBLICO, realizada no PERÍODO De 20 a 27 de SETEMBRO de 2019. (Ata de Julgamento)
No período de 20 (vinte) a 27 (vinte) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, comigo, BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de a 19 julho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8767 de 07 de outubrode 2019 (disponibilizada em 04 de outubro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA:0708344 - 24.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Procurador da FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI n° 7.489). Agravada: Antônia PEREIRA FORMIGA. Advogada: Sumayra Formiga dos Santos (OAB/MA nº 12.327). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, embora conhecendo do recurso, pois que atende aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume, por seus próprios fundamentos, a DECISÃO vergastada, tudo de acordo com o parecer da procuradora de justiça oficiante nos autos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706122-83.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Procurador da FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI n° 7.489). Agravado: ALEXANDRO SOARES VIANA. Advogados: Ana Maria Monteiro Campelo (OAB/PI nº 17.140) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, embora conhecendo do recurso, pois que atende aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume, por seus próprios fundamentos, a DECISÃO vergastada, tudo de acordo com o parecer da procuradora de justiça oficiante nos autos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0803969-87.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: RITA ALVES COSTA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, ao tempo em conheço da apelação, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior. Remessa necessária prejudicada, outrossim. Não houve condenação em honorários, razão pela qual deixa-se de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708367-67.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS. Advogado: Enzo Martins Arrais Mouzinho (OAB/PI nº 8.343). Agravados: MIRELA CARVALHO DE JESUS e ARTUR DE SOUSA ROSAL SOBRINHO. Advogada: Denyse Costa e Silva (OAB/PI nº 6.897). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, embora conhecendo do recurso, pois que atende aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume, por seus próprios fundamentos, a DECISÃO vergastada, tudo de acordo com o parecer do procurador de justiça oficiante nos autos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0819872-65.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA CHRISTINA FERREIRA SALSA. Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, a fim de manter-se incólume a sentença fustigada, por suas próprias razões de decidir, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior. Remessa necessária prejudicada, outrossim.//0702479-83.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campinas / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ. Advogados: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349) e outros. Apelada: MARCIVÂNIA LOPES DA CRUZ. Advogada: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume, por via de consequência, a sentença vergastada, por suas próprias razões de decidir. Em atenção ao disposto no parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil vigente, majoraram os honorários originalmente fixados em 10% (dez por cento), para o patamar de 15% (quinze por cento). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710401-15.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ALMEIDA & COSTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP. Advogados: Thiago Santos Castelo Branco (OAB/PInº 6.128)e outros. Agravados: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO (OAB/PI nº 6.128), Advogado do ALMEIDA E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS , para sustentação oral na sessão física, nos termos do art.3º, § 1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705321-70.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA. Advogados: Tiago José Feitosa de Sá(OAB/PI nº 5.445) e outro. Agravada: ROSMINDA DO REGO MONTEIRO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, embora conhecendo do recurso, pois que atende aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume, por seus próprios fundamentos, a DECISÃO vergastada, tudo de acordo com o parecer do procurador de justiça oficiante nos autos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704953-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Procurador da FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI n° 7.489). Agravada: ANTONIA PEREIRA FORMIGA. Advogada: Sumayra Formiga dos Santos (OAB/MA nº 12.327). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, embora conhecendo do recurso, pois que atende aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume, por seus próprios fundamentos, a DECISÃO vergastada, tudo de acordo com o parecer da procuradora de justiça oficiante nos autos . Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701668-26.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MIGUEL CASIMIRO DA SILVA. Advogadas: Luana Paes de Almeida Castro (OAB/PI nº 13.665) e outra. Agravados: EVERALDO MOURA DA ROCHA e outros. Advogados: Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. ANDREIA DE ARAUJO SILVA (OAB/PI 3.621), Advogada do Sr. MIGUEL CASIMIRO DA SILVA, para sustentação oral na sessão física, nos termos do art.3º, § 1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705539-64.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Juízo Recorrente: URYEL BARROS ASSUNÇÃO. Advogado: José Pereira Liberato (OAB/PI nº 2.567). Recorrido: DIRETOR DO EDUCANDÁRIO SANTA MARIA GORETTI e GERVE - GERÊNCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, mantiveram a sentença reexaminada em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709561-05.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MUNICÍPIO DE INHUMA. Advogado: Raimundo Clercio FalcãoGraçaJúnior(OAB/PI nº 15.542). Agravados: LEONARDO DE SOUSA CARVALHO eMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, Com estes fundamentos, em consonância com o parecer ministerial, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705737-04.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: ZELIA MARIA RODRIGUES MORAIS. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em dissonância com o Ministério Público Superior, conheceram da apelação e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para afastar a condenação do apelante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Sem honorários advocatícios recursais, em razão da confusão entre as partes, nos termos do art. 381 do CPC (Súmula 421 do STJ). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Ata da 13ª sessão VIRTUAL ordinária DE JULGAMENTO da Egrégia 4ª Câmara Especializada CÍVEL, realizada no PERÍODO De 20 A 27 DE SETEMBRO de 2019. (Ata de Julgamento)
No período de 20 (vinte) a 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, comigo, BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 13 a 20 de setembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.766, de 04 de outubrode 2019 (disponibilizada em 03 de outubro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA:0712239-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: JORGE DA SILVA CASTRO. Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864). Agravados: CLEZIO GOMES DA SILVA e OSVALDO CARDOSO DE LARA. Advogado: Roberto Fontoura Acosta (OAB/PI nº 7.182). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, já que atende os requisitos de admissibilidade, para que lhe seja DENEGADO provimento, a fim de manter incólume, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão vergastada.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709835-66.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: CRUZ SOUSA ENERGIA LTDA. - ME. Advogado: Thales Cruz Sousa (OAB/PI nº 7.954). Agravada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, já que atende os requisitos de admissibilidade, para que lhe seja DENEGADO provimento, a fim de manter incólume, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão vergastada.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0709487-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: ANA MARIA ALVES RODRIGUES. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que seja dado provimento ao recurso, determinando-se, ato seguinte, a devolução dos autos à vara de origem, para a reabertura da instrução processual do feito.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706205-02.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A). Agravada: OSANA MARIA NUNES OLIVEIRA E SILVA. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de pedido de vista do Exmo. Sr .Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708661-22.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: BANCO DO BRASIL SA. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A). Agravado: JOSÉ SANTANA MOREIRA RAMOS. Advogados: Alexandre Zerbinatti (OAB/SP nº 147.499) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, já que atende os requisitos de admissibilidade, para que lhe seja DENEGADO provimento, a fim de manter incólume, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão vergastada.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0702079-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ROSANALIA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pela PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, a fim de se declarar a nulidade do contrato bancário ora impugnado, condenando-se o apelado a devolver, em dobro, os valores que indevidamente descontados dos proventos de aposentadoria da apelante, corrigidos nos termos da Súmula 43, do STJ, bem como a pagar à última indenização, por danos morais, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos a partir da data do arbitramento. Deve ainda arcar o apelado com as custas processuais e com o pagamento de honorários advocatícios, os quais sugiro sejam arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0709499-62.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: LUIS ROGÉRIO DE SOUSA. Advogada: Mayara Camarço Gomes (OAB/PI nº 7.320). Agravada: MARIA DE JESUS ALVES DE LIMA. Advogada: Juliana Leal Macedo (OAB/PI nº 5.443). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume, por seus próprios fundamentos, a DECISÃO vergastada, em consonância com o parecer do procurador de justiça oficiante nos autos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709608-76.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: MARIA PATROCINIA DE JESUS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, mantendo-se incólume o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708503-64.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargado: RAIMUNDO BARROS FRANCO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0000181-59.2017.8.18.0056 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO PAN S/A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Apelada: SEBASTIANA LEONORA RODRIGUES DA SILVA. Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso em apreço, mantida a sentença atacada em todos os seus termos. Condenaram a requerente/apelante ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais recursais estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, os quais ficarão sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15, vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711759-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Jaicós / Vara Única. Apelante: JUDITE MARIA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso em apreço, mantida a sentença atacada em todos os seus termos. Condenaram a requerente/apelante ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais recursais estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, os quais ficarão sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15, vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705165-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S.A. Advogadas: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outra. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão da indisponibilidade do voto, quando da abertura da sessão, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709934-36.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: ALBERTINA SILVEIRA FEITOSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, mantendo-se incólume. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0001471-33.2017.8.18.0049 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: FRANCISCO DA CRUZ DA SILVA. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro. Apelado: BANCO BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emDAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e afastar a prescrição do fundo de direito, declarando prescritas a pretensão de restituição apenas das parcelas descontadas anteriores a 26/07/2012. Sem honorários sucumbenciais recursais (princípio da causalidade). Ato contínuo, determinaram o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701163-35.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: MARIA ALVES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, mantendo-se incólume o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704720-30.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.002208-5. Agravante: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA. Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144). Agravado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Encaminhe-se cópia desta decisão ao juízo a quo para que tome conhecimento da nova orientação jurisprudencial do STF (RE 632.212/SP) e STJ. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0703533-84.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: ANTÔNIA LUCIANA DE SOUSA SILVA LIBÂNIO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelada: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440) e outra. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0000312-10.2012.8.18.0056 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: Q AVELINO NETO. Advogados: André de Carvalho Veras Acioli Lins (OAB/PI nº 14.504) e José Luciano F. H. Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139). Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da débito, nos termos do art. 98, § 11, do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711549-27.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 0000189-90.2014.8.18.0072. Agravante: JELTA VEÍCULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados: Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683) e outro. Agravado: MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO. Advogado: Danillo Coelho Pimentel (OAB/PI nº 6.611). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0800142-07.2017.8.18.0031 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 3ª Vara Cível. Apelante: DEUZANIRA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelado: VALDECI RODRIGUES DO NASCIMENTO. Advogado: Antônio Medeiros Moreira (OAB/PI nº 3.058). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, foi CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Majoraram os honorários advocatícios recursais para o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade dado ao fato da apelante ser beneficiária da justiça gratuita. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705503-22.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros. Agravada: TALYTA MOREIRA LIMA. Advogado: Luis Guilherme Bezerra Saldanha (OAB/MA nº 10.068). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a decisão impugnada. Oficie-se ao d. Juízo da 5ª Vara Cível de Teresina-PI para o imediato cumprimento da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0000079-58.2016.8.18.0028 - Apelação Cível. Apelante: RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE SOUSA. Advogado: Frederico Tadeu Teixeira e Silva (OAB/PI nº 12.803). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Mantida a sentença integralmente. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa (art.85, § 11, do CPC). Preclusa as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2° grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0000044-41.2017.8.18.0068 - Apelação Cível. Origem: Porto / Vara Única. Apelante: JOSÉ FORTES RODRIGUES. Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053). Apelados: EDIMILSON DE CARVALHO ROCHA e MANSUETE DE SOUSA. Advogado: Pedro Silva Filho (OAB/PI nº 16.896). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento, em parte, ao recurso, para anular a sentença e determinar que o d. juízo de 1º grau, antes de sentenciar a demanda, decida expressamente a respeito da concessão da gratuidade judiciária e, em caso de indeferimento, oportunize o prazo processual adequado à parte para que possa efetivar o seu recolhimento. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709268-35.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: LAÉRCIO ANDRADE SERAFIM. Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales (OAB/PI nº 6.919). Embargada: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA. Advogado: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704749-80.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: JEFFERSON DA SILVA SANTOS. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelado: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, porém, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Fica, outrossim, deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, não só em face do silêncio da parte recorrida, mas por ser o apelante reconhecidamente hipossuficiente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701129-60.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Advogada: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730). Agravada: ALMERINDA FORTES FEITOSA MARTINS. Advogados: Débora Guimarães Oliveira (OAB/PI nº 15.327) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dado provimento, a fim de cassar, agora em definitivo, a DECISÃO fustigada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (27ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2019.
Aos (03) três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. As 09h25min. (nove horas e vinte e cinco minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, bem como Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 19 de setembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.757 de 23 de setembro de 2019, dado como publicada no dia 16de setembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2018.0001.002611-0 - Apelação Cível- Origem: Barras / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, considerando que o recurso é manifestamente inadmissível, em votar pelo NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELO, em consonância com o parecer Ministerial Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003708-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: FRANCELINA VIEIRA DA SILVA. Advogados: Renato Coêlho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e João Dias de Sousa Junior (OAB/PI nº 3.063). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013264-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar). Embargante: LUSIMAR RODRIGUES DAMASCENO. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e votar pelo improvimento dos Embargos Declaratórios, para manter o acórdão de fls. 263-268 em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.004772-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: LUÍS FERREIRA DA CUNHA. Advogados: José Valdir Batista e Silva (OAB/PI nº 5.149) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar-lhes provimento aos presentes Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado (fls. 234/243), em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.004873-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: ESPÓLIO DE MARIA EMÍLIA ARAÚJO LOPES. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002876-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: São João do Piauí / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ. Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) e outros. Embargado: JURANDIR DE SOUZA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, para manter o acórdão embargado (fls. 160/171), em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009919-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargado: ZORAIDE DA CONCEIÇÃO SABOIA DE SOUZA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001561-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Cristino Castro / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ. Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764). Embargada: MARIA VILANI FEITOSA DOS SANTOS. Advogados: Alexandre de Carvalho Furtado Alves (OAB/PI nº 4.115) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Improvimento dos aclaratórios, para manter o v. acórdão em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003374-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Piracuruca / Vara Única. Embargante: TICKET SERVIÇOS S.A. Advogados: Daniel de Andrade Neto (OAB/SP nº 220.265) e outros. Embargado: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA - PI. Advogados: Ivonalda Brito de Almeida Morais (OAB/PI nº 6.702) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002764-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Advogada: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Embargado: RAIMUNDO NOEL MELO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo IMPROVIMENTO dos Embargos Declaratórios, para manter o acórdão de fls. 160-167 em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.002053-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar). Apelante: EDVALDO PAZ BARRETO. Advogados: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428), Josélio Sálvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636) e outros. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação interposta, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006688-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Barras / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI. Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Embargada: MAURICÉLIA SOUSA DO NASCIMENTO. Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não evidenciada hipótese do art. 1.022, do CPC, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005949-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: DÉBORA MENDES SOARES VILARINHO. Advogada: Clélia Mendes Soares Vilarinho (OAB/PI nº 6.175). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, já que suspensa a exigibilidade do pagamento de honorários sucumbenciais pela parte embargada, em face de ser beneficiária da justiça gratuita, termos do artigo 98, §3º, CPC/15, ou seja, enquanto estiver no estado de pobreza jurídica.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005619-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Jaicós / Vara Única. Embargante: MARIA DOS REMÉDIOS CARVALHO LEAL. Advogados: Antônia Magna Moreira e Silva (OAB/PI nº 3.606) e outros. Embargado: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI. Advogados: Alessandra Ferreira Tarquino Bezerra (OAB/PI nº 4.156-B) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não evidenciada hipótese do art. 1.022, do CPC, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004924-4 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: RÊGO E RODRIGUES LTDA. Advogado: Raimundo Barbosa de Matos Neto (OAB/PI nº 8.853). Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogada: Mariana da Costa Lima de Almeida (OAB/PI nº 12.043). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, para manter a decisão de piso em todos os seus termos. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção, conforme declarado às fls. 407.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.009059-0 - Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: VERBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. Advogado: Luciano Sousa de Britto (OAB/PI nº 3.283). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e votar pela rejeição das preliminares e, no mérito, pelo improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos. o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça, deixou de emitir parecer de mérito, visto não se ter configurado o interesse público que justifique a intervenção do Parquet.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcos Antônio Alves de Andrade (OAB/PI nº 5397). Fez sustentação oral o Dr. Luciano Sousa de Britto (OAB/PI nº 3.283) - Advogado do Apelado: VERBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009787-1 - Agravo de Instrumento -Origem: Picos / 1ª Vara. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: PICOREL PICOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para anular a decisão recorrida, restando afastada, no processo de origem, a prescrição do direito de redirecionamento da execução fiscal. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção, conforme explicitado às fls. 99/100.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009658-8 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: JONILDA DE AZEVEDO GUIMARÃES E CIA LTDA. Advogados: Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior (OAB/PI nº 5.032-B) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não evidenciada hipótese do art. 1.022, do CPC, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003789-4 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança- Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: LAYARA LOPES LIMA. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 e seus incisos, do CPC, em conhecer dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012768-8 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: SHENZHEN VEÍCULOS LTDA. Advogados: Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para confirmar a decisão liminar de fls. 202/210, reformar a decisão recorrida para conceder a antecipação de tutela requerida na origem, no sentido de determinar a imediata suspensão da exigibilidade do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 1274263000033-1, bem como a abstenção do ente agravado de praticar qualquer ato tendente à cobrança da respectiva dívida. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção, conforme declarado às fls. 286/287. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcos Antônio Alves de Andrade (OAB/PI nº 5397). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009105-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogados: Hugo Portela Costa Santos Filho (OAB/PI nº 9.461) e outros. Embargado: COMERCIAL POPULAR - RAIMUNDA M. OLIVEIRA DE SOUSA ME. Advogados: Hartonio Bandeira de Sousa (OAB/PI nº 6.489) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008519-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: DEUSDEDIT DE ARAÚJO ROCHA FILHO. Advogados: Lafayette Pereira Andrade (OAB/PI nº 2.062) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não havendo nenhuma afronta ao dispositivo do art. 1.022, do CPC, em conhecer dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002647-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Avogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargada: FRANÇUEZA ROCHA DOS SANTOS. Advogados: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013125-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargada: DOROTEIA FREITAS CUNHA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não evidenciada hipótese do art. 1.022, do CPC, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002041-2 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ROSANA SOARES MACEDO. Advogado: Manoel de Barros e Silva (OAB/PI nº 1.575). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso para inverter o ônus da sucumbência, para manter nos mesmos moldes do decisum recorrido, conforme parecer ministerial.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006927-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FLÁVIO MONTEIRO NAPOLEÃO. Advogados: Bruno Jordano Mourão Mota (OAB/PI nº 5.098), Eduardo Fortes Portela de Carvalho (OAB/PI nº 12.266) e outros. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto e dar-lhe provimento, para afastar a prescrição e, aplicando o disposto no art. 1.013, § 3º, inciso I, do CPC, julgar procedente o pedido inicial para determinar a nomeação do autor, ora recorrente Flávio Monteiro Napoleão, no cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo (Ciência da Computação) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, nos moldes do Edital nº 07/2004, publicado em 13 de dezembro de 2004, que regia o concurso, conforme parecer ministerial superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 0704331-79.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível- Impetrante: LUCIANO GOMES DE CASTRO OLIVEIRA. Advogados: Vanessa Ferreira de Oliveira Sousa (OAB/PI nº 15.489) e outro. Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi ADIADO, por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da indisponibilidade de acesso ao Sistema Pje, por problemas técnicos. Foi ADIADOpara julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701442-21.2019.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: ANTÔNIO JOSÉ DE FREITAS e outros. Advogados: Ricardo Ilton Corrêa dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi ADIADO, por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da indisponibilidade de acesso ao Sistema Pje, por problemas técnicos. Foi ADIADOpara julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702235-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS. Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi ADIADO, por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da indisponibilidade de acesso ao Sistema Pje, por problemas técnicos. Foi ADIADOpara julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0705388-98.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0702834-30.2018.8.18.0000 - Agravante: IRENE LOPES DE SOUSA RIBEIRO. Advogados: Francisco Carlos Costa Soares Júnior (OAB/PI nº 16.017) e outros. Agravados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi ADIADO, por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da indisponibilidade de acesso ao Sistema Pje, por problemas técnicos. Foi ADIADOpara julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.003504-2 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JANILSON PITOMBEIRA OLIVEIRA SOUSA. Advogado: Luciano José Linard Paes Landim (OAB/PI nº 2.805). Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009175-0 - Apelação Cível - Origem: Várzea Grande / Vara Única. Apelante: ODAIR JOSÉ NUNES DE ALMEIDA. Advogados: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349) e outros. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013630-6 - Apelação Cível- Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: ERCÍLIA MARIA OLIVEIRA NUNES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelados: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.006376-1 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA. Advogados: Joaquim Lopes da Silva Neto (OAB/PI nº 12.458) e outro. Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Procuradora do Município: Lorena Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 5.241). Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2019.0001.000021-5 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.013823-6- Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradora do Município: Maria do Carmo Fernandes Frota (OAB/PI nº 10.446). Agravado: JACOB VEÍCULOS E MOTORES LTDA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 17.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004566-8 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2015.0001.011581-5- Agravante: EMATER - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: João Eulálio de Pádua Filho (OAB/PI nº 15.479). Agravados: JOSÉ AFONSO ALMEIDA BARBOSA e outros. Advogados: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013487-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MORGANA PINHEIRO ALBUQUERQUE. Advogados: Joana D'arc Gonçalves Lima Ezequiel (OAB/PI nº 1.606) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004464-0 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.012633-0- Agravante: ANA CLÁUDIA NASCIMENTO DA SILVA. Advogados: Cristiano de Souza Leal (OAB/PI nº 8.471) e Wagner Veloso Martins (OAB/BA nº 37.160). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006864-7 - Mandado de Segurança- Impetrante: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA GONÇALVES. Advogados: Isabel Caroline Coelho Rodrigues (OAB/PI nº 5.610) e outro. Impetrada: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002860-9 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.009872-0- Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005247-4 - Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: RENZO PEREIRA LOPES DA SILVA. Advogado: Klebert Carvalho Lopes da Silva (OAB/PI nº 1.093). Requerido: COORDENADOR(A) DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.005560-3 - Apelação Cível- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogados: Alexandre de Castro Nogueira (OAB/PI nº 3.941) e outros. Apelada: CONQUISTA SERVIÇOS GERAIS LTDA. Advogados: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.012020-3 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: CLÁUDIA OLIVEIRA MELO. Advogada: Hígima Lopes do Nascimento Aguiar (OAB/PI nº 4.477). Apelada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogados: Angélica Maria de Almeida Villa Nova (OAB/PI nº 2.163) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.009816-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogado: Cláudia Roberta da Silveira Clerton (OAB/PI nº 3.142). Apelado: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA. Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003473-3 - Apelação Cível- Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Apelada: ANTÔNIA MENESES FALCÃO. Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B). Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000845-0 - Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerentes: JÚLIO CÉSAR SILVA HOLANDA e outros. Advogados: José de Moura Rego (OAB/PI nº 3.573) e outros. Requerido: REITOR(A) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ. Advogados: Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.006537-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: MARIA DE JESUS RODRIGUES e outros. Advogada: Wellismara Carvalho Gil Barbosa (OAB/PI nº 7.386). Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005583-9 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: POUSADA ARCO IRIS LTDA. - ME. Advogados: Antonio Mendes Feitosa Junior (OAB/PI nº 7.046) e outros. Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Advogado: Marcílio Fernando Rêgo (OAB/PI nº 3.091). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003640-7 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogado: Viviane Pereira Rocha (OAB/PI nº 8.254). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003204-9 - Apelação Cível- Origem: Caracol / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE JUREMA. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Apelada: IREMÁ PEREIRA DA SILVA. Advogado: Nilo Júnior Lopes (OAB/PI nº 29-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001582-2 - Agravo de Instrumento- Agravante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A. Advogado: Denise Barros Bezerra Leal (OAB/PI nº 9.418). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001928-8 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: FRANCISCA DE ASSIS COSTA MESQUITA. Advogados: Catarina de Farias Castro (OAB/PI nº 11.823) e José de Ribamar Castro (OAB/PI nº 8.663). Apelado: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - IPMP. Advogados: Rosane Maria Soares Santos (OAB/PI nº 6.211) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009400-6 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelada/Apelante: MARIA IRADENE VIEIRA DA SILVA LANA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004173-7 - Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ALICE FERNANDES DOS SANTOS. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2010.0001.004753-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ANTÔNIO MOREIRA MENDES FILHO. Advogados: David Maranhão Rocha da Silva (OAB/PI nº 2.788) e Maria de Lourdes Freitas Coelho de Santana (OAB/PI nº 5.981). 1º Apelado: CARLOS RENATO SALES BEZERRA. Advogado: Ítalo Maia de Aguiar (OAB/PI nº 4.894). 2º Apelado: HAMILTON VALÉRIO DE CARVALHO FORTES. Advogado: Ulisses de Oliveira Sales (OAB/PI nº 4.017). 3º Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. 4º Apelados: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DO HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA - HUT e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013029-1 - Apelação Cível- Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI. Advogado: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: MARCIANA RODRIGUES GRAÇA. Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011936-2 - Apelação Cível- Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Apelante: FRANCISCO AUGUSTO DE SOUSA. Advogado: Claudi Pinheiro de Araujo (OAB/PI nº 264-B). Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI. Advogado: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349). Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003597-0 - Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Simões / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI. Advogados: Érika Araujo Rocha (OAB/PI nº 5.384) e outros. Apelada: IVETE MIRANDA DAMASCENO DE CARVALHO. Advogados: Basílio Acelino de Carvalho Neto (OAB/BA nº 36.676) e Frederico Leonardo Damasceno Alencar (OAB/PI nº 14.848). Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi ADIADO em razão do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, justificadamente, teve que se ausentar, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 2018.0001.003956-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESPÓLIO DE GONÇALO FERREIRA DE CARVALHO. Advogada: Danielli Martins Moura Macedo (OAB/PI nº 5.144). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, após o voto do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, que vota: "Por tais razões, em simetria com o parecer ministerial superior, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo na intacta a sentença recorrida". O Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho aguarda o voto-vista. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.001552-7 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: HOLANDA CAMINHA ATACADO LTDA. - ME. Advogado: Felipe Pontes Laurentino (OAB/PI nº 7.755). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, suspendendo o julgamento, a fim de aguardar o julgamento do RE628075, em conformidade com o Art. 1.036, do CPC. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcos Antônio Alves de Andrade (OAB/PI nº 5397). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001800-4 - Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOSÉ ARIMATEIA AMORIM. Advogados: Roberto Rodrigues Vale (OAB/PI nº 4.718) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor análise dos argumentos na sustentação oral do, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012638-0 - Agravo de Instrumento- Origem: União / Vara Única. Agravante: PAULO HENRIQUE MEDEIROS COSTA. Advogados: Marcela de Castro Coelho (OAB/PI nº 11.801) e outros. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Diligência. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007744-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Cristalândia do Piauí / Vara Única. Agravante: ARIANO MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUÁ. Advogado: Edson Vieira Araújo (OAB/PI nº 3.285) e outro. Agravado: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ - PI. Advogados: Dianna Rosa de Oliveira Ribeiro (OAB/PI nº 13.690) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação doExmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira que deferiu os requerimentos verbais dos advogados das partes, na presente sessão, em razão de celebração de um acordo entre as partes que deverá ser homologado. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001970-0 - Agravo de Instrumento- Agravante: DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S.A. Advogados: Rubens Antônio Alves (OAB/SP nº 181.294) e outro. Agravada: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Diligência, conforme Despacho do dia 02/10/2019 DESP61 na movimentação 52 do dia 03/10/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005038-6 - Agravo de Instrumento- Origem: Pedro II / Vara Única. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: ROGÉRIO SERGIO DOS SANTOS. Advogado: Rui Lopes da Silva (OAB/PI nº 5.130). Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Diligência, conforme Despacho do dia 02/10/2019 DESP24 na movimentação 50 do dia 03/10/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002074-0 - Conflito de competência - Suscitante: JUÍZO DA VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS. Suscitado: JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Decisão Monocrática. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11h50min. (onze horas e cinquenta minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,_(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
AVISO (Ata de Julgamento)
A Secretaria Judiciária - SEJU, por determinação do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes, Presidente, em exercícios, da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, AVISA as partes e demais interessados que não foi possível a realização da sessão de julgamento do dia 03.10.2019, em razão da indisponibilidade de acesso ao Sistema PJE, por problemas técnicos. Tendo sido ADIADO todos os processos para julgamento na Sessão Ordinária do dia 10.10.2019.
Teresina, 07 de outubro de 2019.
Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira
Secretária da 1ª Câmara de Direito Público
ATA DE JULGAMENTO DA 12ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA DE 27 DE SETEMBRO a 04 de OUTUBRO de 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 12ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE27 DESETEMBROa 04 de OUTUBRO DE 2019.
No período de 27 (vinte e sete) de setembro a 04(quatro) de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs.Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador(a) de Justiça. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, mem gozo de férias regulamentares.Às 10h (dez horas) do dia 27(vinte e sete) do mês de setembro do corrente ano, comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processonº 0705390-68.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7° Vara Criminal. Apelante: MAURICÉLIA SOUZA SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, para absolver a ré Mauricélia Souza Santos pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico (art. 33 e 35 da lei 11.343/06), com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP, em dissonância com o parecer ministerial. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0703076-52.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: THAILSON JOSÉ DA COSTA DE SOUZA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer da Apelação, e DAR-LHE parcial provimento para absolver o acusado em relação ao crime de corrupção de menores, por ausência de elementos probatórios aptos a demonstrar a menoridade do coautor, e, no tocante ao crime de roubo, alterar a pena fixada para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, e o pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, mantendo-se a sentença em todos os demais termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0711680-36.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal . Origem: Picos / 4ª Vara. Apelante: JOSÉ DE ANDRADE MAIA. Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL, e em acolher a prejudicial de mérito arguida pela defesa, para declarar extinta a punibilidade do apelante José de Andrade Maia, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, nos termos dos artigos 107, inciso V c/c 110, §1º c/c 115, todos do Código Penal. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares.JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA-PAUTA:Processo nº0712398-96.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS. ORIGEM: 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA- PI. IMPETRANTE: GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR. PACIENTE: ANDERLAN RAFAEL GOMES FERREIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0706955-67.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI. IMPETRANTE: GUSTAVO BRITO UCHÔA. PACIENTE: JOSENVERTON DOS SANTOS SOUSA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713474-58.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA/ CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA FILHO. PACIENTES: MATHEUS DE OLIVEIRA SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus para denegar a ordem.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às novehoras (9h) do dia 04 (quatro) de outubro do corrente ano. Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA (11ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 27 de setembro a 04 de outubro DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (11ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 27 de setembro a 04 de outubro DE 2019.
No período de (27) vinte e sete de setembro a (04) quatro do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Às (10hs.) dez horas do dia (27) vinte sete de setembro do corrente ano, comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO VIRTUAL ANTERIOR, realizada no período de 20 de setembro a 27 de setembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.762 de 27 de setembro de 2019, dado como publicada no dia 30 de setembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0700404-71.2019.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859). Apelado: CLAUDIMAR BARBOSA DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. o órgão Ministerial Superior, por seu representante legal, veio o parecer de ID 325484, sem manifestação meritória, visto não se ter vislumbrado interesse a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às (09hs.) nove horas do dia (04) quatro do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,___(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 13ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA DE 27 DE SETEMBRO a 04 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 13ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE27 DE SETEMBROa 04 DE OUTUBRO DE 2019.
No período de 27 (vinte e sete) de setembro a 04(quatro) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des.Erivan José da Silva Lopes,presentes os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho,Erivan José da Silva Lopes e DR Raimundo Holland Moura de Queiroz, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 10h (dez horas) do dia 27(vinte e sete) de setembro do corrente ano, comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: PROCESSO nº 0708685-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MANOEL OLIVEIRA LEAL. Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, em conhecer do recurso interposto, face o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, mas em negar-lhe provimento, mantendo os termos da sentença monocrática.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: PROCESSO Nº 0709394-85.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processonº 0709394-85.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança ,tendo em vista o pedido p ara sustentação oral protocolado pelo Dr. MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA, Procurador do Estado do Piauí OAB-PI nº 9395. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras (9h) do dia 04(quatro) de outubro do corrente ano. Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.