Diário da Justiça
8763
Publicado em 01/10/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002102-65.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vitima : ANDREY COSTA LAGES GONÇALVES
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Réus: MICKAEL BRITO DE FARIAS, JULIAN BRITO DE FARIAS
Advogado(s): FERNANDO BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002), IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), RAHFAELL FREITAS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10301)
(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE em parte a denúncia para condenar os acusados MICKAEL BRITO DE FARIAS e JULIAN BRITO DE FARIAS, nas penas do artigo 129, § 1º, I, II e III c\c art. 29, todos do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-22.2000.8.18.0089
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL)
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE O SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): FERNANDO CARVALHO DE FIGUEIREDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 29 de setembro de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-05.2015.8.18.0035
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCIVALDO SOARES DE MESQUITA
Advogado(s): AMARO FELIPE NECO DE SOUSA (OAB/PI 10145)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o acusado como incursos nas penas do crime de receptação, tipificado no 180, 1º do Código Penal. DESCLASSIFICO a imputação do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 para a do art. 28 da mesma lei e declaro extinta a punibilidade do réu, face à prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme art. 107, IV c/c art. 109, VI do Código Penal.
Não há atenuantes, agravantes, causas de aumento ou diminuição de pena, razão porque torno definitiva a pena em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.
Inexistem elementos a indicar que o réu possua condições financeiras favoráveis, razão porque fixo o dia-multa no menor patamar, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente no momento do crime. Incidirão sobre o montante os índices de correção monetária a partir da data da infração (§2º do art. 49, CP).
Em consonância ao art. 44 do Código Penal, não havendo circunstâncias impeditivas, realizo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes: a) em prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos, importância que será entregue a entidade pública ou privada com destinação social; b) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, II, CP), no montante de uma hora diária pelo mesmo período da pena privativa de liberdade imposta, assegurada a faculdade do § 4º do art. 46 do Código Penal, ou seja, o cumprimento da pena em menor tempo, não inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
Condeno o réu nas custas, deferida a gratuidade.
Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal.
P. R. I.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002035-08.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: JOSE WELLINGTON DA MATA RODRIGUES
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado JOSÉ WELLINGTON DA MATA RODRIGUES, como incurso nas reprimendas do art. 217-A c\c art. 71, todos do Código Penal.
DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002304-18.2011.8.18.0031
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: FRANCO HELCIO MOURA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
(...) EX POSITIS HOMOLOGO o resultado dos Laudos Psiquiátricos de fl. 19/22 destes autos apresentado pelo profissional médico psiquiátrico para que surta seus jurídicos e legais efeitos e concluo que o acusado FRANCO HELCIO MOURA DA SILVA, era plenamente imputável, uma vez que não apresentou anomalia psíquica e perturbação mental à época dos fatos.
Determino o normal prosseguimento dos autos de Acão Penal nº 0003081.37.2010.8.18.0031, aos quais deverão ser juntadas cópias desta decisão.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001872-72.2006.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: JOSE AUGUSTO SILVA DE ARAUJO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
Como se vê na sentença prolatada não houve contradição, e ademais se houve irresignação cabe apelação da decisão e não embargos. EX POSITIS INDEFIRO os presentes Embargos destes autos, e conseqüentemente não conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados e mantenho in tontum, a minha sentença.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-36.2012.8.18.0055
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: EDNA BORGES GONÇALVES
Advogado(s): JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Requerido: LUIS DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s):
Nesse diapasão, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
conforme o art. 485, III, do Código de Processo Civil, uma vez que resta configurado o
abandono processual do autor da presente demanda.
Sem custas nem honorários, face a gratuidade de justiça concedida.
Publique-se.
Intime-se.
Cientifique-se o MP.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-30.2015.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EULÁLIA MARIA LOPES
Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de nulidade do negócio jurídico,
indenização por danos morais e matérias e repetição de indébito.
Sem custas e sem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001826-57.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
CAPITÃO DE CAMPOS, 29 de setembro de 2019
GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 28628
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000653-29.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTINHO MANOEL BORGES
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: MAGAZINE LUIZA S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o
mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil
Determino que o requerido possa reincluir o nome do autor MARTINHO
MANOEL BORGES nos cadastros de proteção ao crédito.
Sem custas e sem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0001364-16.2012.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: ERISMAR BEZERRA DOS SANTOS
Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)
Interditando: ROMILDO FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a CURATELA de ROMILDO FRANCISCO DOS SANTOS, Brasileiro(a), filho(a) de MARIA EDILEUSA DE MOURA BEZERRA e MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em POVOADO CHAPADA DO MOCAMBO, ZONA RURAL, PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0001364-16.2012.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte curatelada incapaz de reger-se quanto aos atos de natureza patrimonial e negocial, tendo sido nomeado curador ERISMAR BEZERRA DOS SANTOS, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de EDILEUSA DE MOURA BEZERRA e MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em CHAPADA DO MOCAMBO, ZONA RURAL, PICOS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
PICOS, 10 de setembro de 2019.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000244-07.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
DESPACHO: INTIME-SE o advogado da parte autora via DJe, para providenciar a correta distribuição da ação de execução de sentença, a qual deverá ser realizada de forma eletrônica, ou seja via PJe, conforme estabelece o provimento Conjunto nº11/2016. Ademais, proceda a secretaria da Vara o cancelamento da petição de execução de sentença, protocolada eletrônicamente junto ao registro no Sistema Themis Web. Após, baixe-se os autos e arquive-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-41.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PAULINO DA SILVA
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores, conforme comprovante de Deposito judicial às fls. 105.
O alvará deverá ser levantado por advogado habilitado nos autos e o seu pagamento pela instituição financeira deverá ser feito na presença da parte.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 27 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-13.2011.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DE CARVALHO COSTA
Advogado(s): ECKSON MASCARENHAS BATISTA(OAB/MARANHÃO Nº 9501), DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 3937)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC e julgo procedentes os Embargos à Execução opostos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, para fixar o valor da execução em R$ 23.281,55 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) nos termos da planilha de fls. 32, acrescidos dos juros e correções supervenientes.
Sem custas e sem honorários adicionais.
Certifique a Secretaria sobre o trânsito em julgado do processo principal. Caso transitado em julgado o processo principal, promova a expedição de RPV. Caso contrário, aguarde-se.
Apense-se estes aos autos principais, quando e se já retornaram do Eg. TRF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
GILBUÉS, 27 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000520-95.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTELINA MARIA DE SOUSA LIMA
Advogado(s): GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6917), JOSE FRANCISCO BARBOSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 6514-B)
Réu: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ/9ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Advogado(s): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7187)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Veiculado, nos embargos declaratórios (protocolo 0000520-95.2014.8.18.0032.5004), pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001009-60.2015.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO LAGE LANDEN BRASIL S/A
Advogado(s): MARILI RIBEIRO TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 7900)
Executado(a): BENNO KUNKEL
Advogado(s): SEAN JARCZEWSKI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 89549)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 30 de setembro de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 4096/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCENDIGPRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-48.2019.8.18.0045
Classe: Petição Criminal
Autor: 2ª DELEGACIA DE REPRESSÃO A HOMICÍDIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CASTELO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANÍSIO DE FREITAS SOARES
Advogado(s):
Certo de ter cumprido os atos processuais necessários e pertinentes no caso posto sob apreciação, a demanda que se analisa exauriu o seu objeto, razão pela qual o feito deverá ser extinto e, ainda, deve se proceder com posterior arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Comunique-se ao Delegado de Polícia Civil local o determinado acima. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos, dando baixa na distribuição. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-88.2013.8.18.0052
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LEODETE BARREIRA SOARES
Advogado(s):
Sobre a certidão de fls. 115, diga ao Ministério Público, para requerer no prazo de 10 (dez) dias o que entender de direito.
Expedientes Necessários.
GILBUÉS, 27 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-76.2019.8.18.0045
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: POLÍCIA MILITAR
Advogado(s):
Autor do fato: ADAUTO ALVES FERREIRA
Advogado(s):
Considerando a prova documental juntada aos autos às fls. 14, que comprova que o autor do fato cumpriu as condições impostas em audiência preliminar de fls. 12, em analogia ao disposto no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ADAUTO ALVES FERREIRA, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA TRANSAÇÃO PENAL. Após as anotações necessárias, inclusive para os efeitos do disposto pelo artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-93.2008.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): REINALDO LUCIANO FERNANDES(OAB/GOIÁS Nº 23008), NILTON HIGASHI JARDIM(OAB/SÃO PAULO Nº 213768)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
Desta forma, considerando-se que exequente e executado concordaram com o valor de R$ 35.856,12 (trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), determino que seja cumprido o despacho de fls. 138, expedindo-se RPV em favor da exequente, conforme os cálculos de fls. 131, com os juros e correções supervenientes.
À Secretaria para certificar se o advogado da autora interviu em mais de cinco causas neste ano de 2019, intimando-o, caso positivo, a apresentar a inscrição suplementar no conselho seccional deste Estado, conforme art.10, §2º da Lei 8.906/94 no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se
Cumpra-se.
GILBUÉS, 27 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-47.2006.8.18.0069
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA DOS REIS DA SILVA
Advogado(s): KARINA CRISTINA NUNES MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 2807), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO
Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130), LUIS VITOR SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12002)
De ordem, INTIMO as partes da devolução dos autos da Instância Superior(Acórdão ev. 29/08/2019 - 08:49) e, requerer o que entender de direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-15.2013.8.18.0045
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE CASTELO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ SOARES NETO, ALCUNHA ZÉ DADA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, reconheço a prescrição da pretensão punitiva prevista no art. 31 da Lei 3688/41 (Lei das Contravenções Penais) e declaro extinta a punibilidade do réu JOSÉ SOARES NETO. Publique-se. Registre-se. Intime-se (Advogado, Réu e Promotor). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema) LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-96.1994.8.18.0105
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: IDALICE ARAÚJO DA TRINDADE, ENEDINA ARAÚJO CHAVES
Advogado(s):
Isso posto, declaro extinta a punibilidade de Idalice Araujo da Trindade e Enedina Araújo Chaves, pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, § 2, II e IV, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, cc. 109, incisos I, todos do Código Penal Brasileiro.
Determino a renumeração dos autos com o carimbo desta comarca.
Passada em julgado a decisão, arquive-se com baixa.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
GILBUÉS, 25 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-04.1991.8.18.0105
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: UILTO PERERIA DA SILVA
Advogado(s):
Isso posto, declaro extinta a punibilidade de UILTO PEREIRA DA SILVA, pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, § 2, II, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, cc. 109, incisos I, todos do Código Penal Brasileiro.
Passada em julgado a decisão, arquive-se com baixa.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
GILBUÉS, 25 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-20.2015.8.18.0045
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: MARIA DA CRUZ BESERRA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Posto isso, declaro extinta a punibilidade de MARIA DA CRUZ BESERRA, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com relação ao crime tipificado no art. 310 do CTB, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."