Diário da Justiça 8763 Publicado em 01/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000649-27.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANA ARRAIS

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: " Vistos etc. Recebo o recurso inominado apresentado pelo Suplicante Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal de 10 dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos a Turma Recursal. Cumpra-se. PIO IX, 10 de setembro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000986-17.2015.8.18.0077

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: CERRADOS LOG & COMERCIO DE GRÃOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 30 de setembro de 2019

José Oaldo de Sousa

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000582-68.2012.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA PAZ DOS SANTOS, ESPOLIO DE COSMO DAMIÃO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): RICARDO ROCHA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12085), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 30 de setembro de 2019

José Oaldo de Sousa

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000683-32.2017.8.18.0077

Classe: Guarda

Requerente: MAURA MENDES DA ROCHA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - NUCLEO DE URUÇUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MARICELIA PEREIRA DE MIRANDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 30 de setembro de 2019

José Oaldo de Sousa

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-85.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: KEILA BARBOSA BORGES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 30 de setembro de 2019

José Oaldo de Sousa

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000434-86.2014.8.18.0077

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: NADJAN JOUSELENE LIMA MESQUITA

Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242), ROSÂNGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)

Requerido: JUSCELINO DE VARGAS

Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 30 de setembro de 2019

José Oaldo de Sousa

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-09.2012.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)

Requerido: BENTO BISPO PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 30 de setembro de 2019

José Oaldo de Sousa

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-06.2016.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)

Executado(a): SILVINO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 30 de setembro de 2019

José Oaldo de Sousa

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000615-82.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADÃO PIRES BARBOSA DE ARAUJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR CICERO COELHO, O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 30 de setembro de 2019

José Oaldo de Sousa

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000924-45.2013.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA LOPES

Advogado(s): LUCIANE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 63100-B)

Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA (COMPRA PREMIADA ELETROMOTOS LEITE)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 30 de setembro de 2019

José Oaldo de Sousa

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001260-78.2015.8.18.0077

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DA PAZ LOPES DE ARAÚJO

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900), FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)

Inventariado: ESPÓLIO DE LUIS CARLOS CARVALHO MATOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 30 de setembro de 2019

José Oaldo de Sousa

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-41.2012.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSORCIO NACIONAL EMBRACON LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Réu: EVA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 30 de setembro de 2019

José Oaldo de Sousa

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000894-73.2014.8.18.0077

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: PALLOMA CATARINA RIBEIRO DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 30 de setembro de 2019

José Oaldo de Sousa

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-31.2017.8.18.0077

Classe: Carta Precatória Cível

Requerente: GRANOL INDUSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A., JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SERRANÓPOLIS - GO

Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020), PEDRO HENRIQUE PESSOA CUNHA(OAB/GOIÁS Nº 28070)

Requerido: ROGER CLEBIS DE NEGRIS

Advogado(s): FABIO COLOMBO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 44593)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 30 de setembro de 2019

José Oaldo de Sousa

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001774-98.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAI RAMOS DE BARROS

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: CONSTRUTORA DUAS BARROS LTDA

Advogado(s): OTTOMAR DE MOURA AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 9399)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 30 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001857-17.2017.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Requerido: KARINE PEREIRA DE FREITAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 30 de setembro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000723-36.2015.8.18.0060

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOAO CARLOS PINTO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11360)

Executado(a): G. F. PONTES FILHOS - ME, GENESIO FERREIRA PONTES FILHO

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

DESPACHO:

Com efeito, em conformidade aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se o embargado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a cerca dos embargos à execução de fls. 61/63.

Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000107-16.2019.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: MARCIEL MACEDO GOMES

Advogado(s): JESUALDO LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13947), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)

DECISÃO:

Vistos, etc. RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Cite-se na forma do art. 396, do CPP. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa. Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído. Expedientes necessários. JAICÓS, 27 de setembro de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001460-65.2011.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Executado(a): RAMOS & RAMOS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, INES DE DEUS RAMOS, HONÓRIO JOSÉ RAMOS, CARLITO CARLOS RAMOS, JANAINA KARLA SANTOS E SILVA RAMOS

Advogado(s): OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245), JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 30 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000527-27.2013.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO FERREIRA DA CRUZ JUNIOR

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Réu:

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-04.2019.8.18.0128

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS

Advogado(s):

Requerido: FELIPE DO NASCIMENTO

Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)

Por esta razão, considerando a superveniência do final de semana e a existência de Sessão do Tribunal do Júri para o dia 30/09/2019, tenho por designar a audiência de custódia para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, dia 01/10/2019 às 09h na sala de audiências do Fórum da Comarca de Barras/PI.

Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à autoridade policial.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000768-30.2017.8.18.0073

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: GILBERTO ROBERTO DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)

Réu: MARIA AUXILIADORA COELHO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando-se os documentos de fls. 10/11 e as informações de fl. 47, intime-se o Autor para apresentar termos de anuência, com firma reconhecida, dos demais herdeiros da falecida, ou incluuí-los no polo ativo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a diligência suso ou transcorrido in albis o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença. SÃO RAIMUNDO NONATO, 3 de setembro de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000763-81.2010.8.18.0031

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSE AIRTON BARBOSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: EDMISON FRANCISCO DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA CASTRO BRITO

Advogado(s): JOSE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7722)

D E S P A C H O As razões e a necessidade da realização da realização de audiência de instrução e julgamento já foram devidamente apresentadas na decisão de saneamento, razão pela qual a mesma deverá ser mantida. Considerando a impossibilidade de comparecimento do advogado da parte autora na data designada (confome prova juntada aos autos), fica redesignada a audiência, diante da pauta de audiências deste juízo, para o dia 30/10/2019 às 09h30min. Intimações necessárias. PARNAÍBA, 26 de setembro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000132-09.2012.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA GOMES DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000376-37.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIELVIA ALVES BENVINDO

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) De plano, verifico que inexistem irregularidades, bem como questões processuais pendentes, ao que passo ao julgamento do pedido principal, vez que a prova dos autos é suficiente para o deslinde da causa.

Com ajuizamento da presente demanda, pretende a parte autora obter provimento judicial que lhe assegure o direito de perceber o benefício previdenciário de salário-maternidade, em decorrência do nascimento de seu filho Yann José Benvindo Silva, nascido em 27/10/2017.

Sobre o tema, a legislação previdenciária estabelece que é devida a concessão de salário-maternidade pelo período de 120 dias para a segurada especial gestante que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 10 meses imediatamente anteriores do início do benefício (cf. art. 25, inciso III da Lei da Previdência Social).

Na presente demanda a controvérsia cinge-se à condição de segurada especial da autora e ao reconhecimento de seu direito à concessão do benefício de salário-maternidade.

No caso em questão, a maternidade foi comprovada pela cópia da certidão de nascimento (fls. 13).

Faz-se necessário, portanto, analisar a comprovação da qualidade de segurada especial (cf. art. 11, inciso VII da referida lei) e o exercício de atividade rural nos 10 meses imediatamente anteriores ao benefício, ainda que de forma descontínua, prova esta que é aferida e valorada segundo a orientação estampada na súmula 149 do STJ, in verbis: ?A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário?.

No escólio da jurisprudência dos Tribunais Superiores, em ações como a presente não é necessária a comprovação da atividade rural desenvolvida por meio de provas documentais robustas.

Nesse contexto probatório, cumpre ressaltar que: (a) a lista dos meios de comprovação do exercício da atividade rural (art. 106 da Lei de Benefícios) é exemplificativa, em face do princípio da proteção social adequada, decorrente do art. 194 da Constituição da República de 1988; (b) não se exige prova documental plena da atividade rural em relação a todos os anos integrantes do período correspondente à carência, sendo suficientes documentos que, juntamente com a prova oral, possibilitem juízo conclusivo quanto ao período de labor rural exercido; (c) certidões da vida civil são hábeis a constituir início probatório da atividade rural; (d) quanto à contemporaneidade da prova material, inexiste justificativa legal, portanto, para que se exija tal prova contemporânea ao período de carência, por implicar exigência administrativa indevida, impondo limites que não foram estabelecidos pelo legislador.

Porém, é exigido um início de prova material que, embora não queira dizer completude, deve significar, ao menos, um princípio de prova que permita o reconhecimento da situação jurídica discutida, desde que associada a outros dados probatórios.

No que alude à espécie em apreço, inicialmente no que diz respeito à prova testemunhal produzida nos autos, verifica-se que os depoimentos prestados revela o exercício da atividade campestre da autora, vejamos:

A testemunha Isabel de Carvalho Sousa informou, em síntese, que: "Que Mora em Alvorada; que conhece a autora há uns três anos; que a autora trabalha de roça plantando feijão, milho e mandioca; que a autora trabalha na roça do Sr. Raimundo Crente; que a autora trabalha juntamente com seus familiares; que durante a gravidez a parte autora também trabalhava de roça".

A parte autora informou, em síntese, que: "Que reside em Alvorada; que parou de trabalhar na roça a partir do nascimento de seu filho; que trabalhou até os sete meses de gestação; que trabalhou na roça do Zezão juntamente com sua mãe, primos e uns colegas; que plantavam mandioca, feijão e milho; que começou a trabalhar aos 12 anos de idade; que sua única fonte de renda é a roça".

Não obstante, com relação a prova documental, ao analisar o conjunto probatório, verifica-se inexistirem documentos de singular relevância para demonstrar a condição de rurícola da demandante, isto é, a mesma não juntou aos autos início razoável de prova material, necessários e suficientes para satisfazerem, em conjunto, a exigência jurisprudencial do início razoável de prova material.

Registre-se que, para que sirvam de início de prova material do labor rural alegado, os documentos autorizadores apresentados pela parte autora devem ser dotados de integridade probante autorizadora de sua utilização, não se enquadrando em tal situação aqueles documentos que, confeccionados no momento próximo ao ajuizamento da ação ou ao implemento do requesito etário, deixam antever a possibilidade de sua obtenção com a finalidade precípua de servirem como instrumento de prova em ações de índole previdenciárias.

Assim, no caso dos autos, os documentos comprobatórios juntados pela autora, resumem-se na certidão de nascimento do filho e nos documentos de fls. 16 à 18, os quais não demonstram ou comprovação da atividade rural da autora em período anterior ao nascimento de seu filho.

Nesse sentido, confira os seguintes julgados:

(...)

Desde modo, tenho que o início da prova material do efetivo labor rural, não restou devidamente comprovado nos autos.

Portanto, ausente o início de prova material, a prova testemunhal produzida não pode ser exclusivamente admitida para reconhecer o tempo de exercício da atividade rural, razão pela qual a parte autora não tem direito ao benefício pleiteado.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial, por não restar devidamente demonstrado o exercício da atividade rural, no período necessário à obtenção do benefício previdenciário pretendido.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), restando a exigibilidade suspensa em face da AJG.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, não havendo interposição de recurso pelas partes, arquivem-se os autos com a devida baixa.

CRISTINO CASTRO, 25 de setembro de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

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