Diário da Justiça
8763
Publicado em 01/10/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000442-86.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES DE BRITO PORTO
Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência SETEMBRO/2019 (01/09/2019 DIP), em favor de MARIA DAS DORES DE BRITO PORTO (CPF 451.648.863-91), o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com DIB em 15/02/2017 (DER, fl. 12); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 15/02/2017 (DER, fl. 12) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 a partir da citação, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) desde a data do vencimento de cada prestação. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sentença não sujeita ao reexame necessário, posto que o valor da condenação é, à toda evidência, inferior ao estabelecido no inciso I, do § 3º, do art. 496, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000395-15.2014.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARGARIDA ALVES DE SOUSA DUARTE
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447)
Réu: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A-BANRISUL
Advogado(s): CAROLINA RIBEIRO LOPES KUCERA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 75065)
Defiro o pedido formulado na Petição Eletrônica Nº 0000395-15.2014.8.18.0037.5005. Expeça-se alvará, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo eletrônico de n° 0000395-15.2014.8.18.0037.5003. Após, dê-se baixa na distribuição, Arquive-se. AMARANTE, 30 de setembro de 2019 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000450-10.2016.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: MARCOS AFRANIO DA SILVA STOPEL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 30 de setembro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000243-51.2013.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSIRES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não ficou comprovada a qualidade de segurado especial para a concessão do benefício pleiteado. Custas finais pela parte autora, no entanto, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à requerente, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora via DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000320-02.2014.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES COSTA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos apresentados pelo INSS às fls. 83/90.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002441-94.2011.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): CÉLIA BARBOSA SOUSA DE DEUS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 30 de setembro de 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
Oficial de Gabinete - 27547
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000893-60.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONILDA MARIA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): MARIA LUCIVANIA LIMA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 9325), ANDREIA LETICIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6830)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 30 de setembro de 2019
ANDRE ANTONIO PAIVA DO NASCIMENTO
Estagiário(a) - 28973
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-21.2019.8.18.0045
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CASTELO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: GUILHERME SOARES SOTERO
Advogado(s):
Considerando as provas documentais juntadas aos autos às fls. 25/28, que comprovam que o autor do fato cumpriu as condições impostas em audiência preliminar de fls. 23, em analogia ao disposto no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GUILHERME SOARES SOTERO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA TRANSAÇÃO PENAL. Após as anotações necessárias, inclusive para os efeitos do disposto pelo artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema) LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000246-06.2013.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
DESPACHO: Intimem-se as partes para, tomarem conhecimento do retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se, com observância das formalidades legais. Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição. Cumpra-se. Expedientes Necessários
DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001284-45.2018.8.18.0031
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: JORGE LUCAS DA SILVA
Advogado(s):DEFENSORPÚBLICO-LEONARDOFONSECA BARBOSA(OAB/PI Nº 5837)
(...) EX POSITIS HOMOLOGO o resultado dos Laudos Psiquiátricos de fl. 104/107 destes autos apresentado pelo profissional médico psiquiátrico para que surta seus jurídicos e legais efeitos e concluo que o acusado JORGE LUCAS DA SILVA, era plenamente imputável, uma vez que não apresentou anomalia psíquica e perturbação mental à época dos fatos.
Determino o normal prosseguimento dos autos de Acão Penal nº0001382.35.2015.8.18.0031, aos quais deverão ser juntadas cópias desta decisão.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000589-94.2015.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PICOS MOTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Advogado: BRUNO LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5822)
Réu: RONIVON DE CARVALHO NERI
ATO ORDINATÓRIO: Intimar da certidão do Oficial de Justiça de fl. 46. Eu, Sandro Henrique Reis de Sousa, Escrivão Judicial, fiz digitar. Paulistana/PI, 30 de setembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000458-50.2017.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: VOLLMENS FRAGANCES LTDA
Advogado(s): CAROLINA DINIZ PAES(OAB/SÃO PAULO Nº 312604)
Executado(a): MARIA CHELES VIANA DOS SANTOS ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 30 de setembro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000835-68.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO MACHADO SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000317-19.2017.8.18.0036
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO(A) DO 14º DISTRITO POLICIAL DE ALTOS - PI
Advogado(s):
Indiciado: WALDIR JOSÉ FERREIRA
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)
DESPACHO: " Redesigo para o dia 21/11/2019, ás 08:30 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento".
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000040-15.2011.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DIAS DE ALENCAR GONÇALVES
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)
DESPACHO: Intimem-se as partes para, tomarem conhecimento do retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se, com observância das formalidades legais. Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000235-58.2015.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANIA ALVES LIMA DE AGUIAR
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
DESPACHO: Intimem-se as partes para, tomarem conhecimento do retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se, com observância das formalidades legais. Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000562-55.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDA FORTES RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000599-25.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILDENE LOPES DE SOUSA
Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001804-88.2007.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Embargante: K MARX FACTORING LTDA
Advogado(s): BRUNO CARVALHO NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5481)
Réu: MELANIE PEREIRA DE CALDAS RODRIGUES PIRES
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Recolham as partes, custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto de custas poderá ser solicitado através do email:sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000273-16.2012.8.18.0055
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: EDVALDO DE SOUSA, EDIVAN JOSÉ DOS REIS
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 267795), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: " Trata-se de QUEIXA CRIME proposta por JOSÉ DE ANDRADE MAIA em face de EDVALDO DE SOUSA e EDIVAN JOSÉ DOS REIS , MANOREL TELEMA DA SILVA e JOSÉ NILTON GOMES PEREIRA, pela prática dos crimes previstos nos arts. 138b e 139 do CP. O acusado EDIVAN JOSÉ DOS REIS aceitou a proposta de transação penal e após, no bojo da audiência, a defesa de EDVALDO SOUSA requereu a decretação da prescrição da pretensão punitiva. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Conforme salientado pela defesa, a queixa crime foi recebida em 21 de fevereiro de 2013 (fls.02), tendo perpassado mais de 4 (quatro) anos não ocorrendo qualquer novo ato que realize a interrupção da prescrição. Conclui-se assim que que se encontra extinta a pretensão punitiva em relação a EDVALDO DE SOUSA, vez que já perpassou o prazo previsto no art. 109,V do CP. No tocante ao réu EDIVAN JOSÉ DOS REIS, este cumpriu a proposta de transação penal, devendo também ser decretada sua extinção de punibilidade. Pelo exposto , determinino a extinção da punibilidade do autor do fato, na forma do art. 107, IV do CP, pelo reconhecimento da prescrtição da pretensão punitiva. Sem Custas.Publicação em audiência. " Itainópolis-PI,12 de março de 2019. Dra.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001293-51.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALVES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000260-53.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABRÍCIO LUIZ DE FRANÇA, TACIANO BIZERRA CANELA
Advogado(s): JOELSON JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7201)
Réu: GETÚLIO FERREIRA DANTAS, IATA ANDERSON BIZERRA CANELA, PATRICIO LUIZ DE FRANÇA
Advogado(s): BRUNA BONA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10586), MAXWELL MARTINS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 12077)
DECISÃO: "Até a presente data as partes não cumpriram a decisão de fls. 156/158 (certidão fls. 164).
Outrossim, constato que fora transferida quantia, sem ordem judicial, ao senhor FABRÍCIO LUIZ DE FRANÇA (fls.162/163).
Portanto, indefiro os pedidos de liberação de alvarás judiciais (fls. 165;167;168;169;170).
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a transferênica de R$ 90.190,65 para o senhor FABRÍCIO LUIZ DE FRANÇA e para justificarem o descumprimento das determinações contidas na decisão de fls. 156/158, no prazo de 15 dias." OEIRAS, 19 de setembro de 2019. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES-Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000663-77.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PINTO DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 30 de setembro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001027-64.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VICENTE ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000802-44.2013.8.18.0073
Classe: Usucapião
Usucapiente: CONGREGAÇAO CRISTA NO BRASIL
Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)
Usucapido: JOSE ODALY CAFE RIBEIRO E SUA ESPOSA MARIA DO CARMO RIBEIRO CAFE
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista a manifestação da autora em petição retro, dê-se vista ao Estado do Piauí a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, foi juntada Carta Precatória aos autos informando que a requerida não fora citada por não morar na cidade indicada, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique novo endereço para citação da requerida, a fim de dar continuidade ao processo. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de setembro de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO