Diário da Justiça
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Publicado em 30/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001489-30.2011.8.18.0028
Classe: Depósito
Requerente: BANCO HONDA S/A, CELIA MARIA MARQUES DAS CHAGAS
Advogado(s): JONILSON CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: " Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por CELIA MARIA MARQUES DAS CHAGAS, contra a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, com base nos arts. 1.022 e seguintes do Código do Processo Civil. Recebo os presentes embargos declaratórios, eis que tempestivos. Contudo, não há contradição, obscuridade ou omissão, nem mesmo erro material na sentença proferida. Pretende a parte embargante, em verdade, a nova análise do mérito da demanda, quando a questão já está devidamente decidida. O inconformismo do embargante deve ser veiculado mediante o recurso cabível endereçado à Superior Instância. Diante disso, ausente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes Embargos de Declaração. P. R. I. Expedientes necessários."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000301-68.2019.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELENI GERALDO DE CARVALHO, SEBASTIANA LETICIA DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020), ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
ATO ORDINATÓRIO: Considerando o decurso do prazo sem apresentação de resposta escrita à acusação, intimo os advogados constituídos nos autos para que apresentem-na.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002175-13.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): VITALIANO DE AGUIAR PESSOA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11937)
Réu: BANCO MERCANTIL
Advogado(s):
SENTENÇA: [?] Por tudo isso, extingo o processo sem julgamento do mérito, o que faço a teor do art. 485, V, do CPC. Isento de Custas e honorários, face a gratuidade deferida. [?]
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-37.2016.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL MESSIAS GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Faço vistas dos autos a parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05(cinco)dias, sobre va documentação juntada ás fls. 105/109, resposta do oficio Banco do Brasil.
GUADALUPE, 27 de setembro de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA
Analista Judicial-Mat.4100654
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002467-45.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): MANIFESTE-SE a parte Autora sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. CAPITÃO DE CAMPOS, 27 de setembro de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - Mat. nº 26666.
EDITAL (Comarcas do Interior)
EDITAL DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
A Dra. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito Titular da Vara Única de Caracol, no uso de suas atribuições, etc.
TORNAM PÚBLICO para o conhecimento de quem possa interessar, por determinação deste Juízo, conforme Portaria n° 01/2019, de 25 de setembro de 2019, que foi anunciado para o próximo dia 30 de setembro de 2019, às 8h, no Fórum local, o início dos trabalhos da Correição Extraordinária, nos serviços judiciários e extrajudiciários da Vara Única da Comarca de Caracol. Noticiam, ainda, que os serviços correcionais serão desenvolvidos no horário normal de expediente, com encerramento previsto para o dia 08 de outubro, às 12h. Fazem saber, também, a toso os funcionários e serventuários deste juízo que deverão exibir os seus respectivos títulos de nomeação para vistoria e exame da legalidade por ocasião da abertura dos trabalhos. Durante a correição será facultado aos interessados denunciar, por escrito, quaisquer fraudes e/ou irregularidades porventura existentes contra atos e serviços praticados pelos servidores e serventuários da Vara Única desta Comarca, bem como aos atos praticados por autoridades judiciais, Ministério Público, advogados, defensores públicos, delegados de polícia e demais autoridades municipais. No período, ainda, serão examinados processos, livros, registros, papéis, atos, serviços e documentos da Secretaria da Vara Única. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, os Juízes Corregedores determinam que fosse expedido o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Caracol, Piauí, aos 26 de setembro de 2019. Eu, _____, (Weber Wilson Figueiredo da Silva), Secretário da Correição, digitei e subscrevi.
Caracol/PI, 26 de setembro de 2019.
PATRICIA LUZ CAVALCANTE
Juíza Titular
EDITAL Nº 02/2019 (Comarcas do Interior)
A Drª ANDREA PARENTE LOBÃO VERAS Juíza Corregedora Permanente da Serventia, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa, que designou o dia primeiro de outubro de dois mil e dezenove, às 08:00 horas, na sede da Serventia Cartório 2º Oficio da comarca de Altos-PI , com endereço na Avenida Francisco Raulino, nº 2061-B, para início dos trabalhos da TRANSMISSÃO DE ACERVO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS dos Cartórios 1º e 2º Oficio, o qual se estenderá até o dia dois de outubro de dois mil e dezenove, em que figurará como transmitente e transmitido(a) Sra. Teresinha de Sousa Viana, atual responsável pela Serventia Cartório 2º Oficio e Sr. João Batista Nunes de Sousa atual responsável pela Serventia Cartório 1º Oficio, em observância à Portaria 72/2019 oriunda da Vice-Corregedoria Geral de Justiça e Provimento nº 02/2019, sendo designado o(a) servidor(a) Nara Maria Silva Bragança, para secretariar o ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância ou desconhecimento, a MM ª. Juíza Corregedora mandou que se expedisse o presente EDITAL que terá a costumeira publicidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Altos-PI, aos vinte e sete de setembro de dois mil e dezenove. Eu, Nara Maria Silva Bragança, Assessora, o digitei, conferi e subscrevi.
Drª ANDREA PARENTE LOBÃO VERAS
JUÍZA CORREGEDOR PERMANENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-57.2011.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B)
Réu: FRANCISCO NETO FIALHO
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo com fulcro no inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil. Autorizo a entrega dos títulos de crédito ao causídico do exequente, mediante recibo, ficando cópias nos autos. Sem honorários. Em caso de custas remanescentes a cargo do executado, no entanto em razão de ser do executado ser agricultor e presumidamente hipossuficiente, concedo a Justiça Gratuita. Levante-se a penhora se houver. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002415-02.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA SILVA
Advogado(s): FABIANO CRUZ SALOMAO(OAB/PIAUÍ Nº 13935)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO ITAÚ BMG, BANCO CETELEM
Advogado(s):
DESPACHO: Determino, seja intimada a parte autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de quinze (15) dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos os extratos bancários da conta corrente e da poupança de titularidade do autor, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores. Determino que a parte autora também emende a inicial para corrigir o valor da causa. Caso não proceda a estas emendas, haverá o indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. [...]
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000198-47.2013.8.18.0085
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LENO RAYSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu LENO RAYSON PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, do CPB, combinado com as disposições da Lei 11.340/06, denominada de Lei Maria da Penha, e do artigo 331 do CPB. Passo, pois, à dosimetria da pena, em observância ao princípio constitucional de sua individualização (Constituição da República, art. 5º, XLVI) e consoante o disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal. - LESÃO CORPORAL Na primeira fase, examino as circunstâncias judiciais: a) Culpabilidade: entendida como o juízo de censurabilidade incidente sobre a conduta do agente: tenho a culpabilidade demonstrada pelo acusado como normal à espécie, já que a condição de companheira da vítima já é valorada pelo tipo penal; b) Antecedentes: os autos retratam que o acusado não possui maus antecedentes, conforme já fundamentado; c) Conduta social: sem elementos que desabonem sua conduta, considero-a favorável; d) Personalidade: não há nos autos elementos suficientes para aferi-la; e) Motivos: os motivos do crime não foram suficientemente demonstrados, inviabilizando sua aferição; f) Circunstâncias: já são valoradas pelo tipo penal; g) Consequências: os fatos não causaram consequências mais gravosas do que a própria lesão sofrida; h) Comportamento da vítima: não influiu decisivamente na prática do delito pelo que se apresenta como neutra essa circunstância judicial. Desta forma, lastreado nessas diretrizes, fixo a pena-base no mínimo legal, em 03 (três) meses de detenção. Na segunda fase, embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea realizada em interrogatório judicial (art. 65, III, ?d?, CPB), não pode a atenuante levar à fixação da pena abaixo do mínimo legal, conforme orienta a súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, ficando a pena provisória dosada no patamar de 03 (três) meses de detenção. Na terceira fase, inexiste causa de aumento ou diminuição de pena a ser reconhecida, ficando a pena fixada em 03 (três) meses de detenção. - DESACATO Na primeira fase, examino as circunstâncias judiciais: a) Culpabilidade: entendida como o juízo de censurabilidade incidente sobre a conduta do agente: tenho a culpabilidade demonstrada pelo acusado como normal à espécie; b) Antecedentes: os autos retratam que o acusado não possui maus antecedentes, conforme já fundamentado; c) Conduta social: sem elementos que desabonem sua conduta, considero-a favorável; d) Personalidade: não há nos autos elementos suficientes para aferi-la; e) Motivos: não revelam-se mais gravosos que o próprio desejo de desacatar; f) Circunstâncias: são valorados negativamente, já que o desacato foi proferido em ambiente público contra guarnição da Polícia Militar, formada por agentes de segurança pública que ostentam relevante função, a qual se desrespeitada sistematicamente pode impor limitação ao exercício das funções com prejuízo à segurança da coletividade; g) Consequências: não se revelam extraordinárias; h) Comportamento da vítima: não influiu decisivamente na prática do delito pelo que se apresenta como neutra essa circunstância judicial. Desta forma, lastreado nessas diretrizes, estando presente duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 08 (oito) meses e 07 (sete) dias de detenção. Inexistentes circunstâncias atenuantes ou agravantes, mantenho a pena no mesmo patamar. Na terceira fase, inexiste causa de aumento ou diminuição de pena a ser reconhecida, ficando a pena fixada em 08 (oito) meses e 07 (sete) dias de detenção. A pena de multa é prevista no tipo penal de forma alternativa, razão pela qual é suficiente e adequada a pena antes imposta. Reconhecido o concurso material de crimes entre a lesão corporal e o desacato, somo as penas, fixando a pena definitiva no patamar de 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de detenção. Não é o caso de aplicação do artigo 387 § 2º, do CPP, inclusive porque já fixado o regime prisional mais brando previsto na lei. Tendo em vista que o sentenciado é primário e portador de bons antecedentes, sendo-lhe em parte favoráveis as circunstâncias judiciais preponderantes, pelo quantum de pena aplicado, é cabível o regime aberto, nos termos do artigo 33, §2º, ?c?, do Código Penal. Por ter sido o crime cometido com violência contra a pessoa da vítima, com amparo no artigo 44, incisos I, II e III, do Código Penal, a contrario sensu, deixo de conceder ao réu a referida substituição da reprimenda corporal. De outro lado, levando em consideração o quantitativo da pena privativa de liberdade aplicada, aliado ao fato de não ser o acusado reincidente em crime doloso e de ter a seu favor todas as circunstâncias previstas no artigo 77, II, do Código Penal (culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade), bem +como motivos e circunstâncias autorizarem a concessão do benefício, concedo-lhe a suspensão da pena privativa de liberdade. Observadas as condições pessoais do condenado, os elementos acidentais do delito e a presença de circunstâncias judiciais favoráveis, fixo o período de prova em 02 (dois) anos, que considero necessário e suficiente para que a medida alcance o objetivo de contribuir para o desenvolvimento da responsabilidade social do réu. Atento ao disposto no artigo 78, § 1º, do Código Penal, determino que o sentenciado, durante o primeiro ano do período de prova preste serviços à comunidade, em local e condições a serem determinadas quando da audiência admonitória, à razão de uma hora de tarefa por dia De outro lado, tendo em consideração, ainda, as condições particulares do acusado e as consequências do delito, com amparo no artigo 79 do Código Penal, visando contribuir para prevenção da prática, pelo sentenciado, de novas infrações penais análogas àquela que ensejou a presente ação penal, estabeleço também as seguintes condições durante todo o período de prova: a) Proibição do consumo de bebidas alcoólicas e de toda e qualquer substância que possa causar dependência, mesmo que eventual; b) proibição de frequentar bares, prostíbulos e afins; c) Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades; d) Proibição de se ausentar da Comarca por período superior a quinze dias, ou mudar seu endereço, sem prévia comunicação e autorização do Juízo. Atento ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo para reparação de danos, pois não há nos autos prova de que a vítima tenha sofrido prejuízo material, tampouco houve pedido ou instrução específica nesse sentido. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (artigo 804 do Código de Processo Penal). Intime-se a vítima para que tomem conhecimento desta decisão, por telefone, ou qualquer outro meio mais ágil e adequado, ante o disposto no artigo 201, § 2.º, do CPP, certificando-se nos autos a diligência. Nos termos do art. 387, § 1º passo a analisar a possibilidade de tirar-se recurso da presente sentença com o réu em liberdade. Nada recomenda a prisão do acusado, estando esse solto desde a fase investigativa. Outrossim, por razões ligadas ao princípio da homogeneidade, tendo em conta a quantidade de pena aplicada, o regime do seu cumprimento e a própria suspensão deste, concedo ao réu a possibilidade de recorrer da presente sentença, caso queira, em liberdade, bem como de assim iniciar o cumprimento das condições da suspensão da pena. Após o trânsito em julgado, dê-se vista imediata dos autos ao Ministério Público para que se pronuncie acerca da extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, tendo por base a pena in concreto, vindo os autos sem seguida conclusos. Não sendo decretada a extinção da punibilidade: 1) Intime-se o acusado para pagamento das custas processuais a serem apuradas pela contadoria do Foro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso permaneça inerte, uma vez certificado nos autos o decurso do prazo, providenciem-se cópias e remessa de peças indispensáveis à Fazenda Pública para as providências necessárias. 2) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição da República; 3) Lance-se o nome do réu no rol de culpados; 4) Expeça-se Carta de guia definitiva ao Juízo das Execuções Penais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO, 25 de setembro de 2019.ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-34.2006.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: O MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Requerido: CONCEIÇÃO DE MARIA S. PORTELA C. TAPETY
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 27 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-96.2015.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DEO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVVEIS
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): PEDRO DE ARAUJO GOMES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002173-43.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): VITALIANO DE AGUIAR PESSOA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11937)
Réu: BANCO MERCANTIL
Advogado(s):
DESPACHO: Determino, seja intimada a parte autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de quinze (15) dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos os extratos bancários da conta corrente e da poupança de titularidade do autor, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. [...]
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-40.2010.8.18.0080
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Executado(a): WALDIMIRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): KELFI FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 170-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 27 de setembro de 2019
GILBERTO DA SILVA DIAS
Analista Judicial - 4144945
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-29.2016.8.18.0036
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: BRENNO KAYKE DA SILVA, MENOR REPRESENTADO POR, MARIA ELENICE DA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSÉ JUNIOR ALVES RODRIGUES
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000870-77.2016.8.18.0076
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MANOEL PAULO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 13388)
Executado(a): MIGUEL SILVA DE ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO:
Verifico que a intimação do despacho anterior realizou-se diretamente à pessoa do exequente, quando o mesmo tem advogada constituída nos autos. Isto posto, CHAMO O FEITO À ORDEM, determinando que seja intimada a parte autora por meio de seu patrono para se manifestar acerca do auto de penhora e avaliação, além da petição apresentada pela Defensoria Pública estadual, no prazo de 15 (quinze) dias.
UNIÃO(PI), 17 de maio de 2019.
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002174-28.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): VITALIANO DE AGUIAR PESSOA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11937)
Réu: BANCO ORIGINAL S.A.
Advogado(s):
DESPACHO: Determino, seja intimada a parte autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de quinze (15) dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos os extratos bancários da conta corrente e da poupança de titularidade do autor, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. [...]
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000287-46.2012.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO CRUZ NETO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na denúncia, para submeter João Cruz Neto, já qualificado, às disposições do art. art. 129, § 9º do Código Penal. Portanto a pena final será 09 meses e 18 dias, tornando-a definitiva neste patamar. Quanto à multa se estabelece o valor dos dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Conforme análise das circunstâncias judiciais retro e sua pontuação de 2/10 estabelece-se a quantidade de dia multa em 72 dias-multa. Nos termos do art. 33, caput, §2º, c, e §3º cumulado com o art. 59, ambos doCódigo Penal, considero adequado para a obtenção dos fins de prevenção e reprovação do crime o início do cumprimento da reprimenda no regime aberto.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000155-45.2019.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO VALDINÁ MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 24 de julho de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 09/10/2019, às 16:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000595-66.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MACEDO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar,no prazo de 05(cinco)dias, sobre a documentação juntada às fls.88/94, resposta oficio 164/2019, Banco do Brasil.
GUADALUPE, 27de setembro de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA
Analista Judicial-Mat.410065-4
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002660-86.2006.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: LUIZ CARDOSO DA SILVA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, DECLARO EXTINTA a pretensão punitiva do estado em prol do acusado LUIZ CARDOSO SILVA, com esteio no art. 107. inc. IV, do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004157-57.2014.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: MARIA DOS MILAGRES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 27 de setembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-88.2005.8.18.0055
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO- PELO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): ALONSO FEITOSA DA ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-21.2017.8.18.0055
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: EDILEUSA DA COSTA SOUSA
Advogado(s):
Requerido: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-36.2017.8.18.0055
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BENIGNO MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)
Requerido: ADERSON JUNIOR MARQUES BUENOS AIRES
Advogado(s):