Diário da Justiça
8762
Publicado em 30/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000457-25.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OFÉLIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-06.2019.8.18.0055
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: VERIDIANA DE SOUSA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ERISVALDO RODRIGUES MOREIRA
Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-17.2019.8.18.0055
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ANA MARIA DE ARAÚJO
Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): GREGÓRIO BATISTA FIGUEIRÊDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000663-73.2018.8.18.0055
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DAS MERCES
Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)
Interditando: IRACI DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-97.2018.8.18.0055
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)
Executado(a): JURACI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-71.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FULGÊNCIO NETO DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS AURELIO DE ARAUJO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16306)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-79.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOHN DE SOUSA
Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)
Réu: MUNDIAL EDITORA
Advogado(s): IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11772)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000608-59.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM CLARO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 2338-A)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000267-62.2019.8.18.0055
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO/PI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS/PI, EVERARDO ARAÚJO DE MOURA CARVALHO
Advogado(s): THYAGO ANDRE ALVES DE BRITO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9492)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-70.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCEDES BARBOSA
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-68.2015.8.18.0055
Classe: Guarda
Requerente: FRANCIMAR MARIA DE JESUS
Advogado(s): ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9831)
Requerido: MENOR DE INICIAIS T.X.F, ERISVALDO ANTONIO DA VERA, SILVIA DE FRANÇA VERA, ESEQUIAS DE FRANÇA VERA
Advogado(s): ALEXANDRE MARGOTT FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11258)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-35.2018.8.18.0055
Classe: Guarda
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: AUSIENE MARIA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-33.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, O MUNICÍPIO DE ISAIAS COÊLHO-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000607-74.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM CLARO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: UNIBANCO S/A - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-69.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCILENE ALVES DA LUZ
Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000387-42.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CARLOS DE SOUSA FEITOSA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: TELEFONIA BRASIL S.A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000568-40.2013.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIENE GOMES MONTEIRO, LUIZ CARLOS GOMES DE MOURA
Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)
Réu: MARIA DE DEUS DA SILVA SANTOS
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800235-10.2018.8.18.0071
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AUTOR: MARIA HELENA DO ROZARIO- advogado Dr. Lucas Santiago Silva OAB/PI - 8.125
RÉU: BANCO BNG - Advogado Dr. FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO, OAB/PI 9.024,
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º ou, no caso, o § 3º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás.Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-41.2012.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): CLEUDES DE MARIA M. M CLARO(OAB/PIAUÍ Nº 551-B), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Réu: BOANERGES CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Decorrido o prazo, independentemente de novo despacho, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o interesse no prosseguimento do feito. Intimado o exequente, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-05.2012.8.18.0073
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: VIA PARIS AUTOMÓVEIS LTDA.
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487)
Consignado: TAINA DIAS DE CASTRO RIBEIRO LARANJEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 27 de setembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000504-21.2014.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na denúncia, para submeter Francisco de Assis Santana, já qualificado, às disposições do art. 155, caput do Código Penal. Portanto a pena definitiva é de de 01 ano e 01 mês.
Quando à multa se estabelece o valor dos dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Conforme análise das circunstâncias judiciais e sua pontuação de
1/10 retro estabelece-se a quantidade de dia multa em 22 dias-multa.
Nos termos do art. 33, caput, §2º, c, e §3º cumulado com o art. 59, ambos do Código Penal, considero adequado para a obtenção dos fins de prevenção e reprovação do crime o início do cumprimento da reprimenda no regime aberto.
O art. 44, I, II, III e §2º, do Código Penal, autoriza a substituição da pena privativa de liberdade. Destarte, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, embora o quantum de pena seja baixo, as circunstâncias judiciais não são neutras, não são positivas, minimamente que sejam negativas denotam maior censurabilidade, portanto a limitação de fim de semana e prestação de serviço à são adequadas à valorização e integração do comunidade ou a entidades públicas acusado na sociedade, como forma de promover a sua auto-estima e a compreensão do caráter ilícito da conduta.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-58.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO FRANCISCO BERNARDINO
Advogado(s): LEONNE DOS SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13432), MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
SENTENÇA Pelo exposto, absolvo o acusado ANTÔNIO FRANCISCO BERNARDINO nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 26 de setembro de 2019. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-63.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ LUIZ SOARES DA SILVA
Advogado(s): JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528)
SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno ANDRÉ LUIZ SOARES DA SILVA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 157, §2º, II e § 2º-A, do Código Penal; pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Tendo em vista que há duas causas de aumento de pena, como forma de aplicar a pena justa e adequada, hei por usar o concurso de pessoas como circunstância judicial desfavorável e o emprego de arma de fogo como causa de aumento da pena. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, transcende a normalidade do tipo, já que o acusado, além de ter perpetrado grave ameaça com o uso da arma de fogo, ainda reduziu a capacidade de resistência das vítimas, colocando-as no banheiro sob a vigilância de um terceiro, portando uma faca, enquanto subtraía bens da residência. Afere-se que marido e mulher foram objeto de subjugação. Não há elementos para desvalorar a conduta social, a personalidade e nem os antecedentes. Há registro de vários processos pelos quais o acusado responde, porém não há condenação transitada em julgado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias devem ser desvaloradas, pois o acusado cometeu o delito com um comparsa. De mais a mais, a motocicleta foi utilizada para o cometimento de, pelo menos, mais um roubo, dez dias após o delito que ora se apura. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 07 (sete) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes a serem levadas em conta. Existe a atenuante da confissão. Assim sendo, diminuo a pena em um sexto, ficando ela nesta etapa em 05 (cinco) e 10 (dez) meses de reclusão. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Houve o uso de arma na prática do crime. Assim sendo, fica a pena aumentada em dois terços, tornando-a definitiva em 09 (nove) anos e 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. Pontuo aqui que não há previsão legal para o afastamento da pena de multa no processo penal, conforme pretende a Defesa; ao passo que eventual afastamento das custas processuais deve ser feita pelo juízo de execução. O regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o FECHADO, em virtude da pena aplicada. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda e pelo fato de o delito ter envolvido grave ameaça. DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Reputo que o acusado deve ser mantido preso. Os fatos concretamente foram graves, demonstrando a audácia e a periculosidade dele. Ele, juntamentoe com outro comparsa, rendeu um casal e subtraiu bens da residência, entre os quais uma motocicleta, veículo esse usado para a prática de outro roubo. Aponto que, apesar da tenra idade, o acusado responde a vários processos na Comarca, entre os quais, de roubo, lesão, porte de armas entre outros, conforme pesquisa no sistema Themis. Inclusive, tem uma condenação por roubo e estava em execução provisória na Colônia Agrícola Major César e fugiu. Diante disso, afere-se que, solto, poderá continuar praticando diversos crimes graves, intimidando vítimas e causando sensação de pânico na comunidade em Campo Maior. Deve, pois, ser mantido preso, como garantia da ordem pública. Expeça-se a guia de execução provisória. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 26 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000387-42.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CARLOS DE SOUSA FEITOSA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: TELEFONIA BRASIL S.A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 27 de setembro de 2019
JUCELINO MATENA DA SILVA
Técnico Judicial - 4104994
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-69.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCILENE ALVES DA LUZ
Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 27 de setembro de 2019
JUCELINO MATENA DA SILVA
Técnico Judicial - 4104994