Diário da Justiça
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Publicado em 27/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000908-09.2016.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA CELIA COELHO RIBEIRO
Advogado(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)
Requerido: ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)
Desigo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/11/2019 às 08:00 horas, na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas, que comparecerão independente de intimação, bem como o depoimento pessoal do requerido, conforme solicitado pela parte autora.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000308-83.2014.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS ALVES DE JESUS, MARIA NATIVIDADE RODRIGUES
Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)
Réu: JOAO JOSE TOURINHO
Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 26 de setembro de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000335-14.2017.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: MARIA ARLENE CARVALHO QUIXABEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001507-23.2003.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PARNAUTO VEICULOS LTDA, ONOFRE MARTINS DE SOUSA FILHO
Advogado(s): ROMULO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10133)
Executado(a): VICENTE DE PAULA ARAUJO SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-35.2001.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSE MARTINHO DE AQUINO
Advogado(s): JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050)
Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos argumentos jurídicos acima, JULGO PROCEDENTE o pedido possessório, confirmando a liminar deferida, antecipando os efeitos da tutela nesse ponto e condenando o Município a pagar ao autor a quantia de R$ 5.870,70 pelos danos causados ao autor quando da turbação, devidamente atualizado nos moldes do art. 1ª-F da Lei 9.494, desde a data da turbação, em 05/09/2000.
Condeno o Município nas custas e honorários advocatícios, este último no valor de 15% do valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001185-71.2010.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: EDEALDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA O apenado foi condenado, em 16 de fevereiro de 2011, a um ano de reclusão pelo crime de furto. Transitada em julgado a sentença para a acusação em fevereiro de 2011, jamais tendo iniciado a execução. Nos termos da contagem do art. 109 do Código Penal, a pena de um ano deve ser executada em três anos, sob pena de prescrição. Ocorre que já se passaram mais de oito anos do trânsito em julgado. Aponto que, além da prescrição, há notícias notórias de que o apenado faleceu, consoante informação constante às fls.130 Assim decreto a extinção da punibilidade do acusado, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, em virtude da prescrição da pretensão executória. P. R. I. CAMPO MAIOR, 24 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000512-19.2014.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIO DE MELO LIMA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Interditando: SEBASTIÃO DE MELO LIMA
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o laudo pericial,requerendo o que entender de direito.PEDRO II, 5 de setembro de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001671-12.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JAMES LIMA SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno JAMES LIMA SOUSA apenas como incurso nas penas do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro ao passo que o absolvo do delito previsto no art. 311 do mesmo código; pelo que passo a dosar a reprimenda, com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, a postura frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone os antecedentes. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. SEGUNDA ETAPA. Não existem agravantes e nem atenuantes a serem consideradas. TERCEIRA ETAPA. Não há causa de diminuição ou de aumento de pena, motivo pelo qual fica a pena definitivamente imposta em 06 (seis) meses de detenção. DA PENA DE MULTA. Fica o acusado condenado à pena de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário-mínimo. Deve a multa ser paga em 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de sua cobrança judicial. Em virtude da quantidade da pena, fixo como regime inicial de cumprimento de pena o ABERTO. DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO ACUSADO. Condeno ainda à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de seis meses; conforme tenha ou não a CNH ou a Permissão para Dirigir. Após o trânsito em julgado, intime-se o acusado para entregar a sua CNH, devendo o DETRAN ser notificado da suspensão. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. À vista das condições pessoais do acusado, e pelo fato de a condenação ser inferior a um ano de detenção, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade, devendo o juiz da execução especificar os termos de seu cumprimento. CONCEDO AO ACUSADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, devido à quantidade da pena e à ausência de antecedentes. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 25 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000863-75.2015.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): CONSTRUÇÕES & REFORMAS LTDA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 25 de setembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0001067-79.2016.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDIGAR MARTINS DA FONSECA
Advogado(s): ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)
DESPACHO: Para alegações finais.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-08.1993.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)
Advogado(s): MARIANA LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10571), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Executado(a): LAUDEMIROCARDOSO NETO, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Sentença: "(....) ANTE O EXPOSTO, com arrimo no Art.485, III do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000460-23.2010.8.18.0078
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MELISSA EVELLYN DE SOUSA OLIVEIRA REP. POR SUA MÃE PRISCILLA RITA DE LIMA SOUSA
Advogado(s):
Executado(a): ALDEIR MATILDE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Sentença: "(....) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, decorrido o prazo recursal, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição."
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000656-87.2017.8.18.0032
Classe: Embargos à Execução
Autor: ARAUJO E DANTAS LTDA
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
Réu: EMPRESA JSB DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
DESPACHO: INTIMA o embargante/executado para, no prazo de 05(cinco) dias, especificar com clareza e objetividade, as provas que pretende produzir.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-04.2018.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: WINGLOS DE HORANIO REIS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), nesta cidade e Comarca de Gilbuês, Estado do Piauí, no edifício do Fórum situado na Rua Anísio de Abreu, 711, na sala das audiências, às 10:10 horas, onde presente se achava o Exmo. Dr. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito desta Comarca, a vitima acompanhada com seu advogado Dr. HIKOL HOLLEMBERG, OAB-PI 5236, a Assessora THAYSE ARAUJO PEREIRA RIBEIRO SINDC5 e o Servidor Designado adiante assinado, aí à hora designada.. Determinou o MM. Juiz que abrisse os trabalhos da audiência para hoje designada, nos autos em epígrafe.
Iniciada a audiência, ausente o autor do fato. A vítima renunciou expressamente o direito de representação.
O MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: "Tendo em vista que o crime em questão necessita de representação, que a vitima não possui interesse em representar o autor, e que o ENUNCIADO 113 (Substitui o Enunciado 35) ? Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação. Extingo a punibilidade de WINGLOS DE HORANIO REIS, nos termos do art. 107, IV do CP.".
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001122-14.2015.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOSE SOUSA
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, para o fim de reconhecer o excesso de execução e homologar os cálculos apresentados pelo impugnante/executado.
De consequência, determino a reabertura pagamento do débito no prazo de 15 dias.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000860-27.2016.8.18.0078
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9208)
Requerido: ROSIRENE FEITOSA DO VALE
Advogado(s):
Sentença; "(....) Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo feito pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando o feito na forma do art. 487, III, "b", do novo CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após as formalidades legais, arquivem os autos com baixa na distribuição" Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os autos. Procedam-se às averbações necessárias P.R.I.C. Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar o presente termo que será assinado por todos."
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000232-02.2004.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: BENEDITO ANTÃO DE SOUSA SOBRINHO - MEE
Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)
Réu: HOSPITAL ESTADUAL FLORISA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: . . . . PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, tomar ciência do retorno dos autos do TJ-PI e requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-55.2017.8.18.0077
Classe: Interdição
Interditante: R. C. B. A.
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: S. W. B. A.
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000245-32.2003.8.18.0033
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: EMPRESA BARROSO LTDA
Advogado(s): VIRGÍNIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551), ELIANA FREIRE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3136), FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217), GEISA ELAINE FREITAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3492), MARCÍLIO FERNANDO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091)
Requerido: JOSE AIRTON DE ALMEIDA, JOSE HOSANO MACHADO, ALAN JUCIE MENDES DE MENESES, MARIA DO REMEDIO MAGALHÃES COSTA CERQUEIRA, SANDRO RENATO MACHADO, MILTON GONÇALVES, JOSE GOMES DA SILVA, GILDOMAR F. DE A. ARAUJO, IVALDO RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado(s):
SENTENÇA: Intimação dos advogados da autora, do inteiro da sentença de fls. 48 e vº a seguir transcrita: "SENTENÇA. Vistos, etc. EMPRESA BARROSO LTDA impetrou Ação Cautelar Preparatória contra JOSÉ AIRTON DE ALMEIDA E OUTROS. Instado a manifestar acerca do seu interesse no regular seguimento do feito, a parte autora quedou-se inerte. Em obediência às disposições do artigo 485, §1º, determinou-se a intimação do Requerente para promover as diligências que lhe incumbia e não houve qualquer peticionamento neste sentido, conforme certidão de fls . 46. No caso em comento, patente o total descompromisso da parte autora em promover o regular andamento processual. Vale ressaltar que com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, foi erigido à condição de direito fundamental o princípio da razoável duração do processo (inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988). Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe, diante da falta de interesse processual superveniente do mesmo. Entender ao contrário seria prestigiar por demais a inação do autor, quanto à prática de atos de sua responsabilidade, indispensáveis ao andamento do processo. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inc. III do art. 485, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, posto que o autor antecipou o pagamento das custas no ato de interposição da ação. Sem honorários, porquanto não houve resistência por parte dos requeridos. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. P.R.I.C. PIRIPIRI, 18 de junho de 2019. As) MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS-Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI.?
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-64.2007.8.18.0057
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: ADALBERTO DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 25 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-75.2001.8.18.0057
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): HEMENEGILDON FERREIRA LIMA, FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DE SOUSA, BENEDITO DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 25 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-65.2011.8.18.0057
Classe: Interdição
Interditante: ANACLETA DE PAIVA
Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2793)
Interditando: BENEDITO AGOSTINHO DE PAIVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 25 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-22.2010.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Réu: APOLONIO FRANCISCO DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2919)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 25 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-93.1997.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): COMERCIAL FLORIANENSE DE CONFECÇÕES LTDA.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 25 de setembro de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-11.1997.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): COMERCIAL FLORIANENSE DE CONFECÇÕES LTDA.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 25 de setembro de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660