Diário da Justiça 8761 Publicado em 27/09/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1026 - 1050 de um total de 1640

Comarcas do Interior

CERTIDÃO DO OFICIAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

central de mandados DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO

PROCESSO Nº: 0001580-77.2014.8.18.0073

CLASSE: Ação de Alimentos

Requerente: BRUNA COSTA DE SOUZA

Requerido: GERALDO PEREIRA DE SOUZA

CERTIDÃO

Certifico em atendimento à notificação recebida, que o motivo do atraso no cumprimento dos referidos mandados, se deu em razão do grande volume de mandados distribuídos para este Oficial de Justiça ao longo dos anos, pois sou o único Oficial de Justiça lotado em definitivo na 2ª Vara ao longo de todos esses anos; Que desde que tomei posse no honroso cargo há mais de 30 anos, que atuo sozinho; vale lembrar que durante todo esse tempo; apenas entre os anos de 2010 a 2014, se passaram pela 2ª Vara 03 (três) Oficias de Justiça, que quando foram removidos/transferidos desta comarca, todos os mandados por eles não cumpridos, foram repassados para este Oficial de Justiça; Que de 2014 até o mês de julho de 2019, ou seja, há mais de 05anos, este Oficial de Justiça é o único lotado na 2ª Vara, a qual é composta por dois Juízes atuantes, com um número muito elevado de audiências marcadas pelos dois juízes num mesmo dia, além das cartas precatórias, o que exigem preferencialmente os devidos cumprimentos; Que até o mês de julho de 2019, quando foi instalada a Central de Mandados, eram distribuídos em média cerca de 50 (cinquenta) mandados por dia, conforme certidão da 2ª secretaria, além dos mandados oriundos do JECC desta cidade e comarca, que também é uma demanda muito grande: Que este Oficial de Justiça cumpre em média mais de 30 mandados por dia; mas que apesar do esforço, não é possível dar cumprimento a todos nos devidos prazos; Que depois da Instalação da Central de Mandados, foram cumpridos cerca de mais de 350 mandados, quase todos de audiências marcadas e realizadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2019, os quais já estavam em poder deste Oficial de Justiça antes, além dos mandados vindos da Central; Que merece também ser levado em conta que com a vinda de todos os processos cíveis da 1ª vara para a 2ª vara, aumentou e muito o número de mandados a serem cumpridos, uma vez que a maioria deles já vieram com atraso de lá; Que esta comarca é composta por 08 termos judiciários; deles dista de mais de 200 km da sede, além da sede é muito grande; Que a 2ª Vara conta com mais de 3.600 processos em andamento, dos quais mais de 800 trata-se de execuções de bancos e municípios, além das execuções de e/ou prisões de alimentos, bem como buscas e apreensões de bens e pessoas, além das liminares de reintegração de posse e outros, o que em muito casos se faz necessário o uso da força policial, o que requer mais tempo para os devidos cumprimentos, bem como nos casos de execuções, necessários se faz buscas, penhoras e avaliações de bens com as devidas citações intimações; Que diante do exposto, muito embora este Oficial de Justiça tenha desempenhado suas funções com muito empenho, dedicação, esforço e zelo, em horário após o expediente normal, muitas vezes até 12 horas por dia e até aos sábados, o que pode ser comprovado pelos serventuários, servidores deste Fórum, advogados enfim, é humanamente impossível dar cumprimentos a todos os mandados judiciais nos prazos da lei, pois a demanda é muito grande para um só Oficial de Justiça; Que dediquei a minha vida a meu trabalho, que vivo praticamente dentro deste Fórum todos os dias, não tenho uma falta se quer durante todos esses anos, nunca gozei de licença prêmio, nem afins, que substituí muitos outros colegas, que nunca fui substituído por outrem e que quando em gozo de férias regulamentares, os mandados confeccionados ficavam em secretaria aguardando o meu retorno, a quem eram distribuídos. Certifico por fim que com a Criação e Instalação da Central de Mandados nesta comarca, peço a permissão de V. Exa., para solicitar que seja os presentes mandados distribuídos para a mesma, para os devidos fins. Pelo que estou à inteira disposição Exa., para o que necessário se fizer.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de setembro de 2019

VALMIR RIBEIRO DOS SANTOS

Oficial de Justiça - Mat. nº 4110293

CERTIDÃO DO OFICIAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

central de mandados DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO

PROCESSO Nº: 0001564-21.2017.8.18.0073

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIZETE RIBEIRO DE SOUSA

Réu: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DUARTE

CERTIDÃO

Certifico em atendimento à notificação recebida, que o motivo do atraso no cumprimento dos referidos mandados, se deu em razão do grande volume de mandados distribuídos para este Oficial de Justiça ao longo dos anos, pois sou o único Oficial de Justiça lotado em definitivo na 2ª Vara ao longo de todos esses anos; Que desde que tomei posse no honroso cargo há mais de 30 anos, que atuo sozinho; vale lembrar que durante todo esse tempo; apenas entre os anos de 2010 a 2014, se passaram pela 2ª Vara 03 (três) Oficias de Justiça, que quando foram removidos/transferidos desta comarca, todos os mandados por eles não cumpridos, foram repassados para este Oficial de Justiça; Que de 2014 até o mês de julho de 2019, ou seja, há mais de 05anos, este Oficial de Justiça é o único lotado na 2ª Vara, a qual é composta por dois Juízes atuantes, com um número muito elevado de audiências marcadas pelos dois juízes num mesmo dia, além das cartas precatórias, o que exigem preferencialmente os devidos cumprimentos; Que até o mês de julho de 2019, quando foi instalada a Central de Mandados, eram distribuídos em média cerca de 50 (cinquenta) mandados por dia, conforme certidão da 2ª secretaria, além dos mandados oriundos do JECC desta cidade e comarca, que também é uma demanda muito grande: Que este Oficial de Justiça cumpre em média mais de 30 mandados por dia; mas que apesar do esforço, não é possível dar cumprimento a todos nos devidos prazos; Que depois da Instalação da Central de Mandados, foram cumpridos cerca de mais de 350 mandados, quase todos de audiências marcadas e realizadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2019, os quais já estavam em poder deste Oficial de Justiça antes, além dos mandados vindos da Central; Que merece também ser levado em conta que com a vinda de todos os processos cíveis da 1ª vara para a 2ª vara, aumentou e muito o número de mandados a serem cumpridos, uma vez que a maioria deles já vieram com atraso de lá; Que esta comarca é composta por 08 termos judiciários; deles dista de mais de 200 km da sede, além da sede é muito grande; Que a 2ª Vara conta com mais de 3.600 processos em andamento, dos quais mais de 800 trata-se de execuções de bancos e municípios, além das execuções de e/ou prisões de alimentos, bem como buscas e apreensões de bens e pessoas, além das liminares de reintegração de posse e outros, o que em muito casos se faz necessário o uso da força policial, o que requer mais tempo para os devidos cumprimentos, bem como nos casos de execuções, necessários se faz buscas, penhoras e avaliações de bens com as devidas citações intimações; Que diante do exposto, muito embora este Oficial de Justiça tenha desempenhado suas funções com muito empenho, dedicação, esforço e zelo, em horário após o expediente normal, muitas vezes até 12 horas por dia e até aos sábados, o que pode ser comprovado pelos serventuários, servidores deste Fórum, advogados enfim, é humanamente impossível dar cumprimentos a todos os mandados judiciais nos prazos da lei, pois a demanda é muito grande para um só Oficial de Justiça; Que dediquei a minha vida a meu trabalho, que vivo praticamente dentro deste Fórum todos os dias, não tenho uma falta se quer durante todos esses anos, nunca gozei de licença prêmio, nem afins, que substituí muitos outros colegas, que nunca fui substituído por outrem e que quando em gozo de férias regulamentares, os mandados confeccionados ficavam em secretaria aguardando o meu retorno, a quem eram distribuídos. Certifico por fim que com a Criação e Instalação da Central de Mandados nesta comarca, peço a permissão de V. Exa., para solicitar que seja os presentes mandados distribuídos para a mesma, para os devidos fins. Pelo que estou à inteira disposição Exa., para o que necessário se fizer.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de setembro de 2019

VALMIR RIBEIRO DOS SANTOS

Oficial de Justiça - Mat. nº 4110293

CERTIDÃO DO OFICIAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

central de mandados DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO

PROCESSO Nº: 0001234-92.2015.8.18.0073

CLASSE: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: IVANILDE MAGALHAES DE SOUSA

Executado(a): MANOEL DE SOUSA ASSIS

CERTIDÃO

Certifico em atendimento à notificação recebida, que o motivo do atraso no cumprimento dos referidos mandados, se deu em razão do grande volume de mandados distribuídos para este Oficial de Justiça ao longo dos anos, pois sou o único Oficial de Justiça lotado em definitivo na 2ª Vara ao longo de todos esses anos; Que desde que tomei posse no honroso cargo há mais de 30 anos, que atuo sozinho; vale lembrar que durante todo esse tempo; apenas entre os anos de 2010 a 2014, se passaram pela 2ª Vara 03 (três) Oficias de Justiça, que quando foram removidos/transferidos desta comarca, todos os mandados por eles não cumpridos, foram repassados para este Oficial de Justiça; Que de 2014 até o mês de julho de 2019, ou seja, há mais de 05anos, este Oficial de Justiça é o único lotado na 2ª Vara, a qual é composta por dois Juízes atuantes, com um número muito elevado de audiências marcadas pelos dois juízes num mesmo dia, além das cartas precatórias, o que exigem preferencialmente os devidos cumprimentos; Que até o mês de julho de 2019, quando foi instalada a Central de Mandados, eram distribuídos em média cerca de 50 (cinquenta) mandados por dia, conforme certidão da 2ª secretaria, além dos mandados oriundos do JECC desta cidade e comarca, que também é uma demanda muito grande: Que este Oficial de Justiça cumpre em média mais de 30 mandados por dia; mas que apesar do esforço, não é possível dar cumprimento a todos nos devidos prazos; Que depois da Instalação da Central de Mandados, foram cumpridos cerca de mais de 350 mandados, quase todos de audiências marcadas e realizadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2019, os quais já estavam em poder deste Oficial de Justiça antes, além dos mandados vindos da Central; Que merece também ser levado em conta que com a vinda de todos os processos cíveis da 1ª vara para a 2ª vara, aumentou e muito o número de mandados a serem cumpridos, uma vez que a maioria deles já vieram com atraso de lá; Que esta comarca é composta por 08 termos judiciários; deles dista de mais de 200 km da sede, além da sede é muito grande; Que a 2ª Vara conta com mais de 3.600 processos em andamento, dos quais mais de 800 trata-se de execuções de bancos e municípios, além das execuções de e/ou prisões de alimentos, bem como buscas e apreensões de bens e pessoas, além das liminares de reintegração de posse e outros, o que em muito casos se faz necessário o uso da força policial, o que requer mais tempo para os devidos cumprimentos, bem como nos casos de execuções, necessários se faz buscas, penhoras e avaliações de bens com as devidas citações intimações; Que diante do exposto, muito embora este Oficial de Justiça tenha desempenhado suas funções com muito empenho, dedicação, esforço e zelo, em horário após o expediente normal, muitas vezes até 12 horas por dia e até aos sábados, o que pode ser comprovado pelos serventuários, servidores deste Fórum, advogados enfim, é humanamente impossível dar cumprimentos a todos os mandados judiciais nos prazos da lei, pois a demanda é muito grande para um só Oficial de Justiça; Que dediquei a minha vida a meu trabalho, que vivo praticamente dentro deste Fórum todos os dias, não tenho uma falta se quer durante todos esses anos, nunca gozei de licença prêmio, nem afins, que substituí muitos outros colegas, que nunca fui substituído por outrem e que quando em gozo de férias regulamentares, os mandados confeccionados ficavam em secretaria aguardando o meu retorno, a quem eram distribuídos. Certifico por fim que com a Criação e Instalação da Central de Mandados nesta comarca, peço a permissão de V. Exa., para solicitar que seja os presentes mandados distribuídos para a mesma, para os devidos fins. Pelo que estou à inteira disposição Exa., para o que necessário se fizer.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de setembro de 2019

VALMIR RIBEIRO DOS SANTOS

Oficial de Justiça - Mat. nº 4110293

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000881-37.2014.8.18.0057

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MANOEL AMARO DELMONDES

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)

Réu: MARIA SENHORA DE SOUSA DELMONDES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 25 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-95.2000.8.18.0057

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Executado(a): MANOEL JUSTO DE LIMA, SEVERINO ANTÔNIO DE SOUSA, DONATO JOAQUIM DE LIMA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-28.2005.8.18.0057

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Réu: BENTO MANOEL DE SOUSA, ADÃO MANOEL DE SOUSA, MANOEL ANACLETO DE SÁ

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-26.2009.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUACI RAMOS DE FIGUEIREDO

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-52.2003.8.18.0057

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): APRIGIO JOSÉ DA COSTA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-54.2006.8.18.0057

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: MARIA DAS DORES DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)

Réu:

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-87.2009.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: KLEBER DESALES COSTA

Advogado(s): GUSTAVO PIRES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5417)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001449-78.2007.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: AQUANORTE AQUACULTURA LTDA, JORGE NICOLAU GONÇALVES, EIDER STEFANON RANGEL, ANA BEATRIZ GARGANO RANGEL, MANOEL LUIZ DE MENDONCA CAVALCANTI

Advogado(s): MARIA ISABEL DE FREITAS GUIMARÃES(OAB/CEARÁ Nº 11545), LIGIANA FERRAZ CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14505), KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº null), JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5444)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-58.2000.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

Requerido: VALDETE MARIA DE ARAUJO, MARIA DO SOCORRO GALENO DE OLIVEIRA, JOSE ONOFRE DE OLIVEIRA

Advogado(s): LIDIANE RIBEIRO RAMOS(OAB/null Nº null), PAULO ANTONIO COELHO DOS SANTOS(OAB/null Nº null)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

Gabriela Lustosa Lira

Analista Administrativo - 27744

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000640-05.2014.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: PEDRO RIBEIRO MOTA

Advogado(s): HAVANA FREITAS ANTUNES(OAB/PIAUÍ Nº 10367), MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) - DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, formulado com base nos fatos da denúncia, para condenar o réu, PEDRO RIBEIRO MOTA, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções do artigo 217-A, caput, do CP, razão pela qual passo a dosar a respectiva pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do CP. (...). Dessa forma, fica o réu, PEDRO RIBEIRO MOTA, com a penal total de 13 (treze) anos 05 (cinco) meses de reclusão. Em consonância com o disposto no artigo 33, parágrafo 2º, alínea "a", do CP, o réu deverá iniciar o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado, devendo inciar o cumprimento da pena privativa de liberdade, na Penitenciaria Regional de Oeiras; Rua Comadre Ana, s/n; CEP: 64.500-000 - Oeiras-PI. (...). Todavia, deixa-se claro que como respondeu o processo em pauta inteiro em liberdade e não conter nos autos outro fato que pudesse colocar demais crianças e adolescentes em perigo ou a própria vítima se sentisse ameaçada, concedo o direito de apelar em liberdade, e caso transite em julgado e/ou seja mantida esta sentença, em eventual recurso da defesa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, após o esgotamento da segunda instância, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus (HC) 152752, inicie-se o imediato cumprimento da pena disposta no comando desta sentença. Comunique a vítima, por meio de seus responsáveis, sobre esta sentença, trilhando o disposto no artigo 201, parágrafo 2º, do CPP. Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do réu nos rol dos culpados, com a máxima atenção ao artigo 5º, LVII, da CRFB/88 e a Lei 12.403/11, após o trânsito em julgado; 2) Expeça-se guia de execução provisória ou definitiva, conforme o caso, encaminhado-o para o cumprimento da pena privativa de liberdade, na Penitenciaria Regional de Oeiras; Rua Comadre Ana, s/n; CEP: 64.500-000 - Oeiras-PI; 3) Em cumprimento ao artigo 71, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Piauí, comunicando-lhe sobre a condenação do réu, fornecendo-lhe cópia da presente sentença, para cumprimento do disposto no artigo 15, III, da CRFB/88; 4) Oficie-se, ainda, o órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes criminais e ao órgão responsável do SINESP (consoante a Lei nº 12.681/12), informando-lhe sobre esta decisão condenatória do réu; e 5) A Secretaria para efetuar o cadastro do acusado no BNMP2, na forma acima disposta, na eventual prisão do sentenciado. Por desfecho, cumpre ressaltar que a força do artigo 234-B do CP, este processo em que se apuram crimes contra a dignidade sexual, correrão em segredo de justiça. Publique-se, com a ressalva supracitada quanto ao segredo de Justiça. Registre-se. Intimem-se. Procedam-se às comunicações de estilo. Após, sem recurso voluntário das partes, determino que a Secretaria deste Juízo proceda a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo de feito."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-51.1999.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-97.2010.8.18.0109

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: VILSON ALVES GONZAGA

Advogado(s): DR WALDENIO GUERRA AGUIAR (OAB/PI 13964)

Vistos etc, Considerando o requerimento ministerial que ora junto aos autos, DEFIRO-O e REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/11/2019, às 14h. INTIMEM-SE. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001014-46.2003.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: FRANKLIN VERAS & CIA LTDA, CLAUDIO FRANKLIN MARQUES VERAS, MIRZA DOS SANTOS MELO, FRANKLIN DE HOLANDA VERAS, BEM HUR FRANKLIN DE HOLANDA VERAS

Advogado(s): RAIMUNDO BRITO MONTEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 18)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-97.1995.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: EDSON JORGE MORORÓ

Advogado(s): TÉLIUS FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 253693)

Requerido: MARLUCIA DE O. BARROSO

Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-54.2010.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO HEBERT DE OLIVEIRA ROCHA, DELZUITE MARIA DE JESUS OLIVEIRA, ÁLVARO DE OLIVEIRA ROCHA

Advogado(s): IGOR MIRANDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6070), MARCIO RODRIGUES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 25500), LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), JOAO MEDEIROS DA ROCHA JUNIOR (OAB/CEARÁ Nº 10749)

Réu:

Advogado(s):

Sentença: "(...) Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por perda de interesse processual, com o registro da informação de que, em homenagem à boa-fé processual, a extinção em questão não impedirá a que o(a)(s) autor(es) promova(m) de novo a ação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-19.2015.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: STÉFANI LORRANE SAMPAIO COSTA, YNGRID LORRANI SAMPAIO COSTA, ROBERCIA PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): DRª MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 27700)

Requerido: ANTONIO AUBERLAN SAMPAIO DA SILVA

Advogado(s):

Sentença: "(...)Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes."

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000019-74.2015.8.18.0043

Classe: Interdição

Interditante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Interditando: MANOEL COSTA NÓBREGA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL COSTA NÓBREGA, Brasileiro(a), viúvo, RG nº 2.140.547-SSP-PI e CPF nº 150.392.423-87, residente e domiciliado(a) em ABRIGO SÃO JOSÉ, situado na AV. PADRE RAIMUNDO VIEIRA, S/N, PARNAÍBA-PI, nos autos do Processo nº 0000019-74.2015.8.18.0043 em trâmite pela Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador TÂNIA MARIA ARAÚJO RODRIGUES, RG nº 989.082-SSP-PI e CPF nº 463.118.903-72, COORDENADORA DO ABRIGO SÃO JOSÉ, NA CIDADE DE PARNAÍBA-PI, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, Secretário(a), digitei e subscrevo.

BURITI DOS LOPES, 25 de setembro de 2019.

MÁRIO SOARES DE ALENCAR
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da BURITI DOS LOPES.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000562-24.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA MARIA RIBEIRO

Advogado(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14558)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO-PI

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima expendidas, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial (art. 487, I do CPC).

Sem custas nem honorários, eis que defiro o pedido de justiça gratuita a parte autora.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-46.2016.8.18.0077

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: GEFERSON ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 26 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001391-80.2004.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RITA DE CASSIA PIMENTA DE ARAUJO CAMPELO, FLAVIA ALICE PIMENTA DE ARAUJO, JOSE CARDOSO DE ARAUJO JUNIOR, JOSE ALBERTO CARDOSO DE ARAUJO

Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924), JOSE FRANCISCO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 1394), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Requerido: MARIA ALICE ARAUJO MELO, FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE ARAUJO, JOSE CARDOSO DE ARAUJO FILHO

Advogado(s): ANA KARINA SOBRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2812)

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001042-04.2009.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: VICENTE DE PAULO DA COSTA

Advogado(s): JARBAS MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-56.2000.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): A. R. DE SOUZA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Matérias
Exibindo 1026 - 1050 de um total de 1640