Diário da Justiça
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Publicado em 27/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008445-56.2007.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: POSTO MOURA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734), GILSON GIL DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3831)
Réu: ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 26 de setembro 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL-PORTARIA CORREGEDORIA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027915-97.2012.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: NATÁLIA MARIA DE LIMA
Advogado(s): NATALIA MARIA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12131)
Usucapido: IMOBILIARIA VERDECAP LTDA
Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)
Trata-se de ação de usucapião onde se verifica a regularidade na tramitação.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para colheita de
depoimento da parte autora, ré e testemunhas, a fim de demonstrar os requisitos para
configuração da usucapião.
Intimem-se para comparecimento no dia 12 de novembro de 2019, às 10:30 na
sala de audiências da 2ª Vara Cível.
As partes deverão ser intimadas pessoalmente, a fim de prestarem
depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas a serem arroladas pelas partes no prazo de 15 dias a contar
deste despacho, e deverão ser intimadas na forma do art. 455 do Novo CPC.
Intime-se o membro do Ministério Público.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017681-47.1998.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Requerente: FRANCISCO CHALES SOUSA NORONHA, BANCO DO NORDESTE
Advogado(s): EULALIA RODRIGUES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8713), LUCAS GOMES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8676), BARBARA NASCIMENTO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12407)
Réu:
Advogado(s):
Inicialmente, determino ao cartório que proceda à correta enumeração das folhas dos autos, uma
vez que da folha 118, há um retrocesso numérico para a fl. 67.
Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em
face da sentença proferida nos presentes autos às fls. 97/100.
Consta às fls. 119 que o recurso foi INTEMPESTIVO.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, diante da sua apresentação fora
do prazo legal.
Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005895-78.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOÃO RODRIGUES PIMENTEL
Advogado(s): BENEDITA JOSEANE ARAUJO SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13917)
Vistos,
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do
termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e
representadas.
2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o
processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Sem custas. Honorários advocatícios na forma acordada.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio
da composição.
P.R.I.C.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002513-77.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: KAYDIANE RODRIGUES PEREIRA
Advogado(s):
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do
termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e
representadas.
2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o
processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Sem custas. Honorários pro rata.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio
da composição.
P.R.I.C.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005026-18.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIA DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Réu: BANCO SANTANDER
Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Fica intimada a parte autora por seu Procurador , a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça.
SENTENÇA - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004064-19.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA Trata-se de expediente do Ministério Público, nos presentes autos dia 09 de Agosto de 2019, às 12:01 horas, Nº documento: 3046448635005, pleiteando oARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, no qual ocorre a apuração de suposto previsto no art. 1°, inciso II e V, da Lei 8.137/90 e art. 66 do CDC.(...) À luz do exposto, a requerimento do Ministério Público, ARQUIVO OPRESENTE INQUÉRITO POLICIAL, em razão da ausência de justa causa, por não constarnos autos indícios de materialidade de crimes contra a economia popular,, com fulcro noartigo 28 do CPP:Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia,requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz,no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito oupeças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outroórgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qualsó então estará o juiz obrigado a atender.Cabendo aqui ressaltar que, o Inquérito Policial poderá ser desarquivado como advento de fatos novos(Súmula 524, do STF: Arquivado o inquérito policial, por despachodo juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, semnovas provas.)P.R.I.TERESINA, 25 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005588-85.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2840)
Réu: FACEPI - FUNDAÇAO CEPISA DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 86568), ILANNA NADJA XAVIER DE LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 16002), FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019398-35.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MARLY MOREIRA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JAMES BRITO MARTINS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10496)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Certifico, que os presentes autos foram recebidos na Secretaria desta 6.ª Vara Cível advindos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, após serem digitalizados e armazenados no sistema de tramitação de processos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (PJE), passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos do art. 3.º, do Provimento n.º 4/2018, sob o n.º 0708042-58.2019.8.18.0000. Certifico mais, que os referidos autos encontram-se em tramitação no Egrégio Tribunal de Justiça, permanecendo aqui tão somente os autos físicos, devendo assim, serem protocoladas todas as petições relativas aos referidos autos perante àquela Corte.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0013261-32.2017.8.18.0140
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): DEFESORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ARTUR LISBOA DA SILVA
Advogado(s): OSMA VIANA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2758)
SENTENÇA: "Diante de tal argumento, e em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 19/21, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição."
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008520-03.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Executado(a): VIAÇÃO TRANSPIAUI SÃO RAIMUNDENSE LTDA
Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)
DESPACHO...Com efeito, a retenção dos autos pelo advogado, sem dúvida, retardou aprestação jurisdicional e impossibilitou a execução do crédito pela Fazenda Pública Estadual do Piauí, o que, via de consequência, afasto a prescrição almejada e determino o devido prosseguimento desta ação. Cite-se a executada, no endereço informado à fl. 55, para pagar a dívida, jurose encargos, no prazo de cinco (05) dias ou garantir a execução, sob pena de penhora (LEF,art. 8º, caput). Pagando no ato da citação, fixo os honorários advocatícios em 8% (oito porcento) sobre o valor do débito atualizado (art. 85, § 3º, I, CPC).Cumpra-se.TERESINA-PI, 25 de setembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014031-35.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: JOSELIA MOREIRA ROCHA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANC E INVESTIMENTO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Preenchido os requisitos legais, defiro ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (?Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo?.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006421-11.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES DE CARVALHO, RENATO BRAULIO DE CARVALHO
Advogado(s): ELICIO DE MELO LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1243), CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)
Inventariado: MARIA DAS MERCEDES CARVALHO(FALECIDA)
Advogado(s):
DESPACHO
1. O presente feito encontra-se com mais de 200 (duzentas) páginas, sendo necessário o correto procedimento de termo de encerramento e abertura de volume, conforme provimento nº 001/2009 da CGJ/PI, devendo a Secretaria da Vara proceder com o termo de encerramento e abertura de volume.
2. Intime-se a parte inventariante, através de seu advogado, para no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento do ITCMD, bem como apresentar as últimas declarações com o plano de partilha.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010705-91.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: G M C CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA, FREDERICO HERBERT LOPES ROCHA, FABRICIA MARIA CARVALHO SILVEIRA
Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626).
EDITAL: Intimação da parte Embargante, via advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de lei, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Boleto anexado ao sistema THEMIS.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001847-47.2011.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: VILNA BATISTA SANTOS LEMOS
Advogado(s): RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6381)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as petições de fls.127/142.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014490-32.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ECOSERVICE GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Advogado(s): MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PAULO ANDRÉ ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7389-A)
SENTENÇA...Ante o exposto e a tudo considerado, tendo em vista a inobservância do princípio da seletividade, para,CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA PLEITEADA apenas reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 23, II, alíneas "i" e "j" doRICMS/PI (Decreto nº 13.500/2008) e declarar o direito da autora de recolher o ICMS incidente sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviço de comunicaçãocom a alíquota de 17% (dezessete por cento), bem como para, via de consequência econforme requerido, declarar o direito da impetrante ao aproveitamento dos créditos notocante aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação.Custas já recolhidas (fls. 180/182).Sem honorários advocatícios, ex vi das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.Decorrido o prazo para recurso voluntário e em face do que dispõe o art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.P.R.I. Cumpra-se.Teresina, 26 de setembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005769-28.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: BELIZARIO VIRTUNIS DA ROCHA
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143/80)
Inventariado: MARIA DA CONCEIÇÃO LUSTOSA DA ROCHA(FALECIDA)
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte inventariante, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, o termo de anuência de todos os herdeiros quanto aos pedidos de alvarás.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
Publicação de sentença (Juizados da Capital)
"Vistos, 1. Trata- se de Ação de Alimentos envolvendo as partes constantes do termo, devidamente qualificados nos autos; 2. Designada audiência de conciliação e, sendo o caso, instrução e julgamento para o dia de hoje, a representante legal da alimentanda apresentou termo de acordo extrajudicial celebrado com o demandado perante o NUSC da Defensoria Pública do Estado do Piauí, com a designação de percentual de pensão alimentícia destinado à requerente, pelo que a Dra. Defensora, assim como o Órgão Ministerial, requereram a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo exaurimento de seu objeto; 3. Assim, acorde com a manifestação do Órgão Ministerial, assim como da Dra. Defensora, por igualmente compreender que o termo de avença apresentando neste ato processual efetivamente exaure o objeto desta ação, nos termos do CPC 485, VI (segunda figura) c/c CPC 354, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, pela superveniente falta de interesse processual da demandante; 4. Sem custas, face os benefícios da Justiça Gratuita; 5. Prolatada esta decisão em audiência, dou-a por publicada e os interessados por intimados, devendo a Secretaria providenciar por sua publicação no Diário da Justiça Eletrónico, para os fins do CPC 346. Registre-se. Após, certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas". Nada mais. Encerrou^ se a audiência. Do que para constar, lavrei o presente Termo, que após lido eachado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Sérgio Luís Lopes Soares Filho, Estagiário Voluntário, o digitei e subscrevi. Teresina, 24 de setembro de 2019. Juíz Paulo Roberto de Araújo Barros.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026516-96.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PRORRENAL - CLINICA NEFROLOGICA LTDA
Advogado(s): ALEXANDRE HELVECIO ALCOBACA DA SILVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 305-B)
Réu: ANTÔNIO MIGUEL PINHEIRO E SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de setembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019921-13.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s):
Requerido: TANIA PESSOA DE CARVALHO SOARES
Advogado(s): PABLO CAVALCANTE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16050)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de setembro de 2019
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0023955-94.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIRCEU RAFAEL DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
EDITAL: Intimação da parte Autora, via advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de lei, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Boleto anexado ao sistema THEMIS.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007482-43.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): EDUARDO DIAS DA SILVA JORDÃO EMERENCIANO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20000)
Réu: J J B RIBEIRO INDUSTRIA
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIME-SE a para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027333-58.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS FERREIRA DE SÁ
Advogado(s): VINICIUS CUNHA DE SOUZA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14235)
Réu: TRANSPORTES THERESINA LTDA
Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
SENTENÇA: [...] Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, CONDENANDO a requerida ao pagamento de dano material no valor de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), referente ao valor do automóvel à época do dano, de acordo com a tabela FIPE, a ser devidamente atualizado da data do evento danoso, na forma da Súmula 54, do STJ, bem como ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos materiais. CONDENO o requerido ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019465-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME
Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)
Réu: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A), LARISSA SOUZA MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6084)
DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que em petição de ID 3044667445001 a parte requerida pede produção de prova documental suplementar, no entanto tendo sido intimada para produzir as provas por despacho de fl. 116/117, esta somente apresentou a referida petição, não sendo necessária a produção de provas em audiência, podendo ser apresentados os documentos até a prolação da sentença. Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para REVOGAR a audiência previamente designada. Após, CERTIFIQUE-SE da regularidade da tramitação do feito e façam-me conclusos para sentença. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005182-06.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO SOARES LEAL, MESSIAS MELO
Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923)
Usucapido: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS (ESPOLIO)
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a citação por edital de fls. 77/78-v, bem como a não apresentação de defesa pela parte usucapida até a presente data, conforme os autos, NOMEIO O CURADOR ESPECIAL Dr. Valtemberg de Brito Firmeza, Defensor Público do Estado do Piauí, para se manifestar no presente feito, na forma do art. 77, II, do Código de Processo Civil, no prazo legal. Ato contínuo, transcorrido o prazo, ABRAM-SE vistas ao Ministério Público, para se manifestar no presente feito, observadas as formalidades legais. Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.