Diário da Justiça
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Publicado em 27/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010150-40.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERNEST ROCHA SOARES DA SILVA
Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 12382)
DESPACHO: Intimar o Advogado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18.11.2019 às 10:00 horas nesta Vara Criminal.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003045-56.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SOLFIERI SOUSA E SILVA
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Requerido: DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO BRADESCO
Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), ROOSEVELT FURTADO DE VASCONCELOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3044), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos as partes e seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Em tempo, informo que os autos deste processo encontram-se nesta secretaria.
TERESINA, 26 de setembro de 2019
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003795-87.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA SOCORRO MENDES RIBEIRO
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Requerido: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando-se a apresentação de exceção de pré-executividade pela parte requerida, conforme a petição de termo 3036288835012, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual poderá requerer o que entender de direito, bem como prestar as informações que considerar necessárias, observadas as cautelas legais. Os demais pedidos serão analisados posteriormente. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017500-84.2014.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: FHILIPE AZEVEDO MELO
Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837), WALTER CABRAL ROMERO(OAB/PIAUÍ Nº 3689)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740)
Ante o exposto, com fulcro no art. 803, inciso I, c/c art. 485, IV, todos do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução, declarando a inexigibilidade do título
executado ante a sua plena quitação.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários conforme acordo celebrado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001516-89.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LETYCIA SUELEN FERREIRA RODRIGUES, LUCIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SAMUEL RODRIGUES OLIVEIRA NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001413-19.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ARMANDO SOUSA SILVA, MARIA GLORIETE SOUSA SILVA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: EDSON PEREIRA DA SILVA, EMERSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003568-92.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ELIENE DOS REIS OLIVEIRA SANTANA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: MAURO SERGIO DA SILVA SANTANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008230-56.2002.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSAO LTDA.(TV MEIO NORTE)
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
Requerido: REGINALDO TADEU NUNES MARREIROS LUCAS, RMTEL - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2847)
ATO ORDINATÓRIO: Recolham as Partes Rés as custas processuais e honorários advocatícios, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. Honorários advocatícios; R$ 1.156,10 TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0030608-15.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELISABETH REBELO CAMPELO
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A FIL. 163 SUB. 157 LJ 294196
Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394)
ATO ORDINATÓRIO: intime-se a parte ré, via advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao desentranhamento da petição de acordo extrajudicial protocolo de petição Nº 0030608-15.2016.8.18.0140.5001, ajuizando-a via Processo Judicial Eletrônico (PJE), conforme art. 4°,§ 1°, II, do Provimento Conjunto 11/2016 de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070, expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui. Nesse ponto, acentua-se que esta unidade encontra seu acervo totalmentedigitalizado, não havendo mais processos fisicos
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018060-31.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: PHILIPE AZEVEDO MELO
Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837), WALTER CABRAL ROMERO(OAB/PIAUÍ Nº 3689)
Diante do exposto, considerando o pagamento da dívida, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, tendo em
vista a satisfação da obrigação.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários conforme acordo celebrado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009666-69.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A -(BANCO FINASA BMC S/A)
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: MARCIO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Fica Intimado a parte autora, por seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça , nesta data.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000951-38.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ARGE LTDA
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)
Requerido: GRAFITE MOVEIS LTDA
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
DESPACHO: Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de n. 3036193105001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas das informações solicitadas do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar os dados do réu em sites de busca, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009586-81.2005.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A C.F.I
Advogado(s): CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507)
Requerido: ANTONIO BRAZ DE SOUSA
Advogado(s):
Chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte requerida/embargada (por seus
procuradores habilitados nos autos) para que no prazo de 05 dias apresente manifestação acerca dos embargos
de declaração apresentados nos autos.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019595-87.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: G. A. MENDES & CIA LTDA
Advogado(s): MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8522)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte ré, via advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao desentranhamento da petição de cumprimento de sentença protocolo de petição Nº 0019595-87.2014.8.18.0140.5001, ajuizando-a via Processo Judicial Eletrônico (PJE), conforme art. 4°,§ 1°, II, do Provimento Conjunto 11/2016 de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070, expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui. Nesse ponto, acentua-se que esta unidade encontra seu acervo totalmente digitalizado, não havendo mais processos fisicos.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005526-16.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO SOARES SANTANA, RAIMUNDA ANA SANTANA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: REAL CONSTRURA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s):
Fica intimado a parte autora, por seu advogado a se manifestar sobre a Certidão da Oficiala de Justiça, nesta data.
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027525-93.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTE
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO FRANCISCO LIMA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE PAULA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10650)
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na denúncia para, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, RECONHECER a prescrição e DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ANTONIO FRANCISCO LIMA DA SILVA, em relação ao delito de ameaça versado nos presentes autos, e, ainda, para CONDENAR ANTONIO FRANCISCO LIMA DA SILVA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 129, § 9º, do Código Penal, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, aplicando-se o critério trifásico de Nelson Hungria, em consonância com os arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, bem ainda com os arts. 59 e 68 do Código Penal. A ? DOSIMETRIA DA PENA 1. Primeira Fase Os elementos mencionados no art. 59 do Código Penal constituem critérios norteadores e limitadores para afastar o arbítrio do julgador no momento da fixação da pena suficiente a reprovação e prevenção do crime. Assim, no que diz respeito às circunstâncias judiciais, tem-se o seguinte: a) Culpabilidade, nada tendo a se valorar que extrapole os limites da responsabilidade criminal do condenado; b) o sentenciado não possui antecedentes criminais, pois inexiste a comprovação do trânsito em julgado de sentença condenatória proferida pela prática de fato anterior; c) em relação à conduta social, tenho que não consta dos autos elementos hábeis a valorá-la de modo negativo; d) poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do acusado, razão pela qual deixo de valorá-la; e) o motivo do crime não restou esclarecido, não podendo ser valorado de modo desfavorável; f) as circunstâncias do crime, em que pese serem desfavoráveis, tendo em vista que foi praticado no ambiente familiar, em ocasião que colocava a vítima em situação de maior vulnerabilidade, tenho que tal elemento já qualifica o delito, não devendo ser valorado como circunstância judicial, sob pena de bis in idem; g) as consequências do delito para a vítima são normais à espécie, nada havendo de extraordinário a ser valorado; h) o comportamento da vítima em nada influiu para a prática criminosa, não se podendo reconhecer que tenha a vítima contribuído para a prática criminosa, razão pela qual deixo de valorá-lo. Com lastro nas circunstâncias judiciais analisadas, FIXO, enquanto necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, a PENA-BASE do réu em 03 (três) meses de detenção. 2. Segunda Fase Ausentes agravantes ou atenuantes, razão pela qual MANTENHO a PENA INTERMEDIÁRIA em 03 (três) meses de detenção. 3. Terceira Fase Não há causas de diminuição ou de aumento de pena, razão pela qual a pena será de 03 (três) meses de detenção, a qual torno CONCRETA e DEFINITIVA. B - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA Com fundamento no art. 33, §2º, alínea ?c?, do Código Penal e em observância às Súmulas 718 e 719 do STF, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. C - SUBSTITUIÇÃO DE PENA Incabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritivas de direitos ou multas, tendo em vista que o crime doloso sancionado foi praticado com violência à pessoa, o que, por si só, conduz a impossibilidade da análise do referido benefício legal, consoante o disposto pelo art. 44, inciso I, do Código Penal. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado no sentido da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, ex vi do teor da Súmula nº 588: ?Súmula nº 588, STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.? D - SUSPENSÃO DE PENA Reconheço ao réu o direito à suspensão condicional da pena, na forma do art. 77, do Código Penal, tendo em vista que os requisitos legais estão devidamente preenchidos, razão pela qual SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade imposta, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante condições a serem fixadas pelo Juízo da execução. E - DETRAÇÃO PENAL Tendo o réu respondido o processo em liberdade, não há que se perquirir acerca da detração penal. F - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Tendo o réu respondido o processo em liberdade e inexistindo elementos nos autos a apontar a superveniente necessidade de decretação da prisão preventiva, bem como sendo manifesto, pelo quantum de pena privativa de liberdade fixada, ser desproporcional a imposição de medida restritiva da liberdade do condenado, defiro o direito de recorrer em liberdade. G - INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA Apesar da previsão legal do art. 387, IV, CPP, em que o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, bem como a existência de tese firmada pelo STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que o dano moral indenizável é presumido em hipóteses envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher (REsp 1.643.051, DJe 08/03/2018), deixo de fixá-la tendo em vista não ter sido requerido pelo Ministério Público. H. BENS APREENDIDOS: Prejudicado. I. PROVIMENTOS FINAIS: Comunique-se a ofendida a respeito do resultado deste julgamento, em cumprimento ao disposto pelo art. 201, §2º do Código de Processo Penal, bem como art. 21, da Lei nº 11.340/06, com a consequente expedição de mandado de intimação para o endereço por ela indicado nos autos. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; 2) Expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízo competente para a execução deste julgado; 3) Em cumprimento ao disposto pelo art. 71, §2º do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, dando-lhe ciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do art. 15, inciso III, da Constituição Federal. Publique-se com as cautelas necessárias. Registre-se. Intimem-se, com o respeito ao que dispõe o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 11.340/06. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004773-11.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Executado(a): ORLANDO SARAIVA DA SILVA
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de setembro de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004083-88.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Réu: EMERSON DOS SANTOS DA SILVA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR o Advogado de Defesa constituído pelo acusado, Dr. Edinilson Holanda Luz,para apresentar Resposta à Acusação no prazo legal.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003356-03.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIANA ALMEIDA NASCIMENTO
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), JESSICA LOPES DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12732)
Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a
presente demanda.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses
últimos estabelecidos na base de 10% (dez por cento) do valor dado à causa.
Por ser beneficiário da assistência jurídica gratuita as obrigações acima decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art.98, §3º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004942-75.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: A V DE MESQUITA RESTAURANTE ME
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)
Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança, resolvendo o mérito na forma do artigo
487, I do código de processo civil.
Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e
honorários, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Custas pela requerida.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado diretamente no sistema PJE.
P.R.I. Cumpra-se
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0016130-36.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TEREISNA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LIMA GOMES NETO
Advogado(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11802)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 29/10/2019, às 09:30 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015081-72.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: TS SHARA TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA
Advogado(s): GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4289), MARCELO AUGUSTO GONCALVES VAZ(OAB/SÃO PAULO Nº 129288), PRISCILA LAMARCO DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 188166)
Requerido: SABRINA MAGAZINE - SABRINA CANDIDO SILVA - ME), SABRINA CANDIDO SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de setembro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011222-96.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DJANILTON DE LIMA ALVES
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Manifeste-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000758-52.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, FLÁVIA MARINE PEDROZZANI MONTEIRO
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS DA SILVA
Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437)
ATO ORDINATÓRIO: A fim de localizar e atualizar o endereço da testemunha arrolada na defesa: Walquíria Fernanda da Costa Araújo, não localizada, para audiência dia 30.10.2019, às 09:30 hs.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005158-46.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OCILEIDE CARNEIRO DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de setembro de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901