Diário da Justiça 8761 Publicado em 27/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026647-03.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GLAUBER LACERDA SINDEAUX SEGUNDO, DANILLE CHAIB GOMES RIBEIRO

Advogado(s): DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14838), CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: ROSALIA MARIA ALENCAR SOARES, MARIA JOSE DA FONSECA VELOSO, JHOSEPH LIMA E SILVA, EVERALDO EVANGELISTA DA SILVA LIMA

Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221), IÊDA MARIA MORAIS(OAB/MARANHÃO Nº 6589), UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285), RENER ARIEL MENDES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15084), ERASMO JOSE LOPES COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 3588), ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11299)

Diante disso, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o requerido JHOSEPH LIMA E SILVA através de seu representante legal apresentar Alegações Finais, com fulcro no art. 197, parágrafo único c/c art. 223,§2º do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017663-30.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUISA ALVES PEREIRA, MARIA DE DEUS CUNHA DA SILVA, MARIA ESTER PAULA SILVA, JOÃO BATISTA PAULA SILVA, PATRICIA DA SILVA ARAUJO, JAEL ALVES FEITOSA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: MARCOS CARVALHO ALENCAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006824-19.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179), FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA

Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138), LARISSA MENDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5631)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0012321-43.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ERIVAN PEREIRA

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 6450), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019749-13.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: M. D. R. D. D. C.

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Requerido: J. J. D. C.

Advogado(s): ESDRAS DE LIMA NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7671), ANALIA CRISTHINNE ROSAL ADAD(OAB/PIAUÍ Nº 8039), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

DESPACHO: Sobre o teor da impugnação apresentada, intime-se a parte exequente, para fins de manifestação. A secretaria para cumprir integralmente o despacho proferido ás fls. retro. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028096-35.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): MOISANIEL ALVES DE SOUSA

Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 do CPC/2015, antes de apreciar a petição de fl. 48, intime-se as partes para se manifestarem a respeito. TERESINA, 18 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023856-95.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): CRONEMBERGER E MENEZES LTDA

Advogado(s):
DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS. Ocorre que, através do Ofício nº 506/2017-NUGEP, este Juízo foi informado que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do Tema Repetitivo nº 981, determinou a suspensão do processamento de todos processos que versem sobre pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435 STJ), em virtude do reconhecimento dos Recursos Especiais nºs: 1.645.333-SP, 1.643.944-SP e 1.645.281-SP selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região como representativos da controvérsia. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Piaui julgou o Agravo de Instrumento nº 2016.0001.005900-2, entendendo que a questão ora em debate (redirecionamento da execução fiscal para figura dos sócios quando fundada na dissolução irregular) se enquadra perfeitamente na ordem de sobrestamento (tema nº 981 STJ), tendo-se decidido pela suspensão do feito por se tratar da mesma matéria. O aludido Tema Repetitivo objetiva uniformizar o entendimento sobre a referida matéria. Desta feita, versando a presente Execução Fiscal sobre a mesma questão objeto dos RE nºs. 1.645.333-SP, 1.643.944-SP e 1.645.281-SP e, em cumprimento a decisão da Ministra Relatora Assusete Magalhães, determino a suspensão do processamento do feito, nos termos do art. 1.037, II do CPC/2015. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA, 18 de setembro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001701-45.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)

Executado(a): A S SILVA ARMAZEM

Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)
DESPACHO: Com as nossas homenagens e para fins, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000777-15.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MARLENE MARIA MATOS SILVEIRA MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 847/74)

Requerido: D. C. P. AGUIAR

Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a prescrição intercorrente seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do art. 487, ambos do CPC, e considerando as teses firmadas no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, bem como o disposto no art. 927, III, do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito. TERESINA, 18 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004643-36.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): GLINIA LUSTOSA NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 23-B)

Executado(a): CORELDA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Não obstante a prescrição intercorrente seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do art. 487, ambos do CPC, e considerando as teses firmadas no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, bem como o disposto no art. 927, III, do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito. TERESINA, 18 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0019572-73.2016.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: WILLAMES NASCIMENTO DA SILVA

Vítima: LAIANE GOMES DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima LAIANE GOMES DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, informando seu endereço para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011639-16.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)

Executado(a): G. BORGES & CIA. LTDA.

Advogado(s):
DECISÃO: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS. Ocorre que, através do Ofício nº 506/2017-NUGEP, este Juízo foi informado que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do Tema Repetitivo nº 981, determinou a suspensão do processamento de todos processos que versem sobre pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435 STJ), em virtude do reconhecimento dos Recursos Especiais nºs: 1.645.333-SP, 1.643.944-SP e 1.645.281-SP selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região como representativos da controvérsia. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Piaui julgou Agravo de Instrumento nº 2016.0001.005900-2, entendendo que a questão ora em debate (redirecionamento da execução fiscal para figura dos sócios quando fundada na dissolução irregular) se enquadra perfeitamente na ordem de sobrestamento (tema nº 981 STJ), tendo-se decidido pela suspensão dos feitos que se tratarem da mesma matéria. O aludido Tema Repetitivo objetiva uniformizar o entendimento sobre a referida matéria. Desta feita, versando a presente Execução Fiscal sobre a mesma questão objeto dos RE nºs. 1.645.333-SP, 1.643.944-SP e 1.645.281-SP e, em cumprimento a decisão da Ministra Relatora Assusete Magalhães, determino a suspensão do processamento do feito, nos termos do art. 1.037, II do CPC/2015. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA, 18 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000162-44.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JOSE FLAVIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o advogado de defesa para que apresente as alegações finais no prazo legal.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003415-20.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA, MICHEL CLAUDIO DA SILVA

Advogado(s): RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O ADVOGADO RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118) DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 08.10.2019 ÀS 10:00H

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010216-88.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER-ZONA CENTRO

Indiciado: ELIALDO PEREIRA DE SOUSA

Vítima: ALCIONE GOMES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima ALCIONE GOMES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - Dispositivo Final Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ELIALDO PEREIRA DE SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024453-11.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO LUCIANO LIMA FEITOSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: CONSÓRCIO NACIONAL VOLVO S/C LTDA

Advogado(s): NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA(OAB/PARANÁ Nº 44056)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013260-62.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA(OAB/PARANÁ Nº 44056)

Declarado: ROBERTO LUCIANO LIMA FEITOZA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016017-39.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Executado(a): LIA JOIAS LTDA

Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a ausência/nulidade de citação e a prescrição originária e intercorrente sejam matérias sobre as quais o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do art. 487, ambos do CPC, e considerando as teses firmadas no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, bem como o disposto no art. 927, III, do CPC, intime-se a Fazenda exequente para se manifestar a respeito. TERESINA, 18 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022961-47.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE CAMELO DE MOURA NETO, MARCONDES NEGREIROS FIGUEIREDO

Advogado(s): LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043)

"Designo para o dia 21 de outubro de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado JOSÉ CAMELO DE MOURA NETO. [...] Intime-se, na forma da lei, seu advogado ou a Defensoria Pública, inclusive em relação à expedição de CP. [...] Notificações e intimações necessárias. Cumpra-se.".

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0017037-45.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - ZONA NORTE

Réu: JOSE GRIJALVA TOMAZ DA COSTA FILHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE GRIJALVA TOMAZ DA COSTA FILHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0022460-25.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RONIEL GOMES MONTEIRO

Advogado(s): RENATO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446), LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4359-E), TIAGO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8011)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 22/10/2019, às 09:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004256-15.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: BALTAZAR FEITOSA DE MELO, HANDESON DA SILVA DE SOUZA, RONEY PETRISON PEREIRA GUEDES, DOUGLAS DOS SANTOS ALVES, CLARA GABRIELA ARAUJO GOMES

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 15774), KAMILLA PEREIRA DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 17784), ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA(OAB/GOIÁS Nº 26155), MANUEL DA ROCHA GODINHO(OAB/MARANHÃO Nº 2500), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)

Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia oferecida em face de BALTAZAR FEITOSA DE MELO HANDERSON DA SILVA SOUSA, RONEY PETRISON PEREIRA GUEDES, DOUGLAS DOS SANTOS ALVES E CLARA GABRIELA ARAÚJO GOMES, dando-os como incursos nas sanções previstas no art. 33 caput c/c art. 40, IV e art. 35 da Lei 11.343/06 , ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.

Fixo o dia 21/10/2019, às 11:00 horas, para a audiência de instrução criminal. Intime-se o réu, se estiver preso, junto a Unidade Prisional em que se encontrar; se solto, no endereço constante nos autos, observando-se a Secretaria se há informações de mudança de endereço, atualizando-o. Se o réu não for encontrado em seu endereço residencial e não tenham informado eventual novo endereço, intime-se-lhe por edital, para ciência e comparecimento na referida audiência. Requisitem-se as testemunhas de acusação que forem policiais e intimem-se as demais. Intimem-se as testemunhas arroladas. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se os Advogados de Defesa.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015442-50.2010.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Requerente: FRANCISCA MARIA GALVÃO DE SOUSA

Requerido: JOAO MAGALHAES DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOAO MAGALHAES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em AV. CASTELO DO PIAUI,2730, MEMORARI, NÃO INFORMADO - Acre, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder os atos que lhe competiam, informando sobre seu interesse na concessão/manutenção das medidas de proteção, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004076-43.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Requerido: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - Juntar planilha de cálculo discriminando o valor total das parcelas vencidas e das parcelas vencidas, recomendando a utilização a taxa média do mercado na data de celebração do contrato, para fins de levantamento do valor tido como incontroverso; 2 - Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso (salvo se comprovar a quitação do respectivo instrumento contratual), por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; 3 - Depositar, também, em juízo as parcelas vincendas, no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, na forma do novo artigo 330, § 2º, CPC/15. 4 - Indicar a (s) cláusula (s) contratual (is) que pretende questionar, por intermédio do ajuizamento da presente da demanda, pois em contratos bancários é vedado ao juiz conhecer, de ofício, a abusividade de cláusulas contratuais (Súmula 381 do STJ) e o CPC no art. 330, §1° II, considera inepto requerimento genérico quando a lei exige pedido determinado. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005043-11.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Executado(a): CLEOMENES ROCHA NEIVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

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