Diário da Justiça 8761 Publicado em 27/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012988-53.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Indiciado: VILMAR DA SILVA MIRANDA

Vítima: ELIENE DA COSTA MAGALHÃES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima ELIENE DA COSTA MAGALHÃES, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Em análise dos presentes autos, constata-se, inclusive, que não foi registrado ou noticiado qualquer novo conflito entre as partes. Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, informando seu endereço para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000942-61.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: ADALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ADALBERTO FERREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 155, §1º e §4º, inciso I, do Código Penal. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado ADALBERTO FERREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §1º, do Código Penal.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017953-84.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: MARIA IDELZUITE PESSOA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. A citação via carta MP em fl.36-v, não pode ser considerada válida, pois quem recebeu não foi o destinatário/réu. O caput do art. 242 do CPC prevê, como regra, a modalidade de citação direta, ou seja, que se dirige à própria pessoa do citando. No caso de incapaz, a citação deve ocorrer na pessoa do representante legal (absolutamente incapaz) ou de quem o assiste (relativamente incapaz). Já em se tratando de pessoa jurídica, a lei ou os atos constitutivos dirão quem tem poder para representá-la.Assim, não há que se falar em revelia, o que determino que seja expedido novo mandado de citação, devendo este ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço fornecido em fl. 34. Expedientes necessário. Cumpra-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004777-57.2019.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: OSMARINA SILVA

Advogado(s): RENILDO RODRIGUES PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 7385)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: FICA O ADVOGADO RENILDO RODRIGUES PIAUILINO, OAB 7385, INTIMADO DO DESPACHO TRANSCRITO ADIANTE:
Vistos estes autos. 1. Trata-se de erro material, contido no Despacho de f. 17, consistente no item "2", ao dispor sobre o objeto destes autos de Restituição de Coisas Apreendidas. 2. Verificando o erro material, este Juízo, com amparo no inciso III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, determina a devida correção. 3. Portanto, ONDE SE LÊ: "2. Intieme-se a requerente para apresentar o CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV atualizado (2019) da referida motocicleta." 4. LEIA-SE: "2. Intime-se a requerente para apresentar o CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV atualizado (2019) do veículo FIAT STRADA FIRE FLEX, PLACA, HYH-0906, ANO, 2008/2008, COR, BRANCA, CHASSI, 9BD27803A87071087." 5. Este Despacho é parte integrante do Despacho suprarreferido, como se nele estivesse transcrito, para todos os efeitos legais. 6. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009175-19.1997.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE JESUS ALENCAR BOTELHO

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Inventariado: HAMILTON MARTINS BOTELHO(ESPOLIO)

Advogado(s):

Forneça a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, as certidões negativas de tributos da Fazenda Estadual, conforme peticionamento anterior.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008066-66.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER

Réu: HAYLLANDER PEREIRA DE ALMEIDA

Vítima: HAYLLAYNY PEREIRA DE ALMEIDA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima HAYLLAYNY PEREIRA DE ALMEIDA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Em consulta no sistema THEMIS e análise dos presentes autos, constata-se, inclusive, que não foi registrado ou noticiado qualquer novo conflito entre as partes. Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, informando seu interesse para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010461-31.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: AYLAN BEZERRA MELO

Vítima: JOSINARA SOARES RODRIGUES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima JOSINARA SOARES RODRIGUES, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Sem custas. Publique-se e registre-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006558-27.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL ALVES SAMPAIO

Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM (OAB/PIAUÍ Nº 2805)

Réu: ESTADO DO PIAUI -PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI-

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade da justiça realizado pela parte autora, nos termos do artigo 98 e 99, §3º do CPC. Tendo em vista que este Juízo privativo da Fazenda Pública processa e julga ações em que se discutem interesses indisponíveis, não lhes é aplicável, em princípio, o instituto da autocomposição. Nos termos do artigo 334, § 4º, II, deixo, portanto, de designar audiência de conciliação. CITE-SE a parte requerida, ESTADO DO PAIUI , para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, conforme art. 183 e 335, caput do CPC.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000746-28.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL

Indiciado: DOMINGOS BRUNO FERREIRA DE MOURA

Vítima: ITALA KAROLAINE REIS DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima ITALA KAROLAINE REIS DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, considerando o lapso temporal de 06 (seis) meses desde a concessão das medidas protetivas e diante da ausência de manifestação da vítima sobre seu interesse na manu-tenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019738-76.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDRA MARIA LIMA FUMEIRO ALVES

Advogado(s): JOSÉ ROGER GURGEL CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 198-B)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Considerando o pedido da parte requerida, em fl. 560, determino a intimação

da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fl. 560,

após, torna-se os autos conclusos, com as devidas certificações.

Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009272-19.1997.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): J. CALDAS COMERCIO DE ESTIVAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009272-19.1997.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J. CALDAS COMERCIO DE ESTIVAS.

FINALIDADE: NOTIFICAR J. CALDAS COMERCIO DE ESTIVAS, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0019240-82.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: CARLOS CESAR CUNHA DE ANDRADE

Vítima: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, acolho o pedido da defesa e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu CARLOS CÉSAR CUNHA DE ANDRADE, ante o advento da PRESCRIÇÃO, com fulcro no art. 107, IV c/c o 109, VI, ambos do CP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000678-49.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO ELIAS DE CARVALHO

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

Réu: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para que no prazo de 15(quinze) dias manifeste-se acerca do teor de nota técnica expedida pelo NATEM, em fls.61 dos autos 0000678-49.2016.8.18.0140, bem como, especificar as provas que pretende produzir.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022009-24.2015.8.18.0140

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER /CENTRO

Indiciado: JONATO DE SOUSA SILVA

Vítima: IRYS MARA NASCIMENTO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima IRYS MARA NASCIMENTO, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, podendo, inclusive, ser analisada e acolhida de ofício, tenho que a prescrição ocorreu. E, de fato, ela ocorreu. Por tais razões, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e declaro extinta punibilidade do acusado JONATO DE SOUSA SILVA , qualificado nos autos, ex vi do disposto no art. 107, IV, do Código Penal. Comunique-se a vítima, pessoalmente, desta decisão, como determina o art. 21, da Lei n° 11.340/2006. P.R.I.Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, podendo, inclusive, ser analisada e acolhida de ofício, tenho que a prescrição ocorreu. E, de fato, ela ocorreu. Por tais razões, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e declaro extinta punibilidade do acusado JONATO DE SOUSA SILVA , qualificado nos autos, ex vi do disposto no art. 107, IV, do Código Penal. Comunique-se a vítima, pessoalmente, desta decisão, como determina o art. 21, da Lei n° 11.340/2006. P.R.I.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003402-21.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MARCUS VINICIUS MAGALHÃES SILVA

Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se a advogada do réu MARCUS VINICIUS MAGALHÃES SILVA, a Dra. FRANCISCA DA CONCEICAO (OAB/PIAUÍ Nº 9498), para que apresente as alegações finais dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006413-64.1996.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): FIRMINO NOGUEIRA LIMA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006413-64.1996.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra FIRMINO NOGUEIRA LIMA.

FINALIDADE: NOTIFICAR FIRMINO NOGUEIRA LIMA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0016427-09.2016.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: TULIO ALVES SILVA

Vítima: MARIA VALERIA DE SOUSA FARIAS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima MARIA VALERIA DE SOUSA FARIAS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, e em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 20/22, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição. Intimem-se as partes, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Sem custas. Publique-se e registre-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015826-47.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA REGINA GOMES ROCHA

Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)

Requerido: DEUSDEDIT DE ARAUJO ROCHA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000501-90.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER / ZONA NORTE

Indiciado: ABRAAO DE MOURA BRANDAO

Vítima: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA SOUSA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " DISPOSITIVO Isto posto, de acordo com as razões acima postas, com fundamento no art. 386, V do CPP, julgo improcedente a denúncia, absolvendo ABRAÃO DE MOURA BRANDÃO da imputação do crime narrado na denúncia. Com o trânsito em julgado, remeta-se o boletim individual e arquivem-se os presentes autos independente de novo despacho. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012390-41.2013.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: FRANCISCO EDUARDO BARBOSA VIANA

Vítima: ANTONIA MARIA PIRES VIANA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima ANTONIA MARIA PIRES VIANA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Em análise dos presentes autos, constata-se, inclusive, que não foi registrado ou noticiado qualquer novo conflito entre as partes. Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, infor-mando seu endereço para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DE-CIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019389-73.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: D D S G, K S M, K D S G

Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309), MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Réu: N S C, D C D S

Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309), THIAGO DOUGLAS CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811), MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3023)

DESPACHO

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a p.e. datada de 11/10/2018.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016671-16.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: E. A. DINIZ COMÉRCIO

Advogado(s): ANCELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5820)

Requerido: SILVANIA SUZETE DEOBALB

Advogado(s): LUIS CARLOS DE SÁ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5243), ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007311-13.2015.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: FRANCISCO JOSE DE ANDRADE

Vítima: FRANCILINA MARIA BARROS DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima FRANCILINA MARIA BARROS DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 17/19, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Sem custas. Publique-se e registre-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029910-14.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARILI RIBEIRO TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 7900-A)

Requerido: ANDRE LUIS POMPEU SOBRAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014878-95.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GLAIDSON DA CUNHA COSTA

Advogado(s): KAMILLA SILVA VIEIRA MOUSINHO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11558), JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 57069)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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