Diário da Justiça
8761
Publicado em 27/09/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 351 - 375 de um total de 1640
Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0016280-56.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: MARCIA CRISTINA VIEIRA NUNES
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de INTIMAÇÃO do advogado FERNANDO JOSÉ DE ALENCAR (OAB PI 7401) nos autos da ação penal, crime de Furto Simples Art. 155, caput, do CP que o Ministério Público Estadual promove em face de MARCIA CRISTINA VIEIRA NUNES. ?[...]decreto a EXTINÇÃODA PUNIBILIDADE, em face de MARCIA CRISTINA VIEIRA NUNES pela prescrição da pretensão punitivana forma do 107, IV do Código Penal..(...)Teresina,26/09/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003985-50.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: CRISTOVAM ROCHA DE LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de setembro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0016280-56.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: MARCIA CRISTINA VIEIRA NUNES
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 09/09/2019, nos autos da ação penal, crime de Furto Simples Art. 155, caput, do CP que o Ministério Público Estadual promove em face de MARCIA CRISTINA VIEIRA NUNES. ?[...]decreto a EXTINÇÃODA PUNIBILIDADE, em face de MARCIA CRISTINA VIEIRA NUNES pela prescrição da pretensão punitivana forma do 107, IV do Código Penal..(...)Teresina,26/09/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007501-78.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: IVONEYDE DOS SANTOS AMORIM
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de setembro de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004942-75.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: A V DE MESQUITA RESTAURANTE ME
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)
Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança, resolvendo o mérito na forma do artigo
487, I do código de processo civil.
Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e
honorários, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Custas pela requerida.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado diretamente no sistema PJE.
P.R.I. Cumpra-se
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003356-03.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIANA ALMEIDA NASCIMENTO
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), JESSICA LOPES DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12732)
Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a
presente demanda.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses
últimos estabelecidos na base de 10% (dez por cento) do valor dado à causa.
Por ser beneficiário da assistência jurídica gratuita as obrigações acima decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art.98, §3º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004773-11.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Executado(a): ORLANDO SARAIVA DA SILVA
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de setembro de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004083-88.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Réu: EMERSON DOS SANTOS DA SILVA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR o Advogado de Defesa constituído pelo acusado, Dr. Edinilson Holanda Luz,para apresentar Resposta à Acusação no prazo legal.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019595-87.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: G. A. MENDES & CIA LTDA
Advogado(s): MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8522)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte ré, via advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao desentranhamento da petição de cumprimento de sentença protocolo de petição Nº 0019595-87.2014.8.18.0140.5001, ajuizando-a via Processo Judicial Eletrônico (PJE), conforme art. 4°,§ 1°, II, do Provimento Conjunto 11/2016 de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070, expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui. Nesse ponto, acentua-se que esta unidade encontra seu acervo totalmente digitalizado, não havendo mais processos fisicos.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009586-81.2005.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A C.F.I
Advogado(s): CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507)
Requerido: ANTONIO BRAZ DE SOUSA
Advogado(s):
Chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte requerida/embargada (por seus
procuradores habilitados nos autos) para que no prazo de 05 dias apresente manifestação acerca dos embargos
de declaração apresentados nos autos.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015081-72.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: TS SHARA TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA
Advogado(s): GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4289), MARCELO AUGUSTO GONCALVES VAZ(OAB/SÃO PAULO Nº 129288), PRISCILA LAMARCO DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 188166)
Requerido: SABRINA MAGAZINE - SABRINA CANDIDO SILVA - ME), SABRINA CANDIDO SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de setembro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0016130-36.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TEREISNA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LIMA GOMES NETO
Advogado(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11802)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 29/10/2019, às 09:30 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011222-96.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DJANILTON DE LIMA ALVES
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Manifeste-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000758-52.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, FLÁVIA MARINE PEDROZZANI MONTEIRO
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS DA SILVA
Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437)
ATO ORDINATÓRIO: A fim de localizar e atualizar o endereço da testemunha arrolada na defesa: Walquíria Fernanda da Costa Araújo, não localizada, para audiência dia 30.10.2019, às 09:30 hs.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005158-46.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OCILEIDE CARNEIRO DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de setembro de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004935-83.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Réu: JUCA AMORIM LTDA
Advogado(s):
Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança, resolvendo o mérito na forma do artigo
487, I do código de processo civil.
Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e
honorários, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Custas pela requerida.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado diretamente no sistema PJE.
P.R.I. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011823-49.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BHC S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: Q AVELINO NETO ME
Advogado(s): JOSE LUCIANO FREITAS HENRIQUES ACIOLI LINS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9139), ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS(OAB/PIAUÍ Nº 14504)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo n. 36395925001, CONCEDO vistas dos autos fora da serventia judicial, pelo prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 107, II, do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032152-09.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728), RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 141966)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC,
para:
a) CONDENAR a requerida PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ao pagamento do
valor de R$ 3.037,50 (três mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para o requerente THIAGO PEREIRA
DOS SANTOS, em razão da diferença não paga pela indenização securitária DPVAT, decorrente de acidente de
trânsito. Sobre a condenação deverá incidir juros de mora, a contar da citação, e correção monetária a partir
sinistro.
b) Considerando a sucumbência recíproca, condeno o Autor no pagamento de honorários de
sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 15% sobre o valor da causa, e condeno o
Requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Autor, correspondente a 15%
sobre o valor da condenação, vedada a compensação. Custas pro-rata.
Tendo em vista que foi concedido ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, fica a cobrança da
sucumbência suspensa.
Expeça-se alvará/ofício para liberação dos honorários periciais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido no sistema eletrônico.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002858-19.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE SOARES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: BANCO VOTORANTIN S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que no prazo de 15 dias se manifeste acerca da
petição de fls. 58/61 (Impugnação ao valor da causa).
Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010150-40.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERNEST ROCHA SOARES DA SILVA
Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 12382)
DESPACHO: Intimar o Advogado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18.11.2019 às 10:00 horas nesta Vara Criminal.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017622-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNO PERICLES DE ARAUJO FREITAS
Advogado(s): LIVIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7856), ALFREDO VASCONCELOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4989), ALAIN JOHN CORDEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5250), FERNANDO CORREIA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5398)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292), ELINE BENVINDO NUNES MORENO(OAB/PIAUÍ Nº 12009), SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC,
para:
a) CONDENAR a Requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A. ao ressarcimento das despesas médicas e suplementares no valor de R$1.944,00 (mil novecentos e
quarenta e quatro reais). Sobre a condenação deverá incidir juros de mora, a contar da citação, e correção
monetária a partir do desembolso.
b) Considerando a sucumbência recíproca, condeno o Autor no pagamento de honorários de
sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 15% sobre o valor da causa, e condeno o
Requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Autor, correspondente a 15%
sobre o valor da condenação, vedada a compensação. Custas pro-rata.
Tendo em vista que foi concedido ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, fica a cobrança da
sucumbência suspensa.
Expeça-se alvará/ofício para liberação dos honorários periciais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido no sistema eletrônico
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015147-03.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILLIAMYS RIBEIRO DA COSTA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
"Ante o exposto,, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
para:
a) CONDENAR a requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
ao pagamento do valor de R$ 843,50 (oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) para o requerente
WILLIAMYS RIBEIRO DA COSTA, em razão da diferença não paga pela indenização DPVAT, decorrente de
acidente de trânsito.
b) Sobre a condenação deverá incidir juros de mora, a contar da citação, e correção monetária a
partir sinistro.
c) Considerando a sucumbência recíproca, condeno o Autor no pagamento de honorários de
sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 15% sobre o valor da causa, e condeno o
Requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Autor, correspondente a 15%
sobre o valor da condenação, vedada a compensação.
Custas pro-rata.
Tendo em vista que foi concedido ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, fica a cobrança da
sucumbência suspensa.
Expeça-se alvará/ofício para liberação dos honorários periciais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido no sistema PJE. "
Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012111-21.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORÓ MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA DA CRUZ LOPES DA ROCHA
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos para julgá-lo procedentes, alterando à
sentença os seguintes termos:
"Diante do exposto, decretada a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE a presente
monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito,
devendo seu valor ser apurado e m liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não
superior a 2%, atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação.
Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5%(cinco por cento)
sobre o valor atribuído à causa (art. 701, NCPC).
Custas pelo Réu.
Após o trânsito em julgado, intime-se o Autor para apresentar o demonstrativo de débito,
prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do CPC.
P.R.I."
Intimem-se
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023121-67.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OTAVIANO ALVES DA COSTA
Advogado(s): RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6381)
Requerido: BANCO ITAU S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Certifico, para os devidos fins, que desarquivei o processo apenas virtualmente, para juntada da petição, visto que o processo encontra-se arquivado. E acaso queira manifestar-se nos autos, deve requerer o desarquivamento com o pagamento da respectiva taxa. Dou fé.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013001-72.2005.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: BARRAMARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RAIMUNDO MACEDO FILHO
Advogado(s): ARISTIDES NETO ALMEIDA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 1712), LUCIANO DE BARROS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3716)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de setembro de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901