Diário da Justiça 8757 Publicado em 23/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000612-39.2016.8.18.0053

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VANESSA CAVALCANTE ROCHA

Advogado(s): WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)

Requerido: EUFRASIO OMAR LIMA WAQUIM

Advogado(s):

Vistos etc.

A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito ID=24745791, deixando escoar o prazo assinado, sem realizar qualquer providência, conforme certidão ID=24887048, e o parecer ministerial ID=25541275, a demanda deve ser extinta sem resolução de mérito.

Julgo extinto o feito, com fundamento no art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.

Custas se houver.

Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002223-79.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCONIO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial condeno MARCONIO ALVES DE SOUSA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, §1º c/c §4º, IV, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone a personalidade e os antecedentes. Há registro de vários processos pelos quais o acusado responde, porém não há condenação transitada em julgado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também estão na normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes e nem atenuantes a serem consideradas. DA TERCEIRA ETAPA. Existe a causa de aumento referente ao repouso noturno. Assim, fica a pena aumentada de um terço, tornando-se definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Á vista da quantidade de pena aplicada fixo o regime ABERTO como inicial de cumprimento de pena, ressalvando que o acusado possui outras condenações, situação que pode obstar o gozo do regime aberto. Em face da natureza do crime cometido, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na de interdição temporária de direitos e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena, ressalvando-se que as condenações do acusado em outros processos, com eventual trânsito em julgado, poderão obstar tal benefício. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade de pena aplicada concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome da acusada no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 18 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000674-04.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: L. R. DA S

Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: E. C. A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000270-88.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: 0 MUNICÍPIO DE INHUMA

Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912)

Réu: MOACIR GONÇALVES DE CARVALHO

Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)

SENTENÇA: Ante o exposto, REJEITO a petição inicial, nos termos do § 8º do artigo 17 da Lei nº 8.429/92 e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000672-30.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: DAIRO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA Pelo exposto, absolvo o acusado DAIRO FERREIRA DA SILVA nos termos do art. 386, VII, do CPP e declaro extinta a punibilidade do acusado JOSÉ REINALDO DE SOUSA, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 18 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-63.2017.8.18.0053

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GEOVANE MOURA TRINDADE

Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)

Requerido: ANA CLAUDIA MENDES FERREIRA, GEOVANA LARISSA MENDES TRINDADE

Advogado(s):

Vistos etc.

A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito ID=24904336, deixando escoar o prazo assinado, sem realizar qualquer providência, conforme certidão ID=25190230, e o parecer ministerial ID=25541205, a demanda deve ser extinta sem resolução de mérito.

Julgo extinto o feito, com fundamento no art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.

Custas se houver.

Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001964-16.2007.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI, RITA DE CASSIA HOLANDA MENDES ARAGAO

Advogado(s): ANA KARÊNINA GUILHON TAVARES (OAB/PIAUÍ Nº 5184)

Representado: CLAUBER ROBERTO SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): ALDEMARO ARAUJO BARBOSA MACHADO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6405), ALBERTO ABRAÃO LOIOLA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5499)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado acima qualificado, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 20 de setembro de 2019.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000922-24.2019.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - 1º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: GIRLENE DOS SANTOS VIEIRA, FRANCINETE TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):
DECISÃO (...) Desse modo e com fundamento nos arts. 107, IX e 121,§5º, ambos do Código Penal concedo o perdão judicial, de forma antecipada, à GIRLENE DOS SANTOS VIEIRA, e por conseguinte declaro extinta a punibilidade. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 19 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-49.2012.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILSON DE MOURA MELO

Advogado(s):

Réu: O MUNICIPIO DE COLÕNIA DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 20 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

DECISÃO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000818-32.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)

DECISÃO-MANDADO

A denúncia está acompanhada de elementos sólidos que fundamentaram atipificação supracitada, que espelham materialidade induvidosa e fortes indícios de que oacusado é autor do delito em apreço, e considerando que, nesta fase, prevalece o indubiopro sociedade, de fls. 02/06, oferecida contra recebo a denúncia JOSÉ FRANCISCOPEREIRA DA SILVA, vulgo Zé Mototaxista,atualmente recolhido na Penitenciária residente e domiciliado na Avenida Nilo Oliveira, Casa A,Regional de Campo MaiorQuadra 04, Conjunto Amor, Bairro Fripisa, Campo Maior, RG nº 1.985.175 SSP/PI, CPF n°846.953.823-34, filho de Maria de Jesus Pereira da Silva, dando-o por incurso nas penasdo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/11/2019, às11h00 (art. 56 da Lei 11.343/2006). Diligencie-se pela citação pessoal do acusado, notificações, cartasprecatórias, intimações e requisições, dando-se ciência ao Representante do MinistérioPúblico.Cumpra-se.Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva de JOSÉ FRANCISCOPEREIRA DA SILVA, encaminhem-se os autos ao Representante do Ministério Público para manifestação.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo,COMO MANDADOservindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado,para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual,as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para ocumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme odisposto no § 2º do art. 212 do CPC.CAMPO MAIOR, 20 de setembro de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001053-52.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO ANDERSON SOUSA SILVA

Advogado(s):

De todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu CESÁRIO DE SOUSA FONTENELE FILHO como incurso no crime previsto no art. 157, § 1°, do Código Penal.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000988-82.2011.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALDA CAETANO SOUSA SILVA

Advogado(s):
Recebo ambos os recursos em sentido estrito e suas razões, com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal. Verifico que o Ministério Público e a Defesa já contrarrazoaram os recursos. Reexaminando a matéria decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida (fls. 127/130), cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que mantenho a decisão em tela. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intimem-se. CAMPO MAIOR, 18 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000499-49.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA ALVES, JORDANIO DA SILVA, ELIESIO SILVA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, presente no pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para CONDENAR os acusados FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA ALVES, JORDANIO DA SILVA E ELIESIO SILVA DO NASCIMENTO como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000879-87.2019.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - 1º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: LUZIANE DE CARVALHO SILVA

Advogado(s):
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o acusado TALES BRUNO DE SOUSA VIANA DE ARAÚJO faleceu (laudo cadavérico de fls.25/26). Instado, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade em decorrência da morte do agente. Conforme determina o art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela morte do agente. Pelo exposto, e nos termos do art. 107, I, do Código Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado TALES BRUNO DE SOUSA VIANA DE ARAÚJO, nos autos acima epigrafados. P. R. I. CAMPO MAIOR, 19 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000001-25.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: "Diante da certidão de fl. 109, tenho por designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 10h30min do dia 22.10.2019. Intimem-se as partes por seus patronos para comparecer a audiência, via DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) relacionado ao contrato bancário/cartão de crédito objetado nos autos, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência." PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001045-59.2015.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA DO CARMO DE ABREU NEGREIROS, SAMARA DE ABREU NEGREIROS, LIA RAQUEL DE ABREU NEGREIROS, BIANCA DE ABREU NEGREIROS

Advogado(s): LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17882)

Requerido: ERDNO FERREIRA FONTES DE MORAIS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 20 de setembro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000463-23.2016.8.18.0092

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: E. M. D. S.

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Executado(a): I. C. D. S.

Advogado(s):

Tendo em vista o largo lapso temporal transcorrido desde a citação do devedor para pagar, bemcomo a informação de que a exequente não mais procurou este juízo para informar acerca do inadimplemento(certidão às fls. 17), o que pode, ao menos em tese, indicar que o pagamento foi realizado, não tendo sido,contudo, informado a este juízo, por cautela, evitando-se a imediata tomada de medidas drásticas potencialmentedesnecessárias no caso, determino a intimação da exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se odébito alimentar, de que tratam os autos, foi, ou não, adimplido pelo executado.Cumpra-se com a urgência que o caso reque

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800142-22.2017.8.18.0026
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: OSVALDO PORTELA IBIAPINA
INVENTARIADO: DUCILA IBIAPINA ALMENDRA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Aldenor Monteiro, s/n, Parque Zurick, Bairro Lourdes, CAMPO MAIOR-PI, a Ação acima referenciada, proposta por OSVALDO PORTELA IBIAPINA em face do ESPOLIO DE DUCILA IBIAPINA ALMENDRA, ficando por este edital citados os eventuais interessados incertos e desconhecidos, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, Antonio Augusto Jales Lima Ferreira, digitei e subscrevi.

CAMPO MAIOR, 20 de setembro de 2019

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000088-22.2016.8.18.0092

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JURANILDES GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: '' Ante o exposto, extingo o processo na forma do art. 51, l, da lei 9.099/95. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa''.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001790-07.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CAVALCANTE CALAÇA CARDOSO

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)
DESPACHO Em face da certidão de fl.112 dando conta que o Dr. PEDRO DE ARAÚJO COSTA (OAB/PI 5806), advogado do réu ANTONIO CAVALCANTE CALAÇA CARDOSO, fora intimado por duas vezes para, no prazo legal, apresentar alegações finais e, tendo transcorrido tal prazo sem nenhuma manifestação, aplico-lhe e multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265, do Código de Processo Penal), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias. Caso decorrido o prazo para pagamento da multa acima fixada, oficie-se à Procuradoria do Estado do Piauí com as peças necessárias para inscrição em dívida ativa. Intime-se pessoalmente o réu ANTONIO CAVALCANTE CALAÇA CARDOSO para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado a fim de apresentar alegações finais, não havendo manifestação no prazo acima mencionado, nomeio a Defensoria Pública do Estado do Piauí para oferecê-la. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 18 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001535-25.2011.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUAN CÍCERO LIMA DE OLIVEIRA, FRANCISCO WELINGTON DOS SANTOS SOUSA, MARCELO DA COSTA PEREIRA, EUGÊNIO ANASTÁCIO DE SOUSA-- ZÉ -- CPF. 216 741 753 53 - RG. 556 922 SSP/PI.

Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440)

DECISÃO (?) A fim de que os réus que apresentaram defesa não sejam prejudicados com o inevitável retardamento da ação penal movido pelas providências atinentes à citação do réu que se encontra foragido, determino, com fundamento no art. 80 do Código de Processo Penal, a separação de autos, prosseguindo-se nestes autos a ação contra os réus LUAN CÍCERO LIMA DE OLIVEIRA, FRANCISCO WELLINGTON DOS SANTOS SOUSA e EUGÊNIO ANÁSTICIO DE SOUSA e, em autos apartados, a serem formados com "xerocópias" de todas as peças do processo, MARCELO DA COSTA PEREIRA. Providencie-se o desmembramento e venham os autos apartados à conclusão para análise da possível suspensão. Dando-se prosseguimento à marcha processual e considerando as respostas à acusação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de Dezembro de 2019, às 13h:00min, para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e nas defesas, bem assim interrogatório dos réus. Intimem-se/Requisitem-se os réus, seus Advogado/Defensor Público, testemunhas e notifique-se o Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 19 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000840-93.2010.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELENA FONTES DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 20 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-15.2009.8.18.0071

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: IRENE FRANCISCA DOMINGUES DE SOUSA

Advogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

Réu: MUNICIPIO DE ASSUNÇÃO DO PIAUI, FRANCISCA ALVES PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-08.2002.8.18.0071

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 20 de setembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152 NUCCENDIGPRO

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 63/2019, Livro D nº 3, Folha 119, Termo 719 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: DANTE DANIEL RODRIGUES DA ROCHA e DAIANE RIBEIRO SILVA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão ELETRICISTA, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 31 de Julho de 1994, residente e domiciliado TRAVESSA SOLON MIRANDA, Nº 799, TIBERÃO, FLORIANO-PI, telefone: 89-99462-7901, filho de LUCIEN LUSTOSA DA ROCHA e REJANE MARIA RODRIGUES BARROS.
ELA - é de estado civil DIVORCIADA, de profissão OPERADORA DE CAIXA, natural de NAZARÉ DO PIAUI-PI, nasceu em NAZARÉ DO PIAUI-PI, nascida em 25 de Maio de 1990, residente e domiciliada TRAVESSA SOLON MIRANDA, Nº 799, TIBERÃO, FLORIANO-PI, telefone: 89-99466-3652, filha de FRANCISCO ALVES DA SILVA e RAIMUNDA RIBEIRO SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 20 de Setembro de 2019.
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ROSANNYA APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA MEDEIROS
OFICIALA SUBSTITUTA

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