Diário da Justiça
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Publicado em 20/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-65.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ANTONIO MARQUES
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I do CPC, extinguindo o feito com exame de mérito, pela insuficiência de prova do evento danoso.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC).
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, ficando a cobrança de custas suspensa conforme art. 98, §3º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais.
UNIÃO, 9 de setembro de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002062-61.2008.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: E. R. D.
Advogado(s): DR EVARISTO DE BARROS ROCHA OAB-PI, 1932
SENTENÇA: Diante do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia de fls. 02/04 para, assim, CONDENAR E. R. D., já qualificado, pelo cometimento do crime definido no art. 217-A, do Código Penal, norma ora aplicada por ser mais benéfica para o réu. FIXAÇÃO DA PENA Culpabilidade sem contornos que justifiquem agravamento da pena. Não há registro de antecedentes. Personalidade e conduta social não exploradas na instrução. As circunstâncias e consequências do crime não recomendam exasperação da reprimenda, já que inerentes à definição típica do crime. Comportamento da ofendida sem reflexos na ação delituosa. Não vislumbrando, portanto, circunstância judicial que recomende aumento da pena base, fixo-a no mínimo legal, ou seja, em 08 (oito) anos de reclusão, e dou-a por definitiva, em virtude da inexistência de outras circunstâncias (agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição) relevantes para a dosimetria. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto, conforme preconiza o art. 33, § 2º, b, do Código Penal. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, do CP, tratando-se de pena superior a 4 (quatro) anos. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se de pena superior a 2 (dois) anos. Condeno o réu, ainda, em custas processuais. Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), deixo de comutar a pena em vista de não haver tempo de prisão provisória, tendo em vista que o acusado respondeu todo o processo em liberdade. Havendo recurso, o réu E. R. D. poderá apelar em liberdade por não haver motivos para decretar a sua prisão preventiva. Deixo de fixar valor mínimo para indenização da vítima (art. 387, IV, do CPP) por não constar dos autos pedido correspondente para que a defesa pudesse exercer ampla defesa não havendo dilação probatória para tal. Após as comunicações de estilo e o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão e, uma vez cumprida a ordem, a respectiva guia de recolhimento. Com o trânsito em julgado: 1 ? Expeça-se mandado de prisão e, uma vez cumprida a ordem, a respectiva guia de recolhimento definitiva, para a execução da pena. 2 ? Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. 3 ? Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da CF. 4 ? Remeta-se as peças necessárias destes autos à Vara de Execução Penal competente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se sucessivamente as partes, observado o disposto no artigo 392 do CPP. Transitado em julgado e cumpridas as formalidade legais, ARQUIVE-SE os presentes autos. PICOS, 2 de setembro de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000705-29.2012.8.18.0057
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ADEGINO MOACI DA SILVA FERREIRA
Advogado(s):
Requerido: ADRIANO DA SILVA FERREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-59.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELE BRITO PINHEIRO
Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)
Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ -PÍ
Advogado(s):
DESPACHO
Tendo em vista que foram aoresentadas preliminares em sede de constestação, intime-se a requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. Após, conlcusos.
CRISTINO CASTRO, 16 de setembro de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-65.2015.8.18.0071
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)
Requerido: JOSACI MARTINS XAVIER
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000259-49.2019.8.18.0067
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CIDADE DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Indiciado: ARNALDO DE ASSUNÇÃO MELO
Advogado(s):
SENTENÇA: Em que pese ser alvo de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI nº 5.793 e nº 5.790), não houve apreciação meritória nem tampouco concessão de medida cautelar, de maneira que a Resolução nº181/2017 do CNMP possui validade e deve ser aplicada.3. DO DISPOSITIVO, Ante o exposto HOMOLOGO o acordo de não-persecução penal nº 06/2019, em todos os seus termos. Cumprido integralmente o acordo e certificado nos autos, promova-se o arquivamento dos autos.Expedientes necessários. Cumpra-se.PIRACURUCA-PI, 17 de setembro de 2019, STEFAN OLIVEIRA LADISLAUJuiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000002-25.2016.8.18.0036
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR, VULGO "BINHA"
Advogado(s):
DESPACHO: Designo para o dia 01 / 10 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de justificação do menor infrator JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR, na saladas audiências deste Juízo.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001182-96.2015.8.18.0073
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE FATIMA RIBEIRO AMORIM
Advogado(s): WILLIAN SANTOS DIAS(OAB/BAHIA Nº 38606)
Interditando: PAULIRAN DOS SANTOS AMORIM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de setembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000215-18.2019.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: LEOMARCOS VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a) (es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 22/10/2019, às 12:45 horas, nos termos do r. despacho de fls. 15 e termo de compromisso de comparecimento à audiência às fls. 07.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-93.2016.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO JOSE CASTRO DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 18 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000418-21.2013.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEUTON GONZAGA DOS SANTOS
Advogado(s): TARCISIO ROCHA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Expeça-se o alvará na forma requerida pela parte autora (protocolos de fls. 59/60). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000006-77.2015.8.18.0107
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO PESSOA DE BRITO NETO
Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Réu: FRANCISCO LUIS SAMPAIO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
DESPACHO: ?Com efeito, determino sej ao réu intimado a apresentar as suas alegações finais em 15 dias. Após, voltem-me conclusos os autos para sentença.?
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-42.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILMARA MORAIS MARCOLINO
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
EX POSITIS, julgo improcedentes os pedidos, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC. Sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade conforme artigo 98, §2º e 3º do CPC/15.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-84.2007.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MENDES, MARIA DO ROSARIO BATISTA MESQUITA, MARIA DO ROSARIO DA SILVA, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA VIANA, MARIA DO ROSARIO FERNANDES BATALHA, MARIA DO ROSARIO MENDES COSTA, MARIA DO ROSARIO VIEIRA OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO ALVES SILVA ABREU, MARIA DO SOCORRO FERNANDES ANDRADE, MARIA DO SOCORRO GUIMARES COELHO, MARIA DOLORES DOS SANTOS VIEIRA, MARIA DOS MILAGRES DOS SANTOS SILVA, MARIA DOS MILAGRES RIBEIRO MEDEIROS, MARIA DOS REMEDIOS IRENE DE SOUSA SILVA, MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DE AGUIAR E SILVA, MARIA ELISABETE PEREIRA DA SILVA, MARIA FRANCISCA MEDEIROS SILVA, MARIA GOMES MEDEIROS, MARIA IOLANDA RODRIGUES COELHO, MARIA IRIS RIBEIRO MACHADO, MARIA IVONEIDE NERY DE SOUSA SILVA, MARIA JOSELIA DA SILVA COSTA, MARIA LADI SOARES DE MIRANDA, MARIA LEONICE TORRES DA SILVA, MARIA LUCIA ALVES DA SILVA, MARIA LUCIA COSTA SILVA, MARIA LUCIA DA LUZ SILVA, MARIA LUCIA FREITAS BARBOSA, MARIA LUCIA REIS ALVES, MARIA LUZINETE FA ROCHA MACHADO, MARIA MARLENILDE NERY DE SOUSA, MARIA NAZI SOARES OLIVEIRA, MARIA ONEIDE ALVES BORGES, MARIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA, MARIA ROSA PEREIRA DA SILVA, MARIA SALES FERREIRA, MARIA SELMA DE SOUSA, MARIA TELMA ALVES DA SILVEIRA, MARIA VIANA DA SILVA, MARIA ZELIA DO NASCIMENTO, MARIA ZIZA LIMA FREIRE, MARILENE RODRIGUES SANTANA, MARIO SALES OLIVEIRA, MARTA NUNES GONÇALVES, MARTA DA COSTA LIMA OLIVEIRA, MONICA SAMPAIO DA SILVA, NAILDES CHAVES MOREIRA COELHO, PASTORA COSTA OLIVEIRA, PEDRO VIANA DA SILVA, RAIMUNDA LUCIA DOS SANTOS COSTA, RAIMUNDA MENDES DOS REIS, RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA SOUSA, RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA, RAIMUNDO GOMES DA SILVA, RAIMUNDO GONÇALVES DE SOUSA, RAIMUNDO LOPES DE ARAUJO, RAIMUNDO NUNES GONÇALVES, RAIMUNDO SOARES DOS SANTOS, RAQUEL MIRANDA SENA, REGINA ALVES DA SILVA SOUSA, REGINA MOREIRA LOPES, REGINALDO ROSSY FERREIRA DOS SANTOS, RENATO DA SILVA, RITA DE ABREU BACELAR, RITA DE CASSIA SOUSA, RITA MIRANDA DA SILVA BARROS, ROSA MARIA ARAUJO DA COSTA, ROSA MARIA OLIVEIRA CUNHA, ROSA MARIA PEREIRA LIMA, ROSA RACHID DA CUNHA SILVA, ROSALINA SOUZA REIS, ROSANGELA ALVES DA COSTA, ROSENO SOARES VIANA, SILMARA DELIAN BRASIL FREIRE, TANIA MARIA SILVA OLIVEIRA, VALDIZA DA CUNHA SILVA, VANDA LUCIA MACHADO, VICENTE DE ARAUJO SILVA, ZELIA MARIA DA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)
Requerido: MUNICIPIO DE UNIÃO - PI
Advogado(s):
DESPACHO
CHAMO O FEITO à ORDEM para tornar sem efeito o despacho proferido às fls. 283/284, posto que totalmente equivocado.
Determino a intimação da parte Exequente, por seu patrono, para que adeque seu pedido ao disposto no art. 534 do CPC, devendo promover a liquidação da sentença de cada Exequente em separado, nos termos do §1º do mesmo dispositivo legal.
Considerando a vigência do sistema PJe para trâmite das ações cíveis desta Comarca, determino, ainda, que a liquidação da sentença dos presentes autos se dêem neste sistema, devendo o Autor instruir a inicial com os documentos essenciais.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os presentes autos.
UNIÃO, 9 de setembro de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000705-81.2012.8.18.0072
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: YORRANA MARIA DE SOUSA BARBOSA, REPRESENTADA POR SUA MÃE ANA CLÁUDIA DE SOUSA
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO BARBOSA DE ARAÚJO
Advogado(s):
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 18/09/2019, às 10:27,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍGABINETE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍAv. Presidente Vargas, nº 786, SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI 0000705-81.2012.8.18.0072PROCESSO Nº: Execução de Alimentos Infância e JuventudeCLASSE: YORRANA MARIA DE SOUSA BARBOSA, REPRESENTADA POR SUA MÃE ANA CLÁUDIA DEExequente:SOUSA FRANCISCO BARBOSA DE ARAÚJOExecutado(a):SENTENÇATrata-se de Ação de Execução de Alimentos ajuizada por YORRANA MARIA DE SOUSABARBOSA, representada por sua genitora, em face de FRANCISCO BARBOSA DE ARAÚJO, todos jáqualificados.Determinada a intimação da parte autora para informar acerca do adimplemento da prestaçãoalimentícia, esta, embora intimada, quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 83.Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo arquivamento do feito.Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI doCódigo de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a cobrança das custassuspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 18 de setembro de 2019FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002363-35.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULINNE JUNQUEIRA SILVA ANDERSEN STRINE, MILENA VASCONCELOS ALELAF
Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)
Réu: MARIA LUCIMAR ARAUJO SOUSA, LEONIDAS CARDOSO DOS SANTOS, MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000227-62.2009.8.18.0045
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DA CRUZ VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Interditando: FRANCISCO ARAUJO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: " Assim, pelas razões expendidas, com fundamento no art. 487, I do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para decretar a interdição do Requerido FRANCISCO ARAÚJO DA SILVA. Nomeio curadora do mesmo, sua irmã ANAILDA MARIANO DE ARAÚJO SILVA, com fundamento nos arts. 84 e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sob compromisso, que passará a responder pelos atos civis do interditado, apenas no que se refere as questões de natureza econômica e patrimonial. Dito(a) curador(a) não poderá alienar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditando, salvo com autorização judicial. Além disso, os valores recebidos de entidade previdenciária ou assistencial deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem-estar do interditando, ficando, ainda, sujeito(a) à prestação de contas, quando requeridas, na forma do art. 553 do CPC. A curatela se restringirá ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o interditando perceber a partir da decretação de sua interdição definitiva. Após o trânsito em julgado, inscreva-se a presente sentença no registro civil do interdito (755, $ 3º do CPC) e expeça-se termo de curatela definitivo, intimando-se o(a) curador(a) para assiná-lo. Determino ainda a exclusão da Sra. MARIA DA CRUZ VIEIRA DA SILVA do polo ativo da presente demanda, por não ter mais interesse no feito. Comunique-se à Justiça Eleitoral, para os devidos fins, em atenção ao art. 15, II, da Constituição Federal. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Sem custas. PRI".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000703-59.2012.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA GELSA DE CARVALHO SANTANA
Advogado(s): JOÃO DEUSDETE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 195-A)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-36.2013.8.18.0048
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): WASHINGTON MARQUES LEANDRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-06.2012.8.18.0057
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: DIANA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: JOSÉ ZIVALDO DA SILVA MORAIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000590-41.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIMILSON GOMES RIBEIRO
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: O MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ - PI
Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130), FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do comprovante de pagamento de salário apresentado pelo município requerido.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000216-03.2019.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: DIÊISON MARTINS LIMA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI, 18 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 22/10/2019, às 12:20 horas, nos termos do r. despacho de fls. 14 e termo de compromisso de comparecimento à audiência às fls. 07.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000732-37.2015.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s): WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5844), WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Conforme requerido pelo representante do Ministério Público, intime-se a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos documentação atualizada da motocicleta, para fins de comprovação da atual propriedade do bem.
CRISTINO CASTRO, 16 de setembro de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000014-68.2018.8.18.0036
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: DENILSON PAIVA DE SOUSA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ / ALTOS
Advogado(s):
Menor Infrator: FREDSON CAMPELO DA SILVA JÚNIOR
Advogado(s):
DESPACHO: Designo audiência de apresentação em relação ao representado DENILSON PAIVA DE SOUSA para o dia 01/10/2019, às 12:00 horas, na sala das audiência deste Juizo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000200-39.2011.8.18.0068
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BERNARDA RODRIGUES CHAVES
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)
DESPACHO: ?Intime-se o patrono da parte autora, a fim de que se manifeste sobre a certidão de fl.131-v. promovendo a necessária habilitação, se for o caso, em 15 dias, sob pena de extinção do feito.?