Diário da Justiça 8756 Publicado em 20/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009724-87.2001.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): ADAIL MESQUITA DOS SANTOS-MEE

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009724-87.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ADAIL MESQUITA DOS SANTOS-MEE.

FINALIDADE: INTIMAR ADAIL MESQUITA DOS SANTOS-MEE, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:

Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, I, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou se seus sócios, em razão da presente execução.

Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.

Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais.

Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais dos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e , em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento , adote-se as providências previstas no Manual de Procedimentos MAP-VCIV-006 Impulsionar Processos.

Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009724-87.2001.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): ADAIL MESQUITA DOS SANTOS-MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009724-87.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ADAIL MESQUITA DOS SANTOS-MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR ADAIL MESQUITA DOS SANTOS-MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 1.319,93 (um mil, trezentos e dezenove reais e noventa e três centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017359-94.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADERSON BARBOSA RIBEIRO SÁ

Advogado(s): JONILSON CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930)

Réu: ELZI FERNANDA PINHEIRO RIBEIRO SA, JEFERSON PINHEIRO RIBEIRO SÁ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000591-26.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: JUSTIÇA PÚBLICA, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAO PAULO - SP

Advogado(s):

Requerido: PEDRO DE ARAUJO SANTIAGO, JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS MACÊDO LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 11288), RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10649)

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 04 / 11 / 2019, às 09 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se orepresentante do Ministério Público.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005099-58.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FORTES TINTAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Advogado(s): JOAO EUDES RAMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5677), LUCAS SANTOS EULALIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343)

Requerido: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - FILIAL TERESINA

Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)

SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença. Determino a expedição imediata de alvarás para levantamento dos valores depositados conforme fls. 149/150, sendo R$ 2623,09 (dois mil, seiscentos e vinte três reais e nove centavos) voltados ao advogado da exequente, em razão da fixação em 15% dos honorários advocatícios e o valor restante, mais precisamente R$ 14864,18 (catorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos) voltados para a parte autora/exequente. Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas, arquivando-se os autos. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010871-94.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: VERONICA MARQUES OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563)

Réu: ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011377-07.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): FRANCISDALVA M DA SILVA MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011377-07.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra FRANCISDALVA M DA SILVA MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR FRANCISDALVA M DA SILVA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais,2.021,64(dois mil, vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005442-45.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: J E COELHO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Executado(a): DEUSDEDIT MELO CASTELO BRANCO

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)

DESPACHO: Diante do exposto, denegoo pleito de expedição de Ofícios, porquanto manifestamente improcedente. Determino, outrossim, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, promover os atos e diligências de sua alçada para o regular prosseguimento do feito, ou juntar documentos que comprovem que diligenciou no sentido de localizar o endereço do requerido. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0013138-25.2003.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RICARDO DOS SANTOS CUNHA -MENOR

Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)

Requerido: JOAO HONORIO OLIVEIRA CUNHA

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 217190)

SENTENÇA: (...) Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes, e em conformidade com manifestação da Defensora Pública da autora, julgo extinto o presente o que faço com fundamento nos arts. 77, V, e 485, II, III efeito, sem resolução de mérito,IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidadeslegais. Revogo a liminar de fl. 15.Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça requerida(...)

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003125-15.2013.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: RAIMUNDA RIVANDA PINHEIRO DO PRADO

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), CESAR AUGUSTO PINHEIRO DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5947)

Réu: MANOEL ALMEIDA VIEIRA DOS REIS

Advogado(s):

DESPACHO: Diante do exposto, denego o pleito de expedição de Ofício, porquanto manifestamente improcedente. Determino, outrossim, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, promover os atos e diligências de sua alçada para o regular prosseguimento do feito, ou juntar documentos que comprovem que diligenciou no sentido de localizar o endereço do requerido. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003560-52.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVAN FRANCISCO DE MORAES

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte ré, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da cota parte devida, das custas finais dos presentes autos, conforme 2ª via do boleto (nº 87B1011272194) anexada ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011474-46.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI/CURADORIA DO MEIO AMBIENTE

Advogado(s): CLEIA CRISTINA PEREIRA JANUARIO (OAB/PIAUÍ Nº 2212/91)

Requerido: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO-CHESF

Advogado(s): ANTÔNIO KLEBER CABRAL E SANTOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 16394)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006567-18.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: NORMANY ROCHA FEITOSA, DANIELA DE QUEIROZ RAMOS FEITOSA

Advogado(s): DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120)

Réu: FABIANO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MÁRCIO ALBERTO PEREIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4919), ANDERSON EMANUEL ABREU PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12775)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028342-02.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIO ROBERTO BEZERRA CORREIA

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863)

Réu: BANCO FINASA LEASING S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018779-08.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA

Advogado(s): ELZA MEGUMI IIDA(OAB/SÃO PAULO Nº 95740)

Réu: FABIO NOGUEIRA LACERDA - ME

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016796-08.2013.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: ESTRELA COSMÉTICOS LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Consignado: HALCA IMOBILIARIA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017455-12.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CORREIA

Advogado(s):

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028710-35.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: OLAVO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

EDITAL - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS (Juizados da Capital)

PROCESSO SEI Nº 19.0.0000042439-3

CLASSE: SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA

SUSCITANTE: CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA/PI

INTERESSADO: REGINALDO EVANGELISTA DE SOUSA

ADVOGADOS: ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDÃO (OAB/PI Nº 12394); PEDRO VITOR BARBOSA PORTELA (OAB/PI Nº 18378)

DECISÃO: ISTO POSTO, em consonância com o parecer ministerial, restando devidamente superados os pontos controversos trazidos à baila e consignados na nota devolutiva cartorária, julgo IMPROCEDENTE a presente Dúvida, determinando à Oficial do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis desta capital, que com fulcro nos artigos 167, II, 213, I, a, b, c e II e 229, todos da Lei nº 6.015/73, proceda, com a abertura de nova matrícula para o imóvel em testilha( matricula anterior nº 51.456), bem como as atualizações e retificações relativas à descrição, medidas e confrontações do bem, consoante requerimento do proprietário e documentação exibida, cumpridas as formalidades legais impostas. Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios decorrentes deste procedimento. P.R.I. A fim de que opere os seus devidos e jurídicos efeitos, dê-se ciência às partes interessadas da presente decisão. Intime-se pois, o Suscitado eletronicamente ou via Carta registrada com Aviso de Recebimento e o Cartório Suscitante, via Sistema SEI. Transcorrido o prazo para recurso administrativo, sem insurgimento das partes, arquive-se definitivamente. Cumpra-se. Teresina(PI), 31 de julho de 2019. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura Juíza de Direito titular da Vara dos Registros Públicos e Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Teresina/PI.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018343-30.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DOURADO GAS LTDA, LEONARDO RESENDE SANTANA

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12347), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Requerido: SHY GAS BRASIL LTDA

Advogado(s): CANDIDO RANGEL DINAMARCO(OAB/SÃO PAULO Nº 91537), DANIEL RAICHELIS DEGENSZAJN(OAB/SÃO PAULO Nº 248678)

Considerando a decisão proferida nos autos, fls.3.270 e as alterações advindas do Provimento n.º 07/2019, remetam-se os autos ao Juízo da 6ªVara Cível da Comarca de Teresina. Proceda-se com a comunicação desta remessa à STIC para as providências necessárias, a teor do art. 2º, § 2º do referido provimento. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002244-43.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO ALVES PIEROTE

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Defiro o pedido de alteração do polo ativo da presente ação e a consequente substituição processual, na forma requerida. Desta feita, determino ao Cartório que proceda as devidas alterações nos cadastros do Sistema de Controle Processual Themis Web. Após, abra-se vistas dos presentes autos à parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, requerendo o que entender de direito. Intime-se.

DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002436-97.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CARMICELA BONFIM SOARES

Advogado(s): CAIO LIZARD DE LIMA DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 10982), JOÃO SÉRGIO DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 1012)

Inventariado: WANDERLEY CUNHA MELO JUNIOR

Advogado(s):

...Assim, com base no que foi exposto, acolho o Parecer do Ministério Público Documento assinado eletronicamente por ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, Juiz(a), em 18/09/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. no peticionamento eletrônico 0002436-97.2015.8.18.0140.5007, rejeito a Impugnação apresentada pelo Curador Especia, e por consequência, e defiro a permanência do cônjuge supértiste Senhora Camicela Bonfim Soares, na qualidade de herdeira necessária, dos bens particulares do de cujus, WANDERLEY CUNHA MELO JÚNIOR, o que faço com fundamento no artigo 1.829, I, do Código Civil de 2002. Intimem-se , e notifique-se o Ministério Público. Em seguida, intime-se a inventariante, para juntar aos autos as quitações fiscais referentes as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. Com o cumprimento da determinação acima, esgotadas as vias recursais, lavre-se o Auto de Partilha, na forma ja determinada no despacho proferido as fls. retro, observando a Esboço de Partilha apresentado no ultimo peticionamento eletrônico, e após venham-me para julgamento.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005817-31.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA RESENDE DE OLIVEIRA MACEDO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LORENNA LISS BRANDÃO FERREIRA WILBURN(OAB/PIAUÍ Nº 5343)

Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): LIVIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7856), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028559-79.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: MARIA DE FATIMA PAULO DE CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015307-67.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LARISSA MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: PAULO ENRIQUE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para requerer o que entender por direito nos termos do Decreto-Lei 911/69, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. TERESINA, 21 de fevereiro de 2019 LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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