Diário da Justiça
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Publicado em 19/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000363-13.2015.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUCIA HELENA DIAS DOS REIS, FLAVIANO DIAS DOS REIS
Advogado(s):
Réu: LORENA BARROS GUIMARÃES
Advogado(s): VINICIO SANTOS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 8557)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-83.2014.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELIENE ARAÚJO NUNES
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-87.2011.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSINALDA DE SOUSA BRITO
Advogado(s): JOÃO DE DEUS VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 11856)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000462-43.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PETRONILIO BARROS DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOAO DE DEUS VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 11856), MARIA DE NAZARÉ SALES VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 22939), ANA ALINE FURTADO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 22536), JOSÉ GOMES SOARES(OAB/CEARÁ Nº 7519)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000685-88.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOELMA CAMPELO DE ARAÚJO
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-15.2012.8.18.0071
Classe: Confirmação de Testamento
Autor: GRAZIELA MOTA MATOS
Advogado(s): GRASIELA MOTA MATOS(OAB/BAHIA Nº 24730)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-03.2012.8.18.0071
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO TAPUIO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000742-52.2014.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
Réu: JOSE CHARLES FORTES CASTRO
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), MATEUS GONCALVES DA ROCHA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15669)
DECISÃO: ?Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias, para apresentação de alegações finais. Após, dê-se vista ao MP para manifestação, retornando, por fim, conclusos para sentença.?
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001180-39.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALDINAR CARDOSO CAMPOS
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial e condeno o acusado VALDINAR CARDOSO CAMPOS, já qualificado na peça inaugural, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal c/c art. 14, II, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal. Não há nada nos autos que desabone a conduta social ou a personalidade. O acusado tem contra si várias condenações transitadas em julgado ocorridas antes dos fatos do presente processo. Usarei do feito nº 0001245-49.2007.8.18.0026 para desvalorar os antecedentes. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também estão na normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Existe a atenuante da confissão, porém há a agravante da reincidência (processo 0000714-89.2009.8.18.0026). Assim, ficam tais circunstâncias compensadas. TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento. O crime foi tentado no que eu diminuo a pena no seu grau máximo. Ora, o acusado ficou preso no telhado, não tendo subtraído nenhum bem da residência, vislumbrando-se que o seu intento foi interrompido. Assim sendo, fica a pena definitivamente firmada em 6 (seis) meses de reclusão. Quanto à pena de multa, condeno o acusado ao pagamento de dez dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário-mínimo da época dos fatos, tendo em vista a ausência de provas de boa situação financeira REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, e considerando a reincidência acima reconhecida, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. DA PRESCRIÇÃO A denúncia foi recebida em 21 de junho de 2016, ou seja, há mais de três anos. De acordo com os prazos prescricionais do art. 109 do Código Penal, a pena inferior a um ano de reclusão prescreve em 3 anos. Assim sendo, operou-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva, no que se refere à pena no caso concreto, nos termos do art. 110 do Código Penal, ficando decretada a extinção da punibilidade do acusado. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CAMPO MAIOR, 17 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-92.2019.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCÍLIO ALVES DE OLIVEIRA, MARCOS FELIPE OLIVEIRA DOS SASNTOS
Advogado(s): GLENIO CARVALHO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 15094), FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17801)
Em razão da necessidade de adequação de pauta, redesigno para o dia 26/09/19, às 10:00 horas, a realização da audiência de instrução e julgamento. Intime-se a testemunha arrolada pela acusação CLAYTON CAVALCANTE e as testemunhas arroladas pela defesa. Requisite a condução dos acusados para o ato. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-77.2007.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISJONAS DA SILVA SANTOS SANTANA
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno FRANCISJONAS DA SILVA SANTOS SANTANA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 213, parágrafo único c/c art. 14, II, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, a postura frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone os antecedentes. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há atenuantes e nem agravantes a serem consideradas. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causa de aumento da pena. Existe a causa de diminuição referente à tentativa, que pode ser de 1/3 a 2/3. No caso concreto, o acusado levou a vítima para o motel, despiu-a, deixando somente de calcinha e já estava nu. Além de ter iniciado carícias contra ela. Afere-se, pois, que o iter criminis avançou de forma desprezível, motivo pelo qual deve a pena ser diminuída apenas de um terço Assim, fica a pena diminuída em um terço, tornando-se definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, fixo o regime ABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. DA PRESCRIÇÃO A denúncia foi recebida em abril de 2008, ou seja, há mais de onze anos. De acordo com os prazos prescricionais do art. 109 do Código Penal, a pena de quatro anos de reclusão prescreve em 8 anos. Assim sendo, operou-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva, no que se refere à pena no caso concreto, nos termos do art. 110 do Código Penal, ficando decretada a extinção da punibilidade do acusado. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 17 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001174-25.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEODORA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 17 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-09.2003.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE DE RIBAMAR DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455)
SENTENÇA Trata-se de ação penal que apura o crime de estupro previsto no art. 213, do Código Penal cometido pelo acusado em novembro de 2002. O crime de estupro tem pena máxima de 10 anos, prescreve, portanto, em 16 anos. A denúncia foi recebida em 27 de agosto de 2003, ou seja, há mais de 16 anos, sem nenhuma interrupção da contagem do prazo prescricional. Assim sendo, operou-se a prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Pelo exposto, decreto a prescrição e a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-54.2017.8.18.0057
Classe: Guarda
Requerente: ANTÔNIO FRANCISCO DE PAIVA
Advogado(s): ELYS CLECYANNE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12993), WENDY COUTINHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12806)
Requerido: ELISETE DA SILVA ALVES, MARIA VIVIANE ALVES PAIVA
Advogado(s): ADÃO JOAQUIM DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11242)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001496-06.2017.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CIRO BORGES ALCOFORADO
Advogado(s): BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 16214)
Intime-se, novamente, o advogado constituído para apresentar a resposta à acusação do réu suso nominado, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de comunicação ao Conselho de Ética da OAB/PI, além daimposição de multa (art. 265 do CPP).
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000644-57.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACI PEREIRA DA TRINDADE
Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001020-39.2011.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RENATO FONSECA
Advogado(s): MARINALVA RAMOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7402)
Intime-se o acusado, na pesoa de seu advogado, par que, com fundamento no art.394,§5º e no art.403,§3º, amabos do Código de Pprocesso Penal, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente alegações finais, sob a forma de memoriais.SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-20.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ROBSON ALVES DE JESUS
Advogado(s): JOSEFA MARQUES LIMA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 11660)
SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno ROBSON ALVES DE JESUS, já qualificado nos autos, como incurso no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do Código Penal, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Tendo em vista que há duas causas de aumento de pena, como forma de aplicar a pena justa e adequada, hei por usar o concurso de pessoas como circunstância judicial desfavorável e o emprego de arma de fogo como causa de aumento da pena. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de reprovação frente ao bem jurídico tutelado, transcende a normalidade do tipo, já que o acusado, além de ter perpetrado grave ameaça, ainda foi violento com a vítima, dando-lhe coronhadas e chutes. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado, assim como a personalidade. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias devem ser desvaloradas, pois o acusado cometeu o delito com um comparsa. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes e nem atenuantes a serem levadas em conta. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Houve o uso de arma na prática do crime. Assim sendo, fica a pena aumentada em dois terços, tornando-a definitiva em 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 30 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, e pela quantidade de pena aplicada, fixo o regime FECHADO como inicial de cumprimento de pena. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda. DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Reputo que o acusado deve ser mantido preso. Os fatos concretamente foram graves, demonstrando a audácia e a periculosidade dele. Aponto que o acusado, conforme pesquisa no sistema Themis tem uma condenação por roubo, inclusive, estava em livramento condicional quando praticou o presente delito. Diante disso, afere-se que, solto, poderá continuar praticando diversos crimes graves, intimidando vítimas e causando sensação de pânico na comunidade em Campo Maior. Deve, pois, ser mantido preso, como garantia da ordem pública. Expeça-se a guia de execução provisória. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 17 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001697-67.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ERIVAN OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053), JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Vistos, etc. Analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o(a) acusado(a) (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a) mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2019, às 12:00 horas. Certifiquem-se eventuais antecedentes criminais. Intimem-se: vítima, acusado, testemunhas de acusação e defesa, e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Nomeio o profissional JEFFERSON DIAS FREITAS ? Psicólogo do CRAS, para acompanhar a oitiva da vítima menor, conforme previsto no art. 8º da Lei nº 13.431/2017, devendo, para tanto, ser oficiado com a devida antecedência, enviando-lhe cópias das principais peças do processo. Cumpra-se. FLORIANO, 13 de setembro de 2019 NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANOATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001058-93.2016.8.18.0036
Classe: Guarda
Requerente: FRANCIMAR MÁXIMO DA SILVA, LUIS CARLOS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO MESQUITA, MAURO RODRIGUES DE PAIVA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-39.2015.8.18.0057
Classe: Guarda
Requerente: ADALBERTO DA COSTA COUTINHO
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Requerido: MARIA JOSÉ DE LIMA COUTINHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 17 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-56.2009.8.18.0048
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO/PI.
Advogado(s):
Indiciado: UILAMES DA SILVA SOUSA
Advogado(s): DENISE DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8267), HORÁCIO LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 54-B)
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO O ACUSADO UILAMES DA SILVA SOUSA, pela prática do crime descrito no art. 121, § 2°, inciso II do CP c/c art. 14, II, do Código Penal do CP, praticado contra a vítima DEMILDES DE SOUSA SOARES, razão pela qual determino que o mesmo seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Demerval Lobão PI.
Intimem-se, pessoalmente, o Acusado, a Defesa e o Ministério Público Estadual. Se o Acusado não for encontrado, intime-o por edital.
Preclusa a presente decisão, façam-se os autos conclusos.
P.R.I.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001205-81.2011.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSANGELA DOS SANTOS PEREIRA, NEIDE DA SILVA DAMASCENO, ARCANJA DA SILVA DAMASCENO, DELZUITA VIEIRA GOMES, EDILEUSA DA SILVA DAMASCENO, JOSAFA DIAS DA COSTA, ALBINA GOMES DE SOUZA, BENILDA DIAS DE SOUSA, MARIVALDA DIAS GOMES, MARIA DIAS DE SOUZA, MARCELIA DE AQUINO OLIVEIRA, SANDRA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARCIA DE SOUSA RODRIGUES MACEDO, AGNALDO DE OLIVEIRA MACEDO, MARCIA GOMES NUNES, EDIMARA DE SOUSA ALMEIDA COSTA, JANI DE OLIVEIRA FERREIRA, JULIO CARLOS DE SOUSA, IRAILTON DE SOUSA MARQUES, CILENE DIAS DE SOUZA, MARIA SINAIDA DIAS DE SOUZA, PEDRO MARTINS DE SA, MARIA BALBINA NUNES DE SOUSA, JAIRO MARQUES DE SOUSA, JANE CLEA MARQUES DE SOUSA, ROSALVIR DIAS COSTA, EDNALVA DE ALMEIDA DAMASCENO, JANILSON DA COSTA DIAS, GICELSO GOMES DE SOUZA, EGNALDO GOMES DE SOUSA, GLAUCIA PAES LANDIM DA SILVA, SILVANILDE BARBOSA DE SOUSA, VALDA TELES DA SILVA, RAIMUNDA NONATA DE SOUSA CAVALCANTE, JOSELI DE SOUSA CAVALCANTE, ROSANGELA MARIA OLIVEIRA SILVA, MARCOS DAS NEVES SOUSA, LUCINEIDE LOPES DE SOUSA167858, REGINALDO DE SOUZA VIEIRA, MARINALVA MARIA DE OLIVEIRA, CELIO SOARES SILVA, CRISTOVALDO DE OLIVEIRA SOUSA, MARINALVA GOMES MENDES, WAGNER DE ALMEIDA SANTOS, JOAO DIAS DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO DIÓGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462)
Réu: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Ademais, HOMOLOGO as desistências formuladas pelas requerentes EDNALVA DE ALMEIDA DAMASCENO (fls. 251) e MARIA BALBINA NUNES DE SOUSA (fls. 261), para os fins do art. 200, § único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, em relação às referidas litisconsortes, sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, VIII, do CPC, não se operando os efeitos do art. 485, §4º do CPC, diante da ausência de contestação do requerido. Outrossim, diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que deverão ser rateados em partes iguais, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de setembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000238-76.2019.8.18.0066
Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
Denunciante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: ARTHUR SIQUEIRA DANTAS
Advogado(s): ANTÔNIO STÉFANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15293)
DECISÃO: Intimar Vossa Senhoria do conteúdo de decisão "... 1 Determino, nos termos do artigo 55 da lei 11.343 / 2006, a notificação do denunciado para que responder a acusação por escrito no prazo de 10 dias; 2 Caso o réu seja efetivamente notificado e não seja apresentada resposta no prazo supra, nomeio a defensora pública com ofício nesta comarca, para os fins do art. 55, §3º da lei 11.343 / 2006, abaixo transcrito: § 3o Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação..."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000406-11.2014.8.18.0048
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCINALDO DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
Assim, aplicando o art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do autor do fato FRANCINALDO DE SOUSA CARVALHO, já qualificado nos autos, considerando que este cumpriu integralmente as condições proposta e homologada, e conseqüentemente, determino o arquivamento dos presentes autos.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Intimem-se.