Diário da Justiça
8755
Publicado em 19/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001232-28.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSVALDO DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981)
Réu: ELIAS DOS SANTOS BRITO E SUA ESPOSA, JOSÉ EXPEDITO DE SOUSA, CARLOS SANTOS VITORINO SOUSA, E SUA ESPOSA, ANTONIO MARCOS DE SOUSA E SUA ESPOSA, JOÃO FERREIRA DE FREITAS E SUA ESPOSA, AGUINALDO DOS SANTOS BRITO, MIGUEL PEREIRA DE SOUSA E SUA ESPOSA, MARIA AUGUSTA FELIPE MELO E SEU ESPOSO, DJANIRA FELIPE DE MELO E SEU ESPOSO, JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS SEPULVEDA E SUA ESPOSA, RAIMUNDO ANTONIO BATISTA, ADRIANO DO NASCIMENTO, JOSÉ ALEXANDRE MARQUES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO EXPEDITO DE CARVALHO
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 17 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000816-55.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HOMERO MARTINHO FELICIO DA SILVA
Advogado(s): LAIS DA LUZ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12040)
Réu: O MUNICIPIO DE OEIRAS - PI, PREFEITO MUNICIPAL DE OEIRAS, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI, CLEYTON DIVINO SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 17 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000574-38.2012.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE NOGUEIRA TAPETY NETO
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE OEIRAS/PI, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE OEIRAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 17 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001600-66.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO DE ,ORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS AMPPR DA LOCALIDADE CALDEIRÃO
Advogado(s):
Réu: ALBERTO BARROS DA COSTA, FRANCISCA FERREIRA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 17 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-22.2003.8.18.0030
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA JOSÉ DE SOUSA SILVESTRE, LUIZ MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE CARVALHO GONCALVES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2151)
Réu: O MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 17 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-98.2012.8.18.0030
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: GENIVALDO RODRIGUES NUNES
Advogado(s):
Requerido: PAULO DA SILVA, MARIA DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES DA SILVA, ERNALDO SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 17 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000418-16.2013.8.18.0030
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ALEXANDRO FERREIRA TOMAZ
Advogado(s):
Requerido: IDEPI E O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 17 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000896-82.2017.8.18.0030
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ESPOLIO DE MARIA GONÇALVES GUIMARAES, JOAQUIM GONÇALVES DE MENESES
Advogado(s): DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12021)
Requerido: LUIZ SOBREIRA DE MENESES
Advogado(s): WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13957)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 17 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-02.2012.8.18.0030
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: TOYOTA LEASING DO BRASIL S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s):
Requerido: NILSON CRONEMBEGER
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 17 de setembro de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-65.2014.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BENTO JOSÉ ALVES
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Réu: LÍDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002113-07.2010.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, JOELMA ARAÚJO DA COSTA
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: ADRIANO SILVA DA COSTA ME, ADRIANO SILVA DA COSTA
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 17 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000557-34.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CARLOS FERREIRA CALIXTO
Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), DIEGO NOGUEIRA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 7442), TALYSSON FAÇANHA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13499)
Réu: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-41.2014.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA LÚCIA DE LIMA, JOSIEL JOSIAS MONTEIRO
Advogado(s): KEYTIANA MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9077)
Réu: SCC DOS SANTOS - ME
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-81.2011.8.18.0057
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSÉ PEDRO EREMITA
Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229)
Executado(a): JOSÉ CLEMENTINO LEAL NETO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-26.1997.8.18.0057
Classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
Exequente: COMPANHIA DE HABITAÇAO DO PIAUI - COHAB-PI
Advogado(s): VOLMAR MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 674)
Executado(a): ISAÍAS JOSÉ LEAL, MARIA JOSEFA DE SOUSA LEAL
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-48.2015.8.18.0057
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA JOSE DA SILVA, FRANCISCO SÉRVULO DA SILVA
Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800)
Requerido: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-86.2014.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ARMANDA DA SILVA COSTA
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004237-50.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALMIR DE FATIMA ROCHA SILVA
Advogado(s): IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640)
Réu: F & S COMERCIAL LTDA (SUPERMERCADO ELIZEU MARTINS)
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 17 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000327-35.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CINTIA ANDRADE CHAVES
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
DECISÃO: A acusada foi beneficiada pela suspensão condicional do processo no dia 13 de maio de 2014. Aferiu-se que não houve o devido cumprimento das condições. O despacho de fls. 91 determinou que a acusada fosse intimada para iniciar o cumprimento das condições, sob pena de revogação. Devidamente intimada Cíntia Andrade Chaves não cumpriu integralmente as condições impostas, conforme certidão de fls. 98. Instado, o Ministério Público, requereu a extinção do feito haja vista que não se operou a revogação dentro do período de prova. Eis o relatório. Decido. Segundo o entendimento mais abalizado da jurisprudência, inclusive do STF, se houver descumprimento das condições do sursis processual durante o período de prova, mesmo que tal situação seja aferida após o período de prova e que, logicamente, respeitado o prazo prescricional, o benefício deve ser revogado, retroagindo-se à data do efetivo descumprimento. Vejamos, pois: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ? DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS ? TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVAS SEM REVOGAÇÃO DO SURSIS ? EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ? DESCABIMENTO ? RECURSO PROVIDO. O término do período de prova ? sem revogação do sursis processual ? não induz, necessariamente, à decretação da extinção da punibilidade. Descumpridas as condições impostas ao recorrido no sursis processual, pode-se revogar o benefício, ainda que findo o prazo do período de prova, desde que obedecido o princípio do contraditório. (RSE 148758/2016, DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 22/11/2016, Publicado no DJE 24/11/2016) (TJ-MT - RSE: 00029288820098110045 148758/2016, Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Data de Julgamento: 22/11/2016, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 24/11/2016) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSUAL PENAL -SUSPENSÃO CONDICIONAL DO Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 17/09/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27011276 e o código verificador D06B1.848C5.82B84.47C98.81685.0690E. PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. - O descumprimento das condições impostas no sursis processual, durante o período de prova, deve redundar na revogação do benefício, mesmo que já ultrapassado o prazo da suspensão, restando inviável, então, a declaração da extinção da punibilidade do réu. V.V.: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - PERÍODO DE PROVA ULTRAPASSADO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo descumprimento das condições impostas ao acusado por ocasião da suspensão condicional do processo, a revogação do benefício deve ocorrer durante o prazo em que este se encontrava suspenso, e não depois de transcorrido o período de prova, sendo a declaração de extinção da punibilidade daquele, nesta última hipótese, medida que se impõe, por força do § 5º do art. 89 da Lei 9.099/95, que prevê: "Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade". (TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10003110027681001 MG, Relator: Rubens Gabriel Soares, Data de Julgamento: 05/07/2016, Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 15/07/2016) Da mesma forma vem decidindo o TJPI, conforme aresto abaixo: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE FURTO SIMPLES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA. FATO OCORRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. OBRIGATORIEDADE. 1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período de prova, desde que motivado por fatos ocorridos até o seu término, tendo em vista, que a melhor interpretação do art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95 leva à conclusão de que não há óbice a que o juiz decida após o final do período de prova. 2. In casu, restou comprovado que o beneficiado, durante o período de prova da suspensão condicional do processo, não cumpriu as condições que lhes foram impostas, nem compareceu em Juízo para justificar, apesar de devidamente intimado, motivo pelo qual, a decisão que extinguiu a sua punibilidade pelo simples decurso do prazo, deve ser cassada. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE FURTO SIMPLES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA. FATO OCORRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. OBRIGATORIEDADE. 1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período de prova, desde que motivado por fatos ocorridos até o seu término, tendo em vista, que a melhor interpretação do art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95 leva à conclusão de que não há óbice a que o juiz decida após o final do período de prova. 2. In casu, restou comprovado que o beneficiado, durante o período de prova da suspensão condicional do processo, não cumpriu as condições que lhes foram impostas, nem compareceu em Juízo para justificar, apesar de devidamente intimado, motivo pelo qual, a decisão que extinguiu a sua punibilidade pelo simples decurso do prazo, deve ser cassada. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.000752-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/08/2016 ) [copiar texto] (TJ-PI - RSE: 201600010007520 PI 201600010007520, Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Data de Julgamento: 10/08/2016, 2ª Câmara Especializada Criminal) Assim sendo, fica revogado o benefício da suspensão condicional do A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27011276 e o código verificador D06B1.848C5.82B84.47C98.81685.0690E. processo, no que determino a citação da acusada para apresentar resposta escrita à acusação, nos termos do art. 396-A do CPP, no prazo de 10 dias. Passado tal prazo sem resposta, remetam-se os autos à defensoria Pública. Intimem-se. CAMPO MAIOR, 17 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004160-75.2015.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: MECANICA GERAL AUTOPEÇAS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 17 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000451-80.2017.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTIANE SANTANA DO NASCIMENTO, FABIANO JOSÉ GOMES
Advogado(s):
Réu: CENCOSUD
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 17 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-76.2015.8.18.0057
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JACINTO VITALINO DE LIMA, ANGELA ROSINA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ADÃO JOAQUIM DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11242)
Requerido: JOSÉ VALDO CESÁRIO
Advogado(s): ELYS CLECYANNE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12993), WENDY COUTINHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12806)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-50.2019.8.18.0051
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: MÁRCIO RICARDO MAYER DE SOUSA
Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: [...] Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido de restituição para determinar a devolução à parte requerente do aparelho de som apreendido nos autos do Processo nº 0000307-56.2019.8.18.0051.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-88.2017.8.18.0036
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FLÁVIO SANTOS DA COSTA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: WÂNIA MARCELHAS DOS PASSOS DA COSTA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001750-70.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOSÉ ALMIR DE SÁ E FILHOS LTDA (ARIZONA MOTOS), JOSÉ AFRANIO MARTINS DE SÁ, JOSÉ ALMIR DE SÁ
Advogado(s): JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o pedido de habilitação de novo procurador requerido no petirório retro. Ato contínuo, dado o teor da Certidão de fl. 106, INTIMEM-SE as partes partes para que digam se desejam produzir provas, no prazo de 15 dias.