Diário da Justiça
8753
Publicado em 17/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001624-94.2015.8.18.0030
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: FRANCISCA ELOÍSA BATISTA DANTAS
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Consignado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 16 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003233-75.2016.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: LUZIA REINALDO CAMPOS
Advogado(s): GIULIANO CAMPOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12558)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000291-14.2012.8.18.0095
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE GRACINILDO DA SILVA, MANOEL VERTONE POLICARPO DE LIMA
Advogado(s): DR. ARISTEU RODRIGUES NUNES OAB/ PI 3.892 B
SENTENÇA: ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL DE FLS. 02/05, para CONDENAR, como de fato condeno, os acusados JOSÉ GRACINILDO DA SILVA e MANOEL VERTONE POLICARPO DE LIMA, devidamente qualificados nos autos, como incursos nas sanções do crime de tráfico de drogas, artigo 33 da Lei 11.343/2006, na espécie adquirir, ter em depósito. Observando ao comando dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena, a saber: tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena intermediária e definitiva dos acusados: QUANTO AO RÉU JOSÉ GRACINILDO DA SILVA 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade máxima à caracterização do delito. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram que se deve exasperar a responsabilidade do agente; 2. Quanto aos antecedentes, tal circunstância não pode ser sopesada, tendo em vista que não há nos autos informações de sentença contra sua pessoa transitada em julgado. 3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo, família e sociedade não foi desabonadora. 4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir, também não foi esclarecida. 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação, é sempre para auferir lucro com a venda da droga, 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não devem ser sopesadas. 7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação devem ser considerados, eis que a conduta do agente é danosa e diretamente dirigida à deturpação da sociedade, especialmente aos mais jovens, no caso do tráfico; 8. Nesse caso, a vítima é a própria sociedade. Assim, considerando as circunstâncias judiciais do acusado, minoritariamente desfavoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de TRÁFICO DE DROGAS a pena base de 05 (cinco) anos de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa. Na segunda fase ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, pelo que mantenho a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa. Inexistem causas de aumento, porém presente a causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, eis que o acusado é primário, possui bons antecedentes e não ficou demostrado dos autos que integra organização criminosa, razão pela qual reduzo a pena em 1/6 (um sexto), passando a dosá-la em 04 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, a qual torno definitiva. Incabível a substituição por restritiva de direitos ou sursis. O regime inicial de cumprimento da pena é o SEMIABERTO, em atenção ao art. 33, § 2º, ?b?, do Código Penal. A multa aplicada deve ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, na forma do art. 49, parágrafo 1º, do CP, e recolhida nos termos do art. 50, do citado diploma legal. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Réu solto por força de concessão de liberdade em decisão anexa aos autos e ausentes as razões para prisão preventiva, assim, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. QUANTO AO RÉU MANOEL VERTONE POLICARPO DE LIMA 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade máxima à caracterização do delito. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram que se deve exasperar a responsabilidade do agente; 2. Quanto aos antecedentes, tal circunstância não pode ser sopesada, tendo em vista que não há nos autos informações de sentença contra sua pessoa transitada em julgado. 3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo, família e sociedade não foi desabonadora. 4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir, também não foi esclarecida. 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação, é sempre para auferir lucro com a venda da droga, 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não devem ser sopesadas. 7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação devem ser considerados, eis que a conduta do agente é danosa e diretamente dirigida à deturpação da sociedade, especialmente aos mais jovens, no caso do tráfico; 8. Nesse caso, a vítima é a própria sociedade. Assim, considerando as circunstâncias judiciais do acusado, minoritariamente desfavoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de TRÁFICO DE DROGAS a pena base de 05 (cinco) anos de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa. Na segunda fase ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, pelo que mantenho a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa. Inexistem causas de aumento, porém presente a causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, eis que o acusado é primário, possui bons antecedentes e não ficou demostrado dos autos que integra organização criminosa, razão pela qual reduzo a pena em 1/6 (um sexto), passando a dosá-la em 04 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, a qual torno definitiva. Incabível a substituição por restritiva de direitos ou sursis. O regime inicial de cumprimento da pena é o SEMIABERTO, em atenção ao art. 33, § 2º, ?b?, do Código Penal. A multa aplicada deve ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, na forma do art. 49, parágrafo 1º, do CP, e recolhida nos termos do art. 50, do citado diploma legal. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Réu solto por força de concessão de liberdade em decisão anexa aos autos e ausentes as razões para prisão preventiva, assim, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Determino a perda em favor da União dos bens e valores, por ventura apreendidos nos autos, em conformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, não tendo comprovado a origem lícita, devendo ser revertido em favor da FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da lei 11.343/2006. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as guias definitiva de execução, remetendo-a ao juízo competente; lancem-se o nome dos réus no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e não incinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatística criminal; não paga a multa , proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal. Custas pelo acusado. Custas pelos acusados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo recurso aguarde-se o julgamento. PICOS, 6 de setembro de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000540-92.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO EDMAR PEREIRA LIMA
Advogado(s): MAXWELL MARTINS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 12077)
Réu: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 16 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-12.2017.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): A.M.C. FEITOSA SOUTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003388-49.2014.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ERNANE BACELAR SILVA, RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Executado(a): NILBERTO SANTANA PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 16 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001337-36.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: C. C. V. EDITORA E PRODUÇOES LTDA - ME, EURELIANO SAVIO GOMES BARROS
Advogado(s): SARAH SOCORRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6203)
Executado(a): FERNANDO SALES DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 16 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000071-80.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA RITA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Havendo interesse no andamento do processo a parte autora deverá, no prazo acima, acostar aos autos comprovante de endereço em seu nome ou documento idôneo apto a provar que a mesma reside com a pessoa que consta no comprovante de fls.31. Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000052-89.2006.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
Executado(a): BARTOLOMEU PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002156-02.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(s): HÉLIO YAZBEK(OAB/SÃO PAULO Nº 168204)
Réu: FRANCISCA NAIANE ROCHA OLIVEIRA (COCANABOO)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 16 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº: 0802221-82.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436
Autor: EDILBERTO CARVALHO DE MOURA
Réu: HORIZONTE INCORPORADORA LTDA. - EPP
Advogado: Manoel Firmino de Almondes - OAB/PI 1.470
"DESPACHO: Diante da manifestação das partes pela dispensa da realização da sessão conciliatória, CANCELE-SE a audiência anteriormente aprazada. CONCEDO à parte ré o prazo de 05 (cinco) dias, para a apresentação do instrumento procuratório, consoante retro postulado. Por fim, AGUARDE-SE em Secretaria o transcurso do prazo para apresentação de contestação pelo requerido, sob pena de revelia, nos termos do art. 335, inciso II, do CPC."
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-46.2018.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA
Advogado(s):
Réu: LINDOMAR AVELINO DE SOUSA
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), RAYELLE ALMEIDA DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 17112)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Intimo os advogados do réu (LINDOMAR AVELINO DE SOUSA), legalmente constituídos, HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3208), RAYELLE ALMEIDA DUTRA (OAB/PIAUÍ Nº 17112) a comparecerem na sede deste Juízo, sito na Praça da Matriz, nº 76 - Centro, no dia 15/10/2019, às 09:45 horas, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento. E, para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digiteie conferi.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000782-69.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI
Advogado(s):
Réu: GILIELSON ALENCAR DE MOURA
Advogado(s): MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11837), JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15158)
DESPACHO: Intime-se novamente os Advogados do réu, para apresentarem a peça processual, no prazo legal de 08 dias, na forma do art. 600, caput, do CP, dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP).
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000168-08.2015.8.18.0096
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO ANTONIO EVANGELISTA NOGUEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em concordância com o parecer ministerial, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, um dos elementos do interesse de agir e, com a finalidade de evitar o dispêndio de tempo e o desgaste da Justiça Pública com um processo que, inevitavelmente, perderia sua utilidade, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu FRANCISCO ANTONIO EVANGELISTA NOGUEIRA, o fazendo com espeque nos artigos 107, IV do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-06.2015.8.18.0071
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIA CLARA DOS REIS
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555)
Inventariado: FRANCISCA INÁCIA DOS REIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-20.2012.8.18.0071
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO
Advogado(s): RAFAEL DE MELO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8139)
Requerido: FRANCISCO ALVES PEREIRA, JONAS ALVES PEREIRA
Advogado(s): TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-64.2008.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUDIR CAMPELO DE ARAUJO CHAVES
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-37.2004.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDRA FRANCISCA DA SILVA, SANDRA FRANCISCA DA SILVA, MARIA AFONSO SOARES, MARIA DA CRUZ AFONSO SOARES, ANTONIA AFONSO SOARES, ELZA SOBRAL DE SOUSA, JOSEFA DOMINGUES DA SILVA, ELIZONETE MENDES CARDOSO, ROSA MARIA CLARO DA SILVA, LIDIANA MENDES LOURENÇO, SUELY MENDES LOURENÇO, FRANCISCO LOURIVAL P SOUSA, JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA, FRANCISCA VALDIRENE DA SILVA, MARIA LEANDRO MACEDO, MARIA DEUSIMAR DA SILVA, LEIDINAR CARDOSO MENDES, REGILENE MARTINS COSTA, DIOLINO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): ORLANDO ALENCAR FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1874)
Réu: MUNICIPIO DE ASSUNÇÃO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000748-45.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA OLIVEIRA DE MENEZES AMANCIO
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-06.2013.8.18.0071
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI, MARIA BEATRIZ CAVALCANTE DE SOUSA, DAVI CAVALCANTE DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: RONALDO MORENO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000369-07.2017.8.18.0071
Classe: Adoção
Adotante: MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): JORGEVÂNIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 298-B), JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 29801)
Adotado: ANA PAULA PEREIRA DE SOUSA, CLEBIO CARDOSO LIMA, CATIA CILENE CARDOSO LIMA, FERNANDA CARDOSO LIMA, PAULO FERNANDO CARDOSO LIMA, PAULA CARDOSO LIMA
Advogado(s): JORGEVÂNIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 298-B), JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 29801)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-78.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCAS AMARO DOS SANTOS
Advogado(s): SOLANGE MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO(OAB/SÃO PAULO Nº 173934)
Requerido: THALIA SOUSA SANTOS
Advogado(s): GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-31.2013.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Inventariante: ELOI SOARES BATISTA
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Réu: ODONEL FERREIRA MORENO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000490-11.2012.8.18.0071
Classe: Inventário
Inventariante: ELOI SOARES BATISTA
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Inventariado: DOMINGOS SOARES BATISTA, PATRICIA DELFINA BATISTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000840-23.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO FERREIRA DE ABREU
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.