Diário da Justiça
8751
Publicado em 13/09/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1251 - 1275 de um total de 1487
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-76.2008.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA MENDES DE SOUSA
Advogado(s): VIVIANI ROSSI(OAB/SÃO PAULO Nº 233407), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos fíEm cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regulasicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000163-17.2016.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ANTONIEL RIBEIRO BEZERRA
Advogado(s): SYNARA LEMOS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057)
DESPACHO: nomeio como defensor dativo do denunciado ANTONIEL RIBEIRO BEZERRA, a Dra. Synara Lemos da Rocha, OAB/PI nº 5.057, Advogada com atuação nesta comarca de Bom Jesus, ressalvado o direito do denunciado a qualquer tempo constituir Advogado particular.Intime-se a Advogada supra nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos autos a resposta à acusação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000282-45.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ILDEANA FERREIRA RODRIGUES
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Réu: SAUL GUERRA LEMMOS
Advogado(s): RONALDO LACERDA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7858-A)
Tendo em vista o pleito retro informando sobre a possibilidade de um eventual acordo extrajudicial, intimem-se as partes, para em 10 (dez) dias, informar se transigiram e, em caso positivo, juntar aos autos os termos do acordo para sua devida homologação.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 10 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000624-72.2017.8.18.0100
Classe: Reclamação
Autor: MARINALVA MARIA DE JESUS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO:
Considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em sede de agravo de instrumento, em que foi reconhecida a competência deste Juízo para o processamento da presente ação, conforme fls. 155/161, determino que intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, tomarem conhecimento do recebimento dos autos nesta
omarca, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 9 de setembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-52.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Réu: MINORU MATSUMOTO
Advogado(s):
Em respeito ao art. 256 §3º do CPC , oficie-se aos órgãos de informações oficiais Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Justiça Eleitoral requerendo, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca do endereço do réu.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 10 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001122-36.2007.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: O MUNICIPIO DE PARNAIBA, ESTADO DO PIAUI, JOSE HAMILTON FURTADO CASTELO BRANCO
Advogado(s):
Executado(a): JOAO GERALDO DE MORAES
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000921-73.2009.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL
Advogado(s): KARLA TELES DOS SANTOS(OAB/null Nº null)
Executado(a): BELA DONA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA MEE
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-26.1997.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL
Advogado(s):
Executado(a): A J DO ESPIRITO SANTO NETO
Advogado(s): IVNA RACHEL MENDES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4370-B)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000569-13.2012.8.18.0031
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE CHEFE DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797), JOAO MARCELLO MADEIRA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 8116)
Executado(a): CELULOSE DO PIAUI SA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002730-97.2015.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Executado(a): DANIETE DOS SANTOS VIEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Realizadas as diligências, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Cumpra-se. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000550-50.2016.8.18.0036
Classe: Interdição
Interditante: IVANILDA RIBEIRO DE PAIVA
Advogado(s):
Interditando: ANTONIO CALIXTO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-27.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTÔNIA FERREIRA LIMA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s):
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré BANCO SANTANDER S/A. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de setembro de 2019 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - 409261-9.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002712-27.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA DE CASSIA CASTRO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 12 de setembro de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000593-91.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: JOSE WELTON DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): EMANUELA DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14365)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu JOSÉ WELTON DA SILVA como incurso nas sanções do art. 157, caput, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena: O acusado agiu com culpabilidade normal à espécie; Deixo de considerar os processos penais em desfavor do acusado como maus antecedentes em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal concluída em 17 de dezembro de 2014 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena; Sua conduta social não foi apurada nos autos; não existem nos autos elementos para se aferir a personalidade do agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la.; O motivo do crime se constitui pelo desejo de se obter lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão dos delitos, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio; As circunstâncias em que ocorreu o delito demonstram uma maior ousadia do acusado em sua execução uma vez que praticou o delito no centro da cidade em plena luz do dia, em local público e movimentado, sob a vista de várias pessoas; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima em nada influiu para a prática do crime. Fixo-lhe a pena-base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado. O réu confessou o delito perante este juízo, conduta autorizativa à aplicação das atenuantes previstas no artigo 65, inc. III, "b" do Código Penal, pelo que, nesta segunda fase, atenuo a pena em 09 (nove) meses, passando a dosá-la em 04 (quatro) anos de reclusão, pois em face da súmula 231 do STJ a circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal. Inexistentes agravantes e outras causas de aumento ou diminuição da pena, nesta terceira fase, transformo a pena provisória em definitiva de 04 (quatro) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA . Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu, que não foi esclarecida. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME - NECESSIDADE - A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP - AP 1.051.251) Com isso, fica o acusado condenado à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Segundo o artigo 33, § 2º, letra "c" do CPB, a pena deveria ser cumprida inicialmente em regime aberto, porém, em relação ao regime de cumprimento da pena deve ser levado em consideração o disposto no § 3º do art. 33 do Código Penal, segundo o qual "A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código", bem como a jurisprudência do STJ segundo a qual "As circunstâncias consideradas na fixação do quantum da pena, mormente por decorrerem do mesmo fato concreto, devem repercutir também sobre a escolha do regime prisional inicial. A lei permite ao juiz, desde que motivadamente, fixar regime mais rigoroso, conforme seja recomendável por alguma das circunstâncias judiciais previstas no Estatuto Punitivo" (HC 27.750/RJ). Justifica-se a fixação de regime prisional mais gravoso do que o semiaberto previsto legalmente para a pena aplicada, levando-se em consideração o disposto no § 3º do art. 33 do Código Penal, que "Havendo o reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o condenado por um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos deve cumprir a pena privativa de liberdade no regime prisional semi-aberto" (HC 78.995/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 1º/10/07), e a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, e, o sentenciado responde há mais dois processos na Comarca de Batatais-SP por crimes de furto qualificado, em um dos quais teve sua prisão preventiva convertida em prisão em flagrante e depois lhe foi concedida liberdade provisória, tendo sido posto em liberdade, e menos de um ano depois é novamente preso por um crime contra o patrimônio ainda mais grave, roubo, em local público sob as vistas de populares, revelando personalidade que não se adequa a regime menos gravoso. Portanto, fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena. DA DETRAÇÃO O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço, o réu encontra-se encarcerado desde 24/04/2019, portanto, não cumpriram 1/6 (um sexto) da pena imposta, conforme preceitua o art. 112 da lei 7.210/84. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O acusado foi preso em flagrante delito e teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, permanecendo acautelado(a) durante toda a fase processual. Não concedo ao(à) acusado(a) o direito de aguardar julgamento de eventual recurso em liberdade, pois permanecem os motivos autorizadores da custódia cautelar e conforme os precedentes do STJ não se concede o direito de apelar em liberdade a réu que permaneceram presos durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui-se em um dos efeitos da respectiva condenação. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Expeça-se guia de recolhimento do réu. c) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, de acordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 11 de setembro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-20.2011.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMOSINA VIEIRA MASCARENHAS
Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997)
Réu: HERMES S/A
Advogado(s): GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4289), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 138371), VIVIANE ALMEIDA PIRACIABA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 161584)
Intime-se o autor/credor para apresentar o requerimento de cumprimento de sentença nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo:
Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:
I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 10 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001808-96.2014.8.18.0026
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
Réu: FRANCISCO DE PAIVA LEÃO
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000540-25.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BOAVENTURA FRANCISCA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: " Diante da certidão de fl. 115, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 23.10.2019, às 10h00min neste Fórum de Justiça." PADRE MARCOS, 3 de setembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ? PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-78.2017.8.18.0052
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: ADALGISA FERREIRA ALVES
Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)
Réu:
Advogado(s):
1. Defiro a gratuidade da justiça.
2. Oficie-se ao órgão previdenciário, solicitando informações acerca da existência de dependentes cadastrados em nome do(a) falecido(a), além dos já citados na inicial, cuja cópia segue anexa, bem como para que informe a existência de quaisquer valores em nome do(a) falecido(a).
3. Oficie-se à instituição financeira onde se encontram depositados os valores perseguidos, questionando (a) se existe eventual cifra financeira em nome da pessoa apontada na inicial; (b) qual a natureza e situação jurídica destes valores; (c) se estes valores estão disponíveis para saque pelos beneficiários eventualmente cadastrados ou necessitam de ordem judicial para liberação.
4. Certifique-se se existe inventário tramitando, tendo o(a) falecido(a) como autor(a) da herança.
Cumpra-se
GILBUÉS, 10 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-40.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUISA ALVES PEREIRA
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) declarar inexistente qualquer débito originado dos contratos ns° 198906775, 232051573, 232051623 e 238139157;
b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; compensando-se a quantia de R$ 1.522,51 (hum mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos) que o autor recebeu em sua CONTA nº229-6, AG.2776, BANCO 104, relativamente ao empréstimo que não contraiu, monetariamente corrigida por índice oficial contado da data do depósito (CIP 34247920), na forma do art. 368 do Código Civil.
c) Condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ);
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.I.C.
GILBUÉS, 10 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000902-83.2013.8.18.0045
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: NAYANNE PEREIRA FERNANDES
Advogado(s): DEFENSOR GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA PI, SR. JOÃO FRANCISCO GOMES DA ROCHA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o Prefeito Municipal de São João da Serra/PI, por meio de seu advogado constituído, Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), para que preste, no prazo de 10 (dez) dias, informações quanto ao cumprimento do determinado em Sentença judicial às fls. 98/101.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001043-27.2016.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: MILDESIO ANDRADE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-38.2019.8.18.0087
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB
Advogado(s): JULIANA MELO DE PINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15167)
Executado(a): EVANDRO DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s):
A obtenção do endereço da parte demandada é providência que cabe ao credor, podendo ser realizada por meio de pesquisa ou requisição judicial, neste caso, quando esgotadas as medidas ao alcance da parte. Contudo, no caso concreto, não tendo o exequente, banco de grande porte, esgotado todos os meios de localização do endereço do executado, incabível o deferimento das pesquisas suscitadas. CAMPINAS DO PIAUÍ, 12 de setembro de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-30.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARASSANDRA VIEIRA RIOS
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: LEONIDAS LOPES
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Designo audiência de conciliação, para o dia 08 de outubro de 2019, às 9h00min, no Fórum local da Comarca de Gilbués.
Intimem-se as partes, consignando-se no mandado que o não comparecimento será interpretado como desinteresse pelo prosseguimento do feito. Notifique-se o MP.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 11 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000089-77.2009.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL NETO DE SOUSA, MARIA DA CRUZ NETA SOUSA, FRANCISCO MANOEL DA SILVA, FRANCELINA OSVALDINA DE ARAÚJO SILVA
Advogado(s): SANDRA MICHELLE BATISTA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6446), CLAUDIA MARIA PONTES XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 2035), SUELI BEZERRA DE SOUZA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 131-B)
Réu: LIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, SILVANIR RODRIGUES PORTO
Advogado(s): SUZANA WONG DOS SANTOS(OAB/BAHIA Nº 37819)
ATO ORDINATÓRIO: "De ordem do MM. Juiz e nos termos da Súmula n° 273 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), intimo as partes da expedição de carta precatória endereçada ao Juízo da Comarca de Barreiras-BA, para oitiva das testemunhas CHRISTIAN ANTUNES PIGNATA e CARLOS ANTÔNIO REGIS LIMA JUNIOR, arroladas pela Ré".
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001166-96.2016.8.18.0077
CLASSE: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Adotante: LUCIANA DOS SANTOS BRITO
Adotado: JÚLIA ISABELLA DA SILVA BRITO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por LUCIANA DOS SANTOS BRITO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA LUISA DOS SANTOS e ANTONIO DA SILVA BRITO, residente e domiciliado(a) em AV AYRTON SENA, 186, AEROPORTO, URUÇUÍ - Piauí, face da adotada JÚLIA ISABELLA DA SILVA BRITO, CPF 06256582306, ficando por este edital citada sua mãe biológica ABIGAIL MOTA DA SILVA, brasileira, filha Josival Mota da Silva e Maria Luisa dos Santos, residente em lugar incerto e não sabido, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 12 de setembro de 2019 (12/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
URUÇUÍ, 12 de setembro de 2019
RODRIGO TOLENTINO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ