Diário da Justiça
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Publicado em 13/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001819-18.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000596-59.2014.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DAIS MILANE VIEIRA LOPES
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: ADRIANA PIRES BATISTA
Advogado(s):
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, primeira figura c/c art. 109, inciso V, ambos do Código Penal, declaro EXTINTA a punibilidade da ré ADRIANA PIRES BATISTA.
Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
P.R.I
CUMPRA-SE.
GILBUÉS, 10 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000889-63.2014.8.18.0073
Classe: Interdição
Interditante: JUDITH PEREIRA DE JESUS
Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)
Interditando: JOSE HILTON PEREIRA DE JESUS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 12 de setembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003337-98.2015.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Advogado(s): ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3118)
DESPACHO: Intime-se a defesa para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar alegações finais.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002693-29.2013.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI, JOSÉ MARINHO DOS SANTOS JÚNIOR
Advogado(s): HERVALRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 421304)
Réu:
Advogado(s):
Diante do exposto, com fulcro no art. 110, § 1° c/c o art. 109, inc. VI ambos do CPB, julgo extinta a punibilidade pela prescrição da pena aplicada ao sentenciado. Quanto ao pedido de restituição de fiança: Nos termos do art . 337 "Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declara extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código". Tendo em vista que foi declarada extinta a punibilidade pela prescrição retroativa, determino que após o trânsito em julgado da sentença, seja restituído o valor prestado a título de fiança a José Marinho dos Santos Junior, devendo para tal ser expedido o devido Alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 9 de setembro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000473-05.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA PEREIRA LIMA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000129-25.2011.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA SOARES VIANA QUEIROZ
Advogado(s): LUCIANA RAMOS BATISTA(OAB/GOIÁS Nº 21798)
Réu: INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 904 de setembro de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001015-50.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO LEÃO FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001193-41.2017.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s):
Réu: DANRLEY JÚNIO DO NASCIMENTO VIEIRA
Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)
Analisando os autos, observo que a audiência anterior não foi realizada pelos motivos expostos em certidão de fl. 50. Desta feita, redesigno a audiência para o dia 12/11/2019, às 08 horas, com a finalidade da anterior, devendo a secretaria cumprir todos os expedientes determinados à fl. 41.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001020-16.2004.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Denunciado: LUIZ VIDAL ROCHA
Advogado(s): FILOMENO PORTELA RICHARD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3244), JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3236)
DESPACHO: INTIMA-SE a Defesa, para que no prazo de 05, diga se ainda tem interesse na oitiva da testemunha Francisca Maria Rodrigues, referida na certidãi às fls.95, e caso positivo que junte endereço da mesma nos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001012-95.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO ROSARIO SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000555-67.2019.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RODRIGO ALENCAR SOUSA, LADSON MACÊDO CAVALCANTE, JOSE WESLEY SANTANA DA SILVA, LUAN KADELITO MACÊDO CAVALCANTE
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)
DESPACHO: Trata-se de pedido de revogação das medidas cautelares, formulado por Ladson Macedo Cavalcante. Da análise dos autos, verifica-se que a denúncia não foi recebida em relação ao referido denunciado. Como consequência, não podem persistir as medidas cautelares que lhe foram impostas, somente cabíveis ao investigado/acusado, como forma de resguardar o feito e a sociedade. Dessa forma, como não há ação penal contra o requerente, defiro o pedido e revogo as medidas cautelares que lhe foram impostas. Intime-se. Cumpram-se as citações. Realizadas, aguarde-se a resposta à acusação. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se o advogado do réu, se houver para suprir a omissão e, não havendo advogado, encaminhe-se à Defensoria Pública.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-91.2012.8.18.0114
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Representado: JOSÉ DE ABREU
Advogado(s):
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 76, §§ 4º e 5º da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do fato narrado neste TCO, quanto a JOSÉ DE ABREU.
Determino o arquivamento do feito, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se a presente sentença em livro próprio, tão somente para evitar concessão do mesmo benefício despenalizado em favor do autor do fato nos próximos cinco anos, não valendo para gerar reincidência (art. 76, §4°, Lei 9.099/95).
Intimem-se o Ministério Público.
GILBUÉS, 11 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-28.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000964-39.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-62.2013.8.18.0114
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Autor do fato: ELVIO DE SOUSA NOGUEIRA
Advogado(s):
Ex positis, nos termos do art. 107, IV c/c art. 109, VI, todos do Código Penal, declaro, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato ELVIO DE SOUSA NOGUEIRA, já qualificado, relativamente aos fatos descritos no termo circunstanciado de ocorrência.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se com baixa na distribuição.
Intime-se o representante do Ministério Público.
P. R. I.
GILBUÉS, 11 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
Aviso de Intimação de advogado - Processo PJE nº 0801911-76.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR o advogado NELSON JEREISSAT DA SILVA LIMA - OAB/PI Nº 8686, do despacho de ID 6224810, para comparecer à Audiência de Conciliação para o dia 17/10/2019, às 09:30 horas, na Sala de Audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos, 1º Andar.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº 0000112-55.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MARCELINO DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), RICARDO AZEVEDO BASÍLIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311/2011)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB-PI Nº 8203 A)
DISPOSITIVO: "COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o acordo firmado, fazendo o pacto parte desta sentença. Com base no art. 90, §3º do CPC, uma vez que a transação é posterior à prolação da sentença, condeno as partes no pagamento de custas remanescentes, a serem rateadas ao meio, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade a quantia devida pelo autor, por ser o mesmo beneficiário de gratuidade da justiça (art. 98, §3º do CPC). Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 11 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000678-34.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AUXILIADORA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BNCO BCV-SCHAHIN S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001143-93.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES OLIVEIRA FEITOSA
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 59062008)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 12 de setembro de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000003-91.1995.8.18.0053
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Executado(a): BIANOR GONÇALVES MOUSINHO, LUIZ LIMA MOUSINHO, PEDRO RIBEIRO DE ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido do Exequente (ID 26804355) e concedo a dilação do prazo de 20 (vinte) dias para a juntada nos autos do débito atualizado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)
Processo nº 0000200-69.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALQUIRIA DA SILVA SANTANA
Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
DECISÃO: DECISÃO As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa.Passo a fixar os pontos controvertidos.Fixo como ponto controvertido a condição de segurado especial do Sr.Reinalto Ferreira.Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que ?não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova? (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: ?É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,contábil, de engenharia etc.).? (...) ?Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;? (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.Retifique autuação com a inclusão do nome das partes autoras.Expedientes necessários.PAES LANDIM, 14 de agosto de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-79.2012.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435/01)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
INTIMA o advogado (curador), DR. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO - OAB/PI Nº 3435, para ciência do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 1º Região, bem como para se manifestar no prazo legal. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu, aa., Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-29.2014.8.18.0105
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Advogado(s): SILVIA MARIA SÉRVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 686944)
Executado(a): CLÉSIO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Intime o EXEQUENTE para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a certidão do Oficial de Justiça e requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 7 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002538-58.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAMYLLA TORRES ARAGÃO BRAUNA
Advogado(s): ANDRÉ LUIS DIAS FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6849)
Réu: CLUB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A, MARISA LOJAS S/A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.